ASSUNTOS FEDERAIS Desejo é de ‘simplificação tributária’ ainda neste trimestre, diz Temer – O governo federal está cuidando de promover uma “simplificação tributária”, não mais uma reforma, afirmou nesta quarta-feira o presidente da República, Michel Temer. Segundo o peemedebista, a expectativa é que ela seja aprovada ainda este trimestre. “Não falo mais de reforma porque presidi várias vezes a Câmara dos Deputados e, toda vez que tentava fazer uma reforma, não íamos adiante”, afirmou Temer, que participou da 18ª Conferência anual do banco Santander, em São Paulo. “A simplificação é algo que queremos fazer ainda neste trimestre.” Sem entrar em detalhes, o presidente disse que a expectativa do governo é que a medida incentive o investimento das empresas e contribua para a desburocratização da economia do País, fazendo com que as empresas não precisem mais manter um grande número de funcionários para lidar com o “cipoal” que se tornou o sistema tributário. Em seu discurso, Temer reiterou o compromisso com as reformas e disse que seu governo trabalha para recolocar os trilhos da economia brasileira no lugar. Seu governo, pontuou, “fez em 17 meses o que não foi feito em 20 anos”. Para demonstrar seu ponto de vista, Temer listou ações como a PEC dos gastos, o projeto de terceirização, a reforma trabalhista, o novo modelo de governança nas estatais e outras. “Um debate franco sobre o Brasil exige reconhecer que os últimos anos têm sido desafiadores, mas que agora o Brasil tem rumo”, disse o presidente. Segundo ele, “a pressa é o que move um governo de 15 meses”. “Temos que fazer tudo rapidamente”, sentenciou. Temer afirmou que no seu governo a postura é de “encarar os problemas de frente, sem recorrer a atalhos”. E que tem adotado medidas populares e não populistas. “As medidas populistas causam prejuízos, as populares serão reconhecidas no futuro. Meu governo não cede ao populismo, mas persegue a eficiência”, disse. Como exemplo da verve desburocratizante de seu governo, o peemedebista disse ter assinado um decreto nesta quarta-feira autorizando abertura de supermercados aos sábados, domingos e à noite, uma medida que gerava grande número de processos na Justiça. “Esses acordos são viáveis em face da modernização que permite o chamado acordado sobre o legislado. Antes tinha muita litigiosidade”, defendeu. “Estas medidas apontam para uma mesma direção, economia sólida e competitiva, governo que não cede ao populismo, mas persegue a eficiência.” (Fonte: Estadão Conteúdo) CNH virtual deve ser implantada pelos Detrans até fevereiro – A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e) deverá ser implantada até 1º de fevereiro de 2018, segundo resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta quarta-feira, 16. A novidade entraria em vigor a partir de fevereiro de 2018, mas o novo texto exige dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a mudança até essa data. O documento em arquivo virtual poderá ser acessado por meio de um aplicativo para celulares e terá o mesmo valor jurídico da CNH impressa. Segundo o Ministério das Cidades, a CNH virtual é opcional, o condutor poderá escolher a versão eletrônica ou a impressa. De acordo a pasta, a possível cobrança do documento digital ficará a cargo dos Detrans, que já determinam os valores das taxas da CNH impressa. Ainda segundo o ministério, o documento eletrônico tem tecnologia para suportar sistema criptográfico que assegura a validade do documento. Como solicitar o documento digital – Baixar o aplicativo CNH-e que estará disponível para download (Apple Store e Google Play) a partir de fevereiro próximo. – O condutor deve ter um certificado digital (Serpro), ou se cadastrar em um posto do Detran. – Fazer cadastro no Portal de Serviços do Denatran (portalservicos.denatran.serpro.gov.br) – Se tiver cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), não precisa se cadastrar novamente. Mas deve solicitar a CNH-e pelo portal do Denatran com a mesma senha do cadastro SNE. – Fazer login no aparelho que utilizará a CNH digital. Criar PIN (4 dígitos) para primeiro acesso e visualizar, posteriormente, o documento. – Ter a nova CNH impressa com QR Code. O que fazer em caso de roubo do celular O usuário poderá bloquear o documento. Se tiver certificado digital, poderá solicitar o bloqueio remoto no Portal de Serviços do Denatran. Caso contrário, terá que ir até algum posto do Detran. (Fonte: Exame) Governo espera obter R$ 14,5 bi com aumentos de tributos em 2018 – Para evitar uma elevação maior da meta de déficit primário para o próximo ano, o governo elevará tributos para reforçar o caixa em R$ 14,5 bilhões em 2018, anunciaram os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira. Para 2017, não estão previstos novos aumentos de impostos. Fundos de investimento A principal medida será a mudança na tributação para fundos exclusivos de investimentos, que deverá render R$ 6 bilhões no próximo ano. Destinados a grandes clientes, esses fundos, que são fechados e não têm livre adesão, pagam, atualmente, Imposto de Renda apenas no fechamento ou no resgate das cotas. O imposto passará a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimento. Reintegra A segunda mudança é o adiamento da elevação da dedução do Reintegra, programa por meio do qual o governo devolve parte do faturamento das exportações a empresas que vendem ao exterior. A fatia de dedução, que subiria de 2% para 3% em 2018, continuará em 2% no próximo ano. O governo espera obter R$ 2,6 bilhões com o congelamento do programa. Folha de pagamento A equipe econômica espera obter ainda R$ 4 bilhões com o fim da desoneração da folha de pagamento para 46 setores da economia. De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, esse valor leva em conta a perspectiva de que o projeto só será aprovado perto do fim do ano ou no início de 2018. Por causa da noventena, prazo de 90 dias para aumentos de contribuições existentes entrarem em vigor, a desoneração só seria eliminada a partir do segundo trimestre do próximo ano. Previdência Para completar os R$ 14,5 bilhões, o governo pretende reforçar o caixa em R$ 1,9 bilhão com a elevação da contribuição da Previdência dos servidores federais de 11% para 14%. Medida semelhante foi aplicada em estados afetados pela crise financeira, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Sem as elevações de tributos, a meta de déficit primário para 2018 teria de ser aumentada em R$ 44,5 bilhões, de R$ 129 bilhões para R$ 173,5 bilhões.
As medidas tributárias, explicou Meirelles, permitiram que o valor final da meta ficasse em R$ 159 bilhões. À exceção do Reintegra, que pode ser definido por decreto presidencial, todas as medidas precisam de aprovação do Congresso Nacional. Por causa da Constituição, a mudança na tributação sobre os fundos de investimentos precisa ser aprovada antes do fim do ano para entrar em vigor em 2018. Segundo o ministro da Fazenda, a equipe econômica trabalha com a expectativa de aprovação das medidas após um dia de reuniões com os líderes da base aliada. “Num primeiro momento, todos são contra mudança na meta, inclusive eu. Num momento em que é mostrada a evolução da receita, todos [governo e parlamentares] são responsáveis, realistas e consideram realmente o que é a revisão fiscal como consequência da revisão das expectativas de inflação”, declarou Meirelles. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Mutirão para pagamentos de dívidas trabalhistas tem início em setembro – “Todo processo precisa de um ponto final.” Com esse slogan, a Justiça do Trabalho espera dar fim a milhares de processos trabalhistas durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorre de 18 a 22 de setembro em todo o país. Durante cinco dias, Varas e Tribunais Regionais do Trabalho intensificam o rastreio e bloqueio de bens, realizam leilões e buscam outras ações para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas nos processos em fase de execução, ou seja, quando já saiu a condenação, mas a empresa não cumpriu a decisão judicial. Organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) anualmente, a Semana Nacional da Execução Trabalhista já está na sétima edição. No ano passado, foram arrecadados quase R$ 800 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas. O montante representou o fim do processo, com a efetiva liquidação de direitos, para mais de 30 mil pessoas. Para o coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão (TST), a iniciativa tem grande importância para a Justiça do Trabalho e para a sociedade. “O sentimento de Justiça não pode ser só expectativa, mas uma realidade”, afirma. “A efetividade da execução deve ser plena, já que, sem isso, ganhar o processo se torna uma promessa vazia”. Brandão destaca ainda que os valores arrecadados irão para o bolso do trabalhador e incrementarão a economia brasileira. “Em uma economia em crise, o montante recebido vai para o trabalhador pagar uma dívida, comprar um bem ou investir. Assim, este crédito irá girar a economia brasileira”, pontua o ministro do TST. Para participar e ter o processo incluído na pauta, basta se inscrever no Tribunal Regional do Trabalho onde o processo foi ajuizado. Gargalo A execução é avaliada como um dos grandes gargalos da Justiça. Em muitos casos, mesmo com a condenação ou o acordo assinado, empresas não cumprem o determinado. Em outras situações, as partes não concordam quanto ao valor da dívida e apresentam recursos para contestar os cálculos, resultando no atraso da conclusão dos processos. Mesmo após serem impossibilitadas de questionar valores, algumas empresas tentam escapar do pagamento. Isso pode ser exemplificado pelo relatório “Justiça em Números 2016”, desenvolvido pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em que as execuções representam 42% de todo o acervo processual. Execução trabalhista A execução trabalhista é a fase do processo em que há a imposição do que foi determinado pela Justiça, incluindo a cobrança forçada a devedores para garantir o pagamento de direitos. A execução apenas começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase anterior, a de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos. Semana Nacional Ao longo da Semana Nacional da Execução Trabalhista, magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), se mobilizam em mutirão em todas as regiões brasileiras. Durante cinco dias, as seguintes medidas podem ser adotadas pelos órgãos judicantes: • pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, sobretudo, das ferramentas eletrônicas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.); • contagem física e controle dos processos de execução; • convocação de audiências de conciliação; • expedição de certidões de crédito; • alimentação, verificação e análise dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para fins da emissão da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas; • divulgação dos dados estatísticos referentes à execução, por unidade judiciária, e da lista dos maiores devedores da Justiça do Trabalho, por Regional. Por ocasião da Semana, todos os Tribunais e Varas do Trabalho realizam alienações judiciais de bens penhorados, com utilização prioritária de meio eletrônico (Leilão Nacional da Justiça do Trabalho). Leilões de bens Todos os Tribunais e Varas do Trabalho realizam alienações (transferências ou vendas) judiciais de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas. Os procedimentos são feitos, prioritariamente, por meio eletrônico, a partir dos sites dos órgãos judicantes. O leilão eletrônico traz mais transparência ao processo, além de universalizar a possibilidade de acesso dos interessados, uma vez que qualquer pessoa que possui um computador pode participar, independentemente de onde estiver. Conciliação Trabalhadores ou empresas com processos trabalhistas em trâmite na fase de execução podem solicitar agendamento de audiência de conciliação pelo formulário eletrônico conciliar. A realização do acordo possibilita o pagamento da dívida reconhecida pela decisão judicial, solucionando em definitivo a questão. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Grupo de automação do Pje propõe reduzir movimentos, complementos e tarefas no sistema – Advogados, servidores e magistrados que atuam diretamente com o Processo Judicial Eletrônico (PJe) serão beneficiados com os resultados do trabalho de um grupo criado para estudar e propor a redução do número de procedimentos (movimentos, complementos de movimentos, tarefas e nós) no Processo Judicial Eletrônico – PJe. Instituído em maio deste ano pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), o grupo, chamado de gtAutomacaoPJe, teve como objetivo dar maior eficácia ao PJe, permitindo que seus usuários tenham mais acessibilidade e interoperabilidade nos sistemas de automação processual do Poder Judiciário. Dentre os resultados positivos do trabalho do gtAutomacaoPJe, foi proposta a desativação de 389 movimentos, complementos e valores de complementos, o que representa a redução de quase 40% dos procedimentos existentes nas Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e de Complementos da Justiça do Trabalho. No que diz respeito ao Manual de Orientações do Sistema e-Gestão, foi proposta a exclusão de 105 itens do 1º Grau e de 37 de 2º Grau. Em decorrência, a CGJT, responsável pela gestão das Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e Complementos com Acréscimos da Justiça do Trabalho e pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas da Justiça do Trabalho (e-Gestão) e por seu extrator de dados, está adotando as providências necessárias para adequação e consequente publicação das novas versões dos sistemas à proposta apresentada pelo grupo de trabalho. O gtAutomaçãoPJe, instituído por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 24/2017, foi composto por dez membros, dentre juízes e servidores da Justiça do Trabalho. A proposta foi a de realizar estudo de viabilidade a fim de reduzir o número de movimentos, complementos de movimentos, tarefas e nós no Processo Judicial Eletrônico – PJe, em observância ao artigo 194 do Código de Processo Civil, que trata da prática eletrônica de atos processuais. De acordo com a juíza auxiliar da CGJT e uma das coordenadoras do grupo, Gisela Ávila Lutz, a análise realizada teve como premissa a preservação da integridade de informações registradas no PJe, “sem prejuízos aos dados extraídos para correições, relatórios do Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, Metas Nacionais do Poder Judiciário e relatórios elaborados pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST”. Carlos Eduardo Tiusso, diretor da Secretaria da CGJT e integrante do grupo de trabalho, explica que a redução do registro de movimentos e seus complementos pelos usuários simplificará o controle estatístico-processual do movimento judiciário e da atuação jurisdicional do 1º e do 2º graus da Justiça do Trabalho. “O maior interesse da Corregedoria-Geral é manter a mesma dinâmica do Sistema e-Gestão nos TRTs, trazendo mais agilidade na execução do PJe, que hoje representa aproximadamente 80% dos processos na Justiça do Trabalho”, afirma. “A simplificação é fundamental, pois funciona como uma forma de deixar os procedimentos do PJe mais compactos e o sistema ainda mais ágil. Assim, o usuário externo ou interno não precisará mais ficar clicando em várias telas ou fazendo vários movimentos para concluir as tarefas no PJe”. (Fonte: TST) ASSUNTOS ESTADUAIS AL – Importação e saída interestadual – O Decreto nº 54.610/2017 estabeleceu os procedimentos para que o contribuinte que efetuou, até 31.5.2017, operação de importação e subsequente saída interestadual de mercadoria indicando a liquidação do ICMS através de créditos representados por precatórios pendentes, possa ainda efetuar a respectiva liquidação do ICMS devido na saída interestadual apenas com os acréscimos moratórios desde que, dentre outras condições: a) tenha conta gráfica aberta na data do desembaraço aduaneiro da mercadoria; b) tenha emitido regularmente as notas fiscais de importação e respectivas saídas interestaduais; c) não tenha débito inscrito em Dívida Ativa Estadual, salvo se objeto do processo de compensação de que trata a p resente norma ou com a exigibilidade suspensa; d) protocolize pedido de liquidação dirigido até 29.9.2017. AL – Central de distribuição – percentual de crédito presumido – O Decreto nº 54.609/2017 alterou o Decreto nº 38.631/2000, que trata do estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos, para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a concessão de determinado percentual de crédito fiscal presumido do ICMS nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 17%; b) a impossibilidade da pauta fiscal, para fins da base de cálculo do ICMS-ST, ser inferior à base de cálculo calculada mediante utilização de Margem de Valor Agregado – MVA, na hipótese de atribuição da condição de substituto tributário ao distribuidor; c) as condições para a concessão do benefício, dentre as quais citamos: c.1) a existência de, no mínimo, 8 empregados no estabelecimento centralizador ou em operador logístico; c.2) o enquadramento na definição de distribuidor; c.3) a existência de capital integralizado não inferior a 15% do faturamento bruto do ano anterior ao credenciamento, nem inferior a R$ 15.000.000,00, devendo o referido valor ser atualizado a partir de janeiro/2018, e a cada mês de janeiro subsequente, pelo IPCA-e do IBGE, acumulado do exercício anterior; d) a concessão do benefício mediante ato de credenciamento, desde que o estabelecimento apresente requerimento dirigido ao Superintendente da Receita Estadual, instruído com os seguintes documentos, dentre outros: d.1) certidão negativa de débitos ou certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; d.2) comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, prevista para regime especial; e) a possibilidade: e.1) da perda do benefício na hipótese em que o estabelecimento venha a deixar de atender a quantidade mínima de empregados exigida, dentre outras hipóteses; e.2) da exclusão do estabelecimento do regime tributário especial quando houver edição de norma jurídica tributária superveniente em que haja conflito com os procedimentos fiscais estabelecidos ou a situação cadastral do beneficiário for enquadrada como nula, baixada ou inapta no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas – CACEAL; f) a possibilidade e os procedimentos para a prorrogação do benefício. Por fim, foi revogado o art. 2º-A da norma alterada, que tratava sobre a concessão de crédito fiscal presumido à empresa industrial com incentivo do Prodesin – Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas. PR – Receita Estadual emite termo de exclusão para mais de 11 mil contribuintes do Simples Nacional – A Receita Estadual do Paraná, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, emitiu termos de exclusão para mais de 11 mil contribuintes optantes do Simples Nacional, que possuíam, até 31/07/2017, débitos perante a Fazenda Pública Estadual cuja exigibilidade não estava suspensa. O montante dos débitos notificados totaliza R$ 85 milhões. A novidade para este ano é que todos os termos foram emitidos diretamente no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A Receita também encaminhou correspondência eletrônica para os respectivos contabilistas e responsáveis pelas empresas. Os débitos tributários se referem aos apurados na regra da legislação tributária estadual, em especial, ao IPVA. Não estão incluídos os valores devidos pelo regime do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar n. 123/2006. Para evitar a exclusão do Regime do Simples Nacional, que terá efeitos a partir de 01/01/2018, os débitos deverão estar regularizados até o trigésimo dia da ciência do Termo de Exclusão, mediante pagamento integral, parcelamento ou demais medidas que suspendam sua exigibilidade, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional-CTN. Após a regularização tempestiva do débito, não há necessidade de se dirigir às repartições da Receita Estadual, uma vez que a verificação será efetuada eletronicamente. Caso se pretenda impugnar a exclusão, o pedido deverá ser protocolizado na repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte, no prazo legal de 30 (trinta) dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. Caso a leitura não seja efetuada, a ciência será considerada tácita em 45 dias. Eventuais dúvidas devem ser sanadas junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) da Receita Estadual do Paraná. GO – Sefaz vai atrás dos devedores do Simples Nacional – Em Goiás, 6.326 micros e pequenos empresários contribuintes do Simples Nacional declararam não ter pago ICMS em 20014 e 2015. A dívida é de R$ 70 milhões e a Secretaria da Fazenda começa a cobrá-la na próxima semana com o envio de comunicados aos devedores pelos Correios e pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTe). A lista dos inadimplentes foi repassada à Pasta pela Receita Federal do Brasil. Nela estão contribuintes do comércio varejista de vários segmentos, especialmente de Goiânia, informa o coordenador do Simples, auditor fiscal Norton Pinheiro de Almeida. Os devedores podem quitar os débitos com descontos de juros e multas pelo programa de Negociação Fiscal que atende até o dia 29 de setembro. O programa concede desconto de até 98% para multas, 50% nos juros e de 90% para a pena pecuniária nos pagamentos à vista. Pode ser feito parcelamento dos débitos em até 60 meses. As regras estão na lei nº 19.738 que instituiu as medidas facilitadoras para pagamentos de ICMS e ITCD contraídos até dezembro de 2016. A lei permite ao contribuinte quitar débitos de vários processos e para incentivar o pagamento em 2017 permite que os parcelamentos pagos até 29 de dezembro deste ano (última parcela) tenham o mesmo percentual de redução da multa e dos juros de mora daqueles que decidirem pelo pagamento à vista. Entretanto, para manter a pontualidade do pagamento, o parcelamento será cancelado, após a ausência de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não. Após o final do contrato, o parcelamento será denunciado se houver atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela. (Fonte: Sefaz-GO) SP – ‘Cadastro Positivo’ para empresas será modificado – O fisco paulista vai fazer modificações no projeto de lei que cria uma espécie de cadastro positivo para empresas. A proposta inova ao ranquear o contribuinte de acordo com o risco que oferece aos cofres públicos, permitindo que aqueles com melhores avaliações tenham tratamento diferenciado. As alterações em estudo pretendem evitar que empresas com problemas pontuais junto ao fisco recebam a mesma classificação de contribuintes que apresentam problemas recorrentes. Para evitar essa situação, segundo Rogério Ceron, secretário adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), será estabelecida uma gradação para os critérios de classificação. O projeto atual avalia três pontos: o pagamento em dia de tributos, o não cometimento de fraudes fiscais e a preferência dada a fornecedores ou clientes bem classificados nesse mesmo ranking. Uma empresa que esteja inadimplente será rebaixada no ranking, não importa se o não pagamento ocorreu por um equívoco pontual. Com as modificações previstas ao texto, esse inadimplente ocasional será diferenciado do devedor habitual. “Uma das possibilidades em análise é avaliar o tempo em que a empresa encontra-se inadimplente”, disse Ceron, durante reunião do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que ocorreu nesta segunda-feira (14/08). O mesmo sucederia para as inconsistências encontradas pelo fisco entre as informações prestadas pelo contribuinte e a verificada no sistema estadual, como notas fiscais que não batem. Para essas situações, também seria observada a recorrência de casos, sendo atribuída uma classificação ruim apenas àqueles contribuintes que tiverem seguidas inconsistências encontradas. O projeto propõe seis notas para o ranqueamento das empresas (A+, A, B, C, D e E). As melhores posicionadas ganharão benefícios como o recebimento de créditos acumulados de ICMS sem a necessidade de contrapartida financeira e a possibilidade de participarem de decisões que envolvam, entre outras questões, a simplificação de obrigações acessórias. “Estamos estudando mais vantagens, que vão desde a escolha da data de pagamento dos tributos até o parcelamento de dívidas”, disse Ceron. Ainda segundo o secretário adjunto, também será definido um prazo mais elástico para a implantação projeto. Pelo texto atual, ele entraria em operação seis meses depois da publicação da lei que estabelece o ranking, mas agora será implantada uma fase piloto, que estará aberta a empresas interessadas. O projeto receberá as modificações e voltará para consulta pública, fase em que poderá receber novas sugestões de alteração antes de ser enviado para a Assembleia Legislativa. É BOM, MAS TEM DEFEITOS O objetivo da proposta é elogiada por juristas e empresários que, porém, encontraram problemas em sua elaboração. Para o advogado tributarista Igor Santiago, do escritório Sacha Calmon, ao atrelar o posicionamento no ranking ao fato de o contribuinte negociar ou não com empresas mal ranqueadas, o autor da proposta comete uma Inconstitucionalidade. “Uma empresa não pode ser punida com base na regularidade tributária de seus fornecedores. É como punir o carona pelo fato de o motorista estar embriagado”, disse Santiago durante o encontro na ACSP. Embora o secretário adjunto da Sefaz-SP diga que o intuito do projeto não é punir as empresas mal classificadas, mas dar benefícios àquelas que estão acima no ranking, há controvérsias. Para alguns empresários, a medida afetaria a livre concorrência, uma vez que para se manter com boa nota o contribuinte, eventualmente, terá de se desfazer de fornecedores ou clientes. “O Estado não tem competência legal para modular lei que afeta a concorrência. Só uma Lei Complementar ou federal poderia se tratar desse tema dentro do campo tributário”, disse Santiago. Além disso, o texto atual determina que o ranking das empresas seja público, o que, para o tributarista, também fere as regras legais vigentes. Ele cita o artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN), que veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública, de informações sobre a situação econômica ou financeira das empresas e também sobre a situação de seus negócios. Para Everardo Maciel, o ex-secretário da Receita Federal, “o projeto traz muitos critérios para poucos benefícios”. Segundo afirma, a proposta deveria trazer vantagens mais concretas e não punir o mal pagador para se tornar mais atraente aos empresários. Maciel menciona exemplos colocados em prática pela Receita Federal, como a criação da Linha Azul para importação e exportação – modalidade expressa de despacho, com fiscalização mais branda -, que pode ser usada apenas por empresas com bom histórico tributário e aduaneiro. “Quem não entra na Linha Azul não é punido, apenas segue o critério geral”, disse Maciel. (Fonte: Diário do Comércio – SP) PE – Nota fiscal avulsa traz segurança jurídica para compradores do Polo de Confecções – Os consumidores que adquirem mercadorias no Polo de Confecções do Agreste já podem emitir a nota fiscal avulsa dos produtos no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE). O sistema da instituição já está preparado para fazer a emissão do documento que trará uma segurança jurídica para que os compradores possam transitar com as mercadorias em todo do território nacional. Atualmente, muitos consumidores de fora do Estado, que são clientes das empresas do Polo de Confecções, não recebem a nota fiscal de algumas delas, sobretudo as de menor porte. Muitas não têm estrutura ou organização administrativa para garantir a emissão do documento. Com isso, para sair com a mercadoria de Pernambuco e transitar livremente com os produtos, os compradores são obrigados a recorrer a empresas “laranjas”, que emitem uma nota fiscal irregular sem que o ICMS devido seja pago. Essa operação gera uma insegurança fiscal que faz com que muitas mercadorias sejam apreendidas antes de chegarem ao destino final. A possibilidade de ter os produtos perdidos fez com que vários consumidores, sobretudo aqueles que adquirem significativa quantidade de itens para a revenda, deixassem de comprar aos produtores locais e procurassem ambientes de compras em outros Estados. Para resolver essa situação, o Governo do Estado tomou a iniciativa da emissão da nota fiscal avulsa com a cobrança da alíquota de ICMS de apenas 2% na operação. Essa cobrança tem o objetivo de desestimular a informalidade. “A proposta do Governo de Pernambuco foi elaborada com base em sugestões das próprias empresas do polo, que estavam perdendo clientes. Por ano, calculamos que serão emitidas cerca de 30 mil notas fiscais avulsas”, explica o secretário da Fazenda de Pernambuco, Marcelo Barros. Ele informa que a alíquota de 2% foi decidida em conjunto com os empresários do polo e que a cobrança não visa aumento na arrecadação. “Os nossos principais objetivos são dar segurança fiscal aos compradores e acabar com a atividade dos ‘laranjas’, já que a alíquota cobrada será bem menor do que aquela que eles impõem”, completa. Em um segundo momento, as notas fiscais avulsas serão emitidas pelos Espaços da Moda, que vão ser criados para viabilizar a prestação de serviços de diversos órgãos estaduais, reunidos no mesmo ambiente. “Estamos sempre atentos às necessidades do Polo de Confecções do Agreste. As empresas situadas nessa parte do Estado geram emprego e renda para milhares de pernambucanos. É nosso dever auxiliar no desenvolvimento dessa região e, uma forma de fazer isso, é melhorando os aspectos fiscais e tributários para a cadeia produtiva local”, explica o governador de Pernambuco, Paulo Câmara. MANUAL Para emitir a nota fiscal avulsa, o contribuinte deve acessar o Portal da Sefaz-PE – www.sefaz.pe.gov.br. Depois, basta clicar no banner que diz “Nota Fiscal Avulsa”, no lado direito da tela inicial. A partir deste ponto, ele terá todas as informações necessárias para fazer a emissão. Empresários da Região aprovam medida Os empresários do Polo de Confecções participaram de todas as etapas de elaboração do projeto. Na última quinta-feira, representantes do setor produtivo da região conferiram uma palestra, realizada na diretoria da Sefaz-PE de Caruaru, para saber como a emissão da Nota Fiscal Avulsa é feita. Na ocasião, eles puderam conferir a simplicidade do sistema, além de fazer sugestões e tirar dúvidas sobre o tema. Segundo o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Santa Cruz do Capibaribe, Valdir Oliveira, a iniciativa do Governo do Estado é excelente e vai proporcionar um ganho enorme para os compradores do Polo de Confecções. “Eles terão mais segurança para transportar as mercadorias. Além disso, os pequenos comerciantes não perderão clientes porque não têm estrutura para emitir as notas”, explica. Já Prudencio Gomes, diretor-presidente do Parque das Feiras de Toritama, informa que participa das reuniões sobre o projeto com a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) há meses e que a entidade sempre se mostrou receptiva às demandas dos representantes do polo. “A Nota Fiscal Avulsa foi um grande passo. Ela vai ajudar a preservar nossa economia e trará benefícios para toda a cadeia produtiva”, completa. (Fonte: Sefaz–PE) MA – Sefaz combate sonegação do ICMS cancelando e intimando empresas irregulares – A Secretaria de Estado da Fazenda continua desenvolvendo o trabalho de fiscalização para combater a sonegação do ICMS no Estado, cancelando e intimando empresas irregulares. Recentemente, a Sefaz cancelou o registro de 4 empresas fantasmas do cadastro estadual de contribuinte do Imposto sobre as operações de circulação de mercadoria e serviços (ICMS), duas em Balsas, com atividade principal o comércio atacadista com milho em grãos, uma distribuidora de Imperatriz e uma em São Luís, onde não foram localizadas nos endereços informados no momento do cadastramento. Após vistoria nos endereços indicados no cadastro de contribuintes do ICMS (CAD/ICMS), foi constatado que nos locais não existiam atividades comerciais de atacado, somente terrenos baldios ou pequenos imóveis residenciais, cujos proprietários desconheciam qualquer informação acerca dos estabelecimentos comerciais. Somente em 2016, a Sefaz identificou e cancelou o cadastro de 94 empresas, após 171 vistorias realizadas pelos fiscais do Corpo Técnico de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias da SEFAZ, que confirmou o endereço de apenas 77 empresas, 45% do total. Intimação fiscal Outra medida do Estado, para combate à sonegação, foi a intimação de 7 empresas que realizaram operações de entrada de mercadorias com notas fiscais no valor de R$ 2,5 milhões, essas operações foram realizadas com a suspensão do ICMS e deveriam retornar ao seu locais de origem, no prazo de 180 dias, o que não ocorreu, de acordo com o previsto na legislação do ICMS. Com as intimações a Secretaria da Fazenda notificou as empresas a apresentarem documentos que confirmem a regularidade das operações de retorno com suspensão do ICMS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de instauração de procedimento fiscal. Nas intimações, a Sefaz está cobrando 430 mil reais de ICMS devido pelas empresas responsáveis pelas operações. (Fonte: Sefaz-MA) SC – Secretaria de Estado da Fazenda recupera R$ 10,5 milhões em impostos atrasados em 30 dias – O Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-SC) arrecadou R$ 10,5 milhões em impostos atrasados em 30 dias. Os números da Secretaria de Estado da Fazenda mostram ainda que 778 contribuintes aderiram ao plano, que oferece descontos de até 90% sobre multas e juros nos débitos de ICMS. A expectativa do Governo do Estado é recuperar cerca de R$ 150 milhões entre agosto e dezembro, último prazo para aproveitar os descontos e colocar as contas com o Fisco em dia. Lançado em 13 de julho com o objetivo de incrementar a arrecadação estadual, o PREFIS-SC é uma oportunidade para devedores e para o governo, que está recuperando valores expressivos em impostos que dificilmente voltariam aos cofres públicos. Diretor de Administração Tributária da SEF, Ari Pritsch explica que, mesmo com a arrecadação se recuperando aos poucos, a crise ainda não foi superada e é necessário buscar alternativas para aumentar a receita. “Esse dinheiro é importante porque ajudará o Governo do Estado a honrar compromissos com áreas prioritárias como a Saúde, a Educação e a Segurança”, explica. O PREFIS-SC abrange débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que terão redução de multa e juros nas seguintes condições: 1) Para os débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos: a) 60% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017; b) 55% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017; c) 50% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017. 2) Nos demais casos: a) 90% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017; b) 80% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017; c) 75% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017; d) 70% para pagamento do débito até o último dia útil de novembro de 2017; e) 60% para pagamento do débito até 22 de dezembro de 2017. A redução é válida também nos casos de pagamento parcial do débito – neste caso o benefício somente alcançará os valores recolhidos. O sistema está disponível no SAT. Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento Fazendária, no 0300-6451515. (Fonte: SEF-SC) ASSUNTOS MUNICIPAIS Senado aprova em primeiro turno PEC do Simples Municipal – O plenário do Senado aprovou ontem (16), em primeiro turno, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que simplifica a prestação de contas de municípios de menor porte. O texto aprovado prevê, especialmente, a simplificação nas regras para convênios e transferências de créditos da União e dos estados. Chamada de PEC do Simples Municipal, a proposta tem o objetivo principal de facilitar as prestações de contas dos municípios menores que não possuem em seus quadros, na maior parte das vezes, servidores qualificados para atender às exigências legais previstas. Para o autor da PEC, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), “não é justo que municípios pequenos e sem recursos tenham que atender à mesma burocracia de municípios grandes como São Paulo”. Ele citou como exemplo as dificuldades enfrentadas por pequenos municípios mineiros. Na análise da proposta, o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), ressaltou que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 60% dos municípios brasileiros têm menos de 15 mil habitantes, “menor, portanto, que o número de servidores da Câmara dos Deputados”. Jucá ressaltou ainda que apenas 36,6% dos servidores municipais brasileiros possuem formação superior. A PEC ainda precisará passar por três sessões de discussão antes da votação em segundo turno, antes de seguir para a Câmara dos Deputados. Além disso, depois que a Constituição for alterada pela emenda, ela ainda precisará ser regulamentada por um projeto de lei complementar que deverá estabelecer, por exemplo, quais municípios se enquadrarão na categoria “menor porte”. (Fonte: Agência Brasil)
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