ASSUNTOS FEDERAIS Receita regulamenta Programa de Regularização Tributária Rural – A Receita Federal publicou ontem, no Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). A adesão à iniciativa pode ser efetuada até 29 de setembro de 2017. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRR, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRR. A Receita ressalta que a desistência de programas anteriores é integral, ou seja, não se pode desistir de apenas parte dos débitos. O PRR, instituído pela Medida Provisória nº 793/2017, permite que as dívidas com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas, ou dos adquirentes de produção rural de pessoa física, sejam renegociadas em condições especiais. As dívidas poderão ser quitadas mediante o pagamento, sem reduções, de 4% da dívida consolidada, em quatro parcelas vencíveis entre setembro e dezembro de 2017, e o restante com redução de 25% das multas de mora e de ofício e 100% dos juros. Se o produtor tiver uma dívida menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior, proveniente da comercialização da produção rural; a prestação mínima para o produtor é de R$ 100 e para o adquirente de produção rural do produtor é de R$ 1 mil. Se após esse prazo ainda restar dívida, ela poderá ser parcelada em 60 meses, sem reduções. Caso a dívida seja maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes também serão parcelados em 176 meses, com prestação mínima de R$ 1 mil. Tramitação A MP que cria o PRR foi publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de agosto e tramita na Câmara dos Deputados, onde já recebeu mais de 700 emendas. O programa foi instituído pelo governo após um mês de debate com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e com as entidades representativas do setor. Para os representantes da agropecuária, no entanto, o texto ainda pode ser melhorado. Segundo declaração feita na semana passada pelo presidente da FPA, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), o número de emendas apresentadas à MP demonstra que o texto publicado está longe de atender às demandas do setor produtivo. Entre as principais mudanças que estão sendo propostas por meio de emendas à MP estão a redução do valor do pagamento da entrada de 4% para 1% e a extensão do prazo para a adesão ao programa de 29 de setembro para 29 de dezembro. A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), divulgou uma nota aos associados recomendando que aguardem os debates legislativos a respeito do Refis do Funrural antes de aderir ao PRR. “Esta medida visa, através do debate legislativo, que os produtores rurais tenham melhores condições, como por exemplo, a redução do valor da entrada a ser pago em 2017, e redução da multa de mora e encargos legais, incluindo honorários advocatícios, entre outros itens do texto da MP”, diz a nota. A Aprosoja acrescenta que a MP foi negociada para garantir que os produtores rurais não ficassem inadimplentes, com Certidões Negativas de Débitos impedidas e sem crédito para o plantio da nova safra. “Sem a opção da Medida Provisória, os produtores teriam que arcar com todo o passivo sem possibilidade de fazer parcelamentos em percentuais fixos de 0,8 %. Por fim, e não menos importante, a redução da alíquota do Funrural de 2,1% para 1,3% também constitui importante ganho para os produtores rurais de todas as culturas”, diz a entidade. (Fonte: Isto É) Receita Federal atualiza regras de CNPJ relativas ao conceito de beneficiário final – Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1729/2017, que permite delinear melhor o conceito de beneficiário final. As alterações dizem respeito, basicamente, a questões relacionadas aos beneficiários finais, considerados pela norma como sendo “a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida” ou ” a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade”. O conhecimento da cadeia de participação societária, até a identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas e de arranjos legais, tem se revelado um importante desafio para a prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro em âmbito mundial. Estas informações são fundamentais para a devida responsabilização e penalização de comportamentos à margem das leis. Estes conceitos e inovações, trazidos inicialmente pela IN 1634/2016, foram frutos de estudos e debates realizados por órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), promovendo a transparência e identificando os reais beneficiários das empresas e recursos aplicados no país. Uma vez implementadas as referidas alterações, haverá um avanço significativo no que diz respeito ao acesso à informação por parte dos órgãos de fiscalização, repressão e persecução penal. Ao contrário do que é preconizado nas recomendações internacionais, o dado relativo aos efetivos controladores não está atualmente disponível de forma tempestiva a tais autoridades, sendo necessárias diversas diligências, inclusive em âmbito internacional, para a obtenção da informação, nem sempre com sucesso. As entidades que efetuaram a sua inscrição no CNPJ a partir de 1º de julho de 2017 já estavam obrigadas a prestar as informações relativas aos beneficiários finais. As entidades já inscritas, antes de 1º de julho de 2017, também já estavam obrigadas a prestar as informações quando da realização de alguma alteração cadastral. A IN 1634/2017 traz uma modificação que permite que as entidades nacionais cumpram as referidas obrigações somente a partir da publicação de “ato complementar específico” previsto na própria norma.”(Fonte: Receita Federal) Governo deverá prorrogar adesão ao novo Refis e adiar votação da MP – O governo deverá prorrogar em 90 dias, de 31 de agosto para 30 de novembro, o prazo de adesão ao novo programa de parcelamento de débitos tributários (Refis). Não houve acordo entre os parlamentares da base aliada e a equipe econômica para votar a matéria ontem (14), nem nesta semana no plenário da Câmara. Para pressionar o Planalto a favor do alívio no Refis, com descontos de até 90% nas multas e juros, líderes da base aliada acenam em votar contra outro projeto de interesse do governo – a medida provisória 777, que cria nova taxa de juros do BNDES. Tanto o novo Refis quanto a nova taxa do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) são considerados como peças estratégicas para o governo tentar conter o rombo nas contas públicas. O governo deve anunciar nesta terça-feira que o rombo para 2018 deve aumentar de R$ 139 bilhões para R$ 159 bilhões. A prorrogação do Refis foi sinalizada pelo governo a integrantes da comissão de parlamentares criada para propor um novo texto à MP. Mais prazo Com uma nova data de adesão, há um alívio para os empresários, que contarão com mais tempo para aderir ao programa a espera de novos benefícios. O governo também ganha mais tempo para novas adesões, com a expectativa de aumentar a arrecadação e fechar o rombo das contas públicas este ano, enquanto negocia com o Congresso Nacional. “Até agora o governo não apresentou o que quer mudar no relatório”, afirmou ao DCI o relator do novo Refis, deputado Newton Cardoso Jr. do PMDB de Minas Gerais. Na redação original da MP, é previsto que os devedores quitem ao menos 20% dos débitos em 2017 para poder refinanciar o restante em até 175 meses. Isso representaria cerca de R$ 13 bilhões em arrecadação ainda neste ano. Mas, com as mudanças feitas pelo relator Newton Cardoso, a receita cairia para R$ 420 milhões. Alerta Nota conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal aponta que o texto do relator, se aprovado, vai gerar um rombo nas contas públicas de R$ 84 bilhões até 2020. O relator nega e diz que os 30 Refis editados desde 2000 já arrecadaram R$ 207 bilhões. “O Refis é contra a regra da competição do capitalismo, dando condições mais vantajosas aos que não pagam seus impostos em dia”, apontou o deputado Enio Verri (PT-PR). “O interessante é que o novo Refis é defendido por parlamentares da base aliada que defendem a reforma da Previdência para reduzir os gastos e agora defendem a ampliação da renúncia fiscal para o governo arrecadar menos”, comparou o petista. A medida provisória 783, do novo Refis, havia sido colocada em pauta pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ele justificou que o relator da MP, deputado Newton Cardoso (PMDB-MG), descumpriu acordo com o governo e concedeu grandes vantagens aos devedores. Para o relator, não haveria saída legal para o governo decidir prorrogar o prazo de adesão ao novo Refis. Isso somente acontecerá, se houver acordo para votar o novo texto do relator, que acatou em parte uma emenda do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que previa a prorrogação do prazo de adesão para 120 dias. O relator reduziu a ampliação do prazo para 90 dias. Sem votação Coube ao líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE), anunciar que a MP do Refis não será votada nesta semana. Para ser votado, o líder disse que é preciso que o texto do relator Newton Cardoso, que foi aprovado na comissão, se aproxime mais do que o governo propõe. “O texto aprovado na comissão está muito distante daquilo que o governo acredita ser possível para que possamos pautar para poder votar”, disse Moura. Nova reunião entre os parlamentares e a Receita Federal será realizada nesta semana para que se chegue a um entendimento sobre o texto a ser votado no plenário. A favor dos bancos O relator criticou a equipe econômica por incluir a votação do Refis na discussão da substituição da Taxa de Juros de Longo de Prazo (TJLP) do BNDES, com juros subsidiados, pela Taxa de Longo Prazo (TLP), com juros mais próximos ao de mercado. “Não vejo hoje ninguém contrário ao meu parecer. Só algum setor ligado aos bancos. O que está hoje em discussão não é mais o Congresso e o governo federal. A briga está entre os que defendem o setor produtivo, que não consegue pagar suas dívidas, e os que defendem o setor financeiro”, reclamou Cardoso. “E a equipe econômica é uma extensão do setor bancário. Querem aprovar a nova taxa do BNDES para depois aprovar o novo Refis”, completou o relator. Parlamentares da base aliada ligados ao “Centrão” (grupo de pequenos partidos) veem problemas na TLP e estão decididos a aprovar o texto do relator Newton Cardoso, se o governo não aceitar flexibilizar a proposta original e perdoar juros e multas, no novo Refis . “Sou da base aliada ao governo, mas não posso apoiar o que está errado”, afirmou o deputado federal Arthur Lira (AL), líder do PP, um dos partidos do “Centrão”, referindo-se à nova taxa do BNDES. (Fonte: DCI) CFC alerta sobre alterações na validação de notas fiscais eletrônicas – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Receita Federal publicaram no Diário Oficial, no dia 20 de julho, dois ajustes no Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEFs) que merecem atenção dos profissionais da contabilidade. A partir de setembro, as Secretarias Estaduais da Fazenda terão que validar também os campos já obrigatórios, cEAN e cEANTrib, nas notas fiscais eletrônicas que contém o Número Global do Item Comercial (GTIN, da sigla em inglês Global Trade Item Number) do código de barras. “Essa é uma nova exigência que entra em vigor no próximo mês e atinge todas as empresas que tem o código GTIN em seus produtos, principalmente aquelas que atuam no varejo”, destaca o conselheiro do CFC João Alfredo de Souza. Ele explica que os códigos de barras que começam com os dígitos 789 e 790 representam produtos que possuem o código GTIN. O GTIN é uma identificação única do produto garantida pelo uso de uma estrutura numérica e é a partir dele que é gerado o código de barras, permitindo que a empresa identifique o produto individualmente a partir de suas características físicas, como tipo, modelo, cor, sabor, peso e tamanho, entre outras informações. A validação será feita em um cadastro centralizado do GTIN. Em caso de não cadastro ou não conformidade das informações contidas neste banco de dados, as notas fiscais eletrônicas serão rejeitadas. O ajuste foi feito para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados da nota fiscal eletrônica. A proposta é aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão. A nova validação será aplicada a todos os setores que têm produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN e que são faturados nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais Eletrônicas para Consumidor Final (NFC-e). A nova obrigatoriedade entrará em vigor de acordo com o ramo de atuação das empresas. Entre os benefícios do GTIN na nota fiscal eletrônica estão a automação no recebimento, a melhoria no controle de estoque, a conferência do pedido enviado com a NF-e recebida, ter um código único para controle de produtos e a rastreabilidade. (Fonte: Conselho Federal de Contabilidade) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Empresas não devem desistir de ações contra a reoneração – A revogação da reoneração da folha de pagamentos pela Medida Provisória nº 794 não deve fazer as empresas desistirem de ações judiciais. Advogados tributaristas orientam contribuintes com liminar ou sentença judicial para afastar a reoneração – como os 150 mil associados à Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) – a manter os processos em andamento. Assim, garantirão o direito de pagar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta no mês de julho. Alguns advogados também temem que a MP 794 não seja convertida em lei pelo Congresso. A Constituição Federal exige a conversão em 60 dias, a contar da publicação da norma, prorrogáveis por mais 60. Segundo o diretor jurídico da Fiesp, Hélcio Honda, a entidade resolveu entrar com ação na Justiça (nº 5011263-26.2017.4.03.0000) contra a medida provisória da reoneração para se resguardar. “Na audiência pública da MP expusemos que a norma não havia sido discutida com os vários segmentos econômicos para garantir que fosse possível competir com os produtos importados”, diz. Contudo, com a revogação, Honda acredita que a situação esteja sob controle. “Nossa medida judicial ainda está em vigor porque salvaguarda as empresas em relação ao período durante o qual a Medida Provisória nº 774 vigorou. Mas ela perderá o sentido porque o apoio do Congresso para aprovar a MP 794 está convalidado”, afirma. Com a revogação da MP 774, os contribuintes voltaram a ter o direito de recolher a contribuição previdenciária pela receita bruta, a partir de 9 de agosto. “Mas isso só vai se confirmar definitivamente se a MP 794 se tornar lei. A situação ainda é de incerteza”, diz o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Por isso, Calcini afirma que as empresas devem manter em andamento as ações judiciais que discutem a cobrança da contribuição sobre a folha. “O impacto da ação judicial vai valer sobre todo o período de vigência da MP 774”, diz. Em julho, uma empresa de tecnologia de Santa Catarina, representada pelos advogados Leonardo Ribeiro e Priscila Dalcomuni, do Martinelli Advogados Associados, conseguiu uma das primeiras sentenças do país para não ter que voltar a pagar a contribuição previdenciária sobre a folha este ano. A sentença foi proferida pelo juiz Paulo Cristovão de Araujo Silva Filho, da 2ª Vara Federal de Joinville. Com aproximadamente 600 funcionários, a companhia estimava um impacto financeiro de aproximadamente R$ 500 mil ao mês. “Como essa MP estava vigente em julho, a empresa para a qual conseguimos a sentença está albergada para não pagar os 20% no mês. Além disso, ainda corre-se o risco de a MP 794 perder a eficácia ou ser revogada”, afirma Priscila. Segundo a advogada, para as empresas essa insegurança jurídica causa um desgaste tremendo. “Porque impacta na provisão de férias, de décimo terceiro e outras verbas trabalhistas. Fora o custo para administrar todas essas mudanças”, diz Priscila. Já o advogado Rafael Nichele, do Rafael Nichele Advogados Associados, chama a atenção para o fato de que as empresas devem pagar a contribuição previdenciária sobre a folha correspondente a um mês e nove dias. “O cálculo do pagamento sobre a folha e sobre a receita bruta deve ser proporcional”, afirma. Por nota, a Receita Federal disse ao Valor que, a partir de agosto, além de deixar de exigir a contribuição de 20% sobre a folha, voltará a cobrar o adicional de 1% de Cofins-Importação. Como várias empresas também têm ação na Justiça contra a exigência, tributaristas afirmam que o adicional fará com que as importadoras permaneçam no Judiciário. Segundo Nichele, a revogação realmente faz com que o adicional de Cofins-Importação possa voltar a ser cobrado. “Mas a Receita só poderá fazer isso após 90 dias da publicação da MP 794, ou seja, apenas a partir do início de novembro”, afirma. Segundo a Constituição, a criação ou majoração de tributos só pode valer após o prazo chamado de noventena. “Como esse tributo é exigido na entrada das mercadorias importadas no país, as empresas terão que entrar com mandado de segurança para desembaraçá-las sem ter que pagar o adicional”, diz Nichele. Outros tributaristas dizem que, por esta ser a “revogação da revogação” – a MP 794 revogou a MP 774, que havia revogado dispositivos da Lei nº 12.546 -, uma nova norma deveria dizer às empresas como fica a tributação agora. O advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados, baseia sua tese na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O artigo 2º, parágrafo 3º, dessa norma determina que “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Por isso, Bolognese entende que a MP não tem o condão de restaurar os efeitos da norma anterior. “Na revogação, a MP deveria dizer quais efeitos seriam restabelecidos ou uma nova MP deverá dizer”. (Fonte : Valor) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Ministro Antonio Carlos é o novo presidente da Quarta Turma – O ministro Antonio Carlos Ferreira assumiu a presidência da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele exercerá o cargo até 9 de agosto de 2019, em substituição à ministra Isabel Gallotti. O novo presidente foi saudado pelos colegas da turma, que lhe desejaram sorte nos trabalhos. “Vossa Excelência reúne todos os predicados para dar sequência a essa atuação muito feliz que tem caracterizado a presidência da Quarta Turma. Seus fartos conhecimentos jurídicos, seu temperamento sereno, a forma amena e generosa com que trata todos os colegas fará com que tenhamos debates mais proveitosos, objetivos e harmoniosos”, destacou o ministro Raul Araújo. Na despedida de Isabel Gallotti, o ministro Luis Felipe Salomão elogiou o “brilho e talento” com que desempenhou as atribuições do cargo. Segundo o ministro Antonio Carlos, a presidência de Gallotti foi marcada “pela elegância, respeito e sobretudo pela preocupação com o jurisdicionado”. Em agradecimento às homenagens, Isabel Gallotti afirmou que o preparo jurídico, a ponderação e o trato sempre cordial dos colegas tornaram seu trabalho na presidência “bastante facilitado e prazeroso”. Especializada em direito privado, a Quarta Turma é integrada pela ministra Isabel Gallotti e pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Marco Buzzi. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS SC – Arrecadação com imposto sobre herança e doações cresce 75% em julho – A arrecadação da Fazenda com o imposto sobre herança e doações surpreendeu positivamente em julho ao registrar um crescimento de 75% em relação ao mesmo período do ano passado. Um dos principais fatores do crescimento é o resultado das auditorias feitas sobre doações de cotas empresariais. Do total de R$ 31,27 milhões arrecadados em julho, R$ 7 milhões são provenientes de um único contribuinte que regularizou sua situação com o fisco catarinense. O auditor fiscal Osni de Souza é o responsável por essas auditorias, um trabalho que vem chamando a atenção de outros estados. Tanto que a Fazenda já recebeu pedidos dos demais fiscos para que o auditor compartilhe o seu conhecimento na forma de um curso. “O que estamos fazendo é orientar o contribuinte sobre a maneira correta de tributar a doação de quotas de capital de empresa. Um erro muito comum é ele declarar o valor da cota doada como sendo R$ 1,00. Isto porque normalmente o capital da empresa é dividido em quotas com esse valor. Porém, para o ITCMD o contribuinte deve declarar sempre pelo valor atual da cota, ou seja, considerando o patrimônio líquido do último balanço contábil”, explica Souza. (Fonte: SEF-SC) MA – Débitos de ITCD terão juros e multas com redução de 100% – O governo do Maranhão editou medida provisória que autoriza o parcelamento de débitos fiscais do Imposto sobre a Transmissão de ”Causa Mortis” e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) com desconto em parcelamentos e redução de 100% das multas e juros, com pagamento em cota única. A Medida Provisória nº 246/17, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016. A medida do Governo do Estado faz parte do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais que, além do benefício atingir débitos referente ao ITCD, também alcança inadimplência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Contribuintes que receberam doações ou herança até 31 de dezembro de 2016 e não realizaram o pagamento do Imposto devido, foram notificados pela Secretaria da Fazenda com o acréscimo de multas e juros. Com o Programa do Governo do Estado, esses contribuintes terão a oportunidade de se regularizar com os benefícios de redução das multas e juros nos percentuais de 60%, para parcelamento em até 24 meses ou 100% para pagamento em cota única.Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa junto à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 18 de dezembro de 2017. Após adesão ao Programa, os contribuintes que não realizarem o pagamento de 2 parcelas ou do saldo devedor após 60 dias do término final do prazo para pagamento da última parcela, serão automaticamente excluídos do benefício. Segunda a Medida Provisória, até 2022, não serão editados Programas de Anistia e Parcelamento, uma vez que, o Governo do Estado estabeleceu vedação de novos Programas de parcelamento de débitos fiscais até 31 de dezembro de 2022. Benefício também atinge débitos de ICMS O Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais também alcança empresas registradas no cadastrado do ICMS, que possuam algum débito com o tributo. A Medida Provisória nº 245/17 determina redução de 100% das multas e juros com o pagamento em cota única, 80% para pagamento em até 60 meses e 50% para parcelamento de 60 até 120 meses. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa junto à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 31 de outubro de 2017. Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) também terão redução de 95% do seu valor original, desde que pagos em parcela única até 31 de outubro de 2017. (Fonte: Sefaz-MA) DF – Empresários debatem demandas tributárias com o governo – Para debater propostas que contribuam para melhorar o ambiente econômico local, o governador Rodrigo Rollemberg recebeu, nesta segunda-feira (14), no Palácio do Buriti, representantes da Associação de Supermercados de Brasília e do Sindicato do Comércio Atacadista do DF. O grupo propôs uma revisão no regime de Substituição Tributária com a inclusão de novos produtos. Nesse sistema, o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) é cobrado de forma antecipada. Por exemplo, se um determinado produto estiver nele, uma empresa atacadista, ao vendê-lo para o setor de varejo, deve recolher o imposto previamente e lançar o percentual na nota fiscal. Recentemente, 14 itens da área de cosméticos foram retirados do regime com o objetivo de aumentar a competitividade no setor varejista. “A medida foi tomada para beneficiar empresas que têm capacidade de gerar empregos rapidamente”, avaliou Rollemberg. O governador destacou que está aberto a novas propostas, que beneficiem outros setores, desde que não interfiram na arrecadação do DF, diante das dificuldades econômicas enfrentadas. Ele citou ainda ações articuladas pelo Executivo local para estimular o setor produtivo. Entre elas, a Lei Complementar nº 160, que permite ao DF conceder a organizações incentivos fiscais similares aos oferecidos por outras unidades da Federação. Presentes à reunião, os secretários de Economia e Desenvolvimento Sustentável, Antônio Valdir Oliveira Filho, e de Fazenda, Wilson de Paula, ouviram as sugestões do grupo. O titular da Fazenda acrescentou que a Substituição Tributária ajuda no combate à sonegação, mas que a carga excessiva pode contribuir para problemas de contrabando. “A forma de tributação estava levando ao fechamento de lojas”, explicou ele, sobre a retirada de 14 itens do regime na semana passada. A possibilidade de incluir produtos na lista seguirá em negociação com os representantes dos setores. “Para termos uma economia mais forte, temos que ter uma convergência [dos setores] de varejo e atacado. O diálogo é permanente”, ponderou o secretário de Economia. (Fonte: Sef-DF) |