ASSUNTOS FEDERAIS Governo reduz alíquota e abre parcelamento de dívidas com o FUNRURAL – O governo federal baixou a alíquota de contribuição sobre a receita bruta para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), paga pelo empregador pessoa física. A partir de janeiro de 2018, a alíquota será 1,2% — e não mais 2%. A mudança foi instituída pela Medida Provisória 793/2017, que estabelece as regras para parcelamento de débitos junto ao fundo em até 166 parcelas, com juros e multas reduzidas. O texto foi publicado nesta terça-feira (1º/8) sem exposição de motivos. Se o débito a ser parcelado estiver envolvido em discussão administrativa ou judicial, o interessado precisará desistir de impugnações ou recursos e renunciar o suposto direito sobre esses débitos questionados. Na Justiça, o produtor rural precisará protocolar requerimento de extinção do processo com resolução do mérito. Apesar dessa desistência, o produtor rural permanecerá responsável por pagar os honorários advocatícios. A adesão ao parcelamento também fará com que eventuais arrolamentos de bens, medidas cautelares fiscais e garantias prestadas nas ações de execução fiscal sejam mantidas. A adesão ao parcelamento obriga o produtor rural a assumir, de maneira irrevogável e irretratável, os débitos a serem calculados, seja ele sujeito passivo da operação ou sub-rogado. Ele também estará proibido de incluir esses valores em qualquer outro parcelamento e deverá se comprometer a cumprir regularmente as obrigações relacionados ao FGTS. A exclusão do programa de débitos ocorrerá caso o produtor rural deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. A mesma regra vale para o interessado que não quitar a última parcela, mesmo se as demais estiverem pagas. Se o interessado for excluído, todos os benefícios concedidos serão cancelados e a dívida será calculada com base no valor original — acrescido de juros —, descontadas as parcelas pagas. Para o tributarista Fábio Calcini, a MP 793/2017 merece várias críticas porque ainda há discussões sobre o Funrural a serem tratadas no STF, por exemplo, a questão da sub-rogação, além de discussões jurídicas sobre cooperativas e exportação. “Também impõe, para dívidas acima de R$ 15 milhões, garantias, o que é inviável”, opina. O advogado também diz que a MP deixa alguns pontos em aberto ao não permitir o uso de prejuízo fiscal e de créditos. “Essa MP precisa de muitos ajustes para ser viável ao setor que, induzido pela decisão do STF, ficou surpreendido com o novo precedente, de tal sorte que essa MP não atende as expectativas e a realidade do mercado.” A MP foi uma “resposta” à decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou o Funrural constitucional. Em recurso com repercussão geral reconhecida (RE 714.874), a corte mudou entendimento de 2011, quando, em recurso sem repercussão — e, portanto, de alcance restrito às partes em litígio —, declarou a contribuição inconstitucional. A mudança desagradou o setor do agronegócio, que agora foi socorrido pelo governo. A manobra não passou despercebida. “Esse fenômeno se chama reversão jurisprudencial por reação legislativa”, comenta o tributarista Breno Dias de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB. “Em resposta a uma decisão do STF, o Executivo edita uma medida provisória para reduzir a alíquota e ainda parcela a dívida.” Regras do parcelamento Poderão ser parcelados os débitos relacionados às contribuições do Funrural que venceram até 30 de abril de 2017. A MP permite a inclusão de valores constituídos ou inscritos na Dívida Ativa da União e que foram inseridos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos e aqueles em discussão administrativa ou judicial. O pagamento será feito em duas etapas. Na primeira, o interessado deverá pagar, em até quatro parcelas, 4% do valor total da dívida, inclusive juros. Esses valores deverão ser quitados entre setembro e dezembro de 2017. Já o restante do débito poderá ser parcelado em até 166 prestações mensais. O vencimento dessas parcelas começará em janeiro de 2018 e será equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta da produção rural apurada no ano imediatamente anterior ao do vencimento da prestação. Essa quantia valerá desde que o montante a ser pago mensalmente não seja menor do que R$ 100. As multas de mora e de ofício e dos encargos receberão desconto de 25% enquanto os juros de mora terão abatimento de 100%. Mesmo com o desconto, as parcelas definidas no programa do governo federal serão reajustadas mensalmente com base na taxa Selic. Essas mesmas regras valem para adquirentes de produção, exceto o valor mínimo da parcela, que deverá ser de R$ 1 mil. O parcelamento desses débitos será condicionado a apresentação de garantias caso o valor ultrapasse R$ 15 milhões. O interessado poderá usar carta de fiança ou seguro garantia judicial para conseguir aderir ao programa. Caso o prazo do parcelamento termine e o produtor rural não tenha terminado de pagar os valores, esse montante poderá ser quitado à vista junto à última prestação do programa de parcelamento.Se o interessado suspender suas atividades ou não receber valores por mais de um ano, o valor da prestação mensal será o saldo da dívida consolidada com as reduções previstas dividido pelo total de meses que faltam para completar 166 meses. (Conjur) Meirelles defende manutenção do texto original da MP do Refis – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, destacou nesta terça-feira, 1, em seu perfil no Twitter a importância da manutenção do texto original da Medida Provisória (MP) 783, que instituiu o programa de renegociação de dívidas tributárias, o Refis. Segundo o ministro, a questão foi tema de conversa hoje com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), além de líderes da base aliada. O governo trabalha para barrar as mudanças feitas pelo deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), relator do Refis, que desfiguraram o texto e concederam descontos quase integrais em juros e multas. Da previsão de arrecadar R$ 13,3 bilhões com o programa este ano, sobrariam apenas R$ 420 milhões, desfalcando as receitas esperadas para cumprir a meta fiscal de 2017. Segundo Meirelles, a conversa hoje com os líderes no Congresso Nacional foi produtiva. “Destaquei a importância de mantermos o que foi acordado no programa de renegociação de dívidas tributárias. As condições são boas, e empresas devem aderir agora para aproveitarem as regras fixadas”, afirmou. “A renegociação das dívidas ajudará as empresas, que voltarão a produzir, contratar novos trabalhadores e fortalecer o crescimento do País”, acrescentou o ministro. A equipe econômica “também teve bom diálogo com parlamentares da comissão especial que avalia, no Congresso, nova taxa de juros do BNDES”, destacou Meirelles. Mais cedo, o Ministério da Fazenda recebeu parlamentares para discutir a MP que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP). O relator, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), dará parecer favorável ao texto do governo. (Fonte: Estadão Conteúdo) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Reforma trabalhista garante solução de conflitos por meio de arbitragem – Com a reforma trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever expressamente a arbitragem como solução para conflitos entre empregado e empregador. É a primeira vez que a questão é colocada em lei. Segundo o sócio da área trabalhista do Benício Advogados Associados, Marcos Paulo Lemos, o debate sobre a possibilidade de solucionar conflitos trabalhistas via arbitragem existe desde a criação da Lei 9.307 ou Lei de Arbitragem, em 1996. Na época, foram criadas câmaras de arbitragem trabalhista, entretanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) levou a discussão ao Judiciário, onde prevaleceu o entendimento de que o procedimento não serviria para essas ações. O argumento foi que a lei que instituiu a arbitragem no Brasil limitou o uso desse expediente a “conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis”, enquanto para a maioria dos juízos do Trabalho, os direitos trabalhistas são indisponíveis. “As normas do trabalho limitam a autonomia da vontade das partes. O trabalhador é considerado hipossuficiente, precisando da proteção estatal por conta da sua subordinação às ordens do contratante e da sua dependência econômica do emprego”, explica Lemos. Foi por isso que a reforma trabalhista, ao colocar a arbitragem como recurso legal para a solução de conflitos trabalhistas no artigo 507-A da CLT, impôs condições para este uso. Pela nova lei, apenas trabalhadores que ganhem mais de R$ 11 mil de salário e possuam ensino superior completo poderiam optar pela arbitragem. “Presume-se que o indivíduo que receba mais de R$ 11 mil não sofre do mesmo desequilíbrio de forças que o trabalhador que recebe um salário-mínimo. Por isso, está aberta a ele a possibilidade da arbitragem”, afirma. Na opinião do especialista, a vedação ao uso da arbitragem por qualquer trabalhador que não se enquadre nesses padrões foi uma medida interessante para impedir que esse artigo fosse vetado como ocorreu na reforma da Lei de Arbitragem, em 2015. Na época, o presidente Michel Temer, então vice de Dilma Rousseff, vetou a previsão da arbitragem para causas trabalhistas. “Esse expediente foi vetado pelo então vice-presidente Michel Temer sob o argumento de que direitos trabalhistas são indisponíveis”, ressalta Lemos. Valores altos No entanto, o sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, não acredita que essa limitação imposta pela reforma trabalhista traga alguma perda relevante para o empresário que quiser levar conflitos do trabalho às câmaras arbitrais. Isso porque o valor de um processo arbitral não compensa para causas de pequenos valores. “Para grandes executivos em temas complexos, a arbitragem é mais recomendável, mas não é algo que será usado em casos rotineiros”, observa o especialista. Enquanto perde em custo em alguns casos, a companhia ganha, entretanto em celeridade para quase todos os processos resolvidos com arbitragem. “A sentença arbitral é muito mais rápida. As partes não ficam anos esperando por uma decisão enquanto pagam honorários”, expressa Lemos. Zavanella conta que a mudança na CLT garantirá mais segurança jurídica, uma vez que a arbitragem já era utilizada por executivos de algumas companhias, mas era um procedimento arriscado, porque poderia ser invalidado por um tribunal trabalhista. “Não fazia sentido discutir duas vezes a mesma questão”, conclui. (Fonte: DCI) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Justiça não pode descontar IR de honorários advocatícios, diz TJ-PR – O Judiciário não é responsável por controlar a arrecadação de impostos, mesmo se os valores tiverem sido definidos por decisão judicial. Assim entendeu, por unanimidade, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao impedir que os honorários sucumbenciais devidos a uma advogada fossem pagos já com o desconto de Imposto de Renda. Colegiado explicou que mudança no modelo tributário de sociedades de advogados deixa a cargo do contribuinte o recolhimento de Imposto de Renda. Reprodução A ação foi movida pela advogada para cobrar R$ 26,4 mil, mais correção monetária, de uma empresa falida. O pedido foi concedido em primeiro grau, mas a companhia recorreu questionando o índice usado na atualização do valor e a classificação do crédito, que foi considerado prioritário pela sentença atacada. O pedido foi parcialmente provido para definir o INPC/IGP-DI como índice a ser usado na correção monetária. Com a decisão, o montante devido subiu para R$ 30,3 mil. Após essa definição, os autos foram enviados ao contador do juízo para que fossem calculados os impostos incidentes sobre o montante. Segundo o contador, a advogada devia R$ 7,4 mil de Imposto de Renda — por causa da alíquota 27,5% — sobre aquele montante a ser recebido. O desconto motivou novo recurso, desta vez apresentado pela advogada, e o pedido de antecipação da tutela foi deferido. “Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, autorizando a expedição do alvará para levantamento do valor do crédito correspondente aos honorários advocatícios e eventuais rendimentos, sem qualquer ressalva ou desconto de valor referente a tributo, podendo ser observado a faculdade do §15 do artigo 85 do Código de Processo Civil. No alvará, deverá constar a responsabilidade do beneficiário pelo ajuste de contas com a Receita Federal, conforme o seu enquadramento para fins de imposto de renda”, determinou a liminar. Na ação, a Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-PR emitiu parecer definindo que a legislação tributária não concedeu aos magistrados função fiscalizatória do tributo federal. Disse ainda que essa limitação existe também porque esses julgadores não têm conhecimento técnico para executar esse tipo atividade. “Indo além, somente a legislação tributária, a exemplo do Decreto Federal 3.000 (Regulamento do Imposto de Renda), poderia, de alguma forma, incumbir o juiz ou a Unidade Judiciária da obrigação tributária acessória de fiscalizar a retenção do Imposto de Renda em alvarás judiciais, todavia inexiste essa previsão”, destacou a Corregedoria-Geral do TJ-PR. “Não seria razoável que os agentes públicos desse tribunal assumissem por sponte própria esse encargo, uma vez que eventual fiscalização errônea poderia gerar responsabilidade por penalidade pecuniária, consoante previsão do § 3º do art. 113 do Código Tributário Nacional”, complementou o órgão do tribunal. Cautelar mantida Na análise de mérito pela 17ª Câmara Cível do TJ-PR, o entendimento da cautelar foi mantido. Segundo o relator da ação, desembargador Lauri Caetano da Silva, “parece não ser de responsabilidade do Poder Judiciário o controle acerca da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos decorrentes de decisão judicial”. Ele explicou que o artigo 46 da Lei 8.541/1992 define como responsabilidade do pagador a retenção de tais valores. “O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário”, determina o dispositivo. Para o desembargador, o Judiciário não pode agir como fonte pagadora, mesmo quando o valor em questão for depósito judicial. “A responsabilidade recai sobre a pessoa indicada como sua beneficiária”, disse. Além dos limites de atuação da magistratura, o relator detalhou que o modelo de tributação da pessoa física profissional e de profissionais liberais enquadrados no Simples Nacional ou nas sociedades de advogados (Lei Complementar 147/2014) é diferente das outras pessoas e empresas. Esses diferenças, inclusive no recolhimento e nas alíquotas, continuou o desembargador, impedem o Judiciário de reter na fonte o Imposto de Renda que incide sobre depósitos judiciais. “Essa responsabilidade passou a ser exclusiva do beneficiário do crédito, principalmente quando estamos diante de pagamento de honorários advocatícios.” (Fonte: Conjur) Senado aprova nome indicado pela OAB para o CNJ – O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (1º) o nome de Valdetário Andrade Monteiro (CE), indicado pela OAB, para o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. O novo representante da advocacia no CNJ foi escolhido pelo Conselho Pleno da OAB em abril. O parecer que indicou o nome de Monteiro ao CNJ recebeu 52 votos favoráveis e somente 4 contrários. Houve ainda duas abstenções. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, parabenizou o advogado e destacou o placar de votos favoráveis expressivos que mostra o reconhecimento à qualidade do escolhido e o apreço que a OAB detém. “É uma grande honra servir a advocacia nacional. No CNJ utilizarei a experiência da militância de Ordem e os anseios da sociedade como norte das minhas ações”, disse Monteiro após a votação. Monteiro é professor convidado da Escola Superior da Advocacia da OAB do Ceará e professor titular na disciplina Direito Tributário e Financeiro do Centro Universitário Estácio. Ele foi também presidente da seccional do Ceará por dois mandatos, entre 2010 e 2015. Ele havia sido sabatinado em maio pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. No dia 13 de julho, o Plenário do Senado aprovou os nomes de outros três indicados pela OAB para os cargos de conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. André Luís Godinho representará a advocacia no CNJ, enquanto Leonardo Accioly e Erick Venâncio atuarão no CNMP. (Fonte: OAB) ASSUNTOS ESTADUAIS PE – Regularização de débitos – A Portaria SF nº 151/2017 dispôs sobre o limite de 2 (dois) processos de parcelamento não liquidados, por estabelecimento, decorrentes de Regularização de Débito do ICMS, sendo admitida a formalização de mais 1 (um) processo a cada exercício fiscal em curso. Citado ato ainda revogou a Portaria SF nº 89/2017, que dispunha sobre o assunto. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.8.2017. PE – Programa concede vantagens para empresas pagarem dívidas – A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que as empresas com dívidas de ICMS podem, a partir de hoje, fazer a adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). A iniciativa traz inúmeras vantagens para quitação dos débitos como descontos de até 90% nos juros e 85% nas multas, além do parcelamento em até 36 meses. A meta da Sefaz-PE é arrecadar cerca de R$ 150 milhões com a medida. A adesão ao programa pode ser feita até o dia 30 de novembro de 2017. Mas quanto mais cedo ela for realizada, maiores serão os descontos concedidos. Para fazer a adesão, o contribuinte deve pagar o valor integral do débito à vista ou, em caso de parcelamento, da primeira parcela. As condições valem para os créditos tributários, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial, tanto decorrentes de lançamento de ofício como de regularização de débito. Nos dois casos, o fato gerador deve ter ocorrido até o período fiscal de abril de 2017. As reduções concedidas pelo PERC não são acumulativas com quaisquer outras reduções de multas e juros previstas em lei. “Esse será o último programa de negociação de dívidas do ICMS em um período de 10 anos. Ou seja, as empresas que não quitarem seus débitos nesta oportunidade, ficarão, pelo menos, uma década sem poder contar com essas vantagens”, explica o secretário da Fazenda, Marcelo Barros. SIMULADOR – A grande novidade desta edição do PERC é a criação do simulador da dívida. Os contribuintes podem entrar no portal do Simulador PERC para verificar o montante devido e o detalhamento das formas de pagamento. “É uma maneira rápida e eficiente de ver o valor da dívida e descobrir as reais condições do pagamento à vista ou parcelado. O contribuinte poderá ver o quanto estará economizando com a adesão ao programa. O simulador mostrará o valor cheio do débito e o valor do desconto concedido nas multas e juros”, completa Barros. Além disso, o portal trará um contador regressivo do período que falta para a adesão com as respectivas condições. Devemos salientar que a simulação feita no Portal serve como uma base de cálculo. Os valores podem ser alterados de acordo com as modificações das informações. Ademais, não será possível realizar o pagamento no Portal do Simulador PERC, isso só poderá ser feito através das agências do Fisco Estadual. Para acessar o simulador, o contribuinte deve entrar no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) e clicar no banner do simulador. Com isso, ele será encaminhado diretamente para a ferramenta. NEGOCIAÇÃO – Os contribuintes interessados em negociar seus débitos devem se dirigir a uma das 26 agências da Receita Estadual espalhadas por todo o Estado ou à Procuradoria da Fazenda Estadual, que fica no 3º andar da sede da PGE-PE (Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Edifício Ipsep), ou ainda às Procuradorias Regionais da PGE-PE em Caruaru, Petrolina e Arcoverde. Mais informações sobre o PERC podem ser obtidas pelo Telesefaz: 0800-2851244 ou (81) 3183-6401 ou pelo e-mail perc2017@pge.pe.gov.br. A relação com endereços e telefones das agências está disponível no Portal da Sefaz (www.sefaz.pe.gov.br). Os endereços das Regionais da PGE estão no www.pge.pe.gov.br. (Fonte: Sefaz-PE) PB – Juiz manda suspender aumento do preço de combustíveis no estado – O juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da Paraíba, determinou hoje (1º) a suspensão do aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis no estado. A decisão vale apenas para os postos associados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB) , que impetrou mandado de segurança com o pedido de retorno dos tributos aos patamares anteriores ao decreto editado pelo presidente Michel Temer há duas semanas. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que irá recorrer da decisão. Na semana passada, o aumento dos combustíveis tinha sido suspenso em todo o país pela Justiça Federal no Distrito Federal, mas o Tribunal Regional Federal em Brasília decidiu anular a decisão, a pedido da AGU. Segundo o juiz, ao promover a exigência imediata do aumento das alíquotas, o decreto publicado pelo governo violou a regra constitucional que exige que qualquer mudança tributária só pode ser feita depois de 90 dias da publicação da lei que a instituiu. Alíquotas O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de julho. A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passoude R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964. O reajuste foi imediatamente repassado ao consumidor nas bombas dos postos de combustíveis. (Fonte: Agência Brasil) SE – Baixa cadastral de contribuintes – Por meio do Decreto nº 30.760/2017 foi alterado o RICMS/SE para dispor que a baixa cadastral do contribuinte ocorrerá quando este estiver com sua inscrição estadual cancelada por prazo superior a 6 meses. Ademais, a presente norma tratou sobre: a) a necessidade de auditoria fiscal para fins da homologação do pedido de baixa, salvo se: a.1) forem cumpridas todas as obrigações principais e acessórias com base nas informações constantes nos sistemas de informação da SEFAZ; a.2) for constatada a decadência do direito de lançar o crédito tributário; b) a baixa cadastral do Microempreendedor Individual – MEI que ocorrerá nas seguintes situações, salvo exceções, após realização de auditoria e efetivação do respectivo lan&cced il;amento: b.1) quando for verificada a baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b.2) quando mudar para outra UF; b.3) deixar de exercer atividade sujeita ao ICMS. SP – Contribuinte optante pelo Simples Nacional pode aderir ao PEP – Contribuinte do ICMS paulista optante pelo Simples Nacional poderá liquidar débitos do imposto junto ao Estado de São Paulo através do PEP – Programa Especial de Parcelamento. A autorização para liquidar débitos de ICMS através do PEP veio com a publicação do Decreto nº 62.709/2017 (DOE-SP de 20/07) e contempla débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2016. 1 – Poderão ser incluídos no PEP Débitos do contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional poderão ser incluídos no PEP, desde que: a) Estejam relacionados à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado, caso em que poderão ser recolhidos em parcela única, ou parcelados em até 06 parcelas mensais e consecutivas (art. 13, XIII, Lei Complementar Federal nº 123/2006); b) Estejam relacionados ao diferencial de alíquota, caso em que poderão ser recolhidos em parcela única ou parceladamente (art. 13, XIII, Lei Complementar Federal nº 123/2006). 2 – Não poderão ser liquidados através do PEP os débitos: a) informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou do PGDAS-D; b) exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional. O Estado de São Paulo por meio do Programa Especial de Parcelamento – PEP, instituído pelo Decreto nº Decreto nº 62.709/2017 permite aos contribuintes liquidar débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016. Valor mínimo da parcela: R$ 500 reais Prazo para adesão O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no período de 20 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br. Adesão ao PEP do ICMS Para aderir ao PEP do ICMS, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Confira as formas de pagamento do PEP: Programa Especial de Parcelamento de ICMS (PEP) Forma de Pagamento Acréscimos financeiros Descontos sobre juros e multas À vista Redução de 60% do valor dos juros Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória Até 12 meses 0,64% ao mês Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 40% do valor dos juros De 13 a 30 meses 0,8% ao mês De 31 a 60 meses 1,0% ao mês (Fonte: Siga o Fisco) ASSUNTOS MUNICIPAIS Curitiba/PR – Nota Curitibana é aprovada por unanimidade pelos vereadores – Todos os 33 vereadores que votaram na análise em primeiro turno do Programa Nota Curitibana, nesta terça-feira (1º), foram favoráveis à iniciativa do Executivo. O projeto (002.00014.2017), que integra o chamado Plano de Recuperação, é uma atualização do atual Programa Boa Nota Fiscal e prevê prêmios em dinheiro para quem pedir notas fiscais de serviços e para entidades de assistência social. O mecanismo básico seguiria o modelo atual: ao pagar por um serviço, o contratante pede o registro do seu CPF na nota fiscal eletrônica. Além dos sorteios, pode usar 15% do ISS recolhido para abater até 30% do valor do IPTU. O projeto de lei, contudo, passa a vedar o uso desses créditos de ISS para o pagamento de IPTU de pessoas jurídicas, de condomínios residenciais ou comerciais. Hoje em dia, pessoas jurídicas podem usar 5% do ISS recolhido para esse fim. Essa proibição, entretanto, será submetida a uma fase de transição com duração de dois anos. Para isso, a prefeitura altera a lei municipal complementar 73/2009, especificando que os créditos parariam de ser contados no mês de publicação da nova lei em diário oficial, podendo ser utilizados em até dois anos. Duas das quatro emendas aprovadas em plenário tratam disso e geraram um breve debate em plenário (032.00015.2017 e 034.00046.2017). Debate Noêmia Rocha (PMDB) e Professora Josete (PT) criticaram o fato de as emendas serem protocoladas às 8h59 do dia da votação em primeiro turno. “A gente precisa de tempo para analisar, ainda mais por se tratar de lei que mexe com a questão tributária. Compromete um pouco o trabalho. Temos que fazer uma avaliação do projeto e dos desdobramentos. Acreditamos que o Município tem que fazer uma avaliação e rever a sua forma de gestão”, criticou Josete. Por um momento, achou-se que as emendas não vedavam a participação de pessoas jurídicas no programa, ao que Bruno Pessuti (PSD) explicou que não, que apenas explicitavam o prazo da regra de transição. “A pessoa jurídica, no sistema em vigor hoje, ainda tem créditos [de ISS]. A partir da aprovação, não terá mais”, explicou. Respondendo a Goura (PDT), Pessuti disse que as emendas foram apresentadas antes do protocolo aos vereadores da base. As outras duas faziam ajustes de redação (034.00044.2017 e 034.00045.2017). Outra crítica feita foi a medida ser votada sem impacto financeiro. “Solicitamos à Comissão de Economia que verificasse a falta de impacto, pois seria um respaldo [técnico] para a votação”, apontou Noemia Rocha. “A Lei de Responsabilidade Fiscal e o Regimento Interno não foram cumpridos, já que esses dados não foram anexados ao projeto. Renúncia fiscal precisa ter argumentos plausíveis para municiar os vereadores”, completou Josete. “Ninguém questiona o mérito do projeto, pois aumenta a formalidade. Devia ter incentivo ao empreendedor, talvez para os que emitam mais notas ter alguma vantagem”, sugeriu Mauro Bobato (Pode), relator do projeto na Comissão de Economia, em que chegou a indicar a falta de impacto. Osias Moraes (PRB) e Mauro Ignácio (PSB) também elogiaram a medida. Entidades sociais Os detalhes sobre o cálculo do valor dos prêmios será regulamentado pelo Executivo. A norma, entretanto, ao prever a possibilidade de premiar também entidades sociais indicadas pelos tomadores de serviço, estipula de antemão os critérios que serão utilizados para a habilitação das organizações não-governamentais. Elas devem ser “entidades de assistência social sem fins lucrativos, devidamente registradas e com a situação regular nos Conselhos Municipais vigentes à época dos sorteios”. A iniciativa discorre, para fins de fiscalização, sobre a realização de convênios com a Receita Federal, com a Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, com a Junta Comercial “e com demais órgãos de fiscalização e controle estadual para troca de dados”. Também prevê integração com o sistema eletrônico de processo administrativo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). (Fonte: Câmara Municipal de Curitiba) |