ASSUNTOS FEDERAIS Não adianta discutir reforma tributária antes da previdenciária, diz Fazenda – Num momento em que se debate a ordem de votação das reformas e que parte do governo considera a tramitação simultânea das medidas estruturais, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia, defendeu nesta sexta-feira, 11, que se dê prioridade à da Previdência. “Se atacarmos todas as grandes reformas de uma vez, não vamos aprovar nada … Precisa ter uma ordem”, disse Guardia, ao defender a votação, primeiro, da proposta de emenda constitucional que muda as regras de aposentadoria. “Não adianta discutir a reforma tributária e deixar a reforma da Previdência para trás.” Durante participação em seminário organizado pela Internews na capital paulista, o secretário destacou o quadro “no mínimo desafiador” das finanças públicas e alertou que, se nada for feito, os gastos primários do governo vão evoluir para 25% como proporção do Produto Interno Bruto (PIB) nos próximos dez anos, ao invés dos 15% almejados com a implementação da reforma da Previdência. Caso as regras de aposentadoria não sejam alteradas, o regime que estabeleceu um teto às despesas públicas deixará de ser realista, frisou Guardia. Segundo ele, o País não só vai agravar o problema fiscal no curto prazo como terá maior pressão de elevação de impostos. Ele salientou que a carga tributária precisaria ser elevada entre 9% e 10% como proporção do PIB para cobrir o rombo deixado pela Previdência Social. “Essa reforma da Previdência, mesmo que não resolva tudo, garante relativa estabilidade dos gastos nos próximos anos”, comentou o secretário, após mencionar que as despesas previdenciárias no Brasil, de quase 13% do PIB, são proporcionalmente superiores às de países com população mais idosa, como Japão e Alemanha. “Aprovada a reforma da Previdência, é importante ter uma agenda que nos leve à reforma tributária. Mas a prioridade deste momento, em nosso entendimento, é a aprovação da reforma da Previdência. Sem ela, temos dificuldade até para discutir a reforma tributária”, comentou Guardia. (Estadão Conteúdo) Novidades aprovadas para a reforma da Lei de Licitações – Aprovadas no final de 2016, no Senado, as propostas que alteram a Lei de Licitações e Contratos Lei n. 8.666/93 esperam agora a avaliação na Câmara dos Deputados. Além de trazer regras novas, o projeto consolida normas presentes em diferentes leis que tratam das licitações, do pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Entre as principais alterações aprovadas estão a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação – e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. O texto também estabelece o fim dos projetos básico e executivo, inserindo a figura do projeto completo. Veja abaixo as principais mudanças: 1- Projeto Completo O projeto para obra deve ter elementos suficientes para a definição de preços, entre outros. Não se poderá mais começar a obra sem o projeto executivo (superior ao completo) Como era: o conceito era de projeto básico, com baixa especificação, o que permitia concorrência e início de obras sem informações suficientes, gerando problemas como aumento de preço ou obras mal executadas 2 – Matriz de Risco Um documento terá que ser anexado ao contrato para definir de forma clara se o contratado ou o poder público serão os responsáveis por determinados riscos, como desapropriação, por exemplo Como era: não havia obrigação desse documento e, em geral, os contratos não eram claros sobre isso 3 – Contratação Integrada Uma mesma empresa poderá realizar o projeto e a obra, mas apenas para obras maiores que R$ 100 milhões Como era: Introduzido no RDC em 2011, a contratação integrada estava permitida para praticamente todas as obras e agora ficará restrito às grandes 4 – Diálogo Competitivo Os servidores públicos vão poder pedir, antes da apresentação das propostas, ajustes dos interessados para chegar a uma melhor proposta de preço ou de solução técnica para um projeto Como era: não existia essa possibilidade 5 – Contrato de eficiência Os contratos poderão conter item em que a administração paga um prêmio pela eficiência do contratado; se ele terminar uma obra antes do prazo, por exemplo, pode receber um bônus Como era: não havia previsão legal para isso 6 – PMI O governo poderá permitir que empresas façam projetos para obras ou concorrências e que os vencedores da disputa paguem pelo projeto após a disputa. A própria empresa poderá participar da disputa Como era: essa possibilidade já é permitida, mas em geral a empresa que fez o projeto não pode participar da disputa 7 – Orçamento Os órgãos públicos vão poder fazer seus orçamentos pelo preço global da obra, sem necessariamente ter que especificar valores item a item Como era: Em geral, as obras tinham que ser cotadas item a item, dificultando a realização do projeto, mas facilitando depois a fiscalização 8 – Critérios de Seleção O poder público não vai poder fazer exigências exageradas de atestados, experiência ou comprovações de saúde financeira das empresas para entrar na disputa Como era: não havia na lei determinações específicas e cada gestor agia de forma diferente 9 – Exequibilidade Os órgãos públicos não poderão aceitar proposta menores que 80% do seu orçamento e as propostas que tiverem valor entre mais de 80% e 85% terão que fazer um seguro adicional para garantir sua execução Como era: não havia determinação específica na lei sobre valores, mas alguns órgãos não permitiam valores de proposta muito baixos 10 – Seguro Garantia As obras de grande vulto vão ter que contratar um seguro equivalente a 30% do valor do contrato (as de menor, 5% a 20%). Se o contratado não concluir a obra, a seguradora terá que pagar o seguro ou concluir a obra Como era: os seguros eram limitados a 5% e a seguradora não assinava o contrato junto com o contratado, o que será obrigatório agora 11 – Paralisação de Obras Para paralisar obra, mesmo com indícios de irregularidades graves, gestores e órgãos de controle terão que apresentar uma dezena de comprovações de eficiência da medida, o que praticamente inviabilizam a paralisação Como era: obras poderiam ser paralisadas por determinação dos órgãos de controle apenas com indícios de irregularidades, obedecendo a critérios como percentual executado, gravidade do problema entre outros 12 – Hipóteses de dispensa Obras e serviços de engenharia de R$ 60 mil e compras de até R$ 15 mil não precisam mais fazer disputa, além de algumas outras hipóteses como emergência, guerra e algumas compras das Forças Armadas Como era: Os limites anteriores eram R$ 15 mil e R$ 8 mil e também se previa dispensa em quase todos os mesmos casos 13 – Contrato de Serviço Os contratos de serviço poderão ser feitos por 2 anos e renovados por cinco vezes, resultando em 10 anos Como era: contratos de 1 ano, renovados 5 vezes (5 anos) 14 – Terceirização Não será permitida a contratação de parentes de servidores públicos como trabalhadores terceirizados em seus próprios órgãos Como era: não havia qualquer vedação na lei 15 – Shows -Os shows de artistas consagrados poderão ser contratados sem concorrência, mas os valores pagos pelo cachê devem ser especificados, assim como o custo por transporte, da banda, entre outros Como era: os artistas eram contratados sem concorrência, mas não havia exigência especificação para os outros itens 16- Registro de Preços Os órgãos públicos poderão fazer licitações maiores que suas necessidades e uma parte poderá ser paga por outros órgãos públicos Como era: Não havia lei específica para os limites dessa contratação e esses limites eram dados por decisões de órgão de controle como TCU ou CGU 17 – Pré-Qualificação Os órgãos públicos poderão fazer pré-qualificação de fornecedores, que deverá se manter aberta permanentemente, para permitir que só os qualificados disputem Como era: não havia essa hipótese na lei 18 – Planejamento de Compras Os órgãos públicos devem fazer um planejamento de longo prazo de suas compras e ele deve ser divulgado publicamente Como era: não havia previsão na lei 19 – Crime O crime de fraude a licitação ou nos contratos terá pena de reclusão de 4 a 8 anos Como era: O crime de fraude nas concorrências ou contratos com as obras públicas eram punidos com detenção de 2 a 4 anos, podendo ser enquadrado nas hipóteses de menor potencial ofensivo 20 – Inabilitação As empresas que fraudarem a concorrência poderão sofrer 3 punições: multa, impedimento de licitar por até 3 anos e declaração de inidoneidade de 3 anos até 6 anos. A empresa poderá ter a punição retirada se reparar o dano Como era: não havia a punição intermediária (impedimento de licitar) e a pena para inidoneidade era de 1 a 5 anos e não havia hipótese de retirada da pena 21 – Arbitragem As divergências entre o contratado e a administração pública poderão ser resolvidas por arbitragem (uma espécie de Justiça privada) Como era: somente a Justiça Pública poderia resolver as divergências 22 – Atraso em pagamento As empresas podem abandonar os contratos após 45 dias de atraso nos pagamentos Como era: o prazo era de 90 dias (Fonte: Justiça em Foco) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Trabalhadores domésticos podem ficar fora da reforma trabalhista – Empregados domésticos estão à margem de alguns pontos da reforma trabalhista. Apesar da sanção do texto, prevalecem dúvidas, inclusive no próprio governo, sobre se e como serão adotadas novas regras para a categoria. Uma das grandes questões é como aplicar a grande novidade da reforma: permitir que alguns pontos negociados em acordos coletivos se sobreponham à legislação. Segundo a lei, essa negociação só pode acontecer entre sindicatos de patrões e empregados. No trabalho doméstico, porém, não há organização dos empregadores. Técnicos do governo estão debruçados sobre esboços para a regulamentação de pontos da reforma trabalhista que começa a vigorar em 11 de novembro. Nesse trabalho, há dúvidas sobre como serão adotadas muitas das novidades previstas na lei. Nas reuniões entre a Casa Civil e o Ministério do Trabalho, foram encontradas até algumas contradições no texto sancionado pelo presidente Michel Temer e há temas em que o projeto peca pela falta de clareza sobre como acontecerão as mudanças. (Fonte: Exame) Justiça Federal e INSS fazem acordo para troca de informações de ações – O Conselho da Justiça Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda firmaram uma cooperação técnica para facilitar a troca de informações previdenciárias e acelerar os processos judiciais em trâmite, principalmente aqueles em que o INSS é parte. Maior parte dos casos analisados pela Justiça Federal envolve a Previdência. O acordo possibilita o acesso da Justiça ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ao Sistema de Benefícios (Sisben) e ao Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi). Mas a parceria será uma via de mão dupla, já que a instância Federal oferecerá informações relacionados às ações judiciais, por exemplo, número do processo; dados do autor; espécie de benefício e de ação; sentença; acordos homologados; valor de precatório ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Desburocratização Segundo a presidente do Conselho da Justiça Federal, ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, o acordo vai melhorar a prestação jurisdicional na área previdenciária. Ela também ressaltou o total compromisso do órgão que preside “com a melhoria dos serviços prestados à sociedade”, ainda mais que os direitos previdenciário e assistencial são a maior parte das demandas que tramitam na Justiça Federal. De acordo com o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Abi-Ramia Caetano, essa sistemática de troca de informações vai garantir uma eficiência administrativa maior. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Justiça Federal criará centro para monitorar precedentes e repetitivos – Um Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal será criado para monitorar e racionalizar a identificação de demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade. Além disso, o centro também trabalhará na constante melhoria do gerenciamento de precedentes na Justiça Federal. O órgão, que faz parte de um projeto da Corregedoria da Justiça Federal, do CJF, vai interligar as informações, por meio de unidades locais e dos núcleos de gerenciamento de precedentes dos tribunais regionais federais e do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o relatório Justiça em Números 2016, o Brasil tem 102 milhões de processos em tramitação. Mesmo sem novas demandas, Judiciário levaria 3 anos para zerar estoque atual. O estudo mostra que o crescimento acumulado de demandas desde 2009 foi de 19,4%. O presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, diz que um dos principais problemas do Judiciário é relacionado às demandas repetitivas. “A gestão das demandas é exatamente o que o Centro Nacional de Inteligência quer fazer. Precisamos ter uma rápida identificação das demandas repetitivas, ainda na primeira instância, evitando que o problema fique crônico no Judiciário”, explicou o ministro. Segundo Sanseverino, esperar que as ações cheguem ao STJ ou mesmo ao Supremo Tribunal Federal alonga muito o processo e não resolve o problema. “Até chegar ao STJ ou ao STF, a demanda talvez já não alcance mais a efetividade que o caso mereceria”, ressaltou. Outro objetivo do centro, segundo o ministro, será a troca de informações com todas as instâncias da Justiça Federal para identificar, antecipar e resolver problemas. A coordenadora do projeto de criação do Centro Nacional de Inteligência, juíza Vânila Cardoso André de Moraes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conta que outra atribuição do Centro Nacional será sugerir mutirões aos TRFs e à Turma Nacional de Uniformização para que sejam propostas soluções extrajudiciais em processos que tratam da mesma matéria. “O sistema de monitoramento das demandas desde a sua origem, nos juízos de primeiro grau, trará a oportunidade de utilizar o ‘sistema multiportas’ e o ‘sistema de precedentes’ adotados pelo Código de Processo Civil de 2015”, complementou a juíza. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS Empresas multadas em guerra fiscal devem esperar convênios – A Lei Complementar nº 160, instituída para legalizar os benefícios fiscais concedidos pelos Estados brasileiros sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão que reúne os secretários estaduais da Fazenda do país – não acaba com a guerra fiscal automaticamente. Por isso, advogados orientam as empresas autuadas ou com processos em andamento, por terem usado benefícios ou créditos assim concedidos, a aguardar os convênios que devem ser editados. Embora, atualmente, a maioria dos Estados tenha programas especiais de parcelamento de débitos em curso – vários com descontos de multa e juros atrativos -, os tributaristas não aconselham incluir as dívidas decorrentes da guerra fiscal nos programas. O ideal é esperar pelo perdão (remissão), uma das possibilidades abertas pela lei complementar. Para que os benefícios sejam convalidados e os débitos perdoados por convênio do Confaz, os Estados deverão publicar nos diários oficiais as leis que concederam tais incentivos e apresentar documentação comprobatória ao conselho. Essas são as condições para a edição de um novo convênio, que agora não mais precisará ser aprovado por unanimidade. De acordo com a lei, o convênio poderá ser ratificado com o voto favorável de dois terços dos Estados do país e um terço dos integrantes de cada uma das cinco regiões do Brasil. Contudo, deverá ser aprovado no prazo de 180 dias, a contar da publicação da lei complementar. (Fonte: Valor) MG – Diferimento de ICMS na importação de ativo imobilizado e mercadoria – Por meio do Decreto nº 47.234/2017 foi alterado o RICMS/MG para dispor que o diferimento do ICMS, autorizado pelo titular da Delegacia Fiscal ou pelo Superintendente de Tributação mediante despacho ou regime especial, na operação de importação de bem destinado a integrar o ativo imobilizado ou de mercadoria, apenas se aplica quando o desembaraço aduaneiro ocorrer no território deste Estado até 30.11.2017. Contudo, tal benefício não se aplica à importação direta do exterior de mercadoria desembaraçada em outra unidade da Federação quando: a) o contribuinte importador for: a.1) proprietário ou sócio de unidade portuária; a.2) sócio de pessoa jurídica permissionária ou concessionária de unidade portuária; a.3) detentor de regime aduaneiro de entreposto industrial; b) o transporte da mercadoria importada ocorrer por meio de linha férrea e, no percurso, não haja porto seco ou outro recinto alfandegado. Ademais, a presente norma determinou, dentre outros assuntos, que na impossibilidade do desembaraço aduaneiro, das mercadorias a seguir relacionadas, ocorrer em território mineiro, o contribuinte deverá comprovar o fato e protocolizar pedido de autorização para fruição do diferimento: a) matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem promovida por estabelecimento classificado em determinadas divisões e códigos da CNAE, para emprego pelo próprio importador em processo de industrialização ou extração mineral; b) mercadoria destinada a integrar o ativo permanente promovida por estabelecimento classificado em determinadas divisões e códigos da CNAE, para emprego pelo próprio importador em processo de extração mineral, industrialização ou na prestação de serviço de comunicação, conforme o caso. O disposto também se aplica ao contribuinte signatário de protocolo de intenções, quando este instrumento contiver cláusula estabelecendo que a mercadoria seja desembaraçada obrigatoriamente neste Estado. Ainda, foi revogado o art. 2º do Decreto nº 47.205/2017, que tratava sobre a inexigibilidade da obrigatoriedade da ocorrência do desembaraço aduaneiro no território deste Estado, para fins da concessão de diferimento do ICMS na importação de bem destinado a integrar o ativo imobilizado ou de mercadoria, do contribuinte detentor de autorização ou de regime especial, de caráter individual. Por fim, a presente norma surtirá os seus efeitos a partir de 1º.9.2017. MA – Governo oferece anistia de multas e juros do ICMS – O governo do Maranhão editou medida provisória que autoriza o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 meses e a anistia de multas e juros para pagamento em cota única dos débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Medida Provisória nº 245/17, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2017. Com o programa de anistia e parcelamento, as empresas registradas no cadastrado do ICMS, que possuam algum débito com o tributo, terão benefícios de redução das multas e juros nos percentuais de 50%, 80% e 100%, dependendo do tipo de adesão, se em cota única ou parcelado. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa junto à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 31 de outubro de 2017. É importante destacar que até 2022, não serão editados Programas de Anistia e Parcelamento, uma que, o Governo do Estado estabeleceu vedação de novos Programas de parcelamento de débitos fiscais até 31 de dezembro de 2022. O secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, destacou a importância da instituição do benefício diante do atual contexto econômico e ressaltou que a medida, restringindo a edição de novos programas de anistia, impede que se crie uma cultura de que serão instituídos novos programa a cada ano, incentivando a inadimplência. “A aprovação da medida é salutar, uma vez que a crise financeira atinge praticamente todos os setores da economia, imputando dificuldades que todos sabemos que é comum aos contribuintes e à maioria dos governos subnacionais”, salientou o Secretário. O contribuinte terá redução de 100% das multas e juros com o pagamento em cota única. Já quem optar pelo parcelamento, o desconto é de 80% para pagamento em até 60 meses e 50% para parcelamento de 60 até 120 meses. Obrigações acessórias Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 95% do seu valor original, desde que pagos em parcela única até 31 de outubro de 2017. No texto da Medida Provisória está determinado que o pagamento dos débitos de ICMS só pode ser realizado em moeda corrente, sendo vedada a utilização de precatórios ou quaisquer outros títulos. Nos próximos dias, o sistema da Sefaz estará habilitado para que as empresas possam fazer a adesão ao benefício. Como pagar? Com o sistema habilitado, o contribuinte deve acessar o portal da SEFAZ e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE, para pagamento em cota única. Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101. Para parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a agência de atendimento da SEFAZ mais próxima para assinatura do Termo de Parcelamento. (Fonte: Sefaz-MA) PB – Prorrogação do REFIS/IPVA – O Governo da Paraíba decidiu prorrogar o prazo para a adesão ao Refis do IPVA até o dia 31 de agosto. As regras do Refis continuam as mesmas. O contribuinte paraibano com IPVA atrasado de anos anteriores até dezembro de 2016 poderá renegociar suas dívidas em todas as repartições fiscais do Estado. O interessado poderá procurar as Recebedorias de Renda das cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa e as 19 coletorias espalhadas por todas as regiões do Estado. (Fonte: Portal da SER-PB) |