ASSUNTOS FEDERAIS Receita Federal se opõe à medida provisória que criou programa de regularização tributária – Presidida pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), a comissão mista que analisa a Medida Provisória 793 realizou audiência pública nesta terça. A MP criou o Programa Especial de Regularização Tributária e possibilita a quitação de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com vencimentos até 30 de abril de 2017. Occaso destacou a posição contrária da Receita Federal aos programas especiais de parcelamento. Segundo ele, muitas das empresas que aderem aos financiamentos não regularizam suas dívidas. — A Receita Federal se posiciona tecnicamente contrária à edição de parcelamentos especiais. Principalmente a aqueles em que concede benefícios de redução de multijuros. Por quê? Não tem atingido o objetivo dele esperado: incrementar a arrecadação e promover a regularidade dos devedores. Favorável à MP, o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, criticou o posicionamento da Receita e da Fazenda Nacional e pediu a aprovação da regularização tributária. — Ela tem como efeitos a melhoria das condições financeiras, a normatização da atividade econômica. E, portanto, em um momento seguinte, a recuperação da base tributária em que os impostos correntes são recolhidos. Na avaliação do presidente da comissão mista, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), é preciso atender as demandas do setor produtivo para a retomada do desenvolvimento econômico. — Ao longo desses últimos três anos com essa grave crise econômica, que o país andou para trás, essas empresas tiveram dificuldades de pagar seus compromissos. Então, é importante que venha um certo fôlego. O relator da medida provisória é o deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG). (Fonte: Agência Senado) Aprovada na CAE equalização de tributos para empresas no Brasil e em paraísos fiscais – Os encargos suportados pelos prestadores de serviços e fornecedores de mercadorias localizados no Brasil e por aqueles que procuram os paraísos fiscais para pagar menos tributos poderão ficar iguais. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 535/2015, aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação do texto em Plenário. De autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a proposta eleva de 25% para 34% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos obtidos no Brasil por beneficiário que seja residente ou domiciliado em país com tributação favorecida (paraísos fiscais) ou que usufrua de regime fiscal privilegiado. Com isso, segundo Ferraço, a tributação desses contribuintes ficaria equalizada à das empresas sediadas no Brasil, que pagam IRRF de 25% e mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O relator do projeto, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), disse concordar com a medida, pois, como argumentou, sob condições concorrenciais equânimes, as empresas nacionais vão preferir contratar fornecedores domiciliados no Brasil. (Fonte: Agência Senado) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Empresas buscam alternativas contra incertezas sobre a MP da desoneração – Os contribuintes vão precisar de um bom planejamento tributário para enfrentar o momento de incerteza, diante da discussão sobre fim da desoneração da folha de pagamento. Ou lançar mão de ações judiciais sem garantia de vitória contra o fisco. A Medida Provisória 774, que reonera a folha de pagamento, entrou em vigor no sábado (1º), mas não há definição sobre sua validade. Segundo especialistas, uma das grandes fontes de insegurança legal é a demora do Congresso em votar a proposta do governo, que foi publicada há mais de 90 dias no Diário Oficial. Como o período chamado de “noventena” já passou, a Receita Federal entende que a cobrança do imposto pelas novas regras já é permitida, apesar de os parlamentares não terem aprovado o texto. O prazo para votação acaba no dia 10 de agosto, ou seja, a chamada reoneração começou este mês e pode até caducar, deixando de ter efeito, em pouco mais de 30 dias. Segundo o tributarista Rodrigo Gil até qualquer definição do Congresso a melhor alternativa é recolher as contribuições sobre os salários dos funcionários de acordo com as novas regras da MP 774, com vistas a obter créditos tributários no futuro. O próprio Congresso, de acordo com Gil, estaria discutindo como tornar essa segunda alternativa possível. “A redação do texto, que está sendo analisado em comissão mista atualmente, joga a produção de efeitos da Medida para 2018. Com isso, as empresas que passaram a pagar a mais desde o dia 1º terão direito a transformar o valor em crédito tributário para usar no futuro. Seria injusto que as companhias perdessem dinheiro”, afirma o especialista. No entanto, Gil lembra que o problema nesse caso é que não há nenhuma garantia de que essa redação será aprovada no Congresso. Há uma chance, ainda que pequena, de a Medida Provisória ser aprovada com início em 2018 ou que caduque e os parlamentares não criem qualquer possibilidade de geração de créditos. Nesse caso, o advogado sugere que as empresas abram processos na Justiça. “Caso o Congresso não aprove a medida, a Constituição permite que fique válido o texto por uma janela curta de tempo, mas as empresas podem entrar com ação mesmo assim e têm fortes chances de ganhar, já que seria uma situação muito fora do comum”, avalia. De uma maneira ou de outra, o advogado Magnus Brugnara, acredita que esse momento de indefinição é uma boa oportunidade para que as empresas desenvolvam a sua gestão tributária. “Há oportunidade de fazer um planejamento tributário e buscar créditos”, destaca. Brugnara lembra que muitos empresários recolhiam contribuição patronal ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) quando estavam no regime de desoneração, o que não era necessário. “Todas essas verbas que são cobradas na Justiça do trabalho são passíveis de transformação em créditos”, explica. O advogado ressalta que a reoneração da folha de salários vai fazer com que muitas empresas demitam, mas que isso não seria necessário caso houvesse um trabalho maior de planejamento tributário. “Às vezes o empresário diminui a produção dele em vez de procurar se tem crédito”. Ações judiciais O especialista em direito tributário, Pedro Roncato, defende que as empresas também podem tentar pagar de acordo com as regras anteriores e ingressar na Justiça. De acordo com ele, a lei não permite que um regime tributário seja alterado no meio de um período fiscal. “Teria que ser mantido o recolhimento até o final do ano, mesmo que fosse para um regime mais benéfico, então essa Medida Provisória é ilegal”. O advogado comenta que essa medida foi criada porque o governo sentiu que precisava cobrir o rombo nas contas públicas. As discussões de que não será possível cumprir a meta de déficit fiscal de R$ 139 bilhões teriam feito pressão para que a reoneração da folha fosse feita o mais rápido possível, observa. Roncato aconselha as empresas a entrarem com mandados de segurança argumentando tanto que a alteração não poderia correr porque os empresários escolheram um regime tributário no início do ano e este não poderia ser mudado, até mesmo porque uma Medida Provisória não é o instrumento para alterar um tributo. (Fonte: DCI) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Devolução de prazo por motivos de saúde é destaque da Pesquisa Pronta – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta segunda-feira (3) quatro novos temas na Pesquisa Pronta. O acesso à ferramenta facilita o trabalho de todos os interessados em conhecer os entendimentos pacificados no âmbito da Corte. Um dos temas apresentados, em processual civil, trata da devolução do prazo a advogado impedido de atuar por motivo de saúde. A Jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a justa causa que devolve o prazo a advogado que alega motivo de doença só se caracteriza quando este se encontra totalmente impossibilitado de exercer a profissão ou substabelecer a outro advogado, ou quando for o único procurador constituído pela parte. Processual civil Em direito processual civil, a Pesquisa Pronta também selecionou outro tema, que trata do entendimento do tribunal sobre a não observância da regra de prevenção contida no artigo 71 do Regimento Interno do STJ (RISTJ), a qual acarreta apenas nulidade relativa. Caso não seja reconhecida de ofício, a nulidade deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 4º do citado artigo. Previdenciário Em direito previdenciário, é possível conferir decisão do STJ segundo a qual a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, sendo apta a comprovar o tempo de serviço, mesmo que o INSS não tenha participado da relação jurídico-processual-trabalhista. Tributário “Incidência ou não do PIS/COFINS sobre o valor recebido a título de juros sobre capital próprio” foi o tema destacado na área de direito tributário. Para o STJ, não incide a contribuição para o PIS e nem a COFINS sobre juros sobre capital próprio durante a vigência da Lei 9.718/98, mas referidas exações passaram a ser devidas a partir da entrada em vigor das Leis 10.637/02 e 10.833/03, que trouxeram nova disciplina sobre a matéria em referência. Ferramenta A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. (Fonte: STJ) Turma Nacional dos juizados especiais federais troca PJe pelo eproc – Uma série de falhas e problemas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) fez a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidir “aposentar” o uso do sistema. A partir de 17 de julho, começa a entrar no lugar o eproc, desenvolvido desde 2003 na Justiça Federal da 4ª Região (RS, SC e PR). A mudança foi regulamentada em norma publicada na sexta-feira (30/6) no Diário da Justiça Eletrônico, assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-geral da Justiça Federal. Ele lista 15 problemas do PJe: instabilidade recorrente; demora na resolução de problemas técnicos; dificuldade de tramitação dos processos em lotes; deficiência na produção de estatística; pesquisa processual deficitária e falta de banco de dados de jurisprudência, por exemplo. Ainda segundo o ministro, a remessa de processos para o juízo de origem precisa ser feita de forma individual, uma de cada vez, e usuários não conseguem acessar processos por celular. Já o eproc tem pelo menos sete vantagens, afirma, como acesso por aplicativos móveis, funcionalidade simples e ferramentas para separar, publicar e enviar processos em lote. Segundo Campbell, a troca é “cirúrgica”: arrumar o PJe exigiria gastos e muito tempo, enquanto o eproc terá custos “irrisórios”, pois o Tribunal Regional Federal da 4ª Região cedeu o direito de uso do sistema. Processos que já tramitam de forma eletrônica serão migrados em até 60 dias. Outra norma da Corregedoria exige o eproc nas turmas vinculadas ao TRF-4 a partir de 17 de julho, para envio de pedidos de uniformização de interpretação de lei federal. Nas turmas vinculadas aos tribunais federais da 1ª, 2ª, 3ª e 5ª regiões, o prazo é 1º de agosto. Escanteio O Processo Judicial Eletrônico é o sistema oficial do Conselho Nacional de Justiça, mas tem sido deixado de lado pela própria presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia. Em maio, ela anunciou no Plenário do CNJ que tribunais do país podem flexibilizar o uso da plataforma. No ano passado, a ministra interrompeu a implantação do PJe no Supremo Tribunal Federal. O processo eletrônico do CNJ foi desenvolvido em 2009. Quatro anos depois, quando o conselho era comandado por Joaquim Barbosa, uma resolução obrigou que o sistema fosse adotado em todo o país. Nos últimos anos, no entanto, tribunais passaram a ter liberdade de continuar com ferramentas próprias se conseguissem integrá-las com o sistema padrão, com o chamado Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). A Turma Nacional julga incidente de uniformização de interpretação de lei federal quando há divergência entre turmas recursais de diferentes regiões ou eventual contrariedade à jurisprudência dominante do STJ. Também na sexta-feira (30/6), a TNU regulamentou a criação de seu próprio Diário de Justiça Eletrônico. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS Senado aprova urgência para projeto sobre convalidação de incentivos de ICMS – O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (4), requerimento de urgência para a tramitação do projeto que autoriza o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a convalidar créditos tributários decorrentes de isenções, incentivos e benefícios que foram dados irregularmente. O Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 5/2017 ao PLS 130/2014 também flexibiliza o quórum que exige a unanimidade na decisão autorizativa de todos os estados e do Distrito Federal para que sejam concedidos benefícios fiscais de ICMS. O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), afirmou que o projeto tenta resolver a “guerra fiscal” do ICMS entre os estados. Ele explicou que o substitutivo estabelece que os benefícios fiscais relativos ao ICMS, tenham sido ou não concedidos na “guerra fiscal”, serão considerados subvenção para investimento. A proposta será votada na próxima quarta-feira (12). O líder do PT no Senado, senador Lindbergh Farias, queria mais tempo para discutir a proposta, mas concordou com a votação do requerimento com a condição de a discussão não ser feita às pressas.(Fonte: Agência Senado) MA – Sefaz notifica contribuintes que realizaram doações e não pagaram o ITCD – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) notificou 432 pessoas que, no ano de 2015, fizeram doações em dinheiro e bens e não recolheram o Imposto Sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação Bens ou Direitos (ITCD). O valor total das doações foi de mais de R$ 81 milhões, o que representa R$ 1,6 milhões de imposto devido. O ITCD é um imposto cobrado pelas secretarias de Fazenda dos Estados, quando ocorre doação ou herança de bens móveis, imóveis, direitos, títulos e créditos de qualquer natureza, previsto no artigo 155, I e § 1º da Constituição Federal e artigos 35 a 42 do Código Tributário Nacional. A cobrança está especificada no Código Tributário estadual, arts. 103 a 120 da lei 7.799/2002. O Imposto é cobrado tendo por base de cálculo o valor dos bens e dos direitos herdados ou cedidos. Sobre estes valores são aplicados os percentuais de 2% nos casos de doações e de 4% nos processos de heranças. A pessoa responsável pelo pagamento do Imposto é aquele que recebe ou herda o bem ou direito. Em geral, as doações são feitas entre familiares para evitar custos com os inventários. A partir de um convênio com outros órgãos tributários, foi possível que o estado conferisse as doações registradas em documentos fiscais, no período de 2010 a 2014, para cobrar o ITCD de quem deixou de pagar. Mais informações podem ser obtidas nas agências de atendimento e no Corpo Técnico da Arrecadação/ITCD, localizado no Prédio da Administração Tributária – Dep. Luciano Moreira, Av. Carlos Cunha, S/Nº, Calhau, São Luís, das 13h às 19h. Telefone: (98) – 3219-9065. (Fonte: Portal Gov. MA) DF – Atualização anual de valores para ajuizamento de créditos tributários e não tributários – A Portaria nº 234/2017 dispôs sobre a atualização anual de valores para inscrição e ajuizamento de créditos tributários e não tributários, de forma a dispor sobre o valor que deverá ser observado para: a) a inscrição em dívida ativa dos créditos, consolidado por devedor; b) a dispensa de ajuizamento de execução fiscal para cobrança de ICMS, bem como de todos os demais créditos tributários ou não tributários. PE – Operação Cidades gera R$ 1,4 milhão em créditos tributários para o Estado – Desde o início do ano, a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) fiscalizou cerca de 400 estabelecimentos comerciais no âmbito da Operação Cidades, o que resultou na geração de um crédito tributário de R$ 1,4 milhão para o Estado de Pernambuco. A operação consiste na escolha de cidades-polo nas quais se realizam diligências no comércio para verificar a regularidade dos contribuintes no recolhimento de impostos. Além de revelar irregularidades em empresas específicas, a fiscalização contribui para que os contribuintes localizados na cidade e proximidades busquem espontaneamente a Sefaz-PE com o objetivo de retificar suas situações perante o Fisco Estadual. Até o momento, foram realizadas diligências em seis municípios: Jaboatão dos Guararapes, Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Igarassu, Garanhuns e Paulista. As ações envolveram um efetivo de aproximadamente 60 auditores da Diretoria Geral de Operações Estratégicas (DOE) da Sefaz-PE, que atuaram em parceria com servidores de órgãos como a Polícia Rodoviária Federal, a Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária da Secretaria de Defesa Social, a Polícia Militar de Pernambuco, entre outros. As mercadorias encontradas sem nota fiscal somaram o valor de quase R$ 2,2 milhões. A Sefaz-PE pretende estender a operação para mais seis municípios até o final do ano, englobando todas as regiões pernambucanas. Dentre as irregularidades mais frequentes observadas no curso da operação estão os depósitos clandestinos, estoque de mercadorias sem nota fiscal, utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal em desacordo com a legislação, além do trânsito de mercadorias sem a documentação adequada. As cidades e estabelecimentos foram escolhidos através do plano de ação da Diretoria Geral do Planejamento e Controle da Ação Fiscal (DPC), além de levantamentos realizados pelas diretorias regionais da Sefaz-PE e da implementação da ferramenta de Reconhecimento Operacional (Recom). Educação Fiscal – Paralelamente à fiscalização, a Sefaz-PE tem implantado gradativamente um trabalho de educação fiscal dentro do escopo da Operação Cidades. Em Garanhuns, cidade-polo da operação em junho, a secretaria promoveu palestras para professores e estudantes da Rede Pública com o objetivo de conscientizá-los da importância do recolhimento de impostos. Foram abordados temas como a função social do tributo, a importância do trabalho da fiscalização e a maneira correta de distinguir uma nota fiscal válida de um documento sem valor fiscal. (Fonte: Portal Gov. PE) PB – Refis do IPVA com desconto de até 100% segue até o dia 31 de julho – O contribuinte paraibano, que tem Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado de anos anteriores até dezembro de 2016, poderá renegociar em todas as repartições fiscais com desconto de até 100% de desconto das multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic). O interessado poderá procurar as repartições fiscais do Estado como as Recebedorias de Renda das cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa e outras 19 coletorias espalhadas por todas as regiões do Estado.
QUATRO OPÇÕES DE PAGAMENTO – Poderão aderir ao Refis os débitos do IPVA não pagos de exercícios vencidos de anos anteriores a 31 de dezembro de 2016. Os contribuintes terão quatro opções para renegociação. A primeira delas garante 100% de desconto das multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic), quando os pagamentos dos débitos forem à vista. Se o pagamento for parcelado até em seis vezes mensais e sucessivos, o desconto será de 80% das multas de mora e de ofício, além de 60% dos juros de mora (Selic). Os contribuintes têm ainda mais duas opções de parcelamento para renegociar o pagamento do IPVA de anos anteriores. A terceira é o desconto de 60% das multas de mora e de ofício e de outros 40% dos juros de mora para quem dividir em até doze parcelas mensais e sucessivas o tributo atrasado. Já para quem optar em até 18 parcelas, o desconto será de 40% das multas de mora e de ofício e de 20% dos juros de mora. VALOR MÍNINO DA PARCELA – Nas três opções de parcelamento do Refis, o menor valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50,00 por veículo automotor. A Lei prevê que poderão ser incluídos no Refis os débitos relacionados a fatos geradores do IPVA, de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado ou cancelado por falta de pagamento. ADESÃO AO REFIS – Para fazer adesão ao REFIS do IPVA e efetivo pagamento, o proprietário deverá procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio até o dia 31 de julho de 2017, data limite para aderir ao benefício com os descontos. O contribuinte pode solicitar nas repartições o valor de seus débitos e fazer também simulações nas diversas opções. De acordo com a lei, para garantir a adesão o pagamento do valor integral do débito à vista ou, em caso da opção de parcelamento, a 1ª parcela precisa paga até o dia 31 de julho de 2017. No processo, o contribuinte, precisa fazer a confissão irrevogável e irretratável dos respectivos débitos anteriores, bem como concordância expressa com a execução de garantias ou conversão em renda de depósitos judiciais existentes, em caso de perda do parcelamento concedido nos termos desta Lei. PERDA DOS BENEFÍCIOS DO REFIS – Já para quem optar pelo parcelamento dos débitos atrasados do IPVA deverá ficar atento ao risco de perda (extinção) dos benefícios do Refis. A perda acontecerá se a inadimplência do parcelamento atingir 90 dias de qualquer uma das parcelas ou então de duas parcelas consecutivas ou três alternadas, o que primeiro ocorrer. (Fonte: SER-PB) ES – Produtores rurais vão passar a emitir nota fiscal eletrônica – Produtores rurais capixabas já podem substituir o bloco de notas fiscais pela Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). A mudança na regra, prevista na Portaria Sefaz Nº 6- R DE 27/04/2017, teve início no último sábado (1º) e tem por objetivo simplificar os procedimentos e tornar as transações mais seguras tanto para os produtores quanto para a Receita Estadual. A alteração vai beneficiar aproximadamente 170 mil produtores rurais inscritos na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Podem emitir NFA-e os produtores rurais inscritos na Sefaz que utilizam imóveis de terceiros (arrendatários, comodatários, parceiros e usufrutuários) que estejam com seus contratos em dia. Segundo levantamentos da Receita Estadual, por ano são autorizados aproximadamente 20 mil pedidos para confecção de blocos de notas fiscais. Ao migrarem para a NFA-e, os produtores não precisarão ter este trabalho, nem o custo com a confecção que é, em média, R$ 80,00 por bloco de 25 jogos. Desde dezembro de 2016 a Secretaria de Estado da Fazenda vem adequando a implantação da NFA-e para produtores rurais por meio de um projeto-piloto. Atualmente, 276 produtores estão inscritos no projeto, que já contou com a emissão de 179 NFA-e. Benefícios A substituição não é obrigatória. Entretanto, a mudança do bloco do produtor pela NFA-e traz vantagens para todos os envolvidos. Para quem emite há a redução de custos e a simplificação de obrigações acessórias. Além disso, a nota tem validade em todo território nacional e possui segurança, com a certificação digital da Sefaz. Para quem recebe os benefícios são a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e o recebimento do Danfe por email no mesmo momento da operação. Já para a Receita Estadual, o sistema proporciona racionalização de processos, redução de custo de operação, aumento na confiabilidade dos dados, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária. Treinamentos A Sefaz está capacitando os servidores dos Núcleos de Atendimento ao Contribuinte (NACs) para que eles possam divulgar a NFA-e e também orientar os produtores rurais na emissão das notas. Segundo o subsecretário da Receita do Estado, Sergio Pereira Ricardo, a Sefaz também vem realizando reuniões com os contribuintes para apresentar o passo a passo do cadastramento no sistema da Sefaz, do preenchimento e da emissão da NFA-e. “A navegação é amigável. O acesso para cadastramento para a emissão da nota fiscal é de fácil entendimento. Além disso, estamos disponíveis para capacitações e orientações aos contribuintes. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo atendimento do sistema Fale Conosco, nas Agências da Receita Estadual ou ainda nos Nacs”, afirmou. Próximos passos A Receita Estadual possibilita, desde janeiro de 2016, a emissão de NFA-e para o contribuinte pessoa física, ou seja, sem inscrição estadual. Nesse período, o grupo emitiu, aproximadamente, 6 mil notas fiscais. O próximo passo da Receita Estadual será oportunizar a emissão de NFA-e para o microempreendedor individual (MEI), segmento caracterizado por possui CNPJ, mas não ter inscrição estadual. (Fonte: Sefaz ES) |