ASSUNTOS FEDERAIS PGR contesta aumento de PIS/Cofins por meio de decreto – A Procuradoria-Geral da República (PGR) pode ser um aliado de peso dos contribuintes na discussão sobre a constitucionalidade do aumento do PIS e da Cofins dos combustíveis por meio do Decreto nº 9.101, publicado dia 21. Além de ter ajuizado em 2015 uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a possibilidade de aumento das contribuições sociais por decreto, o órgão manifestou-se na quarta-feira de maneira favorável ao contribuinte em um recurso com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Uma liminar já havia sido concedida em ação popular pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal. Após recurso da União, o presidente do TRF da 1ª Região, Hilton José Gomes de Queiroz, derrubou a decisão. Porém, não entrou no mérito da constitucionalidade da norma. Apenas considerou necessário afastar a decisão para a manutenção da ordem pública e evitar grave lesão à economia. No recurso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abordaram o princípio da legalidade. Argumentam que a lei estabelece a alíquota máxima e que, por meio de decreto, pode-se reduzir ou restabelecer o percentual. E citam decisão do STF neste sentido, sobre taxa cobrada pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea). A questão, porém, será retomada pelos ministros com a análise da Adin proposta pela PGR contra os parágrafos 8º a 11º do artigo 5º da Lei nº 9.718, de 1998, a Lei do PIS e da Cofins. Esses dispositivos foram incluídos em 2008, pela Lei nº 11.727, para autorizar o Executivo a fixar e alterar, por meio de decreto, coeficientes para reduzir alíquotas das contribuições sociais incidentes sobre receita bruta auferida na venda de álcool carburante. Na ação, a PGR afirma que o princípio da legalidade, por constituir direito fundamental do contribuinte, só pode ser restringido ou mitigado pela própria Constituição ou por lei. Afirma também que o poder delegado ao Executivo para, nos parâmetros contidos na lei de 2008, alterar alíquota de tributo “ofende a tipicidade fechada do direito tributário, ao retirar da lei em sentido estrito a função de definir os elementos essenciais da regra-matriz de incidência e por induzir situação de insegurança jurídica”. No Supremo também tramita o recurso que será julgado com repercussão geral, proposto pela fabricante gaúcha de aços planos Panatlântica no início deste ano. A companhia contesta o restabelecimento do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras por meio do Decreto nº 8.426, de 2015. As alíquotas passaram de zero para 4,65%. O TRF da 4ª Região (Sul) decidiu de modo desfavorável à empresa, que recorreu ao STF. Ao se posicionar no recurso, a PGR propõe a elaboração de uma tese, segundo a qual é inconstitucional “a norma legal que, limitando-se a dispor sobre a alíquota máxima da contribuição ao PIS e à Cofins, autoriza o Poder Executivo a reduzir e/ou restabelecer as alíquotas das referidas contribuições por regulamento infralegal”. As exceções seriam os impostos que regulam o mercado como o Imposto de Importação, o de Exportação, IOF e IPI. O STF ainda não se posicionou sobre uso de decreto para aumentar PIS e Cofins, mas, ao julgarem Adin sobre a Lei nº 11.205/95, de Pernambuco, os ministros decidiram que “o legislador não pode abdicar de sua competência institucional para permitir que outros órgãos do Estado – como o Poder Executivo – produzam norma que, por efeito de expressa reserva constitucional, só pode derivar de fonte parlamentar”. Fisco altera regulamentação da Declaração País-a-País – A quatro dias do prazo para o envio da Declaração País-a-País (DPP), a Receita Federal alterou a regulamentação da obrigação que deve ser entregue por multinacionais que tiveram, em 2016, receita consolidada igual ou maior que R$ 2,26 bilhões, após considerar as receitas de todas as unidades do grupo. As mudanças foram consideradas bem-vindas por advogados porque esclarecem – ainda que em cima da hora – como as empresas com controladora em país com o qual o Brasil ainda não tem tratado devem preencher a declaração. O prazo para envio da DPP por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) vence no próximo dia 31. Por meio dessa declaração, se a controladora do grupo multinacional é brasileira, deverá descrever quais são suas atividades e das vinculadas no exterior, como é feita a alocação global de renda, quais são os impostos pagos e devidos, qual o lucro das suas unidades, onde a empresa gera empregos, onde se localizam os escritórios e ativos tangíveis, entre outros pontos. Tudo relativo ao ano de 2016. Havia dúvidas das empresas com controladora nos Estados Unidos (EUA), país com o qual o Brasil não tinha “Acordo Multilateral de Autoridades Competentes do Common Reporting Standard” para troca de informações da DPP. Porém, segundo a Receita, o Brasil assinou esse acordo no dia 21 de julho. “O extrato do acordo deve ser publicado no Diário Oficial da União em breve para que seu texto possa ser colocado nos sites da Receita brasileira e da americana”, informa o Fisco por meio de nota. Também havia insegurança no caso de a controladora localizar-se em país com o qual o Brasil tem acordo há muito tempo, mas só para a troca de dados deste ano em diante, como Espanha, França e Reino Unido. Para o advogado Murilo Pires, líder da Tax Compliance da Grant Thorton, a Instrução Normativa nº 1.722, publicada ontem no Diário Oficial da União, deixou muito claro como as companhias com controladora nos EUA devem proceder. “É mandatório informar até 31 de julho pela DPP quem é o controlador responsável por compartilhar esses dados, número de registro e onde está localizada nos EUA”, afirma. “O mesmo vale para as empresas dos países, como Espanha, França e Reino Unido, que ativaram a troca de dados pela DPP apenas relacionados a fatos geradores de 2017 em diante. Elas também devem informar quem é o controlador final e em qual país está, sem precisar entregar os dados financeiros de 2016”, diz o advogado Alexandre Siciliano, do Lobo & de Rizzo Advogados. Mas o tributarista Luís Eduardo Schoueri explica que elas ficam sujeitas a um mecanismo transitório. “Se o acordo com o país não for firmado até o fim deste ano, a empresa terá 60 dias para fazer a retificação da DPP. Nesse caso, ela mesma entrega os dados financeiros do grupo ou indica uma empresa substituta, localizada em país com o qual o Brasil tem acordo, para entregá-los”, afirma o advogado. Siciliano alerta ainda que, segundo a IN 1.722, a Receita Federal também poderá intimar a empresa brasileira para retificar a DPP, em até 60 dias, se até o fim do ano o país onde está a controladora – como França, Espanha e Reino Unido – não acertar com o Brasil o cruzamento de dados de 2016. As informações requisitadas pela DPP não são novas, mas mais detalhadas do que as já exigidas pela Receita Federal. Além disso, antigamente, para o Fisco brasileiro conseguir dados de outros países sobre as subsidiárias brasileiras era preciso uma boa fundamentação e paciência. Se as multinacionais enviarem a DPP com omissão, informação inexata ou incompleta, deverá ser aplicada multa equivalente a 3%, não inferior a R$ 100, do valor omitido, inexato ou incompleto. Já se a empresa não enviar a DPP no prazo, a multa chega a R$ 1,5 mil por mês. A Receita instituiu a DPP pela Instrução Normativa nº 1.681. A declaração segue os padrões e patamares econômicos da União Europeia por ser um dos instrumentos que colocará em prática o Plano de Ação sobre Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (BEPS), desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico ou Econômico (OCDE) para aumentar a transparência fiscal e evitar “estruturas agressivas ou abusivas”, algumas inclusive teriam o objetivo de financiar o terrorismo. (Fonte : Valor) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Governo vai pagar 1ª parcela de 13º de aposentados em agosto – O governo publicou um decreto no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (28) em que estabelece para agosto o pagamento da primeira parcela do 13º para aposentados e pensionistas. A parcela de agosto será correspondente a até 50% do valor do benefício do mês e será paga junto com os benefícios da folha mensal. Já a segunda parcela será paga em novembro. Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. Já para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º vai ser proporcional ao período recebido. Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual. Depósitos O pagamento da primeira parcela começará a ser depositado seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir de setembro. A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação, segundo o Ministério da Fazenda. Histórico Em 2016, mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social receberam o adiantamento do 13º a partir do dia 25 de agosto. Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto. Em 2015, porém, em meio ao ritmo fraco da economia e a consequente queda da arrecadação, o governo, ainda sob o comando da presidente afastada Dilma Rousseff, só fez o pagamento da primeira parcela em setembro. (Fonte: G1) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO OAB combate alta de impostos: veja as ações da Ordem contra o aumento da carga tributária – O jornal Folha de S.Paulo deu destaque na coluna “Painel” desta quinta-feira (27) para a decisão da OAB de entrar na briga para derrubar o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis. O presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, anunciou que a entidade irá à Justiça questionar a medida que fez o valor dos combustíveis subir mais de cinquenta centavos por litro em todo o país, o que deverá impactar toda a cadeia produtiva elevando preços e gerando inflação. A coluna informa que o Planalto tenta blindar Meirelles de desgaste e que OAB decide ir à Justiça para barrar aumento de imposto. Segundo a publicação, “o presidente da OAB, Cláudio Lamachia, decidiu que a entidade vai entrar na briga para tentar barrar na Justiça o reajuste dos tributos”. “Lamachia”, diz a Folha de S.Paulo, “pediu nesta quarta-feira (26) que a área técnica da OAB começasse a montar a peça que vai contestar judicialmente o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis via decreto”. Confira aqui o que a Folha publicou sobre o assunto. Atuação A OAB reforça sua posição contrária ao aumento de impostos. Essa posição não nasceu agora e nem é recente. Desde o início da gestão do presidente Lamachia, a OAB marcou posição sólida contra qualquer possibilidade de aumento da carga tributária. Na ocasião, o governo, então chefiado pela ex-presidente Dilma Rousseff, cogitava uma alta de impostos, medida que recebeu resposta imediata e vigorosa da Ordem. Em seu primeiro discurso como presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Lamachia fez duras críticas ao governo: da criação da CPMF à corrupção apontada na operação “lava jato”. “Voto não tem preço, tem consequências, e a consequência de uma escolha equivocada é o que estamos vendo hoje no nosso país”, disse ao plenário. Leia mais aqui. No dia 2 de março de 2016, a OAB e mais de 100 entidades lançam movimento nacional contra CPMF. Agora chega de aumentos na carga tributária. Foi esta a mensagem transmitida pela OAB Nacional e por mais de 100 outras entidades da sociedade civil, que se reuniram em Brasília. Cobrando do governo a boa aplicação dos já fartos recursos arrecadados dos cidadãos, os participantes contam agora com a mobilização de todos os brasileiros nesta luta. Saiba mais aqui. Em 23 de março de 2016, a campanha “Agora Chega de Carga Tributária: Não à CPMF!”, formada pela OAB e mais uma centena de entidades representantes de trabalhadores e empresários, apresentou 10 propostas para que o Estado cumpra seu papel de gerar saúde, educação, segurança e justiça de qualidade sem aumentar a já exaustiva carga tributária. A campanha também lançou o portal oficial. Leia mais aqui. Nele, a OAB e as entidades publicaram um manifesto. O movimento “Agora Chega de Carga Tributária: Não à CPMF!” também levantou a bandeira da reforma tributária que racionalize a cobrança de impostos no país, permitindo a realização de um novo pacto federativo, compatível com os anseios da Nação. No dia 17 de junho daquele ano, o presidente nacional da OAB criticou a maneira com que a União cobra a dívida dos Estados. Segundo Lamachia, é urgente o debate sobre o tema, porque o pagamento tem impedido os entes federados de investir em políticas públicas essenciais para os cidadãos apesar da alta carga tributária.“Muitos Estados pagam a dívida com a vida dos brasileiros”, disse o presidente da Ordem. A afirmação de Lamachia foi feita durante seminário organizado pela OAB, pela Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais) e pela Auditoria Cidadã da Dívida para debater soluções para as dívidas dos Estados. O evento contou com representantes de dezenas de entidades da sociedade civil. Veja mais detalhes aqui. O presidente nacional da OAB mobilizou ainda todas as seccionais da Ordem para buscar uma solução junto aos secretários estaduais de Fazenda sobre a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de veículos por deficientes físicos. Confira como foi essa ação. O papel institucional da OAB na representação dos contribuintes foi o tema abordado por Lamachia, durante o 5° Seminário Fecomércio-RS de Tributação, que ocorreu na manhã do dia 14 de setembro de 2016, no Hotel Plaza São Rafael. Confira aqui mais detalhes. Em 19 de outubro de 2016, o presidente nacional da OAB reforçou a necessidade de uma profunda reforma tributária no país, na qual os impostos pagos pelos cidadãos se revertam em efetivas políticas públicas. A afirmação foi feita na abertura do seminário 50 Anos do Código Tributário Nacional, organizado pela Ordem em Brasília. 2017 Em 2017, a OAB continuou a demonstrar posição firme contra o aumento da carga tributária. Em março, o presidente nacional da OAB afirmou que a Ordem está pronta a combater, com todos os meios disponíveis, “quaisquer iniciativas que tenham como objetivo impor mais prejuízos aos cidadãos, que não aguentam mais ver a renda corroída pela absurda carga tributária do país”. Lamachia criticou duramente a declaração dada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, de que “tudo indica que será inevitável” mexer na carga tributária para cobrir o rombo de R$ 58,2 bilhões no Orçamento. Lamachia teve artigo publicado na edição do dia 17 de abril, do jornal O Globo, criticando o governo diante da possibilidade de aumento de impostos. “A mão pesada do Estado tem colocado, frequentemente, o brasileiro contra a parede para dissipar ainda mais a renda familiar por meio de aumento ou criação de impostos.” A OAB Nacional realizou em 7 de junho o Seminário Reforma Tributária, que reuniu especialistas de diversas áreas para debater o tema. Durante todo o dia, foram debatidas questões atuais sobre o sistema tributário brasileiro e apresentadas propostas para mudanças. O presidente da Ordem abriu a programação do evento exaltando a reforma tributária como uma das mais urgentes do país. Lamachia fez uma crítica enfática às vésperas de o governo promover um aumento de impostos para reforçar seu caixa. Ele reagiu às notícias divulgadas pela imprensa de que o presidente da República, Michel Temer, estaria na iminência de anunciar o aumento da carga tributária. Ao analisar a questão, o presidente nacional da Ordem fez questão de destacar que a falta de recursos que agora é usada como justificativa para a alta de impostos não representou obstáculo para a liberação de verbas por atacado em ritmo frenético quando da apreciação da denúncia contra o presidente da República na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Já diante da decisão tomada do governo federal de promover aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis, Lamachia voltou à carga e chamou a medida de inaceitável. Lamachia afirmou que o governo transfere para o cidadão a conta de seus erros de gestão e que a alta terá impactos em todo o sistema produtivo sacrificando toda a sociedade. (Fonte: OAB) ASSUNTOS ESTADUAIS Lei para compensar desoneração de ICMS será tema de debate no Senado – Com prazo curto para aprovar uma lei que compense financeiramente os estados com a desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Senado deve acelerar os debates em torno do tema no segundo semestre. Uma sessão temática será realizada nos próximos meses, em data a ser agendada. Requerimento com esse objetivo foi aprovado em março. A isenção da incidência de ICMS das exportações de produtos não industrializados está prevista na Lei Kandir, aprovada em 1996 para estimular as exportações dos estados. A norma previu que uma lei complementar deveria ser aprovada pelo Congresso Nacional para compensar os estados com a perda da arrecadação. No entanto, a nova legislação para fixar os repasses ainda não foi regulamentada. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu prazo até 30 de novembro de 2017 para que o Congresso Nacional regulamente a Lei Kandir. Se até lá senadores e deputados não aprovarem uma norma com esse objetivo, o Tribunal de Contas da União (TCU) ficará responsável por fazer os cálculos da compensação. Um dos autores do pedido de realização da sessão é o senador Wellington Fagundes (PR-MT), que apresentou o PLS 288/2016-Complementar para atender a determinação do STF. Ele sugere que sejam convidados, entre outros, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal; o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles; e o ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira. Outra proposta Em 4 de julho, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, em decisão terminativa, regras para compensação aos estados exportadores, que perdem arrecadação do ICMS com a desoneração estabelecida pela Lei Kandir. De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 38/2017 estabelece o montante dessa compensação em R$ 1,9 bilhão para o exercício de 2017. A proposta seguiu para análise da Câmara dos Deputados. Outras sessões Além do debate sobre a compensação pelas desonerações da Lei Kandir, o Plenário do Senado pode ter uma sessão de debates sobre a dívida dos estados das Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, com a presença dos respectivos governadores. A ideia é do senador Elmano Férrer (PMDB-PI). O requerimento foi aprovado em outubro do ano passado. O Plenário do Senado vai analisar ainda requerimentos de senadores para que sejam debatidos outros assuntos em sessões temáticas como “a situação atual da Base Industrial de Defesa Brasileira”; “os reajustes a serem concedidos aos servidores públicos”; e “o impacto econômico e social de iniciativas regulatórias sobre atividades típicas da economia compartilhada”. No primeiro semestre, o Senado promoveu sessões temáticas sobre a reforma trabalhista e sobre os 25 anos da Conferência Rio 92. (Fonte: Agência Senado) MA – Comunicado importante NFE – O Portal Nacional da NFE informa que a os certificados digitais dos endereços www.nfe.fazenda.gov.br e www.sefazvirtual.fazenda.gov.br serão alterados no dia 27/07/2017. Para estabelecer uma conexão segura com quaisquer serviços existentes sob esses endereços será necessário que a cadeia destes certificados esteja instalada na máquina do usuário. Informamos abaixo o link para download e instalação das cadeias: Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2; AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v3; Autoridade Certificadora do SERPRORFB SSL disponíveis em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#460. (Fonte: Sefaz-MA) CE – CT-e OS modelo 67 será obrigatório a partir de 02 de Outubro de 2017 – A SEFAZ Ceará comunica aos contribuintes do ICMS que o Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços – CT-e OS, será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 e será utilizado: I – por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas; II – por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto; III – por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês. O CT-e OS, modelo 67, conforme Ajuste SINIEF nº 02/2017 terá seu uso obrigatório exigido das empresas inseridas nas atividades acima citadas, a partir de 02 de outubro de 2017. (Fonte: Sefaz – CE) PI – Prazo para adesão ao Refis termina na segunda (31) – A Secretaria Estadual da Fazenda alerta para o fim do prazo de adesão ao REFIS 2017, que encerra na próxima segunda-feira (31 de julho), portanto, faltam 03 dias para terminar esse prazo. “É importante que o contribuinte não deixe para a última hora e que ele também não perca essa oportunidade de regularizar seus débitos de ICMS junto à Sefaz. O governo está oferecendo até 180 meses para pagamento. Por isso, faça logo a adesão e regularize o pagamento desse tributo”, comenta o Superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos. Desde o início da campanha, no último dia 03 de julho, já foram negociados e parcelados R$ 20,8 milhões. O REFIS 2017 foi regulamentado pelo decreto nº 17.235, de junho de 2017, que Institui o Programa de Parcelamento Especial para o pagamento de créditos tributários, relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Vale lembrar que esse programa de parcelamento especial abrange créditos vencidos até 31 de maio de 2017, inclusive aqueles já parcelados anteriormente cancelados ou ativos, na esfera administrativa ou judicial, desde que requeridos até o fim do prazo do REFIS 2017, ou seja, até o próximo dia 31 de julho. (Fonte: Sefaz-PI) SP – Fazenda apresenta Projeto de Lei para melhorar ambiente de negócios – Com o objetivo favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem, e prestar ainda mais assistência e tratamento diferenciado aos contribuintes classificados em segmentos de menor risco de descumprimento, a Secretaria Estadual da Fazenda vai encaminhar o Projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária. Inovadora no contexto nacional, a proposta está alinhada à avaliação de maturidade da gestão tributária (TADAT)utilizada por órgãos internacionais, como Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Interamericano (BID) e está inserida no conjunto de reformas que estão sendo conduzidas por meio do Programa de Conformidade Fiscal “Nos Conformes”. Além de marcar uma quebra de paradigma e avançar no movimento de transparência e de pronta resposta que vem transformando as melhores administrações tributárias do mundo, a medida colocará o fisco paulista no topo da modernidade. “Estamos iniciando uma nova lógica de atuação, voltada ao apoio e à colaboração, em substituição gradativa ao modelo excessivamente focado na lavratura de autos de infração, que gera grande insegurança jurídica e induz o contencioso administrativo e judicial”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Helcio Tokeshi. “A novidade tende a reduzir os níveis de inadimplência com o fisco estadual, além de criar um ambiente de segurança jurídica benéfico para atração de investimentos de longo prazo no Estado”, acrescenta. Nas últimas décadas, modernas administrações tributárias de nações como Nova Zelândia, Suécia, Austrália, Cingapura, Reino Unido e Chile, por exemplo, reformaram suas administrações e processos tributários para superar o chamado paradigma da repressão e do crime, avançando na direção do modelo do serviço voltado a facilitar e ajudar o contribuinte no cumprimento das leis tributárias. Partindo desse entendimento, a iniciativa vai tornar a administração tributária paulista ainda mais responsiva e sensível à grande maioria que age dentro da legalidade e que honra seus deveres. Conformidade Tributária Paulista Empregando recursos de fiscalização de acordo com o risco assumido pelo contribuinte em cumprir suas obrigações tributárias, o projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária define três critérios simples e objetivos: (a) adimplência ou inadimplência com o fisco paulista; (b) inconsistências entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas e (c) regularidade tributária de seus fornecedores. Dentro dessa lógica, os contribuintes são classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E) sendo “A+” a menor exposição e “E” a de maior risco. Desta forma, o fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A+, A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas. Com esta medida positiva e inovadora de se relacionar com o contribuinte, a Secretaria da Fazenda vai privilegiar de forma contínua e crescente valores jurídicos para orientar seus fins, seus meios, sua regulamentação e a solução de eventuais divergências interpretativas em critérios como (I) simplicidade dos critérios de classificação; (II) segurança jurídica mediante a aplicação prospectiva dos critérios de classificação e estabilização das expectativas normativas institucionais na interpretação da legislação tributária do ICMS; (III) transparência dos critérios de conformidade do fisco; (IV) concorrência leal realizada pela garantia de equilíbrio competitivo dos contribuintes em face da aplicação da legislação tributária; e (V) construção de ambiente de confiança legítima entre fisco e contribuinte. “Ao estabelecer este novo tipo de relação, a Fazenda possibilita que os contribuintes com menor exposição a riscos de passivos tributários possam ser beneficiados com procedimentos simplificados para usar alguns serviços ou mesmo com a flexibilização de procedimentos tributários do fisco paulista”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Helcio Tokeshi. O Projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária está disponível para consulta pública no site da Secretaria da Fazenda. Participação Os interessados poderão enviar sugestões e questionamentos preenchendo o Formulário de sugestões.docx e enviar para leidatransparencia@fazenda.sp.gov.br, até 11 de agosto . O participante receberá um e-mail de confirmação. (Fonte: Sefaz-SP) RS – Contribuintes com irregularidades poderão ser excluídos do Simples Nacional – Ao monitorar as atividades de cerca de 1,7 mil empresas varejistas do setor de vestuário e calçados, a Receita Estadual identificou R$ 600 milhões de receitas brutas não declaradas. Com isso, o Estado deixou de recolher cerca de R$ 10 milhões em ICMS. São contribuintes enquadrados no Simples Nacional e que têm prazo até 31 de agosto para providenciar a autorregularização, sob risco de serem excluídas do regime que beneficia micro e pequenas empresas. As inconsistências foram verificadas com o cruzamento entre os valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito informados pelas administradoras dos cartões e a receita bruta declarada pelas empresas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D. As divergências ocorreram no período de janeiro de 2012 a junho de 2016. Novas ações envolvendo outros setores estão programadas pela Receita Estadual. Prazo e consequências A nova etapa de autorregularização para essas empresas foi apresentada para entidades representativas de profissionais de contabilidade e entidades empresariais. Os contribuintes abrangidos na primeira fase que não se regularizaram, bem como os desta nova etapa, podem apresentar a retificação das declarações até o dia 31 de agosto. Persistindo as divergências constatadas após o prazo, sem que tenha ocorrido o pagamento do imposto, o contribuinte ficará sujeito à abertura do procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de até 120% do valor devido. Entretanto, a principal consequência poderá ser a exclusão do Simples Nacional, com autuação retroativa à data de ocorrência da primeira infração, conforme regras do regime geral de tributação. Nesse caso, as obrigações acessórias relativas ao período também passam a ser obrigatórias, bem como o pagamento dos demais tributos. Funcionamento do processo As comunicações de autorregularização estão disponibilizadas nas Caixas Postais Eletrônicas dos contribuintes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), aba ‘Autorregularizações’. No local, estão anexados documentos com orientações ao contribuinte e um arquivo com a relação das divergências encontradas. O acesso pode ser efetuado pelo endereço eletrônico https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx. Em caso de dúvida, o contribuinte poderá solicitar atendimento exclusivamente pelo canal disponibilizado na aba ‘Autorregularizações’ da Caixa Postal Eletrônica, botão ‘solicitar atendimento’. Benefícios da autorregularização A autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade. Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário. Como consequência, além da retificação da declaração ou pagamento dos valores devidos, espera-se o aumento da percepção de risco, a conscientização dos contribuintes e o incremento da arrecadação espontânea. (Fonte: Sefaz-RS) DF – Governo questiona regras sobre competência jurisdicional no novo CPC – O governo do Distrito Federal está questionando no Supremo Tribunal Federal dispositivos do novo Código de Processo Civil que tratam da competência jurisdicional para causas em que sejam parte estados-membros. Segundo a ação, as regras afrontam a autonomia política das unidades da federação e o pacto federativo. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, adotou o rito abreviado. Isso quer dizer que a ação será analisada pelo Plenário do STF em caráter definitivo, sem prévia análise do pedido de liminar. A inicial questiona o parágrafo 5º do artigo 46, que autoriza a propositura de execução fiscal “no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no que for encontrado”, e o artigo 52, caput, que fixa o foro do domicílio do réu para as causas em que seja autor algum estado ou o DF. Já o parágrafo único do mesmo dispositivo autoriza que ação demandando essas unidades federativas poderá ser proposta no domicílio do autor, no de ocorrência do fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado. Também impugna o parágrafo 4º do artigo 75, que permite aos estados e ao DF efetuar compromisso recíproco, mediante convênio firmado pelas procuradorias, para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado. Segundo a ação, esse dispositivo possibilita que agentes públicos organizados em carreiras isoladas, responsáveis pela representação judicial de unidades federativas diversas, atuem como se fossem um corpo funcional organizado nacionalmente. “Não poderia a lei federal que instituiu o novo CPC subtrair dos estados membros sua competência, que tem assento constitucional, para legislar sobre sua própria organização judiciária ou sobre as competências do Tribunal de Justiça relativamente às causas que os envolver”, diz a petição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. (Fonte: Consultor Jurídico) ASSUNTOS MUNICIPAIS Campinas/SP – Refis facilita renegociação de dívidas com a Prefeitura – Já está em vigor a Lei 15.461 que institui o Refis – Programa de Regularização Fiscal de Campinas. Contribuintes que devem tributos e taxas municipais podem negociar os débitos com descontos de até 80% em multas no pagamento à vista. Quem optar pela parcela única de pagamento, também obtém 60% de abatimento nos juros. Débitos não tributários, como multas do Procon, da Vigilância Sanitária e do Cofit, por exemplo, por exemplo, também podem ser negociados. Nesses casos, com limite de 40% de desconto para o pagamento à vista. Além de possibilitar que os contribuintes coloquem as contas em dia, o Refis deve reforçar o caixa da Prefeitura de Campinas neste momento de crise econômica. A expectativa é de arrecadar até R$ 80 milhões com as renegociações. O prefeito Jonas Donizette ressalta que o Refis é uma boa oportunidade para quem precisa regularizar a situação fiscal, mas não traz mais vantagens em relação a quem paga os impostos corretamente em dia. “Não há abatimento sobre o total da dívida, o que se concede são descontos parciais sobre juros e multas”, explica. Também há limites para a concessão do benefício no caso de parcelamentos. O secretário de Finanças, Tarcísio Cintra, afirma que o eventual atraso de três parcelas, acarreta no rompimento automático do acordo. “O pagamento deve ser mantido em dia”. O Refis estabelece descontos para quem tem dívidas com o município – redução de até 80% nas multas e 60% nos juros para pagamentos à vista; e de 50% nas multas e 30% nos juros para pagamentos em até 61 vezes. COMO NEGOCIAR Para negociar, o contribuinte deve comparecer a uma das unidades do Porta Aberta, Agiliza Campinas ou pela internet, por meio do Ambiente Exclusivo. Negociar pela internet trará mais vantagem. O contribuinte terá um desconto de mais 2%, estando limitado a R$ 100,00 por guia o parcelamento. Para acessar o Ambiente Exclusivo o contribuinte precisa se cadastrar no Portal do Cidadão, preencher um formulário e entregá-lo em um dos postos do Porta Aberta para habilitar o acesso. Essa operação, por questão de segurança, precisa ser feita pessoalmente uma única vez. Já quem optar pela negociação presencial, poderá fazer o agendamento pelo SAC – Serviço de Atendimento ao Contribuinte, telefone 3755-600. (Fonte: G1) |