ASSUNTOS FEDERAIS SELIC deve voltar a ficar em um digito após 4 anos – A expectativa é que a Selic volte a ficar em 1 dígito após 4 anos. Se o Comitê de Política Monetária confirmar nesta quarta-feira o corte de 1 ponto porcentual esperado pelo mercado, a taxa básica de juros deve chegar a 9,25% ao ano.
Os investidores avaliam, porém, que a manutenção da Selic em patamares mais baixos depende da manutenção da agenda de reformas. (Fonte: Estadão) Repatriação arrecada R$ 1 bilhão na 2ª etapa – A menos de uma semana do fim do prazo, os contribuintes que aderiram à segunda etapa da repatriação declararam ativos que renderam apenas R$ 1,027 bilhão aos cofres públicos, de acordo com dados da Receita Federal repassados à reportagem. A arrecadação, no entanto, poderá ser ainda menor, já que o pagamento só é feito no último dia. Até segunda-feira, foram entregues 1.107 declarações. A última estimativa do governo é arrecadar R$ 2,9 bilhões com a entrega de cerca de 2.500 declarações. Apesar do ritmo lento, a avaliação é que a maior parte dos contribuintes deixa para fazer a entrega nos últimos dias. A arrecadação ainda será divida entre União, Estados e municípios. Com isso, do valor declarado até agora, restará para o governo federal pouco mais de R$ 500 milhões. A frustração de receitas com o programa é mais um dos “buracos” no orçamento, que complicam a já difícil tarefa de fechar este ano com rombo de no máximo R$ 139 bilhões – meta fiscal estipulada pelo governo. A previsão inicial era arrecadar R$ 13 bilhões no total, sendo R$ 6,7 bilhões para o governo federal. A estimativa foi feita antes de o Congresso Nacional mudar o projeto de lei que, inicialmente, permitiria a adesão de familiares de políticos. A avaliação é que esse fator derrubou a arrecadação, já que os outros contribuintes, em sua maioria, já haviam aderido à primeira etapa, quando o governo arrecadou R$ 47 bilhões em impostos e multas. Perfil Na primeira etapa, a maior parte dos recursos regularizados veio das Ilhas Virgens Britânicas, principalmente de empresários, na faixa dos 60 anos e moradores do Estado de São Paulo. Esse perfil deve se repetir na segunda etapa. Foram regularizados R$ 156 bilhões, que pertencem a quase 25 mil pessoas físicas e 96 empresas. Apenas 1.316 dos contribuintes (5%) responderam por R$ 62 bilhões, 40% do total declarado. Eles fazem parte de um grupo seleto de 5 mil pessoas que são acompanhados com lupa pela Receita por preencherem critérios como ter rendimento maior do que R$ 17 milhões por ano ou patrimônio superior a R$ 82 milhões. Com a repatriação, esse grupo tende a crescer porque o Fisco passará a monitorar de forma diferenciada também quem declarou ativos relevantes no programa. Segundo o governo, mesmo com adesão baixa na segunda etapa, o programa de repatriação brasileiro foi um dos mais bem sucedidos do mundo e regularizou, em dólares, cerca de US$ 60 bilhões, considerado o câmbio utilizado na época. Outros países tiveram programas de regularização de ativos no exterior, como Argentina, com cerca de US$ 100 bilhões em ativos, EUA, com US$ 8 bilhões, Itália, com € 3,8 bilhões e França, com € 2,6 bilhões. (Fonte: Exame) Receita fará pente-fino em repatriações – A Receita Federal está fazendo um pente-fino sobre os valores trazidos ao Brasil dentro do programa de repatriação. Os contribuintes suspeitos de terem declarado dinheiro de origem ilegal serão intimados a se explicar a partir de agosto. A principal origem de suspeita é um rendimento incompatível com o patrimônio declarado. O Fisco vai dar prioridade aos servidores públicos que aderiram ao programa e investigará também o uso de ‘laranjas’ para lavar dinheiro irregular. Cinco políticos também apresentaram declaração, embora estivessem impedidos por lei de entrar na repatriação. Na segunda etapa do programa, que permite a entrada de capital mantido no exterior após pagamento de imposto e multa, a arrecadação está em R$ 1 bilhão. O governo esperava a entrada de R$ 13 bilhões. O prazo termina dia 31. (Fonte: Estadão) CNH digital começará a valer em fevereiro de 2018 – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta terça-feira, 25, a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e). Com a medida, os motoristas terão, além do documento físico, o arquivo virtual da CNH, acessado por meio de um aplicativo para smartphones. A novidade entra em vigor a partir de fevereiro de 2018. O CNH eletrônica poderá ser apresentada no lugar da carteira física e vai ser identificada pela leitura do QRCode (código de barras bidimensional que pode ser escaneado) ou certificado digital. A nova carteira terá a mesma validade do documento impresso, que continuará a ser emitido normalmente. Para adquirir a CNH Eletrônica, o motorista deverá se cadastrar no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com um certificado digital. O acesso ao documento dependerá da digitação de uma senha. O sistema, que está em fase de testes, ainda permitirá o bloqueio do aplicativo caso o celular seja extraviado. (Fonte: Exame) Termina em 31 de julho prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina no último dia útil de julho, na segunda-feira (31). Todas as empresas ativas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a apresentar as informações à Receita Federal do Brasil (RFB) ou ficarão impedidas de emitir certidão negativa de débitos e terão de pagar multa. A elaboração e transmissão do documento, no entanto, demanda muita atenção e não deve ser deixada para o último dia, alerta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). Desde 2015, a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) . A nova obrigação passou a ligar a apuração dos impostos diretamente à contabilidade das empresas. Segundo o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, com as informações prestadas na ECF, é possível verificar se todos os cálculos e pagamentos de tributos foram efetuados corretamente. “Se ocorrer alguma inconsistência nos dados, a empresa pode ser notificada pela Receita Federal e até mesmo receber multa”, destaca o presidente. Por isso, o diretor de assuntos legislativos da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, recomenda que elaboração da ECF não seja deixada para o último dia. “Ainda temos problemas na convergência de dados e o alinhamento entre o plano de contas da empresa e o plano referencial da Receita Federal. No momento da validação, podem ocorrer erros que impeçam a transmissão ou advertências que comprometam a eficácia das informações”, explica. Se a empresa deixar para transmitir o documento somente em 31 de julho, por exemplo, pode não ser possível corrigir essas inconsistências a tempo. Segundo Neves, as empresas que entregaram a Escrituração Contábil Digital (ECD) em maio precisam redobrar a atenção, pois o documento também deve compor a obrigação fiscal. Nesse caso, é preciso recuperar a ECD para dentro do programa validador (PVA) antes de iniciar a geração do arquivo para a entrega da ECF. Antes de qualquer coisa, atualizar as últimas versões da ECF, suas tabelas e observar as regras de validação também são cuidados importantes, conforme alerta o diretor de assuntos legislativos da Fenacon. (Fonte: Fenacon) Suspensa a elevação das alíquotas de PIS/Cofins sobre os combustíveis – O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, resolveu suspender na terça-feira (25) o decreto publicado na semana passada para elevar as alíquotas de PIS/Cofins sobre os combustíveis. De acordo com a liminar do juiz Renato Boreli, a decisão temporária se baseia no fato de que, conforme a Constituição Federal, esse tipo de aumento só pode ser realizado por meio de um projeto de lei. Mesmo assim, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que irá recorrer da decisão. A suspensão vale para todo o país e passa a vigorar quando após a notificação do Governo Federal. Com a elevação do PIS/Cofins para os combustíveis, a equipe econômica do Governo Temer pretende arrecadar 10,4 bilhões de reais e evitar a necessidade de revisão na meta fixada pelo Orçamento 2017. De acordo com o Ministro da Fazenda, Henrique Meireles, caso o aumento não possa mais ser aplicado, o Governo Federal terá de elevar outros impostos para balancear as contas públicas. ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Pagamento do abono salarial começa na quinta-feira (27) – Nascidos em julho poderão, a partir da próxima quinta-feira (27), fazer o saque do abono salarial ano-base 2016. Os pagamentos serão efetuados conforme o mês de nascimento do trabalhador, começando com os nascidos em julho. Os beneficiários deste mês, titulares de conta individual na Caixa com saldo acima de R$ 1 e movimentação, terão crédito automático no dia 25 de julho. Os valores do benefício variam de R$ 79 a R$ 937, de acordo com o tempo de trabalho durante o ano de 2016. Os recursos ficarão disponíveis ao trabalhador até 29 de junho de 2018. Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos, que trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos e que teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , ano-base 2016. O trabalhador que possui Cartão Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento da Caixa. Caso não tenha o Cartão Cidadão, o valor pode ser retirado em qualquer agência do banco, ao apresentar documento de identificação. O trabalhador vinculado à empresa pública possui inscrição Pasep e, nesse caso, o pagamento desse programa é feito pelo Banco do Brasil. Reabertura do calendário Trabalhadores que não sacaram até dia 30 de junho o abono salarial ano-base 2015 terão nova oportunidade para sacar o benefício. O valor estará disponível para saque de 27 de julho a 28 de dezembro de 2017. O Ministério do Trabalho disponibiliza uma ferramenta on-line de consulta para o trabalhador saber se tem direito ao abono salarial ano base 2015. (Fonte: Portal Brasil) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Excesso de prazo não pode ser constatado apenas por soma de prazos processuais – Somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo, capaz de autorizar o relaxamento da prisão cautelar, a demora em razão da ofensa ao princípio da razoabilidade pela desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. O entendimento da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, foi proferido ao indeferir quatro pedidos de liminares em recursos em habeas corpus envolvendo o mesmo paciente, que é réu em 18 ações penais diferentes pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Consta dos autos que ele é um dos líderes, junto com dois irmãos, de uma organização voltada para a distribuição e venda de cocaína, maconha e crack, participando ativamente da movimentação financeira, exercício de tarefas específicas e coordenação de equipes independentes, possuindo voz ativa nas decisões e gestão contábil da estrutura. A organização criminosa foi desmantelada pela Operação Clivium, deflagrada pela Polícia Civil gaúcha. Em junho de 2015, o réu foi preso. Até o momento, já interpôs oito recursos em habeas corpus no STJ, nos quais a defesa alega excesso de prazo, pois aguarda há dois anos pelo encerramento da instrução criminal. Sustenta, também, a falta de motivação para a manutenção da prisão preventiva. A defesa pede a revogação da prisão, para que o réu responda em liberdade, ou a substituição da custódia por medidas cautelares. Complexidade De acordo com Laurita Vaz, não estão presentes sinais de plausibilidade jurídica do pedido, nem ilegalidade patente nas decisões ordinárias capazes de autorizar o deferimento da liminar. Sobretudo porque o tribunal estadual afastou a alegação de excesso de prazo, fundamentando sua decisão na “extrema gravidade” dos fatos narrados pelo Ministério Público, na periculosidade dos envolvidos e na complexidade da ação penal, que envolve 12 denunciados. A ministra observou, ainda, que em maio deste ano foi realizada audiência de instrução, sendo ouvidas cinco testemunhas. Para ela, “o maior prolongamento da instrução criminal não implica ofensa ao princípio da razoabilidade, dada a complexidade do feito, que envolve muitos acusados e a investigação de inúmeros fatos criminosos, bem como foram determinadas várias diligências pela autoridade judiciária e a análise de diversos requerimentos apresentados”. A presidente destacou que as instâncias ordinárias justificaram a prisão preventiva na gravidade concreta do crime e no fato de o réu ser um dos comandantes da estrutura de traficância e ainda participar ativamente de atos de gerência e movimentação contábil da organização criminosa. “Tais fundamentos, em princípio, revelam a gravidade especial do delito e a periculosidade do recorrente, justificadoras da necessidade e adequação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS O que diz o CEST quanto às operações não sujeitas ao ICMS/ST? – Em 24 de agosto de 2015, foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS Confaz nº 92 de 2015, que estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. O Convênio nº 92/2015 foi revogado agora em 2017 pelo Convênio ICMS Confaz nº 52 de 2017, que manteve praticamente as mesmas anteriores, com o mesmo objetivo de dispor e consolidar as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os estados e o Distrito Federal. Para uniformizar a identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, o referido Convênio relacionou todos os produtos que podem ser inclusos no regime pelos estados e pelo Distrito Federal atribuindo-lhes um Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Os primeiros a ingressarem na obrigatoriedade são a indústria e o importador, já a partir de 1 de julho de 2017, seguidas do atacadista, a partir de 1 de outubro de 2017 e, finalmente, todos os demais segmentos, a partir de 1 de abril de 2018. Com a nova regra, os estados e o Distrito Federal só podem incluir no regime de substituição tributária (operações internas ou interestaduais) os produtos relacionados pelo Convênio, não sendo permitido, a partir de sua vigência, incluir no regime de substituição tributária produtos por ele não relacionados, e que, consequentemente, não possuam um código CEST. As empresas devem ficar atentas aos prazos e às adequações na emissão de notas fiscais que deverão ser realizadas, a fim de que a exigência seja cumprida. Já em relação às regras de validação das notas fiscais, será exigido o CEST quando forem informados os CSTs ou CSOSNs específicos de operações submetidas à substituição tributária, tais como 10 – tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária e o 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. Assim, se o contribuinte/emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) deixar de preencher o campo “CEST” nos seus respectivos documentos fiscais quando realizarem operações não sujeitas a substituição tributária, ainda que seja com algum dos produtos relacionados nos anexos do Convênio, não terá problemas para a validação, já que a Regra de Validação N23-10 da NF-e considera apenas os CSTs ou CSOSNs relativos à substituição tributária e não os produtos relacionados pelos anexos. No entanto, considerando a exigência do Convênio, ainda que a Regra de Validação não exija o CEST em operações não submetidas à substituição tributária, o contribuinte deverá preencher o campo quando realizar operações com qualquer um dos produtos relacionados nos anexos do citado Convênio, ainda que não submetida à substituição tributária, deixando a cargo do CFOP e do CST declarados no documento fiscal a informação da aplicabilidade ou não do regime de substituição tributária, a fim de evitar autuações fiscais. O referido Convênio deve ser aplicado a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional (Cláusula terceira do Convênio nº 52/2017), já que todos os estados e o Distrito Federal são signatários do respectivo Convênio, sujeitos às suas disposições e exigências, de forma que devem exigir de seus contribuintes o cumprimento de suas determinações. PI – SEFAZ alerta para o fim do prazo do Refis, no próximo dia 31 – A Secretaria Estadual da Fazenda alerta para o fim do prazo de adesão ao REFIS 2017, que encerra no próximo dia 31 de julho. “É importante que o contribuinte não deixe para a última hora e que ele também não perca essa oportunidade de regularizar seus débitos de ICMS junto à Sefaz. O governo está oferecendo até 180 meses para pagamento. Por isso, faça logo a adesão e regularize o pagamento desse tributo”, comenta o Superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos. Desde o início da campanha, no último dia 03 de julho, já foram negociados e parcelados R$ 20,8 milhões. O REFIS 2017 foi regulamentado pelo decreto nº 17.235, de junho de 2017, que Institui o Programa de Parcelamento Especial para o pagamento de créditos tributários, relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Vale lembrar que esse programa de parcelamento especial abrange créditos vencidos até 31 de maio de 2017, inclusive aqueles já parcelados anteriormente cancelados ou ativos, na esfera administrativa ou judicial, desde que requeridos até o fim do prazo do REFIS 2017, ou seja, até o próximo dia 31 de julho. (Fonte: Sefaz-PI) MS – Governo cancela incentivos fiscais de cinco empresas em Mato Grosso do Sul – A Sefaz cancelou incentivos fiscais que haviam sido concedidas a cinco empresas de Mato Grosso do Sul. As resoluções que oficializam a penalidade foram publicadas nas edições de segunda-feira (24) e desta terça-feira (25) do Diário Oficial. Conforme os textos, tiveram os benefícios revogados a Mix Rótulos e Etiquetas Ltda., Dronov Alimentos Ltda EPP, Orestesda Silva Carvalheiro Junior, Brink Mobil Ltda e a Alimentos Santa Cruz Ltda. As publicações afirmam que todas as companhias foram alvo de procedimentos administrativos que resultaram na revogação das isenções. Os motivos que sustentaram a decisão do governo constam apenas nos autos das apurações e não foram descritas no diário. Fiscalização – Desde o começo do ano a Sefaz tem feito um pente-fino nos benefícios concedidos às empresas. Normalmente elas ganham descontos em impostos ou até mesmo áreas públicas em alguns casos prometendo, em contrapartida, gerar empregos e investir no estado. Em alguns casos, os incentivos foram suspensos porque as companhias fecharam e não informaram o poder público, como foi o caso da Euro Alimentos Ltda em junho deste ano. Embora a companhia conste como ativa junto à Receita Federal, o escritório de contabilidade que a atendia, cujo número está relacionado no seu antigo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), informou que as atividades foram encerradas há vários anos. Quando as companhias não atingem as metas de investimentos ou empregos prometidos, correm o risco de terem os benefícios suspensos ou reduzidos. Em todo o caso, conforme explicou a secretaria quando deu início ao pente-fino, as decisões não são em caráter definitivo, de modo que se a empresa ainda estiver ativa, se elas tiverem interesse em voltar a receber os incentivos, podem entrar com novos pedidos. (Fonte: Campo Grande News) ASSUNTOS MUNICIPAIS Belém/PA – Instituído o Programa de Regularização Incentivada (PRI) para os débitos de ITBI – O Decreto nº 89.362/2017 instituiu o Programa de Regularização Incentivada (PRI) e dispôs sobre o Regime Especial de Pagamento e Parcelamento do ITBI. Referido Decreto tratou: a) do período para adesão do programa; b) dos meios eletrônicos oficiais; c) dos critérios ao processo de atendimento presencial que exigir o Termo de confissão de dívida; d) das reduções sobre juros de mora, multa de mora e multa penal; e) das datas de vencimento; f) da revogação do parcelamento; g) da concessão dos benefícios; h) da competência da Secretária Municipal das Finanças (SEFIN) para análise dos casos omissos. Essas disposições entraram em vigor na data de sua publicação, a qual ocorreu em 24.7.2017, produzindo efeitos no período de 1º.8.2017 a 31.8.2017. |