ASSUNTOS FEDERAIS Receita Federal disciplina tributação de aporte de capital em micro e pequenas empresas – Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1719/2017 que trata de questões tributárias que envolvem os aportes de capital em sociedade enquadradas como microempresas ou empresa de pequeno porte realizados por investidores conhecidos com investidores anjo. Tais aportes decorrem de contratos de participação firmados entre as sociedades enquadradas como microempresas ou empresa de pequeno porte e o investidor-anjo. Esse ato normativo define que à microempresa ou empresa de pequeno porte que receba os aportes na modalidade tratada no dispositivo não é obrigatória a adoção do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), assim, pode a microempresa ou empresa de pequeno porte adotar qualquer forma de tributação aceita pela legislação do imposto de renda. Quanto a regra de tributação pelo Imposto de Renda dos rendimentos decorrentes do aporte de capital, utiliza a regressividade pelo prazo do contrato, iniciando em 22,5% para os contratos de participação de prazo de até 180 dias e regredindo até 15% para os contratos de participação mantidos por prazo superior a 720 dias. Via de regra incidirá a alíquota mínima de 15% dado que pela definição da própria Lei Complementar nº 123, de 2006, o resgate do valor aportado somente poderá ser efetuado se decorridos, no mínimo, dois anos do aporte de capital, o que pressupõe contratos de prazo mínimo de dois anos, podendo se estender a até sete anos por limitação do mesmo texto legal. Sofrem retenção na fonte, conforme a tabela definida no art. 5º, os rendimentos periódicos e o ganho obtido no resgate do aporte obtidos pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas quando do seu pagamento, sendo que o imposto retido na fonte é considerado definitivo para investidores pessoas físicas e jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional. Na hipótese do investidor anjo alienar a titularidade dos direitos do contrato de participação incidirá imposto de renda pelas alíquotas regressivas definidas no art. 5º da Instrução Normativa, com o tempo calculado entre a data do aporte e a data da alienação dos direitos. Para os fundos de investimentos ficam dispensadas as retenções do imposto de renda nas operações do fundo, todavia no resgate das cotas aplicam-se as regras estabelecidas para os fundos de investimentos regidos por norma geral ou as regras estabelecidas para os fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado. (Fonte: Receita Federal) Governo divulga aumento de alíquota do PIS/Cofins sobre combustíveis – Com dificuldades em recuperar a arrecadação, o governo decidiu aumentar tributos para arrecadar R$ 10,4 bilhões e cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol subirá para compensar as dificuldades fiscais, segundo nota conjunta, divulgada há pouco, dos ministérios da Fazenda e do Planejamento. A valor subirá de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, o valor passará de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, o valor, atualmente zerado, aumentará para R$ 0,1964. A medida entrará em vigor imediatamente por meio de decreto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O governo também contingenciará [bloqueará] mais R$ 5,9 bilhões de despesas não obrigatórias do Orçamento. Os novos cortes serão detalhados hoje, quando o Ministério do Planejamento divulgará o Relatório Bimestral de Receitas e Despesas. Publicado a cada dois meses, o documento contém previsões sobre a economia e a programação orçamentária do ano. A nova alíquota vai impactar o preço de combustível nas refinarias, mas o eventual repasse do aumento para o consumidor vai depender de cada posto de gasolina. Garantia da meta fiscal Em março, o governo tinha contingenciado R$ 42,1 bilhões do Orçamento. Em maio, tinha liberado cerca de R$ 3,1 bilhões. Com a decisão de agora, o volume bloqueado aumentou para R$ 44,9 bilhões. De acordo com a nota conjunta, esse corte adicional será revertido antes do fim do ano com a entrada de recursos extraordinários previstos ao longo do segundo semestre. Antes de embarcar para a reunião de cúpula do Mercosul, em Mendoza, na Argentina, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que a queda da arrecadação justificou o aumento de tributos. “Isso ocorreu pela queda da arrecadação e em função da recessão e dos maus resultados, principalmente das empresas e de pessoas financeiras que refletiram nos prejuízos acumulados nos últimos dois anos que estão sendo amortizados. Existem medidas de ajuste fazendo com que o mais fundamental seja preservado: a responsabilidade fiscal, o equilíbrio fiscal”, declarou Meirelles. Dificuldades nas receitas No mês passado, a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, tinha dito que o Orçamento poderia ser reforçado em até R$ 15 bilhões por meio de três fontes de receitas extraordinárias: a devolução ao Tesouro Nacional de precatórios (dívidas de sentenças judiciais) não sacados pelos beneficiários, a ampliação do programa de parcelamento e dívidas de contribuintes com a União e a renegociação de dívidas dos produtores rurais. No entanto, o governo tem enfrentado a frustração de receitas ao longo do ano. Dessas medidas, apenas a regulamentação dos precatórios foi aprovada até agora. De outro lado, o governo enfrenta dificuldades com a tramitação das medidas provisórias da reoneração da folha de pagamentos, anunciadas no fim de março, e do programa especial de parcelamentos. Outra dificuldade está no atraso no programa de concessões. Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu um alerta para que o governo desconsidere, das estimativas de receitas para o segundo semestre, R$ 19,3 bilhões que podem não entrar no caixa do governo ainda este ano. (Fonte: Agência Brasil) Aumento de imposto prejudicará ainda mais as empresas, diz CNI – O aumento de impostos anunciado nesta quinta-feira, 20, pelo governo Michel Temer prejudicará ainda mais as empresas que já sofrem com a recessão econômica. O alerta é do presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson de Andrade. “A elevação dos tributos drena recursos do setor privado para o setor público. Provoca o aumento dos custos das empresas e reduz o poder de compra das famílias, o que prejudica o crescimento da economia”, afirma o presidente da entidade em nota à imprensa. A CNI – que apoia a agenda de reformas do governo Temer – critica a decisão anunciada nesta tarde com a lembrança de que a carga tributária brasileira já está próxima a 33% do Produto Interno Bruto (PIB) e é a mais alta entre economias emergentes. A nota lembra ainda que o fim de algumas desonerações de impostos fez, na prática, com que a carga tributária da indústria já tivesse subido previamente nos últimos meses. A Confederação defende que o “equilíbrio das contas públicas deve ser perseguido pela contenção dos gastos e não pelo aumento dos impostos”. “Essa é uma tarefa de todos, do governo, do Congresso e da sociedade”, cita o presidente da entidade. (Fonte: Exame) Brasileiros já pagaram R$ 1,2 trilhão em impostos em 2017 – O valor pago pelos brasileiros em impostos neste ano alcançou R$ 1,2 trilhão por volta de 10h30 desta sexta-feira (21), segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). No ano passado, o mesmo montante foi registrado somente em 10 de agosto, o que revela crescimento da arrecadação tributária. A marca de R$ 1,2 trilhão equivale ao montante pago em impostos, taxas e contribuições no país desde o primeiro dia do ano. O dinheiro é destinado à União, aos estados e aos municípios. Segundo a Associação Comercial de São Paulo, o montante “chega na esteira da divulgação (pela Receita Federal) de crescimento da arrecadação federal no primeiro semestre e também em meio ao anúncio do governo sobre o aumento da alíquota do PIS e da Cofins incidentes sobre os combustíveis”. “O governo tem que repensar as medidas em razão do aumento arrecadatório (quando olhamos para 2016) e dos sinais de retomada da economia. Assim, agora é um momento totalmente inoportuno para pensar em elevar tributos. O governo precisa fazer um controle eficiente dos gastos públicos e pensar em primeiro lugar na superação da população frente aos problemas financeiros trazidos pela recessão”, diz Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). Ele alerta que a elevação de preço dos combustíveis desencadeia o encarecimento do transporte de mercadorias e de passageiros e que dificilmente o comerciante não repassará isso para o consumidor, tornando mais lenta a recuperação da economia. Para Burti, a intensificação da queda dos juros e não novos aumentos tributários promoveria o estímulo ao consumo, e também a retomada da economia e da arrecadação tributária. O painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista. O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhado pela internet, na página do Impostômetro (www.impostometro.com.br). Na ferramenta, criada em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), é possível acompanhar quanto o país, os estados e os municípios estão arrecadando em impostos e também saber o que dá para os governos fazerem com todo o dinheiro arrecadado. (Fonte: G1) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Mais de 200 mil empregadores devem FGTS para 8 milhões de trabalhadores – Mais de 200 mil empregadores têm pendências com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , segundo informações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A dívida total soma o montante de R$ 24,7 bilhões, afetando mais de 8 milhões de trabalhadores. O número leva em conta todos os devedores do FGTS, tanto os que ainda podem ser cobrados quanto os que tiveram a exigibilidade suspensa por algum motivo. Considerando as entidades que possuem dívidas exigíveis, o total de devedores é de mais de 187 mil. Desse montante, 307 são órgãos de administração pública, como prefeituras. Muitos trabalhadores só descobriram que seus empregadores não depositaram o dinheiro do fundo quando tentaram sacar o FGTS de contas inativas. A lista de devedores é pública e pode ser acessada neste link da PGFN. Se tiver depósitos a receber, o trabalhador pode tentar reaver o dinheiro. Segundo levantamento feito pelo G1 com dados da PGFN, as 20 empresas com as dívidas mais altas somam cerca de 8% do valor total atrasado que é devido ao FGTS, com quase R$ 2 bilhões. Entre elas, pelo menos 10 estão falidas. Algumas estão em recuperação judicial. Na lista das 20 maiores dívidas, a maior é a da Varig, com R$ 643 milhões em atraso, seguida pela Vasp, com R$ 149 milhões pendentes. Há ainda um órgão público na lista dos 20 maiores devedores: o município de Itabuna (BA). A Eletropaulo consta como a sétima maior dívida da lista, com R$ 86,6 milhões. A AES Eletropaulo informou em nota que “não possui pendências relativas ao FGTS e está em dia com suas certificações de regularidade”. “O valor citado pela PGFN pode ser referir a uma ação, ainda em andamento, de suposto débito do fundo, relativo ao período de 1993 a 1998, em que a empresa de energia era estatal.” A prefeitura de Itabuna enviou nota dizendo que a quitação da dívida dentro das regras exigidas pela Caixa Econômica Federal inviabilizaria as atividades do governo. O órgão diz que, em fevereiro, foi informado pela Caixa que a gestão anterior suspendeu um parcelamento da dívida, assumida em 2013. A prefeitura diz que tentou recuperar o parcelamento, mas teria sido informada pela Caixa que não há amparo legal para isso, pois o número máximo de prestações permitido passou de 180 para 60. “Estamos ainda negociando junto àquela instituição a regularização dos débitos de forma que seja possível o cumprimento de um futuro acordo para a adimplência do FGTS”, diz a prefeitura em nota. O G1 não conseguiu retorno das outras empresas presentes na lista das 20 maiores devedoras do FGTS. (Fonte: G1) Com reforma, trabalhador pode ter que pagar custos de processos atuais – Os trabalhadores que hoje têm processos na Justiça contra empregadores podem ter que pagar as custas da causa e os honorários do advogado da empresa caso percam total ou parcialmente a ação. A nova regra foi estabelecida pela reforma trabalhista e entrará em vigor em novembro, mas pode ser aplicada pelos juízes nas sentenças relativas aos casos que tramitam atualmente, afirmam o governo, o Ministério Público e a principal associação da magistratura do trabalho. A Justiça do Trabalho tem 2,4 milhões de processos ainda não julgados, dos quais 1,9 milhão estão na primeira instância. As pessoas envolvidas nessas ações dependerão da decisão do juiz para saber se terão custos extras. “Estará na mão do juiz. A ação estando em curso, ele a principio deverá aplicar a lei. Mas é a autonomia dele de como aplicar”, afirmou Admilson Moreira, assessor especial do Ministério do Trabalho. De acordo com as regras atuais, os trabalhadores não pagam despesas processuais e tampouco honorários dos advogados dos empregadores. O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, concorda. Segundo ele, a cobrança desses novos custos “vai depender da cabeça e do entendimento de cada juiz”. Na opinião de Feliciano, seria “extremamente injusta” a cobrança de novos custos nos processos em andamento. “Quem ingressou com a ação nem sequer imaginava essa novidade”, disse. “Eu diria que resta às pessoas confiarem no juiz do trabalho e na interpretação que fará disso.” MUDANÇAS Com a reforma, só poderá pedir o benefício da Justiça gratuita e se livrar do pagamento das custas do processo quem tiver salário equivalente a no máximo 40% do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que hoje corresponde a R$ 2.212. Mesmo quem tiver direito a Justiça gratuita, entretanto, terá que pagar o valor da perícia, se for necessária. A realização de perícia é obrigatória, por exemplo, quando um trabalhador alega que adquiriu uma doença por causa do trabalho. O custo de uma perícia médica em São Paulo hoje fica em torno de R$ 5.000, segundo Feliciano. O trabalhador também pode ficar responsável pelos chamados honorários de sucumbência, o valor pago pela parte que perde a ação ao advogado de quem vencer. O MPT (Ministério Público do Trabalho) entende que essas mudanças são inconstitucionais e vai trabalhar para derrubá-las no STF (Supremo Tribunal Federal). “A reforma veio com o argumento de reduzir insegurança jurídica e reduzir o numero de ações trabalhistas, mas é recheada de normas de aplicação que suscitam duvidas quanto à constitucionalidade”, disse o procurador do Trabalho Rafael Marques. Essa mudança relativa aos custos da ação é o que os especialistas chamam de mudança “processual”. Esse tipo de alteração na lei deve ter aplicação imediata, de acordo com o MPT e a Anamatra. Há um entendimento, no entanto, de que as leis processuais com “efeitos materiais” podem ter um tratamento diferente. “É isso que será objeto de discussão nos vários juízos trabalhistas”, afirmou o juiz Feliciano. A reforma trabalhista, que altera mais de cem pontos da atual lei, foi sancionada pelo presidente Michel Temer na semana passada. O governo defende as mudanças argumentando que elas vão modernizar o mercado de trabalho e impulsionar a criação de empregos formais no país. Para os críticos da reforma, as novas regras precarizam as relações de trabalho. (Fonte: Folha S. Paulo) Férias ficam mais flexíveis com a nova lei trabalhista – Veja o que muda – A nova lei trabalhista dá mais liberdade para o trabalhador dividir as férias ao longo do ano. Por outro lado, ele não poderá mais escolher as datas que antecedem feriados ou os dias de intervalo semanal para iniciar o período de descanso. Estas regras passam a valer em novembro, quando entra em vigor a nova lei. A grande novidade é que o trabalhador poderá sair de férias até três vezes no ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias cada um. Antes, as férias só podiam ser fracionadas em até dois períodos. “O empregado poderá negociar como deseja fracionar as férias diretamente com o empregador”, explica a advogada e sócia da área trabalhista do escritório Machado Meyer Advogados, Andrea Giamondo Massei Rossi. Via de regra, a lei ainda prevê que as férias continuem sendo concedidas em um período único de 30 dias, mas o fracionamento será permitido se houver acordo entre as partes. “A lei pretende estimular um ajuste entre empregado e empregador para aquilo que for de interesse comum. Não pode haver coação, obviamente”, acrescenta Andrea. Veja o que muda nas férias com a nova CLT: Como era e como fica o parcelamento das férias? Pela lei antiga, as férias deviam ser concedidas por 30 dias corridos, via de regra, mas podiam ser fracionadas em até duas vezes. Agora, o trabalhador poderá negociar diretamente com o patrão a possibilidade de dividir o período de descanso por até três vezes no ano. Qual o limite de dias para parcelar as férias em 3 vezes? Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos. É o empregado quem decide se as férias serão divididas em 3 vezes? Geralmente, as empresas concedem 30 dias corridos de descanso, mas o empregado poderá negociar o parcelamento individualmente com o patrão, explica a advogada Andrea, do Machado Meyer. O trabalhador pode parcelar as férias em um ano e, no ano seguinte, tirar 30 dias seguidos de descanso? Sim, isso poderá ser negociado diretamente entre o empregado e o empregador, ano a ano. A nova lei proíbe sair de férias em determinados dias? Sim. As férias do trabalhador não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos. Maiores de 50 anos poderão parcelar as férias? Sim. Pela CLT antiga, menores de 18 anos e maiores de 50 eram obrigados a tirar os 30 dias de férias. A nova lei permite ao trabalhador de qualquer idade parcelar as férias em até três vezes, com as mesmas condições de qualquer trabalhador. O trabalhador pode vender menos de 10 dias de férias? Segundo o professor de direito do trabalho Gleibe Pretti, o trabalhador pode optar pelo chamado “abono pecuniário” por até 1 terço das férias. Ou seja, ele poderá vender no máximo 10 dias das suas férias ao empregador. Como serão as férias no regime de trabalho intermitente? Elas serão proporcionais ao tempo trabalhado, esclarece Pretti. Por exemplo, se o trabalhador foi convocado para trabalhar apenas dois meses em um ano, ele terá direito a 2/12 avos de férias proporcionais. Quando será o pagamento das férias fracionadas? O pagamento do adicional deverá ser feito pelo empregador ao menos dois dias antes do período das férias, esclarece o professor de direito do trabalho Gleibe Pretti. Caso o empregador atrase o pagamento, ele será feito em dobro ao funcionário. Como serãos as férias para quem trabalha meio período? No regime parcial de trabalho (com jornada de até 5 horas diárias), os empregados tinham direito a apenas 18 dias de férias no ano, observa Andrea, do Machado Meyer. “Agora quem trabalha em meio período terá os mesmos 30 dias de férias, acrescido de todos os direitos, como qualquer trabalhador”, diz. Também será possível vender até 10 dias das férias ao empregador. (Fonte: G1) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Prescrição da cobrança de indenização contratada no seguro habitacional é destaque na Pesquisa Pronta – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta semana quatro novos temas na Pesquisa Pronta. O acesso à ferramenta facilita o trabalho de todos os interessados em conhecer os entendimentos pacificados no âmbito da corte. Um dos temas apresentados trata da prescrição da cobrança de indenização contratada no seguro habitacional. O STJ, já decidiu que para ação proposta pelo mutuário/segurado para recebimento da indenização do seguro adjeto a contrato de mútuo habitacional é aplicável a prescrição de um ano prevista no artigo 206, parágrafo 1º, II, “b”, do Código Civil de 2002. Processual civil Em direito processual civil, a Pesquisa Pronta selecionou outros três temas. O primeiro trata do entendimento do tribunal no sentido de que caberá agravo interno contra decisão que nega segmento a recurso extraordinário sobre questão constitucional sobre a qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou que esteja em conformidade com entendimento daquela Corte exarado no regime de repercussão geral. O segundo tema traz a Jurisprudência do STJ sobre a interposição descabida e desmedida de sucessivos recursos enquanto configuradora do abuso do direito de recorrer, autorizando a certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos. Já o terceiro tema trata do entendimento de que a Teoria da Causa Madura não se aplica aos recursos especial e ordinário. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS União pede suspensão de milhares de ações sobre ICMS no PIS/Cofins – A Fazenda Nacional tenta evitar a aplicação, pelas instâncias inferiores, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O órgão solicitou a suspensão do andamento de todos os processos no país que tratam do tema até o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) do caso analisado em março pelos ministros, por meio de repercussão geral. Desde o julgamento, a União assiste à corrida dos contribuintes à Justiça e a aplicação do precedente – inclusive em casos envolvendo outros tributos. Já foram propostas mais de 7 mil novas ações sobre o mesmo tema, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O pedido pode afetar ainda 8,25 mil processos sobrestados – parte liberada – e 200 mil execuções fiscais. Com o sobrestamento, a PGFN quer evitar a proliferação de decisões que poderiam ser posteriormente afetadas com uma possível modulação dos efeitos do julgamento. O órgão defende o efeito prospectivo: a aplicação do entendimento a partir de 2018, sem efeito retroativo. Esse pedido já foi feito pela PGFN na tribuna, mas só será analisado por meio de embargos de declaração – que só poderão ser apresentados após a publicação do acórdão do julgamento. O STF tem até meados de setembro para publicá-lo (prazo de 60 dias que pode ser prorrogado duas vezes). Mesmo sem o acórdão, a decisão vem sendo aplicada pelas instâncias inferiores, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mesmo entendimento, segundo a PGFN, vem sendo usado inclusive em processos com temas diferentes – envolvendo Imposto de Renda, IPI, ISS e Imposto de Importação. Para o órgão, seria necessário aguardar a publicação do acórdão para aplicar o precedente. Na petição, afirma que, caso seja concedida a modulação de efeitos, todas as decisões judiciais desse intervalo teriam que ser revistas. Assim, o sobrestamento se justificaria pela segurança jurídica. O pedido cita previsão do novo Código de Processo Civil (CPC), de que, uma vez reconhecida a repercussão geral, o relator da ação no Supremo determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que tratem sobre o assunto. Os advogados que representam o contribuinte no leading case julgado em março, a Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos, contestaram o pedido. De acordo com Fábio Martins de Andrade, o mais correto seria apressar a publicação do acórdão e não sobrestar processos. “A Fazenda tenta engendrar manobras para postergar o desfecho desse caso”, afirma. A publicação da ata do julgamento já permite a aplicação do precedente, de acordo com o advogado. Além disso, acrescenta, se a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é inconstitucional, o quanto antes a União cessar a cobrança desses valores, menos terá que ressarcir os contribuintes no futuro. Segundo Martins de Andrade, o pedido da Fazenda, apesar de citar o novo CPC, contraria seu intuito, que é valorizar os precedentes. “Os embargos também não têm efeito suspensivo. Não há motivo para sobrestar processos Brasil afora. Isso é querer que a decisão do STF não tenha efeito”, diz. O advogado Paulo Tedesco destaca que o sobrestamento de processos ganhou força com o novo CPC, mas não da forma pretendida pela PGFN. “A lógica da legislação aponta para uma possível suspensão antes do julgamento”, afirma. Tedesco lembra que o tema foi julgado em 2014 sem repercussão geral no STF e o resultado foi o mesmo. “Quanto mais [a PGFN] empurra a decisão, mais meses terá que devolver para mais contribuintes e a bola de neve continua se avolumando.” A PGFN, segundo Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, está tentando defender seus interesses e criar uma insegurança jurídica a seu favor. O pedido de sobrestamento, acrescenta, pode atemorizar contribuintes que já tentam aproveitar a decisão do STF no momento de crise pelo qual passa o país. “Não tem como sobrestar algo que já está julgado”, diz. O advogado espera que o acórdão seja publicado em agosto, após o fim do recesso. De acordo com ele, a decisão do STF pela exclusão do ICMS é “irremediável”, já que os embargos não têm poder de modificar o mérito. “A tese já está ganha e pacificada, faltam só procedimentos burocráticos.” O STF informou que o processo encontra-se no gabinete da relatora, ministra Cármen Lúcia. Não há previsão da data de publicação do acórdão nem para a resposta ao pedido de sobrestamento. O tema é um dos mais relevantes para a Fazenda Nacional. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, a Receita Federal deixaria de arrecadar R$ 250,3 bilhões em tributos questionados na Justiça entre 2003 e 2014. Além disso, a estimativa é que o Fisco deixe de receber R$ 20 bilhões por ano. No pedido de sobrestamento, a PGFN afirma ainda que só depois da publicação do acórdão dos embargos de declaração – que ainda serão apresentados – deixará de contestar e de recorrer. E somente após essa fase, a Receita Federal deixará de incluir o ICMS em seus lançamentos de ofício e atenderá os pedidos de restituição e compensação, segundo o órgão. (Fonte: Valor) PB – Prazo de adesão ao Refis do IPVA com desconto de até 100% termina no dia 31 de julho – Faltando dez dias para o fim do prazo de adesão ao Refis do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que garante desconto de até 100% em multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic), o contribuinte paraibano poderá renegociar suas dívidas em todas as repartições fiscais do Estado com imposto atrasado de anos anteriores até dezembro de 2016. O interessado poderá procurar as Recebedorias de Renda das cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa e as 19 coletorias espalhadas por todas as regiões do Estado. (Veja abaixo a lista completa das repartições fiscais para aderir ao Refis do IPVA ). QUATRO OPÇÕES DE PAGAMENTO – Poderão aderir ao Refis os débitos do IPVA não pagos de exercícios vencidos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2016. Os contribuintes terão quatro opções para renegociação. A primeira delas garante 100% de desconto das multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic), quando os pagamentos dos débitos forem à vista. Se o pagamento for parcelado até em seis vezes mensais e sucessivos, o desconto será de 80% das multas de mora e de ofício, além de 60% dos juros de mora (Selic). Os contribuintes têm ainda mais duas opções de parcelamento para renegociar o pagamento do IPVA de anos anteriores. A terceira é o desconto de 60% das multas de mora e de ofício e de outros 40% dos juros de mora para quem dividir em até doze parcelas mensais e sucessivas o tributo atrasado. Já para quem optar em até 18 parcelas, o desconto será de 40% das multas de mora e de ofício e de 20% dos juros de mora. VALOR MÍNINO DA PARCELA – Nas três opções de parcelamento do Refis, o menor valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50,00 por veículo automotor. A Lei prevê que poderão ser incluídos no Refis os débitos relacionados a fatos geradores do IPVA, de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado ou cancelado por falta de pagamento. ADESÃO AO REFIS – Para garantir a adesão ao Refis do IPVA, o proprietário deverá procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio até o dia 31 de julho de 2017, data limite tanto para aderir como para pagamento do valor integral do débito à vista ou, em caso da opção de parcelamento, a 1ª parcela. O contribuinte pode ainda solicitar nas repartições o valor de seus débitos e fazer também simulações nas diversas opções para fazer a adesão. No ato de adesão ao Refis, o contribuinte, precisa fazer a confissão irrevogável e irretratável dos respectivos débitos anteriores, bem como concordância expressa com a execução de garantias ou conversão em renda de depósitos judiciais existentes, em caso de perda do parcelamento concedido nos termos desta Lei. PERDA DOS BENEFÍCIOS DO REFIS – Já para quem optar pelo parcelamento dos débitos atrasados do IPVA deverá ficar atento ao risco de perda (extinção) dos benefícios do Refis. A perda acontecerá se a inadimplência do parcelamento atingir 90 dias de qualquer uma das parcelas ou então de duas parcelas consecutivas ou três alternadas, o que primeiro ocorrer. (Fonte: SER-PB) CE – Controle de mercadorias em trânsito – O Protocolo ICMS nº 29/2017 determinou que as disposições do Protocolo ICMS nº 51/2015, que trata da simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID, se estendam ao Estado do Ceará, com efeitos a partir de 1º.9.2017. SP – Fisco paulista abre dois programas de parcelamento para débitos de ICMS e IPVA – Os programas de renegociação de dívidas abrangem débitos com o ICMS e IPVA, entre outros, e oferecem descontos nas multas e juros para o contribuinte que pagar à vista. O governador Geraldo Alckmin assinou na quarta-feira (19/4) os decretos que abrem e estabelecem os critérios de adesão do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do IPVA, ITCMD e Taxas. As empresas e as pessoas físicas já poderão solicitar de forma online a inclusão de seus débitos nos programas, que oferecem descontos no pagamento de multas e juros para o pagamento à vista. “Estamos fazendo maior esforço para as empresas e as pessoas físicas se regularem”, ressaltou Alckmin. A expectativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) é de uma receita extra de R$ 2 bilhões, sendo R$ 1,6 bilhão com o PEP. E como 25% da receita do ICMS pertence às administrações municipais, isso representa a injeção direta de R$ 400 milhões nos cofres dos municípios. Outros R$ 400 milhões de reforço aos cofres do Estado devem vir do PPD. Esse parcelamento também terá reflexos nas receitas das prefeituras. Isso porque 50% do IPVA é destinado aos municípios. Pelos cálculos do fisco, cerca de 282.060 empresas devedores poderão aderir ao PEP. Quanto ao PPD, o programa deve receber a adesão de 1.711.392 pessoas físicas. A Sefaz-SP disponibilizou um canal exclusivo para os cidadãos que tenham dúvidas sobre a adesão aos programas. A central de atendimento 0800 170 110 funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 19h. O PARCELAMENTO DO ICMS O PEP permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016. Para aderir, as empresas devem acessar o site do programa e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Uma opção vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista, pois oferece redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros. A empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros. Neste caso a parcela mínima é de R$ 500,00. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas. (Fonte: Diário do Comércio) SC – Está no ar o sistema para adesão ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal – Está no ar, desde a noite de quinta-feira (13), o sistema para adesão ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal, o PREFIS-SC. Criado com o objetivo de incrementar a arrecadação catarinense, o programação é uma oportunidade para o contribuinte pagar o ICMS em atraso com descontos de até 90% sobre multa e juros. A expectativa da Secretaria de Estado da Fazenda é de recuperar cerca de R$ 100 milhões ao longo do programa. “É uma oportunidade de recuperar valores importantes em momento de crise econômica e que dificilmente ingressariam no caixa do Estado”, explica o diretor de Administração Tributária da SEF, Ari Pritsch. O PREFIS-SC abrange débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que terão redução de multa e juros nas seguintes condições: 1) Para os débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos: a) 60% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017; b) 55% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017; c) 50% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017. 2) Nos demais casos: a) 90% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017; b) 80% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017; c) 75% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017; d) 70% para pagamento do débito até o último dia útil de novembro de 2017; e) 60% para pagamento do débito até 22 de dezembro de 2017. A redução é válida também nos casos de pagamento parcial do débito – neste caso o benefício somente alcançará os valores recolhidos. Importante ressaltar ainda que, neste momento, não é possível fazer a adesão para o pagamento de débitos em fase de defesa prévia. O sistema está disponível no SAT. Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento Fazendária. (Fonte: SEF-SC) DF – Empresas têm até 28 de julho para quitar impostos recolhidos incorretamento – Empresas do Distrito Federal que não recolheram tributos da forma correta de janeiro a março de 2017 têm até 28 de julho para se ajustar e evitar serem inscritas na dívida ativa. De acordo com a Secretaria de Fazenda, 8.516 pessoas jurídicas declararam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), mas de maneira errada. Entre as falhas mais comuns estão o recolhimento em datas diferentes ou a indicação de códigos de outras contribuições tributárias. Por isso, quem tem negócio na capital do País deve ficar mais atento na hora de fazer o recolhimento. Os impostos deveriam ter sido pagos até o dia 20 do mês seguinte ao em que as operações foram executadas, e os serviços, prestados. “São pessoas jurídicas que declararam os tributos espontaneamente, mas não efetuaram o pagamento. Independentemente da situação, o importante é que todas façam os pagamentos até a data estabelecida e evitem sanções”, alerta o coordenador de Cobrança Tributária, da secretaria, José Ribeiro da Silva Neto. O montante devido ao governo de Brasília soma R$ 67,8 milhões, dinheiro que poderá ser usado em investimentos na cidade, no pagamento de salários e em outros compromissos do Executivo. Inadimplentes ficam sujeitos a protesto e a não participar de licitações Uma série de penalidades é prevista para empresas que não acertarem a situação fiscal. Além de poder ser incluídas na dívida ativa, elas correm risco de sofrer protesto em cartório e ser proibidas de participar de licitações públicas. O débito ainda terá um acréscimo de 10%, a título de multa. Aqueles que gozam de regimes tributários especiais, como os inscritos no Simples Nacional, perderão o benefício. Os inadimplentes podem retirar os boletos no site da Secretaria Fazenda. Segundo a pasta, comunicados de cobrança foram enviados a todos os inadimplentes por meio do correio eletrônico do portal Agênci@net. O contribuinte deve clicar no ícone Serviços e inserir o número do certificado digital. Lá, poderá consultar o valor do débito e imprimir o boleto. Quem desejar dividir os valores deve procurar uma das agências da Receita. Nos parcelamentos são cobrados juros de 1% ao mês. (Fonte: SEF-DF) ASSUNTOS MUNICIPAIS Fortaleza/CE – Código Tributário Municipal – A Instrução Normativa nº 4/2017 complementou as normas do regulamento do Código Tributário do município relativas à cobrança de créditos tributários do ISSQN confessados e não pagos. Referida Instrução Normativa tratou: a) das informações para emitir a notificação dos débitos; b) dos meios eletrônicos oficiais; c) das opções para pagamento dos créditos tributários do ISSQN; d) da revisão do valor do crédito tributário; e) da extinção do processo de contestação quando do pagamento ou parcelamento do crédito tributário. Recife/PE – ISS e Taxas Alterações e novas disposições – A Lei nº 18.356/2017 alterou dispositivos da Lei nº 15.563/1991, que instituiu o Código Tributário do Município do Recife. As alterações e novas disposições referem-se: a) ao limite do poder de tributação do município; b) à data de ocorrência do fato gerador para lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); c) à alteração da lista de serviço do ISS; d) às hipóteses de retenção na fonte; e) à determinação do local de incidência do imposto; f) às alíquotas do ISS; g) à autorização ao sujeito passivo emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) para ajuste fiscal entre valores recolhimentos a maior e ausência de recolhimento; h) à regra para aplicação dos juros de mora sobre os débitos para com a Fazenda Municipal; i) aos órgãos competentes para inscrição dos d&ea cute;bitos tributários em dívida ativa; j) à forma de comunicação ao contribuinte sobre a exclusão ou indeferimento da opção pelo Simples Nacional. Essas disposições entram em vigor na data de sua publicação, a qual ocorreu 20.7.2017, produzindo efeitos com observância aos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal. |