ASSUNTOS FEDERAIS Necessidade de atualização de lei para favorecer microempresas – O presidente da Comissão Especial da Tributação das Micro e Pequenas Empresas (PLP 341/17), deputado Carlos Melles (DEM-MG), destacou a necessidade de se atualizar a lei que instituiu o Estatuto da Microempresa (Lei do Supersimples – Lei Complementar 123/06). “Essa é uma lei viva, uma lei que nós estamos desde 1996 trabalhando muito forte, desde o Simples, o Supersimples, a instalação de uma comissão especial para discutir micro e pequena empresa. Ao longo desses anos, essa lei tem contribuído para aquilo que o Brasil tanto precisa: geração de emprego e, sobretudo, formalização”, afirmou o deputado, em audiência pública realizada pela comissão na última quarta-feira (9). O projeto analisado pela comissão limita em 3,95% a alíquota do ICMS incidente sobre produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por microempresas e por empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. A alíquota é inferior à que é normalmente aplicada nos estados. Atualmente, os microempresários pagam a mesma alíquota exigida das empresas de médio e grande porte. Eles alegam que isso faz com que o benefício trazido pelo Simples seja anulado pela dupla tributação. Substituição tributária O diretor-presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, fez um pequeno histórico do processo de elaboração da lei que instituiu o Simples e lembrou que o sistema não é um tipo de benefício fiscal, mas apenas uma tributação diferenciada, positiva para a economia como um todo. Em relação à substituição tributária, Afif Domingos acrescentou que 70% dos pequenos empresários se sentem prejudicados pelo mecanismo. “Dentro desse grupo, 66% afirmam ser alto ou muito alto o tamanho do prejuízo com a substituição tributária. Nós temos que buscar a nacionalização do ICMS, com regras únicas nacionais, e a integração e automação das obrigações acessórias, que é a nota fiscal eletrônica no campo tributário e o e-social, no campo trabalhista, que está no prelo, e nós estamos trabalhando nessa direção”, declarou. Afif também propôs a atualização dos valores do teto de recolhimento e que o pagamento simplificado de tributos seja estendido a todas as empresas. O representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Fábio Santos Pereira Silva, reconheceu os números positivos apresentados pelo Simples. Segundo Silva, o ministério apoia as ações para modernizar o sistema e para melhorar a situação de inadimplência e a captação de crédito pelas microempresas. (Fonte: Agência Câmara Notícias) Câmara aprova acesso à contabilidade da empresa por sócio, sem restrição de prazo – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou projeto de lei que permite aos sócios de empresas examinar, a qualquer tempo, livros e documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade. A proposta (PL 5281/16) altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje permite que a empresa estipule época determinada para esse exame. A proposta é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e recebeu parecer favorável do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO). Ele explicou que a prática é de que a época própria para que os sócios exerçam o direito de fiscalização seja por ocasião da apresentação do balanço patrimonial anual. Se um sócio investe recursos numa empresa, ou se ele é responsabilizado em caso de processos, ele tem de estar a par dos livros de caixa, disse. Como tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, a proposta seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário. (Fonte: Câmara dos Deputados Federais) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Trabalhador vai receber lucro do FGTS, diz Caixa – O presidente da Caixa Econômica, Gilberto Occhi, afirmou nesta quinta-feira (10) que, em média, os trabalhadores receberão R$ 29,62 em suas contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) até 31 de agosto por causa da distribuição de lucros do Fundo. O valor vai variar de acordo com o montante que o trabalhador possui em conta. No total, serão R$ 7,28 bilhões distribuídos, ou metade do lucro do FGTS em 2016. A rentabilidade será de 1,93%, ou seja, se o trabalhador tiver R$ 100 em conta, terá R$ 1,93 depositado na sua conta do Fundo. A maior parte das contas dos trabalhadores —73,64%, segundo a Caixa— receberá até R$ 10. Outros 19,49% receberão entre R$ 10 e R$ 100, 6,52% receberão entre R$ 100 e R$ 1.000; 0,34% receberão entre R$ 1.000 e R$ 5.000, e 0,01% receberão acima de R$ 5.000. O saque está sujeito às mesmas regras de retirada do FGTS, ou seja, permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, três anos ou aposentadoria, entre outras situações. O cálculo será feito com base no valor em conta até dezembro de 2016, ou seja, mesmo quem sacou o FGTS das contas inativas no primeiro semestre deste ano terá o montante depositado em conta —os saques, entretanto, só serão permitidos nas condições normais do Fundo. Para saber mais sobre o depósito do lucro, o trabalhador poderá acessar a partir do dia 28 o site da Caixa ou ligar para o número 0800 726 2017. ENTENDA O depósito já estava previsto em medida provisória aprovada em maio. Serão beneficiados 88 milhões de trabalhadores e 245,7 milhões de contas contempladas, segundo a Caixa. O valor já havia sido anunciado pelo presidente Michel Temer, mas um anúncio formal no Palácio do Planalto foi montado para reforçar a agenda positiva montada pela Presidência. “É a primeira vez em 50 anos de Fundo que há distribuição de dividendos do resultado”, afirmou Occhi. “A remuneração não fará parte da multa rescisória, é uma medida que pensa no empregador, que não onera o empregador”. Com a distribuição de 50% do lucro do Fundo, a rentabilidade do FGTS sairá de 5,11% (3% ao ano mais TR) para 7,14%, percentual que supera o da poupança. Em discurso, o ministro Dyogo Oliveira (Planejamento) ressaltou que pela primeira vez, “depois de décadas”, a remuneração do FGTS se tornou superior à inflação oficial, tornando a aplicação condizente com outras modalidades de investimento. “O FGTS hoje está em 7,1%, enquanto a inflação está em 6,3%. Ou seja, uma remuneração acima da inflação. A preocupação principal do governo é colocar a economia nos trilhos e gerar empregos”, disse. (Fonte: Folha de São Paulo) Valores retidos de INSS podem ser compensados em competências posteriores – O fato de a empresa não efetuar a compensação do saldo remanescente da retenção sobre a nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços sofrida no mês anterior não significa que as informações por ela prestadas na GFIP/SEFIP, em tal competência, tenham sido realizadas incorretamente ou indevidamente, a ensejar a retificação das informações prestadas. Nesse caso, o valor correspondente a esse saldo, desde que ainda não prescrito, e que os valores que foram retidos tenham sido devidamente informados na GFIP relativa ao mês da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo da prestação de serviços, poderá ser compensado com as contribuições previdenciárias nas competências correntes da empresa. Isso é o que informa as soluções de consulta abaixo: Solução de Consulta Cosit 361/2017. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. COMPENSAÇÃO DE SALDO DE RETENÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP/SEFIP. O fato de a empresa não efetuar a compensação do saldo remanescente da retenção sobre a nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços sofrida no mês anterior não significa que as informações por ela prestadas na GFIP/SEFIP, em tal competência, tenham sido realizadas incorretamente ou indevidamente, a ensejar a retificação das informações prestadas. Nesse caso, o valor correspondente a esse saldo, desde que ainda não prescrito, e que os valores que foram retidos tenham sido devidamente informados na GFIP relativa ao mês da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo da prestação de serviços, poderá ser compensado com as contribuições previdenciárias nas competências correntes da empresa, nos termos do § 3º do art. 88 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP/SEFIP. Até que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) edite ato específico próprio relativamente à obrigação acessória da GFIP atinente à contribuição substitutiva da Lei nº 12.546, de 2011, a empresa submetida a essa substituição deve aplicar, no que for possível, a partir de janeiro de 2014, as disposições contidas no Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 2011, e alterações posteriores, devendo ser retificadas as GFIP/SEFIP entregues sem a observância deste ato normativo. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 165, DE 18 DE JUNHO DE 2015. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 31, §§ 1ºa 3º, e 89, § 4º; Lei n.º 12.546, de 2011, arts. 7º, caput, inciso VII, e 9º, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 880, de 2008; Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017, arts. 1º, parágrafo único, inciso I, alínea “e”, 84, e 88. TST reafirma que PDV não garante FGTS e aviso prévio para funcionários – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a sua jurisprudência e decidiu que o funcionário que adere a Programa de Demissão Voluntária (PDV) não tem direito a aviso prévio e multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo a advogada trabalhista Denise Arantes, a Justiça do Trabalho faz a distinção entre o empregado que é demitido e o que escolhe deixar o emprego dentro de um programa da empresa. “O PDV é um acordo. O empregado recebe o que ganhou, mas não pode mais questionar as parcelas em ação judicial”, explica. Para Denise, o TST entende a adesão a um PDV como algo mais próximo de um empregador que pede demissão. “É um acordo que não pode ser comparado com o empregado que é dispensado à revelia da sua vontade.” Como teoricamente não é a companhia que demitiu, o trabalhador não teria direito à multa nem ao aviso-prévio. No caso específico, um bancário entrou na Justiça para receber os dois valores. Na Vara do Trabalho de Araripina (PE), o pedido foi negado sob o entendimento de que o bancário, que exercia função que requer habilidade intelectual, não pode ser tido como ignorante a respeito das regras do PDV. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), reformou a sentença, equiparando o plano a uma dispensa unilateral por ato do empregador. O banco, por sua vez, recorreu ao TST sob o argumento de que não houve coação para que o funcionário assinasse o PDV, de modo que as regras do acordo deveriam ser respeitadas. O ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga, da Sexta Turma do TST, votou pelo provimento do recurso, e foi acompanhado por unanimidade. “[…] não havendo nos autos notícia de que a adesão do autor ao Plano de Aposentadoria Incentivada do réu se deu com vício de consentimento, ou seja, sendo incontroverso que a adesão ao negócio jurídico em questão deu-se voluntariamente, considera-se regular a transação extrajudicial havida entre as partes, sendo válido o negócio jurídico, que se equipara ao pedido de demissão do empregado”, apontou. Reforma Apesar desse entendimento existir já há algum tempo, o advogado do L.O. Baptista Advogados, Peterson Vilela, conta que ainda existem inúmeras ações em todas as instâncias do Judiciário trabalhista em que funcionários pedem pela invalidação de algum PDV. O advogado explica que foi justamente por essa judicialização que a reforma trabalhista incluiu o artigo 477-B na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O artigo fala que o PDV, para dispensa individual ou coletiva, traz cessação plena do contrato de trabalho entre as partes. Se o empregado aderiu e esse plano foi feito com a participação do sindicato, o trabalhador não vai poder discutir porque isso já está estipulado entre as partes”, expressa Vilela. O especialista lembra que não havia antes qualquer previsão legal acerca da legitimidade do PDV, de modo que a jurisprudência acabou sendo responsável por garantir que o plano tem força entre as partes. “Até então não tínhamos um artigo regulamentando essa situação. A reforma veio a tentar desafogar o Judiciário nesses casos”, acrescenta. No entanto, Denise acredita que a reforma trabalhista é prejudicial aos direitos do trabalhador nesse ponto. Na opinião da advogada, as empresas vão se usar desses planos de demissão para mandar embora empregados celetistas no regime clássico de emprego para contratar trabalhadores nos novos regimes que estão previstos na lei, como trabalho intermitente e terceirizado. “Quem está empregado hoje não pode ter direitos reduzidos, mas os PDVs são criados para que novas vagas sejam abertas à luz da nova lei trabalhistas. Esses novos empregados vão entrar com muito menos direitos”, defende ela. Peterson, por sua vez, avalia que essa relação não é tão simples e que os programas, em sua maioria, são para renovar os quadros das empresas. (Fonte: DCI) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Justiça autoriza compensação fiscal antes do fim do processo – Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo autorizou a Aliança Navegação e Logística a compensar, antes do fim do processo (trânsito em julgado), valores de contribuição previdenciária pagos sobre aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e auxílio-creche. A decisão, em tutela antecipada, baseia-se em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso repetitivo e em um novo instrumento do Código de Processo Civil (CPC). O precedente, segundo advogados, é importante em uma época de crise e para empresas que pedem a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – questão já analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa baseia seu pedido em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2014. Em repetitivo, os ministros decidiram que as verbas de natureza indenizatória – no caso, aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias – não devem compor a base de cálculo do salário de contribuição. Desde então, contribuintes tentam aproveitar a decisão – inclusive para compensar valores que já foram pagos. Mas o Código Tributário Nacional (CTN) veda a compensação antes do trânsito em julgado da decisão judicial. A Aliança Navegação e Logística já havia solicitado, na Justiça, a suspensão de pagamento e reconhecimento do direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores à ação. Em 2012, obteve sentença parcialmente favorável. Recursos especial e extraordinário da empresa e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda estão pendentes de análise. Após a sentença, a empresa decidiu pedir a compensação por meio de tutela de evidência. O artigo 311 do novo Código de Processo Civil determina que ela deverá ser concedida independente de demonstração de perigo de dano se houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante. No julgamento, o juiz federal substituto da 5ª Vara Federal de São Paulo, Tiago Bitencourt de David, considerou o repetitivo do STJ e uma decisão da 1ª Turma do STF de 2015 que, “passou despercebida”, segundo o advogado da empresa, Halley Henares, sócio do escritório Henares Advogados Associados, que atuou no processo com a advogada Gisele Weitzel. A decisão do STF trata da possibilidade de compensação imediata de valores recolhidos a título de aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias. Na decisão, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirma que como a exigibilidade de contribuição previdenciária sobre auxílio doença/acidente e abono de férias está pacificada no STJ e STF, não é “razoável” aguardar o trânsito em julgado para a efetivação da compensação tributária. Na decisão, o juiz federal substituto entendeu que seria possível conceder a compensação dos valores de aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias, além dos valores de auxílio-creche – há súmula do STJ que o exclui do salário de contribuição. Na prática, a decisão permite que a empresa receba agora um valor que poderia demorar ainda três ou quatro anos para ser liberado, após o trânsito em julgado, segundo o advogado Halley Henares, que também é presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat). “Nesse momento, permitir que as empresas compensem crédito oriundo de pagamento indevido feito no passado significa uma economia sensível que pode diminuir demissões”, afirma. Segundo o tributarista Paulo de Figueiredo Ferraz Pereira Leite, do Stocche Forbes, a decisão poderia ser aplicada a outros tributos, casos com decisão em repetitivo ou repercussão geral. Leite acredita que, por causa do novo CPC, a discussão deve ganhar força nos próximos anos. Entre as teses, a que mais interessa às empresas no momento é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, segundo Henares. Porém, a compensação virou um cabo de guerra entre contribuintes e Fazenda Nacional. “A Receita Federal e a Fazenda Nacional têm editado normas para postergar o direito a créditos”, diz. A última delas foi editada dias após a decisão favorável obtida pela Aliança Navegação. A Instrução Normativa nº 1.717, publicada em julho, estabelece expressamente que créditos de contribuição previdenciária em discussão judicial só valerão após decisão final contra a qual não caiba recurso. A PGFN pretende recorrer da decisão sobre compensação, que considera emblemática quanto à “aplicação equivocada” do instituto da tutela de evidência. O procurador Rogério Campos, coordenador-geral da Representação Judicial da PGFN (CRJ-PGFN) diz que a decisão aplica tese que não foi definitivamente fixada, por ainda ser objeto de recurso extraordinário e ter decisão contrária do STF. De acordo com o procurador, a tutela de evidência nem seria cabível se fosse aplicado o novo CPC, que prevê a suspensão do andamento de casos iguais ao julgado em repetitivo/repercussão geral. A PGFN solicitou o sobrestamento das ações sobre exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins no STF. A decisão aumenta a insegurança jurídica e cria uma “corrida ao ouro”, segundo o coordenador. (Fonte: Valor) Câmara rejeita revisão obrigatória por juiz das notas taquigráficas que substituem acórdãos judiciais – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quinta-feira (10), proposta que determinava que as notas taquigráficas somente pudessem substituir os acórdãos de decisões judiciais não publicadas após serem aprovadas pelo juiz revisor do processo. A proposta (PL 6287/16) pretendia modificar o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e foi apresentada pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF). Como tramitava em caráter conclusivo, e a CCJ era a única comissão a analisar a proposta, ela deve ser arquivada. Atualmente, o código estabelece que o acórdão da decisão judicial deve ser publicado pelo tribunal no prazo de 30 dias, contado da data da sessão de julgamento. Se isto não ocorrer, as notas taquigráficas do julgamento o substituirão, independentemente de revisão. Velocidade aos processos Para o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), essa é uma das principais medidas do novo código, para dar mais velocidade e evitar a demora nas decisões por trâmites burocráticos. Ele lembra que muitas vezes ocorre em tribunais de um acórdão, após decidido, e enquanto espera revisão de seus membros, pode demorar meses para ser publicado. “É nosso entendimento, pois, que a aprovação da proposição contrariaria os princípios da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação, que o novo Código de Processo Civil procurou contemplar”, disse. Para o autor da proposta, apesar do dispositivo ter acelerado os julgamentos, trouxe também insegurança jurídica, pois as notas taquigráficas podem não refletir o teor exato das decisões judiciais, abrindo espaço para questionamentos e recursos. “É temeroso e arriscado privilegiar a celeridade processual à segurança jurídica”, disse Carvalho. Mas Rubens Pereira discordou, e disse que essa “interpretação duvidosa” deve ser sanada sempre pelo presidente do tribunal, que deve lavrar as conclusões, a ementa e mandar publicar o acórdão após esse prazo. (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS ESTADUAIS PE – Bloqueio de inscrição para o setor de combustíveis – Por meio da Portaria Sec. Faz. PE Nº162, foi alterada a Portaria SF nº 140/2013, que dispõe sobre os serviços de atendimento ao contribuinte prestados por meio da ARE Virtual, para estabelecer que a inscrição do contribuinte do setor de combustíveis será bloqueada na hipótese de aquisição, transporte, estocagem, distribuição ou revenda de combustível em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente, quando estiver caracterizada a repetição pura e simples dos mencionados eventos, com efeitos desde 1º.8.2017. PE – Procedimentos para recolhimento do ICMS antecipado relativo a entradas no Estado – A Portaria Sec. Faz. PE Nº160 alterou a Portaria SF nº 251/2013, que dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento do ICMS antecipado, relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria ou bem procedentes de outra Unidade da Federação, para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) as hipóteses em que o DAE-10 não deverá ser utilizado, com efeitos até 30.6.2017; b) a emissão do DAE-10 para o recolhimento do imposto exigido por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal do Estado; c) as informações que devem consta no Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado – Extrato de Notas Fiscais; d) os procedimentos para a baixa do débito em caso de não reconhecimento do valor constante no extrato; e) o prazo para disponibilização do acesso ao processo de contestação eletrônica do ICMS antecipado. MG – Lei facilita o pagamento de dívidas com o Estado de Minas Gerais – Empresas e cidadãos que possuem dívidas com o Estado de Minas Gerais devem ficar atentos às possibilidades de regularizar sua situação fiscal. Uma lei estadual publicada em 1º de julho de 2017 garante condições facilitadas para que os devedores possam pagar o que devem. Além da possibilidade de fazer o parcelamento dos débitos, a Lei Estadual 22.549 prevê a redução de multas e juros em até 100%, em alguns casos. Entre as dívidas que podem ser negociadas estão as relacionadas ao pagamento dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A lei também contempla dívidas de outras taxas estaduais, como as custas judiciais. A legislação beneficia todos os envolvidos. O cidadão regulariza sua situação, quitando integralmente ou parcelando os débitos, o que possibilita a retirada de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito. Além disso, ao aderir ao que a lei propõe, o devedor, dependendo da situação, pode conseguir a liberação de bens penhorados e de valores porventura bloqueados judicialmente. Para o estado, a lei garante o recebimento dos impostos devidos, muitos deles já com cobranças judiciais em andamento. No caso do Judiciário, a adesão à lei permite que inúmeros processos de cobrança sejam extintos ou suspensos, reduzindo o numeroso acervo em diversas varas, além de assegurar o recebimento das custas judiciais devidas. Acervo “Apenas na 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais, do acervo de cerca de 22 mil processos, estimo que uns 10 mil possam aderir à lei e ser suspensos. A redução do acervo, nesse caso, será considerável e permitirá que o magistrado tenha mais tempo para a resolução de outros processos”, ressalta o juiz Agnaldo Rodrigues Pereira, titular nessa vara. Ele pontua, contudo, que a legislação é recente e teve pouca divulgação. Assim, muitos devedores – empresas, sócios e coobrigados, fiadores etc. –, inclusive de empresas inativas, nem sequer têm a informação de que podem resolver seus débitos. Como o prazo para o parcelamento de algumas dívidas se encerra já em 31 de agosto para alguns dos tributos devidos, pode ser que a lei não produza os efeitos esperados. O juiz explica que o procedimento de adesão é simples e pode ser feito diretamente no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Para que sejam extintos ou suspensos os processos de execução fiscal em andamento na Justiça Estadual, após a adesão, é indispensável que o devedor faça o pagamento das custas judiciais devidas e procure a secretaria da vara judicial onde o processo está tramitando, comprovando o pagamento dessas custas. Isso possibilita a extinção da execução fiscal ou a sua suspensão. Se o devedor estiver impossibilitado de pagar de uma única vez as custas processuais devidas, poderá procurar a secretaria da vara judicial para solicitar o parcelamento. O pedido será analisado pelo juiz responsável pelo caso. Depois que o pagamento das custas judiciais for comprovado e o processo for extinto ou suspenso, o devedor poderá requerer que o seu nome seja retirado dos serviços de proteção ao crédito e, ainda, dependendo da situação da concessão do benefício, que bens e imóveis “bloqueados” possam ser liberados. “Quanto mais cidadãos aderirem, mais processos poderão ser suspensos ou extintos”, explica o juiz. Parcelamento Segundo o magistrado, a lei contempla desde empresas com dívidas consideráveis até pessoas físicas com débitos menores. Ela também permite o parcelamento das dívidas em qualquer fase: as que estão pendentes de execução ou as que já estão em fase de execução, mesmo em grau de recurso nos tribunais superiores. “A possibilidade de parcelamento também é uma boa opção para os sócios-proprietários de empresas, que podem responder pelas dívidas de suas empresas com seu patrimônio pessoal. Para os herdeiros que devem os impostos e taxas relacionadas à partilha dos bens herdados (inventários ou arrolamentos, judiciais ou por escritura pública), também é um bom momento para quitar as dívidas.” A nova lei estabelece prazos específicos para a adesão aos planos de parcelamento. No caso do ICMS, por exemplo, podem ser pagos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016. A adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários (PRCT) instituído pela lei deve ser feita até 31 de agosto deste ano. No caso do IPVA, a dívida deve ter vencido até 31 de dezembro, e o prazo para a adesão vai até 31 de outubro. Para as dívidas do ITCMD, o débito deve ter vencido até 30 de abril de 2017, e a adesão pode ser feita até 2 de outubro. Desconto Para as taxas estaduais vencidas até 31 de dezembro de 2016, o desconto de multas e juros será de 100% para o pagamento à vista. A adesão deve ser feita até 31 de outubro de 2017. Entre as cobranças contempladas pelo Plano de Regularização estão as taxas de incêndio, florestal, de licenciamento anual do veículo (TRLAV), de recursos minerais (TFRM) e de fiscalização judiciária. A taxa de fiscalização judiciária diz respeito às custas de processos antigos em que houve condenação. O parcelamento de dívidas das taxas de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (CGO) e de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano (TGO) vale para débitos vencidos até 14 de outubro de 2016. Interessados em aderir ao parcelamento podem obter informações sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Minas Gerais. Após a adesão ao plano, é possível emitir a guia de pagamento das custas judiciais dos processos em andamento diretamente no portal TJMG. (Fonte: TJMG) DF – Produtos de beleza têm tributação facilitada – Pequenas empresas e microempreendedores do setor varejista de cosméticos do DF ganharam um estímulo para a retomada do crescimento. Decreto do governo, assinado nesta quinta-feira (10), retira a cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Essa cobrança era feita antes pelo regime de Substituição Tributária para produtos de beleza. A alteração da cobrança será aplicada sobre uma lista de 14 produtos essenciais para a categoria, como shampoos, condicionadores, ferramentas de manicure, sabonete e papel higiênico. “Sabemos do impacto social dessa medida, principalmente na capacidade de geração de renda e emprego que esse setor traz para a cidade”, destacou o governador Rodrigo Rollemberg durante solenidade, no Palácio do Buriti. O chefe do Executivo ressaltou a importância da atividade, presente em todas as regiões do DF. “Queremos melhorar as condições de trabalho no ambiente de empreendedorismo, promover a competitividade e aumentar as vantagens no mercado local”, acrescentou. “Queremos melhorar as condições de trabalho no ambiente de empreendedorismo” Rodrigo Rollemberg, governador de Brasília De acordo com o governador, a medida integra uma série de iniciativas para melhorar a economia e estimular o setor produtivo. Entre elas está a Lei Complementar nº 160, que permite ao DF conceder a organizações incentivos fiscais similares aos oferecidos por outras unidades da Federação. O secretário de Economia e Desenvolvimento Sustentável, Antônio Valdir Oliveira Filho, reforçou que a alteração trará melhores condições de competitividade ao mercado e é fundamental para a retomada dos negócios. “Essa é, sem dúvidas, uma das prioridades no desenvolvimento do DF”, definiu. Mercado de cosméticos de Brasília Os itens da lista foram definidos pelo governo em conjunto com representantes dos setores de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal. A medida foi considerada uma vitória do setor pelo presidente do Sindicato das Empresas do Comércio Varejista de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal do Distrito Federal, Valteni Souza. 35 mil Número de profissionais que atuam no mercado de beleza em Brasília Antes da mudança, desde 2013, as lojas pagavam impostos adiantados, acima do Simples Nacional. “A cobrança fez com que muitos fechassem as portas e se mudassem para outra unidade federativa com mais vantagens”, lembrou. De acordo com a entidade, o mercado brasileiro de cosméticos é o terceiro maior do mundo. Em Brasília, o gasto com produtos do tipo é 40% acima da média nacional per capita. “Há mais de 35 mil profissionais, cerca de 600 pequenas empresas e 4,7 mil microempreendedores individuais no ramo”, confirmou Souza. Pequenas empresas que estão no regime de Simples Nacional têm faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Já para aquelas formalizadas como microempreendedor individual (MEI), o teto de receita bruta é de R$ 60 mil. (Fonte: Agência Brasília) GO – Obrigatoriedade de emitir CT-eOS começa em de outubro próximo – A partir de 1º de outubro próximo, os contribuintes prestadores de serviços de transporte de pessoas, em operações nas modalidades de fretamento, transporte de valores e excesso de bagagens estarão obrigados a emitir o documento fiscal CT-eOS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). A informação é da Coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O coordenador Antônio Godói esclarece que o CT-eOS irá substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – Modelo 7 (papel) e deve ser emitido conforme as especificações técnicas disponíveis no Portal Nacional do Conhecimento de Eletrônico no endereço: www.cte.fazenda.go.gov.br Com base na documentação exigida, o contribuinte deve adaptar o sistema de sua empresa para emitir o novo documento fiscal eletrônico, destaca o coordenador. O CT-OS traz às empresas vantagens de utilização de documentos fiscais eletrônicos para suas operações tais como, redução das obrigações acessórias, maior segurança da informação, além de facilidades no controle das operações e escrituração. Começo O Conhecimento de Transporte na versão eletrônica começou a ser adotado pela Sefaz em 2007, em substituição aos documentos fiscais emitidos em papel exigidos no transporte de mercadorias nos modais rodoviários, ferroviários, aquaviários e aéreo. Inicialmente o sistema tinha sido implementado por empresas de transporte de mercadorias de cargas convencionais e, ainda, em transporte de passageiros em linhas regulares. (Fonte: Sefaz-GO) CE – CT-e OS modelo 67 será obrigatório a partir de 02 de Outubro de 2017 – A SEFAZ Ceará comunica aos contribuintes do ICMS que o Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços – CT-e OS, será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 e será utilizado: I – por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas; II – por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto; III – por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês. O CT-e OS, modelo 67, conforme Ajuste SINIEF nº 02/2017 terá seu uso obrigatório exigido das empresas inseridas nas atividades acima citadas, a partir de 02 de outubro de 2017, compreendendo os contribuintes pertencentes as seguintes atividades econômicas, conforme documento anexo. Para ser um emitente de documentos fiscais eletrônicos o contribuinte do Estado do Ceará deverá acessar o endereço http://nfe.sefaz.ce.gov.br/ menu “Serviços” clicar no link “Credenciar Empresa” e com o uso do certificado digital da empresa solicitar seu credenciamento. (Fonte: Sefaz-CE) SP – Valores renegociados no PEP e no PPD superam em cerca de 80% projeção inicial da Fazenda – Restando cinco dias para fim do prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que se encerram em 15 de agosto, os débitos renegociados pelos contribuintes com redução de multa e juros superam em 78,7% a projeção inicial da Secretaria da Fazenda. A expectativa do Fisco paulista era obter a princípio uma receita extra de R$ 2 bilhões, sendo R$ 1,6 bilhão com o PEP e R$ 400 milhões com o PPD. No entanto, os acordos firmados por 186.530 contribuintes pessoa física e jurídica já somam R$ 3,57 bilhões. Foram registradas até o momento 7.482 adesões ao PEP do ICMS, que representam R$ 3.100.095.168,58 em débitos a ser regularizados. O PPD, por sua vez, contabiliza 179.048 adesões que somam R$ 473.853.718,36. Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS Quantidade total de adesões PEP 7.482 Valor total de adesões com benefícios R$ 3.100.095.168,58 Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) Quantidade total de adesões PPD 179.048 Valor total de adesões com benefícios R$ 473.853.718,36 Para aderir ao PEP, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). O PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais. As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2017.sp.gov.br. (Fonte: Sefaz-SP) |