ASSUNTOS FEDERAIS Para fechar contas, governo também pode aumentar PIS/COFINS – A elevação do PIS/Cofins da gasolina é uma das alternativas do governo para aumentar a arrecadação e estimular o setor do etanol. Segundo uma fonte da área econômica, a elevação do PIS/Cofins tem a vantagem de a arrecadação não ser dividida com os Estados e municípios, como ocorre com a Cide Combustíveis. Também não é preciso o período de noventena (três meses) para que o aumento entre em vigor. Os dois tributos, porém, têm a mesma base tributária. A escolha entre a Cide e o PIS/Cofins, de acordo com a fonte, depende da composição política, já que os governadores e prefeitos perdem arrecadação. Não há ainda decisão sobre o aumento de nenhum dois tributos. O risco de a reoneração da folha de pagamentos ser adiada para 2018 elevou a probabilidade de uma medida de alta de tributos ser adotada para compensar a perda de frustração, admitiu a fonte do governo. Se entrar em vigor no próximo dia 1º de julho, poderá haver um aumento de arrecadação de cerca de R$ 2,5 bilhões para cada R$ 0,10 de alta da gasolina. Se o PIS e Cofins do diesel também for elevado, a arrecadação pode subir ainda mais. A possibilidade de aumentar o PIS/Cofins para fechar as contas neste ano já tinha sido levantada em março, como informou o Broadcast. O presidente da Frente Parlamentar do Setor Sucroenergético, deputado Alexandre Baldy (Podemos-GO), informou que o Ministério da Fazenda já aceita a elevação do PIS/Cofins. Segundo ele, o Banco Central, que era resistente à alta do tributo para não prejudicar a inflação, já estaria aceitando a proposta para preservar os empregos. “O BC já aceitou”, disse Baldy. Ele ressaltou que o setor pode quebrar e já fechou R$ 100 mil empregos em todo o País. Baldy e representantes do setor estiveram hoje reunidos com o presidente Michel Temer para discutir o aumento do tributo. Eles também pediram a elevação de zero para 17% da alíquota de importação do etanol. O deputado se mostrou confiante que a medida será adotada, embora o presidente não tenha dado ainda uma resposta. (Fonte: Estadão) Receita esclarece sobre DCTF de pessoas jurídicas inativas – Atendendo a questionamentos enviados para Fenacon sobre DCTF, a Receita Federal enviou a seguinte orientação: A Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016, realizou adequações na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e na Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, com o intuito de unificar e uniformizar informações prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 2. Anteriormente, as informações relativas à inatividade ou a falta de débitos a declarar de uma pessoa jurídica podiam ser obtidas na DCTF ou na DSPJ – Inativa, essa situação obrigava que as pessoas jurídicas não sujeitas ao Simples Nacional acompanhassem as normas de duas declarações para o cumprimento adequado de suas obrigações acessórias. 3. Quando a situação de inatividade ocorresse no curso do ano-calendário, a pessoa jurídica estaria obrigada ainda à entrega de DCTF e somente no segundo ano subsequente ao fato teria oportunidade de informar tal situação à RFB por meio da DSPJ – Inativa. 4. Para se evitar estas situações, as informações relacionadas à inatividade de pessoas jurídicas passaram a ser declaradas unicamente na DCTF, nos moldes da informação sobre a inexistência de débitos a declarar. Com isso, a DSPJ – Inativa poderá ser extinta a partir do ano de 2017. 5. De acordo com as novas regras, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF relativas: – ao mês de janeiro de cada ano-calendário; – ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total; – ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e – ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010. 6. Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos. Não haverá, então, distinção entre as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e pelas pessoas jurídicas inativas. 7. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa. 8. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016. Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ – Inativa ainda existisse. Em março de 2017, a pessoa jurídica que não tiver débitos a declarar ou estiver inativa irá apresentar a DCTF de janeiro relativa ao ano-calendário de 2017 e, então, as obrigações estarão totalmente unificadas nesta declaração também no que concerne aos prazos de cumprimento. 9. Observe-se que será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ – Inativa 2016. Esta dispensa se justifica para que os contribuintes tenham tempo hábil para obtenção do documento, uma vez que o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF exige a utilização de certificado digital e a DSPJ – Inativa 2016 podia ser apresentada sem a utilização desse dispositivo. 10. A DSPJ – Inativa 2016 também era exigida das pessoas jurídicas inativas nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total ocorridos no ano-calendário de 2016, mas, tendo em vista que DCTF nessas situações já deve ser apresentada, foram revogados os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 2015, que tratam da apresentação da DSPJ – Inativa 2016 na ocorrência desses eventos. Dessa forma, não serão mais aceitas DSPJ – Inativa 2016 referente a situações especiais ocorridas no ano de 2016, devendo ser entregue a DCTF correspondente à situação especial. 11. Por fim, na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, referente à DCTF, houve ainda um esclarecimento quanto à regra relativa à apresentação da declaração por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A nova redação deixou mais clara a necessidade de apresentação de DCTF somente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que são do ramo de construção, ao delimitar a referência aos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Além disso, na apresentação da DCTF essas empresas devem declarar os valores referentes à CPRB, bem como os valores dos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Esclarece-se, outrossim, que somente deverá haver a apresentação, por essas empresas, de DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar. (Fonte: LegisWeb) TCU alerta para deficit provocado por isenções fiscais – O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou ao Congresso Nacional, na quarta-feira (28), parecer em que aprova com ressalvas as contas do governo federal de 2016. No documento, é feito um alerta para o deficit provocado por isenções fiscais. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse que o Congresso buscará uma solução para evitar rombos no Orçamento. (Fonte: Agência Senado) Governo prepara mudanças em impostos para 2º semestre – O secretário-executivo do ministério da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia, disse nesta sexta-feira, 30, que o governo avança na pauta que prevê mudanças pontuais na tributação. Estão em discussão na Fazenda mudanças que visam simplificar e equilibrar as cobranças de ICMS e PIS/Cofins, bem como alterações na tributação de aplicações financeiras. O mercado já espera há um tempo a divulgação de propostas e Guardia estimou que devem ficar prontas até o segundo semestre. Apesar de falar sobre tributação, o secretário fez questão de reforçar que a prioridade do governo hoje é cortar gastos – e que a reforma da Previdência é vital dentro dessa estratégia. Se a reforma não for aprovada ou passar apenas com a idade mínima, o aumento de impostos é inevitável. “Sem reforma ou com apenas idade mínima, esquece: vamos ser obrigados a aumentar impostos”, disse. O secretário também reforçou a necessidade de rever subsídios, que foram ampliados de maneira desmedida nos últimos anos. Citou em particular o Repetro, que oferece isenções no setor de óleo e gás. “É preciso revê-lo”, disse. Em uma breve análise sobre desoneração e subsídios, Guardia também citou a ampliação desproporcional do Simples. “O Simples já não é tão simples”, disse. No entanto, o secretário deixou claro que o governo não pretende fazer mudanças na maioria das desonerações porque não há ambiente político e econômico neste momento, apesar de as renúncias impactarem fortemente o caixa do governo. O caminho para contornar as renúncias, que passam de R$ 300 bilhões, tem sido não renovar os benefícios à medida que o prazo de vigência expira. Segundo Guardia, discordâncias envolvendo PIS/Cofins respondem por cerca de 80% dos litígios no Carf, o Conselho Nacional de Política Fazendária, espécie de tribunal administrativo para divergências tributárias na esfera da Receita Federal. A questão do ICMS já está em discussão com os governos estatuais e será um dos temas da próxima reunião doConselho Nacional de Política Fazendária, que reúne secretários estaduais dessa pasta. Guardia lamentou o fato de a questão do ICMS não ter avançado durante as discussões do projeto de lei que trata do socorro aos Estados. Lá havia espaço para negociar melhor as mudanças e avançar rapidamente. “Perdemos uma oportunidade”, disse. Guardia esteve em São Paulo para participar de um debate a respeito de tributação sobre lucros e dividendos. O evento foi promovido pelo Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP, em parceria com o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). Apesar de considerar o tema importante, ele reforçou que a linha do governo é outra: “Nossa prioridade é mexer na tributação sobre consumo”, disse. (Fonte: Exame) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Comissão aprova seguro-desemprego a trabalhadores cadastrados como microempresários – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/90) para autorizar a concessão do benefício a trabalhadores cadastrados como Microempreendor Individual (MEI). A versão aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 3568/15, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG). Hoje, ao optar por se cadastrar como pessoa jurídica, o trabalhador desempregado tem o pagamento do seguro-desemprego suspenso, sob a alegação de já usufruir renda como empresário. O relator da matéria, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), manteve o conteúdo do texto original, mas sugeriu que a previsão do benefício aos microempresários ocorresse em outro artigo da lei que também trata da concessão do seguro-desemprego. Lucas Vergilio também deixou claro no texto que para receber o auxílio o empresário deve comprovar que a empresa está inativa ou não obteve faturamento no ano anterior. O mesmo é valido para os trabalhadores cadastrados em conselhos de fiscalização profissional, que devem comprovar que não receberam renda decorrente da atividade profissional. “O benefício é parte de uma rede de proteção para quem não tem renda. Isso inclui todos os trabalhadores que ficaram desempregados, mesmo que eles estejam cadastrados no CNPJ ou inscritos em Conselho Profissional”, reforçou o relator. Tramitação A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: ‘Agência Câmara Notícias’ ) Caixa antecipa pagamento do FGTS para nascidos em dezembro – A Caixa Econômica Federal vai antecipar o calendário de pagamento das contas inativas do FGTS para quem faz aniversário em dezembro. Previsto inicialmente para começar no dia 14 de julho, a Caixa informou hoje (3) que os pagamentos da última fase terão início no próximo sábado (8). Mais de 2,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir do mês de julho. O valor total disponível para saque neste mês ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total de recursos disponíveis no programa. Independentemente das datas, as pessoas que fizeram aniversário nos meses anteriores ainda podem sacar os valores ou transferi-los para suas contas-correntes. O prazo de saque das contas inativas do FGTS encerra dia 31 de julho e não deve ser prorrogado, segundo a Caixa. Até o dia 28 de junho, o banco registrou o pagamento de mais de R$ 38,2 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O valor equivale a 95,38% do total previsto, de R$ 40 bilhões. Mais de 22,6 milhões de trabalhadores nascidos até novembro já sacaram o benefício, aproximadamente 81% dos 27,7 milhões de empregados nascidos entre janeiro e novembro, beneficiados pela Medida Provisória 763/16. Horário especial nas agências Assim como ocorreu nas fases anteriores, mais de 2 mil agências da Caixa estarão abertas das 9h às 15h no sábado, exclusivamente para o pagamento das contas inativas e esclarecimento de dúvidas sobre o tema. Outras 69 agências terão plantão para auxiliar no autoatendimento. A relação das agências está disponível no site da Caixa. Além disso, está prevista a abertura antecipada em duas horas de todas as agências no dia 10 de julho. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da CAIXA atenderão ao público a partir das 8h e terão o horário prorrogado em uma hora. Quem pode sacar De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, objeto da conversão da Medida Provisória 763/16, pode fazer o saque das contas inativas o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados nos terminais de autoatendimento com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e a senha no autoatendimento, em lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3 mil, as retiradas devem ser feitas nas agências do banco. A transferência de recursos de contas inativas do FGTS da Caixa para outros bancos poderá ser feita sem a cobrança de taxas, a pedido do trabalhador. O empregado que ainda não sabe se tem dinheiro a receber pode acessar o site sobre as contas inativas ou utilizar o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. Lá, ele pode verificar o valor a receber, a data do saque e os canais disponíveis para pagamento. (Fonte: Exame) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Declarada ilegalidade de cláusula que previa pagamento integral de honorários mesmo com revogação do mandato – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal cláusula contratual que previa o pagamento de honorários integrais, mesmo no caso de revogação de mandato, a advogados que atuaram durante 14 meses em ação que tramitou por aproximadamente 23 anos. De forma unânime, porém, o colegiado decidiu arbitrar honorários proporcionais com base nos serviços efetivamente prestados pelos defensores. O recurso teve origem em ação que buscava a declaração de prescrição dos valores devidos a título de honorários contratuais ou, alternativamente, a modificação do valor previsto no aditamento do contrato de serviços advocatícios. O aditamento, realizado em outubro de 1994, previa o pagamento de 15% sobre o resultado obtido em ação de prestação de contas. O mandato foi revogado em maio de 1995. Em julgamento mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o juiz de primeira instância rejeitou a alegação de prescrição e manteve a validade do aditamento contratual. Evento futuro Em relação à discussão sobre eventual prescrição do recebimento de honorários, a ministra Nancy Andrighi lembrou que a jurisprudência do STJ, em leitura do artigo 25 da Lei 8.906/94, estabelece que prescreve em cinco anos o prazo para apresentação do pedido de cobrança de verba honorária, nos casos em que tenha ocorrido rescisão unilateral do contrato. Entretanto, no caso analisado, a ministra destacou que o contrato continha cláusula de êxito. Assim, no momento de revogação do mandato, ainda não havia direito ao recebimento dos honorários, pois eles dependiam de evento futuro. “Deve incidir sobre a hipótese dos autos, portanto, para evitar interpretações que beiram o absurdo, o princípio da actio nata, segundo o qual passa a fluir o prazo prescricional apenas a partir do momento em que existir uma pretensão exercitável por parte daquele que suportará os efeitos do fenômeno extintivo”, apontou a ministra. Cláusula desproporcional No tocante à validade da cláusula de pagamento integral, a relatora destacou que o processo esteve em tramitação durante aproximadamente 23 anos, mas que os advogados patrocinaram a recorrente por apenas 14 meses. “Apesar do direito ao recebimento dos honorários advocatícios contratuais mesmo com revogação imotivada do mandato, esta turma possui jurisprudência no sentido que a cláusula que prevê pagamento integral dos honorários, mesmo após a resilição do contrato de prestação dos serviços, é desproporcional e, por consequência, deve ser afastada pelo Poder Judiciário”, afirmou a ministra. Após afastar a incidência da cláusula de integralidade, a ministra utilizou os critérios anteriormente previstos no contrato de prestação de serviço e os valores apontados pelo TJSP para fixar os honorários no patamar de 2% sobre o montante apurado pelo tribunal paulista. (Fonte: STJ) Recesso de julho: prazos processuais e horário reduzido – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os prazos processuais durante o recesso forense, entre os dias 3 e 31 de julho. Assim os prazos que iniciam ou encerram nesse período serão prorrogados para o dia 1º de agosto, terça-feira. A Portaria da Secretaria-Geral do Conselho n. 13/2017, publicada sexta-feira (30/6), oficializa as medidas. O ato normativo também especifica o horário de atendimento ao público, que será das 13 horas às 18 horas, assim como o expediente na Secretaria durante o recesso. (Fonte: CNJ) Demora para expedir documento não suspende andamento de ação – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a demora no fornecimento de documentação solicitada a um órgão público não suspende o prazo de prescrição para a execução contra a Fazenda Pública. O processo foi julgado ontem pela 1ª Seção como recurso repetitivo e o entendimento deve ser aplicado a casos semelhantes. Segundo a tese firmada, as diligências para obtenção de fichas financeiras (espécie de holerite) e o ajuizamento da execução devem ocorrer no período de cinco anos a contar do trânsito em julgado da ação de conhecimento. Ou seja, não cabendo mais recurso no processo, o credor terá somente este prazo para levantar os documentos e iniciar a execução de sentença. No processo, a Universidade Federal do Pernambuco alegou que a funcionária pública, autora da ação, teria acionado o Judiciário após o prazo de cinco anos para executar a sentença que reconheceu o direito a um reajuste de 28,86% em seu salário, a partir de janeiro de 1993. Como a ação movida pela funcionária pública transitou em julgado (não cabia mais recurso) em 25 de março de 2002, a universidade alegou que o prazo de cinco anos estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, teria transcorrido antes do ingresso da execução, proposta somente em 17 de maio de 2007. O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou pelo provimento do recurso da universidade ao afirmar que essa questão já foi debatida pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a ação de execução prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento, em cinco anos. Diversas entidades requereram o ingresso no recurso como “amicus curiae” (amigo da corte), como a União, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Central Única dos Trabalhadores, além de vários sindicatos de servidores públicos, mas todos os pedidos foram negados pelo relator, ministro Og Fernandes. Com o julgamento, o STJ reformou as decisões de primeira e segunda instância que tinham sido favoráveis à funcionária. A 2ª Vara Federal de Pernambuco havia afastado a tese da prescrição e condenado a universidade ao pagamento de R$ 116 mil para a trabalhadora. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife, manteve a sentença de primeiro grau, com o fundamento de que “o atraso para requerer a execução não pode ser imputado às exequentes, tendo em vista que não foram elas as responsáveis pela paralisação do feito”. Isso porque a instituição disponibilizou os documentos apenas em 12 de outubro de 2004. Para o advogado Arthur Lobo, sócio do Wambier Advogados e professor da Universidade Federal do Paraná, o julgamento levou mais em consideração o impacto financeiro que a medida poderia acarretar aos entes públicos, já que são milhares de processos semelhantes, do que a questão jurídica. Isso porque, segundo o advogado, o Decreto nº 20.910/1932 estabelece um prazo de 30 dias para os entes públicos entregarem essa documentação. Além disso, o inciso VI, do artigo 202, do Código Civil, prevê a interrupção da prescrição “por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor”. A decisão do TRF, acrescenta o advogado, estava mais condizente com o que é justo. “A demora na entrega dos documentos se deu por parte do ente público e a funcionária pública não poderia ser prejudicada”, diz. Os ministros, de acordo com Lobo, ainda levantaram a questão de que esses documentos poderiam ser obtidos pela internet. “Mas estamos falando de um processo de 2004. A internet ainda não era tão utilizada.” (Fonte: Valor) Norma sobre responsabilidade solidária de gestores por tributos não pagos é declarada inconstitucional – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a inconstitucionalidade pretérita do artigo 8º do Decreto-Lei 1.736/79 – perante a Constituição Federal de 1967, vigente à época de sua edição. O artigo previa a responsabilidade solidária dos gestores nos casos em que as sociedades empresárias deixavam de recolher tributos anteriormente retidos como o IPI ou Imposto de Renda. O ministro relator do recurso no STJ, Og Fernandes, destacou que a CF/67 já previa a necessidade de lei complementar para disciplinar questões relacionadas à responsabilidade tributária. A regulamentação de tal matéria por meio de legislação ordinária, segundo o relator, tornou evidente a incompatibilidade da norma com a Constituição então vigente. “Considerando que à época em que se editou o Decreto-Lei 1.736/79 a ordem constitucional já exigia lei complementar para tratar de responsabilidade tributária, o fenômeno da inconstitucionalidade formal pretérita é algo que se constata”, resumiu o ministro. Parâmetro de validade A Fazenda Nacional, com base no artigo 8º do decreto-lei, pretendia redirecionar a responsabilidade da empresa aos seus sócios gerentes e demais pessoas com poderes de gestão, independentemente da existência de “vinculação ao fato gerador da respectiva obrigação” ou da prática de algum dos atos previstos no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN). Para a Fazenda, o artigo 8º reproduzia princípios dos artigos 124 e 135 do CTN, que é uma lei complementar. Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da Corte Especial, Og Fernandes disse que a correspondência do artigo 8º com outras leis federais não é relevante para a controvérsia, já que o ponto central da análise é a observância da Constituição vigente no momento da edição do decreto-lei. “O parâmetro de validade da lei não corresponde a outras leis (penais ou tributárias), mas à Constituição vigente à época em que referida lei foi editada”, disse. O ministro rejeitou a tese também por entender que o artigo 135 do CTN não reservou ao legislador ordinário, “em momento algum”, a tarefa de especificar as hipóteses nas quais a responsabilização solidária alcançaria os gestores da empresa. No caso analisado, segundo Og Fernandes, a declaração incidental de inconstitucionalidade em recurso especial tornou-se possível porque a questão não foi debatida na instância de origem, que decidiu a controvérsia apenas com base na legislação infraconstitucional. (Fonte: Conjur) Provedor de internet deve fornecer dados solicitados pela Justiça – A Yahoo! do Brasil Internet Ltda requereu a suspensão dos efeitos da decisão, da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a quebra do sigilo telemático (meio de comunicação a distância de serviços informáticos por intermédio de rede de telecomunicações) de conta de e-mail investigado sob pena de multa coercitiva em seu favor. A 2ª Seção, por maioria, concedeu parcialmente a ordem somente para afastar os efeitos da execução imediata da decisão. Mediante a decisão, foi determinado o bloqueio do valor de R$ 50.000,00 das contas da provedora Yahoo até que fosse fornecido à autoridade policial todo conteúdo armazenado e os dados cadastrais de um usuário investigado, bem como sua lista de mensagens, contatos e Internet Protocol (IP) de acesso. A impetrante considera que foi ilegal a medida constritiva imposta sobre suas contas bancárias. Alega que não é responsável pelo serviço prestado ao usuário titular da conta de e-mail objeto da investigação criminal. Sustenta que a interpretação das normas que regem o marco civil da internet (Lei nº 12.965/2014) aponta para a compreensão de que provedores respondem exclusivamente pelo serviço que efetivamente prestam, de modo que não têm obrigação de fornecer dados de conta de e-mail que se encontra em poder da empresa norte-americana Yahoo Inc., com a qual não se confunde, pois são sociedades distintas, dotadas de personalidade jurídica própria. Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, destacou que, com a edição do marco civil da internet, foram estabelecidos princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e também para a proteção aos registros, dados pessoais e comunicações privadas. De acordo com o marco, tais informações somente podem ser acessadas pelo usuário ou mediante ordem judicial dirigida aos provedores de conexão ou de aplicação de internet que administram a conta do usuário no Brasil. Dessa forma, o relator concluiu que, nos termos da Lei nº 12.965/2014 e com orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa provedora da conta de e-mail na internet, constituída em conformidade com a lei brasileira (art. 1.126, CC), que tenha sede no Brasil ou, no caso de empresa situada no estrangeiro, filial, sucursal, escritório ou estabelecimento, está submetida à autoridade judiciária brasileira (art. 21, I, do NCPC) e tem a obrigação de promover os mecanismos necessários à quebra de sigilo telemático determinada por decisão judicial legalmente proferida. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa pode sofrer, isolada ou cumulativamente, sanções de advertência, multa sobre o faturamento do grupo econômico, suspensão temporária das atividades e, até mesmo, proibição de exercício das atividades dos provedores de conexão e de aplicações de internet no Brasil. Por fim, o desembargador federal entendeu que deve ser afastado o ponto do ato judicial impugnado que reveste de autoexecutoriedade a decisão que aplicou multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (art. 536, § 1º, CPC, c/c art. 3º CPP). Com efeito, a sanção pecuniária é instrumento legítimo utilizado para impor o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer e preservar a autoridade das decisões judiciais, incidindo a partir do momento em que o demandado descumpre a ordem judicial, finalizou. A decisão foi unânime. (Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região) ASSUNTOS ESTADUAIS PI – Refis 2017 começa nesta segunda com parcelamento de ICMS em até 180 vezes – Começa nesta segunda-feira (3) e vai até o dia 31, o prazo de adesão ao Refis 2017. Este ano o programa de recuperação fiscal é exclusivamente para o parcelamento de crédito tributário de ICMS. Os débitos consolidados vencidos até 31 de maio deste ano poderão ser parcelados em até 180 vezes. Podem ser negociados, também, débitos que são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, na esfera administrativa ou judicial, desde que requerido até 31 de julho de 2017 com o pagamento da primeira parcela. “O principal atrativo desse programa é o prazo, que pode chegar até 180 meses. Os contribuintes vão poder consolidar seus débitos em uma única dívida e alongar o prazo em até 180 vezes”, explica o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles. Quem optar por parcelar o débito em 180 vezes, o valor das cinco primeiras parcelas deve ser de 7,5% do total da dívida. O valor de cada parcela estará sujeito à atualização com uso da taxa SELIC. “O saldo remanescente fica em parcelas iguais no período restante. O contribuinte pode optar ainda por fazer um parcelamento em 120 meses em parcelas iguais”, explica Graça Ramos, diretora da Unidade Tributária da Sefaz. A diretora alerta que os contribuintes com ICMS em atraso possuem uma série de restrições na Sefaz. “Como não poder participar de licitações e ter certidão negativa. A secretaria tem sempre essa preocupação de oferecer programas onde o contribuinte possa voltar a ter a regularidade cadastral e voltar a exercer novamente as suas atividades comerciais”, afirma. Assim que o contribuinte com pendência pagar a primeira parcela do Refis, ele volta a ter regularidade junto à Sefaz. “A partir daí é só manter os pagamentos na data fixada”, finaliza Graça Ramos. O Refis estadual inicia no mesmo período do Refis da Receita Federal, o que possibilita às empresas fazerem sua regularização tanto no âmbito federal quanto no estadual. (Fonte: Sefaz-PI) PB – Receita Estadual restabelece sinal de emissão de notas fiscais eletrônicas – A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica aos contribuintes paraibanos que já restabeceu a normalidade do sinal de emissão de documentos eletrônicos desde às 15h deste sábado, 1º de julho. Antes desse horário, a Receita Estadual orientou para que os estabelecimentos comerciais realizassem a emissão da NFC-e pela via do modelo de contingência Off-Line. Os problemas foram devido ao agendamento no sistema (ATF), mas já foram corrigidos. (Fonte: SER-PB) SE – Governo prorroga data de pagamento do Licenciamento/IPVA do mês de junho – A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe informa que em virtude dos festejos juninos e com o objetivo de evitar prejuízos aos cidadãos em relação ao pagamento de parcelas do Licenciamento e IPVA/2017 para veículos com placas final 5, 6 e 7, foi prorrogado o vencimento do tributo para o dia 03 de julho de 2017, evitando assim a incidência de multas e juros até esta data, conforme a Portaria Sefaz número 341/2017. (Fonte: Sefaz-SE) AM – Liminar suspende aumento de imposto sobre fumo e derivados até fim do ano – Liminar da 1ª Vara da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus suspendeu o aumento de 2% de imposto neste ano para produtos como tabaco, charutos, cigarrilhas e cigarros, previsto na Lei Estadual nº 4.454/2017, e determinou que o adicional previsto na lei seja aplicado somente a partir de 1º de janeiro de 2018. O efeito da decisão só vale para a empresa requerente. A decisão foi proferida esta semana pelo juiz Marco A P Costa, em mandado de segurança que tem como requerente Souza Cruz S/A e requeridos, o Estado do Amazonas, gerente e chefes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A lei criou adicional nas alíquotas de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com o objetivo de garantir à população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência. De acordo com o processo, a empresa requereu liminar porque a lei estadual começa a produzir efeitos nesta quinta-feira (29), após 90 dias da publicação, argumentando que a norma afronta ao princípio da anterioridade ao exercício financeiro e que o adicional de ICMS destinado ao fundo de combate à pobreza deve ser criado por lei complementar. Em sua análise, o magistrado expõe que a Constituição Federal veda, em seu artigo 150, inciso III, alínea b, cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (observado o disposto anterior). Deve-se salientar que o princípio da anterioridade tem por escopo a segurança jurídica, máxime quando se fala em majoração da carga tributária, como sói acontecer no caso em cerne, impedindo, com isso, que o contribuinte não seja surpreendido com novas cobranças sem que haja tempo suficiente para se adequar ao aumento da carga tributária, avalia o juiz. Segundo o magistrado, a tutela provisória de urgência consiste na observância de dois requisitos que evidenciam a probabilidade do direito invocado – neste caso pela não observância do princípio da anterioridade – e o dano de difícil reparação – evidenciado pelo aumento da carga tributária. Pelo exposto, ante o preenchimento dos requisitos necessários a uma tutela de urgência, concedo a liminar pretendida pelo impetrante para que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, especificamente no que tange ao aumento da alíquota, de modo que a referida regra só deva incidir no exercício seguinte, ou seja, a partir de 01/01/2018, tudo em estrita observância ao princípio da anterioridade tributária, decidiu o juiz. (Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Amazonas) SC – Fazenda reduz ICMS para produtores catarinenses de suínos, erva-mate e alho – O Governo do Estado reeditiu o decreto de redução do ICMS para a venda de suínos vivos originários de Santa Catarina. Da mesma forma, vai conceder alíquota menor de ICMS para produtores catarinenses de alho e de erva-mate. As duas medidas decorrem da necessidade de manter os produtos catarinenses competitivos frente à legislação tributária implementada por outros Estados. “As medidas proporcionam ganho aos produtores catarinenses de suínos, alho e erva-mate porque lhes dá melhores condições para negociar com os comerciantes”, explica Ari Pritsch, diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda. Suínos vivos – a redução na base de cálculo é de 50% na saída interestadual, com validade entre 1º de julho a 31 de dezembro de 2017. A alíquota de 12% passa para 6% no período. O último decreto reduzindo o ICMS de suínos vivos vigorou até dezembro de 2016. O efeito não é retroativo. Alho – a redução é de 90% na base de cálculo de alho nobre roxo nacional in natura produzido no Estado, com efeito retroativo a 1º de abril, e validade até 31 de dezembro. A alíquota de 12% passa para 1,2% no período. O último decreto reduzindo o ICMS do alho vigorou até março de 2017. Erva-mate – o decreto prevê a concessão de crédito presumido de 5% nas saídas destinadas a outros Estados em que a alíquota seria de 12%. O benefício é retroativo a 1º de junho e válido até 31 de dezembro. O último decreto, com as mesmas condições, vigorou até 31 de março. Os decretos devem ser publicados em breve no Diário Oficial do Estado. (Fonte: Portal Contábil SC) MS – Publicado decreto que regulamenta a flexibilização do regime de Substituição Tributária para o recolhimento de ICMS – Com o objetivo de estimular a retomada do crescimento econômico, está publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30.6), o Decreto nº 14.773, de 28 de junho de 2017 que regulamenta a flexibilização do regime de Substituição Tributária para o recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A nova redação autoriza uma dilação de prazo para pagamento do tributo e havia sido anunciada pelo governador Reinaldo Azambuja no dia 26 de junho, após reivindicação do setor produtivo de Mato Grosso do Sul. O secretário de Estado de Fazenda, Marcio Monteiro, explica que o novo prazo para recolhimento de ICMS é de até 15 dias e vale para os setores de comércio, agronegócio, indústria e serviços nas operações interestaduais. Pela regra atual do regime de substituição tributária, o recolhimento do Imposto incidente em mercadorias vindas de outros estados é efetuado nos postos de fiscalização, imediatamente quando o produto entra em Mato Grosso do Sul. Durante a reunião com representantes do setor produtivo, o governador ponderou que a alteração vai contribuir com a aceleração da retomada do crescimento. Ao todo serão atendidas 15 mil empresas, 90 mil microempreendedores individuais e 30 mil produtores. De acordo com os empresários, a mudança facilita o processo administrativo de recolhimento de tributos e melhora a competitividade. Isso porque mesmo com o pagamento à vista, demora de três a quatro dias para retirar a mercadoria. “A elasticidade no prazo de pagamento instituída com esse decreto é como se fosse um regime especial de confiança que o Estado dá ao comerciante. Dependendo da data da entrada da mercadoria, ele pode chegar a um prazo de 25 dias para pagamento dos tributos e isso é um avanço enorme na desburocratização do sistema fiscal”, explicou Reinaldo Azambuja. Segundo o documento, o contribuinte que discordar da apuração realizada pela Secretaria de Estado de Fazanda (Sefaz) pode solicitar a sua revisão, até a data do vencimento do prazo para pagamento do imposto, por meio do site da Sefaz, acessando o menu “Atendimento” e selecionando a opção “TVF/TA-Notificação-Regime Diferenciado”. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2017. Mais ações Essa é a quarta medida na área econômica adotada pelo Governo do Estado para criar ambiente favorável à retomada do crescimento, criando um ambiente de segurança e confiança aos empreendedores. No setor de tributação, foi concedida a paridade nas exportações de milho e reduzida de 12% para 7% a alíquota do ICMS do boi em pé. Para os pequenos empresários o governo elevou o teto do Simples Nacional para R$ 3,6 milhões por ano, com início da validade em janeiro de 2017. (FOnte: SECOM-MS) ASSUNTOS MUNICIPAIS Prefeituras querem cobrar IPTU de aeroporto – Prefeituras e câmaras de vereadores começam a se movimentar para cobrar IPTU das concessionárias de aeroportos, que tinham isenção. A mudança é mais uma dor de cabeça para estas empresas, que ainda discutem com o governo federal um novo cronograma de pagamento de outorgas e pedem para rever as condições do contrato. Na linha de frente, estão a prefeitura de Guarulhos e a Câmara Municipal de Campinas, cidades onde ficam os aeroportos de Guarulhos e Viracopos, respectivamente. O Rio avalia se fará o mesmo. Caso as iniciativas vinguem, as concessionárias poderão ser garfadas em milhões de reais, o que inevitavelmente levaria a aumento de taxas e preços de serviços aos passageiros, segundo advogados. O movimento foi despertado por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em abril, concluiu dois julgamentos. Num deles, estava em jogo a cobrança de IPTU da Petrobras relativo a uma área que a estatal arrenda da União no Porto de Santos (SP). O STF entendeu que era possível, pois a imunidade tributária assegurada pela Constituição a entes públicos “não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos”. Apesar de controlada pelo Estado, a Petrobras tem personalidade jurídica privada. Na avaliação dos ministros, a isenção representaria vantagem econômica para a companhia. No outro processo, o tribunal entendeu que uma concessionária de veículos que ocupava um terreno da União contíguo ao aeroporto de Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, tinha de pagar IPTU. Foi fixada a tese de que cabe o pagamento quando “o imóvel de pessoa jurídica de direito público for cedido a pessoa jurídica de direito privado”. Em ambos os processos, as decisões foram consideradas de repercussão geral, ou seja, valem para todos os casos que se enquadrarem nessas situações. Ainda não foi decidido se a cobrança seria retroativa. NO RIO, ATÉ R$ 61 MILHÕES DE IPTU Num cenário de crise fiscal, prefeitos e vereadores viram nas decisões do STF uma brecha para elevar a arrecadação. No Rio, a secretaria municipal da Fazenda disse que possíveis projetos de lei para cobrar IPTU de empresas privadas em áreas públicas “estão sob estudo”. A Procuradoria-Geral do Município disse que “está analisando casos em que se aplica o novo entendimento do STF” sobre o imposto. Segundo a Procuradoria, há 68 ações na Justiça para cobrar o tributo em situações semelhantes às que tiveram aval do Supremo. Considerando essas ações e processos administrativos na Fazenda, o IPTU chegaria a R$ 61 milhões. O secretário da Fazenda de Guarulhos, Peterson Ruan, organizou um grupo de trabalho para estudar a questão e já está em conversas com o aeroporto para negociar a cobrança. Num primeiro momento, ele quer cadastrar todos os estabelecimentos comerciais que operam na área concedida à GRU Airport, empresa que ganhou a concessão do terminal, em 2012. Ruan avalia que o IPTU de áreas ocupadas pelo hotel, pelo estacionamento, por farmácias, restaurantes e lojas deve ser cobrado. A cobrança seria feita em nome da concessionária, que repassaria os custos às empresas que exploram os pontos comerciais. Os técnicos da Fazenda seguem com os estudos para identificar outras áreas da concessão que poderiam ser tributadas. Considerando todo o terreno do aeroporto e a cobrança retroativa ao início da concessão, as estimativas apontam para algo em torno de R$ 100 milhões, suficiente para pagar a folha mensal dos servidores ativos da cidade de Guarulhos. — Não se cobrava nada da Infraero porque ela é uma empresa pública. Hoje, o serviço está concedido a uma empresa privada e que obtém lucro — afirma Ruan. A dívida do município de Guarulhos é da ordem de R$ 7,5 bilhões. Em Campinas, que terminou 2016 com déficit fiscal de R$ 200 milhões, a Câmara Municipal encabeça o movimento para estender a cobrança de IPTU aos concessionários. Tramita na Casa projeto dos vereadores Rafael Zimbaldi (PP) e Marcos Bernardelli (PSDB) que autoriza a incidência do imposto sobre “imóveis públicos ocupados por empresas privadas e de economia mista que exerçam atividade econômica com fins lucrativos”. Na justificativa do projeto, o aeroporto de Viracopos é citado como um dos possíveis alvos de cobrança. — Essas empresas lucram muito. Por que não podem pagar IPTU para o município? — indaga Zimbaldi. ‘CIDADÃOS SERIAM ONERADOS’ O tema é controverso. Bianca Xavier, sócia do setor tributário do Siqueira Castro Advogados, observa que as concessionárias dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, assim como dos demais terminais concedidos, são empresas privadas, mas prestam serviços públicos. Esse é um dos argumentos da Associação das Empresas Administradoras de Aeroportos (Aneaa) para contestar a cobrança. A Aneaa sustenta que o uso do terreno pelo concessionário é temporário e que ele será devolvido à União ao fim da concessão “com expressiva valorização”, devido aos investimentos em expansão e melhorias. A Aneaa avalia que as concessionárias de aeroportos se enquadram no regime de monopólio, pois “prestam serviços de forma exclusiva” em ambiente regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Mais uma razão para que a cobrança de IPTU não se aplique, diz a associação. Bianca avalia que o argumento do monopólio é questionável, pois pode haver mais aeroportos na cidade. E lembra que a Constituição garante imunidade tributária recíproca a entes públicos, ou seja, União, estados e municípios não podem cobrar tributos entre si. Por isso, uma prefeitura não pode cobrar IPTU de um prédio onde funciona o Ministério do Trabalho, por exemplo. O benefício é estendido a autarquias e fundações. No caso de empresas públicas, decisões do STF asseguram a imunidade quando são prestados serviços públicos em regime de monopólio. Caso de Correios, Casa da Moeda e Infraero. — Elas prestam serviços públicos que seriam onerados com a cobrança de impostos. No fim, os cidadãos seriam onerados, por meio de aumento de taxas, o que fere o princípio que embasou a decisão de estender a imunidade tributária a empresas públicas. Os Correios têm isenção de tributos para que as pessoas não paguem caro pelo serviço. A área dos aeroportos é tão grande que o valor do IPTU poderia inviabilizar o negócio — diz Bianca. Segundo a Aeroportos Brasil, que detém a concessão do terminal de Campinas, a área do aeroporto será de 25 km2, após conclusão das desapropriações. A área de Guarulhos é de 11,9 km2. As duas concessionárias endossam a posição da Aneaa. Em nota, Viracopos diz que “independentemente do fato de o aeroporto estar localizado em área pública da União, a atividade por ele exercida se trata de uma concessão de serviços públicos”. Já a GRU afirma que “recebeu o imóvel para prestação de serviço público e que o mesmo é bem público de propriedade da União”. MUDANÇA DE CONTRATOS Em tese, empresas que detêm concessões de serviços de outra natureza, como terminais portuários, também poderiam entrar na briga com prefeituras dispostas a cobrar IPTU delas. O secretário de Finanças de Campinas, Tarcísio Cintra, reconhece que a discussão será longa. Possivelmente haveria pedidos de reequilíbrio financeiro de contratos, pois a cobrança não está prevista no edital das licitações. Hoje, há cerca de R$ 2 bilhões em pedidos de reequilíbrio feitos por aeroportos privados em análise na Anac. Ainda assim, o secretário vê brecha para a cobrança: — Há serviços prestados dentro dos aeroportos que não são serviços públicos nem são monopolistas, como hotéis, estacionamentos e praça de alimentação. Para Roberto Junqueira Ribeiro, sócio da DGCGT Advogados, seria possível identificar essas áreas para cobrar IPTU apenas sobre elas e não sobre aquelas onde se desenvolvem os serviço públicos, como pistas e pátio. Bianca, da Siqueira Castro, explica que isso é feito em consulados, que contam com cafés ou restaurantes. Há imunidade tributária só das áreas onde são realizados serviços consulares. Ribeiro avalia, porém, que a medida seria de difícil operacionalização nos aeroportos: — Poderia ser feita uma cobrança fracionada. Mas o cadastro teria que ser atualizado constantemente. (Fonte: Extra) Manaus/AM – Prefeitura vai dar início a programa com descontos de até 100% em juros e multa – Na próxima segunda-feira, 3/7, a Prefeitura de Manaus vai dar início à terceira edição do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal). Por meio dele, o contribuinte (pessoa física e jurídica) poderá quitar seus débitos junto ao Fisco Municipal obtendo descontos sobre juros e multa. O programa segue até o dia 31/8. Por meio do programa, o contribuinte poderá liquidar seu débito fiscal à vista, em moeda corrente, ou negociá-lo em até 36 parcelas mensais. No caso de pagamento à vista haverá abatimento de 100% dos juros e multa acumulados, cabendo ao contribuinte pagar somente o valor do lançamento inicial. Pelo Portal Semef Atende (semefatende.manaus.am.gov.br), o contribuinte pode fazer o parcelamento em até seis vezes e emitir as guias para pagamento. O pagamento acima de sete parcelas só poderá ser negociado na sede do Semef Atende, na rua Japurá ou nos PACs. O secretário da Semef, Lourival Praia, destaca que os descontos de juros e multas será apenas na vigência do programa. “Os contribuintes que podem aderir ao Refis Municipal são aqueles que possuem dívidas de INSS, IPTU, Alvará, multas por infração e outros tributos municipais. Esse desconto acaba no final do mês de agosto”, alertou. Para quem optar pelo parcelamento, o desconto sobre os encargos será menor, de acordo com a quantidade de parcelas: 80% para pagamento de duas a três parcelas, 70% para quatro a seis parcelas, 60%, para sete a 12 parcelas, 50% para 13 a 24 parcelas e 40 % para 25 a 36 parcelas. O programa caberá apenas aos débitos fiscais registrados até o dia 31 de dezembro de 2016. A expectativa com a vigência da lei do Refis é que entre nos cofres públicos uma arrecadação de aproximadamente R$ 30 milhões, o que superaria de longe o valor a ser renunciado procedente dos juros e multas acumulados, o que soma R$ 23 milhões. Lourival justifica o programa como necessário diante do cenário de crise que atingiu o país nos últimos dois anos. A medida, segundo ele, permitirá com que os contribuintes resgatem a sua salubridade fiscal, podendo usufruir de todos os benefícios que esta regularidade proporciona. (Fonte: Prefeitura Municipal de Manaus) |