Ano VII – 1.508, terça-feira, 18/07/2017 ASSUNTOS FEDERAIS Temer anuncia para breve uma simplificação tributária – O presidente Michel Temer disse hoje (17) que vai dar andamento a uma reforma tributária. Em vídeo divulgado em suas redes sociais no final da tarde, Temer disse que fará uma simplificação tributária “em brevíssimo tempo”. E voltou a falar da reforma trabalhista, sancionada na semana passada. “Temos que celebrar a reforma trabalhista. A revolução que fizemos na relação patrão e empregado, faremos também ao simplificar nosso sistema tributário. Esse será outro ponto que levaremos adiante em brevíssimo tempo. Melhoraremos nossa competitividade no campo empresarial abrindo novos mercados para empresas nacionais, gerando emprego para todos os brasileiros”, disse. Além da simplificação tributária, Temer também citou a reforma da Previdencia como outra das medidas que seu governo espera dar andamento. Atualmente, a reforma da Previdência aguarda apreciação do plenário da Câmara. A reforma tem encontrado resistência dentro do Congresso e também entre setores da sociedade civil. Ao abordar o tema, o presidente falou em “coragem para fazer o que é preciso”. “Governo, Parlamento e a sociedade brasileira têm ainda um desafio maior, salvar as nossas futuras gerações. Significa salvar a Previdência Social. O Brasil continuará avançando. Coragem e disposição para fazer o que é preciso ser feito. É nisso que eu acredito, é isso que continuarei a fazer”, frisou. Semana Temer também fez um balanço da última semana, considerada positiva. Lembrou, além da sanção da reforma trabalhista, do lançamento do Programa Nacional de Regularização Fundiária e a reaplicação de R$ 1,7 bilhão na área da saúde. E, como tem sido praxe em seus discursos, citou a queda da inflação, dos juros, além de dados positivos do emprego. “Nossa safra de grãos bate novos recordes. Estima-se que chegará em 240 milhões de toneladas este ano. E o brasileiro paga menos para comer, para vestir e para morar. Os juros seguem em ritmo de queda, mas os números positivos não param por aí. O crédito para pessoa física só aumenta. […] E pelo terceiro mês seguido nosso país registra criação positiva de empregos. Os investimentos e os empregos estão voltando”. (Fonte: Agência Brasil) Receita Federal edita nova regulação para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais – Foi publicada no DOU de hoje (18.7.2017) a Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, a qual passa a consolidar as normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), revogando as normas que tratavam do assunto. Dentre os assuntos abordados, destacamos os seguintes: a) os procedimentos para solicitar a restituição das quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas mediante DARF ou GPS; b) as regras para ressarcimento e compensação de créditos do IPI; c) as orientações para o pedido de reembolso à empresa ou equiparada de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço; d) os procedimentos para utilização dos créditos na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos; e) os procedimentos para compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado; f) a competência para decidir sobre os pedidos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso; g) a aplicação do Processo Administrativo Fiscal; h) a taxa aplicada para valoração dos créditos e a respectiva forma para seu pagamento; i) a aprovação de diversos formulários, os quais serão disponibilizados no site da RFB. Bancos travam crédito do BNDES à pequena empresa – Os pequenos negócios, responsáveis por 27% do PIB brasileiro, estão com dificuldades para conseguir empréstimos do BNDES. As instituições financeiras que operam essa linha de crédito para o banco estatal travaram os empréstimos na ponta sob o argumento de que não podem arcar com o elevado risco das operações – o calote nesta linha quadruplicou nos últimos dois anos. Os desembolsos do Cartão BNDES para micro, pequenas e médias empresas caíram 60% entre janeiro e maio deste ano, de R$ 2,84 bilhões para R$ 1,15 bilhão. Para driblar a resistência dos grandes bancos e pulverizar o acesso aos financiamentos, o banco estatal estuda parcerias com empresas tecnológicas que atuam no setor financeiro, as “fintechs”. Os grandes bancos alegam que a modalidade de crédito via cartão BNDES não cobre os riscos de inadimplência, inteiramente assumidos por eles. Embora o BNDES seja a fonte de recursos para esse tipo de financiamento, ele não arca com os prejuízos em caso de calote. Com o agravamento da crise econômica e as poucas garantias oferecidas pelas empresas que buscaram o crédito mais barato, a inadimplência chegou a quadruplicar em instituições que repassaram grande volume dessa linha entre 2015 e 2017. As empresas reclamam que os gerentes bancários “escondem” o Cartão BNDES dos clientes para vender produtos mais caros. A taxa de juros do Cartão BNDES estava em 1,12% ao mês em julho de 2017. Apenas um terço da taxa é repassada aos bancos operadores. Mas o banco estatal já estuda mudar essa remuneração, como informou ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. “O BNDES está alterando a estrutura de preços do cartão, incorporando indicadores de inadimplência e de desempenho ao spread dos agentes financeiros, de maneira que o banco emissor seja melhor remunerado, de acordo com sua performance, e estimulado a ampliar a emissão”, disse em nota. Segundo o BNDES, a retração nos desembolsos do cartão ocorreu, segundo os principais bancos emissores, em decorrência do aumento do risco de inadimplência das empresas de menor porte. Além disso, a crise contribuiu para diminuir o interesse dos empresários por investimentos. O Banco do Brasil era o maior repassador dessa linha, mas neste ano caiu para o 3.º lugar, com participação de 15% nos desembolsos. Diante dos calotes, o BB passou a exigir mais garantias dos clientes. Em 2017, os maiores operadores do cartão são Bradesco (38,6%) e Caixa (29,8%). BNDES e BB planejam agora criar uma nova linha que deve substituir o Cartão BNDES. A reportagem procurou BB, Caixa, Itaú, Bradesco e Santander. A Caixa negou que esteja represando financiamentos da modalidade e reconheceu que eventual mudança na remuneração dos bancos pode ampliar a demanda. O Itaú disse apenas que “mantém sua oferta de concessão de crédito por meio do Cartão BNDES”. Os demais não responderam. O aumento do crédito para pequenas e médias empresas está sendo discutido pela área econômica do governo, que vê também nesse segmento uma alavanca para diminuir o desemprego nos próximos meses, já que os pequenos negócios empregam 63% da força de trabalho formal do País, segundo dados do Sebrae. O presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, tem se reunido periodicamente com os presidentes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para avaliar o cenário do crédito no País. Em apresentação ao Congresso Nacional na semana passada, o Ministério da Fazenda chegou a comparar o desempenho do BNDES com o do Bradesco. Enquanto o BNDES concentra 80% do seu crédito nas grandes empresas, o Bradesco concede 64% dos financiamentos às pequenas e médias. (Fonte: Exame) ADI questiona pontos da Lei de Repatriação que proíbem compartilhamento de informações – O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5729, com pedido de liminar, questionando dispositivos da Lei 13.254/2016 (Lei da Repatriação) que proíbem a divulgação ou a publicidade de informações prestadas por aqueles que repatriarem ativos de origem lícita, mantidos por brasileiros no exterior, que não tenham sido declarados ou que contenham incorreções na declaração, além de estabelecer que o descumprimento dessa determinação terá efeito equivalente à quebra de sigilo fiscal. A lei veda ainda que a Receita Federal e demais órgãos intervenientes do programa de repatriação compartilhem informações dos declarantes com os estados, Distrito Federal e municípios. De acordo com o partido, as normas impugnadas (parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.254/2016) contrariam os princípios da moralidade, transparência e eficiência da Administração Pública, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, destoando do modelo atual de controle público baseado no compartilhamento de informações entre os órgãos de fiscalização. O PSB argumenta que as regras questionadas da Lei de Repatriação impedem a divulgação de informações econômicas e financeiras prestadas no programa de repatriação mesmo quando solicitadas por autoridade administrativa “no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa”, ao contrário do que determina Código Tributário Nacional (artigo 198, parágrafo 1º, inciso II). “Dessa forma, mesmo havendo regular solicitação da autoridade competente mediante devido processo administrativo, as informações prestadas pelos repatriadores não poderão ser compartilhadas pela Secretaria da Receita Federal e Banco Central do Brasil com outros órgãos públicos de controle, tais como Procuradoria da Fazenda Nacional, Tribunal de Contas da União, Advocacia-Geral da União, Ministério da Transparência e Conselho Administrativo de Defesa Econômica”, aponta o partido. A legenda argumenta que as normas questionadas, além de ofenderem os princípios da transparência, moralidade e eficiência da Administração Pública, violam o princípio federativo, por restringir o compartilhamento de informações entre União, estados, DF e municípios, e vulneram o princípio da isonomia tributária, pois entende ter sido criado “tratamento diferenciado e extremamente benéfico aos contribuintes aderentes ao programa de regularização de ativos, violando ainda diversos acordos internacionais do qual o Brasil é signatário”. Assim, o partido pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei 13.254/2016, ou, alternativamente, que seja dada interpretação conforme a Constituição, para firmar que “o compartilhamento de informações entre os órgãos da Administração Federal não configura quebra de sigilo fiscal”. Pede, ainda, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 7º, parágrafo 2º, da mesma lei e, por arrastamento, do artigo 32 da Instrução Normativa 1.627/2016 e do artigo 33 da Instrução Normativa 1.704/2017, ambas da Receita Federal, que reproduzem as normas impugnadas. Rito abreviado Em razão da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ADI 5729, ministro Luís Roberto Barroso, adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999, para que o processo seja julgado diretamente no mérito, sem previa análise do pedido de liminar. O relator solicitou informações ao presidente da República, ao presidente do Congresso Nacional e ao secretário da Receita Federal do Brasil. Em seguida, autos serão encaminhados à advogada-geral da União e ao procurador-geral da República para manifestação. (Fonte: STF) Governo Federal edita decreto com o objetivo de simplificar o atendimento ao público e obtenção de documentos – O Diário Oficial da União publica hoje (18) decreto que visa simplificar o atendimento público, inclusive nas empresas. Um dos propósitos é que os órgãos prestadores dos serviços facilitem o compartilhamento de informações, estando atentos até mesmo ao uso de uma linguagem clara. Fica determinado, por exemplo, que o usuário do serviço será dispensado de providenciar documentos que comprovem sua regularidade, atestados e certidões que possam ser encontrados em bases oficiais de dados da administração pública federal. Nesses casos, quem fica responsável pela entrega é o órgão que os detém. Quando os documentos contiverem alguma informação sigilosa, será necessária a autorização do usuário. Segundo o decreto, se não for viável a obtenção direta dos documentos junto ao órgão, a comprovação pode ser substituída por uma declaração escrita e assinada pelo usuário. Os órgãos só poderão exigir essa validação uma vez, se o fato estiver comprovado. Além disso, a autenticação de cópia de documentos poderá ser feita pelo servidor encarregado, com simples conferência e comparação com o documento original. O governo estabelece, pelo decreto, que os órgãos e entidades terão que elaborar uma Carta de Serviços. O objetivo é expor, de maneira descomplicada e transparente, os serviços oferecidos e como acessá-los. A obrigação é que informem até mesmo os usuários com prioridade, o tempo de espera para o atendimento, o prazo para a realização do serviço, os procedimentos adotados quando o sistema informatizado estiver fora do ar e a forma de recebimento e resposta de reclamações. Se o usuário julgar que foi mal atendido, poderá apresentar o formulário chamado Simplifique! Formulário Segundo o decreto, é previsto que esse formulário seja disponibilizado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União em até seis meses. Além do Simplifique!, outras ações que buscam ampliar o alcance aos serviços públicos já são postas em prática. Um dos braços da Plataforma de Cidadania Digital, o Portal de Serviços reúne informações sobre as formas como os brasileiros podem, por exemplo, obter o seguro-desemprego, fazer a prova do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e até solicitar imagens e vídeos turísticos do Brasil. Estrangeiros também são beneficiados, já que há atalhos para sites como o Migranteweb, do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele é utilizado para emitir autorizações a candidatos a visto permanente ou temporário de trabalho no país. (Fonte: Exame) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Liminar mantém 150 mil empresas no regime de desoneração da folha – As cerca de 150 mil empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) poderão continuar a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) – e não pela folha de pagamentos- até dezembro. Uma liminar obtida pelas entidades no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) as autoriza a continuar no programa de desoneração da folha de salários, extinto pela Medida Provisória nº 774, editada este ano. Apesar de se tratar de uma liminar, a decisão é relevante porque, segundo a Receita Federal, o Tesouro Nacional poderá perder cerca de R$ 2 bilhões se a chamada reoneração – a volta da cobrança exclusivamente sobre a folha de salários – entrar em vigor somente em janeiro de 2018. Hoje, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há ao redor de 60 ações sobre o tema, principalmente nas regiões Sul e Sudeste. Em meio às reviravoltas nas discussões no Congresso Nacional, as empresas preferiram ir à Justiça para garantir a permanência no programa até o fim do ano. Outro sinal favorável à tese de que a CPRB deve permanecer até dezembro é um recente precedente da Justiça Federal de São Paulo no mesmo sentido da liminar da Fiesp/Ciesp. A decisão de mérito foi obtida na sexta-feira por uma empresa de tecnologia da informação (ver abaixo). A CPRB foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, durante o governo Dilma Rousseff, e fazia parte do “Plano Brasil Maior” – programa de desoneração tributária para reduzir a carga tributária sobre a folha de pagamentos. Inicialmente, a desoneração beneficiava um pequeno grupo de segmentos econômicos, como tecnologia da informação, transporte de carga e passageiros e hotelaria. Posteriormente, a lista foi ampliada. Antes do novo regime, as empresas eram obrigadas a recolher valor equivalente a 20% da folha de salários ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a CPRB, passaram a pagar entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Em 2015, o regime tornou-se facultativo com a edição da Lei nº 13.161. Editada neste ano, a Medida Provisória nº 774 encerraria a desoneração para 50 segmentos a partir deste mês. Mas as discussões na Comissão Mista do Congresso sobre a conversão da MP em lei resultou em um relatório, de autoria do senador Airton Sandoval (PMDB-SP), que adia a medida para janeiro. O cenário, porém, ainda pode mudar – a MP ainda será votada pelo Plenário das duas Casas. A liminar concedida para as empresas associadas à Fiesp e ao Ciesp é uma tutela antecipada concedida pelo desembargador relator Souza Ribeiro. Segundo a decisão, o fim da desoneração em julho violaria o princípio da segurança jurídica, que constitui um direito fundamental. “Sendo a opção [pela CPRB] irretratável para o ano calendário, a modificação ou revogação do prazo de vigência da opção atenta contra a segurança jurídica”, diz o magistrado na decisão. “Viola também a boa-fé objetiva do contribuinte, que, na crença da irretratabilidade da escolha, planejou suas atividades econômicas frente ao ônus tributário esperado”, acrescenta. Procurados pelo Valor, Fiesp e Ciesp preferiram não se manifestar. Segundo advogados tributaristas, porém, a decisão é importante porque quem não faz parte das entidades poderá recorrer ao Judiciário para obter o mesmo direito, com base na liminar. O advogado Fabio Calcini, do Brasil, Salomão & Matthes Advocacia, lembra que, até o momento, só havia a informação de liminares individuais para garantir o pagamento da CPRB até o fim do ano. “Apesar de ser uma decisão provisória e monocrática, como foi proferida por um desembargador do TRF da 3ª Região e o efeito é coletivo dá a perspectiva de como o tribunal deverá analisar a questão”, diz. O tributarista explica que as empresas fazem a opção pela CPRB em janeiro, com o primeiro recolhimento da contribuição, e se planejam assim para o ano inteiro. “Elas se organizam acreditando que até dezembro vão pagar a contribuição nessa mesma sistemática”, afirma Calcini. Por nota, a PGFN informa que recorrerá quando intimada. “Trata-se de tese recente, mas que já havia sido identificada pelo órgão, ante seu potencial multiplicativo e impacto financeiro, razão pela qual inserida em acompanhamento especial, contando com sólida defesa a ser adotada em nível nacional”, diz o órgão. A procuradoria afirma ter convicção na sua defesa em juízo. Argumenta não existir direito adquirido a regime tributário favorecido, nem norma que impossibilite a alteração de regime de tributação ou benefício fiscal. Para o órgão, a irretratabilidade defendida pelas empresas implica a ultratividade de lei revogada para além de sua vigência, bem como em benefício fiscal sem o devido amparo legal. (Fonte: Valor) Aposentado tem mais tempo para recuperar os atrasados do INSS – Quem ganhou uma ação contra o INSS ou outros órgãos federais e teve os atrasados liberados pela Justiça há mais de dois anos terá mais tempo para ir buscar a grana antes que os valores sejam confiscados pelo governo federal. O CJF (Conselho da Justiça Federal) decidiu, na última sexta-feira, que não irá tomar nenhum precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor) até meados de agosto, quando técnicos dos tribunais federais do país farão uma reunião para discutir como será executada a lei que autorizou o confisco. Entre os detalhes a serem analisados está a necessidade ou não de avisar credores e herdeiros sobre a perda do precatório ou da RPV. Uma das hipóteses avaliadas é a de não avisá-los, pois isso já teria sido feito na ocasião da liberação do atrasado. (Fonte: agora.uol.com.br) <hr size=2 width=”100%” align=left>
ASSUNTOS ESTADUAIS RS – Indústria têxtil tem incentivos prorrogados – O governo do Estado decidiu manter a política de incentivos para o setor têxtil. Por meio de dois decretos assinados pelo governador José Ivo Sartori e pelo secretário da Fazenda, Giovani Feltes, foram prorrogados os benefícios tanto para as vendas internas, como na saída dos produtos para outros estados. Na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial do Estado será publicado o decreto que mantém o crédito fiscal de ICMS equivalente a 8% do valor, para as saídas interestaduais. As indústrias de fiação, tecelagem e malharias argumentam que estes incentivos asseguram as condições mínimas de competitividade diante das empresas de São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro. No último dia 30 de junho, já havia sido prorrogado o decreto que prevê a redução da base de cálculo do ICMS para 7% nas vendas internas. A medida atende reivindicações das principais entidades do setor, como o Sindicato da Indústria do Vestuário do Rio Grande do Sul (Sivergs). O secretário da Fazenda ressaltou a necessidade de preservar a indústria têxtil gaúcha, mesmo com a crise nas finanças públicas. “Sabemos o quanto este setor tem feito para preservar suas atividades e os empregos”, destacou Feltes. São cerca de 3.800 empresas beneficiadas pela redução da base de cálculo. (Fonte: Sefaz-RS) RS – ICMS não incide sobre royalties, aponta TJRS – A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que os royalties pagos aos franqueadores não devem compor a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das franquias. Segundo a advogada Juliana Bussade Monteiro de Barros esse é um precedente muito importante porque estados como Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais costumam fazer a cobrança de ICMS sobre royalties como se fossem parte integrante dos preços das mercadorias. “É um juízo que protege os franqueadores dessas autuações do fisco”, afirma. No caso concreto, uma franqueadora entrou na Justiça para questionar um auto de infração lavrado pela fazenda gaúcha. A companhia havia recolhido imposto sobre uma mercadoria vendida sem levar em consideração o valor dos royalties, que supostamente incidiriam na base do ICMS no regime de substituição tributária. A empresa alegou a cobrança era ilegal, já que os royalties não fazem parte do processo de produção da mercadoria. Já para a autoridade fazendária, a exclusão dos royalties da base do ICMS desoneraria toda a cadeia, com “flagrante redução do imposto”. Isso porque quem adquire os produtos da franqueadora paga 50% em royalties sobre o valor da nota fiscal. “Ou seja, são empresas ligadas, onde uma fornece o produto e a outra cobra os royalties, mas não inclui os valores desses royalties na base de cálculo do ICMS devido”, apontou o fisco no auto de infração. Na 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre (RS), a juíza Maria Elisa Schilling Cunha, aceitou os embargos propostos pela franqueadora. Segundo a magistrada, os royalties, no caso, são receita de outra empresa, e não da mesma que comercializou as mercadorias. “O planejamento tributário adotado pela embargante não burla as normas tributárias, sendo permitido em lei”, entendeu. Outro ponto citado pela juíza foi que os royalties já sofrem tributação de Imposto sobre Serviços (ISS) na esfera municipal. “Embora a incidência do ISS nos royalties de franquia esteja em discussão no STF [Supremo Tribunal Federal], ainda há a cobrança. Então, a incidência de ICMS seria uma bitributação”, ressalta Juliana. Planejamento A sócia do Siqueira Castro Advogados, Bianca Xavier, avalia que a decisão mostra a importância das empresas realizarem um bom planejamento tributário. “A empresa que sofreu a autuação segregou suas operações em três CNPJs [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] diferentes”, comenta. Assim, diz Bianca, ficou mais claro para a Justiça que a venda de mercadorias, o oferecimento de expertise para exploração dessa mercadoria e os direitos para exploração da marca eram negócios diferentes. “A juíza entendeu que o ICMS só incide sobre o valor do produto em si. Os royalties não são uma característica da mercadoria”, destaca. Na opinião da advogada, se tudo fosse feito na mesma empresa e o contrato de exploração não separasse cada um dos negócios, a sentença poderia ter sido outra. Bianca pondera, contudo, que o planejamento tributário não pode ser visto como um sinal verde para a prática de fraudes. É preciso que a segmentação esteja dentro da realidade. “É ilegal colocar um preço irrisório no produto e um valor gigante no serviço ou nos royalties para pagar uma alíquota menor”, conclui. (Fonte: DCI) MT – Governador prorroga isenção de ICMS para produtores de peixe – O governador Pedro Taques esteve com produtores de peixes, representantes de prefeituras e deputados para discutir e sancionar o Projeto de Lei (PL) que prorroga a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os produtores de peixe de Mato Grosso. A reunião ocorreu na tarde desta segunda-feira (17.07). A Lei, que estava em vigor desde 20 de julho de 2007 e tinha prazo de 10 anos, foi prorrogada para mais 10 anos. A reunião também serviu para ouvir as demandas e sugestões dos produtores no que diz respeito à piscicultura. Estima-se que existem cerca de 900 produtores de peixes no estado, e que o consumo total de pescado por ano seja de aproximadamente 37.500 toneladas. Os psicultores fazem Mato Grosso figurar hoje como o quarto maior estado produtor de peixes no país. Foi colocada em discussão uma alteração na legislação para que seja permitida a produção de tilápia, que é produzida em vários estados, como Rondônia e Mato Grosso do Sul, e em mais de 140 países do mundo. O presidente da AquaMat, Daniel Costa, ressaltou que Mato Grosso possui potencial físico, climático e hídrico para isso. “Podemos incrementar em mais de 400 mil toneladas sem fazer um único desvio de rio, sem fazer um tanque escavado, pois está tudo pronto. Apenas precisamos ter o respaldo da legislação ambiental”. O governador Pedro Taques aproveitou a ocasião e, após assinar o Projeto de Lei, convidou os produtores de peixes para integrarem o Instituto Mato-grossense da Carne (IMAC) e enviar representantes junto à comitiva que irá para a China entre os meses de setembro e outubro deste ano. (Fonte: Gov. MT) MA – Parcelamento do Crédito tributário e honorários advocatícios – Por meio do Decreto nº 33.095/2017 foi alterado o RICMS/MA, para dispor sobre: a) a possibilidade de parcelamento do crédito tributário e os honorários advocatícios; b) o reparcelamento do crédito tributário consolidado em até 60 parcelas iguais, mensais e consecutivas, desde que haja entrada mínima de 10% do valor do crédito remanescente atualizado; c) o número de parcelas para parcelamento de débitos do exercício em curso que ficará limitado ao número de meses restantes para o final do exercício; d) a impossibilidade do contribuinte em ter mais de 3 parcelamentos em curso. Por fim, foi revogado, com efeitos desde 1º.5.2017, o inciso V do artigo 77 que tratava sobre a não autorização de parcelamento de crédito tributário vencido há menos de 60 dias, exceto quando fosse constituído por meio de auto de infração. RN – Novo regulamento de inscrição em dívida ativa e Execução fiscal – O Decreto nº 27.130/2017 regulamentou dispositivo da Lei nº 6.992/1997, que trata da inscrição em Dívida Ativa e cobrança de créditos de natureza tributária e não tributária, para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) os limites para o não ajuizamento de execuções fiscais de créditos de: a.1) ICMS e multas; a.2) outros créditos tributários e não tributários; b) a autorização concedida à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para apresentar pedido de desistência ou de suspensão das execuções fiscais já ajuizadas e com determinado valor de crédito tributário, salvo quando: b.1) a execução fiscal estiver embargada; b.2) a execução fiscal estiver garantida por qualquer meio; b.3) o crédito exequendo estiver com a exigibilidade suspensa; c) a não aplicação do disposto na alínea “b” acima às execuções fiscais movidas contra pessoas jurídicas de direito público, bem como às execuções nas quais constem, nos autos, informações de falência ou recuperação judicial da pessoa jurídica devedora. Por fim, foi revogado o Decreto nº 25.871/2016, que tratava do presente assunto. ASSUNTOS MUNICIPAIS Campinas/SP – Programa de Regularização Fiscal de Campinas (Refis) – O Decreto nº 19.551/2017 regulamentou a Lei nº 15.461/2017, que dispôs sobre o Programa de Regularização Fiscal de Campinas – Refis Campinas 2017, que oferece condições especiais por tempo determinado para pagamento à vista ou parcelamento de créditos tributários e não tributários. Referido Decreto tratou: a) dos prazos para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos tributários e não tributários, vencidos e não pagos; b) dos procedimentos para emitir a guia de pagamento; c) do acesso ao Ambiente Exclusivo do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação (DCCA/SMF); d) da competência do Secretário Municipal de Finanças para análise dos casos omissos. Teresina/PI – Regulamento do contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional – O Decreto nº 17.014/2017 disciplinou os procedimentos do contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional, no que se refere ao indeferimento da opção e à exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e de Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Referido Decreto tratou: a) do indeferimento da opção pelo simples nacional e da impugnação do indeferimento; b) da gerência executiva de ISS e Taxas, da SEMF; c) da exclusão de ofício e da impugnação da exclusão de ofício das empresas optantes pelo simples nacional; d) da notificação; e) do meio do pedido de revisão de débitos; f) dos prazos. Ao final, revogou o Decreto nº 7.496/2007, que tratava do assunto ora citado. |