ASSUNTOS FEDERAIS Proposta de reforma tributária prevê fim de 10 impostos, a maioria sobre o consumo – A Reforma Tributária, em análise no Congresso Nacional, prevê a manutenção da atual carga de impostos cobrados no país, mas com redução dos tributos sobre o consumo. Outras fontes devem compensar as diminuições propostas. Além das reformas política e da Previdência, a reforma tributária deve mobilizar Brasília neste segundo semestre. O relator do texto, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) calcula que a PEC possa ser colocada em votação na Câmara, em setembro. Segundo ele, a proposta prevê o fim de 10 impostos (ICMS, IPI e IOF), que seriam substituídos por dois tributos nacionais. O texto mantém impostos patrimoniais, como IPTU e IPVA e faz mudanças no Imposto de Renda. O deputado diz que a proposta dele é zerar as cobranças sobre remédios e alimentação, reduzindo a tributação sobre o consumo. O modelo seria o europeu. “Lá eles cobram mais sobre a renda e a propriedade e menos sobre o consumo. Hoje, o consumidor brasileiro com renda de dois salários-mínimos paga 53% de impostos, segundo estudo do Ipea de 2008. então, nós matamos o poder de consumo do consumidor.” Máquinas e equipamentos e a exportação também teriam arrecadação zero de impostos. Segundo o relator da proposta, os tributos que hoje são cobrados desses produtos ou serviços seriam alocados para outras fontes que ainda precisam ser definidas. Luiz Carlos Hauly disse que foi descartada a criação de uma espécie de nova CPMF para substituir parte das alíquotas do INSS, mas que ainda busca alguma alternativa. O objetivo é manter a atual carga tributária e evitar qualquer perda para União, estados e municípios. O projeto pode ir a consulta pública neste mês. (Fonte: Zero Hora) Começou ontem o prazo para a entrega da DITR que vai até 29 de setembro – A Receita Federal liberou ontem o programa da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017. O prazo para entrega é até 29 de setembro. A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações. A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017 aquele que seja na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, exceto o imune ou isento: – a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; – um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; – um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural. Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação perdeu: – a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; – o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou – a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto. O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é 29 de setembro de 2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor. (Fonte: Receita Federal) MPF vai à Justiça contra bloqueio de contas bancárias com CPF irregular – O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou ação civil pública contra o Banco Central (BC) para que a autarquia impeça o bloqueio ou cancelamento de contas correntes de clientes que estejam com CPF irregular por não terem declarado Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Levantamento feito pelo MPF identificou quase 320 mil bloqueios feitos por três bancos em todo o país. Na ação, o procurador da República Alfredo Falcão Jr. argumenta que eventuais punições a serem feitas contra pessoas que não fizeram a declaração são de responsabilidade da Receita Federal, e não das instituições financeiras. Além disso, defendeu que há dano ao consumidor porque o bloqueio nega “direitos resguardados pelo ordenamento jurídico brasileiro como a impenhorabilidade dos bens, prevista no Código Processual Civil, além da afronta evidente a princípios basilares do contraditório e ampla defesa”, diz no documento. Em resposta à solicitação do MPF, diversos bancos informaram que realizam o bloqueio de contas por irregularidades no CPF relacionadas à declaração do IRPF. Somente o Itaú, o Santander e a Caixa Econômica Federal foram responsáveis por 319.739 casos. Em 2015, o MPF já havia recomendado que o Banco Central impedisse os bloqueios, o que resultou na edição da Circular nº 3.788/2016, que determina regras para encerramento de contas de pessoas com CPF irregular. No entanto, de acordo com o procurador, o BC informou que não teria como assegurar o cumprimento da medida, e que a fiscalização é realizada somente em caso de reclamação feita pelo consumidor. Como chegou ao MPF nova denúncia, em janeiro de 2017, de bloqueio de conta bancária motivado pela irregularidade no CPF perante a Receita Federal. Com isso, o MPF decidiu entrar com a ação, “após esgotadas as vias administrativas”. O procurador pede ainda que a Justiça Federal obrigue a autarquia a desbloquear as contas bancárias já afetadas. O Itaú respondeu que não irá se manifestar sobre a ação. A Agência Brasil procurou o Banco Central, o Santander e a Caixa Econômica para que se posicionassem sobre a ação do MPF, mas até a publicação desta reportagem não houve retorno. (Fonte: Isto È) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Reforma trabalhista endurece regras para cálculo de hora extra – A reforma trabalhista vai endurecer as regras para contabilização de horas extras. O texto, que começa a valer em novembro, detalha as situações em que, caso um funcionário fique mais tempo na empresa — antes ou depois do expediente —, não poderá cobrar remuneração adicional. Entre os itens listados estão atividades como estudo, práticas religiosas e “atividades de relacionamento social”. Advogados da área trabalhista afirmam que a nova legislação dá mais segurança a empregadores, que reclamam de processos judiciais indevidos. E também alertam para a necessidade de se firmar acordos por escrito, para evitar fraudes dos dois lados: empresas que se neguem a pagar e trabalhadores que tentem receber a mais. A restrição vale apenas para a contabilidade de horas extras. Isso porque o texto deixa claro que as situações descritas não serão computadas como “período extraordinário” à disposição do empregador. Ou seja, não vale para o que acontece dentro do horário de expediente. Apesar de citar itens como “relacionamento social” na lista do que não conta nesse cálculo, as paradas para cafezinho ou ida ao banheiro não estão ameaçadas por lei. Segundo especialistas, um exemplo clássico é o do funcionário que prefere chegar mais cedo ou sair mais tarde para resolver problemas pessoais, como estudar para a faculdade ou pagar uma conta pela internet. Também há casos em que o empregado prefere esperar um pouco para evitar a hora do rush. Por estarem nas dependências das empresas, alguns trabalhadores usam os registros de ponto para pedir horas extras, relatam os advogados, com base em casos em que trabalharam. De acordo com levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os litígios sobre horas extras representaram de 16% a 19% das ações na Justiça no ano passado. — A reforma só está reforçando o óbvio. Se você está na empresa e não está trabalhando, não pode cobrar hora extra — explica Juliana Bracks, professora da FGV Direito. Na avaliação dela, no entanto, a edição do texto não resolve completamente os possíveis conflitos. Por isso, afirma que continuará a recomendar empresas a não permitir que seus funcionários fiquem no trabalho após o expediente: — Independentemente do artigo ter destacado isso, o ônus da prova continua do patrão. A presunção é de que quem está dentro da empresa, está para trabalhar. É o extraordinário que precisa ser provado. É aquela ideia de que soldado no quartel quer serviço. Vou continuar orientando a não permanência na empresa após o expediente. Reforma trabalhista regula o tempo relativo a troca de uniformes – Funcionários que precisam trabalhar uniformizados serão afetados pela reforma trabalhista. De acordo com o texto, o tempo usado para trocar de roupa não poderá ser considerado como hora extra, a menos que o empregador exija que a essa troca seja realizada na empresa. Para especialistas, há divergências sobre a regra dos uniformes, uma vez que pode ser considerado que o empregado já está à disposição da empresa no momento da troca de roupa. Há também crítica à extinção da chamada “hora in itinere”, a inclusão do tempo de deslocamento no cálculo da jornada de trabalho. Hoje, a CLT prevê que o tempo de deslocamento vale como jornada nos casos em que o posto de trabalho é de difícil acesso e o empregador fornece o transporte. Em alguns itens, o empregado de fato está à disposição do empregador, quando troca de roupa ou se dirige ao posto dentro da empresa — opina Ivan Garcia, professor de Direito do Ibmec/RJ. Domingos Fortunato, especialista na área trabalhista, avalia que, no caso dos uniformes, a exigência de troca na empresa deve ficar restrita a serviços relacionados a segurança e à saúde. — É o caso de hospitais, por exemplo — cita o advogado. A restrição em relação a troca de uniformes está no mesmo artigo que define que não contam para remuneração adicional atividades como práticas religiosas, descanso, lazer, relacionamento social. Para esses casos, a recomendação de Fortunado é formalizar acordos. Isso porque a lei não deve impedir a existência de fraudes. O maior risco é de empresas que tentem se livrar do pagamento de horas extras, com base nas restrições previstas na nova lei. — O texto está bom. Não há como impedir as fraudes. A maioria das empresas do país é séria. As que vão fraudar já são conhecidas por isso. Não existe legislação que impeça o ilícito — avalia o especialista. Caroline Marchi, sócia do escritório Machado Meyer, também defende a formalização de acordos. A especialista sugere que, caso funcionários precisem ficar além do horário de expediente na empresa, sejam encaminhados para áreas comuns, em vez de permanecerem nos postos de trabalho. Seria outra forma de evitar dor de cabeça na Justiça. — Para ter mais segurança jurídica, o ideal é que as empresas limitem essa permanência a salas de convívio. Se a empresa quer evitar esse tipo de discussão, que depende de testemunha, o melhor é ter isso claro em suas políticas de acordo com os empregados — afirma Caroline. (Fonte: O Globo) Licença-paternidade pode ser estendida a funcionários da iniciativa privada e servidores – Os trabalhadores brasileiros têm direito à licença-paternidade de cinco dias corridos a partir do nascimento do filho. Desde 2016, funcionários públicos e cidadãos que trabalham em Empresas Cidadãs conquistaram o período estendido, de 20 dias. A determinação está presente no Decreto nº 8.737/2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade. Para usufruir do tempo extra com o filho, o servidor deve solicitar o benefício no prazo de até dois dias úteis após o nascimento. A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos. Durante o período, o pai não pode exercer qualquer atividade remunerada. Programa Empresa Cidadã O Programa Empresa Cidadã prorroga por 15 dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença-paternidade. Durante o período de prorrogação, o empregado tem direito à remuneração integral. Para que as empresas dentro do Programa Empresa Cidadã concedam o benefício, os pais devem entregar os seguintes documentos: declaração do profissional de saúde informando a participação do pai no pré-natal, em atividades educativas durante a gestação ou visita à maternidade. Também poderá ser entregue comprovante do curso on-line Pai presente: cuidado e compromisso, do Ministério da Saúde. As empresas podem aderir ao Programa Empresa Cidadã por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), utilizando código de acesso ou certificado digital válido. É possível ainda, a qualquer tempo, o cancelamento da adesão. (Portal Contábil SC)
ASSUNTOS ESTADUAIS MG – Plano de Regularização de Créditos tributários alterações – O Decreto nº 47.240/2017 alterou o Decreto nº 47.210/2017, que trata do Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a não aplicação da condição para a concessão dos benefícios da norma alterada, relativa à inexistência de débito quanto a tributo de competência do Estado inclusive crédito tributário com exigibilidade suspensa, quando a suspensão se der em razão da adesão do contribuinte às regras quanto à moratória e remissões, ou na hipótese de parcelamento em curso; b) o percentual de redução do crédito tributário, que será determinado pela opção do prazo de pagamento e poderá ser feita por PTA; c) a redução do ICMS e de multas e juros com relação ao crédito tributário decorrente de aproveitamento indevido de créditos de ICMS de bens destinados ao ativo imobilizado, alheios à atividade do estabelecimento, ou provenientes de aquisições de materiais destinados ao uso ou consumo do estabelecimento, inclusive de energia elétrica, em desacordo com a legislação tributária, cujos documentos fiscais tenham sido emitidos até 30.4.2017. Ademais, foram revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 3º do Decreto nº 45.564/2011, que tratavam sobre a compensação dos seguintes débitos, líquidos e certos, inclusive aqueles com processo de execução ajuizado, constituídos contra o credor originário, seu sucessor ou cessionário do precatório: a) tributários de natureza contenciosa inscritos em dívida ativa há pelo menos um ano antes do requerimento de compensação; b) demais débitos inscritos em dívida ativa até 30.11.2011. Por fim, os efeitos da presente norma retroagem a 1º.7.2017. SP – Últimos dias para aderir aos programas de parcelamento do Estado – Contribuintes paulistas têm dois dias para aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). É possível regularizar os débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas, com descontos em juros e multa e escolher o pagamento à vista ou parcelado. Vale lembrar que todo o processo é realizado pela internet e os programas encerram na próxima terça-feira, 15/8. Para aderir ao PEP, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Para o pagamento à vista o desconto é de 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o parcelamento em até 60 vezes, a empresa contará com redução de 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros. O PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa, até 31/12/2016, de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais. As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2017.sp.gov.br. Os débitos podem ser parcelados em até 18 vezes e também terão descontos nos juros e multa. (Fonte: Sefaz-SP) MA – Medida do Governo do Maranhão reduz de 12% para 2% ICMS para produtores de grãos – O governador Flávio Dino assinou Decreto33.110/2017 que reduz de 12% para 2% o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações realizadas por produtores de soja, milho, milheto, arroz e sorgo, principais grãos produzidos no estado. A Medida também restringe o diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, mais um ganho para os produtores, que passarão a comercializar seus produtos sem necessidade da intermediação de atravessadores. O Secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, explica a importância do diferimento para o produtor: “Essa medida simplifica a sistemática de apuração do imposto, reduzindo custos e facilitando o pagamento. É, portanto, também, medida de simplificação tributária”. Antes do decreto, a lei determinava apenas o diferimento para as saídas internas com destino ao atacadista. Nessa situação, outros tipos de contribuintes tinham a possibilidade de se beneficiar do diferimento. Com o decreto, garante-se o benefício para quem de fato produz. O Governador Flávio Dino destaca a importância da mudança no mecanismo legal neste momento: “ A crise financeira, que ainda persiste, atinge praticamente todos os setores da economia, inclusive o próprio Governo do Estado, imputando dificuldades que, sabemos, são comuns aos contribuintes”. Para o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Maranhão (Aprosoja-MA), Antônio José Carlos Oliveira de Paula, a iniciativa do governo beneficia toda a cadeia produtiva. “Quando o produtor tem mais facilidade para comercializar, geramos mais empregos e todos ganham, principalmente os demais setores ligados à produção: o comércio local, o caminhoneiro que leva a carga, o borracheiro na estrada”, diz. Para o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Pesca, Márcio Honaiser, a concessão feita pelo governador Flávio Dino é uma conquista da classe produtora maranhense: “Essa medida do Governo do Estado beneficia diretamente os agricultores, que terão mais facilidade e liberdade para negociar soja, arroz, milho e outros grãos, inclusive emitindo nota avulsa. É uma demonstração de que o governo dialoga com sindicatos, federações e entidades de classe como um todo, buscando sempre o desenvolvimento do estado”. Crédito Presumido Para ter acesso ao benefício do crédito presumido, o contribuinte lança nota fiscal avulsa, disponível no site da Sefaz, com o valor de 12% para o pagamento do ICMS, mas recebendo um crédito de 10% para que pague efetivamente apenas os 2%. O usufruto do benefício fica condicionado à regularidade fiscal e cadastral do contribuinte e ao credenciamento junto à Secretaria de Fazenda. Os pedidos devem ser formalizados por meio do aplicativo de autoatendimento no portal Sefaz.Net, onde o produtor rural deverá anexar requerimento assinado por ele ou representante legal. O requerente também deve ser inscrito no cadastro de contribuintes do Estado do Maranhão. (Fonte: Gov. Maranhão) PB – Prazo de quitação ou suspensão da exigibilidade do débito antes da inscrição e protesto – A Portaria GSER nº 218/2017 fixou o prazo de 30 dias, contados da data da cientificação do devedor, para quitação do débito ou para suspensão de sua exigibilidade, antes do mesmo ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Estado da Paraíba e subsequente protesto extrajudicial do título e/ou inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. CE – Jucec libera envio de livros mercantis por meio do Portal de Serviços – A Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), oferece desde o último dia (03/08), mais uma facilidade para o cidadão, ao possibilitar que os documentos de escrituração mercantil (livros), possam ser enviados pelo Portal de Serviços para autenticação da Autarquia. Os livros devem ser salvos em arquivos do tipo PDF A, e assinados por meio de certificado digital A3 e-cpf. De acordo com a presidente da Jucec, Carolina Monteiro, a medida faz parte do programa e.simples, que visa a simplificação dos processos de formalização de empresas. “A Junta do Ceará vem investindo na modernização dos procedimentos e possibilitando que os seus serviços se tornem mais acessíveis ao cidadão, disponibilizando-os pela internet, é a nossa Junta Digital”. O Livro Digital é o documento de escrituração das empresas com envio eletrônico para a Junta Comercial, sendo assinado com certificados digitais. Este serviço garante maior acessibilidade do cidadão aos serviços da JUCEC, já que o empresário/contador pode enviar seu livro com maior rapidez e comodidade, 24 horas por dia e 07 dias por semana. A Jucec disponibiliza o tutorial de como enviar livro digital no canal do Youtube e no site da Autarquia no item Junta Digital. (Fonte: Sefaz-CE) AL – Projeto de simplificação tributária é implantado em Alagoas tornando dispensável a apresentação do Sintegra e da Gia-ST – A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) tornará dispensável todas as exigências referentes ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) e a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (Gia-ST). A decisão visa unificar as declarações fiscais e facilitar procedimentos ao contribuinte. Fruto de uma parceria entre a Secretaria Especial da Receita Estadual e a Receita Federal, fortalecida durante o I Fórum de Simplificação e Integração Tributária, em Brasília, a medida simplifica as obrigações tributárias acessórias nos três níveis da federação, eliminando informações redundantes e tornando todo o processo mais fluído. A iniciativa foi formalizada com a assinatura do protocolo de cooperação 9/2015, que instituiu um grupo de trabalho para estudar ações e formas de possibilitar uma coleta de informações mais fácil e unificada. “A forma que se encontrou para racionalizar a declaração estadual foi utilizando o Sistema Público de Escrituração Digital [Sped]”, explica o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias. Com as informações disponíveis nesse sistema é possível banir a exigência de outros documentos. Nessa primeira etapa, o Sintegra e o Gia-ST. “De uma forma geral os Estados possuem muitas obrigações tributárias com informações que se repetem. O cidadão acaba prestando mais de uma declaração com dados iguais. O que se propõe é que o Sped absorva alguns documentos, já que ele é mais completo.” Outra obrigação acessória que deve ser eliminada em 2018 é a Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC). Essa e outras decisões fazem parte de um processo gradativo. Exigirá esforços de todas as partes envolvidas. “O Estado irá adaptar seus sistemas para que possam convergir com as informações apresentadas pelo Sped, assim como a Secretaria de Fazenda e a Receita Federal. Deve haver, também, um esforço por parte dos contribuintes e uma adaptação da legislação”, conta Luiz Dias. O EVENTO Na oportunidade promovida pela Receita Federal, Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), participaram representantes de diversas secretarias de finanças, da Fazenda e SEBRAE, além da participação do secretário George Santoro em um dos painéis do evento O ministro da Fazenda Henrique Meirelles, que presidiu a abertura do Fórum, e o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, apresentaram quatro medidas de simplificação tributária, que fazem parte da agenda microeconômica do governo e que irão reduzir custos para as empresas e melhorar o ambiente de negócios do país. (Fonte: Sefaz-AL) SE – Sergipe será pioneiro na integração plena de sistemas de cadastro para abertura de empresas através da Redesim – Uma reunião na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com a Receita Federal e a Junta Comercial de Sergipe (Jucese), discutiu os últimos ajustes do plano conjunto de trabalho para a integração da Sefaz na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), tornando o Estado de Sergipe o primeiro do país a integrar de forma plena o sistema de cadastro para abertura de novas empresas. Redesim é um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário. A grande vantagem do sistema é a possibilidade de simplificação dos processos através de um único portal para envio dos dados cadastrais. Aqui em Sergipe, o Portal Agiliza Sergipe foi criado com o intuito de integrar o Estado na Redesim. A meta é aglutinar todos os órgãos públicos envolvidos no registro, fechamento, alteração e legalização de empresas. E é neste contexto que a Secretaria de Estado da Fazenda está se inserindo, promovendo não somente a integração com demais órgãos, como principalmente a simplificação da abertura de inscrição estadual junto ao Fisco. De acordo com o secretário da Fazenda, Josué Modesto dos Passos Subrinho, a adesão ao sistema significa um passo histórico para simplificação dos procedimentos, agilização de processos e facilitação do acesso a serviços fundamentais para as empresas. “Considero um trabalho fantástico do Estado para integração dos órgãos em benefício do cidadão”, avaliou o secretário, explicando que a integração torna desnecessário o descolamento dos usuários entre os órgãos para dar entrada na documentação. “Via internet ele realiza todo o procedimento, em um único local, que é o Agiliza Sergipe”, complementou. Josué Modesto explicou que, da parte da Sefaz, “a adesão à Redesim auxiliará em um maior controle dos dados das empresas e reforçará nossas ações de monitoramento e fiscalização presencial as empresas, principalmente as novas empresas que farão uso da Redesim”. (Fonte: Sefaz-SE) |