ASSUNTOS FEDERAIS Receita abre consulta pública sobre novas regras relativas ao trânsito aduaneiro – Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, trazendo para a norma mencionada a previsão de utilização de lacres eletrônicos como elemento de segurança no trânsito aduaneiro, bem como a introdução de novas funcionalidades nos sistemas Siscomex Trânsito (MIC-DTA de saída) e Siscomex Carga (Transferência Simplificada de Carga – TSC). O trânsito aduaneiro é um dos regimes aduaneiros suspensivos mais importantes no aspecto econômico e logístico, além de ser um dos mais utilizados no País. A norma que rege o regime, bem como seu sistema informatizado de controle, o Siscomex Trânsito, não têm alterações substanciais desde 2002, o que levou a uma defasagem em relação às necessidades da sociedade e aos recursos tecnológicos atualmente disponíveis. Assim, a minuta foi elaborada com o objetivo de inserir o Dispositivo Eletrônico de Monitoramento Aduaneiro – DEMA, capaz de rastrear a carga em tempo real e alarmar imediatamente no caso de seu rompimento ou de sua tentativa, como cautela fiscal na atual legislação, além de regrar a sua habilitação e funcionamento, bem como das empresas que farão as perícias e das que prestarão os serviços de monitoramento durante o percurso do trânsito aduaneiro. Dessa forma, espera-se uma mudança de paradigma: ao contrário de despender tempo e trabalho na concessão do regime, passa-se a focar no trânsito em si, controlando efetivamente a carga até o recinto alfandegado de destino, detectando qualquer irregularidade no trajeto. Várias administrações aduaneiras já empregam o dispositivo eletrônico, a exemplo dos parceiros no Mercosul, Argentina e Uruguai e, mais recentemente, o Paraguai. O dispositivo eletrônico brasileiro já foi especificado pensando na convergência com os dispositivos de segurança empregados por estes Países e em novembro de 2015 foi firmado entre Brasil e Argentina o Acordo de Cooperação e Assistência Mútua em Questões Aduaneiras que permitirá a utilização de um mesmo dispositivo eletrônico no trânsito internacional entre ambos os Países do Mercosul, facilitando o transporte terrestre entre esses. Adicionalmente, a Lei nº 10.833/2003, que foi publicada posteriormente a referida IN, derrogou artigos desta norma, referentes a sanções administrativas que ainda nela constam, sendo então necessária a sua atualização. A minuta, também, atualiza a forma de recepção dos documentos envolvidos com o trânsito aduaneiro, instituindo a anexação digital a um dossiê eletrônico como nos moldes atuais de toda a RFB. Com isso, acaba-se com a necessidade de recepção e arquivamento dos papéis do trânsito pela administração aduaneira, mantendo a obrigação de manutenção dos originais desses à disposição da fiscalização pelos contribuintes durante o prazo de 05 (cinco) anos. No que se refere ao trânsito aduaneiro internacional rodoviário de saída, pode-se dizer que o mesmo passa por uma evolução, uma vez que passará a ser processado por meio do Siscomex Trânsito, integrar-se-á ao novo sistema informatizado de controle aduaneiro de exportação com utilização da plataforma WEB e permitirá a substituição do preenchimento de formulários de MIC/DTA em papel por MIC/DTA de saída eletrônicos para países que celebraram acordo de utilização do MIC/DTA. A segurança da informação no processo de exportação será aumentada na medida em que o transportador terá que prestar declarações nos sistemas informatizados, mediante o registro do MIC/DTA de saída no Siscomex Trânsito e o registro dos dados da carga que alimentarão de forma automática os dados de embarque do Siscomex Exportação. As principais características do MIC/DTA de saída processado por meio do Siscomex Trânsito são: a) controle eletrônico das cargas de exportação em trânsito aduaneiro internacional rodoviário desde o momento do desembaraço pela Unidade de Despacho até o momento em que a Unidade de Embarque conclui o trânsito aduaneiro; b) preenchimento do formulário do MIC/DTA diretamente no Siscomex Trânsito, cuja declaração informatizada visa a simplificação do MIC/DTA de saída por meio da substituição do formulário MIC/DTA em papel, com a opção de impressão quando e enquanto houver necessidade; c) controle da atuação do transportador rodoviário internacional, nacional ou estrangeiro, por meio de intercâmbio informatizado de informações com o órgão regulador de transporte, maior controle das habilitações, dos registros de prestação de Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro e de gerenciamento de ocorrências; d) possibilidade de retificação dos dados da declaração de trânsito, sem a necessidade de seu cancelamento; e) inibição de fraudes mediante correspondência obrigatória e eventual confrontação dos dados MIC/DTA de saída processado por meio do Siscomex Trânsito com os dados da Declaração de Exportação no Siscomex Exportação WEB; f) conhecimento, pela autoridade aduaneira, da realidade do trânsito aduaneiro internacional rodoviário de saída por meio de dados estatísticos disponibilizados pelo Sistema. Importante ressaltar que as informações do trânsito aduaneiro com utilização do MIC/DTA de saída eletrônico, desde o início da operação de trânsito até a sua conclusão no Brasil, alimentarão o Sistema Informatizado de Trânsito Aduaneiro Internacional (SINTIA), quando implementado. O CE-Rodoviário do Siscomex Carga e o MIC/DTA de Saída no Siscomex Trânsito, em conjunto com a entrada em produção da DE-WEB possibilitam a disponibilização eletrônica de todos os dados referentes ao transportador, veículos, cargas, exportadores, importadores, rotas e prazos relativos às operações de Trânsito Aduaneiro Internacional (TAI), em concordância com aquelas necessárias para formalização da tabela do Apêndice I (Dados da Declaração de TAI) da Resolução GMC 17/04, que comporão o Evento OFTAI do SINTIA. Ainda, com a finalidade de restabelecer sintonia com o Regulamento Aduaneiro, a Instrução Normativa nº 248, de 2002 foi atualizada quanto aos procedimentos relacionados ao extravio e à avaria no trânsito aduaneiro. Os termos “vistoria aduaneira” e “desistência de vistoria” foram substituídos pelos procedimentos disciplinados no art. 345 daquele diploma, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 2009, com as alterações do Decreto nº 8.010, de 2013. Por fim, no que se refere às alterações no âmbito do Siscomex Carga, pode-se dizer que a necessidade de haver um registro da transferência de responsabilidade entre o transportador e o depositário motivou o desenvolvimento de uma nova funcionalidade no citado sistema, denominada Transferência Simplificada de Carga (TSC). Em virtude dessa novidade, fez-se necessário adaptar a IN RFB nº 248 para que esta norma regulamente este novo procedimento. As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 24 de julho, às 18h, por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet. (Fonte: Receita Federal) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Reforma trabalhista vai a sanção – O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei da reforma trabalhista. Foram 50 votos a favor, 26 contrários e uma abstenção. Como não sofreu alterações no Plenário, o PLC 38/2017 segue agora para a sanção do presidente Michel Temer. O Plenário rejeitou 178 emendas de senadores. O PT apresentou dois destaques para votação em separado retirando da reforma o trabalho intermitente e a presença de gestantes e lactantes em locais insalubres. O PSB tentou derrubar a prevalência do negociado sobre o legislado. Mas o Plenário também derrubou os três destaques. A sessão começou tumultuada. Por quase sete horas um grupo de senadoras ocupou a Mesa do Plenário e impediu o andamento dos trabalhos. Durante a tarde, parlamentares tentaram negociar a retomada da votação. Mas não houve acordo. Ainda com a Mesa ocupada pela oposição, o presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE) reabriu os trabalhos pouco depois das 18h30. – Já que eu fiz um apelo às senadoras e elas não me entenderam, eu vou presidir a sessão como me determina o regimento – afirmou Eunício. Antes de votar o texto principal, parlamentares discutiram pontos da reforma. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) alertou para a possibilidade de trabalhadores serem substituídos por pessoas jurídicas. Segundo ela, isso provocaria perda de direitos. – O trabalhador perde o 13º salário, perde as férias, perde o descanso semanal remunerado. É isso que está escrito aqui. Nós não estamos inventando – afirmou Vanessa. O senador Benedito de Lira (PP-AL) discordou. – Fala-se tanto que estamos arrancando direitos do trabalhador. Mas não vi ninguém mostrar aqui um único item da Constituição onde estão encravados os direitos do trabalhador. É uma inconsequência dizer que uma lei ordinária revoga dispositivo da Constituição – afirmou Benedito. O senador Paulo Paim (PT-RS) lamentou a aprovação da reforma trabalhista. – Este momento será marcado para sempre a ferro e fogo nas nossas histórias. Jamais será esquecido. O Brasil está sangrando. Não podemos ser Judas nem Pôncio Pilatos, lavando as mãos e dizendo: ‘O que a Câmara decidiu, com 200 variações, está decidido, e o presidente de plantão que decida, porque nós vamos nos omitir’ – disse Paim. O líder do governo e relator da reforma trabalhista na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Romero Jucá (PMDB-RR), comemorou a aprovação. Ele voltou a afirmar que o Palácio do Planalto vai promover ajustes no projeto, seja por meio de veto ou de uma medida provisória. Para Jucá, o texto promove a geração de empregos. – Essa lei é moderna, vai criar oportunidade principalmente para os jovens terem a condição do primeiro emprego. Hoje o desemprego é muito grande, mas quem mais sofre é a juventude – afirmou Jucá. Bancada feminina Durante a votação do último destaque, sobre o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres, senadoras favoráveis à reforma trabalhista comentaram a ocupação da Mesa por parlamentares da oposição. As senadoras Ana Amélia (PP-RS), Marta Suplicy (PMDB-SP), Rose de Freitas (PMDB-ES) e Simone Tebet (PMDB-MS) disseram defender os direitos das trabalhadoras e confiar nas mudanças prometidas pelo Palácio do Planalto. (Fonte: Agência Senado) Ministério do Trabalho Altera Diversas Normas Regulamentadoras (NRs) – O Ministério do trabalho publicou no Diário Oficial da União quatro Portarias Ministeriais nos dias 07/07/2017 e 11/07/2017 alterando várias Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. Preparamos um resumo com as novas alterações, discriminadas por NR: NORMA REGULAMENTADORA 6 – NR 6 – Alterada pela Portaria MTE nº 870/2017 Foram inseridos novos itens na lista de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que estão discriminados no Anexo I da NR. As alterações trazem novos tipos de Calças, Macacão e Vestimentas. NORMA REGULAMENTADORA 9 – NR 9 – Alterada pela Portaria MTE nº 871/2017 Altera os equipamentos necessários em situações de risco de exposição ao benzeno, sendo necessário equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e equipamento de proteção para a pele. NORMA REGULAMENTADORA 12 – NR 12 – Alterada pela Portaria MTE nº 873/2017 Foram alterados os anexos I, IV, VIII e IX da NR. Destacamos os seguintes pontos: Anexo I – Definidas novas distâncias e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos. As máquinas fabricadas antes da publicação desta Portaria serão consideradas em conformidade, desde que atendam aos requisitos técnicos de segurança até então vigentes. Anexo IV – Acrescenta alguns termos técnicos ao glossário desta NR, como AOPD multizona, Servodrive e Servodrive. Anexo VIII – Diversas alterações nos requisitos técnicos para fabricação de máquinas de Prensas e Similares. Para as máquinas em operação foi concedido o prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação. Anexo IX – Alterações nos requisitos técnicos das máquinas Injetoras de Materiais Plásticos, tanto nacionais quanto importados. Porém caso a empresa comprove que deu início ao processo de compra da injetora entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2017, a aplicação do Anexo IX será facultativa. NORMA REGULAMENTADORA 20 – NR 20 – Alterada pela Portaria MTE nº 872/2017 Permite que a capacitação técnica dos trabalhadores previstas nesta NR, sejam realizadas na modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial, desde que sejam atendidos os requisitos mínimos especificados no Anexo III, que foi incluído no texto da Norma através da Portaria. (Fonte: Blog Guia Trabalhista) Câmara não reconhecerá mudanças na reforma trabalhista, diz Maia – O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a Casa não reconhecerá qualquer medida provisória que venha a ser editada pelo governo com mudanças na reforma trabalhista, aprovada na véspera pelo Senado com o compromisso do Palácio do Planalto de realizar mudanças por meio de uma MP. “A Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei. Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”, disse Maia em mensagem no Twitter sobre a reforma trabalhista. O Senado aprovou a reforma trabalhista, uma das principais matérias da agenda do presidente Michel Temer no Congresso, após um protesto inédito em que senadoras oposicionistas impediram por quase sete horas a votação da proposta em plenário em defesa de mudanças no texto. O governo, no entanto, não queria alterações ao texto porque eventuais mudanças levariam ao retorno da matéria à Câmara dos Deputados, e comprometeu-se a editar uma Medida Provisória com as modificações na legislação trabalhista sugeridas pelos senadores. Aprovada pelo Senado, a reforma trabalhista, que segue para sanção presidencial, modifica mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela prevê, por exemplo, que acordos entre empregados e patrões se sobreponham à legislação vigente, busca diminuir a intervenção da Justiça trabalhista nas negociações entre as partes, permite o trabalho intermitente e o fatiamento das férias em três períodos. (Fonte: Exame) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Não cabe agravo contra decisão que rejeita alegação de prescrição, diz TJ-MS – A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que, conforme o novo Código de Processo Civil, vigente desde 2015, não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita alegação de prescrição durante a tramitação do processo. O entendimento foi firmado pelo colegiado ao analisar recurso de uma seguradora que defendia que o cliente havia perdido o direito de receber indenização por ter se ferido em acidente de carro. Os desembargadores discutiram a restrição do rol de cabimento do agravo de instrumento, conforme diz o novo CPC em seu artigo 1.015. Segundo o acórdão, a recorribilidade era ampla na vigência do Código de Processo Civil de 1973. Ou seja, toda e qualquer decisão do juiz de primeiro grau era passível de recurso. Ao analisar o caso concreto, prevaleceu o voto do relator do processo, desembargador Paulo Alberto de Oliveira. Para ele, a decisão agravada, ao rejeitar a alegação de prescrição, não tratou sobre o mérito do processo, mas só em relação à “questão prejudicial de mérito”. Por esse motivo, não entra nas hipóteses previstas do artigo 1.015 do atual CPC. Por unanimidade, o colegiado o TJ-MS negou provimento ao recurso da seguradora. “A diferença do novo regime consiste no fato de que, mesmo sem a prática de ato voluntário da parte, ou seja, por força de lei não se opera a preclusão quando a questão, resolvida por decisão interlocutória na fase de conhecimento, não constar do rol de cabimento do Agravo de Instrumento. Isso significa que eventual lesão a direito da parte não restará infensa à impugnabilidade, pois será possível, em apelação ou contrarrazões, suscitar eventual irresignação”, disse o relator em seu voto. (Fonte: Conjur) OAB/RS conquista aprovação de projeto que isenta de custas a execução de honorários advocatícios – “É uma vitória da advocacia gaúcha”. Desta forma, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, resumiu o sentimento da categoria com a aprovação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul do Projeto de Lei (PL) 97/2016 nesta terça-feira (11), que “Dispõe sobre alterações na Lei nº 14.634 de 15 de dezembro de 2014, instituindo a Taxa Única de Serviços Judiciais e dando outras providências. ” Uma das mais importantes conquistas envolve o item que isenta os advogados do pagamento de custas judiciais em processos de honorários advocatícios. “É algo significativo para toda a advocacia. Temos de destacar o reconhecimento da Assembleia, através dos seus deputados, em relação a esta demanda”, completou Breier. O presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo (CEAL/OAB-RS), Luciano de Medeiros, avaliou como um marco histórico para a Ordem gaúcha. “Houve diálogo também com o Tribunal de Justiça, o que foi importante para a aprovação”, destacou. Uma importante bandeira da OAB/RS que contempla o Plano de Valorização da Advocacia, para enfrentar o aviltamento de honorários, também foi contemplada no PL 97/2016: a obrigatoriedade de custas, ao final da ação, para recursos que versarem exclusivamente sobre honorários. Com isso, o advogado poderá recorrer quando a matéria versar exclusivamente sobre honorários, sem a necessidade de recolhimento de custas antecipadas. Além disso, também foi garantido ao cidadão o parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo, garantindo um melhor acesso ao Judiciário. Da mesma forma, ainda foi aprovada a obrigatoriedade de custas ao final nos processos de execução de título judicial e nos processos de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações. Outra conquista foi a retirada do texto original do PL97/16, que determinava a obrigatoriedade do recolhimento de custas a partir do protocolo da inicial, sendo mantida a exigência somente com a citação. “O Rio Grande do Sul era um dos estados que não aceitava o parcelamento da Taxa Única Judicial. Com essa aprovação, o cidadão não amparado pela Justiça Gratuita consegue parcelar estes valores ou ainda pagar somente no final do processo. As empresas, por sua vez, também serão beneficiadas com essas medidas, ou seja, são situações que beneficiam os advogados e a população. São melhorias e avanços para a sociedade gaúcha”, frisou Medeiros. (Fonte: OAB-RS) ASSUNTOS ESTADUAIS Transferências de ICMS às capitais registram diminuição há quatro anos – Os repasses estaduais do Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS) às principais cidades do País vêm caindo há quatro anos, diante dos efeitos da crise econômica iniciada em meados de 2014. A recuperação dessas transferências, no entanto, pode não ocorrer no mesmo ritmo de retomada da atividade, dado os problemas estruturais do próprio tributo. Entre os meses de janeiro a abril de 2017, os repasses de ICMS a 24 capitais brasileiras foram de R$ 6,2 bilhões, valor 6% menor, em termos reais (descontada a inflação), do que o apurado no mesmo período de 2016. No ano de 2014, quando essa transferência começou a recuar, a receita direcionada para as 24 cidades teve queda de 2,1% (para R$ 7,5 bilhões), chegando a diminuir mais 6,4% e 7% nos anos de 2015 e 2016, para R$ 7 bilhões e R$ 6,5 bilhões, respectivamente, na mesma base de comparação. As informações são do portal Compara Brasil, uma iniciativa da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e da Aequus Consultoria. O diretor de Assuntos Estratégicos e Comunicação da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp), José Roberto Soares Lobato, avalia que a retração das transferências estaduais é um “produto direto da crise econômica”. “Este repasse é linear, é um percentual fixo da arrecadação estadual do ICMS. Portanto, quando esta receita cai, a transferência aos municípios também diminui”, diz Lobato. Em três anos, a arrecadação de ICMS dos estados recuou 7%, para R$ 138 bilhões, para os períodos de janeiro a abril. Porém, o especialista pontua que a recuperação da arrecadação do tributo estadual não deve ocorrer no mesmo ritmo de retomada da economia e nem avançar nos mesmos patamares anteriores à crise. Para Lobato, a distorção e a complexidade crescentes do ICMS estão retirando o potencial arrecadatório do imposto. “Os estados e os municípios estão perdendo força dentro da federação. Os diversos benefícios fiscais que foram concedidos ao longo dos anos estão solapando a base de tributação do ICMS”, comenta o representante da Afresp. “A previsão é de que, mesmo que haja recuperação econômica, o nível de receita do imposto estadual não suba a ponto de atingir os índices anteriores”, completa Lobato, defendendo a importância de uma reforma tributária para a retomada da arrecadação. Segundo dados do projeto da reforma tributária do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), as distorções do atual modelo de impostos geraram, até o momento, uma renúncia fiscal de R$ 500 bilhões, sonegação de R$ 460 bilhões, um contencioso tributário de R$ 2 trilhões e uma dívida ativa de R$ 3 trilhões. Hauly pretende enviar a proposta para a votação do Congresso Nacional entre agosto e setembro. Já para José Luis Pagnussat, do Conselho Federal de Economia (Cofecon), enquanto, no curto prazo, não há muitas formas de recuperar as receitas estadual e municipal, por conta da fraca atividade, no médio prazo, a urgência será rever o pacto federativo, de maneira a distribuir de “forma mais equilibrada” a arrecadação entre as três esferas de governo. “É preciso fortalecer os estados e os municípios em relação ao governo federal para que possam viabilizar políticas públicas”, diz Pagnussat. Fundo de participação Enquanto a transferência estadual para os municípios está caindo, os repasses do governo federal estão aumentando, na esteira do avanço da arrecadação do Imposto de Renda (IR). De janeiro a maio deste ano, este tributo cresceu 2%, para R$ 158 bilhões, contra igual período de 2016. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é composto pelo IR e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), totaliza R$ 53,345 bilhões no acumulado do ano até o dia 10 de julho, o que corresponde a um aumento real de 7,28% em relação ao valor transferido às prefeituras no mesmo período de 2016. Somente nos primeiros dez dias de julho, esta alta é de 8,04%, para R$ 2,395 bilhões, levando em conta os efeitos da inflação, mostram informações da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade ressalta, contudo, que o comportamento dos repasses no segundo semestre deve ser inferior aos resultados obtidos nos primeiros meses do ano. (Fonte: DCI) AL, CE, ES e PI – Parcelamento ICM e ICMS – O Ato Declaratório nº 15/2017 ratificou os Convênios ICMS nº 66/2017, 67/2017 e 68/2017, que tratam sobre a concessão e alteração de parcelamento de débitos fiscais de ICM e ICMS, em relação aos Estados do Alagoas, Ceará, Espírito Santo e Piauí. RJ – Prazo de recadastramento de contribuintes enquadrados em incentivos fiscais e isenções – Foi retificada no DOE-RJ de 11.7.2017 a Resolução Sefaz nº 94/2017, para dispor sobre a revogação dos Anxs. I e II do ato. Foi alterada a Resolução Sefaz nº 90/2017, que tratou sobre a prestação de informação pelos contribuintes enquadrados em incentivos fiscais, por meio de acesso ao site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ, e através do Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais. As alterações serviram para: a) determinar a prestação de informações pelos contribuintes enquadrados nos benefícios fiscais ou isenções tributárias; b) dispor que na prestação não devem ser informados os casos de venda com benefícios fiscais ou isenções tributárias, feita por contribuinte não enquadrado para contribuinte enquadrado; c) estabelecer o prazo de até 4.8.2017 para que os contribuintes possam realizar o recadastramento; d) revogar o art. 4º e os Anxs. I e II da Resolução Sefaz nº 90/2017, que previam sobre a renúncia do incentivo ao contribuinte enquadrado em um incentivo listado, que não informasse os incentivos no Portal, bem como relacionava os atos referentes aos incentivos e os documentos necessários. TO – Contribuintes podem ter inscrição estadual suspensa por não entregarem documentos de informações fiscais – Dos 7.948 contribuintes obrigados a entregar o Documento de Informações Fiscais (DIF), 1.161 contribuintes estão em situação de omissão do documento, Ano-base 2016. O prazo para entrega foi até o dia 28 de fevereiro de 2017. Esses contribuintes já estão com suas inscrições estaduais com restrições junto a Secretaria da Fazenda (Sefaz) desde o dia 13 de junho desse ano conforme previsão legal do Decreto 2.912/2006. A declaração é anual e obrigatória para todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins (CCI-TO), exceto para os optantes do Simples Nacional. Caso o contribuinte não regularize sua situação fiscal, que já está com restrições, no prazo de 30 dias, a inscrição estadual será suspensa de ofício do CCI – TO. “A restrição interrompe temporariamente a regularidade cadastral do contribuinte e o impede de ser destinatário de mercadorias ou serviços”, alerta Mayko Tenório, Gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz. A entrega do DIF é uma obrigação do contribuinte e que o documento serve, entre outras situações, para a elaboração do Índice de Participação dos Municípios (IPM) – repasse sobre o montante de 25% do que é arrecadado com ICMS aos 139 municípios tocantinenses. “Sem as informações econômico-fiscais, ou seja, entradas e saídas de mercadorias e prestação de serviços que devem constar no DIF das empresas, os municípios podem sofrer a redução de seu índice e a consequentemente a perda recursos financeiros”, ressalta Tenório. Declaração A entrega da declaração é obrigatória para todos os contribuintes que possuem estabelecimentos comercial ou industrial, seja matriz, filial, sucursal ou depósito, inscritos no CCI -TO. Também estão obrigados a declarar o produtor agropecuário, pessoa física, que possua termo de homologação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), modelo M-4, com a situação ativa no exercício a ser declarado. (Fonte: SEFAZ/TO) |