ASSUNTOS FEDERAIS Receita Federal disciplina para as pessoas jurídicas a tributação sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais – Foi publicada no Diário oficial da União, a IN RFB nº 1.720/2017 que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. Esse ato normativo esclarece que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no período de apuração em que ocorrer a retenção do imposto mesmo que parte dos rendimentos sobre os quais incidiu o imposto tenha sido computada em períodos anteriores em observância ao regime de competência. A IN dispõe, ainda, que as pessoa jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado somente devem adicionar os rendimentos auferidos em um fundo de investimento à medida que esses rendimentos se submetam à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. (Fonte: Receita Federal) Cresce percentual de brasileiros que reconhecem que pagam impostos – Pesquisa nacional da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) e do Instituto Ipsos divulgada esta semana na capital fluminense revela que 79% dos brasileiros consultados reconhecem pagar impostos. Esse é o maior nível registrado na série histórica da sondagem, iniciada em 2007, quando o número atingiu 45%. De acordo com a pesquisa, oito em cada dez pessoas atualmente reconhecem pagar impostos. A sondagem foi feita entre os dias 1º e 13 de maio, com amostra de 1.200 entrevistados no Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Salvador, Recife, Porto Alegre, Belo Horizonte, Florianópolis e em mais 64 municípios brasileiros. O gerente de economia da Fecomércio-RJ, Christian Travassos, disse que a percepção é crescente no país quanto ao pagamento de impostos. “São dez anos de pesquisa e, a cada ano, a gente percebe uma consciência maior”. Ele destacou que dois fatores contribuem para isso. O primeiro é a informação. “O brasileiro passou a discutir temas como esses nas redes sociais. Hoje as pessoas estão mais bem informadas sobre o que impacta no seu dia a dia”. O segundo fator é o maior acesso da população a bens, como veículos e imóveis. “Tem mais brasileiros hoje que pagam impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e Imposto de Renda”, disse o economista. Nível econômico influencia A pesquisa da Fecomércio-RJ/Ipsos mostra que, entre os que reconhecem o pagamento de impostos, 48% são homens e 52% mulheres. Do total consultado, 51% disseram ter ensino médio e superior, enquanto 44% têm ensino fundamental e 5% não têm instrução. A divisão por classe econômica indica que o maior percentual de brasileiros que reconhecem pagar impostos pertence às classes A e B (87%). O índice cai para 79% na classe C e para 69% nas classes D e E. Travassos observou que quanto maior a informação e o nível de ensino e renda das pessoas, maior a probabilidade de pagar IPVA e Imposto de Renda. Ele lembrou que mesmo as pessoas sem instrução pagam impostos quando consomem produtos e serviços. “A consciência precisa avançar, sobretudo em relação aos impostos indiretos. Nesse ponto, a legislação que obriga a discriminação dos impostos na nota fiscal ajuda”. Estímulo aumenta percepção Sessenta e seis por cento dos brasileiros entrevistados disseram estar conscientes do pagamento de tributos municipais, como IPTU e taxas de iluminação e lixo; 58% citaram os impostos sobre produtos e serviços e 37% os tributos estaduais, como IPVA. Os tributos federais, como Imposto de Renda, foram citados por 12%. Travassos disse que o brasileiro lembra do pagamento do imposto quando estimulado. Nesse caso, 96% reconhecem o pagamento de impostos na conta de energia; 95% identificam os tributos na compra de alimentos. Há consciência também sobre o pagamento de impostos nos setores de telefonia (92%), vestuário (91%), higiene (89%), serviços pessoais (87%), serviços bancários (86%), produtos de saúde (86%), combustíveis (83%) e habitação (83%). (Fonte: Agência Brasil) Novo Refis poderá ser vetado – Técnicos alertam que o atual Refis pode trazer grandes impactos para a economia do país. Isso porque a União vai perdoar cerca de $220,6 bilhões em dívidas tributárias ao longo dos próximos 15 anos. Essa troca seria feita pelos 420 milhões de reais em receitas, valor consideravelmente baixo. Para especialistas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, esta solução apenas reforçaria a ideia de que não pagar os impostos seria mais vantajosa. No atual relatório, 2,7 milhões de empresas das 12,7 milhões que existem no país seriam beneficiadas. Este número representa um total de 21,2% de entidades devedoras. Na última semana, parlamentares aprovaram o relatório apresentado pelo deputado Newton Cardoso Júnior. Na proposta apresentada, além de oferecer um prazo maior para os pagamentos, o deputado também sugeriu que a União ofertasse 99% de descontos quem optar por pagar 20% de entrada do total do valor de suas dívidas ainda este ano. Mansueto Almeida é secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Segundo ele, “o governo não tem condições de absorver todas estas mudanças que foram sugeridas pelo deputado Newton Cardoso Júnior”. O governo tem metas para cumprir e para este ano a meta fiscal é de déficit de R$ 139 bilhões. Semana passada o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que as receitas com o Refis ficariam próximas a R$ 1 bilhão. Porém, a área técnica da Fazenda fez um levantamento e a previsão é de que o rombo seja ainda maior, ficando próximo dos R$ 420 milhões, quando o previsto seria R$ 13,3 bilhões. Mansueto ainda alertou, em entrevista ao Jornal do Comércio, que uma negociação precisará ser feita com os termos do Refis. “Não podemos ter mais surpresas do lado da arrecadação”. O secretário também afirmou que nos próximos anos o governo terá que se planejar para reduzir sua despesa obrigatória. (Fonte: Contabilidade na TV) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Isenção fiscal por causa de doença grave se estende a previdência privada – A isenção de Imposto de Renda concedida a quem tem doença grave também deve ser estendida a aplicações em previdência privada. Não faria sentido dar o benefício fiscal para quem alguém trate um problema de saúde, mas tributar investimentos previdenciários. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito de um portador de câncer receber integralmente os proventos de sua aposentadoria e da previdência privada com isenção de IR. A União também foi condenada a restituir ao autor os valores pagos, corrigidos pela Selic. No recurso de apelação, a União alegou a inaplicabilidade da isenção do IRPF aos resgates da previdência privada, pois considera que estes não se qualificam como proventos de aposentadoria e se constituem rendimentos tributáveis. Porém, a desembargadora federal Monica Nobre, relatora do acórdão, entendeu que as isenções previstas aos portadores de moléstias graves listadas no artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei 7.713/88, também se aplicam à complementação de aposentadoria, conforme o artigo 39, inciso XXXIII e § 6º, do Decreto nº 3000/99. Segundo ela, a isenção do IRPF decorre, unicamente, da existência do quadro médico e, no caso dos autos, não existe dúvida de que o autor, aposentado, é portador de moléstia grave. Para a desembargadora não existe razoabilidade no fato de o mesmo contribuinte ser isento de pagar imposto de renda pessoa física incidente sobre aposentadoria oficial por tempo de contribuição e, ao mesmo tempo, recolher o tributo em relação à aposentadoria complementar privada. Ela explicou que o regime de previdência privada complementar foi alçado ao âmbito constitucional na redação dada ao artigo 202 da CF88 pela EC 20/98 e que a regulamentação da previdência complementar pela LC 109/2001, em seu artigo 2º, dispôs que as empresas formadas pelas disposições dessa lei “têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário”. Finalidade é o auxílio financeiro O magistrado da 7ª Vara Federal Cível em São Paulo também havia ressaltado em sua sentença a diferença entre resgate antecipado da previdência privada e a complementação da aposentadoria. Para ele, deve ser considerado que a motivação da isenção legal é a moléstia grave sofrida pelo contribuinte e sua finalidade é proporcionar um adicional financeiro que possibilite o adequado tratamento médico de alto custo. “Assim, não se pode olvidar que a complementação da aposentadoria paga por entidade particular de previdência privada, ainda que consistente no resgate antecipado de valores que compõe o fundo, deve ser atingida pela isenção de que trata a norma em comento”, afirmou o magistrado. A decisão de segundo grau confirmou na íntegra a sentença. Para a desembargadora Monica Nobre é “patente o direito à isenção do imposto de renda do autor aposentado portador de neoplasia maligna, cujo benefício fiscal, outrossim, abarca os seus rendimentos decorrentes do plano de previdência privada”, declarou a desembargadora. (Fonte: Conjur) Caixa pode pagar FGTS após fim do prazo por erros ou fraudes – O prazo para sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) inativo está acabando, mas os trabalhadores que foram vítimas de fraude ou não encontraram todo o dinheiro que esperavam em alguma conta não serão prejudicados. Os casos que precisam de alguma solução por parte da Caixa Econômica Federal, responsável pela liberação dos valores, serão resolvidos e o valor será pago mesmo após a data-limite para o saque, que é dia 31 de julho. Para garantir que o dinheiro seja liberado, o trabalhador precisa ir a uma agência até o fim do mês para demonstrar o interesse em recebê-la. O banco então irá investigar qual foi o erro e, em até 30 dias, fará o depósito dos valores pendentes. O prazo maior não vale para quem precisa apresentar alguma comprovação que lhe dê direito ao saque, como nos casos em que o patrão deixou de informar ao banco que o trabalhador saiu do emprego. Esses cotistas precisam ir a uma agência da Caixa até o dia 31 de julho já com os documentos em mãos, como a carteira profissional e o termo de rescisão do contrato de trabalho. Já foram sacados mais de R$ 41,8 bilhões das contas inativas, o que corresponde a 96% do total disponível. Somente em São Paulo, foram pagos R$ 17,6 bilhões. Segundo nota do Ministério do Planejamento, quatro em cada dez usou o dinheiro para pagar dívidas. CUIDADO COM FRAUDES No sábado (8), a Polícia Federal prendeu 17 pessoas suspeitas de fraudar e sacar dinheiro de contas inativas do FGTS. Todas as prisões foram feitas em flagrante. Segundo os investigadores, a quadrilha que fraudava o sistema atuava pela internet e teria desviado cerca de R$ 1 milhão só neste último lote no Rio. A quadrilha contava com estrangeiros. Um angolano e um moçambicano foram presos. De acordo com a PF, os fraudadores se utilizavam de técnicas de “phishing” para obter os dados e a senha do beneficiário e, posteriormente, realizar o saque dos valores disponíveis na conta inativa. O “phishing” é usado para roubar informações pessoais de usuários por meio de e-mails fraudulentos ou direcionando o internauta para páginas falsas na internet. Neste sábado, os fraudadores se dirigiam diretamente aos caixas de autoatendimento e confirmavam os dados necessários para os saques, se passando pelos reais beneficiários. A quadrilha era especializada principalmente nos saques irregulares até o limite de R$ 1.500 — até esse valor os saques podem ser realizados nos caixas eletrônicos do banco sem a utilização do cartão cidadão e somente com a senha. Para ter sucesso, os criminosos utilizaram sites falsos, e-mails, aplicativos e postagens em redes sociais, para distribuir vírus. “Além dos bancos, a população também deve fazer a sua parte, conscientizando-se das boas práticas de navegação na web”, aconselha Bruno Prado, presidente da UPX Technologies, empresa especializada em performance e segurança digital. O especialista dá conselhos para o usuário: manter o sistema operacional sempre atualizado, possuir um antivírus igualmente em dia, acessar apenas sites confiáveis e que possuam certificados de segurança e abrir conteúdo enviado somente por pessoas conhecidas. “Sempre duvide de de qualquer mensagem de e-mail, SMS e em aplicativos de conversa que venham de remetentes suspeitos com arquivos em anexo ou links. É bom utilizar apenas os canais oficiais do banco”, recomenda. (Fonte: Folha de São Paulo) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Novo Código Penal pode rever delação e prisão preventiva – No debate sobre o novo Código de Processo Penal (CPP) na Câmara, deputados discutem mudanças nas regras de delação premiada, prisão preventiva e condução coercitiva, além da revogação do entendimento de que as penas podem começar a ser cumpridas após a condenação em segunda instância. As medidas, que em parte se tornaram pilares da Operação Lava Jato, costumam ser alvo de críticas dos parlamentares. O Ministério Público Federal atribui à colaboração premiada importância significativa para o sucesso da operação e considera que ações para rever os acordos têm por objetivo enfraquecer as investigações. Atualmente, o instrumento é regulado pela lei que trata de organizações criminosas, de 2013. Dos artigos que constam no atual código, a prisão preventiva não tem duração determinada e a condução coercitiva não prevê punição em caso de uso considerado abusivo. Pelo cronograma estabelecido pela comissão especial que discute o tema, o relator João Campos (PRB-GO) deve entregar o seu parecer ainda em agosto. Com isso, o projeto pode ser votado até outubro no plenário da Câmara. O texto final será resultado de outros cinco relatórios parciais já apresentados. A reforma no CPP, que é de 1941, teve início no Senado e foi aprovada em 2010. Na Câmara, ficou esquecida até o ano passado e foi desengavetada durante a presidência do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alvo da Lava Jato. O peemedebista teve a prisão preventiva decretada em outubro de 2016 e está atualmente em Curitiba. Presidente da comissão que discute o CPP na Casa, o deputado Danilo Forte (PSB-CE) tem defendido alterações nos acordos de delações premiadas e na aplicação da condução coercitiva. Esses pontos estão em discussão, mas ainda não foram sistematizados em um relatório. Forte discorda do fato de uma pessoa presa poder fechar acordos de delação premiada e defende que hoje há um poder excessivo concentrado nas mãos dos procuradores. Para ele, o juiz deveria acompanhar toda a negociação entre o Ministério Público e o delator, e não apenas ter acesso ao acordo no final do processo. Aliado de Temer, ele faz críticas ao acordo fechado com os irmãos Joesley e Wesley Batista e diz que o perdão da pena concedido a eles pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi excessivo. Forte também considera que é preciso prever punições para quem desrespeitar as regras da condução coercitiva, que deve ser colocada em prática somente se uma pessoa se negar a prestar depoimento. Prisões Um dos relatórios parciais já apresentados trata sobre a questão das prisões preventivas. Elaborado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) com a ajuda de advogados, juristas e professores de Direito, o texto propõe que haja um prazo de duração. Apesar de alguns integrantes da comissão defenderem um tempo menor, o deputado manteve a proposta inicialmente aprovada pelos senadores em 2010, que estabelece que esse tipo de prisão pode durar no máximo 180 dias. No texto, Teixeira sugere também que o novo CPP deixe explícito que o instrumento “jamais” possa ser utilizado como “forma de antecipação da pena” e afirma que o “clamor público não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva”. O relatório prevê ainda a “proteção da imagem do preso” e a punição das autoridades que deixarem uma pessoa ser fotografada ou filmada pela imprensa durante o momento em que é levada à cadeia. “Não se está, aqui, a regular ou restringir a atividade jornalística. Longe disso. Antes, busca-se responsabilizar as autoridades”, diz o texto. Em outra frente, o relatório também modifica o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à aplicação de penas após a condenação em segunda instância. Para Teixeira, isso só deveria acontecer após o chamado trânsito em julgado, isto é, após se esgotar todos os recursos. Esses pontos, no entanto, não são consenso entre os membros da comissão. Para João Campos, que também foi relator da lei das organizações criminosas, que disciplinou a delação premiada, não há porque incluir mudanças relativas às delações premiadas no texto novo do Código de Processo Penal. “É uma lei recente, de 2013, e o instituto da delação premiada vem dando certo”, disse. (Fonte: Exame) ASSUNTOS ESTADUAIS AL – Programa de parcelamento e de redução de débitos para ME e EPP – Por meio do Decreto nº 54.466/2017 foi alterado o Decreto nº 52.215/2017, que dispõe sobre a instituição do programa de parcelamento e redução de débitos do ICMS de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, para estabelecer sobre: a) os débitos do ICMS relativos a fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional vencidos até 31.7.2016, que poderão ser liquidados à vista ou em parcelas, observadas as condições e os limites previstos no presente ato; b) as hipóteses para cancelamento do parcelamento, bem como suas implicações. AL – Bilhetes e conhecimentos eletrônicos – Emissão, utilização e cancelamento – Por meio do Decreto nº 54.465/2017 foi alterado o RICMS/AL, para dispor sobre: a) a emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, e Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico – DABPE, com efeitos a partir de 1º.1.2018; b) o procedimento para cancelamento e emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, com efeitos a partir de 1º.10.2017; c) a utilização do BP-e, modelo 63, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos, dentre outros, com efeitos a partir de 1º.1.2018: c.1) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; c.2) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; c.3) Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF. GO – Medidas facilitadoras para regularização de débitos fiscais – A Instrução Normativa nº 1.348/2017 operacionalizou a aplicação da Lei nº 19.738/2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos de ICMS e ITCD para com a Fazenda Pública Estadual, dispondo, dentre outros assuntos, sobre: a) as medidas facilitadoras são: a.1) redução da multa, inclusive a de caráter moratório, dos juros de mora quando for o caso; a.2) remissão total do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31.12.2010, cujo montante apurado por processo, na data da publicação da Lei nº 19.738/2017, antes da aplicação das reduções previstas na mencionada lei, não ultrapasse o valor de R$ 14.000,00, aplicando-se, inclusive, a crédito tributário relativo ao IPVA; a.3) pagamento à vista ou em parcelas mensais, iguais e sucessivas, com exceção da primeira que tem valor diferenciado; a.4) não obrigatoriedade, ante a existência de mais de um processo relativo a crédito tributário de um mesmo sujeito passivo, ao pagamento de todos; a.5) efetuar tantos parcelamentos, quantos forem de seu interesse, ant e a existência de mais de um processo relativo a crédito tributário; a.6) pagar apenas a parte não litigiosa do crédito tributário; a.7) permissão para pagamento do débito por meio de crédito acumulado na escrita do sujeito passivo ou recebido em transferência, nos limites previstos nesta instrução; b) a adesão do sujeito passivo ao programa até 29.9.2017; c) a forma de utilização do crédito tributário para pagamento dos débitos; d) a data de vencimento das parcelas. PE – Redução da base de cálculo – Confecção – Por meio do Decreto nº 44.765/2017, foi regulamentada a concessão de redução da base de cálculo do ICMS na saída interna ou interestadual de confecção realizada por contribuinte do ICMS não inscrito no Cacepe e domiciliado na Mesorregião do Agreste, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 12%. Citado ato dispôs, dentre outros assuntos, sobre: a) a cobrança do ICMS por meio de emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e; b) a previsão de que a autorização para a emissão da NFA-e está condicionada ao recolhimento do imposto; c) o recolhimento do ICMS antes da saída da mercadoria, por meio de GNRE. PE – Crédito presumido – Açúcar – O Decreto nº 44.769/2017 alterou o Decreto nº 21.755/1999, que trata das operações relativas a álcool etílico hidratado combustível, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, para dispor sobre o prazo em que o percentual de concessão de crédito presumido do ICMS nas operações de saídas de açúcar internas, interestaduais ou para o exterior, promovidas pelo respectivo estabelecimento fabricante, poderá ser acrescido dos percentuais a seguir relacionados, desde que o estabelecimento se encontre em situação regular perante a Secretaria da Fazenda, relativamente a todas as obrigações tributárias, principal e acessórias: a) 3% relativamente às operações internas e de exportação; b) 1%, r elativamente às operações interestaduais. Ainda, foi alterado o Decreto nº 44.650/2017, que trata do novo RICMS/PE, para incluir o benefício supracitado. Por fim, as alterações acima realizadas retroagem os seus efeitos a 1º.6.2017.
PE – Tratamento tributário – Gipsita, gesso e produtos derivados do gesso – O Decreto nº 44.772/2017 dispôs sobre o tratamento tributário do ICMS nas operações com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso e na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual das referidas mercadorias.
O tratamento tributário consiste: I) na exigência da antecipação do ICMS na: a) saída interna ou interestadual de gipsita em estado natural, promovida pelo respectivo estabelecimento produtor; b) aquisição no exterior ou em outra Unidade da Federação de gipsita, gesso e produtos derivados do gesso;
II) na concessão de: a) crédito presumido na prestação de serviço de transporte, quando o alienante da mercadoria for inscrito no Cacepe no regime normal de apuração do imposto; b) isenção do ICMS, quando o alienante da mercadoria for optante do Simples Nacional.
Citado ato ainda dispôs sobre: a) o cálculo do imposto antecipado; b) a forma e prazo de recolhimento do imposto; c) a forma de emissão do documento fiscal; d) o levantamento do estoque das mercadorias, bem como o recolhimento do imposto.
Por fim, foi alterado o novo RICMS/PE – Decreto nº 44.650/2017, para incluir as disposições da antecipação, do crédito presumido e da isenção do ICMS, relativamente às operações com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso e à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual das referidas mercadorias. SP – Procedimentos administrativos necessários para o programa de Parcelamento de Débitos – A Resolução Conjunta SF/PGE nº 2/2017 dispôs sobre os procedimentos administrativos necessários recolhimento dos débitos, no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2017, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2016 e os de natureza não tributária vencidos até 31.12.2016, referentes aos seguintes débitos: a) IPVA; b) ITCMD; c) taxas de qualquer espécie e origem; d) taxa judiciária; e) multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem; f) multas contratuais de qualquer espécie e origem; g) multas impostas em processos criminais; h) reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; i) ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
Dentre as disposições, destacamos: a) a situação em que o débito deve estar para poder ser incluído no PPD 2017; b) a forma com que deverá ser realizada a adesão para cada tipo de débito; c) o conceito de débito; d) a forma de liquidação do débito e a possibilidade de parcelamento, bem como de descontos; e) a adesão ao programa no período de 20.7.2017 a 15.8.2017; f) o acesso ao sistema do PPD, disponível no endereço eletrônico www.ppd2017.sp.gov.br, mediante utilização da mesma senha do sistema da Nota Fiscal Paulista – NFP; g) o prazo de vencimento das parcelas; h) as situações que darão ensejo ao rompimento do parcelamento e sua consequência; i) as medidas a serem aplicadas na hipótese de parcela recolhida antecipadamente ou em atraso; j) as consequências para o débito de IPVA quando da transferência de propriedade do veículo. Essas disposições produzem efeitos desde 20.7.2017. SE – Sefaz apresenta parcelamento de dívidas e planejamento fiscal em workshop do Conselho de Contabilidade – Para um público formado por mais de 200 profissionais de contabilidade e demais convidados, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) apresentou na manhã desta quinta-feira, dia 20, no auditório da Associação de Engenheiros Agrônomos de Sergipe (Aease), o projeto de reestruturação do planejamento e execução das ações fiscais da secretaria e também um informativo sobre o programa especial de negociação de dívidas de ICMS, assuntos que integraram o workshop organizado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) com o objetivo de promover o debate com órgãos da esfera federal e estadual sobre temas de interesse da contabilidade. Ainda do workshop, participaram representantes da Receita Federal (RF) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para levar informações sobre a legislação que rege os parcelamentos. A Sefaz chamou a atenção sobre o parcelamento especial de dívidas de ICMS que está em curso até o dia 12 de setembro. A auditora Suzana Carvalho, da Assessoria de Recuperação de Créditos da Sefaz, explicou que o espaço aberto para essa apresentação foi importante para conversar com os contadores no sentido de sensibilizar a classe empresarial para a oportunidade aberta para negociação de dívidas de ICMS em condições especiais. “Nós da Sefaz ficamos honrados com o convite do CRC para esse contato direto com os contabilistas. É uma oportunidade para tirar dúvidas, esclarecer um ou outro detalhe. É um público muito interessante”, destacou a auditora da Sefaz Suzana Carvalho. Outro tema incorporado à programação do workshop foi o novo planejamento e execução das ações fiscais da Secretaria da Fazenda, apresentado pelo auditor Erivaldo Santos. “A Sefaz está investindo na modernização da sistemática de planejamento e execução das ações fiscais através da ampliação dos instrumentos de cruzamento estruturado de dados, com foco na melhoria dos resultados da arrecadação e ainda uma maior capilaridade de contribuintes fiscalizados”. O novo modelo de planejamento fiscal já está sendo implantado a partir de uma série de diretrizes que englobam o acompanhamento e monitoramento de contribuintes, agregando o conceito de arrecadação potencial para a definição das ações fiscais. Desta forma, o intuito é dar maior objetividade a essas ações fiscais, reduzindo o ciclo de vida das fiscalizações, conforme explanou Erivaldo Santos. Para a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, o evento promovido pelo CRC tem um caráter enriquecedor para os participantes, devido à objetividade em tratar de assuntos relevantes voltados para a melhoria do trabalho do profissional contabilista. “Está de parabéns o CRC ao organizar um evento como esse. A Secretaria de Estado da Fazenda agradece a possibilidade de contribuir com temas de interesse dos profissionais. Para nós é uma boa oportunidade de estreitar os laços com os contabilistas”, opinou Silvana Lisboa. Segundo a presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Angela Dantas, o foco nos eventos é proporcionar a ampliação do conhecimento do profissional, trazendo técnicos para apresentar e debater assuntos vivenciados no do dia a dia de trabalho. “Esse foi mais um grandioso evento realizado pelo CRCSE em parceria com a Receita Federal, PGFN e Sefaz-SE. Tivemos o auditório lotado. Agradeço à Comissão de Estudos Tributários do CRCSE, Mônica Jesus, Gilvan Marques Jr., Paulo Alberto Amado, Ednaldo Santos e Cristina Sucupira. Idealizamos e conseguimos realizar; muito obrigado a todos”, destacou a presidente. (Fonte: Sefaz-SE) ASSUNTOS MUNICIPAIS Campina Grande/PB – Governo da Paraíba parcela recolhimento do ICMS do ‘Liquida Campina’ 2017 em duas vezes – Os estabelecimentos comerciais de Campina Grande, que aderiram à campanha promocional ‘Liquida Campina’, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da cidade, terão o recolhimento do ICMS parcelado em duas vezes nas vendas destinadas ao consumidor final, referente ao mês de julho. O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Receita, publicou o decreto 37.512, no Diário Oficial do Estado no último sábado (22). A campanha promocional foi realizada no período de 6 a 16 de julho. Segundo o texto do decreto, as datas para o recolhimento do tributo de julho serão os dias 15 de agosto (1º parcela) e 15 de setembro (2ª parcela). O parcelamento somente será aplicado aos contribuintes varejistas que estiverem na relação fornecida à Receita Estadual pela CDL-CG, com todos os participantes da referida campanha, informados até o dia 16 de julho. O benefício do parcelamento requer que as empresas varejistas estejam regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba e também em dia com as suas obrigações tributárias. Porém, o parcelamento do ICMS não inclui as operações sujeitas à Substituição Tributária e ao ICMS Garantido. O secretário de Estado da Receita, Marconi Frazão, afirmou que o parcelamento do ICMS, durante a campanha de liquidação, tem sido uma medida realizada anualmente pela pasta. “O parcelamento do tributo representa uma forma de apoiar o setor varejista em seu fluxo do caixa”, declarou. (Fonte: SER-PB) |