Foi publicada no DOU de hoje (18.7.2017) a Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, a qual passa a consolidar as normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), revogando as normas que tratavam do assunto.
Dentre os assuntos abordados, destacamos os seguintes:
a) os procedimentos para solicitar a restituição das quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas mediante DARF ou GPS;
b) as regras para ressarcimento e compensação de créditos do IPI;
c) as orientações para o pedido de reembolso à empresa ou equiparada de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço;
d) os procedimentos para utilização dos créditos na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos;
e) os procedimentos para compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado;
f) a competência para decidir sobre os pedidos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso;
g) a aplicação do Processo Administrativo Fiscal;
h) a taxa aplicada para valoração dos créditos e a respectiva forma para seu pagamento;
i) a aprovação de diversos formulários, os quais serão disponibilizados no site da RFB.