ASSUNTOS FEDERAIS Fazenda pede que STF suspenda trâmite de ações sobre ICMS em PIS e Cofins – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pediu que o Supremo Tribunal Federal suspenda o andamento de todos os processos que tratem da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins no Brasil. Em petição enviada ao tribunal nesta quarta-feira (5/7), a PGFN pede que as ações não andem enquanto a decisão do Supremo que tratou do assunto, num recurso com repercussão geral reconhecida, transite em julgado. Cármen Lúcia decidirá se suspende processos sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto Supremo não discute modulação. O pedido é para que os processos deixem de tramitar enquanto o Supremo não se pronuncia sobre a modulação dos efeitos da decisão. Os argumentos a favor da modulação serão apresentados pela PGFN em embargos de declaração, mas que só podem ser apresentados depois da publicação do acórdão. Na prática, o pedido de sobrestamento modula a produção de efeitos da decisão. Em março deste ano, o Supremo declarou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Venceu a tese da relatora, ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, a quem as petições com pedidos urgentes são encaminhadas durante o recesso. Segundo a PGFN, a decisão resultará em prejuízo de R$ 250 bilhões aos cofres da União. Por isso, a Fazenda quer que o Supremo module os efeitos do pronunciamento para que a decisão não afete os processos já em andamento ou as autuações fiscais já lançadas. A PGFN já havia pedido a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Tribuna do Advogado, no Plenário do STF, antevendo a derrota. Mas teve o pedido negado. Agora, espera a publicação do acórdão do julgamento de mérito para apresentar os embargos. De acordo com a petição, desde a decisão do Pleno do STF, foram ajuizadas mais de 7 mil ações sobre o tema na Justiça Federal, número que deve ser somado aos 8,2 mil processos que foram sobrestados com o reconhecimento da repercussão geral do tema. A PGFN ainda informa que há mais de 200 mil execuções fiscais em trâmite, que serão afetadas pela decisão do Supremo, caso não haja modulação. “Aguardar a publicação do acórdão para, somente então, aplicar-se o precedente, é mandamento que otimiza a racionalidade do sistema de precedentes”, afirma a Fazenda, no pedido ao Supremo. “Os efeitos perniciosos à segurança jurídica já se acumulam, independentemente do resultado final da decisão desta corte. E, apenas para debater, supondo que a modulação seja concedida, a reversão das decisões judiciais já publicadas será bastante dificultosa.” (Fonte: Conjur) Receita abre consulta pública sobre novos procedimentos relativos ao despacho aduaneiro de importação – Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre novos procedimentos e atividades referentes ao despacho aduaneiro de importação. Trata-se de proposta de alteração da IN SRF nº 680, de 2006, que tem por objetivo alterar procedimentos no despacho aduaneiro, atualizar terminologias e atividades que se encontram defasadas no texto, em razão de haver mais de uma década desde sua publicação, e incorporar à redação normativa novidades já implementadas, ou em fase final de testes, nos sistemas informatizados relacionados ao despacho aduaneiro. Incorporam-se à norma diversos avanços no processo de importação, notadamente a possibilidade de retificação da DI pós-desembaraço, diretamente pelo importador, em substituição ao procedimento atual no qual o importador formaliza um processo administrativo com um requerimento para que a RFB proceda as alterações solicitadas. Dessa forma, o importador promoverá as alterações diretamente no sistema, e a fiscalização as analisará de forma posterior, com a utilização do gerenciamento de risco, o que gerará ganhos em velocidade para o importador e em eficiência para a fiscalização. Outro procedimento trazido pela presente minuta é o novo Relatório de Verificação Física (RVF), que agora passa a ser lavrado sempre que ocorrer verificação física da mercadoria no despacho aduaneiro de importação, diretamente no Workflow, novo módulo de trabalho dos servidores aduaneiros, em preparação para a futura quebra de jurisdição do despacho. Ressalta-se também a proposta de uma nova redação ao art. 61 da Instrução Normativa, que trata de entrega fracionada de mercadoria importada. Além da dilação do prazo para conclusão da entrada dos lotes subsequentes ao primeiro, de quinze dias úteis para trinta dias corridos contados do início do despacho, os dispositivos do artigo foram reescritos para torná-lo melhor compreensível e evitar confusões em sua interpretação. As sugestões poderão ser encaminhadas até 20 de julho, às 18h, por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet. (Fonte: Receita Federal) “Fazenda vai propor lei para recuperação judicial”, diz Meirelles – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, voltou ao Twitter nesta quarta-feira, 5,para repetir que a pasta está concluindo a proposta para uma nova lei de recuperação judicial para as empresas. Segundo ele, o objetivo do projeto é facilitar o processo de retomada da atividade das empresas em dificuldade. “Recuperação judicial mais rápida e segura permite que empresas voltem a operar e preservem os empregos de funcionários e de fornecedores”, disse o ministro na rede social. Em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, em maio, Meirelles havia adiantado que o governo pretendia enviar em breve ao Congresso Nacional o projeto de uma nova lei de recuperação judicial, com a redução para dois anos, em média, de todo o processo. Hoje, esse tempo pode chegar a sete ou oito anos. Segundo o ministro, o projeto dará mais poderes aos credores, viabilizando a negociação de ativos das empresas, além de regular melhor a sucessão empresarial. Na ocasião, Meirelles também destacou a importância da mudança da lei para viabilizar a concessão de novos financiamentos para que a empresa tenha condições de sobreviver durante o processo de recuperação. O governo quer, com a nova lei, reduzir o risco de interessados em comprar empresas em dificuldades. A ideia é evitar que o passivo de um grupo contamine o ativo. (Fonte: Exame) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Governo discute alternativas ao fim do imposto sindical – O governo negocia uma alternativa de financiamento aos sindicatos, mas não deverá incluir na medida provisória que irá alterar pontos da reforma trabalhista a volta do imposto sindical, como gostaria o setor. Em reunião na manhã desta quarta-feira, o presidente Michel Temer discutiu o tema com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), presidente da Força Sindical. “Eu falei da dificuldade que seria a recomposição do imposto sindical por parte da Câmara. Isso precisaria ser muito bem trabalhado pelo deputado Paulinho”, disse Rodrigo Maia ao chegar na Câmara depois do encontro no Palácio do Jaburu. “Agora, sem a reconstrução dos deputados… isso não é tema que agrade à Câmara”. O fim do imposto sindical –a cobrança de um dia de trabalho de todos os trabalhadores, redistribuída entre os sindicatos– não estava previsto no projeto de lei com mudanças trabalhistas enviado pelo governo, mas foi incluído pela Câmara, assim como outras alterações. Para acelerar a sanção da lei, o Palácio do Planalto fez um acordo com o Senado de enviar uma medida provisória com modificações nos pontos que os senadores não concordam –a volta do imposto sindical não está entre eles. No entanto, as centrais sindicais pressionam o governo para encontrar uma alternativa de financiamento, mesmo que não seja a volta do imposto. De acordo com fontes governistas, então em estudo uma regulamentação da chamada contribuição assistencial, que é decidida em assembleia e cobrada mensalmente dos representados na convenção coletiva, mesmo que não sejam sindicalizados. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança era ilegal para trabalhadores não sindicalizados. O governo estuda ainda um tempo de transição para o fim do imposto sindical, que poderia chegar a quatro anos, de redução gradativa do imposto. O Planalto planeja publicar a MP com alterações no mesmo dia em que Temer sancionar a reforma trabalhista. (Fonte: Exame) TRT2 se antecipa à reforma com conciliações – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região se antecipou à reforma trabalhista e conseguiu resolver um processo usando a conciliação. De acordo com especialistas, essa é uma solução que pode acelerar a resolução dos litígios e desafogar o Judiciário. Recentemente, uma juíza do tribunal encerrou um processo em 13 dias via conciliação, conforme prevê a reforma em debate hoje. O texto em tramitação no Senado determina o estabelecimento de audiências de conciliação extrajudiciais, que deverão ser enviadas para homologação de um juiz. O especialista em Direito e Processo do Trabalho do Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira, entende que atitude da juíza pode agilizar os processos. “Por que manter por anos algo no Judiciário se tudo pode ser resolvido em uma reunião?”, questiona ele. Já a especialista em direito do trabalho no escritório Correa Porto, Fabiola Parisi, comenta que se a conciliação fosse mais usada na Justiça Trabalhista, não só as decisões seriam mais céleres como também o Judiciário teria menos casos para julgar. “Os juízes administram uma quantidade muito grande de processos. A conciliação, principalmente se fosse feita de maneira pré-judicial desafogaria o Judiciário”, observa. O caso em vista chegou à Justiça após um funcionário demitido entrar com ação para continuar com direito ao plano de saúde que a empresa lhe disponibilizava. A juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, em vez de decidir pelo pedido de tutela antecipada feito pelo empregado, marcou uma audiência de conciliação junto com os empregadores. Nessa audiência, ela explicou que o trabalhador poderia manter o plano, desde que ele arcasse com o valor que antes era pago pela empresa. De posse dessa informação, o ex-funcionário desistiu de pedir pela manutenção do plano, preferindo buscar um seguro saúde com um custo mais baixo. Os outros pleitos da ação, referentes a multas rescisórias, foram resolvidos em comum acordo com a empresa. Em entrevista para o DCI, a juíza disse que fez uma triagem dos processos, de acordo com a natureza do pedido de urgência, e achou que esse caso poderia ser resolvido por meio de uma conciliação. “Identificamos que o trabalhador teria o direito, mas ele não sabia quanto iria pagar de plano de saúde. Então fizemos um acordo para solucionar tanto o plano quanto a questão das parcelas trabalhistas”, explica a magistrada. Samantha também avalia que contribuiu muito para a celeridade do processo o fato do ter conseguido fazer um encaixe extraordinário para o processo por conta de uma desistência nas audiências. Preconceito Fabiola Parisi destaca que esse juízo pode abrir caminhos e que revela um tribunal com mente mais aberta. “A Comarca de São Bernardo é muito atuante junto aos sindicatos, então essas decisões são mais comuns lá. Porém, é importante ressaltar que houve predisposição da empresa para chegar a acordo”, afirma. Para a advogada, muitas vezes a própria companhia que sofre a ação trabalhista tem preconceito com a possibilidade de resolver as questões por meio de conciliação. “Algumas empresas sequer possuem políticas de acordo. Os empregadores acreditam que se fizerem uma conciliação, isso vai estimular outros trabalhadores a entrarem na Justiça”, conta. Fabiola pondera que, apesar disso, fica muito mais caro pagar advogado durante todo um processo judicial do que encerrar a ação logo no início em uma audiência de conciliação. ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO PEC que cria filtro para recurso especial é aprovada na CCJ do Senado – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (5) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/2012, que cria um filtro de relevância para a admissão de recursos especiais. Também conhecida como PEC da Relevância, a proposta tem como objetivo reduzir o excessivo número de recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o tribunal superior que mais processos julga, e imprimir maior celeridade à prestação jurisdicional. O texto modifica o artigo 105 da Constituição Federal, que trata das competências do STJ, para que a admissão do recurso especial seja condicionada à demonstração de relevância das questões jurídicas discutidas pelo recorrente. A PEC remete à lei ordinária estabelecer os requisitos para aferição da relevância da matéria recorrida. Esforço conjunto Desde que tomou posse como presidente do STJ, em setembro do ano passado, a ministra Laurita Vaz tem empreendido esforços, junto com outros ministros da corte, no sentido de sensibilizar os parlamentares sobre a necessidade da aprovação da emenda. Segundo Laurita Vaz, sem o filtro de relevância, o STJ acabou se tornando uma terceira instância, atuando como corte revisora de julgados dos tribunais estaduais e regionais federais em matérias cuja importância não ultrapassa o interesse subjetivo das partes. A PEC 209, segundo a presidente, resgata o papel constitucional do STJ de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional. Após a aprovação da CCJ, o texto segue para votação em dois turnos pelo plenário do Senado. (Fonte: STJ) Agilidade nas execuções fiscais é foco de estudo – Com o objetivo de selecionar instituições de pesquisa para analisar políticas públicas e ações do Judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou edital para a elaboração da terceira edição da “Série Justiça Pesquisa”. Um dos seis temas a serem estudados é o impacto de formas pré-processuais de recuperação do crédito tributário e a efetividade dos mecanismos eletrônicos para utilização do patrimônio do devedor nas execução fiscal. A principal fonte de morosidade do Poder Judiciário brasileiro está na fase de execução processual, etapa que representa a concretização do direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial. Isso foi o que mostrou o relatório Justiça em Números 2016. Segundo o estudo, 39% de todos os processos e 75% das execuções pendentes são execuções fiscais. Diante deste cenário, a proposta de pesquisa deve apresentar meios alternativos à judicialização que estão sendo testadas, como o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) junto aos Cartórios de Protestos de Título antes do ajuizamento da ação. Além disso, no que diz respeito à adoção de mecanismos mais ágeis de localização e coação do devedor, destaca-se a pacificação da jurisprudência de que a penhora eletrônica de ativos bancários deve ser considerada penhora de dinheiro, modalidade prioritária no executivo fiscal e não mecanismo residual de constrição patrimonial, ou seja, do ato pelo qual o titular do bem é impedido de alienar a coisa ou onerá-la de qualquer outra forma. A pesquisa solicitada pelo CNJ deve buscar informações sobre o impacto de decisões judiciais que sedimentaram o entendimento a respeito da utilização da penhora on-line, bem como de medidas legislativas de legalização do protesto da CDA nas execuções fiscais no Brasil, além de outras práticas de solução desse tipo de litígio. Propostas de ações A terceira edição da “Série Justiça Pesquisa” prevê a realização de seis estudos, que devem apresentar propostas de ações do Poder Judiciário. Serão objetos das pesquisas a superpopulação do sistema prisional, a transparência nos tribunais, processos de execução fiscal, gestão de processos, o combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas e à violência doméstica e familiar contra a mulher. As instituições selecionadas serão conhecidas dentro de 60 dias, de acordo com o edital. As pesquisas deverão ser desenvolvidas no prazo máximo de 9 meses, a contar da data de assinatura da contratação.(Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS AL – Processo tributário / Revisão de lançamento – A Instrução Normativa SEF nº 36/2017 fixou a revisão do lançamento nos casos de revelia, após a lavratura do respectivo termo, devendo-se encaminhar o processo decorrente de auto de infração, auto de lançamento ou documento especial de lançamento de crédito tributário à Gerência de Representação Fiscal para tal fim. Ademais, a presente norma relacionou as hipóteses nas quais o lançamento não será objeto de revisão, tal como quando o processo em que o valor do crédito tributário consignado no auto de infração, auto de lançamento ou documento especial de lançamento de crédito tributário seja igual ou inferior a 6.170. Ainda, tal revisão na será aplicada ao processo administrativo fiscal iniciado por Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) relativo ao Simples Nacional. Por fim, foi revogada a Instrução Normativa SEF nº 37/2016, que tratava do presente assunto. SP – Assembleia de SP aprova redução de multa e juros de ICMS – Foi aprovado na tarde desta quarta-feira (5) pela Assembleia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei 57/2017, enviado pelo governador Geraldo Alckmin em fevereiro, que permite ao governo revisar as penalidades de multa e juros para os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . A medida vai facilitar a regularização das obrigações tributárias de empresas com débitos e permitir que elas possam continuar suas atividades. “Aquele que confessar a dívida poderá ter ela reduzida a 35% do valor devido na multa principal e até 50% na multa acessória. Essas regras valem tanto para o futuro como para o passado, para todo o histórico de dívidas”, explicou o governador quando a lei foi enviada. “Estamos falando de R$ 110 bilhões e beneficiando 300 mil contribuintes”, disse Alckmin. A Lei cria um modelo mais justo de sanções para contribuintes com débitos, estabelecendo proporcionalidade nos valores de multa e um modelo de “confissão de dívida” que renderá descontos na quitação. Essa ação faz parte do conjunto de medidas Programa de Conformidade Fiscal, que estabelece uma lógica mais racional na relação do contribuinte com o Fisco paulista. A Secretaria da Fazenda espera recolher R$ 1,6 bilhão em dívidas de ICMS. Deste valor, R$ 400 milhões serão repassados e divididos entre todos os municípios do Estado. O repasse é obrigatório pela Constituição Federal, que estabelece que 25% do produto da arrecadação deste imposto pertence aos municípios. Pelas regras atuais, a multa por não recolhimento do ICMS (multa material) pode chegar a 300% do valor do imposto, dificultando a quitação do débito. A partir de agora, o teto da multa passará a ser 100% do imposto devido, favorecendo a regularização e desestimulando a reincidência do contribuinte. A multa material ainda pode ser reduzida a 35% do valor do ICMS devido caso haja a confissão da infração. Nesse caso, a confissão será irrevogável, irretratável e o contribuinte deve renunciar à defesa ou recurso administrativo. Estímulo à conformidade Todas as alterações previstas no projeto de lei terão efeito para infrações futuras. Ainda assim, sensível à demanda das empresas que desejam regularizar sua situação junto ao Fisco, o Governo do Estado estenderá os benefícios de redução de multa e juros para débitos passados. Para isso, será aberto um prazo para que os contribuintes com autos de infração pendentes de regularização possam realizar a confissão do débito, abrir mão do contencioso tributário e aproveitar os benefícios de redução de multa e juros na quitação dos débitos. A medida irá beneficiar mais de 10 mil contribuintes que hoje discutem em âmbito administrativo, no Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda, débitos que somam R$ 110 bilhões – incluindo o valor do imposto, as multas e juros por mora. (Fonte: Portal do Governo de SP) AM – Novo sistema de baixa de inscrição – “A Secretaria de Fazenda, por meio da Resolução nº 021/2017, adotou uma nova sistemática para efetuar a baixa de inscrição de empresas. A partir de agora, entre outros dispositivos, fica dispensada a diligência fiscal em processos de pedido de baixa de inscrição para contribuintes de todos os regimes cuja renda bruta nos últimos cinco exercícios anteriores ao encerramento de atividades não exceda R$ 240.000,00 por exercício. Esse procedimento será extensivo aos pedidos de baixa já protocolados anteriormente à edição dessa norma. A adoção dessa medida será muito benéfica para pequenos e médios empresários, uma vez que apenas empresas de maior porte passarão pelo processo completo de análise”. (Fonte: Sefaz – AM) MA – Sefaz libera créditos do Nota Legal em Julho – A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica a todos os cadastrados no Programa Nota Legal que os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no primeiro semestre de 2017 serão liberados no final deste mês de Julho. Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com o seu CPF no período de 01 de dezembro de 2016 a 30 de junho de 2017. Para utilizar os créditos o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e converter os valores de ICMS acumulados nos novos benefícios que o programa oferece como a troca por vale transporte, recarga de celular pré-pago da OI e VIVO e, também, transferência para conta corrente do Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander. O consumidor deve acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha, clicar em “utilizar créditos” e em seguida marcar a opção “crédito de notas fiscais” onde irá indicar o benefício que deseja utilizar. (Fonte: Sefaz-MA) ASSUNTOS MUNICIPAIS São Paulo/SP – Prefeitura de SP começa a parcelar dívidas de IPTU e ISS – Para incentivar os contribuintes a quitarem débitos atrasados, como impostos e multas, a Prefeitura de São Paulo reabriu o programa que oferece vantagens como o parcelamento em até dez anos e desconto de até 85% de encargos como juros e multa. Aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito João Doria (PSDB), a nova edição do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) já está disponível no site da prefeitura e receberá adesão até 31 de outubro. Mas não deixe para a última hora, porque a administração já sinalizou que o prazo não deverá ser prorrogado. Moradores e empresas podem regularizar débitos contraídos até dezembro de 2016 (exceto multas de trânsito). Para participar, basta entrar no site da prefeitura, selecionar a dívida e escolher a forma de pagamento, que pode ser à vista – com descontos de até 85% – ou em até 120 vezes, com pagamento mínimo de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 300 para pessoas jurídicas. Segundo os cálculos da administração, o PPI tem potencial para render R$ 1 bilhão aos cofres municipais. Programa de Parcelamento Incentivado PPI Multas de trânsito Em entrevista à Rádio Bandeirantes, o secretário municipal da Fazenda, Caio Megale, afirmou na quarta-feira (5) que o governo estuda lançar nos próximos meses um programa específico para renegociação de multas de trânsito em atraso. Estado também vai dar desconto em débitos Os deputados da Assembleia Legislativa aprovaram na quarta-feira a reabertura do programa de renegociação de dívidas, agora no âmbito do governo do Estado. Para entrar em funcionamento, porém, o projeto ainda depende de sanção do governador. O PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) prevê incentivos para o pagamento de dívidas tributárias como as do IPVA, sobre veículos, e ITCMD, sobre transmissão de bens por herança ou doação, além de taxas. Na mesma sessão, os deputados aprovaram projeto – ainda dependente de sanção – que estende o benefício de isenção do IPVA “às pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas”. Atualmente, somente as pessoas com deficiência física têm isenção do imposto. A proposta também elimina a exigência de que o beneficiário seja apenas o condutor do veículo. (Fonte: Valor) São Luís/MA – Programa de Recuperação de Créditos – O Decreto nº 49.216/2017 alterou o artigo 1º do Decreto nº 48.863/2017, que regulamentou a Lei nº 6.197/2017, definindo prazos, documentos e condições para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (REFAZ). A alteração refere-se ao prazo para a adesão ao REFAZ, o qual se prorrogou para 7.7.2017. Também foi revogado Decreto nº 49.119/2017, que ora tratava do assunto.
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