ASSUNTOS FEDERAIS Estados terão 15 anos para pôr fim à ‘guerra fiscal’, decide Senado – O Senado aprovou nesta quarta-feira, 12, o projeto que regulariza benefícios fiscais concedidos por Estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A proposta teve 50 votos a favor e nenhum contra, além de 2 abstenções. Na prática, o texto aprovado adia o fim da chamada “guerra fiscal”, pois permite uma carência de 15 anos para Estados acabarem com as isenções concedidas para indústria, agropecuária e infraestrutura. A concessão destes inventivos precisa ter o aval do Confaz, órgão formado pelos secretários estaduais de Fazenda. A proposta era defendida principalmente pelos Estados do Nordeste, que corriam o risco de ter cancelados os incentivos concedidos irregularmente a empresas instaladas na região. Representantes de Estados industrializados, como São Paulo, defendiam uma redução gradual das isenções já a partir do próximo ano. Antes da votação, o senador José Serra (PSDB-SP) propôs que a votação fosse adiada para que o texto fosse mais discutido. Seu requerimento, porém, foi derrotado. À frente do Estado mais industrializado do País e, portanto, mais interessado no fim da guerra fiscal, o governador paulista, Geraldo Alckmin (PSDB), e o secretário-executivo da Fazenda, Eduardo Guardia, defendiam uma redução gradual das isenções já a partir do próximo ano. A proposta aprovada, porém, mantém a redução gradual de incentivos para alguns setores. Para empresas de atividades portuárias e aeroportuárias, os benefícios fiscais deverão ser reduzidos gradativamente durante oito anos, sendo 10% durante os seis primeiros anos e 15% no sétimo e oitavo anos. Para o comércio, as isenções terão de ser diminuídas ao longo de cinco anos, sendo 10% no primeiro ano e 20% a partir do segundo ano. Como as isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal são alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou a sua inconstitucionalidade, o projeto regulamenta o tema e permite que um convênio do Confaz perdoe os créditos exigíveis decorrentes das isenções de ICMS concedidas. A chamada guerra fiscal é justificada pelos Estados como uma maneira eficiente de atrair investimentos, gerar empregos e aquecer a economia. Em troca, abrem mão de parcelas do ICMS, principal fonte de recursos de todos os governos estaduais. Ainda tramita no Supremo uma proposta de súmula vinculante que levaria à suspensão imediata das isenções. O projeto também acaba com a unanimidade necessária entre os membros do Confaz para autorizar a concessão de novos benefícios fiscais. A concessão de novos benefícios terá de ser aprovados e ratificados pelo Confaz com voto de, no mínimo, dois terços dos Estados, sendo que, desses dois terços, um terço deve ser de unidades federativas da região a qual pertence o Estado. Aqueles que concederem isenções sem autorização do Confaz estarão sujeitos a sanções. (Fonte: Estadão) Empresa pode incluir tributos retidos na fonte no novo Refis – Uma indústria gaúcha obteve na Justiça a primeira liminar que permite a inclusão de débitos de tributos retidos na fonte no novo Refis. A decisão é para pagamento à vista, com os benefícios do programa, o que reduz consideravelmente o valor que a empresa deverá dispor para quitar as dívidas por meio do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Com a liminar, a empresa poderá pagar uma entrada de 20% do débito e o restante com créditos de prejuízo fiscal. E se o total incluído no programa não superar R$ 15 milhões, o percentual cai de 20% para 7,5%. Cabe recurso. Mas o precedente já pode ser usado por outros contribuintes com débitos de tributos retidos na fonte, como o Imposto de Renda (IR), a contribuição previdenciária sobre a folha de salários, o Funrural, entre outros. Esses débitos também são relevantes para a Receita Federal. De acordo com o órgão, considerando o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) e Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (Cosirf), hoje existe um passivo tributário de R$ 104,1 bilhões. Desse total, R$ 42,98 bilhões estão na situação devedora e R$ 57,12 bilhões em fase de discussão administrativa ou judicial. A liminar que favorece a indústria gaúcha foi concedida pela juíza federal Ana Inés Algorta Latorre, da 14ª Vara Federal de Porto Alegre. Nela, a magistrada considera que a Receita Federal “extrapolou seu poder de regulamentação ao restringir o aproveitamento do Pert”. “Há somente uma limitação legal expressa no sentido de impossibilitar a inclusão de determinado débito em razão de sua natureza ou circunstâncias de seu lançamento. E ela não abrange os débitos provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação”, afirma a juíza na decisão. Na Medida Provisória nº 783, de 2017, criou o novo Refis, o artigo 12 restringe expressamente a inclusão de multas decorrentes da constatação de sonegação, fraude ou conluio, após decisão administrativa definitiva. Contudo, recentemente, a Receita editou a Instrução Normativa nº 1.711 para regulamentar a MP 783. E o artigo 2º, parágrafo único, inciso II da IN determina que “não podem ser liquidados na forma do Pert os débitos provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, desconto de terceiros ou sub-rogação”. Esse é o dispositivo considerado ilegal por ser mais abrangente do que a medida provisória. Na ação, a indústria gaúcha argumenta que a MP do novo Refis somente veda o parcelamento desses débitos. “Mas não proíbe o pagamento à vista, com as benesses concedidas pelo programa, que é o que a empresa pretende usar”, afirma Tiago Brasileiro, sócio do Martinelli Advogados e representante da empresa no processo. Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) diz que ainda não foi notificada da liminar. Mas alega que o artigo 11 da MP 783 determina que deve ser aplicado o artigo 14, caput, inciso I da Lei nº 10.522, de 2002. O dispositivo veda a concessão de parcelamento de débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, desconto de terceiros ou sub-rogação. “Infere-se, dessa forma, que a Instrução Normativa nº 1.711/2017 não extrapolou os parâmetros legais previstos na MP 783”, afirma na nota. “Ao contrário do que diz a PGFN, para quem vai pagar à vista, mesmo que de modo fracionado, é legal incluir os débitos de tributos retidos na fonte no Pert”, afirma Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim Viotti & Leite Campos Advogados. Ele concorda com os argumentos da indústria gaúcha de que apenas o parcelamento é vedado. “Por isso, outros contribuintes podem usar a liminar para tentar obter o mesmo direito”, diz. O advogado Leo Lopes, do WFaria Advogados, lembra que quando o legislador resolveu vetar tanto a possibilidade de parcelamento como a de pagamento à vista deixou tudo claro no texto na MP. “No caso dos débitos de retenção na fonte é vedado só o parcelamento”, afirma. Lopes diz que se a empresa não tiver urgência, como a necessidade de imediata obtenção de certidão negativa de débitos para obtenção de empréstimo, por exemplo, deve esperar até a conversão da MP em lei. “Temos a expectativa de que isso fique claro na lei. Senão, a alternativa é obter uma liminar.” (Fonte: Valor Econômico) Contra as multas abusivas da Receita Federal – As multas pagas ao Fisco são o terror dos contribuintes, principalmente das empresas. Muitas vezes, elas são aplicadas com valores considerados abusivos pela entrega extemporânea, com erros ou omissões em obrigações acessórias, desconsiderando o porte das sociedades e a sua capacidade contributiva. A fim de acabar com essa prática, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro se uniu a outras entidades da categoria e o resultado desse esforço acaba de chegar ao Legislativo. O Projeto de Lei nº 7895, de autoria do deputado Celso Pansera, altera o artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.598 e o artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35. No documento, protocolado na Câmara dos Deputados, novos valores são sugeridos levando em consideração o porte do contribuinte, uma vez que uma pequena empresa, com estrutura reduzida, não pode ser penalizada da mesma forma que uma sociedade de grande porte, pelo descumprimento de uma obrigação acessória. É importante salientar que o Projeto de Lei busca maior justiça fiscal, principalmente para as pequenas e médias empresas, já tão penalizadas. Ele tem como base parâmetros já estabelecidos pela legislação brasileira para outras obrigações acessórias. O Projeto também destaca a necessidade de maior transparência quanto à base de cálculo da multa, considerada imprecisa, uma vez que não define o que é o “valor das transações comerciais ou das operações financeiras” próprias ou de terceiros. A intenção é estabelecer multas fixas, de acordo com grupos de informações incorretas e prazos de apresentação extemporânea. (Fonte: Portal Dedução) Receita Comunicará Empresas Optantes pelo Simples por Suposta Omissão de Receita – Notícia vinculada na internet dá conta que a Receita Federal estará comunicando 25 mil contribuintes do Simples Nacional por valores apurados relativos à: a) diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada; b) diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada; c) diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada. Os contribuintes devem proceder da seguinte forma: 1) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização; 2) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos. 3) caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos. (Fonte: Blog Guia Tributário) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Departamentos de negociação serão fortalecidos por reforma – A complexidade das negociações coletivas irá aumentar em função da reforma trabalhista, aprovada na última terça-feira (11). Diante disso, especialistas frisam que as empresas terão de contar com departamentos especialmente dedicados a esses acordos. A reforma foi aprovada no Senado com 50 votos a favor, 26 contra e uma abstenção. Os destaques e emendas que poderiam mudar o projeto foram rejeitados. O texto da reforma ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer para passar definitivamente. Uma vez sancionada, haverá um período de 120 dias para que as empresas se adequem às novas regras antes que a legislação vigore. Para o advogado Gustavo Jonasson de Conti Medeiros a reforma aumenta a complexidade das negociações coletivas, com um expressivo incremento no número de temas que podem ser negociados entre empregador e funcionários. “Acho que as empresas vão precisar de um meio-campo melhor para fazerem acordos”, afirma o advogado. Medeiros acredita que uma boa solução é cada companhia criar um departamento de negociações coletivas como os que já existem hoje em grandes bancos e multinacionais. “Os empresários terão uma grande oportunidade para tornar o ambiente de trabalho mais produtivo via acordos. Se o empregador esperar as negociações das entidades de classe, vai ficar para trás”, avalia. Um dos pontos mais polêmicos das alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi a superioridade do acordado sobre o legislado. Isso aparece no artigo 611-A, segundo o qual a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre temas tais quais “pacto quanto à jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo intrajornada […], plano de cargos e salários […], teletrabalho, remuneração por produtividade, enquadramento do grau de insalubridade”, entre outros. Segundo o especialista em Relações do Trabalho do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Alexandre Dias, uma das consequências da reforma é que os sindicatos perderão força, enquanto as comissões de empregados se tornarão mais importantes. “Essas comissões serão a figura mais forte. Esses grupos vão ter que sentar e conversar para definir as regras do contrato de trabalho”, explica. Além das novas leis preverem a possibilidade de negociação sem a presença do sindicato, Dias avalia que o fim da contribuição sindical obrigatória também vai reduzir o poder dessas instituições. “Na medida em que a lei se tornar eficaz, o empregado e empregador terão uma conversa mais direta.” Gustavo Jonasson defende que os departamentos de negociação coletiva sejam formados por profissionais com vivência e “jogo de cintura” para conciliar interesses diversos. Ele garante, apesar disso, que não há necessidade de contratar alguém especificamente para exercer essa função. O trabalho de intermediar as convenções, na sua opinião, pode ser realizado por quem já está na empresa. “Alguém terá que ser nomeado para isso e é melhor que seja um profissional dos departamentos de Recursos Humanos ou Jurídico.” Para Alexandre Dias, as empresas de menor porte, que preferirem terceirizar esse serviço, fatalmente irão atrás de escritórios de advocacia, que também não estão imunes à reforma. “Hoje, as bancas vivem muito mais do contencioso, mas a reforma trabalhista trará uma inversão de valores. A negociação com intermédio de advogados se tornará mais comum”, aposta ele. Dias avalia que os escritórios serão demandados para impedir que a empresa vá contra o que está na nova lei. Já o sócio da área trabalhista Luiz Marcelo Góis, afirma que a reforma trabalhista vai mudar a pauta das negociações e o volume de acordos que serão realizados entre a empresa e seus empregados. No entanto, ele pontua que mais importante que criar uma área dedicada exclusivamente às negociações, é que as empresas adequem as suas práticas ao que define a nova lei. “A estratégia de remuneração dos empregados e todos os contratos de trabalho terão que ser revistas, assim como tudo o que é terceirizado ou não. Esse aspecto de readequação vai requerer um esforço muito grande das empresas”, observa. Na opinião do sócio do BMA, o prazo de 120 dias para a adaptação das empresas pode não ser o bastante em vista da profundidade das mudanças. Insegurança Gustavo Jonasson acrescenta que não é porque a reforma foi aprovada que a insegurança jurídica acabará. Na opinião dele, a Justiça Trabalhista continuará refratária às novas regras. “Vários temas aprovados na reforma dificilmente serão aplicados na Justiça do Trabalho. A longo prazo, as coisas tendem a se acomodar, mas deve haver uma resistência no início”, expressa o especialista. O advogado cita o exemplo da mudança operada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na tolerância para a anotação de registro de ponto. “O espírito, na época, é que o tempo dos trabalhadores na fila do cartão de ponto fosse considerado. Entretanto, alguns juízes entendiam que aquele dispositivo era inconstitucional. No caso da reforma trabalhista, há pontos muito mais polêmicos que esse, então é de se esperar que haja mais conflito”. Pesa ainda para este entendimento, o fato do Ministério Público do Trabalho já ter se manifestado contrariamente ao que está disposto na reforma.(Fonte: DCI) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Nomeação de Raquel Dodge para PGR é publicada no Diário Oficial – Foi publicada nesta quinta-feira (13/7) a nomeação de Raquel Dodge para o cargo de procuradora-geral da República. Ela assume a chefia da PGR em 18 de setembro, quando termina o mandato de Rodrigo Janot. A indicação de Raquel Dodge para assumir a Procuradoria-Geral da República foi aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e por 74 votos a 1 pelo Plenário da Casa. As duas votações ocorreram nesta quarta-feira (12/7). Ela foi indicado pela presidente Michel Temer (PMDB). Ela foi a segunda (587 votos) colocada na lista tríplice elaborada em votação dos membros da Associação Nacional dos Procuradores da República após votação por membros da entidade. A lista era composta também por Nicolao Dino (621 votos) e Mário Bonsaglia (564 votos). Chancela do Senado Na CCJ do Senado, a sabatina da próxima procuradora-geral da República durou quase 10 horas. Em meio aos questionamentos dos parlamentares, Raquel Dodge defendeu o fim do foro por prerrogativa de função, disse ser a favor da reforma da Lei de Abuso de Autoridade e da execução de pena após decisão de segunda instância. Sobre a execução antecipada da pena, ela afirmou que esse entendimento “veio para socorrer a efetividade da aplicação da lei” e lembrou que ela mesmo já requereu à Justiça, como procuradora, a prisão após confirmação de sentença condenatória. Para ela, essa medida debilita a “grande impunidade que acontece no país”. Dodge também apontou ser favorável ao uso de colaboração premiada para combater organizações criminosas. “O crime praticado sob organização criminosa já tem o potencial de dar mais certo, porque as pessoas estão concentradas, cada uma com os seus talentos e com as suas habilidades, para empreender uma prática criminosa. Isso precisa ser debelado com o auxílio de um instrumento forte e seguro como o da colaboração.” Por outro lado, Raquel se disse muito preocupada com a aplicação das conduções coercitivas. “A proteção da dignidade da pessoa investigada, a presunção de inocência. Devemos observar esses aspectos para examinar quando a condução coercitiva está sendo adequadamente empregada.” Em relação às prisões preventivas, a futura procuradora-geral afirmou que essa é uma questão importante e deve ser examinada sob o aspecto da superpopulação carcerária. Segundo Raquel, Dodge, o MP, como titular da ação penal, tem interesse em que a prisão se efetive como recomenda o artigo 312 do Código de Processo Penal, que é cessar a ação criminosa. Currículo Bacharel em Direito pela UnB e mestre em Direito pela Universidade Harvard, a subprocuradora-geral ingressou no MPF em 1987, atuou nos processos do “mensalão do DEM” no Distrito Federal e hoje é membro suplente da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável por temas envolvendo consumidor e defesa da ordem econômica. Também integrou a 6ª Câmara (populações indígenas e comunidades tradicionais), na época de sua implantação, e comandou a 2ª Câmara (criminal) até 2014, período em que o MPF passou a investir em ações penais contra agentes de repressão no regime militar. (Fonte: Conjur) Lei altera Estatuto do Idoso e dá prioridades aos maiores de 80 anos – O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira, 12, a lei 13.466, que altera o Estatuto do Idoso e estabelece prioridades às pessoas com mais de 80 anos. Segundo a alteração, os maiores de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos. “Em todo os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”, diz a norma. De acordo com o Estatuto do Idoso, são consideradas idosas pessoas a partir de 60 anos. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS SP – Fazenda apresenta Projeto de Lei para melhorar ambiente de negócios – Com o objetivo favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem, e prestar ainda mais assistência e tratamento diferenciado aos contribuintes classificados em segmentos de menor risco de descumprimento, a Secretaria Estadual da Fazenda vai encaminhar o Projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária. Inovadora no contexto nacional, a proposta está alinhada à avaliação de maturidade da gestão tributária (TADAT) utilizada por órgãos internacionais, como Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Interamericano (BID) e está inserida no conjunto de reformas que estão sendo conduzidas por meio do Programa de Conformidade Fiscal “Nos Conformes”. Além de marcar uma quebra de paradigma e avançar no movimento de transparência e de pronta resposta que vem transformando as melhores administrações tributárias do mundo, a medida colocará o fisco paulista no topo da modernidade. “Estamos iniciando uma nova lógica de atuação, voltada ao apoio e à colaboração, em substituição gradativa ao modelo excessivamente focado na lavratura de autos de infração, que gera grande insegurança jurídica e induz o contencioso administrativo e judicial”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Helcio Tokeshi. “A novidade tende a reduzir os níveis de inadimplência com o fisco estadual, além de criar um ambiente de segurança jurídica benéfico para atração de investimentos de longo prazo no Estado”, acrescenta. Nas últimas décadas, modernas administrações tributárias de nações como Nova Zelândia, Suécia, Austrália, Cingapura, Reino Unido e Chile, por exemplo, reformaram suas administrações e processos tributários para superar o chamado paradigma da repressão e do crime, avançando na direção do modelo do serviço voltado a facilitar e ajudar o contribuinte no cumprimento das leis tributárias. Partindo desse entendimento, a iniciativa vai tornar a administração tributária paulista ainda mais responsiva e sensível à grande maioria que age dentro da legalidade e que honra seus deveres. Conformidade Tributária Paulista Empregando recursos de fiscalização de acordo com o risco assumido pelo contribuinte em cumprir suas obrigações tributárias, o projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária define três critérios simples e objetivos: (a) adimplência ou inadimplência com o fisco paulista; (b) inconsistências entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas e (c) regularidade tributária de seus fornecedores. Dentro dessa lógica, os contribuintes são classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E) sendo “A+” a menor exposição e “E” a de maior risco. Desta forma, o fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A+, A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas. Com esta medida positiva e inovadora de se relacionar com o contribuinte, a Secretaria da Fazenda vai privilegiar de forma contínua e crescente valores jurídicos para orientar seus fins, seus meios, sua regulamentação e a solução de eventuais divergências interpretativas em critérios como (I) simplicidade dos critérios de classificação; (II) segurança jurídica mediante a aplicação prospectiva dos critérios de classificação e estabilização das expectativas normativas institucionais na interpretação da legislação tributária do ICMS; (III) transparência dos critérios de conformidade do fisco; (IV) concorrência leal realizada pela garantia de equilíbrio competitivo dos contribuintes em face da aplicação da legislação tributária; e (V) construção de ambiente de confiança legítima entre fisco e contribuinte. “Ao estabelecer este novo tipo de relação, a Fazenda possibilita que os contribuintes com menor exposição a riscos de passivos tributários possam ser beneficiados com procedimentos simplificados para usar alguns serviços ou mesmo com a flexibilização de procedimentos tributários do fisco paulista”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Helcio Tokeshi. O Projeto da Lei da Transparência dos Critérios de Conformidade Tributária está disponível para consulta pública no site da Secretaria da Fazenda. Participação Os interessados poderão enviar sugestões e questionamentos preenchendo o Formulário de sugestões.docx e enviar para leidatransparencia@fazenda.sp.gov.br, até 11 de agosto . O participante receberá um e-mail de confirmação. (Fonte: SEFAZ/SP) CE – Sefaz indentifica R$ 1,19 bi de diferença no faturamento informado pelas empresas cearenses – Um total de 1.011 empresas deixaram de informar, ao fisco estadual, o montante de R$ 1,19 bilhão nas vendas a crédito e débito, nos anos de 2015 e 2016. O secretário da Fazenda, Mauro Filho, anunciou os números em coletiva de imprensa na manhã desta quarta-feira (11), na sede da Secretaria da Fazenda. Ao todo, mais de 30 segmentos foram identificados na operação que envolveu 400 auditores da Sefaz. A maior divergência foi observada no comércio varejista, cujo valor somou R$ 750,2 milhões. O segmento de bares e restaurantes aparece na segunda colocação que deixou de informar a venda de R$ 115,4 milhões. A indústria, com R$ 83,4 milhões, foi a terceira colocada no ranking das diferenças identificadas. “Com tamanha disparidade, o maior prejuízo recai sobre a população, pois há uma inevitável queda na capacidade de investimento do Estado. É preciso que esses empresários compreendam que imposto não pago significa menor investimento em educação, saúde, segurança pública e em todas as áreas prioritárias da gestão estadual”, argumenta o secretário. As empresas identificadas na operação terão até o dia 31 de julho para recolher, espontaneamente, o valor do ICMS relativo à diferença. A comunicação já foi enviada para todas as 1.011 empresas, através do Sistema de Gestão Tributária (Siget). Caso o débito não seja regularizado, a Sefaz dará início, em 1 de agosto, aos procedimentos fiscais cabíveis, dentre eles fiscalização para o devido lançamento do crédito tributário, perda de credenciamento, além de outras medidas como multa de 30% sobre o valor total das vendas não informadas. Durante a coletiva, o secretário Mauro Filho, anunciou ainda que o cruzamento das informações enviadas pelas empresas passará a ser feito, mensalmente, a partir do próximo mês de agosto. A operação cartão de crédito é respaldada pela Lei estadual n 13.975, de 14 de setembro de 2007, que obriga todas as operadoras de cartão de crédito a fornecer à Secretaria da Fazenda as informações de faturamento, por pessoa jurídica. (Fonte: Sefaz-CE) GO – Governo pede aval da Assembleia para renegociar dívidas – Os três projetos de lei apresentados para votação na Assembleia Legislativa, a partir de amanhã (14/7), vão permitir a repactuação de dívidas estaduais com a Caixa Econômica Federal, BNDES e União. Somente agora a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão do Ministério da Fazenda, exigiu a autorização legislativa para firmar os aditivos de leis complementares aprovadas pelo Congresso Nacional, informa a Secretaria da Fazenda. Um dos projetos pede autorização para firmar aditivos aos contratos de refinanciamento de dívidas firmados pelo Estado com a União, com amparo em leis federais, para a adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar federal nº 156, de dezembro de 2016, que foi regulamentada por decreto de maio deste ano. Tem por objetivo, esclarece a Sefaz, o alongamento do prazo de pagamento da dívida em até 24 meses, a troca do índice de correção monetária de IGP-DI para IPCA e a aplicação da redução da taxa de juros de 6% para 4 ao ano. Como resultado da renegociação, o Estado terá desobrigação mensal do Tesouro Estadual de R$ 12 milhões, partindo de uma parcela média de R$ 25 milhões para aproximadamente R$ 13 milhões. “O alongamento culmina na eliminação de limite de comprometimento de 15% da Receita Líquida Real no pagamento mensal do serviço da dívida”, completa o governador Marconi Perillo na mensagem ao Legislativo. O aditivo ao contrato que trata do alongamento amparado na lei nº 8.727/93 permite ampliar o prazo de pagamento da dívida em até 240 meses, mantendo-se as condições do contrato original, o que implicará uma desobrigação mensal do Tesouro Estadual na ordem de R$ 35 milhões. Estima-se economia anual de R$ 564 milhões aos cofres públicos com essa assinatura. Outro projeto pede autorização para celebrar aditivo ao contrato nº1361 Provinveste, com recursos do BNDES, ficando mantidas as garantias e contrapartidas originais. “Os aditivos têm por escopo o alongamento do prazo de pagamento dessas dívidas em até 240 meses” explica o governador Marconi Perillo em mensagem ofício aos parlamentares. A mudança deve gerar economia de R$ 2,5 milhões mensais. O terceiro projeto pede autorização para firmar aditivo a contrato do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA) com a Caixa Econômica Federal, mantidas as garantias e contrapartidas originais. Tem por objetivo o alongamento da dívida em até 240 meses. A economia do Estado neste caso também é de R$ 2,5 milhões mensais. (Fonte: Sefaz-GO) |