ASSUNTOS FEDERAIS Empresa tem deferido o pedido para recolhimento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta – A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento interposto por uma instituição empresarial, que oferece serviço de terceirização de pontos de relacionamento, contra a decisão proferida pelo Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Maranhão que, em mandado de segurança, indeferiu o pedido de liminar, para autorizar à requerente que continue a recolher a contribuição previdenciária nos termos do art. 7º e 7º-A da Lei nº 12.546/2011 em sua redação vigente antes da edição da MP nº 774/2017, até o final do ano-calendário de 2017. A agravante, pessoa jurídica, relata que a Lei nº 12.546/2011 instituiu a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CRPB), regime tributário alternativo e substitutivo das contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre a folha de salários. Informa a empresa que desde 2015 o regime passou a ser opcional, porém irretratável, com opção válida para todo o ano-calendário. Argumenta que fez a opção irretratável para o ano de 2017, porém foi editada a Medida Provisória nº 774/2017 que a excluiu do regime da CRPB com produção de efeitos a partir de julho de 2017. Defende, a agravante, a inconstitucionalidade da supressão do regime de CRPB antes do encerramento do ano-calendário de 2017. Requer, portanto, a manutenção do recolhimento da CRPB nos termos do arts. 7º e 7º-A da Lei nº 12.546/2011 em sua redação vigente antes da edição da MP nº 774/2017 até o final do ano-calendário de 2017, em vista do cumprimento dos requisitos e da admissão irretratável de sua sujeição à CRPB, até a competência dezembro de 2017, nos termos do art. 9º, § 13, da Lei n° 12.546/2011. Requer, ainda, em consequência, que seja determinada a suspensão da exigibilidade dos valores relativos às contribuições patronais de que tratam os incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91. A relatora do processo, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ao analisar o caso, assinalou que a Lei nº 12.546/2011 alterou a incidência da contribuição previdenciária patronal para algumas empresas, pois deixou de incidir sobre a folha de salários e passou a incidir sobre a receita bruta. Segundo a magistrada, com a edição da Lei nº 13.161/2015 o recolhimento da contribuição previdenciária com base na receita bruta passou a ser opcional, porém, após sua manifestação, a opção deve ser considerada irretratável para todo o ano-calendário (arts. 7º e 13). Destacou a relatora que, não obstante isso, a Medida Provisória nº 774/2017 alterou a Lei nº 12.546/2011 para excluir, em relação a algumas empresas, a possibilidade de opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta com efeitos a partir de 1º/7/2017, o que significa que, desde então, a incidência obrigatória da contribuição patronal sobre a folha de salários foi restaurada, inclusive para as empresas que optaram pela receita bruta, de forma irretratável, para todo o ano calendário de 2017. Não se trata de revogação de benefício fiscal, sustentou a desembargadora, mas de modificação da base de cálculo da contribuição. Ao ser definido por lei que durante todo o ano-calendário o contribuinte recolheria a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, foi criada para o contribuinte a expectativa de que o regime tributário eleito perduraria até o final do exercício de 2017. Com fundamento nessa circunstância, houve planejamento de atividades econômicas, de custos operacionais e de investimentos. Assim sendo, concluiu a relatora, a alteração do regime de recolhimento das contribuições previdenciárias no decorrer do ano-calendário fere os princípios da segurança jurídica, da proteção à confiança legítima e da boa-fé objetiva do contribuinte. (Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região) Receita altera norma para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) – A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou norma que altera a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2017. A medida (IN 1.723/2017) – que modifica a Instrução Normativa RFB 1.715/ 2017 – foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 31 de julho. De acordo com a publicação, a entrega da DITR após o prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor da multa não pode ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota. A IN também altera o inciso III, artigo 2º da IN, passando a vigorar com a seguinte redação: a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 29 de setembro de 2017. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a divulgarem os Valores da Terra Nua/por Hectare (VTN/ha) aos proprietários rurais, conforme estabelece a Instrução Normativa 1.562/2015. O prazo para apresentação da DITR é de 14 de agosto a 29 de setembro 2017, e a medida deve garantir condições para os contribuintes utilizarem os valores como base, evitando perdas na arrecadação por possíveis sonegações. (Fonte: InfoNews) Defesa do Consumidor aprova venda de combustível só com duas casas de centavos – A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 6548/16, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que obriga os postos a venderem combustíveis com apenas duas casas decimais de centavos. O projeto determina ainda a divulgação do preço com dois dígitos de centavos em local visível, com destaque, além de diretamente na bomba de abastecimento. Atualmente, resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (41/13) determina que os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados sejam expressos com três casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras. O parecer do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), foi pela aprovação do projeto, com emenda que explicita que a atividade de fiscalização e eventual sanção de revendedores de combustível será competência compartilhada da agência reguladora e dos órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A proposta original prevê que a fiscalização ficará a cargo dos Procons estaduais. O texto original do PL gera uma insegurança jurídica grave, uma vez que há a possibilidade de interpretá-lo como autorização exclusiva para o Procon atuar na repressão e controle da divulgação de preços, explicou Stédile. Pelo texto aprovado, o descumprimento da medida sujeitará o posto às penalidades previstas na legislação setorial vigente e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Entre elas estão multa, suspensão temporária e até cassação da licença. Tramitação Já aprovado pela Comissão de Minas e Energia, o projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Câmara dos Deputados Federais) Receita obterá informações fiscais de empresas estrangeiras diretamente – A Receita Federal poderá acessar dados diretamente nas empresas de outros países após o Brasil dar mais um passo na implementação do Plano de Erosão de Base e Transferência de Lucros (Beps, na sigla em inglês). Projeto com 15 ações elaborado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Beps está sendo paulatinamente adotado pelo fisco brasileiro. A ação 13 do programa obriga as autoridades fiscais de cada país a realizarem acordos de compartilhamento das informações declaradas por empresas multinacionais, o que o Brasil começou a adotar ao firmar Acordo de Autoridade Competente (AAC) com os Estados Unidos. Segundo o sócio especialista em direito tributário do ASBZ Advogados, Alexandre Gleria, a ação adotada pelos dois países trará maior facilidade na obtenção de informações de grandes conglomerados. “Uma empresa norte-americana com investimento no Brasil vai ter que receber de todas as filiais as suas premissas financeiras, inclusive das coligadas e controladas debaixo dela, e esses dados serão compartilhados com a Receita Federal brasileira”, afirma o advogado. Antes do Beps, as companhias controladas de uma multinacional estrangeira precisavam apresentar declarações de fluxo financeiro e de cadeia societária em nome da matriz. Com o acordo, a Receita poderá buscar diretamente junto à sede da companhia esses valores. “Nos países que aderirem a essa resolução, a empresa controladora vai apresentar todas as informações de suas controladas e os dados serão trocados por cada fisco”, explica. “Não é lógico pulverizar essa declaração, e é por isso que a lei é mais racional em chamar os países a fazer esses acordos.” Com isso, Gleria espera que haja maior transparência em relação à substância econômica e a alocação de resultados da empresa que possui operações em outros países. “O fisco vai saber se a alocação de resultados de uma companhia é artificial ou não. E, no futuro, o Brasil deve firmar acordos dessa mesma natureza com outras jurisdições”, destaca. De acordo com o sócio da área tributária do Siqueira Castro Advogados, Daniel Clark, todas essas ações vão no sentido do mundo se aproximar de um sistema fiscal global. “Havia uma cortina de ferro entre os fiscos dos países e isso está sendo derrubado. Com os EUA, não é de hoje que o Brasil faz esse movimento, uma vez que em 2014 já havia sido firmado outro acordo de troca automática de informações tributárias. Vemos que isso vem sendo uma crescente mesmo antes da implementação do Beps”, observa. Para Gleria, o novo acordo dá maior segurança de que o Brasil está realmente comprometido com a implementação do Beps em todos os seus aspectos. “A partir do momento em que o fisco abre suas informações societárias de investimento estrangeiro e as informações econômicas de maneira automática, mostra um compromisso importante em cumprir as regras estabelecidas pela OCDE.” Fecha o cerco Daniel Clark acredita que o Beps fecha o cerco sobre as empresas que usam das regras tributárias de um país para conseguir benefícios. “Fica cada vez mais patente quais bens os brasileiros têm no exterior e os estrangeiros têm no Brasil. O secretário geral da Receita, Jorge Antonio Deher Rachid, em 2015 foi questionado sobre controles de contas de brasileiros no exterior e afirmou que essa ainda era uma questão cheia de incertezas. Dois anos depois, o panorama já mudou bastante”, expressa. Já Alexandre Gleria aponta que a adoção mais firme das diretrizes do Beps pelo Brasil parece ser uma resposta a todos os problemas de compliance enfrentados pelo país nos últimos anos. “Acredito que as dificuldades econômicas e de compliance do Brasil também têm relação com isso. Se o Brasil fica de fora dos 64 países que assinaram o plano da OCDE, no final do dia ele vai se tornar um personagem estranho na política tributária internacional”, avalia. O especialista conta que uma das maiores vantagens no compartilhamento de informações é a possibilidade de identificar a pessoa física que será a beneficiária final dos valores produzidos por uma pessoa jurídica. “O paraíso fiscal oculta as pessoas que investem em um determinado empreendimento. Com essas ações, não dará mais para investir no País sem se identificar o investidor.” “Não tem mais como se isolar do fisco. Temos um sistema de informações muito aberto. As administrações tributárias mantêm cada vez mais acordos de compartilhamento de dados tributários”, conclui Daniel Clark. (Fonte: DCI) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Liberado ambiente de testes do eSocial para todas as empresas do país – O eSocial disponibiliza, a partir desta terça-feira (1°), o acesso ao ambiente de testes da plataforma para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país. Na prática, o eSocial será a nova forma de prestação de informações feita pelo empregador que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país. De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como foco a adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. Para o Comitê, este é o momento para que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial em 2018. Vantagens O Comitê Gestor do eSocial enfatiza ainda que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público que institui, na prática, uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma. Também é importante esclarecer que o eSocial não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel. Nesse sentido, o Comitê Gestor do eSocial destaca o caráter abrangente e pioneiro da iniciativa que, além dos avanços que traz ao setor empresarial – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma muito mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. Além disso, o Comitê lembra que o eSocial significa ainda um ganho importante ao poder público, já que facilitará o processo de fiscalização das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por meio do cruzamento e da verificação de dados por parte do governo federal. Micros e pequenas empresas e MEI Os mais mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) do país também poderão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, desde que possuam empregados. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte deste grupo, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico. Orientação Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao ambiente de testes a partir de 1º de agosto, já está disponível no portal do eSocial o Manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito. Dessa forma, dúvidas, dificuldades e eventuais sugestões deverão ser encaminhadas para o Canal de Comunicação criado para promover o contato entre o setor empresarial e a equipe de suporte do eSocial. O canal está disponível no portal do eSocial, em Contato/Produção Restrita. O ambiente de testes ficará disponível de forma contínua, inclusive após o início da obrigatoriedade do sistema. O objetivo é promover o aperfeiçoamento constante das empresas, a exemplo do que já acontece, por exemplo, com a iniciativa da Nota Fiscal Eletrônica. (Fonte: Receita Federal do Brasil) INSS convoca segurados por incapacidade para reavaliação de benefício – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca para perícia, pela segunda vez, milhares de segurados que recebem o benefício por incapacidade. De acordo com o Diário Oficial da União de hoje (1º) a nova chamada ocorre após uma tentativa do órgão de notificar os beneficiados pelo correio. As correspondências não teriam chegado porque os dados dos endereços indicados no cadastro do Sistema Único de Benefícios estariam incompletos ou desatualizados. Os segurados listados têm cinco dias corridos, a contar de hoje, para informar sobre a data marcada para a perícia. O contato deve ser feito pela central de teleatendimento do INSS, pelo número 135. O benefício pode ser suspenso até que o convocado passe pela reavaliação. Para evitar o cancelamento, os segurados poderão consultar a pagina do DOU, para conferir se seu nome consta na lista. No campo de busca do site, deverão digitar seu nome entre aspas, selecionando apenas a seção 3 e a data de hoje. Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que informe ao INSS, em uma de suas agências sobre o impedimento. É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar ao beneficiário uma perícia hospitalar ou domiciliar. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS ESTADUAIS SE – Secretaria do Tesouro Nacional eleva classificação do Estado de Sergipe em relação à política de gestão fiscal – “Esse é o reconhecimento de que estamos fazendo o dever de casa e é uma resposta ao esforço do governo do Estado em cumprir as determinações da STN para realizar um ajuste fiscal que permite buscarmos recursos para investimentos em áreas importantes que vão beneficiar o nosso povo’. Foi com essas palavras que o governador Jackson Barreto recebeu a notícia de que a Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios (Corem), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), elevou o conceito do estado de Sergipe no cumprimento das políticas de gestão fiscal aplicadas durante o ano de 2016 e avaliou como conceito bom o desempenho perante todos os demais Estados. A elevação da classificação significa que o Governo de Sergipe está no caminho correto para superar a crise financeira com desempenho positivo nas medidas de redução de gastos da máquina pública e controle das despesas para o equilíbrio financeiro. Além disso, a STN também elevou a nota sobre a saúde fiscal de Sergipe, alterando de “Situação Fiscal Fraca” (C+), de elevado risco de crédito, para “Situação Fiscal Boa” (B-), com risco de crédito médio, essencial para que o órgão federal autorize novas contratações de operações de crédito. Com isso, Sergipe abre novos horizontes para o financiamento de obras de infraestrutura, essenciais para o desenvolvimento do Estado. A classificação conceitual atribuída ao Estado, chamada rating, é resultado de uma criteriosa análise de todos os indicadores a respeito da execução orçamentária, realização das receitas estimadas para o exercício, cumprimento dos gastos mínimos nas áreas de saúde e educação, atendimento dos limites de gastos de pessoal, execução e limites de inscrição de restos a pagar, limites da dívida consolidada líquida e de operações de crédito, dentre outros indicadores. O resultado do relatório da STN sobre o programa de ajuste fiscal atesta a eficácia das medidas aplicadas pelo governo do Estado no controle do gasto público e no atingimento das metas de crescimento das receitas próprias, ainda que o quadro de retração da economia cause impacto direto no comportamento da arrecadação. No documento produzido, a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vitali Janes Vescovi, pontua cada aspecto dos compromissos assumidos no Programa de Reestruturação em dezembro de 2015, analisando de forma técnica os dados e informações consolidados do desempenho das receitas e despesas ao longo do exercício de 2016. De acordo com Ana Paula Vitali, todas as metas estabelecidas no acordo foram devidamente cumpridas, desempenho que certifica a Sergipe a sua adimplência junto à STN. Na limitação da relação dívida financeira/receita líquida real em 1,00, Sergipe teve um resultado ainda melhor que o previsto e fechou o ano em 0,47, o que significa que a dívida do Estado continua bastante controlada, com capacidade de endividamento bastante significativa. Ou seja, o governo poderá viabilizar políticas públicas que estimulem o desenvolvimento por meio de financiamento de longo prazo. Em 2016, Sergipe também reduziu o seu resultado primário deficitário, ao apresentar o valor total de R$ 14 milhões, muito abaixo da meta estipulada de R$ 318 milhões. Outro dado elogiado pela STN foi a contenção das despesas de pessoal, que ficou em 56,77%, abaixo do limite máximo exigido pelo Ministério da Fazenda (60,00%). Segundo explica o secretário de Estado da Fazenda, Josué Modesto dos Passos Subrinho, estes três primeiros pontos apresentados representam o principal eixo de sustentação da política de gestão fiscal do governo de Sergipe, tendo em vista o contexto político-econômico que vem produzindo efeitos negativos para os entes federados. “Estamos cumprindo o dever de casa, controlando o endividamento público e equilibrando a relação entre a receita e a despesa. Esses são pontos fundamentais para viabilizar o investimento em políticas públicas de desenvolvimento. Somente um Estado equilibrado pode pensar no futuro. Todavia, temos que enfrentar o grave problema da Previdência estadual. No passado, não foi feito o dever de casa, agora temos que financiar o déficit de mais de R$ 1 bilhão (2017) com recursos do Tesouro estadual”, explicou o secretário, ressaltando a política de gestão administrativa e fiscal implantada pelo governador Jackson Barreto. Outros pontos positivos Outro item destacado pelo relatório da Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios foi em relação às receitas próprias, em que a meta de arrecadação de R$ 3,6 bilhões foi superada em pouco mais de R$ 100 milhões. “Deve-se ponderar que esses valores não significam o montante que o Tesouro Estadual necessita para atendimento a todas as demandas ligadas às políticas sociais do governo, mas demonstra de forma clara que tem trabalhado no enfrentamento à crise”, comentou Josué Modesto. O secretário informou também que o Estado está investindo na ampliação da estrutura técnico-institucional para melhorar a eficácia da gestão contábil. “Estamos caminhando na direção da completa integração do sistema contábil com os sistemas tributário, de arrecadação, gestão da dívida ativa, patrimônio, gestão de pessoas, gestão de contratos, previdência, gestão de fornecedores e demais sistemas que possuem relação com os registros contábeis, primando pela observância aos padrões de qualidade para o sistema integrado de administração financeira e controles estabelecidos pela União”, relatou. Estradas Com essa conquista, o governo já decidiu que vai buscar recursos para fazer um grande investimento em estradas, principalmente no interior do estado, pois a malha viária, que tem uma elevada idade média, sofreu grandes desgastes com o excesso de chuvas que caiu em diversos pontos do estado. “Se por um lado as chuvas aliviaram o sofrimento dos nossos irmãos sertanejos e está proporcionando um ciclo positivo para a economia e a vida da população rural, por outro, causou grande prejuízos e estragos nas estradas. Com essa nova classificação, já determinados a busca por recursos de financiamentos para investimentos nas rodovias de nosso estado e acabar com esse sofrimento do nosso povo. Mas isso só será possível por que fizemos o dever de casa. Não foi fácil, mas com muitos esforços, nós conseguimos”, comemorou o governador. (Fonte: Sefaz -SE) DF – Execução fiscal no DF ficará mais eficiente – Protocolo de intenções assinado na tarde desta segunda-feira (31) pelo governo tornará mais eficiente a execução fiscal em Brasília. O documento assinado nesta segunda (31), na sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), permite que dívidas de pequeno valor com o Executivo local sejam desjudicializadas. O governador Rodrigo Rollemberg faz a assinatura do documento ao lado do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Mário Machado Vieira. Dessa maneira, espera-se aumentar a arrecadação, visto que o Judiciário poderá se concentrar nos débitos maiores, que darão retorno financeiro mais significativo para o DF. Os pequenos devedores serão cobrados de outras maneiras, como por meio de protesto. “É uma medida muito importante, pois vai dar mais agilidade na cobrança de dívidas de pequeno montante e vai permitir que o tribunal [Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios] possa se concentrar nas dívidas de maior valor”, explicou o governador Rodrigo Rollemberg. O documento foi assinado pelo governador e pelo presidente do TJDFT, desembargador Mário Machado. Também integram o protocolo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF). O entendimento tem validade de 60 meses, a partir da data da publicação no Diário Oficial da União. Segundo o presidente do TJDFT, cerca de 20% dos 276 mil processos que estão na Vara de Execuções Fiscais são de pequeno valor, menores que R$ 5 mil. “Ao desistir da cobrança judicial das ações menores, o Distrito Federal vai permitir que os esforços da vara recaiam naqueles processos com possibilidade de um retorno maior.” O corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desembargador Cruz Macedo, reforçou que a medida não descaracteriza o devedor. “Ele continuará devendo, mas a cobrança será extrajudicial ou por meio de protesto. O nome dele continua na dívida ativa.” De acordo com o desembargador, em muitos casos, o valor com o processo de cobrança judicial é maior que a própria dívida. (Fonte: Agência Brasília) SP – Fazenda paulista reduzirá cadastro de contribuintes – A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) de São Paulo vai acelerar o processo para cassar a inscrição estadual de empresas que emitem notas fiscais sem o pagamento do ICMS – as notas frias. A demora prejudica a empresa que compra desses fornecedores, pelo risco de ser autuada, e o Fisco. Isso porque o comprador usa créditos que, na verdade, não existem para abater do ICMS devido em futuras operações. “Nos últimos dez anos, créditos de notas fiscais frias impactaram os cofres do Estado em aproximadamente R$ 10 bilhões. Precisamos reduzir esse prejuízo”, afirma Marcelo Henrique Yasuda Ketelhuth, diretor adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária. Essa é uma das medidas que devem ser instituídas hoje para reduzir o cadastro de contribuintes do Estado de São Paulo. Com isso, a Sefaz poderá focar na fiscalização e cobrança dos contribuintes em atividade, que emitem nota fiscal e podem pagar o imposto. A nova norma estará inserida no programa “Nos Conformes”, que objetiva estabelecer mais equilíbrio na relação entre o Fisco e os contribuintes. Para acelerar a cassação das empresas que emitem notas frias, o próprio inspetor fiscal decidirá sobre a questão e caberá recurso ao delegado regional. Até hoje, o delegado toma essa decisão e apenas a diretoria analisa eventual contestação. “Os recursos e prazos continuarão os mesmos para garantir que o procedimento seja sólido. Mas a mudança sobre quem vai atuar nesses casos deve facilitar o combate a esse tipo de fraude”, diz Ketelhuth. O consultor Douglas Campanini explica que há empresas que compravam de determinado fornecedor inidôneo por anos até esse procedimento terminar. “Até hoje, acontece de a empresa usar créditos gerados nessas compras por anos e ser autuada para quitar todo o período retroativo durante o qual usou créditos indevidos. Por isso, um trâmite mais célere vai favorecer o Fisco e as empresas de boa-fé”, afirma. Campanini lembra que algumas empresas tiveram que ir ao Judiciário para comprovar que não sabiam que o fornecedor emitia notas frias. “Já tivemos caso do tipo”, diz. Além disso, sócios de empresas cassadas por fraudes de adulteração de combustível e de recebimento de mercadoria objeto de descaminho, furto ou roubo não poderão mais obter inscrição estadual. Até então, a legislação impedia a inscrição por cinco anos, exceto se o empresário apresenta garantias ao Fisco paulista. Mas isso não será mais possível. “E, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado, estamos preparados para eventuais discussões judiciais, já que a apuração criminal pode demorar”, afirma o diretor. Por outro lado, a Fazenda paulista vai dispensar da inscrição uma série de prestadores de serviços que “eventualmente” realizam operação de ICMS. Segundo Ketelhuth, não precisam estar no cadastro estadual, por exemplo, cabeleireiros e vendedores porta a porta. “Para a Fazenda, a medida será positiva porque o cadastro ficará mais enxuto, com os contribuintes que realmente precisamos acompanhar, reduzindo a demanda para nos dedicarmos a quem efetivamente está em atividade contínua de ICMS”, diz. Para os contribuintes, a possibilidade de dispensa formalizada por meio de um decreto é importante porque gerará segurança jurídica e economia. “Haverá redução de custos com o contabilista porque, consequentemente, também serão eliminadas outras obrigações fiscais específicas do contribuinte do ICMS”, afirma Campanini. A Sefaz também facilitará a “baixa” de empresas inativas do cadastro de ICMS. “Após uma análise de vários dados, decidiremos quais empresas poderemos excluir. Ainda assim, antes, vamos notificá-las para eventual manifestação no prazo de 30 dias”, afirma o diretor adjunto da Fazenda paulista. Com a crise econômica atual, ficou mais comum a empresa encerrar suas atividades, mas os sócios não terem recursos para a “baixa” do cadastro. Essa “baixa” também será facilitada pela Sefaz porque será totalmente automatizada. O empresário não precisará mais comparecer no posto fiscal para apresentar documentos. Atualmente, não são todas as empresas que conseguem fazer isso. “Somente se a empresa estiver sob processo de fiscalização em andamento não poderá fazer a baixa à distância”, afirma Ketelhuth. (Fonte: Valor) SP – Governo estadual anuncia melhorias no Nota Fiscal Paulista e Mudanças no SAT – Nesta segunda-feira (31), o governador Geraldo Alckmin anunciou melhorias para o programa Nota Fiscal Paulista, entre elas a que estende o prazo até 31 de dezembro para retirada das urnas dos comércios usadas para doação dos cupons fiscais. Outra novidade é um sistema de doação automática e repasse mensal dos créditos para as organizações não governamentais. As atualizações foram divulgadas durante a cerimônia de premiação dos consumidores e instituições do 104º sorteio da NFP. “São mudanças para aperfeiçoar ainda mais o trabalho e trazer um grande estímulo e alegria ao entregar os prêmios para os contribuintes de São Paulo que foram aqui premiados. Vocês são exemplos para todos, para todo mundo pedir nota fiscal paulista. Assim, estarão ajudando o fisco estadual e o Estado a prestar um serviço melhor”, disse Alckmin. O governador também comemorou os números alcançados pelo programa. “Entre sorteios e devolução de créditos do ICMS, nós chegamos a R$ 15 bilhões. Esse é o maior programa de devolução de impostos existente. Não há nada semelhante em toda América Latina. Nós fizemos algumas mudanças de forma a tornar o sistema mais justo e oferecer mais oportunidades para mais pessoas ganharem”, explicou. Consolidado como um dos três maiores programas filantrópicos do Brasil, a Nota Fiscal Paulista se tornou uma importante fonte de recursos às instituições de assistência social, de saúde, de defesa e proteção dos animais e de educação. Por isso, os repasses realizados pelo governo do Estado deixam de ser semestrais e tornam-se mensais. A mudança começa a partir de maio de 2018, prazo necessário para a atualização do sistema e da legislação. Com o sistema de doação automática, também houve aprimoramento do aplicativo (app) oficial do programa. A partir de dezembro, o consumidor entra no app, escolhe a instituição para qual deseja doar os seus cupons fiscais e autoriza o repasse. Todos os cupons desta pessoa serão destinados automaticamente àquela entidade de sua preferência, de forma fácil e segura. Vale lembrar que o contribuinte que fizer a doação do crédito para entidade continuará concorrendo aos prêmios. Ressalta-se também que o aplicativo da Nota Fiscal Paulista é uma importante ferramenta de combate a fraudes. Auditorias realizadas pelo órgão identificaram fraudes na doação de cupons depositados nas urnas. Não era respeitada a premissa de que as doações do consumidor deveriam ser voluntárias. Havia até mesmo entidades criadas exclusivamente para receber créditos do programa. Como resultado, apenas no ano passado foram cancelados R$ 5,3 milhões em créditos recebidos por 16 dessas instituições. Além disso, um número reduzido de entidades beneficentes recebia boa parte dos recursos. Na liberação de créditos de outubro do ano passado, 50% dos valores foram destinados a apenas 4% das instituições. Com o uso do aplicativo, mais de 20% das entidades já estão sendo beneficiadas. A expectativa é que a distribuição desses recursos seja ainda melhor, além da eliminação de ações ilegais. Para as entidades, o custo de captação também será significativamente reduzido. Não haverá a coleta dos documentos e nem a digitação manual dos dados dos cupons. Mudanças no SAT Para intensificar o combate à sonegação, o governo autorizou a devolução integral do crédito do ICMS nas compras do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT). A alteração no Decreto 61.521/15 foi publicada na edição da última sexta-feira (28) do Diário Oficial. O SAT é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e). A assinatura digital transmite periodicamente à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos. Basta que seja emitido o documento fiscal pelo equipamento. O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio. E esse fator contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que com o uso de aplicativo da Secretaria da Fazenda, possibilita checar a compra e a validade do documento. Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à Internet, o equipamento armazena todas as operações. Posteriormente, conectado a Internet, as informações são enviadas à Secretaria da Fazenda. Também poderão ser enviadas pelo computador do escritório do estabelecimento comercial. Balanço Nota Fiscal Paulista As mudanças reforçam ainda mais o viés social da Nota Fiscal Paulista. Em 2016, foram distribuídos mais de R$ 100 milhões para as instituições participantes. Levantamento realizado pela equipe do programa mostra que, com pouco mais de quatro meses, o aplicativo já proporcionou um aumento de mais de 100 vezes no crédito médio por cada documento fiscal que é doado pelos consumidores. No sistema antigo, cada nota fiscal depositada em urnas localizadas em estabelecimentos comerciais gerava, em média, R$ 0,23. Já nas doações realizadas diretamente pelo aplicativo, permitindo que o consumidor escolha a instituição que irá receber a sua doação, o valor médio do crédito gerado em documento fiscal é superior a R$ 30. Isso é possível porque as novas regras retiraram das doações realizadas pelo aplicativo a trava que destinava às entidades o máximo de 7,5% do valor da nota. Agora, o teto máximo de crédito que uma entidade poderá receber é de 10 Ufesps (o equivalente a R$ 250,70) por cupom fiscal. Antes, tomar um café de R$ 4 e depositar em uma urna renderia, no máximo, R$ 0,30 para uma instituição. Agora, a doação do cupom fiscal de R$ 4, por meio do aplicativo oficial, poderá render a esta entidade assistencial até R$ 250,70. Mesmo com uma esperada redução inicial no número de doações via aplicativo, as instituições terão créditos reservados e a expectativa é de um crescimento nos recursos a elas destinados, podendo alcançar um valor anual acima de R$ 200 milhões. Desde o mês de abril, as entidades beneficentes participam do sorteio exclusivo de cinco prêmios de R$ 100 mil e 50 prêmios de R$ 10 mil, todos os meses, totalizando R$ 1 milhão. Além de propiciar 10 vezes mais chances de ganhar, essa medida garante 55 diferentes instituições sejam contempladas todos os meses. O sorteio exclusivo para entidades terá início na extração da Nota Fiscal Paulista de outubro de 2017, que valerão os cupons das compras e recebidos em doação de junho. (Fonte: SEFAZ-SP) SP – Questionadas normas paulistas sobre uso de depósitos judiciais – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5747) contra sete normas paulistas que tratam do repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Poder Executivo do Estado de São Paulo. Para Janot, as normas violam os dispositivos constitucionais relativos à divisão de funções, ao direito fundamental de propriedade dos titulares de depósitos, ao direito fundamental de acesso à justiça, ao princípio do devido processo legal substantivo e à duração razoável do processo. O procurador-geral explica que o Decreto 62.411/2017 determina transferência à conta única do tesouro de 75% do montante atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, em processos em que o estado, suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes sejam parte, em processos sob jurisdição de quaisquer tribunais, e de 10% do montante atualizado dos demais depósitos judiciais efetuados no estado, em processos do Tribunal de Justiça, excetuados os destinados à quitação de créditos de natureza alimentícia. Previsões semelhantes constam dos Decretos 46.933/2002, 51.634/2007, 52.780/2008 e 61.460/2015. Por sua vez, a Portaria 9.397/2017 regulamenta procedimentos internos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no tocante à habilitação de entes federados ao recebimento de transferências de depósitos judiciais, bem como regulamenta as atribuições do Banco do Brasil, as providências a serem tomadas em caso de insuficiência de saldo do fundo garantidor e a exclusão de ente federado do regime da EC 94/2016 em caso de descumprimento por três vezes da recomposição do fundo. Já a Lei paulista 12.787/2007 autoriza a transferência ao tesouro estadual de 70% dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos judiciais e administrativos, de que seja parte o estado. Na avaliação de Janot, todas as normas admitem transferência de valores depositados judicial e administrativamente à conta única do estado a fim de assegurar o pagamento de precatórios judiciais, dívida fundada e outros gastos. “Previsões desse teor não encontram amparo na Constituição da República, ainda que posteriores à autorização conferida pela Emenda Constitucional 94/2016, porquanto esta padece igualmente de inconstitucionalidade e está submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal”, alega, numa referência à ADI 5679, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Pede assim a concessão de liminar para a suspender a eficácia das normas paulistas. No mérito, pede que as normas sejam declaradas inconstitucionais, em julgamento conjunto com a ADI 5679. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux. (Fonte: STF) ASSUNTOS MUNICIPAIS Nova Forma de Recolhimento do ISS é Discutida em Brasília – A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) encaminhará à Associação Brasileira de Municípios, nos próximos dias, um documento contendo as considerações do movimento cooperativista a respeito da Lei Complementar nº 157/2016, que atualiza a legislação sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e altera a sistemática de recolhimento desse tributo, bem como a distribuição do valor arrecadado. Esse é o resultado da reunião entre o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a gerente geral da OCB, Tânia Zanella, e o secretário executivo da Associação Brasileira de Municípios (ABM), Gilmar Dominici, que, após o encontro, confirmou a inserção do documento na pauta de discussão de um evento que ocorrerá no dia 2 de agosto, em Brasília, e que contará com a participação do governo federal. “Discutir essa questão no âmbito da ABM é um grande avanço nos debates a respeito desse tema. Compreendemos a necessidade dos municípios, mas é preciso ampliar o olhar e perceber que a forma como o ISS está pode dificultar a operacionalização das atividades de cooperativas de diversos segmentos, reduzir sua competitividade, diminuir sua eficiência e encarecer os custos, ou seja, todo mundo perde. Nossa luta é para que as cooperativas continuem gerando emprego, renda e prestando um serviço de qualidade para a população”, argumenta Márcio Freitas. Entenda o caso O presidente da República, Michel Temer, vetou, no final do ano passado, a Lei Complementar nº 157/2016, após uma mobilização que envolveu cooperativas médicas, além de operadoras de cartão de crédito e de leasing, dentre outros segmentos. Ocorre que em maio deste ano, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente da República, como resultado de forte atuação dos municípios. Desta forma, a Lei Complementar passou a vigorar na sua íntegra. A nova sistemática de recolhimento e distribuição dos valores do tributo penalizam, sobremaneira, empresas e cooperativas que possuem sede em um município, mas cuja prestação de serviços envolve outras cidades. Segundo a Lei Complementar nº 157/2016, o ISS deve ser recolhido junto à prefeitura da cidade declarada pelos clientes, como sendo seu domicílio. Antes da derrubada dos vetos, em 30/5/17, o recolhimento era feito junto aos executivos municipais onde se localizam as sedes das empresas e cooperativas. A Lei 157 teve origem no Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) nº 15/2015 ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 386/2012 – Complementar, de autoria do senador Romero Jucá (RR). (Fonte: Portal Conábeis) Goiânia/GO – Prefeitura oferece descontos de até 100% em juros e multas por IPTU e outros impostos atrasados em Goiânia – A Prefeitura de Goiânia começa, nesta terça-feira (1º), o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) De acordo com a administração municipal, quem estiver devendo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) poderá ter até 100% de descontos nos juros e multas das dívidas. De acordo com a prefeitura, o contribuinte tem até o mês de outubro para fazer a renegociação e poderá ainda parcelar o pagamento dos débitos em até 40 vezes, com a exceção de quem deve mais de R$ 500 mil, que deve quitar a dívida em dez prestações. A administração municipal espera arrecadar cerca de R$ 350 milhões com o Refis. O programa pretende promover a recuperação dos ativos municipais, incluindo os inscritos na dívida ativa da cidade. O contribuinte pode negociar a dívida na loja Atende Fácil, que fica no Paço Municipal, além dos guichês da Prefeitura de Goiânia nas unidades do Vapt Vupt.(Fonte: G1) |