ASSUNTOS FEDERAIS Mudança em PIS e Cofins afetará diretamente o setor de serviços – O assessor especial da presidência da República para a reforma tributária, Gastão Alves de Toledo, participou nesta segunda-feira (10), de uma reunião com vários empresários e representantes do setor de serviços na Associação Comercial de São Paulo – ACSP, para esclarecer sobre os trâmites da reforma tributária e também para falar sobre os impactos da unificação do PIS e da Cofins sobre o setor produtivo, especialmente o de serviços. A proposta em estudo no governo federal e no Congresso altera a sistemática de cálculo do PIS e da Cofins, unificando-os e criando um sistema de imposto sobre valor adicionado, como o ICMS. Os representantes das entidades presentes ao evento, se mostraram totalmente contrários à medida, alegando que ela elevaria ainda mais a já pesada carga tributária brasileira. Segundo Gastão, a reforma tributária, que está nas mãos do deputado Luiz Carlos Hauly, parou por causa das reformas trabalhista e previdenciária que dominam toda a pauta do Congresso. “Mas o Pais precisa dessas reformas, elas não são opcionais são uma necessidade nacional. Hoje vive-se uma batalha ideológica que se não for resolvida o Pais via voltar para trás. Entretanto, a ideia é retomarmos a reforma tributária o quanto antes”. Para Marceo Solimeo, economista da ASCP, a mudança de PIS Cofins vai afetar diretamente o setor de serviços, porque, segundo ele, “se as mudanças forem efetivadas como o governo está anunciando, a alíquota, que hoje é de 9,25%, possivelmente vai dobrar para o setor de serviços. No caso dos setores industrial e comercial eles têm o crédito das etapas anteriores. No setor de serviços, o crédito só seria possível se fosse descontado a mão de obra, mas não considerando a mão de obra como insumo das etapas anteriores, a alíquota atual, em alguns casos, vai mais do que dobrar”. Solimeo disse ainda que o setor de serviços não comporta este aumento, porque utiliza muita mão de obra, é muito competitivo e, em muitos casos, as empresas prestam serviços para outras empresas. “Quando se onera o setor de serviços onerar-se toda a cadeia de produção, atingindo o consumidor final. Ou seja, quando se aumenta o custo dos serviços cai a demanda e cai o emprego, então é muito delicado fazer essas mudanças para calibrar as alíquotas sem prejudicar os setores”. “O Brasil precisa realmente fazer uma reforça tributária, mas não em um ambiente como o que vivemos hoje. Também não é o caso de se mexer pontualmente em setores como está acontecendo com o PIS e a Cofins, em razão da retirada do ICMS da base de cálculo, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal – STF, por que isso vai resultar em aumento de impostos e neste momento de recessão acaba prejudicando a economia”, reforçou o economista da ASCP. Em nota, o presidente da Associação Comercial de São Paulo, Alencar Burti, disse que esse aumento criará um efeito dominó nos outros setores da economia. Segundo cálculos do IBPT, a medida pode gerar um aumento de até 3% no preço final dos produtos ao consumidor e uma elevação de um ponto percentual na carga tributária brasileira (que hoje é de aproximadamente 35%).(Fonte: Portal Dedução) Novas alterações no Regimento do Carf – Foieditada a Portaria 329 – publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (7/7) — que modifica o Regimento Interno do Carf. As mudanças no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pouco beneficiam contribuintes. Todas as alterações restringem direitos em maior ou menor grau e tornam o Carf um órgão cada vez menos paritário. Dentre as alterações destaca-se a criação das Turmas Extraordinárias de julgamento, com apenas quatro conselheiros, para julgamento de litígios de até 60 salários mínimos ou processos que tratem do Simples, isenção de IPI e IOF para taxistas e deficientes físicos e isenção de IRPF por moléstia grave. Nessas Turmas Extraordinárias, além de um número menor de conselheiros (metade das turmas ordinárias), as sessões de julgamento ocorrerão em rito sumário, de forma virtual e sem acesso público. Ficou garantido, contudo, o direito à sustentação oral do contribuinte e, nesta hipótese, a sessão será presencial. Também foi vedado o pedido de vista dos autos por outros conselheiros que integrem a sessão de julgamento. Houve, ainda, mudanças para a seleção de conselheiros contribuintes. Na redação anterior do Regimento Interno caso as categorias econômicas, profissionais ou centrais sindicais não apresentassem a lista tríplice no prazo ou na hipótese de não ser aceita pelo Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros, seria solicitada a apresentação destas indicações a outra confederação ou central sindical. Agora, na hipótese de não ser apresentada ou não aceita a lista tríplice de indicação, será instituído o ‘certame de seleção’. Não há normatização sobre o que é efetivamente este certame, mas a competência para a sua instituição e realização é exclusiva do presidente do Carf. Ainda, as decisões proferidas pelas turmas extraordinárias e as decisões plenárias definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarem inconstitucionais tratados, acordos internacionais, leis ou atos normativos, não servirão como paradigmas. Outra novidade do Regulamento é a mudança do voto de qualidade no Carf. De acordo com o artigo 15, parágrafo 2º, o vice-presidente do Carf só participará das sessões da Câmara Superior quando estiver presente o presidente do Conselho. O objetivo da regra é evitar que o voto de qualidade vá para o lado dos contribuintes, já que o vice-presidente é representante dos contribuintes. DCTF das Inativas deve ser entregue até 21/Julho – As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. Porém deverão, anualmente, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário. Em 2017, o prazo de entrega da DCTF-Inativa foi prorrogado para 21.07.2017 pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017. Novo parcelamento fiscal limita contribuinte – O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) tem limitado o ingresso de contribuintes com dívidas junto ao fisco. O problema é que o novo programa não aceita o parcelamento de débitos com imposto retidos na fonte e desconto de terceiros. Segundo a tributarista Katia Zambrano a mudança nas regras a partir de 31 de maio deste ano, quando o PERT substituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT), não foi muito explícita no começo. “Na Medida Provisória 783 [que regulamentou o programa], está escrito no final do artigo 11º que seriam aplicadas as mesmas regras do parcelamento ordinário, que veda a inclusão desses débitos. Isso não existia nos outros planos de refinanciamentos lançados pelo governo”, comenta ela. Os tributos passíveis de retenção na fonte são aqueles que já foram recolhidos, mas que ainda devem ser restituídos ao contribuinte. O mais famoso deles é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Já o desconto de terceiros se refere a valores recolhidos por parte legítima em algumas operações. É o caso dos descontos na folha de pagamento pelo empregador. Para Katia é importante mostrar essa diferença uma vez que o tema havia ficado quase “escondido” no texto original da Medida Provisória. “Algumas companhias acabaram sendo surpreendidas”. Na visão dela, a mudança pode torna o PERT menos atrativo para alguns contribuintes do que seu antecessor, o PRT, editado na Medida Provisória 766. “Há contribuintes que não vão querer migrar do PRT para o PERT [algo que comumente acontece quando um programa de parcelamento aparece para substituir outro]”. Já o advogado tributarista Rodrigo Helfstein ressalta que tirando essa limitação, o PERT tem atraído muito mais contribuintes do que o PRT. “Existe mais demanda para assessorar adesões ao novo programa”, conta ele. O principal motivo é que, ao contrário do PRT, o PERT permite a redução de multas e juros das dívidas parceladas. Pelo PERT, qualquer débito tributário ou não tributário da empresa com o fisco vencido até 30 de abril de 2017 pode ser renegociado em até 180 parcelas. As opções para o parcelamento envolvem, inclusive, uma redução de 90% nos juros de mora e de 50% nas multas de mora de ofício desde que o contribuinte pague 20% do débito à vista. “Por conta desses atrativos, a grande maioria dos contribuintes que já negociava uma dívida pelo PRT irá migrar para o PERT, mas é preciso que o contribuinte esteja consciente das limitações”, explica Rodrigo Helfstein. Na opinião dele, o empresário que já estava no PRT deve pesar bem aquilo que deseja obter com o parcelamento e a partir daí escolher a opção mais vantajosa. Depósitos judiciais Outra limitação que aparece tanto no PERT quanto no PRT e que não existia em outros programas de parcelamento é com relação à inclusão de depósitos judiciais no parcelamento. Katia acredita que essa é uma ausência mais fácil de entender do que a dos impostos retidos na fonte. “Quando os depósitos judiciais entraram na lista dos débitos tributários que poderiam ser parcelados, o governo justificou que queria encerrar o contencioso e desafogar a máquina do Judiciário”, afirma. Agora, com a exclusão, segunda Katia, fica claro que o governo passa a ter uma preocupação maior com o lado financeiro. Vale lembrar que o dinheiro dos depósitos está em bancos públicos, e que se esse dinheiro fosse incluído no programa os contribuintes renunciariam à disputa judicial, mas receberiam de volta os valores depositados em juízo. “Dá a entender que os legisladores não deram benefício ao depósito judicial porque não tem interesse financeiro do governo envolvido”, opina. O Estado brasileiro sofre com um rombo nas contas públicas e já se fala na possibilidade da meta de não cumprimento da meta de déficit fiscal R$ 139 bilhões. De acordo com Katia, é importante que empresário se atente a todas essas vedações. Já Rodrigo Helfstein comenta que o contribuinte deve pesar também a possibilidade de êxito de uma demanda judicial antes de aderir a qualquer plano, já que inscrever uma dívida em um parcelamento significa renunciar à discussão dela. (Fonte: DCI) Identificação do beneficiário final no CNPJ passa a ser obrigatória para novas empresas – Passou a valer a partir do dia 1º de julho a obrigatoriedade da identificação do beneficiário final no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para novas empresas, por força da IN 1634/16 da Receita Federal. A medida atinge clubes e fundos de investimentos, instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no Brasil e as sociedades em conta de participação e empresas estrangeiras atuantes no País. O ato é uma atualização de normas anteriores que tratavam do CNPJ, mas insere novos disciplinamentos. Antes, somente os sócios e administradores tinham de ser informados. De acordo com a advogada Camila de Godoy, especialista em Direito Empresarial, a identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas e de arranjos legais, especialmente os localizados fora do País, é uma importante medida para a prevenção e o combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro. “As novas determinações também se prestam a facilitar o acesso dos órgãos fiscalizadores a dados de grande relevância. Não obstante, reiteram a importância da informação, essencial para o direito empresarial e para o mercado como um todo”, afirma a advogada. A Receita Federal esclarece que a IN define o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento no CNPJ por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos à margem das leis. “A IN estabelece que essa influência significativa é caracterizada pela pessoa natural que possua, direta ou indiretamente, mais de 25% do capital social da entidade estrangeira ou, ainda, que exerça preponderantemente as deliberações sociais e tenha o poder de eleger a maioria dos administradores”, explica a especialista. Camila de Godoy esclarece que a norma também aperfeiçoa os procedimentos utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais e de mudanças na situação cadastral do CNPJ, garantindo-se consistência dos dados e segurança aos envolvidos. “É importante que as entidades domiciliadas no exterior que sejam titulares de determinados direitos no País, bem como os bancos estrangeiros, tenham ciência das consequências caso deixem de cumprir a determinação da figura do beneficiário final, quais sejam, a suspensão da inscrição no CNPJ e o impedimento de fazer transações com estabelecimentos bancários”, aponta a profissional da Barbero Advogados. Conforme a especialista em Direito Empresarial, os procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas também ficam mais simplificados nessa versão da IN, fortalecendo os convênios com as Juntas Comerciais e Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas no âmbito da Redesim, cuja inscrição no CNPJ é deferida no órgão de registro juntamente com o ato cadastral e se integra com as administrações tributárias estaduais e municipais. “Essa simplificação nos procedimentos se deve especialmente à previsão da dispensa, em determinadas situações, da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) para os estados e municípios integrados à Redesim”. É incluída também a exigência da informação do Legal Entity Identifier (LEI) para as entidades que possuírem este identificador, o qual faz parte de um cadastro internacional utilizado por diversos países e pretende estabelecer maior segurança para as operações financeiras internacionais relevantes. A IN entrou em vigor em 1º de junho de 2016, porém a obrigatoriedade de informar os beneficiários finais teve prazo para permitir a adequação do cadastro dos investidores ao regramento brasileiro. A obrigatoriedade em relação à necessidade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos teve início em 1º de julho para as entidades que efetuarem sua inscrição a partir dessa data. As entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de julho deverão informar os beneficiários finais e entregar os documentos previstos quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, devendo informá-los até a data limite de 31 de dezembro de 2018. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Governo prevê vitória em reforma trabalhista – O governo espera aprovar hoje, no plenário do Senado, o projeto que trata da reforma trabalhista com uma margem de ao menos sete votos. A votação será o maior teste de força do presidente Michel Temer, que tem nas reformas o seu principal argumento para se manter no cargo e superar a grave crise política que enfrenta. A expectativa do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), é conseguir ao menos 48 votos favoráveis à proposta, mais até do que o requerimento de urgência para a proposta, aprovado na semana passada por 46 votos a 19. Há uma semana, a conta do Planalto era menos otimista e dava como certo o aval de 42 dos 81 senadores. Diferentemente da reforma da Previdência, a trabalhista é considerada mais simples de ser aprovada, por precisar de maioria simples no plenário – a da Previdência exige três quartos. Para a votação acontecer, é necessário um quórum mínimo de 41 senadores no plenário. O projeto de reforma traz uma grande mudança nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regem hoje as relações entre patrões e empregados. Uma das principais mudanças é dar mais força aos acordos fechados diretamente entre as partes, que passariam a ter prevalência sobre a própria legislação. Na conta de Jucá para a votação estão senadores que afirmam ainda não ter se decidido, como Lasier Martins (PSD-RS). O senador do Rio Grande do Sul, porém, afirmou ao Estado que ainda pretende conversar com o líder do governo antes da votação. Sua intenção é ter garantias de que a medida provisória a ser editada por Temer regulamentando alguns pontos do projeto tratará do trabalho intermitente – no qual um empregado é contratado para trabalhar por um período específico, que pode ser de horas ou dias. “Aquilo precisa mudar. Preciso de um sinal. Temos a garantia de que eles entram com a MP logo depois (da votação), mas qual tipo de regulamentação?” O senador disse estar sob muita pressão de empresários, de um lado, e de sindicatos, do outro. “Parece que meu voto está na mira de todo mundo.” A situação é parecida com a de outros senadores de partidos da base, como Ronaldo Caiado (DEM-GO), Omar Aziz (PSD-AM), Magno Malta (PR-ES) e Telmário Mota (PTB-RR). Esses senadores reconhecem pontos favoráveis da reforma, mas criticam itens do projeto ou a tramitação do texto na Casa. Oposição. Para a oposição, a aprovação da urgência para o projeto na semana passada foi um indicativo de que o governo deve ser bem sucedido hoje. A intenção, porém, é conseguir que a votação seja adiada e apostar no enfraquecimento da base do governo para tentar derrubá-la. Para isso, contavam ontem com duas estratégias. A primeira, um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) que pedia a suspensão da votação por 20 dias para que o governo fizesse um estudo do impacto orçamentário da medida. O recurso, porém, foi negado pela presidente da Corte, Cármen Lúcia. A segunda levava em conta o desgaste do governo com o parecer desfavorável do deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que analisa se autoriza a denúncia contra Temer no Supremo. “A única opção deles é adiar. Não há clima para votar a reforma”, afirmou ontem o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos mais ferrenhos opositores à reforma trabalhista. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), porém, confirmou a votação para hoje a partir das 11 horas. Segundo ele, o parecer do relator na Câmara não vai influenciar na análise da reforma no Senado. Promessas do governo para aprovar a reforma: Trabalho intermitente – Terá quarentena de 18 meses para trabalhador migrar do contrato indeterminado e fim da multa de 50% aplicada em caso de falta do trabalhador Jornada de 12 x 36 horas – Novo contrato será apenas por acordo coletivo Papel dos sindicatos – Será obrigatória participação sindical em negociação coletiva e comissão de empregados não substituirá sindicatos Gestantes e lactantes – Será vedado trabalho em local insalubre independentemente do grau de insalubridade, mas, em caso de atestado médico, mulher poderá trabalhar Local insalubre – Definição de local insalubre e prorrogação de jornada de trabalho nesses locais só poderá ser decidida por acordo coletivo. Dano extrapatrimonial – Será cancelado cálculo de indenização ao trabalhador de acordo com o salário. Autônomo – Contrato não poderá ter nenhum tipo de cláusula de exclusividade.(Fonte: Estadão) Recurso de empresa não é admitido por falta de interesse recursal – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (analisou) o recurso da empresa Magnifique Estúdio de Beleza Ltda. pelo qual pedia a devolução do bônus de permanência no valor de R$ 20 mil, ajustado com uma cabeleireira. A Turma entendeu que houve falta de interesse recursal pela empresa, uma das condições de admissibilidade do recurso. O contrato assinado entre o Magnifique e a cabeleireira estabelecia que, em contrapartida à utilização do espaço físico do salão, a empresa antecipava à profissional o valor de R$20 mil por serviços de cabeleireira, sendo ela obrigada a cumprir o prazo contratual de dois anos, sob pena de, no caso de rescisão contratual unilateral, devolver os valores recebidos, corrigidos pelo IGPM-FGV. Antes de um ano, porém, a profissional quis romper o contrato, mas não devolver o dinheiro. Para ela, o valor correspondia a salário, no entanto, para a empresa, tinha sido um empréstimo. Ao julgar o caso, o juízo de primeira instância autorizou a compensação das parcelas recebidas na época da admissão, provocando recurso da cabeleireira ao TRT-RJ, que reformou a sentença. Segundo o Regional, o bônus não era prêmio, gratificação ou indenização. Para o TRT, o valor acertado tinha natureza salarial, assemelhando-se às “luvas” pagas a atletas profissionais. Considerou que a parcela foi paga “pelo trabalho” e que sua natureza era salarial, sendo abusiva a concessão na forma como foi feita, “inclusive diante do fato de não ser verdadeira relação de empréstimo, com amparo no disposto no artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que, por essa razão, a parcela não poderia ser compensada dos créditos devidos à trabalhadora”, completou. A empresa interpôs embargos declaratórios e, ao analisá-los, o TRT aplicou efeito modificativo ao julgado e determinou que, no momento da liquidação da sentença do valor devido à trabalhadora, fossem compensados os R$20 mil. Mas o Magnifique recorreu ao TST contra a decisão, alegando que a parcela tem caráter indenizatório e que “em nada se justifica transmudar um contrato de empréstimo, relativo a um ato jurídico perfeito e acabado, em pagamento de luvas para eximir a trabalhadora do pagamento avençado”. TST O relator do processo, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, explicou que a admissibilidade dos recursos está ligada a determinados pressupostos, “entre eles o interesse recursal, em virtude do prejuízo que a decisão possa ter causado à parte, vindo à baila o binômio necessidade-utilidade do manejo do recurso’, ressaltou. “O que justifica a interposição do recurso é o prejuízo ou gravame que a decisão tenha causado à parte, cujo reexame lhe possibilite situação jurídica mais favorável”, afirmou. Para o relator, considerando que o TRT decidiu em consonância com a tese recursal, mantendo a sentença que determinou a compensação dos valores pagos a título de “bônus de permanência”, devidamente corrigidos, dos valores devidos à trabalhadora, que o recurso de revista não consegue processamento por ausência de interesse recursal, na forma do artigo 996 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Cumulação de auxílios é destaque na Pesquisa Pronta – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta segunda-feira (10) quatro novos temas na Pesquisa Pronta. O acesso à ferramenta facilita o trabalho de todos os interessados em conhecer os entendimentos pacificados no âmbito da corte. Um dos temas apresentados é a cumulação dos benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente. O STJ firmou o entendimento de que é indevida a cumulação do auxílio-acidente com o auxílio-doença quando decorrentes do mesmo fato gerador. Processual penal Em direito processual penal, a Pesquisa Pronta traz o entendimento de que a conversão da prisão em flagrante em segregação preventiva, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, se reveste de legalidade, dispensando a prévia representação do Ministério Público ou da autoridade policial e tornando superado o argumento de irregularidades na prisão em flagrante, diante da produção de novo título a justificar a segregação. Administrativo Em direito administrativo, é possível conferir decisão do STJ que, em sintonia com o STF, firmou compreensão segundo a qual os candidatos em concurso público (inclusive as grávidas) não têm direito à remarcação dos testes de aptidão física em virtude de contingências pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou decorrente de força maior. Processual Penal “Análise da legitimidade de reconhecimento pessoal realizado de modo diverso do previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal”foi outro tema destacado em direito processual penal. Para o STJ, o entendimento é no sentido de que as disposições contidas no artigo 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de forma diversa da prevista em lei. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS CE – Vedação a concessão de anistia ou remissão tributárias – Por meio da Lei nº 16.279/2017 ficou determinada a vedação à concessão de anistia ou remissão tributárias, total ou parcial, pelo prazo de 5 anos, contados a partir de 5.7.2017, observadas as situações elencadas em que a vedação não será aplicada. SE – Prazo final para envio à Sefaz da NFC-e emitida em contingência – A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária (Supergest) da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe informa aos contribuintes que efetuaram emissão em contingência da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) decorrente de problemas ocasionados pelo uso do CSC que, até o dia 24 de julho deste ano, os sistemas de autorização estarão disponíveis para recepção e validação dos arquivos destes documentos. (Fonte: Sefaz-SE) PE – Sefaz concede oportunidade para pagamento do IPVA sem multa de notificação – A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) esta enviando correspondência, desde da sexta-feira (7), para cerca de 56 mil contribuintes que possuem débitos referentes ao IPVA, concedendo a eles a oportunidade de pagarem o imposto sem serem notificados. Esses contribuintes terão até o próximo dia 28 de julho para quitarem o débito sem a penalidade da multa da notificação. Entretanto, irão arcar com os encargos decorrentes do atraso no recolhimento do imposto. Esses 56 mil contribuintes estão incluídos no segundo lote de cobrança de débitos do IPVA realizada pela Sefaz-PE este ano. Os contribuintes inseridos no contingente que não realizarem o pagamento até 28 de julho serão notificados pela Sefaz-PE. A notificação de débito trará multa de 100% sobre o valor corrigido do IPVA. Eles terão um prazo estipulado pela notificação para quitarem o débito. Se a quitação ocorrer dentro desse prazo e for feita à vista, essa multa de 100% é reduzida pela metade. Se o contribuinte revelar o interesse em parcelar o pagamento do débito também será possível diminuir o valor da multa. No caso do pagamento parcelado em até 10 parcelas, desde que os valores dessas não sejam inferiores a R$ 100, a multa é reduzida em 30%. Os contribuintes que não efetuarem o recolhimento até as datas previstas nas notificações serão inscritos na Dívida Pública do Estado. Opções para emissão do Documento de Arrecadação Os contribuintes que já foram notificados em 04/07/2017, ou seja, aqueles que estavam incluídos no primeiro lote de cobrança, podem emitir os Documentos de Arrecadação (DAE) para pagamento do IPVA, à vista ou parcelado, no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) ou, no caso de ser à vista, também no site do Detran (www.detran.pe.gov.br). Esses contribuintes ainda poderão procurar qualquer uma das Agências da Receita Estadual (ARE), inclusive a Gerência de Segmento do IPVA localizado na Sede do Detran, bem como o atendimento do TeleSefaz (0800.285-1244/ 3183.6401), para tirar dúvidas ou regularizar seus débitos. (Fonte: Sefaz-PE) PB – Comunicado sobre a fatura de junho – A Secretaria de Estado da Receita informa aos contribuintes do ICMS do estado da Paraíba, que se porventura, ocorrer de alguma Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, não estar consignada na fatura já disponibilizada com referência 06/17, o imposto devido deverá ser pago na mesma data da respectiva fatura através de DAR AVULSO. Comunicamos ainda que é imprescindível a correta informação da chave da nota e das demais informações, para que possa ser feito as baixas automáticas de lançamentos que ocasionalmente sejam gerados.(Fonte: SER-PB) PB – Adesão ao REFIS/IPVA – O contribuinte paraibano, que tem Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado de anos anteriores até dezembro de 2016, poderá renegociar em todas as repartições fiscais com desconto de até 100% de desconto das multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic). Para fazer adesão ao REFIS do IPVA e efetivo pagamento, o proprietário deverá procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio até o dia 31 de julho de 2017. (Fonte: SER-PB) PA – Parcelamento de créditos tributários – A Instrução Normativa nº 15/2017 dispôs sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao ICMS, para estabelecer sobre: a) os créditos que poderão ser objeto de parcelamento, dentre os quais, destacam-se os seguintes: a.1) formalizados mediante Auto de Infração e Notificação Fiscal – AINF; a.2) declarados em denúncia espontânea pelo sujeito passivo; a.3) relativos à importação de bens para integrar o ativo imobilizado de estabelecimento importador; b) o pedido de parcelamento que implicará na confissão irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto; c) a aprovação do parcelamento que ficará c ondicionada a regularidade na entrega do documento “Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF” e da Escrituração Fiscal Digital – EFD, quando for o caso; d) a forma para cálculo do valor total do crédito tributário e apuração dos juros de mora; e) o pagamento que será efetuado por meio de débito automático das parcelas em conta corrente, e caso não ocorra o débito automático, por qualquer motivo, o contribuinte deverá emitir Documento de Arrecadação Estadual – DAE, para quitação da parcela; f) o contribuinte que deverá solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda a liberação dos bens e matéria-prima importados sem a exigência do pagamento do imposto, que será posteriormente objeto de pedido de parcelamento; g) o valor a ser creditado pelo estabelecimento importad or de bens destinados ao ativo imobilizado que deverá ser apropriado no mês do deferimento do pedido de parcelamento; h) o reparcelamento de crédito tributário que será admitido, no máximo por 2 vezes, a critério da autoridade competente, para inclusão de novos débitos, para alteração do número de parcelas e outras hipóteses; i) o pedido de parcelamento que deverá ser feito mediante formulário próprio, conforme modelo previsto no presente ato, ou pelo portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda. Essas disposições produzem efeitos desde 1º.7.2017 até 30.6.2018. RJ – Tributos – Domicílio Eletrônico do Contribuinte – O Decreto Est. RJ Nº46.040 alterou o Decreto nº 45.948/2017, que tratou sobre o Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DeC e sobre o sistema de procurações eletrônicas, para dispor sobre: a) a utilização de outras formas de intimação na hipótese de impossibilidade técnica de funcionamento do DeC ou serviço não integrado ao DeC; b) a possibilidade de utilização da intimação pessoal no caso de ciência de auto de infração e intimação para apresentação de livros, documentos, arquivos magnéticos, esclarecimentos ou informações, ou para cumprimento de exigências. GO – Falta de cadastro estadual impede adesão ao Simples – A Secretaria da Fazenda divulgou nesta segunda-feira, dia 10, no Diário Oficial do Estado (DOE), lista com 20 empresas de diversos segmentos econômicos que tiveram o Termo de Opção pelo Simples Nacional indeferidos por falta de inscrição estadual. A situação pode ser regularizada no prazo de 15 dias contados a partir de hoje. O coordenador do Simples Nacional na Sefaz, Norton Pinheiro, explica que são empresas que pleiteiam entrar no regime simplificado, porém uma de suas atividades desenvolvidas exige a Inscrição Estadual. É o caso, por exemplo, de um salão de beleza que também vende produtos. Para a comercialização de mercadorias é exigido o Cadastro Estadual. Neste exemplo, a empresa tem duas opções para conseguir entrar no Simples: ou faz o Cadastro Estadual na Sefaz ou, se não houver interesse na venda de produtos, pode retirar do CNPJ o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Para regularizar a situação, a empresa tem 15 dias para encaminhar à Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf), da Superintendência da Receita Estadual, requerimento contendo as alegações de defesa contra o indeferimento, devidamente assinado pelo requerente ou o seu representante legal, bem como a documentação comprobatória. O pedido deve ser entregue na Delegacia Regional de Fiscalização onde a empresa está instalada. (Sefaz-GO) |