ASSUNTOS FEDERAIS Contribuinte poderá aderir ao PERT a partir de terça-feira (01/08) – O contribuinte que quiser regularizar seus débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá, a partir da próxima terça-feira (1º/08), aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). A adesão deverá ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da PGFN (e-CAC PGFN), por meio da internet, até 31 de agosto. O deferimento da adesão está condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, que deverá ser efetuado exclusivamente mediante o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) , também disponível no e-CAC da PGFN. O vencimento será o último dia útil do mês do pedido de adesão. Os contribuintes que já possuem débitos parcelados em outras modalidades poderão desistir do parcelamento em curso e optar pelo PERT. Para isso, o responsável deverá formalizar a desistência desses parcelamentos e acompanhar a situação do requerimento no e-CAC PGFN, na opção “Desistência de Parcelamentos”. A adesão ao PERT poderá ser realizada somente após o deferimento do pedido de desistência. A desistência de parcelamentos anteriores ativos para fins de adesão ao programa implicará na perda de todas as eventuais reduções aplicadas sobre os valores já pagos, conforme previsto em legislação específica de cada modalidade de parcelamento. Nas hipóteses em que os pedidos de adesão ao PERT sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistência não serão restabelecidos. Já houve 48 mil adesões ao PERT Ao mesmo tempo, nesta sexta-feira (28/07), a Receita Federal do Brasil (RFB) informou que um número acima de 48 mil contribuintes já optou pelo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) no âmbito da RFB. A nota diz também que até 31 de agosto, de 2017, pessoas físicas ou jurídicas terão a última oportunidade para regularizar suas dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, nas condições especiais previstas no PERT. Além de visar à redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas. Segundo as regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até o dia 30 de abril de 2017. A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal na Internet (e-CAC), e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos. (Fonte: Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil) Termina prazo para contribuintes aderirem ao programa de repatriação – O prazo para os contribuintes com recursos não declarados no exterior regularizarem a situação fiscal acaba hoje (31). Também chamado de repatriação, o programa de regularização de ativos no exterior envolve o perdão do crime de evasão de divisas sobre recursos mantidos em outros países não declarados ao Fisco em troca do pagamento de 15% de imposto de Renda (IR) e 20,25% de multa. Para fazer parte do programa, os contribuintes devem preencher a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que está disponível em formato eletrônico no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Ao entregar a declaração, o sistema emitirá automaticamente a guia de pagamento do Imposto de Renda e da multa. Na primeira versão do programa, no ano passado, a Receita havia cobrado 15% de IR e 15% de multa. Aprovada em março pelo Senado, a nova etapa do programa de repatriação foi regulamentada pela Receita Federal no início de abril. A partir de então começou a contar o prazo de 120 dias de adesão. Frustração de receitas Nessa segunda versão, o programa arrecadará menos que o previsto. A previsão do governo é arrecadar R$ 2,852 bilhões com a segunda etapa do programa, contra estimativa inicial de R$ 13 bilhões. A revisão foi divulgada no último dia 21 pelo Ministério do Planejamento no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas. A nova estimativa leva em conta a arrecadação bruta do programa. Ao considerar a partilha do Imposto de Renda e das multas com os estados e os municípios, a União ficará com R$ 1,34 bilhão. No início do ano, a equipe econômica previa arrecadar R$ 13 bilhões, dos quais R$ 6,1 bilhões ficariam com a União. Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, até o último dia 17, o governo tinha arrecadado apenas R$ 900 milhões, mas ele não explicou o motivo de a entrada de recursos ter ficado abaixo da expectativa. “Nós estamos tendo frustração de adesões. Até agora, elas implicaram arrecadação de R$ 900 milhões. A duas semanas do fim do período de adesão, não poderíamos manter a previsão de R$ 13 bilhões, sendo que nem atingimos R$ 1 bilhão. Aguardamos ainda o prazo”, disse Rachid, no último dia 21, ao explicar a última edição do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas. O fraco desempenho da segunda versão do programa foi um dos motivos que levaram a Receita Federal a revisar para baixo, em R$ 5,79 bilhões, a estimativa de entrada de receitas primárias para este ano. A frustração de receitas poderia ter sido mais ampla não fossem a entrada adicional de R$ 5,8 bilhões da renegociação de dívidas de contribuintes da União, o ingresso de R$ 10,2 bilhões de precatórios devolvidos ao Tesouro Nacional e o aumento de tributos sobre os combustíveis, que deverá render R$ 10,4 bilhões ao governo. (Fonte: Agência Brasil) Debate de imposto sobre lucro ganha força diante de crise fiscal – Diante da crise fiscal, um grupo de especialistas discute mudanças no imposto sobre o lucro das empresas. O objetivo é aproveitar os tempos difíceis para melhorar a eficiência do sistema tributário, torná-lo menos injusto e elevar a arrecadação. O tema também ganha relevo na medida em que consegue romper resistências que se mostram mais fortes nas discussões que envolvem outros tributos sobre a renda, como heranças ou fortunas. No Brasil, o lucro é tributado apenas quando é gerado. As empresas pagam uma alíquota total de 34% sobre ele, e o restante, se for distribuído na forma de dividendos, é isento de imposto. Em outros países, a tributação é dividida: as empresas recolhem parte do imposto e a outra parte quem recolhe é o indivíduo que recebe o lucro na forma de dividendos. Na OCDE, órgão que reúne 35 países, só a Estônia não tributa o lucro embolsado por indivíduos. A alíquota média do imposto sobre o lucro é de 24% nas empresas e 24% no dividendo, mas a tendência é elevar a tributação de indivíduos e reduzir a das empresas. É por esse caminho que seguem as discussões por aqui. No país, a parte do lucro distribuído sobre a forma de dividendos é de cerca de R$ 300 bilhões por ano, segundo a Receita Federal. O foco apenas na alta da arrecadação é repelido. Especialistas falam que a criação de uma alíquota média de 12% sobre esse bolo despejaria R$ 36 bilhões nos cofres públicos, acima dos cerca de R$ 23 bilhões esperados para o próximo ano com a alta do PIS/Cofins sobre os combustíveis. A reforma do imposto sobre lucros ajudaria a aprimorar um sistema tributário extremamente desigual. No Brasil, impostos sobre bens e serviços respondem por quase metade da arrecadação. Impostos sobre a renda, 18,27%. Na média da OCDE, consumo e renda têm 30% da arrecadação cada um. Sergio Gobetti, economista do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), diz que o topo da pirâmide social –o 0,05% mais rico ou grupo com renda anual média de R$ 5 milhões– concentra 8,2% da renda nacional. Dois terços dessa renda viriam de lucros e dividendos, o que significa dizer que são isentos de tributação. NOVO MODELO Gobetti sugere um modelo similar ao de países nórdicos. As alíquotas seriam de 20% na geração e de 20% na distribuição do lucro. Esta última, contudo, incidiria apenas sobre o valor recebido que superasse o ganho projetado no mercado financeiro. Seria uma forma de equiparar a tributação de investimentos tidos como de risco. Com a taxação imediata dos dividendos, diz Gobetti, haveria um ganho fiscal. Mas a redução gradual da alíquota incidente sobre o lucro da empresa, de 34% para 20%, traria um resultado neutro ao fim do processo. Lucilene Prado, advogada especializada em tributação, diz que é preciso cuidado ao tributar dividendos, que, em geral, são usados para novos investimentos na economia. Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), diz que a tributação hoje do lado da empresa é alta. O problema é que muitas empresas usam artifícios para reduzir a base de incidência do imposto de 34%. Seria preciso fechar essa brecha para, em seguida, reduzir a alíquota paga pelas empresas, deixando-as mais próximas da média da OCDE. Para Eduardo Fleury, do escritório FCR Law, a medida seria fundamental para o país ganhar competitividade na briga global por investimento. (FONTE: FolhaPress) Após alta da gasolina, reforma dos impostos vai voltar a andar – Sem clima para a reforma da Previdência desde o acirramento da crise política, o Palácio do Planalto deu sinal verde para que a Câmara retome as discussões sobre a reforma tributária. O presidente Michel Temer (PMDB) mandou um recado pelo relator da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). O parlamentar ouviu do presidente que ele pode voltar a “tocar” o assunto neste segundo semestre. As discussões na Câmara foram paralisadas em fevereiro a pedido do governo, que queria priorizar as reformas trabalhista e previdenciária. A que altera a legislação trabalhista foi aprovada pelo Congresso, mas a da Previdência empacou após as revelações da delação dos executivos da J&F, que culminaram na apresentação de uma denúncia pela Procuradoria-Geral da República por corrupção contra Temer. A definição se a denúncia vai ou não para frente ocupa a agenda da Casa desde então, mas governistas já articulam a retomada de temas que possam sinalizar que o governo pode aprovar propostas da área econômica. A previsão do relator é retomar as discussões sobre as mudanças tributárias em agosto na comissão que tratada da reforma. Será feita a apresentação da proposta e iniciada a consulta pública. Em setembro, devem ficar prontos estudos técnicos para respaldar a definição de alíquotas e de regras de transição. “A nossa [reforma] é maior que todas [trabalhista e previdenciária]. A proposta toda tem sido aceita. Tudo será exaustivamente negociado. […] O importante é informar ao país que vai ter mudança e vai tornar as empresas brasileiras altamente competitivas”, defendeu Hauly. Se depender do otimismo do relator, a reforma será votada na Câmara até o final do ano. Mas Hauly reconhece que, se necessário, as discussões podem tomar um ou dois meses de 2018 até que a votação da reforma seja concluída. De acordo com o deputado, o setor produtivo e os municípios já sinalizaram que vão encampar a proposta, mas ainda falta o posicionamento dos estados e do governo federal. Para a consultoria de risco político Eurasia, a adesão dos deputados à reforma tributária é improvável. A consultoria estima que é a chance de aprovação varia de 30% a 44% se considerada a proposta discutida no início do ano sejam aprovadas. A informação consta de um relatório que considera todas as reformas defendidas pelo governo Temer. No entanto, a Eurasia reconhece que uma simplificação do PIS/Cofins é provável e deve ocorrer por meio de medida provisória até o final de 2017. Questionado sobre a chance da reforma ser reduzida ou mesmo fatiada por meio de medidas provisórias, Hauly afirmou que não existe esta possibilidade. Proposta de reforma tributária As mudanças no sistema tributário ainda devem ser amplamente debatidas pelos parlamentares, mas Hauly já sinalizou quais propostas deve incluir em seu parecer. A ideia do relator é reverter a alta tributação sobre o consumo em detrimento da arrecadação sobre a renda. Um documento apresentado pelo deputado na comissão da reforma tributária já expõe alguns pontos: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será incorporado ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que será criado com a reforma. O ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural) passar a ser competência dos municípios. O IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros) pode ser extinto. Sobre contribuições sociais, a sugestão do relator que a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) seja incorporada ao IR (Imposto de Renda) , e o PIS (Programa de Integração Social, ao IVA. Para que se torne o IR mais progressivo, não será suficiente apenas promover alterações no texto constitucional, prevê o relator. Ele propõe a apresentação de projeto de lei que o regule. Outra alteração seria a incorporação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) pelo IVA. O IPVA pode passar para a competência dos municípios. De acordo com o relator, os Estados passarão a contar com o IVA, que agregará os antigos ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS, e que será regulado por lei federal, com arrecadação centralizada e fiscalização pelos Estados e pelo Distrito Federal. (Fonte: Gazeta do Povo) Lei para compensar desoneração de ICMS será tema de debate no Senado – Com prazo curto para aprovar uma lei que compense financeiramente os estados com a desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Senado deve acelerar os debates em torno do tema no segundo semestre. Uma sessão temática será realizada nos próximos meses, em data a ser agendada. Requerimento com esse objetivo foi aprovado em março. A isenção da incidência de ICMS das exportações de produtos não industrializados está prevista na Lei Kandir, aprovada em 1996 para estimular as exportações dos estados. A norma previu que uma lei complementar deveria ser aprovada pelo Congresso Nacional para compensar os estados com a perda da arrecadação. No entanto, a nova legislação para fixar os repasses ainda não foi regulamentada. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu prazo até 30 de novembro de 2017 para que o Congresso Nacional regulamente a Lei Kandir. Se até lá senadores e deputados não aprovarem uma norma com esse objetivo, o Tribunal de Contas da União (TCU) ficará responsável por fazer os cálculos da compensação. Um dos autores do pedido de realização da sessão é o senador Wellington Fagundes (PR-MT), que apresentou o PLS 288/2016-Complementar para atender a determinação do STF. Ele sugere que sejam convidados, entre outros, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal; o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles; e o ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira. Outra proposta Em 4 de julho, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, em decisão terminativa, regras para compensação aos estados exportadores, que perdem arrecadação do ICMS com a desoneração estabelecida pela Lei Kandir. De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 38/2017 estabelece o montante dessa compensação em R$ 1,9 bilhão para o exercício de 2017. A proposta seguiu para análise da Câmara dos Deputados. Outras sessões Além do debate sobre a compensação pelas desonerações da Lei Kandir, o Plenário do Senado pode uma sessão de debates sobre a dívida dos estados das Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, com a presença dos respectivos governadores. A ideia é do senador Elmano Férrer (PMDB-PI). O requerimento foi aprovado em outubro do ano passado. O Plenário do Senado vai analisar ainda requerimentos de senadores para que sejam debatidos outros assuntos em sessões temáticas como a situação atual da Base Industrial de Defesa Brasileira; os reajustes a serem concedidos aos servidores públicos; e o impacto econômico e social de iniciativas regulatórias sobre atividades típicas da economia compartilhada. No primeiro semestre, o Senado promoveu sessões temáticas sobre a reforma trabalhista e sobre os 25 anos da Conferência Rio 92. (Fonte: Senado Federal) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Saque de FGTS inativo termina nesta segunda-feira – O prazo para sacar os valores disponíveis nas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) termina na próxima segunda-feira (31). Segundo a Caixa Econômica Federal, o dinheiro que não for retirado volta para a conta vinculada do empregado. Quem perder o prazo, só poderá usar os recursos nos casos previstos anteriormente, como para a compra da casa própria, na aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa, quando a conta permanecer sem depósitos por três anos ou no caso de algumas doenças. No entanto, quem comprovar que estava impossibilitado de sacar no período estabelecido pelo governo, como no caso de presos e de doenças graves, poderá retirar o recurso até o dia 31 de dezembro de 2018. Segundo a Caixa, o decreto publicado pelo governo nessa semana prevendo essa questão será regulamentado na próxima segunda-feira, e vai definir as normas técnicas para os casos das exceções. “A Caixa ressalta que o prazo de saque das contas inativas do FGTS não sofreu alteração. O prazo encerra na segunda-feira (31/07) para todos os trabalhadores, exceto os casos de trabalhadores que serão contemplados pelo decreto”, informou o banco, em nota. Até o dia 20 de julho, foram pagos mais de R$ 43 bilhões, para 25,37 milhões de trabalhadores. O montante equivale a 98,64% do total inicialmente disponível para saque (R$ 43,6 bilhões) e o número de trabalhadores que sacaram os recursos das contas do FGTS representa 84% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida. Quem pode sacar Nesta última etapa, o saque está liberado para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício, não importa a data de nascimento. Pode fazer o saque quem teve contrato de trabalho encerrado sem justa causa até 31 de dezembro de 2015. Quem tem conta corrente na Caixa poderá autorizar o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas. O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos, em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS (Programa de Integração Social) e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou termo de rescisão do contrato de trabalho).
A Caixa criou em seu site uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. O banco orienta os trabalhadores a acessar o endereço ou ligar para 0800-726-2017, para que possam saber o valor, a data e o local mais convenientes para os saques. Os beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas inativas. (Fonte: Agência Brasil) Governo quer votar reforma da Previdência em agosto – oposição diz que não há votos para aprovar a proposta – Governo e oposição divergem sobre a apreciação, em Plenário, da Reforma da Previdência. Aprovada no começo de maio em comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 aumenta a idade exigida para aposentadoria, tanto no INSS quanto no setor público; para 62 anos de idade, para mulheres; e 65 anos, para homens. O relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) prevê transições para os atuais segurados da Previdência, com o cumprimento de um pedágio para poder se aposentar e diminuição do valor da aposentadoria. No entanto, para ser aprovada, a matéria precisa do voto favorável de ao menos 308 deputados, em dois turnos de votação. A crise política, com a denúncia de corrupção envolvendo o presidente Michel Temer, atrasou a expectativa do governo de votar o texto no primeiro semestre deste ano. Divergências Vice-líder do governo, o deputado Beto Mansur (PRB-SP) acredita que a proposta será votada na segunda quinzena de agosto. A ideia é aprovar no meio de agosto e início de setembro. Essa reforma é necessária porque o governo teve que aumentar a alíquota de PIS/Cofins sobre os combustíveis exatamente porque a conta não estava fechada. Nós precisamos da reforma para atender fundamentalmente ao trabalhador brasileiro, disse Mansur. Já a oposição acredita que o governo não tem votos para aprovar a reforma da Previdência. Presidente da Comissão de Trabalho, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) critica a proposta. Não haverá reforma da Previdência porque o governo não tem votos suficientes para votar porque fez uma proposta sem qualquer parâmetro de razoabilidade para reformar a Previdência. Exige uma idade mínima muito elevada, exige um tempo elevado para ter direito à aposentadoria integral, desconsidera diferença de trabalhador rural e urbano. Mudanças Os deputados da base do governo já sinalizaram que alguns pontos da reforma poderão ser modificados no Plenário da Câmara. Um deles é a reivindicação dos agentes penitenciários de aposentadoria especial igual à dos policiais, aos 55 anos de idade. Outro é uma regra de transição para os servidores que entraram no serviço público antes de 2003 e que terão, pelo texto aprovado, que esperar os 65 anos de idade, no caso do homem, e 62, para as mulheres, para manterem a integralidade dos benefícios. (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Brasil editou 5,4 milhões de normas desde a Constituição de 1988, diz estudo – O Brasil já editou e publicou, desde a Constituição de 1988, mais de 5,4 milhões textos normativos. São 769 normas por dia útil, segundo estudofeito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). No levantamento foram consideradas, além de leis, medidas provisórias, instruções normativas, emendas constitucionais, decretos, portarias e atos declaratórios. No âmbito federal, foram editadas 163.129 normas desde 1988, ou 15,96 normas federais por dia. Os estados foram responsáveis por publicar 1.460.985 normas e os municípios, 3.847.866. A pesquisa apontou ainda que temas como saúde, educação, trabalho, salário e tributação aparecem em 45% de toda a legislação e somente 4,13% das regras editadas não sofreram nenhuma mudança, o que mostra sua extrema complexidade diante de tantas alterações, diz o IBPT. Tributos sobrando Especificamente sobre matéria tributária, o levantamento mostrou que, no período, foram editadas mais de 363 mil normas. Dessas, 31.221 são normas tributárias federais; 110.610 são estaduais e 221.948 das cidades. Esse total representa média de 1,88 regras tributárias por hora em um dia útil. No período pesquisado foram criados, por exemplo, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); o Programa de Integração Social Importação (PIS Importação); Cofins Importação; e Imposto sobre Serviços Importação. Consta no estudo que as empresas, por não fazerem negócios em todos os estados brasileiros, seguem, em média, 3.8 mil normas. Por conta disso, o levantamento destaca que as companhias brasileiras gastam R$ 60 bilhões por ano com pessoal, sistemas e equipamentos para acompanhar as mudanças da legislação. Para o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, “a legislação brasileira, especialmente a tributária, é complexa ao extremo, em virtude das constantes edições de novas normas e mudanças em série das já existentes, o que atrapalha e muito a vida do contribuinte”. Falta organização e gramática A constitucionalista Vera Chemim destaca que o fato de o Brasil editar um número excessivo de textos legais é resultado do descompasso entre os poderes públicos, a percepção de que a lei não está refletindo um consenso político representativo da sociedade civil, o uso inadequado da técnica legislativa e a despreocupação do Poder Legislativo em pensar no médio e longo prazos. “O Legislativo tende a ‘criar leis’ que internalizam interesses particularistas e corporativistas decorrentes de ‘lobbies’, e que, por sua vez provocam o aumento de demandas sociais junto ao Poder Judiciário desembocando em suas diversas instâncias e gerando um processo de crescente judicialização da política e de conflitos entre os dois Poderes”, diz. Especificamente sobre a questão tributária, a advogada ressalta que o Código Tributário sofre com leis amplas, também por conta da maneira que são escritas. “Um exemplo típico pode ser citado, com relação a dois vocábulos que estão presentes em seus dispositivos, caracterizando um lapso, quanto ao seu significado: ‘isenção’ e ‘imunidade’ (como se fossem sinônimos).” Já Geraldo Wetzel Neto, sócio do Bornholdt Advogados e coordenador da área tributária da banca, afirma que o Brasil é uma exceção pelo alto número de edições. “O Brasil é o único país com sistema tributário complexo e constitucional. É um excesso de formalismo”, opina. Por ser constitucional, continua o advogado, muitas legislações ordinárias sobre tributos são feitas sem respeitar a Constituição e acabam julgadas inconstitucionais pelo STF. “Um exemplo é o caso do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins sobre o conceito de receita bruta.” (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS
Dentre os produtos destacam-se: a) máquinas e equipamentos rodoviários; b) medicamento genérico; c) aves vivas ou abatidas e os demais produtos resultantes do seu abate; d) álcool hidratado e açúcar, fabricados pela empresa especificada; e) laticínios; f) bebidas quentes; g) produtos farmacêuticos; h) carnes e couros; i) móveis; j) arroz; k) gado bovino; l) ovos; m) pescados; n) mercadorias em geral promovidas por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. MG – Plano de Regularização de ICMS – O Decreto nº 47.224/2017 alterou o Decreto nº 47.210/2017, que trata do Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, para dispor, com efeitos desde 1º.7.2017, sobre o pagamento dos créditos a seguir descritos, relacionado com o mesmo objeto da autuação fiscal: a) o valor do imposto resultante da diferença a maior entre o imposto referente à mercadoria saída e ao serviço de transporte ou de comunicação prestado e o imposto cobrado relativamente à entrada, real ou simbólica, de mercadoria, inclusive energia elétrica, ou bem para uso, consumo ou ativo imobilizado, e o recebimento de serviço de transporte ou de comunicação, no respectivo estabelecimento; b) o valor de certas multas, limitadas a duas vezes o valor do imposto incidente na op eração ou prestação, exceto nos casos de dolo, fraude ou simulação. CE – Cálculo do MVA ajustada – A Instrução Normativa nº 43/2017 dispôs sobre a fórmula de cálculo do MVA ajustada para fins de composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações interestaduais de entrada com mercadorias sujeitas ao regime, disciplinadas por Convênio ou Protocolo ICMS. Dentre as mercadorias destacam-se: a) discos fonográficos, fitas magnéticas e outros suportes para reprodução do som ou imagem; b) lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro; c) lâmpadas eletrônicas e “starter”; d) pneus; e) tintas e vernizes; f) telhas, cumeeiras, calhas, caixas d’água, tanques, reservatórios e cal hidratada e moída para pintura; g) pilhas, baterias e acumuladores elétricos; h) rações para animais domésticos; i) bebidas quentes; j) cimento. |