ASSUNTOS FEDERAIS Receita libera consulta ao segundo lote de restituição do IRPF – A partir desta segunda-feira (10), você pode consultar se foi contemplado no segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2017. O lote também inclui restituições residuais de 2008 a 2016. Para saber se você teve a declaração liberada, acesse o site da Receita, o aplicativo ou ligue para o Receitafone, no número 146. O dinheiro só será debitado na conta no dia 17 de julho. Nessa etapa, 1.347.761 contribuintes vão receber sua restituição, totalizando 2,5 bilhões de reais. Ao consultar a página da Receita, você também pode acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Se houver, você pode entregar a declaração retificadora. Se o valor da restituição não for creditado, a Receita recomenda contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio dos telefones 4004-0001 (nas capitais), 0800-729-0001 (nas demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos). Você poderá agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. O dinheiro da restituição fica disponível no banco durante um ano. Quem não fizer o resgate nesse prazo terá que solicitá-lo novamente no site da Receita. (Fonte: Exame) Receita acoberta quem traz valores sonegados ao país e STF quer saber o porquê – O governo federal está protegendo a identidade de quem repatriou valores que estavam no exterior. Para isso, a Receita Federal definiu, em procedimento interno, que os CPFs e CNPJs daqueles que aderiram ao programa de Repatriação (que permite trazer legalmente ao país valores em contas em outros países) serão alterados no banco de dados do Fisco. A determinação está sendo questionada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso, que pediu que o presidente Michel Temer explique a razão dessa medida. “Por que o governo esconde? O estranho é isso. Passa-se a desconfiar do Estado quando ao invés de ser transparente ele esconde, até para que não se saiba quem são essas pessoas. Por exemplo, era proibido que parentes de políticos fizessem a repatriação. Se não temos a publicidade dos dados como é que vou saber? Isso pode ter sido feito e pode ser uma das razões do segredo injustificado”, afirmou o presidente do PSB, Carlos Siqueira. “O governo quer proteger e isso é conveniente e estimulante para que se repita esse tipo de delito”, completa. O partido é autor da ação que questiona o sigilo. De acordo com o documento interno da Receita, todos os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pagos para a adesão ao programa criado pela Lei de Repatriação, que comprovariam quem trouxe e qual montante foi legalizado, serão armazenados nas bases de dados do Fisco com o CNPJ da própria Receita. A medida impede até que auditores da Receita e agentes do Ministério Público e órgãos de fiscalização possam auditar os dados. O PSB ingressou no STF com Ação de Inconstitucionalidade para questionar a ocultação dos dados de quem repatriou recursos, sob o argumento de que isso prejudica a transparência e a isonomia entre os contribuintes, pois a fiscalização de dados fiscais deve ser realizada a todos. Nessa ação, o ministro Barroso, do STF, proferiu despacho determinando que a Presidência da República, o presidente do Congresso e o secretário da Receita expliquem a medida. Para Siqueira, há casuísmo do governo na determinação de não revelar a identidade dos repatriadores de recursos, que gera um tratamento diferente entre as pessoas que têm contas e valores no exterior, sem recolher impostos, e todos os contribuintes que estão constantemente sujeitos à fiscalização da Receita. “O governo coloca esses contribuintes sob o manto do sigilo, de forma injustificada”, afirmou. “Essa matéria tem de ser tratada com a devida transparência. Há milhões de brasileiros que pagam seus impostos em dia, e se há qualquer atraso caem na lista dos devedores e isso está lá exposto para todo mundo ver. Agora tratam-se de brasileiros que cometeram ilegalidades, transferiram recursos que não se sabe nem a origem, do exterior, e agora os retornam. E o governo vai lá e esconde essas pessoas? É um tratamento injusto com quem cumpre seu dever”, afirmou o dirigente do PSB. Resgate de propina depositada no exterior? A repatriação de recursos foi defendida pelo governo como uma forma de aumentar a arrecadação e exige a comprovação da origem dos valores. Porém, nos processos de delação premiada já surgiram indicações de que a repatriação seria usada para trazer ao Brasil recursos ilegais, como oriundos de caixa 2 partidário e de propinas. Um dos casos que chegou ao conhecimento público foi o do operador do mercado financeiro Renato Chebar, que afirmou em delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato que teria utilizado programa de regularização de ativos em 2016 para declarar US$ 4,2 milhões decorrentes de propinas pagas pelo empresário Eike Batista ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O sigilo sobre os valores repatriados também poderia evitar que os órgãos competentes descobrissem casos de propinas pagas no exterior a partidos políticos, que poderiam chegar ao país meses antes das eleições de 2018. Reportagem do Estado de S.Paulo apontou que o empresário Joesley Batista afirmou, em sua delação premiada, existirem no exterior duas ‘contas-correntes’ de propina cujos beneficiários seriam os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, com saldo de US$ 150 milhões em 2014. A proteção a quem repatriasse valores consta na própria lei e foi fortalecida pela determinação interna da Receita. Pelo texto da lei, estaria proibida a divulgação de informações prestadas pelos repatriadores e o descumprimento dessa regra seria punida com o mesmo rigor da quebra ilegal de sigilo fiscal, que pode chegar a pena de reclusão de um a quatro anos e multa. A Lei da Repatriação, aprovada em 2016 e que teve seu prazo de adesão prorrogado por lei aprovada em maio deste ano, permite que sejam legalizados valores que estavam em contas em outros países e, portanto, não tiveram recolhimento de impostos. Agora, quem aderir pagará multa e recolherá os impostos com desconto, podendo incorporar os valores a seu patrimônio, legalmente. (Fonte: Gazeta Do Povo) Fisco não pode cobrar sonegação anterior ao período referido na autuação – Empresa excluída do Simples Nacional por burlar o sistema de emissão de nota fiscal não pode ser condenada a pagar de maneira retroativa os impostos dos quais era isenta quando fazia parte do regime tributário diferenciado, em respeito ao princípio da não cumulatividade. Este foi o entendimento unânime da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento à apelação da Fazenda do estado e manteve decisão de primeiro grau que anulou Auto de Infração e Imposição de Multa que cobrava R$ 278.828,01 de uma empresa. A apelada foi autuada em 2011 por ter omitido a saída de mercadorias e deixado de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço entre 2007 e 2008. Uma investigação da Polícia Civil paulista indicou que empresas usavam um programa ilegal que gerenciava vendas e estoque e era capaz de burlar o software oficial da Fazenda, o Emissor de Cupom Fiscal. Diante da irregularidade, a companhia foi excluída do Simples Nacional. Após ter acesso a esse sistema que permitia a fraude e tinha todo histórico de vendas, o Fisco de São Paulo constatou que o total sonegado de ICMS durante o período que a empresa usou o programa equivaleria a R$ 278 mil. A perícia realizada por determinação do juiz de primeira instância, no entanto, verificou que a quantia sonegada entre 2007 e 2008, período apontado pelo auto de infração, era de R$ 30.048,46. A relatora do caso, desembargadora Maria Laura Tavares, reconheceu que a utilização do programa é suficiente para exclusão do Simples Nacional, mas isso não leva à conclusão de que o montante de ICMS apurado pelo Fisco paulista estaria correto. “Em razão do princípio da não cumulatividade, deve ser observado o direito do contribuinte se creditar do imposto recolhido nas operações anteriores relativas à mesma mercadoria ou serviço”, entendeu a magistrada. Ela também destaca que, se há valor devido pela autora, “tal quantia é de aproximadamente 11% do auto de infração, conforme atestou o laudo técnico”. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS Governo prorroga prazo para inscrição no Programa Seguro-Emprego – As empresas terão até dezembro para se inscrever no Programa Seguro-Emprego (PSE), do governo federal, que entrou no lugar do antigo Programa de Proteção ao Emprego. A Lei 13.456/2017, que alterou o prazo e o nome do programa, sancionada recentemente pela Presidência da República, permite a negociação de acordo coletivo para redução de até 30% da jornada e do salário dos trabalhadores. A lei também prevê apoio técnico gratuito do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para empresas de pequeno porte na celebração de acordo coletivo múltiplo específico. Além disso, as companhias que tiverem um projeto de reinserção profissional para egressos do sistema penitenciário têm prioridade na adesão ao PSE. Outra mudança estabelecida pela legislação é a exigência de aprovação dos trabalhadores abrangidos pelo programa, em assembleia, para alteração do número total de funcionários e setores contemplados pelo PSE. (Fonte: Conjur) Trabalhador cobre rombo de fundos de pensão – Era 1953, quando, aos 23 anos, Maria Augusta dos Santos começou a trabalhar na área administrativa da Caixa Econômica. Trinta anos depois, ela deixou o banco com uma aposentadoria de R$3.564, em valores atualizados. Agora, aos 86 anos, teve uma redução no seu salário: o contracheque vem com um desconto de R$ 99,90 – valor que, a partir deste mês, aumentará para R$ 379,20. Maria Augusta é uma das centenas de milhares de aposentados que estão pagando a conta por casos de má gestão e desvios em fundos de previdência complementar. Assim como ela, cerca de 142 mil funcionários e aposentados da Caixa e dos Correios sofrem descontos mensais para cobrir rombos dos fundos Funcef e Postalis, respectivamente. O número dos que terão de arcar com o prejuízo de fundos de pensão ficará ainda maior, já que cerca de 77 mil trabalhadores da Petrobrás foram notificados de que, até o fim do ano, também passarão a contribuir para a redução do déficit de R$ 26,8 bilhões de um dos planos da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros). O porcentual dos descontos será definido nos próximos meses. Como os funcionários, as patrocinadoras (Correios, Caixa, Banco do Brasil e Petrobrás) também aportam recursos parra cobrir os rombos – 50% é pago por elas e 50% pelos trabalhadores. Embora também esteja sob investigação, a administração da Previ, dos funcionários do Banco do Brasil, é considerada mais responsável por especialistas. No entanto, há um plano no fundo do BB cujo déficit alcança R$ 13,1 bilhões e que reúne contribuições de 103,1 mil profissionais. Por enquanto, esses funcionários não sofrem com descontos, já que os investimentos feitos pela Previ renderam, nos últimos anos, o suficiente para equacionar parte do rombo. Essa tendência, porém, pode mudar se os investimentos não remunerarem, neste ano, o suficiente para cobrir o resultado negativo de R$ 1,44 bilhão de 2016. Os déficits bilionários dos fundos começaram a ser motivo de preocupação para os trabalhadores quando surgiu a CPI dos Fundos de Pensão, em 2015. As apreensões ganharam força no ano passado, com a Operação Greenfield, da Polícia Federal. Tanto as investigações da CPI como as da operação apontam desvios bilionários nos fundos. Um dos casos mais polêmicos é o de um investimento feito pela Funcef na Sete Brasil, empresa de sondas para a exploração de petróleo que se mostrou foco de corrupção na Lava Jato. O aporte de R$ 1 bilhão na companhia é apontado como uma das fontes de prejuízo na Funcef. “Não tenho culpa que houve roubo (no fundo)”, diz Maria Augusta. “Agora, estão descontando de mim. Tenho 86 anos, estou bastante doente e há mês em que gasto mais de R$ 1 mil com remédios”, afirma a aposentada, que também recebe benefício do INSS. Comparação. Sobrinha de Maria Augusta, Selma de Medeiros, 64 anos, também é aposentada da Caixa. É ela quem leva as informações sobre os cortes nos salários para a tia. “Pode ser que parte desse déficit seja conjuntural, sabemos que o mercado passou por uma situação atípica. Mas, quando se vê que fundos privados não tiveram prejuízos como o nosso, percebe-se que há algo errado”, diz. O receio dos trabalhadores é que os descontos têm crescido. Até junho, a Funcef descontava 2,78% dos participantes do plano com prejuízo. A parcela cobria o déficit de 2014. Agora, para equacionar o déficit de 2015, esse número subirá para 10,64%. Até dezembro, o fundo deverá apresentar uma proposta para o prejuízo de R$ 6 bilhões de 2016. “Imagina aonde devem chegar esses descontos, que estão programados para serem feitos por 17 anos”, indaga Selma. Procurada, a Funcef afirmou que trabalha com o Ministério Público e a Polícia Federal para obter indenizações pelos prejuízos sofridos, além de ter adotado medidas para aumentar a transparência. A Petros informou que reforçou os critérios de decisão de investimentos e que comissões internas estão apurando eventuais irregularidades. Procurada, a Previ destacou que seu déficit é conjuntural e não decorre de casos de corrupção ou má gestão. O fundo ressaltou que seus dirigentes não foram indiciados pela CPI dos Fundos de Pensão. (Fonte: Estadão) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO OAB e Receita firmarão convênio para facilitar obtenção de CNPJ pela advocacia – Um convênio entre a OAB Nacional e a Receita Federal do Brasil – que se estenderá a todas as Seccionais da Ordem e unidades regionais da Receita – unificará os procedimentos para cadastro e alteração de dados de registro de pessoas jurídicas no âmbito da advocacia. A expectativa é de que o acordo seja assinado em agosto. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, recebeu na quarta-feira (5) dirigentes da Receita para as tratativas do convênio. “A ideia é simplificar dois processos: o cadastramento dos profissionais da advocacia junto à Receita, e a inscrição, diretamente na OAB, de advogados e sociedades no órgão. São pleitos para que o advogado chegue na Ordem com sua demanda e já saia com seu cartão do CNPJ. A ideia é estender o convênio a outros órgãos para obtenção de alvará de funcionamento, inscrição municipal e demais laudos necessários”, resume Lamachia. O processo para obtenção de CNPJ será operacionalizado, em cada estado, pelo respectivo integrador estadual (normalmente a junta comercial), que fica responsável por estabelecer comunicação direta com a Receita Federal para dar andamento ao processo burocrático de emissão dos documentos de formalização, após requerimento do advogado ou sociedade. Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, explica as possibilidades. “Do ponto de vista formal, é um convênio para que a Ordem torne-se uma entidade deferente do CNPJ aos advogados. Isso se estende aos Estados, nos mesmos moldes. Se o convênio for tripartite e envolver, além de Ordem e Receita, a Secretaria Especial da Microempresa, as juntas comerciais podem autorizar a concessão de alvará e inscrição estadual”, aponta. Foram debatidas experiências bem-sucedidas já em andamento entre Seccionais e unidades da Receita, que podem servir de baliza para o convênio nacional, e casos onde ajustes foram e ainda são necessários para o bom andamento das atividades. Também participaram da reunião o presidente da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados da OAB, André Godinho; o procurador especial nacional de Direito Tributário da OAB, Luiz Antônio Bichara; o conselheiro federal Ary Raghiant Neto (MS); o gerente de Tecnologia da Informação da OAB, Antônio de Pádua Canavieira; o coordenador-geral da Gestão de Cadastros da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes; e o chefe da Divisão de Administração do CNPJ, Raphael Eugenio de Souza. (Fonte: OAB) TRF-4 cria primeiras turmas suplementares da Justiça Federal no país – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região instalou duas turmas regionais suplementares, uma em Santa Catarina e outra no Paraná. Elas são as primeiras da Justiça Federal no país e têm competência para julgar recursos em processos previdenciários e de assistência social originários do estado. O presidente do TRF-4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, ressalta que as novas turmas irão conciliar o interesse dos mais necessitados, em especial de questões previdenciárias, com o legítimo pleito da comunidade jurídica de aproximação física. “Pela ótica do jurisdicionado é importante a representação mais próxima possível”, destaca. Com isso, o TRF-4 será o primeiro tribunal federal do Brasil a cumprir a determinação da Constituição Federal de descentralização da Justiça, exalta o desembargador Jorge Antonio Maurique, que integrará a Turma de SC. Ele acredita que a medida garantirá uma prestação jurisdicional mais qualificada. Outro a compor o colegiado, o desembargador Celso Kipper salienta o aumento do número de julgadores em uma matéria sensível como a previdenciária. O terceiro integrante da turma, que está funcionando desde 23 de junho, é o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz. No Paraná, a instalação do novo colegiado irá beneficiar os 62.522 advogados do estado, comemora o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) da região, José Augusto Araújo de Noronha. “Estamos concretizando um sonho que também é da advocacia paranaense. Mais de 60 mil advogados ativos e militantes no estado agradecem pela criação dessas turmas ”, comenta. Além de Penteado, presidente do tribunal, os desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Fernando Quadros comporão a turma no PR. As turmas regionais suplementares foram criadas por meio da Resolução 34/2017 do TRF-4, com o objetivo de descentralizar o tribunal, que tem sede em Porto Alegre e jurisdição sobre os três estados do Sul do país. De acordo com Penteado, a medida leva em conta o crescimento da quantidade de processos em tramitação, especialmente na área previdenciária, e o grande volume de recursos originários das seções judiciárias do Paraná e de Santa Catarina, além de buscar a aproximação do TRF-4 com os jurisdicionados desses estados. (Fonte: Conjur) Penhora em ação de execução fiscal pode recair em cônjuge de parte executada – Em ações de execução fiscal, a penhora de bens pode recair sobre cônjuge de parte executada, mesmo que estejam casados em regime de comunhão parcial de bens. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou, em junho, decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre bens que estavam em nome da esposa de parte executada em uma ação movida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A ação execução fiscal foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em nome do Inmetro para a cobrança de valores decorrentes de multa administrativa. A parte executada, porém, não pagou a dívida e nem nomeou bens para a penhora. Após averiguação, descobriu-se que o executado é casado em regime de comunhão parcial de bens. O Inmetro pediu, então, que a penhora fosse feita sobre bens em nome da esposa da parte, por via dos sistemas Bacenjud e Renajud. O pedido foi indeferido, considerando que a cônjuge não figura no polo passivo da execução. O Inmetro apelou ao tribunal com agravo de instrumento, afirmando que não há razão para não permitir a penhora, já que por serem casados sob o regime de comunhão parcial de bens, metade do valor eventualmente encontrado pertencerá ao devedor. A relatora do caso no tribunal, juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, deu provimento ao agravo, sustentando que a jurisprudência da corte admite a utilização do sistema BACENJUD e RENAJUD para penhora de bens em nome da mulher do executado quando casados sob o regime da comunhão parcial de bens. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma. “Destaque-se, no entanto, que a penhora somente alcançará metade dos bens, devendo ser respeitada a meação do cônjuge, salvo se comprovado que eventual enriquecimento decorrente do ato ilícito tenha revertido em favor do casal”, concluiu a magistrada. (Fonte: TRF4) ASSUNTOS ESTADUAIS AL – Sefaz integra comitê especial de combate a crimes de ordem tributária – Combater crimes contra a ordem tributária é o principal objetivo do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira). Vertente oriunda do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), a força-tarefa vem tomando forma desde fevereiro, quando Alagoas deu início a investigações da Operação Nicotina, que combateu fraudes fiscais da indústria do tabaco no Estado. O projeto de lei que regulamenta o Cira está em fase final e será encaminhado assim que a Assembléia Legislativa voltar do recesso. Para o comitê, estão previstas a implantação de ações e apurações rotineiras. “O Gaesf é a parte operacional do Cira, em que se faz todo o trabalho investigativo. O grupo foi criado pelo Ministério Público. Assim como o Gecoc responde aos crimes organizados, o Gaesf se volta para ações contra crimes de valor tributário”, explica o Secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias. A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) é um dos órgãos envolvidos nos trabalhos do comitê. O Cira é, também, resultado dos esforços do Ministério Público Estadual, da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Segurança Pública. Manifestar-se contra ocultação de bens, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal são algumas das tarefas executadas em conjunto pelo grupo. Durante o Encontro Nacional dos Cira, que aconteceu nos dias 3 e 4 deste mês, em Belo Horizonte, a palestra com os resultados da Operação Nicotina foi uma das mais aplaudidas. “Foi um trabalho muito intenso e importante. Ajudou não só a Alagoas, mas a outros Estados também. Transmitimos informações valiosas para que fraudes como a que ocorreu por aqui não se repita em outros lugares”, explica o Gerente de Inteligência Fiscal da Sefaz, João Clemente. O evento, que aconteceu na Procuradoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais, reuniu representantes da Receita Federal e de 23 estados do País, juízes federais e estaduais, Secretarias de Fazenda e Ministérios Públicos, além de delegados de policias civis. A Sefaz tem papel fundamental na atuação do Cira. Os trabalhos de fiscalização realizados pela Fazenda vão resultar em ações do comitê para recuperar aquilo que foi identificado como fraudulento. OPERAÇÃO NICOTINA Entre as atividades inidôneas identificadas na operação estão a falsificação de documentos públicos, a lavagem de dinheiro e abertura de empresas fantasmas, além da comercialização de cigarros importados sem recolhimento de impostos em mais de 10 estados do País. O prejuízo provocado pelo esquema descoberto é de R$ 44 milhões ao Tesouro Estadual. A forma como será paga o montante apurado pelas irregularidades cometidas pela empresa investigada será definida pelo Cira assim que ele for, de fato, implantado. Um depósito inicial foi feito de forma espontânea. A empresa investigada se antecipou e disponibilizou ao Estado R$ 5,5 milhões, distribuídos entre bens e dinheiro em espécie. A decisão foi tomada a título de garantia. Desde fevereiro, mais de 17 pessoas foram indiciadas por participação nas negociações ilícitas. Houve prisões, buscas, conduções coercitivas e apreensões. (Fonte: Agência Alagoas) MA – Sefaz identifica e cancela cadastro de empresas fantasmas – A Secretaria de Estado da Fazenda cancelou o registro de mais 2 empresas fantasmas do cadastro estadual de contribuinte do Imposto sobre as operações de circulação de mercadoria e serviços (ICMS), tendo como atividade principal o comércio atacadista, onde não foram localizadas nos endereços informados no momento do cadastramento. Os supostos estabelecimentos não funcionavam efetivamente, após vistoriar seus endereços indicados no cadastro de contribuintes do ICMS (CAD/ICMS). Foi constatado que nos locais não existiam atividades comerciais de atacado, somente terrenos baldios ou pequenos imóveis residenciais, cujos proprietários desconheciam qualquer informação acerca dos estabelecimentos comerciais. O Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro informou que as empresas fantasmas foram criadas com o intuito de sonegar o ICMS na venda de mercadorias, uma vez que foi identificado no sistema de registro dos Postos Fiscais de divisas interestaduais que essas empresas adquiriram mercadorias em outros Estados,em que fosse identificado pagamento do ICMS correspondente. No ano passado, a Sefaz identificou e cancelou o cadastro de 94 empresas, após 171 vistorias realizadas pelos fiscais do Corpo Técnico de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias da Sefaz, que confirmou o endereço de apenas 77 empresas, 45% do total. As empresas fantasmas podem ter sido utilizadas para lesar fornecedores ou para emissão de notas fiscais para regularizar operações ilegais, simulando vendas de bens e mercadorias a órgãos públicos. (Fonte: Casa Civil MA) SC – Força-tarefa da Fazenda tem impacto direto na arrecadação – Força-tarefa realizada pelos auditores fiscais do Grupo Regional de Ação Fiscal (GRAF) da Secretaria de Estado da Fazenda está garantindo resultados expressivos na arrecadação catarinense. Em maio, houve um aumento de 15% na receita dos contribuintes envolvidos no monitoramento, número que subiu para 27% em junho. O desempenho é fruto da nova metodologia de trabalho implementada a partir de abril deste ano, quando os auditores fiscais iniciaram o acompanhamento nos setores varejistas de material de construção e têxtil. O monitoramento, que será realizado até setembro, envolve 80 auditores fiscais e 800 contribuintes selecionados previamente a partir de informações do Sistema de Administração Tributária da Fazenda (SAT). Gerente de Fiscalização da Fazenda, o auditor fiscal Rogério Mello explica que o objetivo da ação não é punir, mas identificar erros e orientar o contribuinte para que pague os tributos corretamente. “A ação inicial de acompanhamento tem caráter pedagógico: aqueles que insistirem nas irregularidades serão fiscalizados, perdendo a chance de corrigir erros e pagar o tributo sem nenhuma multa”, observa o gerente. O gerente alerta ainda que o fato de o acompanhamento ser encerrado em setembro não significa que estas empresas deixarão de ser monitoradas. Os auditores estão orientados a manter a “vigília” de forma remota, a partir dos dados que chegam às bases de dados da Secretaria de Estado da Fazenda. Encerrada a força-tarefa no varejo têxtil e de materiais de construção, a Fazenda de SC se prepara para iniciar o acompanhamento dos restaurantes. O objetivo, neste caso, é antecipar a temporada de verão. Como é ação fiscal? Os contribuintes selecionados são informados da ação fiscal a partir do recebimento de um Termo de Início de Acompanhamento. O procedimento fiscal é feito presencialmente e com o cruzamento de informações colhidas em diferentes bancos de dados. Além da base de dados local, os Auditores buscam informações diretamente nos sistemas do contribuinte, que, mensalmente, enviam ao Fisco o arquivo do Programa Aplicativo Fiscal que trabalha com o Emissor de Cupom Fiscal. (Fonte: SEFAZ/SC ) MT – Refis é prorrogado para o dia 10 de outubro – O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT), prorrogou para o dia 10 de outubro a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos de Estado de Mato Grosso (Refis). A medida será publicada no Diário Oficial do Estado, que circula nesta segunda-feira (10), quando terminaria o prazo. Contribuintes que possuem débitos em 2015 e anos anteriores terão mais tempo para regularizarem as dívidas junto a Receita Estadual. Segundo o secretário da pasta, Gustavo Oliveira, após constatar um grande número de adesões espontâneas, além da intensificação das ações de cobrança por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), a equipe técnica constatou reaver o prazo de adesão e prorrogar a data por mais 90 dias. Segundo a Sefaz, a prorrogação visa dar oportunidade aos contribuintes que ainda não podiam recorrer ao programa porque estavam à espera da finalização de julgamentos de processos administrativos tributários. “A secretaria tem dado grande vazão a esses julgamentos e aqueles que tiveram débitos constituídos poderão agora regularizar seus débitos pelo Refis”, afirma o secretário Gustavo de Oliveira, ao acrescentar que a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria Fiscal, tem intensificado as ações de cobrança e esses contribuintes também poderão recorrer ao programa. “Desde a implementação do Refis os números mostram uma grande adesão por parte dos contribuintes que querem regularizar seus débitos de maneira espontânea. Mas identificamos agora um segundo momento para atender esse grupo de contribuintes que dependiam da decisão do Estado ou que estão sendo chamados a regularizar sua situação perante o fisco”, explica. Benefícios Por meio do Refis, empresas e pessoas físicas podem obter descontos sobre os juros e multas tanto para pagamentos à vista quanto para parcelamentos. Os descontos vão de 15% a 100% e são concedidos conforme os fatos geradores, o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. Dessa forma, os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 24 meses com desconto de 100% sobre os juros e multa. Já nas demais opções de parcelamentos, a remissão é de 95% e 90% podendo o contribuinte parcelar em até 48 meses. Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, as opções de pagamento são à vista, com desconto de 75% sobre os juros e multa, ou em cinco opções de parcelamento: 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Nos casos de parcelamento, os descontos concedidos vão de 15% a 65% sobre os juros e multa. Para contratos com valor inferior a R$ 38,2 mil (300 UPFs), o contribuinte fica dispensado de apresentar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. A situação também se aplica aos casos em que o contrato tiver valor inferior a R$ 368,05 mil (5.000 UPF) e o pagamento seja realizado em cota única. Certificado digital Contribuintes que possuem certificado digital, o Termo de Confissão de Débito e o Pedido de Parcelamento poderão ser apresentados apenas via e-Process. De acordo com o programa de recuperação de crédito, para ter validade, o documento deve ser assinado com o certificado digital da empresa ou dos sócios constantes no Cadastro de Contribuintes e protocolizado no e-Process em até 30 dias, a contar do pagamento. Os contribuintes sem certificado digital continuam obrigados a apresentar o Termo de Confissão de Débito e Pedido de Parcelamento, devidamente assinado e com firma reconhecida do contribuinte ou representante legal, no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela ou da cota única. Refis Instituído pela Lei nº 10.433/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 704/2016, o Refis é gerenciado pela Sefaz e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Com o objetivo de conceder benefícios para a regularização de débitos, o programa engloba contribuintes que possuem dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis (ITCD) com ou sem Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds). Os benefícios oferecidos também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não. Além disso, também podem refinanciar aqueles com dívidas já encaminhadas para a PGE. (Fonte: Portal Gov. MT) SP – Receita Federal e Governo de SP firmam convênio pioneiro de emissão do CPF na carteira de identidade – A União, por meio da Receita Federal, e o estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP), celebraram dia 7, convênios de prestação de serviços de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de intercâmbio de informações. Os convênios foram assinados pelo secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e pelo secretário de Segurança Pública do estado, Mágino Alves Barbosa Filho. O primeiro convênio possibilitará à SSP/SP prestar serviços de inscrição e de alteração de dados cadastrais no CPF, no momento da solicitação da emissão da 1ª ou 2ª via do Registro Geral (RG), devendo o número de inscrição no CPF ser incluído na carteira de identidade. O serviço será gratuito, permitindo que os cidadãos tenham acesso a este documento básico imprescindível de forma ágil. Os 278 postos de identificação civil em todo o estado de São Paulo passarão a prestar os serviços relativos ao CPF, ampliando a rede de atendimento e facilitando a vida do cidadão, que não precisará mais se dirigir a dois postos de atendimento distintos para se inscrever ou alterar os dados do CPF e do RG. A expectativa é de que a SSP/SP realize mensalmente cerca de 44 mil atos de inscrição e 36 mil atos de alteração no CPF e que o serviço esteja disponível para o cidadão a partir de outubro de 2017. O segundo convênio permitirá o intercâmbio de informações entre os órgãos: a Receita Federal acessará dados da base RG e a Secretaria de Segurança Pública acessará dados da base CPF. Esse intercâmbio trará mais consistência a ambos os cadastros e reduzirá substancialmente o risco de fraudes, uma vez que as informações fornecidas pelo solicitante serão confrontadas nos dois cadastros. Além disso, o RG poderá ser usado como chave para as inscrições e atualizações do CPF pela Internet, possibilitando que mais pessoas tenham suas solicitações atendidas de forma conclusiva a distância. Isso porque, além do cadastro eleitoral já em uso, o sistema da Receita Federal poderá também confrontar os dados com a base RG. “Sinto-me honrado de estar no dia de hoje firmando este importante convênio com o estado de São Paulo. É um convênio pioneiro que dará segurança para nós responsáveis pelas bases de dados, no caso, a Receita Federal e a Secretaria de Segurança, e maior conforto aos cidadãos, aos contribuintes aqui do estado de SP”, disse Rachid durante a cerimônia, realizada no Palácio dos Bandeirantes, sede do Governo Paulista. Ele lembrou ainda que o estado de SP também foi o pioneiro no convênio de emissão de CPF nas certidões de nascimento. Hoje, as crianças que nascem em São Paulo, já são registradas no CPF pelos cartórios. (Fonte: Receita Federal do Brasil) DF – ICMS e ISS – Aviso de cobrança e inscrição em dívida ativa – O Aviso de Cobrança de Tributos nº 3/2017 estabeleceu sobre a inscrição em dívida ativa dos valores incontroversos declarados no Livro Fiscal Eletrônico LFE pelos contribuintes do ICMS e do ISS, considerando como referência os meses de janeiro a março de 2017, e cujos valores não foram recolhidos na forma da legislação tributária. Citado ato dispôs: a) sobre o recolhimento ou a regularização do débito até 28.7.2017, antes da sua inscrição em dívida; b) que os contribuintes em débito receberão mensagem específica do Rito Especial, contendo as informações pertinentes à dívida, via correio eletrônico da área restrita do Agênci@Net. GO – Parcelamento de crédito tributário vencido de estabelecimentos incluídos nos programas FOMENTAR, PRODUZIR, LOGPRODUZIR, CENTROPRODUZIR e PROGREDIR – A Instrução Normativa nº 1.344/2017 foi retificada no DOE/GO de 7.7.2017, tendo em vista a correção no seu título referente ao mês de sua edição. A referida norma dispôs sobre o parcelamento de crédito tributário vencido de estabelecimentos incluídos nos programas FOMENTAR, PRODUZIR, LOGPRODUZIR, CENTROPRODUZIR e PROGREDIR, estabelecendo que o contribuinte que esteja inadimplente quanto ao pagamento de uma ou mais parcelas do ICMS relativo aos supracitados programas poderá, antes do início de ação fiscal, efetuar o correspondente pagamento à vista ou em até 36 parcelas mensais. Ademais, a escrituração e o aproveitamento dos créditos correspondentes aos pagamentos das parcelas, bem como as demais informações a serem prestadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD – devem ocorrer a partir do período de apuração correspondente ao término do parcelamento. |