ASSUNTOS FEDERAIS Governo trabalha para manter e até ampliar Reintegra para o próximo ano, diz ministro – O governo brasileiro está trabalhando para manter e até ampliar o programa de incentivo às exportações Reintegra no próximo ano, disse nesta quarta-feira o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira. “Trabalhamos para manutenção ou até ampliação do Reintegra para o próximo ano”, disse o ministro durante apresentação no encontro nacional de comércio exterior ENAEX, no Rio de Janeiro. O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) garante um crédito aos exportadores sobre as vendas de produtos manufaturados para o exterior. (Fonte: UOL) Conselhão quer unificar impostos sobre consumo – Integrantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), conhecido como Conselhão, aproveitaram a reunião com os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria Geral, Moreira Franco, marcada para esta quarta-feira (09/08), para pressionar o governo para que acatem as propostas apresentadas na primeira reunião do grupo de reforma tributária. Dois dos conselheiros ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, Germano Rigotto, e Sérgio Paulo Gallindo, se mostraram preocupados com a possibilidade de que essas mudanças nas cobranças de tributos, que estão sendo discutidas no governo, signifiquem apenas aumento de carga tributária. De acordo com Gallindo, a proposta do Conselhão é que, em um primeiro momento, seja criado um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) federal, ainda este ano, dentro de regime não cumulativo. E, em uma segunda fase, no final do ano que vem, se faça a unificação de todos os tributos sobre consumo, incluindo ICMS (estadual) e ISS (municipal), em um espécie de IVA nacional. “Precisa ser mais do que mudanças no PIS/Cofins”, disse Rigotto. “Meu medo é que atrás disso possa vir aumento da carga tributária para determinados setores, como de serviços. O País precisa de uma reforma tributária estruturante e não apenas de mudanças pontuais”, comentou o ex-governador do Rio Grande do Sul e presidente do Instituto Reformar de Estudos Políticos e Tributários. Já Sérgio Paulo Gallindo, que é presidente Executivo da Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, afirmou que é preciso “muito cuidado” com essa unificação que está sendo proposta do PIS/Cofins porque “há um temor de choque na carga tributária sobre o setor que mais gera emprego”. Depois de lembrar que, em relação a esta recomendação de reforma tributária, de prático, o que o governo anunciou foi apenas a simplificação tributária, que é a fusão do PIS e Cofins, Gallindo desabafou: “Isto está claramente aquém daquilo que foi sugerido pelo Conselhão e amanhã, eu espero que se lancem luzes sobre este tema, de quão avançado está isso, o que se pretende, um pouco mais detalhamento de como essa unificação vai ocorrer.” Gallindo, a exemplo de Rigotto, condenaram a possibilidade de novo aumento de impostos que está sendo cogitada pelo governo. Se vier aumento de impostos, por exemplo, no Imposto de Renda, como está sendo falado “isso vai levar a uma evasão de cérebros do Brasil, que já está acontecendo”. Para Rigotto, “seria um absurdo”. Ao falar sobre o setor de TI, Gallindo disse que unificação do PIS Cofins, neste setor, “tem de ser feito “com muito cuidado”. E explicou: “Como não há créditos hoje concedidos para folha de pagamentos nas cadeias produtivas, então, se você unifica e joga uma alíquota muito grande, você estará fazendo um choque de carga tributária em cima do setor de serviço que é o setor que mais gera emprego hoje no País”. Para ele, é preciso preservar empregos, e por isso mesmo, de acordo com interlocuções já realizadas com a Fazenda, “ao fazer a unificação dos impostos deve-se dar crédito permanente na folha de pagamento, em função de terá mais crédito quem emprega mais, e menos credito para quem emprega menos“. ACORDOS A reforma tributária não será, no entanto, o único tema da reunião dos conselheiros. O comitê gestor e os relatores dos grupos de trabalho do Conselhão vão avaliar o estágio de implementação de outras recomendações do colegiado, como a incrementação de acordos bilaterais entre o Brasil e outros países, como forma de abrir mercado, de olho, inclusive, no mercado do Pacífico, aproveitando a brecha aberta com a nova política externa norte-americana, como ressaltou Rigotto, que coordena o grupo de relações internacionais. “Boa parte das recomendações do CDES integram hoje a agenda de temas prioritários do governo federal, e o envolvimento cada vez maior no dia a dia das políticas públicas leva os conselheiros a solicitar um acompanhamento quase cotidiano da implementação das medidas propostas”, disse a secretária do Conselhão, Patricia Audi. Depois de lembrar que o Conselhão foi reestruturado para ficar mais equilibrado com maior representação do setor de serviços e tecnologia de informação, equilibrando com a representatividade da indústria tradicional e ampliando para 26% a participação de intelectuais no grupo, Patrícia Audi explicou que houve uma aproximação da participação setorial no CDES da existente no PIB. Ela lembrou ainda que quase 60% das recomendações dos conselheiros apresentadas de março para cá foram implementadas pelo governo. Como exemplo, citou o decreto de desburocratização que trata da simplificação do atendimento aos usuários do serviço público, a aprovação da modernização trabalhista, o lançamento de novo modal do Portal Único de Comércio Exterior e o conjunto de medidas para o agronegócio, incluindo Plano Safra, aceleração de titulações e realização do censo agropecuário. “Os conselheiros têm papel relevante em captar anseios da sociedade e trazê-los ao governo, e também em estimular parlamentares e autoridades do Executivo para trabalhar colaborativa e coordenadamente em torno das medidas fundamentais Para o país consolidar o crescimento com inclusão social”, acrescentou Patricia. (Fonte: Estadão) Multa de leniência pode fazer parte da recuperação – A possibilidade de inscrever multas firmadas em acordos de leniência nas recuperações judiciais tem gerado polêmica entre os especialistas ouvidos pelo DCI. Mecanismo criado em 2013, esses acordos ainda sofrem com a insegurança jurídica em várias frentes. Recentemente, a UTC Participações, investigada por irregularidades em contratos com a Petrobras, entrou com pedido de recuperação judicial logo após firmar acordo com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Em comunicado, a empresa afirmou esperar repactuar os débitos no acordo com seus credores. A sócia do Souza, Cescon, Barrieu, & Flesch Advogados, Fabíola Cammarota, comenta que essa possibilidade de colocar a multa administrativa firmada no acordo de leniência dentro do plano de recuperação existe, desde que respeitados alguns limites. “Essa inclusão não poderia implicar em redução dos valores. A multa já é reduzida no acordo de leniência”, avalia a advogada. O também sócio do Souza Cescon, Fábio Rosas ressalta que em 2005, quando foi redigida a Lei de Recuperação Judicial, foram estabelecidas expressamente as dívidas que não estariam sujeitas à recuperação. “Todas as dívidas na data da recuperação com algumas exceções, como débitos tributários, além de alguns tipos de contrato, como dívida mercantil e Acordo de Contrato de Câmbio ficam de fora”, destaca o advogado. Para o especialista, aquilo que não está proibido poderia ser inscrito no plano. “Já há recuperações judiciais em andamento em que se listaram as multas aplicadas à empresa.” Esse é só mais um dos vários problemas envolvendo os acordos de leniência. Segundo o sócio especializado em recuperação judicial do Wirthmann Vicente Advogados, Edemilson Wirthmann Vicente, o principal empecilho para aumentar a efetividade dos acordos no Brasil é a insegurança jurídica. “É importante lembrar que estamos falando de um mecanismo novo. Há interpretações das mais distintas, e os órgãos do governo têm visões conflitantes sobre o tema”, explica ele. A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, garantiu no artigo 16, parágrafo 10, que a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal. No entanto, os principais acordos desse tipo celebrados no Brasil são realizados pelo Ministério Público Federal (MPF), o que gera uma dúvida sobre legitimidade. “O acordo efetivamente importa em tranquilidade para a empresa entrar em novos certames ou pode ser derrubado pelo MPF, pela CGU ou pelo TCU [Tribunal de Contas da União]?”, questiona Vicente. Para o especialista, esse problema é particularmente relevante porque, para as empresas que dependem de contratos com o governo e que sofrem por estarem inidôneas, o acordo de leniência é a única esperança de recuperação. Penalização Edemilson Wirthmann Vicente acredita que essas indefinições são prejudiciais e penalizam duas vezes o acionista da empresa que cometeu alguma irregularidade. “Não se pode penalizar duplamente o acionista. A empresa já errou então a CGU deve continuar confirmando esses acordos desde que as premissas passem por uma conferência“, opina o advogado. De acordo com Vicente, o número de obrigações que uma empresa assina quando entra em um acordo assim já é gigantesco, se depois disso ainda houver discussão sobre a validade da leniência, o prejuízo para todos os agentes da economia ligados àquela empresa será muito grande. “Se no meio do caminho se considerar que pode haver desconsideração do acordo, isso será muito prejudicial para a empresa, para os acionistas, fornecedores e credores.” O advogado acredita que a experiência com os primeiros acordos será importante para dar um norte para as principais discussões. “Uma solução desses pequenos itens melhorará a situação para todos”, conclui o advogado. (Fonte: DCI) Comissão mista aprova MP que muda registro de nascimento – A medida provisória que muda a regra para o registro de nascimentos foi aprovada nesta quarta-feira (9) pela comissão mista que a analisou. O texto editado pelo governo altera a Lei de Registros Públicos para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade da criança o município de residência da mãe, e não aquele em que houve o parto. Encaminhada à Câmara dos Deputados, a MPV 776/2017 contou com o relatório favorável da senadora Regina Sousa (PT-PI) e passa a tramitar na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2017. É que a senadora acolheu a Emenda nº 9, que dispensa a consulta ao Ministério Público sobre toda e qualquer averbação nos registros de pessoas naturais e facilita que famílias pobres e que moram em municípios isolados tenham o acesso ao registro. No relatório Regina Sousa diz que a MP 776 contempla o interesse de inúmeras famílias, espalhadas por pequenas cidades, que acabam prejudicadas pelo fato de os municípios de residência da mãe do nascituro não contarem com maternidades locais. Normalmente os laços afetivos se desenvolvem em município diverso do que aparece do no registro de nascimento. A relatora também endossa o entendimento de que a legislação anterior à MP também leva à distorção de dados demográficos e prejudica os municípios que não contam com maternidades. Com populações menores, esses municípios também acabam por receber menos recursos federais. Para o deputado Ságuas Morais (PT-MT) a senadora agiu corretamente ao acolher apenas a emenda porque, em sua opinião, as demais emendas, rejeitadas por Regina Sousa, eram “verdadeiros jabutis”, contendo assuntos não relacionados ao escopo da matéria. (Fonte: Justiça em Foco) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Reexame necessário não permite concessão de benefício melhor do INSS para segurado – Em decisão por maioria, a 1ª seção do STJ deu provimento a recurso do INSS em caso no qual reexame necessário agravou a situação do ente previdenciário, concedendo benefício mais vantajoso ao cidadão. O segurado teve o benefício revisado por Tribunal, que reformou sentença que concedeu auxílio-doença para dar-lhe aposentadoria por invalidez, benefícios que são da mesma cobertura previdenciária. Para o INSS, tal concessão configuraria reformatio in pejus. O relator, ministro Mauro Campbell, negou provimento ao recurso por entender que a remessa oficial atende ao interesse público e o ato de concessão do benefício é direito fundamental. Em vista regimental, o relator acolheu os fundamentos da ministra Regina Helena Costa no sentido de que o próprio INSS tem norma (enunciado 5/93 do Conselho de Recursos da Previdência Social) que garante ao segurado o benefício mais vantajoso, cabendo ao órgão inclusive orientar o cidadão neste sentido. Assim, a própria autarquia tem que conceder o benefício mais vantajoso. Para o relator, não se caracteriza reformatio in pejus contra a Fazenda quando o Tribunal, em sede de reexame necessário, reconhece ao segurado, sem recurso voluntário deste, o benefício mais vantajoso porque o interesse público está centrado neste reconhecimento. A ministra Regina reiterou que essa é a diretriz da autarquia: “A autarquia determina que se dê o melhor benefício e que o servidor oriente o segurado. E no judicial não, diz que não pode? Não vejo reformatio in pejus, e sim uma conjugação de vontades.” Também este foi o entendimento do ministro Og. A divergência foi inaugurada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que deu provimento ao recurso do INSS por entender que a remessa de ofício não pode agravar a situação da Fazenda, qualquer que seja a espécie de direito. “No provimento da remessa, que não tem contraditório, não há como apurar a adequação da pretensão do benefício mais vantajoso.” Acompanharam os ministros Assusete Magalhães, Ségio Kukina (contrariedade à súmula 45), Gurgel de Faria (“estamos dando um passo além”). (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Planos de previdência privada não devem utilizar TR como índice de correção – Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a Taxa Referencial (TR) não deve ser utilizada como índice de correção monetária para os planos de previdência privada aberta ou fechada. Nos casos de planos de previdência complementar, a Turma concordou que a melhor opção é a adoção de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Um grupo de beneficiários de plano de previdência pediu a substituição da TR pelo INPC por considerar que a TR, entre 1999 e maio de 2004, “não repôs adequadamente a perda decorrente da inflação”. Diante do alegado prejuízo, os beneficiários pediram o pagamento das diferenças decorrentes da aplicação da TR e a atualização da complementação das aposentadorias de acordo com novo índice, desde sua concessão. O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi favorável à atualização das aposentadorias de acordo com o INPC, condenando a seguradora “ao pagamento da correção monetária plena de acordo com o INPC sobre os benefícios de complementação da aposentadoria”. Além disso, declarou, de ofício, a prescrição quinquenal da cobrança de valores pagos a menor no período anterior a 29 de setembro de 2001. INPC Ao dar o voto que prevaleceu no julgamento da Terceira Turma, o ministro Villas Bôas Cueva reconheceu que, conforme estabelecido em sua Súmula 295, o STJ considera que a TR é válida para indexar contratos posteriores à Lei 8.177/91, desde que pactuada. No entanto, segundo ele, “nos precedentes que deram origem ao enunciado sumular verifica-se que a TR não era utilizada isoladamente, mas em conjunto com juros bancários ou remuneratórios (a exemplo da caderneta de poupança, dos contratos imobiliários e das cédulas de crédito)”. Villas Bôas Cueva explicou que “se a complementação da aposentadoria, de natureza periódica e alimentar, continuar a ser corrigida unicamente pela TR, acarretará substanciais prejuízos ao assistido, que perderá gradualmente o seu poder aquisitivo com a corrosão da moeda, dando azo ao desequilíbrio contratual”. Portanto, o ministro concluiu que “o INPC/IBGE é um dos índices gerais de preços de ampla publicidade indicados pelos órgãos governamentais como adequados para corrigir as aposentadorias suplementares, não podendo ser restabelecida a TR, dada a sua impropriedade para tal finalidade”. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS
A Medida Provisória nº 245/17, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2017. Com o programa de anistia e parcelamento, as empresas registradas no cadastrado do ICMS, que possuam algum débito com o tributo, terão benefícios de redução das multas e juros nos percentuais de 50%, 80% e 100%, dependendo do tipo de adesão, se em cota única ou parcelado. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa junto à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 31 de outubro de 2017. É importante destacar que até 2022, não serão editados Programas de Anistia e Parcelamento, uma que, o Governo do Estado estabeleceu vedação de novos Programas de parcelamento de débitos fiscais até 31 de dezembro de 2022. O secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, destacou a importância da instituição do benefício diante do atual contexto econômico e ressaltou que a medida, restringindo a edição de novos programas de anistia, impede que se crie uma cultura de que serão instituídos novos programa a cada ano, incentivando a inadimplência. “A aprovação da medida é salutar, uma vez que a crise financeira atinge praticamente todos os setores da economia, imputando dificuldades que todos sabemos que é comum aos contribuintes e à maioria dos governos subnacionais”, salientou o Secretário. O contribuinte terá redução de 100% das multas e juros com o pagamento em cota única. Já quem optar pelo parcelamento, o desconto é de 80% para pagamento em até 60 meses e 50% para parcelamento de 60 até 120 meses. Obrigações acessórias Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 95% do seu valor original, desde que pagos em parcela única até 31 de outubro de 2017. No texto da Medida Provisória está determinado que o pagamento dos débitos de ICMS só pode ser realizado em moeda corrente, sendo vedada a utilização de precatórios ou quaisquer outros títulos.
Nos próximos dias, o sistema da Sefaz estará habilitado para que as empresas possam fazer a adesão ao benefício. Como pagar? Com o sistema habilitado, o contribuinte deve acessar o portal da SEFAZ e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE, para pagamento em cota única. Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101. Para parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a agência de atendimento da SEFAZ mais próxima para assinatura do Termo de Parcelamento. (Fonte: SEFAZ – MA) GO – Mais de 10 mil contribuintes receberão cartas para Negociação Fiscal – A Superintendência de Recuperação de Créditos, dentro do Programa de Negociação Fiscal (Pronefi) que vigora até o dia 29 de setembro próximo, enviou mais de 10 mil cartas aos contribuintes aptos a realizarem a negociação de débitos tributários de ICMS, multa formal e ITCD de forma facilitada. Os descontos são de 98% da multa e 50% dos juros, com possibilidade de parcelamento até 60 vezes. O envio de cartas alcançará 9,9 mil devedores, que juntos registraram 24,3 mil autos de infração, somando R$1,9 bilhão em débitos de ICMS, ITCD e multas formais. O gerente de Processos e Cobrança, Marcos Rogério Barreto, explica que o pagamento à vista poderá ser feito mediante a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DARE) no próprio site da Sefaz (Clique no banner ). Para o parcelamento de ICMS e ITCD é necessária a utilização de certificado digital. O pagamento presencial pode ser feito nas delegacias regionais de fiscalização distribuídas no Estado e na capital, e também nas unidades da Sefaz nos Vapt-Vupt. Estão aptos a participar do Pronefi os devedores que tiveram o fato gerador da dívida até dezembro de 2016. O Superintendente de Recuperação de Créditos, Luciano Caldas, ressalta a importância de aproveitar a oportunidade. “Houve casos em que o contribuinte devia mais de R$ 2 milhões em ITCD e conseguiu abatimento de 50% nos juros e 98% da multa. Uma redução significativa”. Ele destaca que mesmo as dívidas já ajuizadas podem ser negociadas. A expectativa é arrecadar cerca de R$100 milhões até o final da campanha de negociação. (Fonte: Sefaz-GO) DF – Cobrança de aditivo do IPTU começa em setembro – O governo de Brasília iniciará a cobrança do aditivo do imposto predial e territorial urbano (IPTU), referente à revisão de 110 mil imóveis que tiveram sua estrutura alterada sem que isso fosse informado ao Fisco. Os pagamentos deverão ser feitos a partir de 26 de setembro, de acordo com calendário publicado no Diário Oficial do DF dessa terça-feira (8). A Secretaria de Fazenda ainda publicará um edital com as medidas das áreas e com os valores a serem pagos. Os boletos serão enviados à casa dos contribuintes. Em caso de redução de propriedade, o contribuinte pode pedir para que o valor do IPTU seja recalculado nas próximas parcelas ou, se tiver pagado à vista, solicitar compensação. A quantia poderá ser paga em cota única, com 5% de desconto — desde que o imposto recebido no início do ano tenha sido quitado integralmente —, ou em quatro vezes. As parcelas serão iguais e sucessivas, e o valor de cada uma não poderá ser inferior a R$ 20. Para chegar ao cálculo, fiscais da pasta se basearam em técnica que utiliza fotos aéreas — a aerofotogrametria — feitas em 2016 e puderam apurar se o morador aumentou ou reduziu a propriedade. Ao todo, o governo já avaliou 124 mil imóveis. A Secretaria de Gestão do Território e Habitação se encarrega de fazer essa análise e, se necessário, pedir novas revisões de IPTU. Em caso de redução de propriedade, o contribuinte pode pedir para que o valor do imposto seja recalculado nas próximas parcelas ou, se tiver pagado à vista, solicitar compensação. Decisão favorável à justiça fiscal Na segunda-feira (7), o juiz de direito Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, emitiu decisão a favor da atualização do tributo, indeferindo um pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil, conselho seccional do DF. No mandado de segurança coletivo, a ordem questiona a revisão do IPTU com base em aerofotogrametria desenvolvida pela Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap). O conselho afirmava que a cobrança foi feita de surpresa, e o processo para a chegar à revisão, entre outras coisas, seria violação de propriedade privada. Cerca de 1,2 mil dos 5.802 quilômetros quadrados do Distrito Federal estão em processo de mapeamento por meio de aerofotogrametria — técnica que utiliza fotografias aéreas para obter dados topográficos e cartográficos. No entanto, para o juiz, nenhum dos argumentos procedem, uma vez que o ato foi divulgado em meios oficiais do governo e no Diário Oficial do DF antes que a cobrança fosse feita. Ele também lembra que qualquer mudança na estrutura do imóvel deve ser informada pelo morador e, por isso, não pode ser alegada surpresa pelo processo. Pesa, de acordo com o magistrado, o fato de a aerofotogrametria utilizar fotos aéreas, sem que haja necessidade de um técnico entrar em cada uma das propriedades, o que descaracteriza invasão de propriedade privada. (Fonte: Sefaz-DF) RS – Justiça confirma legalidade dos julgamentos tributários em instância única – Mecanismo adotado pela Receita Estadual com o propósito de acelerar a cobrança de impostos, o julgamento de processos administrativo-tributários em primeira e única instância teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A medida se aplica a situações em que a constituição do crédito está limitada a 3.850 UPF-RS, atualmente, ao valor de R$ 70 mil, garantindo maior eficiência ao trabalho do fisco gaúcho. Desde que a modalidade foi adotada, há quatro anos, a Divisão de Processos Fiscais da Receita Estadual, que tem a responsabilidade de julgar em primeira instância, já avaliou um total de 26.675 processos administrativos. Deste volume, 23.689 (89%) tiveram decisões em instância única, não cabendo recurso de nenhuma das partes. O questionamento da constitucionalidade dos artigos 39-A e 41 da lei nº 6.537/73, junto ao TJRS, tinha como base uma suposta falta de isonomia entre as partes, alegando que somente o fisco poderia recorrer nos processos administrativo-tributários julgados em instância única. A argumentação desenvolvida pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) comprovou, no entanto, que a legislação vem sendo aplicada de maneira equânime, não permitindo a interposição de recursos por nenhum dos envolvidos. Nos casos em que cabe recurso administrativo, acima de R$ 70 mil, os julgamentos de segunda instância são de responsabilidade do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF). (Fonte: Sefaz-RS) BA – CMO da Sefaz-Ba fecha cerco aos hackers fiscais – A atuação dos chamados hackers fiscais – Fraudadores que atuam no ambiente digital para burlar o fisco e sonegar impostos – está cada vez mais difícil após a implantação do Centro de Monitoramento On-line (CMO), modelo de fiscalização via web que identifica e torna inaptas em tempo real empresas fantasmas e Microempreendedores Individuais (MEIs) que ultrapassam o limite legal de faturamento permitido por lei para a categoria. Entre janeiro de 2015 e julho de 2017, 6.798 empresas foram detectadas e tornadas inaptas por meio do CMO, e já foram gerados R$ 356 milhões em autos de infração e outras autuações estão em curso. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), a arrecadação resultante da ação do CMO superou R$ 33 milhões no período. Criado e implantado de forma pioneira pela Sefaz-Ba, o CMO é uma das ações do programa Sefaz On-line, que vem promovendo uma intensa modernização do fisco baiano. Em função do conceito inovador, o CMO vem atraindo a atenção de outros estados. A iniciativa já foi apresentada na Receita Federal, em Brasília, e em Santa Catarina, durante workshop sobre novas práticas de combate à sonegação fiscal. Representantes das secretarias da Fazenda de Sergipe e Pernambuco, além disso, já estiveram na Sefaz-Ba para conhecer o projeto, que também tem sido tema de palestras durante as reuniões do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). ”O combate à sonegação com o uso intensivo da tecnologia é um dos pilares da estratégia de recuperação da capacidade do fisco estadual”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. Ele ressalta que, por meio do Sefaz On-Line, a Bahia tem implementado um conjunto de ações estratégicas com o objetivo de adequar à nova realidade dos dados fiscais digitais os processos de fiscalização, arrecadação e relacionamento com os contribuintes. “Quando o fisco intensifica a sua atuação, o fraudador passa a ter custos crescentes para atuar, o que amplia a percepção do risco relacionado à fraude e à sonegação”, explica Vitório. (Fonte: Política Live) MT – Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – Por meio da Lei nº 10.579/2017, foi instituído o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, com o objetivo de estimular o pagamento de débitos por meio do perdão de penalidade pecuniária, de juros, de multa moratória e penalidades decorrentes da mora de concessão de parcelamento. Dentre as determinações do REGULARIZE, destacamos: a) a formalização da adesão ao programa; b) o prazo para pagamento à vista ou da primeira parcela; c) a possibilidade de utilização dos benefícios do programa quando o valor do crédito estiver garantido por bloqueio ou penhora em dinheiro, nos autos da respectiva execução; d) os percentuais de redução dos juros e multas para parcela única ou parcelamento em até 60 parcelas mensais, em relação aos créditos: d.1) de Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle – TRFC, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31.12.2015; d.2) não tributários decorrentes de penalidade aplicadas até o dia 31.12.2015 pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT, inscritos ou não em dívida ativa; d.3) não tributários decorrentes de multas e/ ou penalidades aplicadas pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/MT; e) o parcelamento em até 24 parcelas mensais da verba devida ao Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado – FUNJUS, incidente sobre o valor do crédito efetivamente pago com os benefícios do programa. ASSUNTOS MUNICIPAIS Florianópolis/SC – Micro empresas e empreendedores terão acesso a crédito via programa Juro Zero Floripa – Na próxima segunda-feira, 14, a prefeitura da capital do Estado lancará o programa Juro Zero Floripa, que concederá empréstimos de até R$ 3 mil para MEI (Micro Empreendedor Individual) e até R$ 5 mil para ME (Micro Empresa). O recurso é oriundo do Badesc e Programa SC Garantias. Créditos/empréstimos para MEI: Os créditos/empréstimos serão quitados em 08 (oito) parcelas, sendo a última paga pela Prefeitura de Florianópolis, caso haja quitação das 07 (sete) parcelas iniciais. Para tomada de crédito será necessária à entrega dos documentos abaixo: TOMADOR: RG, CPF, comprovante de residência e contrato de locação (se tiver ponto comercial), certificados de negativa de débitos com a Prefeitura de Florianópolis e certificados de associação às entidades de classes de Florianópolis. Se for casado ou em união estável, será necessária a entrega dos mesmos documentos do (a) cônjuge. AVALISTA: RG, CPF, comprovante de renda e residência e, se for casado ou em regime de união estável, os mesmos documentos do (a) cônjuge. Se o (a) cônjuge do tomador do crédito tiver renda comprovada, ele (a) poderá ficar de aval na operação. Se houver algum investimento fixo, como reforma, compra de maquinários, aquisição de veículos, entre outros, será necessária a apresentação do orçamento. Créditos/empréstimos para ME: Os créditos/empréstimos serão quitados em 12 (doze) parcelas, sendo as duas últimas pagas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, caso haja quitação das 10 (dez) parcelas iniciais. Para tomada de crédito será necessária à entrega dos documentos abaixo: TOMADOR: RG, CPF, comprovante de residência e contrato de locação (se tiver ponto comercial), certificados de negativa de débitos com a Prefeitura de Florianópolis e certificados de associação às entidades de classes de Florianópolis. Se for casado ou em união estável, será necessária a entrega dos mesmos documentos do (a) cônjuge. AVALISTA: RG, CPF, comprovante de renda e residência e, se for casado ou em regime de união estável, os mesmos documentos do (a) cônjuge. Se o (a) cônjuge do tomador do crédito tiver renda comprovada, ele (a) poderá ficar de aval na operação. Se houver algum investimento fixo, como reforma, compra de maquinários, aquisição de veículo, entre outros, será necessária à apresentação do orçamento. Todos os solicitantes do crédito/empréstimo passarão por análise de crédito padrão dos agentes parceiros. No programa Juro Zero Floripa, não estão inclusos pagamentos de multa e dos juros de mora por atraso nos pagamentos das parcelas. (Fonte: Portal Contábil SC)
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