ASSUNTOS FEDERAIS Novo Refis em debate no Congresso prevê descontos de até 99% em multas e juros de dívidas tributárias – Reconduzido ao posto de relator do projeto que cria um novo programa de refinanciamento de dívidas (Refis), após ter desfigurado a primeira proposta enviada pelo governo ao Congresso, o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) voltou a incluir, no novo texto, condições mais vantajosas para as empresas. O parecer aprovado nesta quarta-feira, 13, pela comissão mista da Medida Provisória (MP) 783 eleva os descontos em multas e juros para até 99% e concede a maior número de devedores o benefício de pagar um valor menor de entrada. Cardoso Jr. já havia declarado ao Estadão/Broadcast em junho, dias após a edição da MP 783, a intenção de fazer as modificações. Na única audiência pública realizada sobre o tema, representantes de associações empresariais colecionaram reclamações sobre o texto do governo e apresentaram vários pedidos, alguns deles acatados pelo relator. Se as mudanças prevalecerem no plenário, elas podem ameaçar a previsão da área econômica de arrecadar R$ 13,3 bilhões este ano com o programa. O Novo Refis foi desenhado de forma a garantir o pagamento de entradas maiores pelos devedores, para ajudar no caixa deste ano. O parecer aprovado reduz esse potencial. “Não dá para ter acordo e não honrar”, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, ao Estadão/Broadcast. Segundo ele, a ideia é buscar na votação no plenário a mudança do texto para os termos acertados com o governo, que foi “surpreendido” com tantas alterações. O secretário afirmou que essas mudanças são muito ruins para os contribuintes que querem fazer o parcelamento. “É preciso criar uma segurança econômica e o importante é ter regras claras.” O relator alterou seu parecer de última hora. O texto lido na comissão não trazia mudanças nos porcentuais de descontos nem no valor da entrada para os menores devedores. Mas Cardoso Jr. acabou acatando diretamente em seu texto final destaques (sugestões de mudanças no texto) que seriam solicitados pelos parlamentares no plenário da comissão. A versão final do relatório prevê, por exemplo, descontos de 99% em juros e multas para os devedores que, após o pagamento de uma entrada de 20% da dívida ainda este ano, liquidarem o restante integralmente em janeiro de 2018. O relator também concede a maior número de empresas o benefício de pagar um valor menor de entrada e, mesmo assim, obter os descontos. Antes, essa exceção valia apenas para contribuintes com débitos até R$ 15 milhões, mas o deputado elevou esse limite para R$ 150 milhões. Cardoso Jr. também reduziu o valor da entrada para esse grupo: a alíquota caiu de 7,5%, na proposta do governo, para 2,5%. (Fonte: Estadão) CVM disponibiliza página em seu site para contribuintes consultarem saldo esquecido do Fundo 157 – O sistema que possibilita consultar o saldo do Fundo 157, dinheiro esquecido em bancos por milhares de pessoas há mais de 30 anos, já está disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que fiscaliza e regulamente o mercado de capitais. A CVM não divulga dados atualizados, mas, em 2012, última contagem disponível, havia aproximadamente R$ 1,5 bilhão esquecidos em 2,6 milhões de contas, com valor médio de R$ 175. Antes a consulta era feita pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão. Agora, o site já informa se a pessoa tem ou não aplicações para resgate e qual instituição deve procurar para sacar os valores. O fundo era uma opção dada aos contribuintes que declararam Imposto de Renda nos exercícios entre 1967 e 1983 e que tinham restituição a receber. Parte da devolução podia ser usada na aquisição de títulos emitidos por empresas nacionais, autorizada pelo Decreto Lei nº 157, de 10/2/1967.
Caso a pesquisa informe que o contribuinte tem aplicação, o interessado deve procurar a instituição administradora do fundo para obter informações sobre o saldo do fundo e, caso tenha interesse, informações de como sacá-lo.
Caso o atendimento não seja satisfatório, o investidor poderá procurar a CVM por meio de seu Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), anexando cópia de seus documentos (identidade e CPF) e da documentação que comprove o atendimento pela instituição, para que a CVM possa apurar o ocorrido e verificar a situação da aplicação do investidor.
As aplicações em fundos de ações, como é o caso do fundo 157 – diferentemente da poupança e de outras aplicações de renda fixa – podem dar lucro como podem dar prejuízo, dependendo do comportamento dos preços das ações que compõem a carteira de investimentos do fundo. Além disso, há despesas que incidem sobre o fundo, como as de auditoria, escrituração e a taxa de administração.
No caso da morte do titular, os herdeiros podem fazer o saque. Para isso, devem apresentar certidão de óbito e o comprovante de parentesco, porém, as instituições financeiras costumam pedir documentos adicionais. O resgate é mais rápido caso o sacador seja o advogado responsável pelo inventário. (Fonte: CVM)
ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Lei que reforma a CLT é publicada no Diário Oficial – A Lei nº 13.467, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, também chamada de Lei de Modernização Trabalhista, está publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União. A Lei foi sancionada ontem (13) pelo presidente da República, Michel Temer, que, em cerimônia no Palácio do Planalto, na presença de ministros e parlamentares, entre outras autoridades, disse que os direitos dos trabalhadores estão sendo preservados. “Este projeto de Lei é a síntese de como esse governo age. Como eu tenho dito, o diálogo é essencial, mas também a responsabilidade social. Estamos preservando todos os direitos dos trabalhadores. A Constituição Federal assim determina”. A aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de suas prioridades, divide opiniões. Mas o presidente e sua equipe garantem que a modernização da CLT vai aumentar a geração de empregos e dar segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores. “O que fizemos foi avançar. Contratos que antes não comportavam carteira assinada hoje estão previstos expressamente. Nossa consolidação, que foi na época um grande avanço, é de 1943. É claro que o mundo não é mais de 1943, é do século 21. E fizemos a adaptação ao século 21. Hoje há uma igualdade na concepção. As pessoas são capazes de fazer um acordo, de um lado os empregados, de outro, os empregadores”, frisou Temer. Pontos polêmicos Alguns pontos da lei, no entanto, serão alterados após diálogo com o Congresso. O governo enviou aos parlamentares uma minuta com os pontos da medida provisória (MP) com a qual pretende alterar a reforma trabalhista. A minuta toca em dez pontos da reforma, entre eles temas polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes. Segundo o líder do governo senador Romero Jucá, relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não há prazo definido para a conclusão da MP e há tempo para sua edição. “Encaminhei hoje [a MP] para vários parlamentares os pontos que são objeto do acordo no Senado para serem discutidos. Na hora que estiverem amadurecidos, a MP será editada. Não tem previsão. É importante dizer que esta lei só vale daqui a 120 dias. Para ter uma medida provisória que modifique a lei, ela tem que ocorrer antes de 119 dias. Então nós temos um prazo razoável”, disse. (Fonte: Exame) Reforma trabalhista só afetará novos contratos – As novas regras trabalhistas – como meia hora de almoço e o parcelamento das férias em três períodos – só poderão reger os novos contratos formais assinados depois de novembro. “Só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”, informou nessa quarta-feira (12) o Ministério do Trabalho, acrescentando que esse é um preceito constitucional. O presidente Michel Temer deve assinar hoje o projeto aprovado pelo Senado. Com esse entendimento, os atuais contratos de trabalho não poderão ter negociados temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento de férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros pontos que passarão a contar com o princípio de que o “acordado” se sobrepõe ao “legislado”. Os atuais contratos também não poderão ser afetados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego. Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador à metade do aviso prévio e ao saque de 80% da conta do FGTS sem direito ao seguro-desemprego. O mesmo se aplica aos novos acordos individuais entre patrão e empregado para os chamados trabalhadores hipersuficientes – aqueles com curso superior completo e salário duas vezes maior que o teto da Previdência, ou R$ 11.062. Sem que haja um novo contrato, esse trabalhador considerado mais qualificado não será obrigado a fazer acordo individual com o empregador para negociar temas como férias, banco de horas e remuneração por produtividade. De acordo com Thiago Kunert Bonifácio, especialista em Direito Trabalhista, a empresa não poderá demitir os funcionários e recontratá-los para forçar a migração das regras atuais para as que ainda vão entrar em vigor. “Se ficar evidente que essa demissão foi apenas para beneficiar a empresa e retirar os direitos atuais dos empregados, o funcionário pode recorrer à Justiça e pedir indenização”, explicou. Para ele, as empresas já conseguem lidar com diferenças no tratamento aos funcionários, de acordo com as modificações das leis trabalhistas ao longo do tempo, e conseguirão se adaptar à nova realidade, embora o prazo seja curto. Imposto sindical O Ministério do Trabalho também informou que o imposto sindical cobrado anualmente dos trabalhadores com carteira assinada não será descontado do salário em 2018 após a aprovação da reforma trabalhista. Segundo o ministério, os trabalhadores não serão cobrados em março do próximo ano porque o texto aprovado prevê o fim da contribuição obrigatória que descontava um dia de trabalho por ano de cada empregado. Esse entendimento enterra a possibilidade mencionada por alguns sindicalistas de que poderia haver, em 2018, cobrança do imposto sindical proporcional aos meses em que vigorou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) neste ano. Entre alguns sindicalistas, inclusive, há análise jurídica sobre o tema, já que uma corrente dos sindicatos de trabalhadores e empregadores entende que parte do imposto relativa a este ano poderia ser cobrada em março de 2018, já que a reforma trabalhista só vigorará quatro meses após a sanção presidencial – que deve ocorrer ainda esta semana. Assim, a reforma passa a entrar em vigor apenas em novembro. O governo Michel Temer negociou com algumas centrais sindicais que criará um novo tipo de contribuição aos sindicatos, mas não obrigatória, e relacionada ao acordo coletivo. O porcentual seria decidido por meio de assembleias e convenções coletivas e pago por filiados e não filiados às entidades. Esse é um dos pontos que devem ser incluídos numa medida provisória (MP) prometida pelo governo aos senadores para que eles não mexessem no texto aprovado pela Câmara, o que atrasaria a tramitação do projeto. (Fonte: Jornal Estado de Minas) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO OAB requer ao Carf que publique intimações também em nome de advogados – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou nesta quinta-feira (13/7) ofício requerendo ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que publique as intimações também em nome dos advogados representantes das partes, evitando assim a violação do direito à ampla defesa dos contribuintes. Conforme o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a medida busca estabelecer tratamento isonômico ao que é dispensado aos procuradores da Fazenda. No documento destinado ao presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto, a OAB informa que vem recebendo reiteradas reclamações concernentes à não publicação de intimação em nome dos profissionais da advocacia legalmente constituídos nos processos em trâmite no órgão. A OAB ressalta também que ao se publicar as intimações apenas em nome da parte ou do contribuinte, afetam-se não somente a classe profissional, mas também toda a sociedade e o próprio Estado Democrático de Direito. “Se a parte ou o contribuinte optam por transferir sua capacidade postulatória ao profissional habilitado tecnicamente para lhe representar, este tem o direito de ser intimado dos atos processuais”, diz o ofício. A OAB também embasa seu pedido no entendimento da Justiça do Trabalho, no qual, embora as partes tenham capacidade postulatória, caso optem por constituir advogado, a intimação deve ocorrer em nome deste, nos termos da Súmula n. 427 do Tribunal Superior do Trabalho. “Portanto, a importância do advogado durante toda a condução processual é reconhecida não apenas pelos dispositivos citados, mas por tantos outros que contribuem para a garantia de uma defesa condigna, notadamente quando o causídico já se encontra constituído em determinado processo, seja este de natureza judicial ou administrativa, o que corrobora a fundamental relevância de que se proceda às intimações no nome desse profissional”, apontam os requerentes. Além de Lamachia, assinam o documento o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, Breno Dias de Paula e pelo procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias. (Fonte: OAB) Multa fica fora de cálculo de honorários – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não faz parte da base de cálculo dos honorários advocatícios o valor da multa cominatória – aquela paga pelo atraso no cumprimento de determinações judiciais. De acordo com nota divulgada no site do STJ, ao negar recurso especial de advogado que atuava em causa própria, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser a condenação referente ao mérito principal da causa, o que exclui as multas (ou astreintes) do cálculo das verbas sucumbenciais. “As astreintes, sendo apenas um mecanismo coercitivo posto à disposição do Estado-Juiz para fazer cumprir suas decisões, não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que as afastam da base de cálculo dos honorários advocatícios”. Villas Bôas Cueva disse, ainda, que o Código de Processo Civil de 1973 – aplicável ao presente caso – estabelece que os honorários de advogado serão fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. O ministro explicou também que o valor da condenação deve ser entendido como o valor do bem pretendido pelo demandante, ou seja, o montante econômico envolvido na questão litigiosa. Para o relator, a multa não se confunde com a condenação, pois possui natureza jurídica diferente. Na opinião dele, a multa funciona como forma de coerção judicial para obrigar o réu a uma obrigação de fazer, não fazer ou se abster, não formando coisa julgada material, podendo até ser modificada para mais ou para menos, o que a deixa de fora dos cálculos dos honorários. “Em virtude de sua natureza inibitória, [a multa] destina-se a impedir a violação de um direito, de forma imediata e definitiva”. Para o ministro, no caso concreto, o acórdão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) solucionou bem a controvérsia, ao decidir que o advogado só deve receber honorários no que se refere ao montante da condenação a título de danos morais. (Fonte: DCI) Enunciado de súmula de tribunal não é ato do poder público, diz Lewandowski – Por entender que enunciado de súmula de tribunal não é ato do poder público, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 417. A ação questionava a extensão da inelegibilidade prevista do parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal a parentes de chefe do Executivo morto durante o segundo mandato. A ADPF foi apresentada pelo Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) contra entendimento do Tribunal Superior Eleitoral registrado na Súmula 6: “São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito”. Segundo ministro, súmula de tribunal não é ato de Poder Público, mas entendimento reiterado. Para a sigla, a interpretação, sintetizada, violaria o preceito fundamental do direito universal ao sufrágio — artigo 14, caput, da Constituição — e o princípio da legalidade — artigo 5º, inciso II. Na decisão, Lewandowski explicou que a Lei 9.882/1999 determina que as ADPFs têm por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. No entanto, segundo o ministro, o STF entende que enunciado de súmula de tribunal não configura ato de poder público, mas apenas expressão de entendimentos reiterados. “Vislumbro ser pacífico o entendimento de que enunciados sumulares não podem ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental, implicando na negativa de seguimento”, afirmou o relator para rejeitar o trâmite da ação. Além disso, complementou, ainda que fosse superado tal óbice, o verbete questionado encontra-se em consonância com os princípios democráticos que regem o Direito Eleitoral Constitucional. “A Súmula 6 do TSE apenas reúne a vedação a um terceiro mandato eletivo (artigo 14, parágrafo 5°, da CF/1988) com a inelegibilidade reflexa pelo parentesco com o chefe do Executivo (artigo 14, parágrafo 7°, da CF/1988)”, explicou. Por fim, destacou que o Supremo, em diversos precedentes, já validou a vedação do terceiro mandato do mesmo grupo familiar. (Fonte: Conjur) Morre a jurista Ada Pellegrini Grinover – Faleceu na noite desta quinta-feira, 13, aos 83 anos, a jurista ítalo-brasileira Ada Pellegrini Grinover. Respeitada processualista, Ada contribuiu de forma decisiva para o desenvolvimento social e jurídico brasileiro. Bacharelou-se em Direito na faculdade do Largo São Francisco (Turma de 1957) e, na vida acadêmica, dedicou-se à Universidade de São Paulo. Lá, graduou-se, concluiu o doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais e obteve o título de livre-docente em Direito Processual Civil. Em 2008, foi homenageada na USP por ter defendido a primeira tese oficial de doutorado na Faculdade de Direito. Ada foi autora de uma extensa lista de livros. Foi também procuradora do Estado de São Paulo e defendeu algumas das mais importantes alterações em nosso sistema jurídico. Junto de outros grandes nomes de peso como Miguel Reale, Maria Helena Diniz e Goffredo da Silva Telles Júnior, participou da elaboração do Código Civil de 2002, e atuou também na reforma do Código de Processo Penal e do Código de Defesa do Consumidor. Foi coautora da Lei de Interceptações Telefônicas, da Lei de Ação Civil Pública e da Lei do Mandado de Segurança. A intensa vivência acadêmica não a impediu de atuar em prol de sua classe profissional, tendo sido vice-presidente da OAB/SP na gestão do advogado Rubens Approbato Machado, além de diretora, na entidade, da Escola Superior da Advocacia (ESA). O presidente da Seccional de SP, Marcos da Costa, decretou luto oficial em homenagem à jurista: “Neste momento, dedico meus sentimentos aos familiares, amigos e alunos da nossa eterna e querida professora que é uma referência para toda a advocacia nacional.” Extenso currículo Ada foi professora do curso de Mestrado e Doutorado da USP, e do Curso de Mestrado da FDV; coordenadora dos cursos pós-graduação ‘lato sensu’ da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; diretora dos Cursos de Extensão da EPD – Escola Paulista de Direito; presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual; vice-Presidente da International Association of Procedural Law e do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal; doutora Honoris Causa pela Universidade de Milão, Itália. Agraciada com o prêmio da Fundação Redenti (Bolonha, Itália) em 2007, foi ainda titular do escritório de advocacia APG Empreendimentos Jurídicos e premiada em 1988: Woman of the year for Brazil do American Biographical Institute. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS CE – Mais de R$ 1 bilhão deixou de ser informado ao Fisco Estadual – A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) vai apertar o cerco contra a sonegação de impostos no Estado. De acordo com o titular da pasta, Mauro Filho, um levantamento feito pelo órgão aponta que 1.011 empresas no Estado deixaram de declarar ao Fisco mais de R$ 1 bilhão da venda de mercadorias por meio cartão de crédito entre os anos de 2015 e 2016. Quem não se regularizar até 31 de julho, está sujeito a penalidades. As divergências foram identificadas pela Sefaz a partir do cruzamento de dados entre os valores declarados pelas empresas ao Fisco Estadual e o que foi apresentado pelas operadoras de cartão de crédito no período. Das 1.011 empresas que estão sob suspeita, 677 pertencem ao setor do comércio varejista, onde a diferença nos valores declarados chega a R$ 750,2 milhões. Em seguida, aparece o segmento de bares e restaurantes, com 127 empresas que deixaram de informar R$ 115,4 milhões e a indústria onde R$ 83,4 milhões deixaram de ser declarados por 171 empresas. Os dados fazem parte do projeto Cartão de Crédito 2017, apresentado nesta quarta-feira, 12, que vai abrir prazo até 31 de julho para que as empresas se regularizem ou justifiquem a divergência nos dados. Todas as empresas já foram notificadas. Quem não se regularizar no prazo está sujeito, dentre outras sanções, ao pagamento de multa de 30% sobre o valor total da operação. (Fonte: O Povo) SP – Secretaria da Fazenda abre oportunidade de regularização a contribuintes com R$ 263 milhões em ICMS não declarado – Em continuidade ao programa de conformidade fiscal “Nos Conformes”, a Secretaria da Fazenda está avisando mais um lote de contribuintes paulistas a, voluntariamente, regularizarem as obrigações tributárias que devem ser transmitidas ao Fisco. Foram selecionados 407 contribuintes do Regime Periódico de Apuração com R$ 263 milhões em débitos de ICMS. As empresas receberão um aviso por meio do Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC) informando as pendências que devem ser observadas e ajustadas no prazo de 30 dias. Esta ação tem caráter orientador, com o objetivo de alertar as empresas sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco. Porém, a ação pode resultar em indicações de empresas de fachada que apresentaram um conjunto de indícios que sugerem tratar-se de documentos fiscais inidôneos ou de simulação de operações para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher. A operação Autorregularização foram selecionou contribuintes com divergências nas notas fiscais emitidas entre janeiro de 2015 a dezembro de 2016, em comparação com as informações declaradas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS do mesmo período. As empresas são de diversos setores econômicos como alimentos, bebidas, fumos e derivados, plásticos e borracha, metalúrgicos, farmacêuticos e perfumaria, madeira, moveis e papel, químicos e petroquímicos, maquinas e equipamentos, eletroeletrônicos, automotivos, minerais não metálicos e têxtil. A escolha dos contribuintes também foi possível por meio da utilização de ferramenta de mineração de dados (data mining), que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica, entre outras. Identificados os débitos e as correções necessárias, as empresas terão a opção de parcelar os valores pendentes nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 2/2012, ou ainda, aproveitar as condições oferecidas pelo Programa de Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), anunciado pelo Governo Estadual — respeitando, para cada caso, as condições estabelecidas nos respectivos dispositivos normativos. (Fonte: Sefaz-SP) PR – Estado oferece incentivo a e-commerce e firma protocolos com quatro varejistas – O governador Beto Richa assinou nesta quarta-feira (12) decreto que regulamenta os incentivos do Programa Paraná Competitivo para empresas de e-commerce. Agora, o Estado entra na disputa por empresas que vendem pela internet em operações interestaduais e oferece a elas condições concorrenciais. Com as novas regras para a modalidade de comércio eletrônico, o governo firmou, de imediato, protocolos de intenção de investimento com quatro grandes varejistas: Lojas Colombo, Gazin, Multiloja e MadeiraMadeira. Somados, os investimentos das quatro chegam a R$ 25 milhões e serão gerados mais de 100 empregos. “O segmento de comércio eletrônico tem crescido muito e se modernizado. Nós queríamos criar uma alternativa para que pudéssemos ampliar os investimentos nesse setor, que passa agora a receber benefícios do Paraná Competitivo”, afirmou Richa. “Esses protocolos assinados hoje vão propiciar mais empregos e mais renda”, disse ele. Richa lembrou que o Paraná é um dos poucos estados com saldo positivo na abertura de empregos no Brasil. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), são 25 mil novos postos de trabalhos criados em 2017. “O ambiente que criamos no Paraná para investimentos, com segurança jurídica e muito diálogo, tem feito a diferença”, afirmou o governador, ressaltando que o programa Paraná Competitivo permitiu o maior ciclo industrial do Estado. O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, afirmou que no segmento de comércio eletrônico, mais do que o valor do investimento na operação, o que interessa é o volume de mercadorias que essas empresas vão movimentar a partir do Estado e quanto elas vão faturar. “Ao oferecer condições fiscais adequadas para que as empresas venham se instalar aqui, estamos fortalecendo uma atividade que cresce a cada ano. São investimentos importantes para emprego e renda e também arrecadação, que poderá ser revertida em benefício da população em áreas como educação, segurança, saúde e assistência social”, disse. CARGA TRIBUTÁRIA – O secretário explicou que as empresas terão uma redução da sua carga tributária, tornando as vendas mais competitivas em relação a outras companhias situadas em outros Estados. Para as empresas de e-commerce instaladas no Paraná que venderem a outros Estados haverá a concessão de crédito presumido de ICMS em operações interestaduais que destinem mercadorias ao consumidor final. O decreto prevê uma redução da carga tributária mínima para os próximos exercícios. Ela sai de 2,7% do valor da operação até o fim de 2017, vai para 2,1% em 2018 e para 1,5% em 2019 e 2020. O decreto prevê, ainda, incentivos para mercadorias importadas e vendidas pela internet. A novidade soma-se à medida tomada no fim de maio, quando o governo anunciou que empresas enquadradas no Paraná Competitivo poderiam usar em 2017 até R$ 100 milhões em créditos acumulados de ICMS para aquisições de bens do ativo imobilizado, inclusive peças e partes de máquinas, e material destinado a investimentos no Estado. INVESTIMENTO E EMPREGO – O Paraná Competitivo foi criado pelo governador Beto Richa em 2011. Em março, cumprindo uma promessa para a atual gestão, ele foi ampliado com o objetivo de atrair novos investimentos. O novo programa incluiu mais segmentos, como e-commerce e comércio atacadista industrial, além de permitir ao investidor a utilização de créditos de ICMS para investimentos no Estado. Desde o lançamento, o Paraná Competitivo contabiliza R$ 42,5 bilhões em investimentos. O número de empregos diretos gerados por meio dos incentivos concedidos é de cerca de 100 mil – passando de 400 mil se forem considerados os empregos indiretos. Segundo o governador, o diálogo com os investidores, a segurança jurídica garantida pelo governo estadual e programas qualificados de incentivo ajudam a explicar os resultados alcançados do programa. O Paraná, afirmou Richa, realmente está em uma posição diferenciada em relação aos outros Estados. “A economia paranaense cresceu, no primeiro trimestre, 2,5%, enquanto a brasileira recuou 0,4% na mesma base de comparação”, citou. (Fonte: Sefaz-PR) ASSUNTOS MUNICIPAIS Blumenau/SC – Renovar permite o abatimento de multas e juros sobre os tributos – Em vigor desde o início de junho, o Renovar Blumenau 2017 beneficia os contribuintes com a quitação dos tributos junto à Prefeitura sem a cobrança de multas e juros. Para acessar o novo programa de recuperação fiscal do município, a população conta com atendimento no prédio municipal: na Praça do Cidadão, das 8h às 17h, e na sala da Dívida Ativa, no térreo. O Renovar também pode ser acessado no Portal do Cidadão. Para que um maior número de contribuintes sejam beneficiados com o programa, a Prefeitura vai manter o Renovar ativo até o dia 29 de setembro deste ano, com os pagamentos dos débitos pagos por meio de guias. Além disso, o benefício também atinge aqueles que já estão quitando os débitos pela modalidade de parcelamento. Nestes casos, o restante da dívida pode ser paga com a isenção das multas e juros. Débitos O Renovar permite o pagamento dos débitos referentes aos tributos como IPTU, ISS, alvará e contribuição de melhoria. Débitos protestados, parcelados ou com recursos administrativos também podem ser pagos por meio do programa, mas devem ser solicitados pessoalmente na Prefeitura. Informações com a gerência de cobrança pelos telefones 3381-7578, 3381-7523 e 3381-6456. Entenda o Renovar Blumenau 2017 Programa de recuperação fiscal que permite a quitação dos débitos junto ao município à vista sem multas ou juros. Período de funcionamento: de 5 de junho a 29 de setembro de 2017. Quem pode aderir: todos os contribuintes com débitos junto ao município e também aqueles que já estão quitando as dívidas pela modalidade de pagamento parcelamento. Formas de quitação: pela emissão de guias via internet pelo Portal do Cidadão, pessoalmente na Praça do Cidadão e na sala de atendimento da Dívida Ativa; Débitos e tributos que podem ser pagos pelo Renovar: IPTU, ISS, alvará e contribuição de melhoria. Débitos protestados, parcelados ou com recursos administrativos devem ser feitos pessoalmente. (Fonte: Portal Blumenau) João Pessoa/PB – Prazo para pagamento do ISS anual termina nesta sexta-feira – Os autônomos inscritos no Imposto Sobre Serviço (ISS) na Secretaria da Receita Municipal de João Pessoa (Serem) devem efetuar o pagamento da anuidade 2017 até a próxima sexta-feira (14). Com o pagamento efetuado em cota única, os contribuintes recebem o desconto de 15%. Também nesta sexta-feira é o prazo do vencimento da primeira parcela do imposto, para as pessoas que optaram por pagar a prazo. De acordo com o diretor de Tributação da Serem, Paulo Freire, cerca de 20 mil contribuintes da Capital foram notificados, via edital, sobre os prazos para o pagamento da anuidade do ISS. No documento, as pessoas receberam o boleto para o pagamento da cota única e ainda a opção para o pagamento do valor total do imposto sem o acréscimo de juros. Neste segundo caso, o vencimento do documento está programado para o dia 7 de agosto. “Os boletos foram entregues a todos os contribuintes que mantêm o endereço atualizado na Receita. Mas, se por ventura a pessoa não recebeu, pode retirar o boleto pelo Portal do Contribuinte, colocando o número da inscrição municipal, ou se dirigindo até um dos nossos postos de atendimento”, explicou Paulo Freire. Ele lembrou ainda que se as pessoas não pagarem a anuidade do ISS dentro dos prazos, pagarão os boletos com o acréscimo de juros e multas. Já no caso dos contribuintes que não se dispuserem a pagar o imposto, correm o risco de ter o cadastro inscrito na dívida ativa do Município. Modalidades – O valor do ISS é cobrado de acordo com a modalidade de inscrição do profissional autônomo, considerando o nível de atividade do contribuinte: fundamental, médio ou superior. O pagamento do imposto é importante para que todos os profissionais possam exercer a função com segurança. (Fonte: Portal da Prefeitura de João Pessoa) |