ASSUNTOS FEDERAIS Depois de bônus, arrecadação com multas fiscais mais que dobra, mostra Receita – O “bônus de eficiência” pago a auditores fiscais conforme as multas aplicadas a contribuintes já tem surtido efeitos. O bônus foi criado em dezembro de 2016 e passou a ser pago em janeiro. A origem do dinheiro são as multas aplicadas junto com as autuações fiscais. E no primeiro semestre deste ano, o número de multas aplicadas a pessoas jurídicas quase dobrou em relação aos primeiros seis meses de 2016. O valor das multas cresceu 116,9%. Ao mesmo tempo, a quantidade de autuações subiu 11,4%, o que resultou num aumento de 16,8% na arrecadação. Os dados estão no Balanço da Fiscalização do primeiro semestre deste ano, divulgado nesta terça-feira (18/7) pela Receita Federal. De acordo com o documento, o Fisco havia arrecadado R$ 85,5 milhões com multas aplicadas a pessoas jurídicas no primeiro semestre de 2016. No mesmo período deste ano, foram R$ 185 milhões. Ao todo, as empresas foram responsáveis por 95% da arrecadação federal de janeiro a junho de 2017, de R$ 75,6 bilhões — em relação ao mesmo período de 2016, a arrecadação aumentou 12,6%. Para o tributarista Igor Mauler Santiago a explicação para crescimentos tão discrepantes está na criação do “bônus de eficiência”. “Em relação ao ano passado, é a única novidade expressiva. Este é o primeiro resultado que temos depois da criação do bônus e, embora nada se explique por apenas um fator, é impossível desconsiderar sua influência na balança”, diz. O bônus foi criado em dezembro de 2016 pela Medida Provisória 765. A MP mexeu na configuração do Fundaf, um fundo que recebe dinheiro de diversas fontes e deve ser usado para a melhoria da estrutura da Receita Federal e para o funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Uma das fontes do Fundaf são as multas fiscais. Mas a MP passou a dizer que 100% do dinheiro das multas seria destinado ao pagamento do “bônus de eficiência”. A intenção do bônus foi aumentar a remuneração dos auditores fiscais, mas sem dar aumento de salário, o que dependeria de aprovação de lei e criaria despesa obrigatória permanente. Mas, segundo tributaristas como Igor Santiago, foi criada uma forma de estimular os auditores a multar os contribuintes, ou, pior, qualificar as multas sempre que for possível. O resultado disso pode ser visto no balanço divulgado nesta terça, na opinião do advogado. Resultado do estímulo “Como os dados não foram abertos, é difícil dizer com precisão o que contribuiu para um aumento tão exagerado das multas”, analisa o tributarista Flávio Carvalho, sócio do Schneider, Pugliese, Sztokfisz, Figueiredo e Carvalho Advogados. “Mas só faz sentido ver o crescimento da multa separado do crescimento da cobrança se as multas forem sempre agravadas. E me parece que isso já vem dessa decisão interna da Receita de aumentar a fiscalização por sonegação e fraude, qualificando as multas.” Para a Receita Federal, o desempenho se explica por dois motivos: os auditores trabalharam mais e o país voltou a ter “um semestre de normalidade”. Com isso, o Fisco quer dizer que a atividade econômica vem sendo retomada, ainda que de maneira lenta — embora de outubro a dezembro de 2016, os auditores fiscais tenham entrado em greve e parado de autuar e fiscalizar. Em resposta aos questionamentos da ConJur, a Receita disse que a quantidade de procedimentos fiscais concluídos aumentou 14,8%. “Não diria que as fraudes aumentaram, mas que a capacidade de tratar um volume de informações que apontam para a sonegação e a especialização dos auditores que são responsáveis por dizer quem será fiscalizado são os principais responsáveis por esse aumento”, explica a Assessoria de Imprensa da Receita Federal. Outro fator para a melhor nos resultados, afirma o Fisco, foi “o aumento da fiscalização de fraudes previdenciárias”. De acordo com o balanço, essas autuações aumentaram 54,5% do primeiro semestre de 2016 para o primeiro semestre deste ano, resultando em arrecadação de R$ 6,4 bilhões. (Fonte: Conjur) Governo fará reforma tributária para mudar cobrança de PIS/COFINS – O Palácio do Planalto determinou à área econômica que faça uma minirreforma tributária, com foco no PIS e na Cofins, tributos que incidem sobre o faturamento das empresas. O governo quer adotar um teto de R$ 4,8 milhões de faturamento por ano para as empresas, independentemente do ramo. A medida faz parte de uma agenda positiva, que inclui ainda uma “limpeza” na proposta de reforma da Previdência, a fim de facilitar sua aprovação no plenário da Câmara. Segundo fontes, o presidente Michel Temer está animado com a aprovação da reforma trabalhista e com a vitória em relação ao primeiro bloco de denúncias feitas contra ele pela Procuradoria-Geral da República. Por isso, quer aproveitar este momento para discutir medidas de modernização da economia. A firma que faturar além do teto de R$ 4,8 milhões terá de migrar para o regime com alíquota maior, de 9,25%, chamado de não cumulativo (que permite às empresas se apropriarem de créditos tributários pagos na operação anterior). Já quem faturar abaixo desse valor poderá optar entre permanecer com uma alíquota mais baixa, de 3,25%, no regime concentrado ou cumulativo (o valor pago na operação anterior não é abatido na seguinte), ou ir para o não cumulativo. CORRIGIR DISTORÇÕES Hoje, estão enquadrados no regime cumulativo prestadores de serviços, como empresas de comunicação, conservação, construção, engenharia, educação, contabilidade, publicidade, consultoria, entre outros. No sistema não cumulativo, por outro lado, está a maior parte das indústrias. Há uma lista de insumos utilizados na produção que geram crédito tributário e, portanto, podem ser abatidos do imposto a pagar, e outros que não geram, como material de escritório, consultoria, marketing. Na avaliação do governo, há distorções na forma de recolhimento desses dois tributos que precisam ser corrigidas. — A intenção do governo é incluir um maior número de empresas no regime não cumulativo. Para isso, a lista de insumos que podem ser deduzidos será ampliada — disse um tributarista que participa do grupo de trabalho coordenado pela Receita, que está finalizando a proposta. Além disso, o custo para as empresas que recolhem ICMS pode subir, porque a Receita pretende compensar a retirada desse imposto da base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão foi tomada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O governo alega que o objetivo da reforma do PIS/Cofins — encampada, ainda, pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy — é simplificar os dois tributos, considerados os mais complexos do regime tributário brasileiro. Além de dúvidas sobre o crédito tributário, se o insumo gera ou não dinheiro a receber, o sistema atual gera distorções. Às vezes, uma empresa pequena paga 3,65% e, na hora de vender para uma grande, gera um crédito de 9,25%, explicou um técnico. A avaliação no Planalto é que uma reforma tributária enfrentaria menos resistência que a previdenciária. (Fonte: O Globo) Relatório do novo Refis dá desconto em multas e juros – A comissão do Congresso formada para analisar a medida provisória (MP) 783, que criou o programa especial de regularização tributária, conhecido como Refis, aprovou nesta quinta-feira o relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), com profundas mudanças no texto, que aumentam as vantagens para as empresas devedoras. Entre as mudanças, a comissão aumentou o desconto nos juros e multa para até 99%. O deputado permitiu ainda o parcelamento de dívidas fruto de multas por sonegação e de impostos retidos na fonte. E aumentou o valor limite para abater, ao mesmo tempo, créditos fiscais e receber os descontos. A MP foi editada após um acordo entre o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e deputados, depois de a primeira medida provisória do novo Refis ter sido alterada pelo Congresso. O objetivo é aumentar a adesão das empresas ao programa, que foi projetado para garantir o pagamento de entradas maiores pelos devedores neste ano, com a tentativa de ajudar o caixa do governo. O texto ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado, que podem alterar a MP. Além disso, o presidente Michel Temer pode vetar completamente o projeto ou alguns artigos do texto. O relatório de Newton Cardoso Júnior causou irritação e preocupação na equipe econômica, segundo uma fonte no governo, já que o relatório foi refeito pelo deputado. O relatório aprovado prevê redução de 99% nas multas e juros para pagamento à vista e 90% em ambos os encargos para parcelar em 145 vezes a dívida. A medida provisória original estabelecia que, após pagamento à vista de 20% na dívida, haveria redução dos juros em 90% e 50% nas multas, se o restante fosse quitado em janeiro, ou de 80%/40% se parcelado em 145 vezes. Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o valor da entrada seria reduzido para 7,5% e a empresa poderia, cumulativamente, abater créditos fiscais. Agora, pelo texto aprovado, a empresa pode abater créditos decorrentes de prejuízos fiscais para a dívida, além de ser beneficiado com redução de multas e juros, para débitos de até R$ 150 milhões. Ou seja, o relator aumentou em dez vezes o valor limite para esse benefício. Além disso, reduziu para 2,5% o valor da entrada que empresa precisa pagar, para ter direito a esse benefício. O parecer aprovado amplia, ainda, o prazo de adesão ao programa. Na versão original, vai até 31 de agosto de 2017. Pela texto aprovado, as dívidas poderão ser inscritas em até 90 dias após a regulamentação, realizada em 21 de junho, para dívidas com a Receita Federal e 4 de julho para as cobradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Cardoso Jr. aproveitou seu parecer para atender a uma série de demandas não diretamente relacionadas ao programa atual de parcelamento tributário. As medidas vão desde perdão de dívida a instituições religiosas e inclusão de clubes de futebol ao programa de parcelamento de dívidas de times (Profut). Parcelamento especial auxilia MEIs em dívida com a Receita – Com a crise econômica e o aumento do desemprego no Brasil, muitas pessoas têm optado por abrir seus próprios negócios como forma de sustento. Somente no ambiente do Microempreendedor Individual (MEI) são cerca de 7 milhões de brasileiros, sendo que aproximadamente 27% dos participantes do programa possuem débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB). O número equivale a pouco mais de 1,9 milhão de MEIs, que devem cerca de R$ 1,6 bilhão. Até 2 de outubro, no entanto, é possível solicitar o parcelamento da dívida em até 120 meses e regularizar a situação junto ao Fisco. Segundo o diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, o parcelamento pode ser uma saída para o microempreendedor se manter na atividade, mas é importante ficar atento aos prazos e ao melhor planejamento para o pagamento dessas dívidas. “Todo parcelamento é bom, mas não adianta fazer sem orientação e atenção a detalhes como o valor mínimo da parcela, que é de R$ 50,00. É preciso deixar claro para o MEI quais os compromissos para continuar a receber os benefícios“, explica. E uma opção eficiente para auxiliar os microempreendedores nessas questões é a consulta a um empresário contábil, que indicará a melhor estratégia para esses negócios. “A grande maioria dos MEIs que estão em dia conta com a ajuda desses profissionais. Por isso é importante, antes de entrar em qualquer parcelamento ou renegociação, procurar orientação especializada“, afirma o presidente do Sescon-MT, Ironei Márcio Santana. A Fenacon continua na busca da inclusão das empresas participantes do Simples Nacional dentro do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que está sendo votado no Congresso Nacional por meio da MP nº 783/2017. Se aprovado, ele permitirá que as pessoas físicas e jurídicas tenham acesso a um refinanciamento com condições especiais (como parcelas em até 175 meses, além da utilização dos créditos tributários, ou de prejuízo fiscal, no pagamento dessas pendências), mas a RFB lançou uma instrução normativa que excluiu os integrantes do Simples desse Refis. “Muitas empresas necessitam, de forma urgente, de uma definição. Caso elas não sejam incluídas no Pert, que se abra uma nova MP para elas“, diz o presidente da Fenacon, Mário Berti. (Fonte: Fenacon) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO STJ dissolve parcialmente empresa sem lucro – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inovou e aceitou um pedido de dissolução parcial de uma sociedade anônima por excesso de prejuízos. Especialistas dizem que o juízo foi importante, mas que tem que ser visto com cautela. De acordo com a advogada Esther Cunha, as discussões de dissolução de sociedades até agora eram muito restritas a empresas nas quais os sócios tivessem relações pessoais. Esther conta que os desentendimentos dos sócios nesses casos podem inviabilizar a operação da empresa, motivo por que passou a ser permitida a dissolução parcial e não total da companhia. “Baseada na função social da empresa, a jurisprudência passou a admitir essa possibilidade de dissolver parcialmente, de modo que a companhia continua funcionando, mas um dos sócios vai embora e leva a sua parte nas ações”, explica a advogada. Para ela, a decisão do STJ inaugurou um precedente importante para sócios que não queiram perder todo o capital investido. “A dissolução parcial será mais utilizada. É óbvio que os acionistas sabem que há um risco nesse investimento e essa solução não será usada sempre, mas em alguns casos faz sentido”, destaca. Já o advogado Thiago Giantomassi, acredita que esse juízo deve ser visto com cautela, já que um prejuízo nem sempre significa perda de finalidade da empresa. “Em uma empresa que começa do zero, muitas vezes, só vai haver um resultado positivo em quatro ou cinco anos”, ressalta. O caso concreto começou após os sócios pedirem na Justiça para se retirarem da sociedade por terem o direito de “não serem penalizados com a imobilização de seu capital por longo período sem obter nenhum retorno financeiro”. No tribunal de origem, foi julgado procedente o pedido de liquidação parcial da sociedade, com apuração da participação de cada um dos associados. Inconformados, os sócios que eram contrários ao arranjo entraram com recurso especial no STJ alegando que a lei não contempla a dissolução parcial de sociedade anônima, apenas a total. O relator do processo no STJ, ministro Moura Ribeiro, defendeu que a impossibilidade do fim da sociedade anônima caracteriza-se nos casos em que a companhia apresenta prejuízos constantes e não distribui dividendos. A empresa em questão gerou lucros em apenas três dos últimos 12 anos. Esther lembra que antes do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, nem sequer havia prescrição legal para a dissolução parcial de empresa. Essa possibilidade só existia pela via jurisprudencial. “Até então, um acionista pleiteava a dissolução total e, por conta das construções jurisprudenciais, o juiz sugeria a dissolução parcial para que a função social da empresa não acabasse”. Hoje, o artigo 599, parágrafo 2º do CPC prevê que: “a ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem 5% ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim”. (Fonte: DCI) ASSUNTOS ESTADUAIS GO – Autorizado a instituição de parcelamento especial para ICMS – Por meio do Ato Declaratório nº 16/2017, foi ratificado o Convênios ICMS nºs 71/2017, que trata sobre a autorização para o Estado de Goiás reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS. MS – Energia e comunicação – autorizado o crédito presumido – Por meio do Ato Declaratório nº 16/2017, foi ratificado o Convênios ICMS nº. 72/2017, que trata sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às empresas fornecedoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de comunicação, relativamente ao limite do benefício em relação do Estado do Mato Grosso do Sul. MT – Secretaria realiza auditoria em 300 empresas para verificar dados sobre imposto – Durante reunião realizada entre a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), teve como um dos temas, a queda no rateio. Onde segundo o secretário Municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, “Foi uma primeira conversa, em que os técnicos nos informaram quedas das empresas. Agora, vamos analisar e contrapor os dados da Fazenda”, afirma. A auditoria no faturamento de aproximadamente 300 empresas, será realizada por 30 técnicos, onde a medida busca contestar os dados utilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), na redução de 13,84% do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para o exercício 2018. Após análise caso seja confirmado, a prefeitura terá índice aplicado de 18,6150, contra os 21,6% de 2017. O que representará um prejuízo de R$ 54 milhões ao ano em recursos. Ainda segundo o secretário da Sefin, Pedro Pedrossian Neto, “os técnicos da Fazenda informaram que de, aproximadamente 500 empresas, cerca de 300 delas, teriam tido queda na arrecadação, sendo aproximadamente 80% das que obtêm maior representatividade na Capital. Dados divulgados pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) apontam que, dos 79 municípios do Estado, 52 tiveram queda no índice de participação e a Capital aparece com a sétima maior retração de arrecadação. (Fonte: Campo Grande Agora) GO – Sancionada lei que concede incentivo fiscal a fabricantes de alimentos em Goiás – Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB), nessa segunda-feira (17) e já vigora no Estado a Lei nº 19732/17 que concede incentivo fiscal destinado à implantação ou expansão de empreendimento industrial fabricante de conservas, atomatados e alimentos. A nova Lei concede crédito outorgado relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para as empresas fabricantes de conservas, atomatados e alimentos. Para ter direito ao benefício essas indústrias devem ser beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás. O valor máximo da concessão é de R$ 48 milhões, que serão apropriados em parcelas mensais respeitando o limite de 85% do total de ICMS pago pela empresa. A Governadoria justifica a importância da concessão alegando que a mesma servirá para aumentar o interesse dessas empresas no Estado. “A concessão de crédito outorgado de ICMS tem como principais objetivos: incentivar a vinda de novas indústrias do segmento para o Estado de Goiás, estimular a realização de investimentos, a renovação tecnológica da estrutura produtiva desse segmento e o aumento da competitividade estadual nessa área. A consecução destes objetivos refletirá não só no aumento de arrecadação de ICMS, mas também na criação de novos empregos, no aumento de renda da população, e na redução das desigualdades regionais dentro do Estado”, justifica. O governo também afirmou que a medida não acarretará prejuízos ao Estado. “O crédito outorgado em questão não afetará as metas fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias, posto que o credito outorgado somente incidirá sobre recursos que representarão novas receitas e haverá um incremento na arrecadação de ICMS neste setor da economia goiana.” (Fonte: Mais Goiás) MA – Contribuintes podem ter emissor gratuito da NFC-e – As empresas que operam no mercado varejista e precisam utilizar a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) podem ter acesso ao sistema de forma gratuita por meio dos vários emissores disponíveis para download. A fim de acelerar e facilitar a adoção da NFC-e pelas empresas, foi formalizada uma parceria entre a SEFAZ e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). O chamado Projeto Emissor Gratuito NFC-e, oferece vantagens a todos os Empresários Varejistas, reduzindo o impacto de tempo e custo em cada etapa, e estimulando os contribuintes a adotarem a plataforma de NFC-e em todo o território nacional. A Secretaria da Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa Nº 19/16, instituiu obrigatoriedade de emissão da NFC-e, modelo 65, para contribuintes varejistas em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal. Essa obrigatoriedade está se dando de forma gradativa ao longo do ano de 2017. “Esperamos que até o final do ano, todos os contribuintes varejistas utilizem apenas a NFC-e”, destacou o Secretário da Fazenda, Marcellus Alves. A NFC-e é a alternativa mais econômica e funcional para emissão de documento fiscal nas vendas ao consumidor final pelos estabelecimentos varejistas. O cidadão, quando adquirir mercadorias de qualquer valor em qualquer estabelecimento comercial, poderá receber a nota fiscal (que será um arquivo digital) na sua caixa de e-mail ou por mensagem de celular (SMS). A impressão é opcional, e o consumidor poderá imprimir o documento no site da SEFAZ na Internet, seção Projetos Nacionais/ NFC-e/ Consulta Pública. Existem versões pagas do Programa da NFC-e que cobram uma licença para uso. Essa medida não é ilegal, mas vale alertar aos contribuintes que existem versões gratuitas e disponíveis para download. A Sefaz-MA e as entidades representativas dos empresários como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL São Luís) e a Associação Comercial do Maranhão (ACM), firmaram uma parceria e desenvolveram um programa de emissão gratuita da NFC-e, disponível no site da SEFAZ: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1693. (Fonte: SEFAZ-MA) CE – Prazo de adesão ao Refis 2017 encerra-se em 31 de julho – O Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ce), informa aos contribuintes que tenham débitos tributários, que encerra-se no próximo dia 31/07, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2017) com desconto de 95% em multas e juros para o pagamento à vista. Se a opção for por parcelamento em até 120 vezes, sendo a primeira parcela paga até 31 de julho deste ano, a redução de multas e juros cairá, proporcionalmente. O Refis 2017 dá anistia de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto sobre Transmissão “causa mortis” e Doação de Bens e Direitos (ITCD) que tiveram fatos geradores até 31 de dezembro de 2016. (Fonte: Sefaz-CE) ASSUNTOS MUNICIPAIS São Paulo/SP – Programa de Parcelamento Incentivado e Execuções Fiscais – O Decreto nº 57.772/2017 foi retificado em 7.7.2017 e 18.7.2017 para corrigir a ordem dos parágrafos de seu artigo 7º. Em sua publicação original, o Decreto nº 57.772/2017 regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2017), instituído pela Lei nº 16.680/2017, bem como o artigo 1º da Lei nº 14.800/2008, que dispôs sobre ajuizamento de ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor. Referido Decreto tratou: a) da regularização de débitos tributários, tais como IPTU, ISS e ITBI e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2016; b) do ingresso no programa por solicitação do sujeito passivo; c) dos procedimentos relacionados à consolidação do débito; d) dos descontos; e) das opções para o pagamento; f) da homologação; g) das hipóteses que implicam na exclusão do PPI; h) dos requisitos para o depósito judicial; i) da não autorização à restituição; j) da atualização do valor dos débitos tributários ou não tributários que estarão ou não sujeitos ao ajuizamento de ações pela Procuradoria Geral do Município. |