ASSUNTOS FEDERAIS Tribunal afasta IR sobre pagamentos ao exterior por serviços técnicos – Uma decisão final do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) afastou a tributação sobre pagamentos de serviços técnicos contratados no exterior. O entendimento derrubou a nova tese defendida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrar 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A PGFN vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão, que pode ser usada por outras empresas para tentarem obter o mesmo resultado. A decisão beneficia a Ambev, que entrou com mandado de segurança preventivo contra a tributação. A companhia foi à Justiça para deixar de recolher o Imposto de Renda sobre valores remetidos à AB Inbev, na Bélgica. O caso envolve serviços de “procurement” (pesquisa e seleção de fornecedores de insumos). A decisão é relevante para quase todas as companhias que pagam por serviços prestados por empresas localizadas em país com o qual o Brasil tem tratado para evitar a bitributação. Entre as multinacionais, por exemplo, é comum contratar serviços de filiais ou da matriz no exterior. Ou depois de importar uma nova máquina contratar o treinamento dos funcionários brasileiros. Nessas situações, as empresas alegam não incidir IRRF por não haver transferência de tecnologia no serviço. No processo da Ambev, a PGFN alega que a remessa à empresa belga por serviços técnicos de “procurement” enquadra-se na definição de pagamento por royalties, tributados no Brasil a 15%. Segundo a nova tese do órgão, em diversos tratados internacionais para evitar a bitributação, os royalties incluem serviços técnicos ou de assistência técnica. Dos 32 tratados assinados pelo Brasil, 27 têm essa previsão em protocolos. As exceções são os acordos firmados com a Áustria, França, Finlândia, Japão e Suécia. A tese da Fazenda surgiu após duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desfavoráveis à PGFN. Até então, o órgão alegava que essas remessas equivaleriam a “rendimentos não expressamente mencionados no acordo internacional”. Segundo James Siqueira, procurador da Divisão de Acompanhamento Especial da Fazenda da 3ª Região, o principal objetivo agora é levar o tema mais uma vez ao STJ, mas sob novo enfoque, para mostrar a violação aos tratados assinados pelo Brasil. “Tão lesiva quanto a dupla tributação é nenhum dos dois países realizar sua competência tributária”, diz Siqueira. “Começamos a ver que algumas empresas, com base na jurisprudência que vem se firmando, começam a realizar planejamentos tributários agressivos com tais remessas”. Ao analisar o processo da Ambev, os desembargadores da 4ª Turma do TRF da 3ª Região, ao contrário do que sustenta a União, entenderam que o item 6 do protocolo do acordo firmado entre Brasil e Bélgica não objetiva expandir ou adulterar o conceito de royalties. Apenas incluir, expressamente, a prestação de serviços técnicos no tratado. “O mencionado item protocolar precisa ser analisado com parcimônia pelos Estados signatários, não devendo conduzir a deturpações do acordo, sob pena de que este perca seu efeito principal”, diz a decisão. Os magistrados também entenderam que a disposição deve ser entendida apenas para casos limítrofes em que, embora o contrato seja de prestação de serviços, haja alguma forma, mesmo complementar ou instrumental, de transferência de tecnologia ou know-how. “Não é o caso dos autos, em que a empresa estrangeira só aplica seu conhecimento para realizar suporte técnico.” Procurada pelo Valor, a Ambev informou que não comenta processos em andamento. (Fonte: Valor) Reforma tributária deve chegar ao plenário da Câmara até setembro, diz relator – A reforma tributária deverá chegar ao plenário da Câmara para votação até o começo de setembro. A previsão é do relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que chamou a proposta de “mãe de todas as reformas”. A partir de agosto, o parlamentar pretende receber contribuições sobre os projetos ligados à reforma antes de encaminhar seu relatório final. “Vai ser tudo transparente. Não pode ser nada na marra”, disse Hauly hoje (3), durante palestra no lançamento oficial da 36ª edição do Encontro Nacional de Comércio Exterior, na sede da Confederação Nacional do Comércio (CNC), no centro do Rio. “Agosto apresento a proposta e a ideia é já debater. Nós entendemos que é fundamental abrir o debate nacional e todo mundo opinar. Algo que ninguém fez. Estou disposto, se apresenta e recebe a crítica.” Segundo Hauly, a ideia é chegar ao plenário com consenso sobre a proposta para evitar atrasos na votação. “Na hora que estiver atualizado na Câmara, tem que ter no Senado também, para não haver dúvidas lá e haver mudanças. Por isso, estamos tomando o maior cuidado de fazer debate nacional suprapartidário”, destacou. Um dos pontos a serem debatidos, segundo o relator, é o projeto que se refere ao Imposto de Valor Agregado (IVA). “O IVA faz três meses que estão trabalhando e agora que tem a primeira versão. Não dá para copiar dos outros [países]. Tem que fazer com as características do Brasil.” Depois de chegar a um acordo sobre o texto da emenda constitucional que implantará a reforma, Hauly disse que apresentará um projeto de emenda aglutinativa para que tudo siga direto para o plenário, incluindo os projetos de lei complementares e as leis ordinárias. “Nós vamos utilizar a emenda da PEC [proposta de emenda à Constituição] do [deputado] Sandro Mabel, que está aprovada na comissão”, adiantou. “É difícil haver rejeição da proposta. Onde que vai ser o problema? O problema vai ser no detalhe. Então, a gente quer deixar claro. Não pode ter perda para municípios, para estados, para a União. Para ninguém e também para as inúmeras categorias de produtos e mercadorias, de bens e serviços. Tem que deixar mais ou menos próximo”, detalhou o relator. Para o deputado, independentemente da situação política do país, este é o momento para aprovar a reforma tributária. “O governo está enfraquecido, mas o Congresso também, os empresários também, os trabalhadores também, as prefeituras, os governos estaduais também. A oportunidade é ímpar. É agora. O Congresso precisa de algo grande e forte para sair deste marasmo que está, porque apanhamos para aprovar o teto [de gastos], apanhamos para aprovar a terceirização, apanhamos para aprovar a reforma trabalhista. A previdenciária, que não saiu até agora, estamos apanhando de qualquer maneira. Essa aqui não, é jogo de ganha, ganha”, analisou. (Fonte: Agência Brasil) Norma sobre responsabilidade solidária de gestores por tributos não pagos é declarada inconstitucional – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a inconstitucionalidade pretérita do artigo 8º do Decreto-Lei 1.736/79 – perante a Constituição Federal de 1967, vigente à época de sua edição. O artigo previa a responsabilidade solidária dos gestores nos casos em que as sociedades empresárias deixavam de recolher tributos anteriormente retidos como o IPI ou Imposto de Renda. O ministro relator do recurso no STJ, Og Fernandes, destacou que a CF/67 já previa a necessidade de lei complementar para disciplinar questões relacionadas à responsabilidade tributária. A regulamentação de tal matéria por meio de legislação ordinária, segundo o relator, tornou evidente a incompatibilidade da norma com a Constituição então vigente. “Considerando que à época em que se editou o Decreto-Lei 1.736/79 a ordem constitucional já exigia lei complementar para tratar de responsabilidade tributária, o fenômeno da inconstitucionalidade formal pretérita é algo que se constata”, resumiu o ministro. Parâmetro de validade A Fazenda Nacional, com base no artigo 8º do decreto-lei, pretendia redirecionar a responsabilidade da empresa aos seus sócios gerentes e demais pessoas com poderes de gestão, independentemente da existência de “vinculação ao fato gerador da respectiva obrigação” ou da prática de algum dos atos previstos no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN). Para a Fazenda, o artigo 8º reproduzia princípios dos artigos 124 e 135 do CTN, que é uma lei complementar. Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da Corte Especial, Og Fernandes disse que a correspondência do artigo 8º com outras leis federais não é relevante para a controvérsia, já que o ponto central da análise é a observância da Constituição vigente no momento da edição do decreto-lei. “O parâmetro de validade da lei não corresponde a outras leis (penais ou tributárias), mas à Constituição vigente à época em que referida lei foi editada”, disse. O ministro rejeitou a tese também por entender que o artigo 135 do CTN não reservou ao legislador ordinário, “em momento algum”, a tarefa de especificar as hipóteses nas quais a responsabilização solidária alcançaria os gestores da empresa. No caso analisado, segundo Og Fernandes, a declaração incidental de inconstitucionalidade em recurso especial tornou-se possível porque a questão não foi debatida na instância de origem, que decidiu a controvérsia apenas com base na legislação infraconstitucional. (Fonte: STJ) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Exclusão do PIS e COFINS da Contribuição Previdenciária – Projeto de Lei é aprovado – A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, no último dia 20, proposta que exclui da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) o valor referente ao PIS/Pasep e à Cofins. Foi aprovado o Projeto de Lei 4281/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Lei 12.546/11. Segundo o autor, a sistemática legal atual “gera um efeito nefasto de tributação em cascata”, ou seja, tributos compondo a base de cálculo de outros. Ainda de acordo com Bezerra, a Justiça Federal vem decidindo que a Cofins não deve integrar a base de cálculo da CPRB. Relator na comissão, o deputado Mauro Pereira (PMDB-RS) defendeu a aprovação do projeto. Pereira argumentou que a CPRB foi criada para desonerar a folha de pagamentos e reduzir a distorção econômica no mercado de trabalho. “Esse modelo de cobrança da contribuição previdenciária surgiu exatamente para evitar o excesso de encargos sobre os salários, mas acabou desencadeando uma óbvia distorção, ao incluir na base da contribuição os valores do PIS e do Cofins”, avaliou Pereira. “Ainda que se arrecade mais no curto prazo, esses efeitos contribuirão para uma corrosão ainda maior da base tributária futura”, disse. Pela proposta, o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no projeto da lei orçamentária apresentado após a publicação da lei, em caso de aprovação. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Prazos processuais no STF ficam suspensos em julho -No recesso forense de julho, os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal ficarão suspensos. Os que se iniciam ou se encerram de 2 a 31 de julho ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto (terça-feira). Durante todo o período, o expediente na Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público será das 13h às 18h, de acordo com a Portaria 110/2017.(Fonte: Supremo Tribunal Federal) ASSUNTOS ESTADUAIS PE – Aprovado novo regulamento para ICMS – Foi publicado no DOE-PE de 1º.7.2017 o Decreto nº 44.650/2017, que aprovou o novo Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco – RICMS/PE. O mencionado ato ainda revogou o antigo RICMS/PE, aprovado pelo Decreto n º 14.876/1991, bem como outros atos que regulamentavam disposições previstas no antigo RICMS/PE. As disposições do novo RICMS/PE (Decreto nº 44.650/2017) produzem efeitos a partir de 1º.10.2017. MA – Consumidores podem resolver pendências no Balcão de Renegociação – Consumidores de São Luís e da região metropolitana da Ilha podem negociar, até esta sexta-feira (7), pendências financeiras com o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Caema, Cemar, Universidade Ceuma, Faculdade Pitágoras, Faculdade do Maranhão (Facam), Lojas Gabryella, Credishop, Dullar, Spumaflex, Net/Claro, Alvorada Motos, Secretarias Municipal (Semfaz) e Estadual da Fazenda (Sefaz), no Balcão de Renegociação de Dívidas, no Shopping Rio Anil. A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) também está no local para fornecer informações sobre débitos. Esta é a sétima edição do evento no Estado. O Balcão de Renegociação de Dívidas – uma iniciativa do Núcleo de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) – foi aberto nesta segunda-feira (3) pelo desembargador José Bernardo Rodrigues (representando o presidente do TJ-MA, desembargador Cleones Carvalho Cunha); pelo presidente do Núcleo de Solução de Conflitos, desembargador José Luiz Almeida; e pelo coordenador do Núcleo, juiz Alexandre Abreu. “Com este evento, o Poder Judiciário busca garantir o exercício da cidadania”, afirmou o desembargador Bernardo Rodrigues, na solenidade de abertura do evento. O desembargador José Luiz Almeida, por sua vez, ressaltou o alcance social do projeto e os inúmeros benefícios trazidos para a população, que pode resolver seus conflitos por meio do diálogo e da negociação, contribuindo para instaurar um sentimento coletivo de conciliação e paz social. “Estamos abrindo as portas para que os cidadãos sejam protagonistas de suas vidas, resolvendo suas demandas, por meio do diálogo e da conciliação. Agradecemos as instituições pelo apoio incondicional ao projeto, sem as quais nada disso seria possível”, frisou o desembargador. O coordenador do Núcleo, juiz Alexandre Abreu, enfatizou a importância da iniciativa. “Esta edição possui o diferencial de acontecer em um shopping com boa localização, no período de férias, época de intensa movimentação, o que permite aos consumidores que estão passeando pelo local, solucionarem suas demandas diretamente com as empresas, de forma ágil, simples, prática, de acordo com a sua capacidade de pagamento”, declarou o magistrado. Abreu citou dados nacionais acerca do êxito das práticas da Conciliação, divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo os quais o índice de resolutividade por acordos em processos está na ordem de 15%; 26% durante as Semanas Nacionais da Conciliação, no Maranhão; e 57% em mutirões de conciliação promovidos pelo Núcleo de Conciliação do TJ-MA. O representante da Caixa Econômica, Paulo Henrique Maciel Dutra, gerente da plataforma de adimplência da Superintendência da Caixa no Estado, disse que o banco sempre participa do evento, por acreditar na proposta social do Balcão. “Acreditamos no diferencial da iniciativa, que reúne milhares de pessoas num só ambiente. Esperamos continuar registrando número expressivo de atendimentos, após o lançamento da nossa campanha de recuperação de prejuízos, por meio da qual estamos concedendo até 90% de desconto sobre os valores das dívidas, acumuladas a partir de 360 dias”, explicou. Serviços Além da renegociação de dívidas, outros serviços são oferecidos, incluindo atendimento de solicitações (alterações cadastrais, ativação de contas), consultoria financeira, oferta para contratos habitacionais, reclamações (problemas de cobertura, contestações de contas), cadastro de clientes na tarifa social de energia de baixa renda, recebimento (de IPVA, ICMS, ISS e IPTU), encaminhamento de acordo para homologação judicial, entre outros. Também há orientação e conscientização de direitos, distribuição de cartilhas, tabelas de controle financeiro e panfletos que orientam o consumidor. Plataformas No local, o consumidor poderá, ainda, cadastrar reclamações ou solicitar o agendamento de audiências com empresas que não estiverem participando do Balcão. Para isso, basta o interessado fazer seu cadastro nas plataformas eletrônicas “mediacaodigital” e “consumidor.gov.br” – sistemas de facilitação no processo de mediação direta entre consumidores e empresas, disponibilizados pelo Ministério da Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), respectivamente. Documentos Os consumidores interessados em renegociar dívidas devem comparecer ao local, munidos de cópias e originais de documentos pessoais, com número de CPF, além de comprovantes da dívida adquirida (faturas de consumo, notas fiscais, boletos etc.). Durante o Balcão, a equipe do Núcleo de Conciliação do TJ estará à disposição para efetuar os cadastros dos consumidores nas plataformas eletrônicas, fornecer informações, formalizar acordos e, ainda, agendar sessões nos Centros de Conciliação da capital com empresas que não estiverem participando do Balcão. Estagiários do Uniceuma também estão auxiliando os trabalhos durante o evento. Funcionamento Logo na entrada do local do evento, o consumidor é atendido pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), detentora do cadastro do SPC, que informa sobre a existência de pendências financeiras. Identificado algum débito, o consumidor é encaminhado para atendimento direto. As empresas participantes estão instaladas emstands personalizados para atendimento de convidados e do público em geral, que estão sendo atendidos por ordem de chegada, devidamente orientados, conforme o caso a ser resolvido. Identificada a existência de pendência, cujo credor não esteja presente, o consumidor é direcionado para a tentativa de solução da pendência de forma virtual ou para agendamento de audiência no Centro de Conciliação. Leia outras notícias em imirante.com. Siga, também, o Imirante no Twitter, Instagram, Snapchat, curta nossa página no Facebook e se inscreva no nosso canal no YouTube. Envie informações à Redação do Portal por meio do WhatsApp pelo telefone (98) 99209 2383. (Fonte: IMirante) AL – Sefaz convoca mais de mil empresas que estão omissas quanto à entrega de Obrigações Acessórias – A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) alerta que tornará inapta cerca de 1.200 empresas que estão omissas há dois meses quanto à entrega de obrigações tributárias acessórias. O prazo para regularização se estende até o dia 23 de julho, conforme edital publicado nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial. Os documentos em questão são a Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), o arquivo relativo ao SINTEGRA e o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Enviá-los à Fazenda é um dever mensal do contribuinte. O objetivo é evitar a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e permitir sua apuração. Segundo a Fiscal de Tributos Estaduais da Sefaz Telma Maria de Lima Lôbo, é necessário a apresentação destes arquivos para a apuração dos índices de participação dos municípios no produto de arrecadação do imposto, além da escrituração dos documentos fiscais emitidos e recebidos pelo contribuinte, que devem ser enviados aos Fiscais. “As empresas que não enviarem os arquivos em até 20 dias se tornarão inaptas. Terão suas inscrições estaduais desativadas, perdendo, assim, sua eficácia. Vão estar suspensas para realizarem operações com o ICMS, não podendo emitir nem receber notas fiscais.” As mais de mil empresas listadas no edital deixaram de prestar contas à Sefaz por dois meses consecutivos ou alternados. Em novembro e dezembro do ano passado, a Sefaz publicou dois editais de convocação semelhantes a este. No primeiro mês, 2.820 empresas foram listadas. Em dezembro, 10.360. Para realizar uma consulta online e verificar as pendências, basta que o contribuinte acesse o endereço http://dec.sefaz.al.gov.br. O envio dos arquivos digitais deve ser feito através da internet. Toda a sistemática de regularização é feita virtualmente. (Fonte: Sefaz-AL) BA – CNJ declara nulo decreto que aumentou taxas judiciárias no TJ/BA – O conselheiro Rogério Soares do Nascimento, do CNJ, declarou a nulidade do decreto Judiciário 867/16, do TJ/BA, que havia majorado a cobrança de taxas judiciárias cobradas em procedimentos eletrônicos, inclusive para fatos geradores anteriores à lei estadual 13.600/16, a qual permitiu tais cobranças a partir de 16 de março de 2017. O conselheiro considerou que o decreto ofende diretamente o CTN, art. 97 e art. 108, inciso I e § 1º, e a CF, art. 150, inciso I. De acordo com a decisão, apenas podem ser cobradas, no âmbito do TJ baiano, as taxas instituídas por atos processuais praticados em meio eletrônico ocorridos após o dia 16 de março de 2017, pois a lei formal instituidora de tais tributos, a lei estadual 13.600/16, fora publicada em 16 de dezembro de 2016. “Todas as cobranças das novas taxas relativas a fatos geradores ocorridos antes dessa data se mostram ilegais e inconstitucionais.” Os advogados Carlos Harten, Ricardo Varejão e Leonardo Cocentino, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, propuseram o pedido de providências contra a norma. Segundo os requerentes, a lei estadual 12.373/11 havia disposto quanto a cobrança de taxas e emolumentos no âmbito do TJ/BA e, com o advento do processo judicial virtual, tornou-se necessária a atualização da referida lei, a fim de que nela fossem incluídos os gastos com o processamento eletrônico. Apesar de a implantação dos sistemas de processo eletrônico no Tribunal ter sido iniciada em 2008, apenas em setembro de 2016 o Tribunal editou decreto para regulamentar a questão. Contudo, em dezembro do mesmo ano foi editada a lei estadual 13.600/16 que tratava exatamente da mesma matéria, estipulava os fatos geradores do recolhimento de taxas e majorava o importe por cada ato praticado em procedimento eletrônico sujeito a recolhimento. De acordo com os advogados, os Juizados Especiais Cíveis, então, passaram a aplicar imediata e incondicionalmente o decreto para declarar a deserção de recursos inominados ao argumento de preparo incompleto, sem realizar o prévio e obrigatório controle de constitucionalidade das normas indicadas, decretando a deserção dos recursos antes de conferir à parte interessada oportunidade para complementar o preparo, razão pela eles buscaram o CNJ. (Fonte: Migalhas) AM – Substituição tributária, documentos fiscais, RECOPI e outros – Por meio do Decreto nº 38.020/2017 foram incorporados à legislação tributária do Estado do Amazonas os seguintes Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do CONFAZ, dentre outros: a) o Convênio ICMS 22/2017, que altera o Convênio ICMS 92/2015, o qual estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, relativamente aos seguintes produtos alimentícios, dentre outros: a.1) farinha de trigo; a.2) misturas e preparações para bolos; b) o Convênio ICMS 34/2017, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Amazonas às disposições do Convênio ICMS 48/2013, que institui o sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL e disciplina o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico às unidades federadas que especifica; c) o Convênio ICMS 21/2017, que altera o Convênio ICMS 73/2016, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação – QAV; d) o Protocolo ICMS 2/2017, que altera o Protocolo ICMS 54/2015, o qual trata sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; e) o Protocolo ICMS 1/2017, que trata da substituição tributária nas operações com produtos de papelaria; f) o Ajuste SINIEF 1/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico; g) Ajuste SINIEF 2/2017, que altera o Ajuste SINIEF 9/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico; h) o Ajuste SINIEF 3/2017, que altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. GO – Contribuinte que emite NF-e e acessa DT-e e NFA deve atualizar certificação digital – Contribuintes e contabilistas devem fazer mais uma atualização para conseguirem o funcionamento normal na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), DT-e, NFA e outros serviços da Sefaz que utilizam certificação digital. Deve ser feita a atualização da cadeia v5 da ICP-Brasil que não está sendo instalada automaticamente na parte de Autoridades Certificadoras Raízes. Veja abaixo as instruções da equipe de Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz) para atualização dos que usam os navegadores Chrome e Internet Explorer. 1) Primeiro, deve-se instalar o arquivo ICP-Brasilv5.crt. Link para download da AC Raiz V5: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/credenciadas/RAIZ/ICP-Brasilv5.crt. Para instalar, basta clicar duas vezes. 2) Depois, quando a janela “Certificado” aparecer, clique no botão “Instalar certificado” (localizado na parte inferior da janela). 3) Daí, basta clicar em “Avançar”, marcar a 2ª opção “Colocar todos os certificados no repositório a seguir”; 4) Clicar em “Procurar”, selecionar a 2ª opção: “Autoridades de Certificação Raiz Confiáveis” e clicar em OK. 5) Clique em “Avançar” mais uma vez e finalmente, clique em “Concluir”. 6) Será exibido um Alerta de Segurança, conforme imagem abaixo. Clique em “Sim”. Após os procedimentos, caso o navegador esteja aberto, feche o mesmo e abra novamente. (Fonte: SEFAZ/GO) MG – Plano de Regularização relativo ao ITCD – O Decreto nº 47.213/2017 tratou do Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ITCD, o qual concede reduções e outras condições especiais para quitação do crédito tributário, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive o espontaneamente denunciado pelo contribuinte, ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso. Dentre as disposições sobre o supracitado plano, destacamos: a) a consolidação dos créditos; b) as formas de pagamento; c) o prazo para requerimento de ingresso no plano; d) os meios de pagamento; e) as hipóteses de remissão parcial e de remissão total do imposto. ASSUNTOS MUNICIPAIS Manaus/AM – Programa de Recuperação Fiscal (REFIS MUNICIPAL) – O Decreto nº 3.738/2017 regulamentou o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (REFIS MUNICIPAL) instituído pela Lei nº 2.226/2017. Podem ser incluídos no REFIS MUNICIPAL os débitos tributários inseridos nos Sistemas de Gestão de Tributos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2016. A adesão ao programa poderá ser realizada a partir de hoje (3.7.2017) até 31.8.2017, no Portal de Serviços disponível na internet, na página oficial da Prefeitura, ou pessoalmente nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças. Aderindo ao REFIS, o contribuinte terá a opção do pagamento à vista ou em até 36 parcelas mensais e sucessivas, fazendo jus à redução de até 100% dos acréscimos legais. |