ASSUNTOS FEDERAIS Meirelles e Maia traçam estratégia para barrar mudanças no Refis – A área econômica do governo já traçou estratégia em conjunto com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para barrar as mudanças feitas por um grupo de parlamentares que desfiguraram o Refis, programa de parcelamento de débitos tributários. O governo tem sinalizado aos contribuintes que devem ao Fisco que façam a adesão no prazo e nas condições estabelecidas originalmente, uma vez que o plano é vetar a Medida Provisória (MP) ou deixá-la caducar caso o texto modificado seja aprovado pelo Congresso Nacional. Maia se reuniu com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, nesta quarta-feira para discutir o plano em torno do Refis. Os dois também conversaram sobre a MP que reonera a folha de pagamento para empresas de 50 setores – outra medida importante para a recuperação das contas públicas e que foi desfigurada pelo Congresso –, sobre a reforma da Previdência e também o acordo para a recuperação fiscal do Rio de Janeiro. Articuladores do governo ainda vão tentar restabelecer o texto original do Refis no plenário da Câmara. Outra possibilidade é os deputados governistas votarem pela rejeição do parecer do relator, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG). Em último caso, a área econômica vai recomendar ao presidente Michel Temer o veto à medida, ou que se deixe expirar o prazo de vigência do texto. Essa estratégia já foi usada pelo governo na MP 766, que instituiu o primeiro Refis e também foi desfigurada pela relator. A MP atual tem validade até 12 de agosto, mas o Congresso Nacional já solicitou a prorrogação por 60 dias. O plano foi traçado porque não há espaço fiscal para absorver as mudanças feitas por Cardoso Jr. As alterações poderiam impor perdão de 73% da dívida a ser negociada no Refis, e a arrecadação esperada de R$ 13,3 bilhões neste ano ficaria bem menor, em apenas R$ 420 milhões. A mensagem da equipe econômica é que os devedores que pretendem renegociar dívidas devem fazer a adesão até 31 de agosto, prazo estipulado no texto do governo. As condições também devem ser aquelas negociadas em maio: pagamento de entrada de 20% da dívida sem abatimentos ainda em 2017, em cinco prestações, e o parcelamento do restante em até 175 meses. O desconto máximo é de 90% nos juros e 50% nas multas, concedido a quem pagar o saldo remanescente da dívida em parcela única em janeiro de 2018, e vai caindo conforme o maior número de prestações. Comissão Mista aprova relatório de Newton Cardoso Jr. com perdão de multas e juros, além de mudanças em prazos e parcelas. Expectativa de arrecadação cai para R$ 2 bilhões Situação atual Na versão de Newton Cardoso Jr., o desconto máximo sobe para 99% em juros e multas para o pagamento do saldo em janeiro de 2018, e o devedor ainda pode acessar abatimento de 85% nesses encargos em caso de divisão em 175 prestações. O governo ainda previu redução do valor de entrada para 7,5% da dívida no caso de débitos de até R$ 15 milhões. Mas o relator elevou esse limite em dez vezes, para R$ 150 milhões, e ainda cortou a parcela inicial para 2,5%. Como mostrou o Broadcast/Estadão, Cardoso Jr. é diretamente interessado no parcelamento, uma vez que é sócio de duas empresas que, juntas, devem R$ 51 milhões à União. (Fonte: Estadão) O prazo de entrega da DCTF termina nesta próxima sexta-feira – Nesta sexta-feira, 21 de julho de 2017, termina o prazo para a entrega da DCTF 2017 referente as competências de janeiro a abril de Pessoas Jurídicas que não tenham créditos a serem declarados. As empresas em inatividade ou com débitos que ainda faltam ser declarados, bem como as que estão em situação de normalidade, também devem declarar suas competências a respeito de janeiro — informando e oficializando a condição da empresa. Importante: com o fim da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ-Inativa), todas as Pessoas Jurídicas inativas agora deverão apresentar a DCTF. O que acontece se a sua empresa perder esse prazo? A data final de entrega deve ser respeitada, mas caso hajam dados incorretos ou omissões, a empresa será chamada para apresentar uma nova declaração. Ainda assim, as empresas que tiverem problemas poderão arcar com alguns custos e multas. É possível retificar uma DCTF de forma legal? Sim, caso haja novos tributos, lançamentos ou alteração de erros, você pode solicitar a alteração de informações, mas apenas se forem modificados por completo! Em outras palavras, na retificação não deve conter apenas os itens alterados ou acrescentados, e sim todos os pontos que compõem o documento novamente. Alguns detalhes importantes Caso deseje reduzir débitos de impostos, tributos ou contribuições, a retificação da DCTF não será válida. Principalmente se esses dados já tiverem sido envidados à Procuradora Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também é importante destacar que os valores não comprovados na DCTF original não podem ser retificados. Essa alteração apenas poderá ser feita pela Receita Federal Brasileira. Além disso, as retificações só serão eficazes caso hajam provas de que tenham ocorrido erros no preenchimento da declaração. Em caso de erros de digitação, o processo só será consumado quando não for encerrado o poder da Fazenda Pública em estabelecer o crédito tributário referente à declaração. Multas decorrentes da entrega atrasada devido às retificações na DCTF Algumas multas poderão ser aplicadas caso a sua declaração não esteja totalmente correta, confira algumas delas: Serão cobrados 2% ao mês sobre o montante dos tributos e das contribuições informados em declaração, mesmo que alguns já tenham sido pagos totalmente. Com a perda dos prazos, o valor passa a 20%, observado o valor mínimo. Se alguma informação foi mandada de forma errada ou tenha sido omitida, serão cobrados R$ 20,00 para cada grupo de dez infrações. Para empresas que se encontram inativas, há uma taxa mínima de R$ 200 a ser aplicada como multa. Já para as empresas ativas, essa taxa mais que dobra, com o valor mínimo passando para R$ 500. Caso as declarações atrasem, mas sejam apresentadas anteriormente a qualquer procedimento de ofício, as taxas são reduzidas pela metade (50%). E caso haja uma declaração do prazo anexa na ficha de intimação, o valor reduz em 25%. (Fonte: Contadores.CNT) Receita aguarda fim do prazo de repatriação para iniciar autuações em relação a imóveis em Miami – De 4.765 brasileiros que compraram imóveis em Miami entre 2011 a 2015, cerca de 2.100 pessoas, 44% do total, não declararam à Receita Federal ou subavaliaram o bem, segundo estimativa do órgão divulgada nesta terça (18). A partir de agosto, o fisco pretende começar a autuar esses contribuintes se eles não aderirem à segunda etapa do programa de repatriação de recursos mantidos ilegalmente no exterior, que termina em menos de duas semanas, no dia 31 de julho. Os brasileiros estão em segundo lugar entre os que mais compram imóveis na cidade americana. Em termos de valores, são a primeira nacionalidade nesse ranking -foram US$ 730 milhões somente em 2015, ou um valor médio de US$ 766 mil por imóvel. “Cerca de 65% dessas aquisições são feitas através de empresas limitadas criadas no exterior”, disse Iagaro Jung Martins, subsecretário de Fiscalização da Receita. Segundo ele, a legislação americana permite que empresas constituídas para compra de imóveis tenham condições especiais para pagar tributos nos Estados Unidos. Mesmo que um brasileiro compre por meio de pessoa jurídica constituída no exterior, o investimento na empresa, que é sempre igual ou maior que o valor da propriedade, precisa ser declarado à Receita e ao Banco Central. Segundo o órgão, 1.400 pessoas não declararam ao Fisco a propriedade de imóveis nos EUA e 700 contribuintes subavaliaram o bem, informando um valor menor. Outro indício de que há tentativa de esconder propriedades da fiscalização é que cerca de 75% das aquisições foram feitas em dinheiro vivo, de acordo com a Receita. “A compra desses imóveis em Miami cresceu muito desde 2011. Estamos esperando o fim da segunda etapa da repatriação, e vamos começar as autuações de quem não aderir em agosto”, disse Martins. De acordo com a Receita, foram recebidas até agora apenas 836 declarações, referentes a cerca de R$ 800 milhões em ativos, na segunda fase do programa de repatriação. A previsão do governo era de R$ 6,7 bilhões – na primeira etapa, a arrecadação foi de cerca de R$ 50 bilhões. “Esperamos um acréscimo significativo para os últimos 15 dias de adesão ao programa”, afirmou o subsecretário de Fiscalização da Receita. “A adesão mais forte costuma ocorrer nos últimos dias.” A expectativa, disse, é que o número de declarações represente entre 10% e 12% do observado na outra etapa. Na avaliação de advogados especializados em tributação, é pouco provável que a União consiga arrecadar o montante previsto no Orçamento. “Temos observado que a adesão tem sido muito baixa”, disse Leonardo Pimentel Bueno, do escritório Machado, Leite & Bueno Advogados. “Muitos participaram da primeira etapa, o que por si só já esvaziaria o interesse. Além disso, houve alta da alíquota do imposto e multa.” Outro fator, de acordo com Bueno, é o câmbio. Na primeira etapa, o valor dos ativos declarados deveria ser convertido em reais pela cotação de 31 de dezembro de 2014, quando o dólar estava cotado a R$ 2,40. Agora, deve ser usada a cotação de 30 de junho de 2016, de R$ 3,20. Outro ponto que pode estar contribuindo para a baixa adesão é o fato de que os governos de São Paulo e do Rio de Janeiro tentaram aprovar leis estaduais para também cobrar tributos sobre bens legalizados no exterior. A Receita Federal informou também nesta terça-feira que, entre 2015 e 2017, as autuações do órgão relacionadas à Operação Lava Jato alcançaram o valor de R$ 12,8 bilhões. (Fonte: Folha de São Paulo) Empresas tributadas por lucro presumido poderão deduzir contribuição previdenciária – Projeto de Goulart e Rogério Rosso permite às empresas deduzirem do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido o valor das contribuições feitas a plano de previdência complementar. Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite às empresas tributadas pelo lucro presumido deduzirem do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a partir de 2017, o valor das contribuições feitas ao plano de previdência complementar dos seus empregados e dirigentes. O projeto (PL 5397/16) foi apresentado pelos deputados Goulart (SP) e Rogério Rosso (DF), ambos do PSD. Atualmente, a dedução das contribuições previdenciárias para planos de aposentadorias dos funcionários só é permitida para as empresas tributadas pelo lucro real. Equiparação de regimes Os autores do projeto afirmam que o texto apenas equipara os dois regimes de tributação. Goulart e Rosso lembram que as optantes pelo lucro presumido representam a grande maioria das empresas brasileiras. O lucro presumido é uma forma simplificada de tributação do IRPJ e da CSLL e têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei. Ou seja, o lucro tributado não é o realmente apurado (contábil), mas um ‘presumido’, com base em regras definidas pela Receita Federal. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara Notícias) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Conselho amplia prazo para parcelamento de dívida com o FGTS – Foi aprovado nesta terça-feira (18) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a alteração da Resolução nº 765 de 2014, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS. Os representantes aumentaram o prazo para parcelamento da dívida para até 100 meses e decidiram que a verba rescisória será paga em uma única vez. Também foram aprovadas as alterações da Resolução nº 794 de 2015, que trata da composição do Comitê de Investimento do FI-FGTS (Fundo de Investimentos do FGTS); da Resolução nº 843, de 2017, que autoriza a quitação de obrigações da União frente ao Fundo; e da Resolução nº 541, de 2007, que ajusta a terminologia adotada para definir a remuneração dos recursos utilizados para o pagamento das prestações decorrentes dos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). (Fonte: Ministério do Trabalho) ASSUNTOS ESTADUAIS Convalidação de incentivos estaduais pode reduzir benefícios das empresas – Idealizado para solucionar o problema da guerra fiscal entre estados, o projeto de lei da convalidação de incentivos fiscais pode reduzir benefícios oferecidos para as empresas que já se planejaram com algum programa estadual. Segundo o tributarista do Chamon Santana Advogados (CSA), José Marden Filho, pode haver um conflito jurídico porque ao legalizar os benefícios que os estados concederam nos últimos anos, mas com um prazo para validade definido, o governo estaria “mudando as regras no meio do jogo”. “Imagine um benefício que foi originalmente dado em um prazo maior que o limite previsto. Há benefícios que foram garantidos em 20 anos e que agora serão encerrados em 15. Como fica o planejamento da empresa que se programou para o prazo original?”, questiona ele. O projeto da convalidação, aprovado no Congresso e enviado para sanção presidencial sob a forma de substitutivo da Câmara dos Deputados SCD 5/2017, regulariza os incentivos oferecidos pelos estados nos últimos anos. Esses benefícios não tinham sido aprovados por unanimidade pelos estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como a lei exige, motivo porque eram considerados irregulares e foram alvo de discussão em diversas ações judiciais. Os prazos de vigência dos benefícios pela nova lei são 15 anos para agropecuário, indústria; oito anos para atividades portuária e aeroportuária; cinco anos para manutenção e incremento de atividades comerciais; três anos para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e um ano para os demais setores. Ainda pelas regras da convalidação, os estados poderão enviar uma lista dos incentivos que concedem para avaliação pelo Confaz, que poderá aprová-los com a anuência de dois terços dos estados. No entanto, novos benefícios continuarão seguindo as antigas regras e precisarão de aprovação unânime para vigorarem. “Esse quórum de dois terços é apenas para o que está abarcado na lei que concede a remissão. Os novos benefícios, não poderão ser feitos à margem do Confaz”, explica o especialista Thiago Sarraf. José Marden também observa que a lei possibilita aos estados a redução do tamanho do benefício, o que também configura uma alteração das regras prejudicial ao contribuinte. “Isso fere o direito de quem usufrui legalmente daquele benefício. Se o incentivo foi irregular ou não é uma questão dos estados, o contribuinte apenas obedeceu a uma lei estadual em que opera”, acrescenta o advogado. “Isso gera uma insegurança jurídica que mina o objetivo positivo da lei, que é acabar com a guerra fiscal.” Judicialização Outro problema para a lei da convalidação é a possibilidade de judicializado por estados que se consideram prejudicados pela concessão dos incentivos à revelia do Confaz. O principal exemplo é o governo de São Paulo, que viu várias empresas fugirem em busca de impostos menores. “Estados que não concordarem com a legalização dos benefícios vão buscar uma base na Lei Complementar 24, que versa sobre a necessidade de aprovação unânime no Confaz. Os argumentos serão baseados na segurança jurídica e na previsibilidade das regras”. Apesar de todos esses fatores, os advogados concordam que a convalidação é um passo importante rumo ao fim da guerra fiscal. Marden Filho acredita que uma solução mais efetiva seria a retirada total e definitiva da unanimidade, mas afirma que isso seria difícil porque só poderia ser feito com a criação de nova Lei Complementar. Já Thiago Sarraf aponta que apenas uma Reforma Tributária ampla poderia acabar com a guerra fiscal. “Tem que ser muito bem pensado. Ninguém apresentou um plano de Reforma Tributária capaz de solucionar esses problemas até agora”, conclui o especialista. (Fonte: DCI) Tribunal livra empresas de pagar ICMS sobre publicidade na internet – Os contribuintes conquistaram no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo – última instância administrativa – três precedentes contra a cobrança de ICMS sobre veiculação de publicidade na internet. As decisões cancelaram autuações anteriores à edição da Lei Complementar nº 157, de dezembro de 2016, que incluiu expressamente a atividade na lista de serviços tributáveis pelo ISS. A norma, segundo advogados, acabou com o conflito de competência que surgiu com um veto na lista de serviços da Lei Complementar 116, de 2003. Exclui-se o item 17.07 (veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, por qualquer meio), o que abriu espaço para os Estados tributarem a veiculação de publicidade pela internet. Após o veto surgiram duas correntes. Uma de contribuintes que defendem que não permitiria a cobrança de ISS e sequer autorizaria a tributação pelos Estados. Outra de que continuava intacto o direito ao recolhimento do tributo municipal com a manutenção de um item anterior, o 17.06 (propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários). Uma das decisões do TIT beneficia o Google Brasil Internet. A maioria dos integrantes da 12ª Câmara Julgadora, com base em voto divergente da juíza Lílian Zub Ferreira, considerou que a Lei Complementar 157/2016 solucionou o conflito de competência em favor do Fisco municipal, afastando a possibilidade de interpretar que a atividade poderia ser enquadrada como “serviço de comunicação”, tributável pelo ICMS (artigo 155, inciso II, da Constituição Federal). Para a juíza, não se trata de aplicação retroativa da norma, “mas sim da cognição de que os serviços que agora foram incluídos na Lei Complementar nº 116/2003 [dentre eles a inserção de publicidade na internet], nunca foram base de cálculo para a incidência do ICMS”. No entendimento do relator, juiz Rodrigo Pansanato Osada, porém, a atividade só estaria sujeita ao ISS após a entrada em vigor da lei complementar de 2016. “Dirimiu [a norma], de fato, o conflito de competência entre Estados e municípios, entretanto, de modo prospectivo à sua vigência e eficácia”, afirma em seu voto, acrescentando que “é norma tipicamente material, não podendo atingir atos jurídicos perfeitos nem modificar situações preexistentes”. Com a decisão, o Google conseguiu anular autuação que cobra R$ 331,4 milhões em ICMS, referentes ao ano de 2012. A Fazenda estadual protocolou recurso à Câmara Superior, que já colocou em pauta a questão, por meio de recurso do Yahoo. O mérito só não foi analisado porque o “paradigma” apresentado pelo contribuinte não foi aceito. A mesma turma julgou caso do Facebook e também por maioria de votos, com base no entendimento da juíza Lílian Zub Ferreira, afastou autuação fiscal por deixar de emitir, no período de maio a dezembro de 2012, notas fiscais de serviço de comunicação no valor total de R$ 147,9 milhões. Também neste caso foi apresentado recurso pela Fazenda estadual. Em outro julgamento, na 3ª Câmara Julgadora, a Process Solutions Tecnologia e Informática obteve decisão unânime contra a tributação pelo ICMS. A relatora do caso, juíza Mauren Gomes Bragança Reto, entendeu que, mesmo antes da Lei Complementar nº 157, de 2016, a atividade não estava sujeita ao imposto estadual. “Evidenciou-se, ainda mais, a sem razão da concorrência entre a incidência do ISSQN e do ICMS-comunicação na divulgação de propaganda e publicidade por quaisquer meios, inclusive por meio eletrônico”, diz a relatora. Em seu voto, o juiz Maurício Barros lembrou que, até o advento da Lei Complementar 116/03, o serviço era tributado pelo ISS. E que o fato de o item 17.07 da lista anexa à Lei do ISS ter sido vetado não autoriza, automaticamente, que os Estados pretendam tributá-lo via ICMS. A Fazenda já recorreu à Câmara Superior. Para advogados, as decisões administrativas são acertadas por entenderem que o serviço nunca foi de comunicação, sujeito ao ICMS. E que a norma de 2016 veio apenas solucionar o conflito de competência. “A lei complementar confirma que se trata de serviço passível de tributação pelo ISS e apenas inova ao autorizar, a partir de então, a criação de leis municipais neste sentido”, afirma o advogado José Maria Arruda de Andrade, do Gaia Silva Gaede Advogados. “Os Estados nunca tiveram autorização para considerar tal serviço como de comunicação.” No entendimento do advogado Adolpho Bergamini, do Bergamini & Collucci Advogados, os posicionamentos dos juízes foram corretos ao sustentarem que o ISS sempre incidiu sobre a veiculação de publicidade, nunca o ICMS. “Colocam, de modo acertado, que o posicionamento pela não incidência do ISS não se deve a uma suposta retroatividade da Lei Complementar 157.” Procurado pelo Valor, o Google preferiu não comentar o assunto. O Facebook não deu retorno até o fechamento da edição e a reportagem não conseguiu localizar representante da Process Solutions. (Fonte: Valor) Projeto proíbe estados de conceder isenção de ICMS – Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 336/16, do deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), proíbe os estados e o Distrito Federal de conceder isenção de ICMS pelo prazo de 20 anos. O texto também suspende todos os benefícios fiscais de ICMS concedidos por esses entes federativos. O autor observa que o Rio de Janeiro deixou de receber mais de R$ 6 bilhões de grandes empresas em 2016, em razão da renúncia fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias estadual. “Existem altas cifras que poderiam estar engrossando os cofres públicos e ajudando a conter a crise fiscal que não nos parece ter uma dissolução a curto prazo, senão com medidas drásticas nesse âmbito”, defende o parlamentar. Tramitação A proposta tramita com prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. (Fonte: Agência Câmara Notícias) SP – Programas de parcelamento de dívidas atendem cidadãos e empresas – Um dos principais entraves na gestão de orçamentos domésticos e corporativos, as dívidas costumam tirar o sono dos cidadãos e também das empresas. Para ajudar a minimizar este problema, o governador Geraldo Alckmin anunciou nesta quarta-feira (19) o início de dois projetos de parcelamento de dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas dos contribuintes paulistas. Entre os dias 20 de julho e 15 de agosto, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) receberão adesões aos programas, por meio dos sites do Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). Durante a cerimônia de assinatura dos decretos, realizada no Palácio dos Bandeirantes, Alckmin recebeu representantes de diversos setores e destacou a participação do Governo do Estado no auxílio às empresas e aos cidadãos. “Nós fazemos o maior esforço para a regularização em relação aos tributos. Tudo para evitar a chegada dos processos à Justiça. Estamos reduzindo os acréscimos, e o reconhecimento de dívida também diminui o valor extra a ser pago”, explicou o governador. A Secretaria da Fazenda oferece um canal exclusivo para os cidadãos que tenham dúvidas sobre a adesão aos programas. A central de atendimento no 0800 170 110 funciona de segunda a sexta-feira, de 8h às 19h. ICMS Esta edição do Programa Especial de Parcelamento permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016. Para aderir ao PEP do ICMS, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Uma opção vantajosa para os contribuintes é o pagamento à vista, que possibilita redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros. A empresa que decidir parcelar o débito, poderá dividir em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros. Neste caso, a parcela mínima é de R$ 500. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até doze parcelas; 0,80% para liquidação de 13 a 30 parcelas; e 1% para liquidação de 31 a 60 parcelas. Débitos O Programa de Parcelamento de Débitos receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Os débitos tributários precisam ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até a mesma data. No PPD será possível quitar com descontos de juros e multas, ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem. Também vale para taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. A adesão ao PPD pode ser realizada pelo endereço www.ppd2017.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha usada no sistema da Nota Fiscal Paulista. Caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado, em até 18 vezes, serão concedidos 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. (Fonte: Portal Gov. São Paulo) GO – Criado o CADIN Estadual – Por meio da Lei nº 19.754/2017 foi criado o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual, para que a Administração possa acompanhar o beneficiário de crédito do setor público que se encontra na situação simultânea de favorecido e inadimplente. Para tanto, dentre outros assuntos, dispôs sobre: a) a qualidade das pessoas físicas e jurídicas relacionadas pelo CADIN; b) o prazo para inclusão no cadastro, bem como relaciona as autoridades competentes em cada caso; c) as informações que deverão constar no cadastro; d) a exclusão do CADIN quando quitadas, parceladas e cumpridas as obrigações assumidas; e) o valor mínimo para a inscrição de débitos; f) a forma de comunicação do devedor; g) o prazo para a baixa quando comprovada a regularização da pendência; h) as situações em que será obrigatória a consulta prévia ao CADIN ESTADUAL podendo dar ensejo ao impedimento da realização de atos; i) a possibilidade da suspensão do registro do devedor no CADIN, não acarretando na exclusão. PR – Alteração dos percentuais de MVA – Margem de Valor Agregado – A Resolução SEFA nº 993/2017 alterou a Resolução SEFA nº 20/2017, que estabelece os percentuais de MVA – Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, para modificar a descrição ou atualizar os percentuais de MVA de diversos produtos, dentre os quais destacamos: a) águas, bebidas energéticas, bebidas hidroeletrolíticas e cerveja sem álcool; b) toalhas e guardanapos de mesa; c) ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento; d) achocolatados em pó; e) bebidas prontas à base de café; f) extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café; g) câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão. Ademais, a presente norma surtirá os seus efeitos a partir de 1º.8.2017.
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