Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, instituído pela Medida Provisória nº 783/2017
A regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN veio com a publicação da Portaria nº 690/2017 (DOU de 30/06) e não contempla débitos do Simples Nacional.
O PERT foi instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa da União, vencidos até 30 de abril de 2017, com redução de multa e juros débitos, inclusive da pessoa jurídica em recuperação judicial.
A adesão ao PERT junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deverá ser realizada no período de 1º a 31 de agosto de 2017.