ASSUNTOS FEDERAIS Empresário prevê crescimento de operações com moedas virtuais e Receita alerta para dificuldade de fiscalização – O número de brasileiros que usam moedas virtuais pode chegar a um milhão até o fim do ano. Essa é a estimativa do diretor-executivo da FlowBTC, uma plataforma de negociação de moedas digitais, Marcelo Miranda. Ele participou, nesta quarta-feira (5), da primeira audiência pública promovida pela comissão especial que analisa o assunto. Segundo Miranda, hoje entre 200 mil e 250 mil pessoas têm ou já tiveram moedas virtuais no Brasil. “Esse volume está crescendo bastante e a gente estima que até o final desse ano pode beirar um milhão de pessoas que têm bitcoin ou tem uma carteira de bitcoin”. Essas transações financeiras virtuais são complexas e, apesar do número expressivo de participantes, não têm nenhuma regulamentação no Brasil. A comissão especial analisa um projeto do deputados Aureo (SD-RJ) que submete o uso de moedas virtuais e os programas de milhagem de companhias aéreas à regulamentação do Banco Central e à fiscalização do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (PL 2303/15). Aureo e o deputado Lucas Vergilio (SD-GO) esclarecem, no entanto, que o objetivo não é prejudicar o crescimento da tecnologia mas, sim, dar segurança aos consumidores e aos que querem investir nessas moedas. “[Queremos] dar a possibilidade de um crescimento com consistência e de não deixar, até pela falta de informação, consumidores brasileiros serem lesados”, explica Aureo. “O Brasil tem tecnologia financeira de última geração e têm empreendedores de fintech que estão dispostos a assumir certos riscos para desenvolver esse setor. O que falta realmente são as regras claras do jogo”, concorda Miranda. Imposto de Renda Hoje, as pessoas físicas já são obrigadas a declarar as moedas virtuais no Imposto de Renda. Mas o responsável pela área da fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung, lembra que o controle feito pelo Banco Central e pela Receita são diferentes. O Banco Central, explica Jung, vai dizer como devem ser praticadas essas operações, como controlar, monitorar e regular esse processo. Já o aspecto tributário diz respeito à Receita Federal. Nesse caso, o desafio é estabelecer como controlar as informações desses processos para garantir que tudo seja declarado ao órgão de forma correta.
Na avaliação de Jung, a utilização desse tipo de dinheiro virtual fragiliza o sistema tributário e pode favorecer crimes como os de sonegação, corrupção, extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro. Por exemplo, na Operação Lava Jato, uma das formas de identificar quem são as pessoas é justamente seguindo o dinheiro, rastreando essas operações financeiras. Se essas operações são praticadas com moeda virtual em alguns casos fica muito difícil identificar a prática desse crime.” Regulamentação questionada O economista e autor do livro “Bitcoin – a Moeda da Era Digital”, Fernando Ulrich, no entanto, ressaltou que os pagamentos feitos com bitcoins são lícitos. “O problema é a infração, a contravenção em si e não a tecnologia utilizada”, disse Ulrich. Para o economista, antes de mais nada é preciso discutir se a regulamentação é necessária. “Eu sempre rogo que a gente primeiro entenda como funciona, entenda as nuances dessa tecnologia, antes de se apressar e acabar tentando impor uma regulação que só vai atravancar e impedir algo que pode ser muito benéfico para a sociedade de se desenvolver”. De acordo com o plano de trabalho apresentado pelo relator do PL 2303/15, deputado Expedito Netto (PSD-RO), a comissão especial ainda deve fazer outras dez audiências públicas para debater o assunto. (Fonte: Agência Câmara Notícias) Fiscos identificam contribuintes optantes do simples nacional com indícios de omissão de receita – Foi concluída a seleção dos optantes do Simples Nacional que serão objeto do Alerta do Simples Nacional 4. As ações integradas identificaram cerca de 25 mil contribuintes com indícios de omissão de receita a partir dos cruzamentos com as bases de dados das administrações tributárias. Resultado de parceria envolvendo 35 Fiscos das três esferas de governo, as divergências apontaram omissões da ordem de R$ 15 bilhões de receita bruta, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional. Esta edição do Alerta do Simples Nacional terá como foco os anos-calendário 2014 e 2015 em 3 linhas de ação, contemplando operações de interesse do Fisco federal, estaduais e municipais, a saber: a) Diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada; b) Diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada; c) Diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada; O Alerta do Simples Nacional 4 consolida a atuação integrada dos Fiscos, com envolvimento no projeto das três esferas desde a fase de autorregularização. A relação dos 35 Fiscos participantes é a seguinte: Alerta SN 4-Fiscos participantes: Fisco Municipal (capitais): Belo Horizonte, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Manaus, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo Fisco Municipal (não-capitais): Angra dos Reis, Barreiras, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Camaçari, Criciúma, Farroupilha, Joinville, Londrina, Luís Eduardo Magalhães, Marabá, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sorocaba Fisco Estadual: Alagoas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe, Tocantins. Obs: Os Fiscos de Santa Catarina e Rio Grande do Norte colaboram com o projeto, embora não tenham indicado CNPJ. Fisco Federal: RFB – Receita Federal Período da fase de autorregularização Os comunicados serão disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao Portal do Simples Nacional para geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os meses de julho a setembro. Terminado esse prazo, os Fiscos federal, estaduais, e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais. Como os contribuintes devem proceder? Os contribuintes devem proceder da seguinte forma: a) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização; b) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos. c) caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos. Lista de contribuintes envolvidos
Nesta edição do Alerta do Simples Nacional, cada Fisco participante foi responsável por indicar os contribuintes de interesse. Do total de 25 mil selecionados, as indicações da Receita Federal totalizam 2.189 ocorrências. A seleção foi feita por estabelecimento, tendo a Receita Federal optado por selecionar apenas matrizes. (Fonte: Receita Federal) Bancos vão aceitar pagamento de boletos vencidos emitidos por outras instituições – A partir da próxima segunda-feira, dia 10, os bancos passarão a aceitar o pagamento de boletos de cobrança vencidos de emissão de outras instituições. Inicialmente, porém, serão processados boletos de R$ 50 mil ou mais que estejam em atraso. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os valores irão decrescer gradualmente e até o final do ano, boletos de qualquer valor que estejam vencidos poderão ser pagos em qualquer agência bancária. O novo sistema para os boletos de pagamento foi desenvolvido pela Febraban em parceria com as instituições associadas e tem por objetivo “aperfeiçoar o modelo atual com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, garantindo, dessa forma, maior confiabilidade e comodidade aos consumidores”. Segundo a Febraban, em razão da ampla utilização de boletos no Brasil – por ano, cerca de 3,5 bilhões desses documentos emitidos – a “validação” por meio da Nova Plataforma de Cobrança será realizada em etapas. Por isso, nesta segunda, 10, terá início a primeira fase para boletos de valor superior a R$ 50 mil. Pela programação da Febraban, em setembro o sistema passará a processar boletos de R$ 2.000,00 a R$ 49.999,00, no mês seguinte, entre R$ 1999,99 e R$ 500,00. Em novembro, de 499,99 até R$ 200,00, e a partir de 11 de dezembro, qualquer valor. — A Nova Plataforma de Cobrança trará benefícios para o consumidor e para a sociedade, como maior segurança, facilidade no pagamento de boletos vencidos, além de evitar o envio de boletos não autorizados — diz Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban, lembrando que o sistema atual de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava ser atualizado com novos processos e tecnologias. “A grande mudança com o novo sistema ocorre quando o consumidor (pessoa física ou jurídica) fizer o pagamento, mesmo de um boleto vencido: nesse momento será feita uma consulta à base centralizadora da Nova Plataforma para checar as informações. Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que somente essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, explica a Febraban em comunicado. (Fonte: O Globo) Governo prepara nova lei para recuperação de empresas com pendências tributárias – A equipe econômica está concluindo uma proposta para uma nova lei de recuperação judicial que facilite a retomada das atividades de empresas em dificuldade, escreveu nesta quarta-feira (05/07) o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em sua conta na rede social Twitter. O ministro informou que o objetivo é manter o emprego na cadeia produtiva e acelerar a recuperação das companhias com problemas de caixa. “O objetivo das mudanças na Lei de Recuperação Judicial é facilitar o processo de retomada da atividade das empresas em dificuldade. Recuperação judicial mais rápida e segura permite que empresas voltem a operar e preservem os empregos de funcionários e de fornecedores”, escreveu o ministro na rede social. Pela atual legislação, o processo de recuperação judicial pode levar até oito anos. Esse período, segundo a equipe econômica, dificulta as negociações com os credores, a preservação dos postos de trabalho e a mudança de comando nas empresas afetadas. O ministro não especificou para quanto tempo pretende reduzir esse tempo. No fim da tarde de hoje, Meirelles viajou para a Alemanha, para a reunião do G20, grupo das 20 economias mais avançadas do planeta. O encontro ocorrerá em Hamburgo, na sexta-feira (7) e no sábado (8), mas os ministros de Finanças dos países chegam com um dia de antecedência para prepararem as discussões. (Fonte: Agência Brasil) Justiça impede Receita de realizar compensação – A Receita Federal foi obrigada pela Justiça a desfazer compensação de ofício realizada com créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de uma empresa do ramo de produtos para tingimento de termoplásticos. Com os créditos, o Fisco havia liquidado parcelamento em vigor – Refis da Crise, aberto pela Lei nº 11.941, de 2009. A sentença é da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), que analisou mandado de segurança apresentado pelo contribuinte. Apesar de a empresa ter discordado, a Receita Federal realizou a compensação, impedindo a continuidade do parcelamento. A prática é comum. Na sentença, o juiz Marcio Martins de Oliveira cita julgados contrários a compensações de ofício. Para ele, no caso, há “nítida afronta” ao artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional – que traz o parcelamento como um dos motivos para suspensão da exigibilidade de crédito tributário. “A suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede qualquer ato de cobrança, conduzindo o contribuinte à situação regular, inclusive com a possibilidade de emissão de certidão de regularidade fiscal”, diz o juiz na decisão. O magistrado lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou a questão, por meio de recurso repetitivo, autorizando a compensação de ofício, prevista no artigo 6° do Decreto 2.138/97, “exceto no tocante a débitos com exigibilidade suspensa nos termos do artigo 151, CTN”. Com a decisão, a Receita foi obrigada a reativar o parcelamento e pagar integralmente os créditos do IPI. O contribuinte obteve o direito em dois pedidos de ressarcimento, nos valores de R$ 87,4 mil e R$ 84,8 mil. Foi o segundo mandado de segurança apresentado pela empresa contra a Receita, que insistiu na liquidação de parcelamento por meio da compensação de ofício. Numa primeira tentativa, aceitou a negativa do contribuinte. Porém, reteve créditos tributários. Após a sentença da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, a empresa apresentou embargos de declaração, que foram acolhidos. A decisão impede a Receita de “reter o crédito já reconhecido e os que vierem a ser reconhecidos com débitos que estejam com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional”. De acordo com a advogada Amanda Rodrigues Guedes, do Piazzeta e Rasador Advocacia Empresarial, responsável pelo caso, a decisão é um importante precedente contra a prática. “Muito embora tenham os pedidos de ressarcimento deferidos pela Receita Federal, [contribuintes] sofrem com a coação para aceitar a compensação de ofício com débitos com a exigibilidade suspensa”, diz. “Por diversas vezes, os contribuintes cedem para receber a restituição de saldos remanescentes.” A advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, destaca a necessidade de a Receita Federal seguir precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). “Há, no caso, um precedente forte do STJ. Tem que valer o que está no CTN”, afirma. “O Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] leva em consideração esses precedentes.” Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, lembra que, muitas vezes, o contribuinte é obrigado a seguir o caminho inverso. Entrar na Justiça para exigir a compensação de ofício. Situação comum para exportadores, que acumulam créditos de PIS/Cofins e querem utilizá-los para pagamento de contribuição previdenciária. “Nesse caso, essa compensação só pode ser de ofício, se a Fazenda quiser”, diz. Procurada pelo Valor, a Receita Federal informou que não comentaria o caso. (Fonte: Valor) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Juízo internacional pode impactar recuperação judicial – As empresas estão preocupadas com a adoção em todos os tribunais do entendimento de que processos envolvendo créditos podem seguir paralelamente ao plano de recuperação judicial, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Especial daquele tribunal decidiu que a homologação de uma decisão estrangeira é possível mesmo que ela afete uma empresa que está em processo de recuperação. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, defendeu que o procedimento não viola o que está escrito no artigo 6º da Lei 11.101/2005 – a chamada Lei de Recuperação Judicial e Falências – de modo que essa é uma situação na qual o juízo universal de falência não tem competência para decidir. Para o advogado especializado em recuperação judicial Edemilson Wirthmann Vicente o voto do ministro está muito bem embasado juridicamente, mas vai gerar dor de cabeça para algumas companhias. “Há empresas que não concordam com esse entendimento, porque isso impacta o quadro geral de credores”, comenta o advogado. Wirthmann Vicente explica que uma companhia com R$ 100 milhões de dívida na hora de firmar o plano de recuperação, pode ver o montante se transformar em R$ 200 milhões caso perca alguma ação impetrada por um agente que ainda não fazia parte do acordo de credores. “Nesse caso, o cumprimento do plano pode se tornar muito mais difícil para os empresários”, afirma. O advogado ressalta que apesar de o STJ ter decidido isso apenas para as sentenças estrangeiras, tanto judiciais quanto de arbitragem, a regra vale também para outros tipos de juízos. “Os processos trabalhistas, por exemplo, também correm paralelamente ao plano. É uma questão de diferenciar a constituição de um direito e a execução de um valor”, acrescenta o especialista. A constituição do direito, de acordo com Wirthmann, é a análise no mérito sobre a validade de uma cobrança. O tribunal está dizendo se a empresa deve ou não um determinado montante. Já a execução de um valor é algo que passa obrigatoriamente pelo juízo da recuperação judicial, uma vez que trata do “como” a companhia vai pagar um credor que pode ou não já estar participando da negociação do plano de recuperação. “São questões em que se apura culpa em procedimento de concreto. Ainda que o credor saiba quanto vai exigir, o devedor pode achar que deve menos. Quando a ação tiver uma sentença, isso o valor fica definido e aí se define de que maneira vai entrar na recuperação judicial”, observa o especialista em recuperação judicial e de créditos do ASBZ Advogados, Leonardo Dias. Dias destaca também que se o crédito não estiver previsto na recuperação judicial seguirá a execução normalmente. Já no caso do valor já fazer parte do plano, assim que sair a sentença, o crédito terá as mesmas condições de pagamento que os demais ativos que fazem parte da recuperação. No exterior Especificamente em relação às sentenças estrangeiras, segundo Dias, o precedente criado pelo STJ é válido e deverá ser seguido em decisões futuras. A Corte é o órgão do Judiciário que tem a função homologar todas as decisões tomadas acerca de empresas brasileiras em tribunais estrangeiros. “Existe, na hora de formar um quadro de credores, uma identificação das dívidas que a empresa possui. Não trabalhar com a possibilidade de constituição do quadro de crédito estrangeiro é algo que pode ter impacto na companhia”, expressa Edemilson. (Fonte: DCI) OAB questiona voto de qualidade de presidentes em colegiados do Carf – Regra que estabelece o voto de qualidade dos presidentes das turmas e das câmaras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nos casos de empate nos julgamentos é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por parte do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Contra a norma, a entidade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5731), que foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes. A Lei 11.941/2009 acrescenta uma expressão ao artigo 25 (parágrafo 9º) do Decreto 70.235/1972, estabelecendo que, no caso de empate nos julgamentos no Carf, nas turmas ou na Câmara Superior, prevalecerá o voto do presidente, que vota ordinariamente em todos os feitos – o chamado voto de qualidade. Para a OAB, a norma questionada confronta princípios constitucionais como o da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. “Valendo-se desta prerrogativa, os presidentes de turma (necessariamente representantes da Fazenda Nacional) têm proferido voto e, em um segundo momento, revertido o resultado do julgamento com novo voto (outro), quase sempre em desfavor dos contribuintes”, afirma. Sustenta também que na hipótese de empate no julgamento deve prevalecer o princípio do in dubio pro contribuinte, conforme previsto no artigo 112 do Código Tributário Nacional. Com esses argumentos, a OAB pediu a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma questionada e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da expressão “que, em caso de empate, terão o voto de qualidade”, contida no artigo 25 (parágrafo 9º) do Decreto 70.235/1972. Rito abreviado O relator decidiu aplicar ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para que a ação seja julgada em definitivo pelo Plenário, dispensando a análise do pedido de liminar. Ele requisitou informações definitivas ao Congresso Nacional e à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que os autos devem ser remetidos, sucessivamente, à advogada-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias. (Fonte: Justiça em Foco) ASSUNTOS ESTADUAIS BA – Novo Regulamento sobre taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual – O Decreto nº 17.711/2017 regulamentou as taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, para estabelecer sobre: a) os prazos e hipóteses para pagamento das taxas; b) os procedimentos para reconhecimento da isenção, que deverá ser feito através de requerimento dirigido ao órgão responsável pela prestação do serviço ou pela concessão da licença, registro ou autorização; c) o pagamento das taxas que será por meio de DAE. Dentre as taxas, destacam-se: a) licença anual para exercício de atividade de agência emplacadora de veículo; b) autorização especial para uso de explosivos à empresa de construção de estradas ou ferrovias; c) assistência policial ou de bombeiro; d) vistoria e inspeção sanitária; e) emissão de segunda via de documentos; f) fiscalização de sistema de transporte rodoviário ou hidroviário intermunicipal de passageiros; g) inspeção de animais; h) licença para realização de eventos agropecuários; i) fiscalização de atividades utilizadoras de recursos naturais ou potencialmente poluidoras do meio ambiente; j) prestação de serviço no âmbito do DETRAN. O ato revogou o Decreto nº 28.595/1981, que tratava sobre o presente assunto. BA – Cobrança de crédito tributário de pequeno valor – Por meio da Lei nº 13.729/2017 foi autorizado o não ajuizamento de execuções fiscais de pequeno valor e a desistência de execuções fiscais, para dispor, dentre outros assuntos, que: a) fica a Procuradoria Geral do Estado – PGE autorizada a não ajuizar execuções fiscais para cobrança de créditos tributários cujo valor consolidado por sujeito passivo seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); b) a dispensa de ajuizamento de execução fiscal não autoriza a emissão de Certidão Negativa de Débito-CND, bem como não afasta a obrigatoriedade da PGE de promover medidas extrajudiciais de cobrança de créditos tributários; c) não serão inscritos em dívida ativa os débitos de um mesmo devedor de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais); d) os Procuradores do Estado serão autorizados a desistir de ações de execução fiscal, sem renúncia do crédito tributário, nas seguintes hipóteses, dentre outras: d.1) nas execuções fiscais ajuizadas há mais de 10 anos contra pessoa jurídica baixada ou cancelada do Cadastro estadual de contribuintes do ICMS; d.2) nas execuções fiscais ajuizadas há mais de 5 anos, sem que tenha havido citação ou garantia do juízo, desde que esgotados todos os meios de localização do devedor, corresponsáveis e bens para satisfação do crédito; e) suspensa a execução fiscal, o crédito tributário será atualizado e submetido a medidas extrajudiciais de cobrança, enquanto não decorrido o prazo prescricional. A lei revogou a Lei nº 12.617/2012 que tratava do assunto. SP – Assembleia paulista aprova projeto que altera processo administrativo – A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou nesta semana o projeto do governo estadual que institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) e, dentre outros pontos, traz inovações para o processo administrativo paulista e o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) – a última instância. Os deputados aceitaram a Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 38 ao Projeto de Lei nº 253, que agora seguiu para a sanção do governador Geraldo Alckmin. De uma forma geral, as mudanças e o parcelamento são bem-avaliadas por especialistas da área. A proposta, por exemplo, estipula a obrigatoriedade de realização de sessões temáticas e a edição de súmulas vinculantes pelo TIT. Mas por outro lado, tributaristas criticam o valor mínimo para os processos subirem para o tribunal administrativo e a manutenção do polêmico voto de qualidade – quando o representante da Fazenda desempata a disputa. A Secretaria da Fazenda informou que atualmente o volume de processos em tramitação no contencioso administrativo “supera 10 mil feitos e mais de R$ 100 bilhões em valores”. Por isso, para o órgão, as medidas permitirão dobrar a produção do tribunal e reduzir de forma substancial e consistente o tempo dos processos que aguardam julgamento. Segundo a secretaria, uma das novidades é a ajuda de custo aos conselheiros ser atrelada à produtividade e a ampliação das Câmaras julgadoras, que passam de 12 para 16. Parte das propostas para o contencioso administrativo – 12 delas – foram aproveitadas de sugestões à Assembleia elaboradas por um grupo de trabalho formado pelo Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e o Núcleo de Mestrado Profissional da Escola de Direito da FGV. Na análise do coordenador do grupo de trabalho pelo MDA, Eduardo Perez Salusse, as medidas devem proporcionar julgamentos mais céleres e impessoais, que respeitarão a ordem cronológica para as decisões. Nas propostas, por exemplo, estão o prazo máximo de 360 dias para os julgamentos, na linha do que já prevê a legislação federal, e a possibilidade de defesa oral pelos advogados sem pedido prévio no recurso. Além disso, foi incorporada ao projeto original do governo a redução do quórum necessário para aprovar súmulas vinculantes, que passa de 3/4 para 2/3 dos julgadores e a necessidade de sessões anuais para aprovar os enunciados. Outra sugestão adotada foram novos impedimentos aos julgadores que aparecem em dez situações diferentes no texto. “É uma regra muito mais ampla e melhor que a do Carf. Além disso, previu pagamento por sessão e processo julgado, o que é muito bom”, avalia o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Sawaya & Matsumoto Advogados. A professora de direito tributário da FGV-SP e integrante do grupo de trabalho, Tathiane Piscitelli, afirma que parte das novidades estão em linha com o novo Código de Processo Civil (CPC), que busca estabilizar a jurisprudência e dar mais segurança à criação dos precedentes – o que ocorreria por meio das sessões temáticas e pelas súmulas vinculantes que agora terão a aprovação facilitada com um quórum menor. “Ocorrerá uma redução de recursos e estoques dos processos administrativos.” Apesar dos avanços, ela critica duas previsões do projeto e afirma que o ideal seria a discussão de uma proposta única para o processo administrativo. Para a professora a fixação do valor de 20 mil UFESPs (R$ 501 mil) para análise de recursos pelo TIT limitará o acesso ao segundo grau de julgamento. Outro ponto é o fato de o projeto criar um quórum qualificado de pelo menos três juízes presentes nas Câmaras Julgadoras para elevar ou reduzir multas. “São duas questões que vão contra o princípio da isonomia”, diz Tathiane. Avaliação semelhante faz o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados. No caso dos valores dos processos, ele afirma que para racionalizar os procedimentos está se restringindo o acesso ao contencioso pleno pelos contribuintes, principalmente das pessoas físicas e empresas de menor porte. Santiago também avalia que se perdeu a oportunidade de discutir o voto de qualidade – que hoje enfrenta questionamentos judiciais no âmbito federal. Por nota, a Secretaria da Fazenda afirma que a implementação das propostas reduzirá os estoques de processos e deve gerar cerca de R$ 1 bilhão ao ano de receitas para os cofres do Estado. E ainda que o ajuste na faixa de valores possibilitará a racionalização do que é competência de julgamento das Delegacias Tributárias e o que fica a cargo das Câmaras Julgadoras do TIT. (Fonte: Valor) RS – Mudanças na geração da GIA serão obrigatórias a partir de setembro – A Receita Estadual está se preparando para uma importante alteração que afetará as obrigações dos contribuintes nos próximos meses. Trata-se da obrigatoriedade da geração da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) por meio da importação das informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD). A mudança será exigida para todas as empresas a partir de 1º de setembro, mas já pode ser empregada de maneira voluntária desde o início do ano. Entre os benefícios está a simplificação das obrigações acessórias a serem cumpridas com o Fisco, visto que diversos dados serão preenchidos de maneira automática. Outro avanço está na redução de informações redundantes, divergentes ou incompletas. Para capacitar os servidores para as mudanças, 34 auditores fiscais e 16 técnicos tributários da instituição foram treinados, no último mês, a respeito dos procedimentos e ajustes necessários. “Queremos facilitar o processo de transição, atendendo os contribuintes da melhor maneira possível e possibilitando que eles desfrutem, rapidamente, dos benefícios desta mudança”, destaca Rachel Krug Einsfeld, chefe da seção de coordenação do atendimento da Receita Estadual. A nova regra faz parte de um contexto de avanços na relação da Receita Estadual com os contribuintes. “A mudança garante maior conformidade nos dados e dá mais agilidade a todo o processo”, garante o auditor fiscal Giovanni Dias Ciliato, gerente do projeto. Entenda a alteração A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na EFD, em outro ambiente virtual. A partir de 1º de setembro, a geração da GIA deve ser obrigatoriamente feita por meio do recurso “importar EFD” disponível no aplicativo da GIA, que gera os dados já informados de maneira automática. (Fonte: Portal Gov. RS) DF – Fazenda torna possível baixa em cadastro fiscal pela internet – Encerrar atividades comerciais em Brasília ficou mais fácil para pessoas físicas e jurídicas. Agora, a baixa de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal poderá ser feita via internet, no site da Secretaria de Fazenda. A medida vale para cidadãos e empresas, desde que não estejam vinculados ao Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE). Antes, o contribuinte tinha de ir pessoalmente a uma das agências da Receita do DF com todos os documentos e preencher diversos formulários. Além de economizar tempo e papel, o processo tramitará com mais celeridade. Com a informatização, a demanda poderá ser atendida em até um dia útil, no caso de pessoa física, e em dez dias úteis, para empresas Com a informatização, a pasta calcula que a demanda poderá ser atendida em até um dia útil, no caso de pessoa física, e em dez dias úteis, para empresas. No modelo antigo, a espera durava cerca de um mês. A tendência é que, aos poucos, os processos físicos sejam extintos para esse tipo de serviço. Em 2016, foram abertos 3.511 processos dessa natureza, e a expectativa para este ano é que o número fique próximo de 2,3 mil. Somente de janeiro a junho foram abertos 1.163. Entre as pessoas físicas, poderão solicitar a baixa on-line do cadastro feirantes, ambulantes, autônomos contribuintes de ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) e produtores rurais. Integram a lista das entidades jurídicas habilitadas a encerrar as atividades via atendimento virtual: Sociedades anônimas Cooperativas Empresas com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Empresas filiais (a baixa da matriz só pode ser feita via RLE) Empresas incorporadas Empresas transferidas para outro estado Empresas cujo CNPJ foi baixado até novembro de 2014 A baixa de inscrição no Cadastro Fiscal geralmente é solicitada quando as empresas deixam de funcionar, pelo encerramento das atividades, pela mudança de localidade de atuação (estado ou município) ou pelo cancelamento da inscrição por alguma irregularidade. (Fonte: Sefaz – DF) SC – Governo do Estado lança Programa Catarinense de Recuperação Fiscal – Com o objetivo de incrementar a arrecadação, o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa a Medida Provisória nº 212 de 5 de julho de 2017, que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis-SC) para regularizar débitos tributários de ICMS. “É uma forma de recuperar valores importantes em momento de crise econômica e que dificilmente ingressariam no caixa do Estado”, explica o diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), Ari Pritsch. A expectativa do Estado é recuperar R$ 100 milhões. O Prefis-SC abrange débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2016, que terão redução de multa e juros nas seguintes condições: 1) Para os débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos: a) 60% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017; b) 55% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017; c) 50% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017. 2) Nos demais casos: a) 90% para pagamento do débito até o último dia útil de agosto de 2017; b) 80% para pagamento do débito até o último dia útil de setembro de 2017; c) 75% para pagamento do débito até o último dia útil de outubro de 2017; d) 70% para pagamento do débito até o último dia útil de novembro de 2017; e) 60% para pagamento do débito até 22 de dezembro de 2017. A redução se aplica inclusive na hipótese de pagamento parcial do débito, caso em que o benefício somente alcançará os valores recolhidos. A Diretoria de Administração Tributária está preparando os detalhes para que a adesão ao Prefis-SC seja efetuada eletronicamente no Portal da SEF a partir da próxima quinta-feira, 13. (Fonte: Portal Gov. SC) MG – Plano de Regularização de Créditos Tributários – Foi publicada, no dia 1º/07/2017, a Lei n.º 22.549 de 30/06/2017 que instituiu o Plano de Regularização de Créditos Tributários. O Plano de Regularização visa reduzir os litígios tributários e permite que débitos, formalizados ou não, sejam regularizados em condições especiais, com a redução de até 100% das multas e juros correspondentes, no caso de pagamento à vista.O pagamento também poderá ser parcelado, com descontos e opções de prazo que variam inversamente ao prazo contratado, sendo possível ainda migrar os débitos já parcelados em outras legislações para esse Plano de Regularização. O Plano abrange débitos relativos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), ao Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), à Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), à Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, à Taxa Florestal, à Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), à Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (CGO) e a Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano (TGO). As empresas e pessoas físicas interessadas podem efetuar a simulação das melhores condições para a sua situação específica pela Internet ou procurar atendimento nas Administrações Fazendárias ou na Advocacia Geral ou Regional do Estado. Para aderir ao Plano e obter os benefícios, o contribuinte interessado deverá preencher o requerimento na Internet ou entregar pessoalmente em uma das Unidades da Secretaria de Estado de Fazenda e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, nos casos do parcelamento, para concretizar a habilitação. (Fonte: Sefaz – MG) ASSUNTOS MUNICIPAIS Campo Grande / MS – Exigência de nota fiscal poderá gerar crédito ao contribuinte – Vereadores aprovaram mudanças tributárias, nesta quinta-feira (6), que preveem devolução de 5% do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ao contribuinte, além de prazo de 48 meses para reparcelamento de dívidas com a Prefeitura de Campo Grande. Mesmo sendo lei há dois anos, exigir que CPF seja incluído na nota fiscal passa oficialmente a integrar legislação tributária do município. Crédito, por sua vez, teve percentual aumentado pelos legisladores de 5% para 10% do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) pagos durante a compra. Processo de devolução ainda será regulamentado, podendo ocorrer como desconto aplicado a outros tributos ou por meio de indenização. Havia previsto, em lei aprovada, transferências a cada R$ 50 em créditos para conta corrente ou poupança do contribuinte. Nada saiu do papel. Somente pessoas físicas poderão participar do programa, inspirado na Nota Fiscal Paulista. Marquinhos Trad (PSD), prefeito da Capital, ressaltou que aumento no percentual será avaliado para ver “até que ponto é bom”. Medida ainda seria controle contra sonegadores. Dentro da mesma proposta, aprovada por unanimidade pelos legisladores, há previsto novo parcelamento de débitos daqueles contribuintes que já dividiram pagamento e não cumpriram. Neste caso, houve emenda para ampliar parcelas de 36 para 48 meses. André Salineiro (PSBD) questionou medida que classificou como mais um programa de regularização tributária para “estimular mal pagador”. Delegado Wellington (PSDB) e Valdir Gomes (PP) rebateram que muitos querem pagar as dívidas, mas não tem condições. (Fonte: MidiaMAx) |