ASSUNTOS FEDERAIS Empresa responsável por reter IR não pode pedir restituição de indébito, diz STJ – Quando uma pessoa jurídica paga mais do que deveria no Imposto de Renda, a restituição de indébito tributário só pode ser postulada pelo sujeito passivo que efetivamente pagou, e não por empresas responsáveis pela retenção e recolhimento do tributo. Assim entendeu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao definir interpretação dos artigos 121 e 165 do Código Tributário Nacional e resolver controvérsia em embargos de divergência. O debate envolve a restituição de indébito tributário resultante de pagamento de Imposto de Renda retido e recolhido a maior, quando em cumprimento do artigo 45, parágrafo único, do CTN. Segundo o dispositivo, a lei pode atribuir à fonte pagadora a retenção e o repasse ao Fisco do IR devido pelo contribuinte. Mas a 1ª Turma entendeu que, apesar de ser fonte pagadora, esse tipo de empresa não tem legitimidade ativa para postular repetição de indébito. Conforme o acórdão embargado, “não há propriamente pagamento por parte da responsável tributária, uma vez que o ônus econômico da exação é assumido direta e exclusivamente pelo contribuinte que realizou o fato gerador correspondente, cabendo a esse, tão-somente, o direito à restituição”. O recorrente apontava contradição com outra decisão do STJ, em sentido contrário. O relator, ministro Og Fernandes, manteve o entendimento do acórdão. Ele afirmou que não se pode confundir a sujeição passiva de uma obrigação tributária acessória — cujo objeto corresponde a um fazer ou não fazer no interesse da arrecadação — e a sujeição passiva de uma obrigação tributária principal — cujo objeto corresponde ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. A 1ª Seção definiu a seguinte tese, por unanimidade: O sujeito responsável pela obrigação de fazer consistente em retenção e recolhimento do Imposto de Renda não tem legitimidade ad causam para pleitear a restituição de valores eventualmente pagos a maior por ocasião do cumprimento de referida incumbência normativa”. Obrigações diferentes Para Og Fernandes, a obrigação tributária acessória, nos termos do artigo 113, parágrafo 2º, do CTN, não se confunde com aquela disciplinada no artigo 128. Ele reconheceu que determinado sujeito de obrigação tributária acessória (fonte pagadora da renda ou proventos tributáveis) pode ser incluído numa relação jurídico-tributária principal como responsável pelo pagamento do tributo, caso o recolhimento e a retenção que lhe cabiam não tenham sido efetivados, mas destacou que esse não foi o caso dos autos, uma vez que o imposto foi pago, inclusive a maior. “A legitimidade processual ad causam para restituição de indébito tributário deve levar em consideração, em circunstâncias como a que se analisa, os sujeitos da relação jurídico-material tributária principal, cujo objeto corresponde ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária dela decorrente, o que não é o caso dos autos”, disse. Tributos indiretos O ministro também reconheceu a existência de precedentes no STJ que constataram a legitimidade do sujeito passivo da obrigação tributária acessória — cujo objeto consiste na retenção e recolhimento de impostos e contribuições, mas todos relacionados a “tributos indiretos” e somente quando houver comprovação de que não houve repercussão do ônus financeiro a terceira pessoa, comumente intitulada de sujeito passivo de fato (artigo 166 do CTN). “Imposto de Renda não se inclui entre aqueles que se enquadram como ‘tributos indiretos’ a exigir qualquer análise quanto ao artigo 166 do CTN, sendo desnecessário tecer mais comentários a respeito de referidos precedentes”, concluiu o ministro. Og Fernandes também destacou que a existência de autorização outorgada pela contribuinte para ser substituída pela fonte pagadora em nada influenciaria no resultado da decisão. “Quando muito, possibilitaria que ela ingressasse com a demanda em nome da contribuinte substituída na qualidade de mandatária, mas não em nome próprio.” O acórdão ainda não foi publicado. (Fonte: ConJur) Integração do CPF com o registro civil – A Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR) celebraram convênio que permitirá o intercâmbio de informações do Registro Civil de Óbito com o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. O convênio celebrado com a Arpen-BR faz parte da estratégia da Receita Federal de simplificar a obtenção da inscrição do CPF e estabelecer uma relação unívoca entre o dado cadastral e a base de registro civil, o que reduzirá as possibilidades de fraudes com utilização de documentos falsos para inscrição no CPF. A integração do CPF com o registro de nascimento teve início em dezembro de 2015, a partir de convênios com a Arpen-SP e Arpen-RJ, que agora se completa com o convênio com a Arpen-BR. O projeto de integração do CPF com o registro civil, foi dividido em 3 fases: Fase 1: Integração CPF – Registro de Nascimento A integração do CPF com o Registro de Nascimento foi implementada em 1º/12/2015 e os cartórios que aderiram ao convênio RFB-Arpen, passaram a emitir CPF no momento da lavratura da Certidão de Nascimento. Cerca de 55% dos cartórios de registro de pessoas naturais de todo o Brasil já aderiram ao convênio e até 26/06/2017 haviam sido emitidos cerca de 2.160.000 certidões de nascimento com CPF. Fase 2 : Integração CPF – Registro de Óbito Prevista para o 2º semestre de 2017, a inscrição no CPF de pessoa falecida será automaticamente cancelada em até um dia após a lavratura do Registro do Óbito. O convênio assinado é fundamental para consistência das bases de dados das duas instituições antes do ínício da prestação deste serviço para a população. Fase 3 : Integração CPF – Registro de Casamento/Averbações Esta fase está prevista para entrar em produção no primeiro semestre de 2018. A partir daí, as alterações de dados cadastrais realizadas pelos cartórios passarão também a alimentar automaticamente o CPF. Assim, não haverá mais necessidade de a pessoa física solicitar alteração de nome, por exemplo, em unidades da Receita Federal.” Além da gratuidade e de proporcionar comodidade ao cidadão – que obtém em um só lugar, por meio de solicitação única, dois documentos indispensáveis ao exercício da cidadania –, os novos serviços reduzem os riscos de fraudes e de problemas causados por homônimos. Ademais, o serviço atende demanda da população mais carente, que necessita do número de inscrição no CPF para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público. (Fonte: Receita Federal) DCTF para pessoas jurídicas inativas e sem débitos: Prazo de entrega – A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na Instrução Normativa 1.605 RFB/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , conforme disposto no art. 3º da Instrução Normativa 1.599 RFB/2015. Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ – Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN 1.599 RFB/2015. A pessoa jurídica inativa, assim considerada aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. De acordo com o artigo 3°, da Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015, estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do artigo 2° da referida Instrução Normativa, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2° mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2° deste artigo. A versão 3.4 do PGD DCTF Mensal já está disponível, mas a transmissão das declarações preenchidas nesta versão será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017. Conforme a Instrução Normativa RFB 1.708, de 22.05.2017, publicada no DOU de 23.05.2017, o prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, foi prorrogado para até 21 de julho de 2017. (Fonte: LegisWeb) Prazo para ‘restos a pagar’ pode ter mudança – Para atender a pressão de parlamentares da base do governo, o governo deve prorrogar o prazo para cancelamento de despesas de obras e programas inscritos em restos a pagar no Orçamento da União e que não foram executadas, apurou o Estadão/Broadcast. O prazo para bloqueio das despesas termina em 30 de junho e para o cancelamento definitivo, no final do ano. Restos a pagar Muitas dessas despesas previstas em emendas parlamentares não conseguem ser executadas porque os programas não avançam, por problemas como de licenciamento ambiental e de projeto. Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas e transferidas para o ano seguinte. Politicamente, para os deputados e senadores é importante mostrar para a sua base eleitoral que a previsão das despesas para o pagamento das obras continua no Orçamento. Eles não querem ver suas emendas canceladas e brigam todos os anos para que o prazo seja prorrogado, dando mais tempo para a obra sair do papel. Funciona como uma espécie de marketing político, apesar das poucas chances da obra avançar. O Tribunal de Contas da União (TCU) já questionou o governo para as constantes prorrogações do prazo. De acordo com um decreto de 2011, as despesas em restos a pagar que não forem executadas são bloqueadas depois de 18 meses. No final de dois anos, há o cancelamento definitivo. Por isso a pressão que acontece nessa época do ano e que vem, sobretudo, dos prefeitos. Em audiência ontem no Congresso, na Comissão Mista do Orçamento (CMO), o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, acenou com a possibilidade de prorrogação do prazo dos restos a pagar. “Estamos avaliando se pode ou não fazer. É que há convênios com cláusulas suspensivas e não executados”, disse Oliveira. Na audiência, parlamentares da oposição cobraram do ministro que o governo só atende as emendas da base governista.(Fonte: Estadão) BNDES lança canal online para pequenas e médias empresas solicitarem crédito – Os micro, pequenos e médios empresários contam, desde do dia 26, com um canal que permite, de forma ágil, realizar a solicitação de crédito diretamente ao sistema bancário. O Canal do Desenvolvedor MPME (www.bndes.gov.br/canal-mpme), direcionado às micro, pequenas e médias empresas, é uma plataforma de relacionamento pela internet exclusiva para essa faixa de empresas. O canal foi lançado em São Paulo pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Pela primeira vez, o BNDES passa a se comunicar diretamente com o empreendedor interessado em suas linhas de financiamento. “É um instrumento que pretende levar informação sobre o crédito ao micro e pequeno empresário. A lógica é expandir o crédito”, frisou o diretor da área de operações indiretas do BNDES, Ricardo Ramos. Por meio de uma plataforma simplificada e interativa, as micros, pequenas e médias empresas com faturamento anual de até R$300 milhões podem manifestar o interesse por crédito e obter melhores condições de negociação com os bancos. O empresário identifica as linhas de crédito mais adequadas para o seu empreendimento, simula financiamentos, aponta os agentes financeiros intermediadores (bancos) de sua preferência e encaminha, de forma ágil, seu interesse. O canal pode também ser acessado por dispositivos móveis (celulares e tablets). Segundo o presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, o banco pretende aumentar a capilaridade de seus recursos dentro da linha das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). “O desenvolvimento do banco tem sido gradual e firme, no próximo ano estaremos com 50% [de empréstimos para as MPME] e essa ferramenta é o que me habilita a dizer isso”, afirmou. Rabello disse ainda que o BNDES vai aumentar a oferta dos recursos disponíveis de forma geral. “Nós pretendemos sair dos R$ 85 bilhões, em média, de desembolso anual, para algo superior a R$ 100 bilhões daqui até o final do ano, e assim acelerar o processo de aproximação das necessidades de fomento e desenvolvimento [do país]”. Para o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Afif Domingos, a ferramenta vai permitir que as pequenas empresas tenham mais acesso ao financiamento. “O desafio é chegar à imensa maioria dos 83% do universo de micro e pequenas empresas que não têm acesso ao sistema de financiamento”. Desempenho das MPMEs As MPMEs ficaram com 38% do total que o BNDES emprestou nos cinco primeiros meses deste ano, o que manteve a trajetória de crescimento da participação do segmento no desembolso total do banco. Entre 2015 e 2016, a fatia dessas empresas cresceu de 27,5% para 30,8%. Segundo o BNDES, a expansão continuou em 2017, o que reflete a prioridade da ampliação do acesso de MPMEs ao crédito do BNDES nas novas políticas operacionais do Banco. De acordo ainda com o BNDES, cerca de 50% dos financiamentos do BNDES são por meio de operações indiretas, intermediadas por agentes financeiros repassadores, que dão capilaridade aos recursos e fazem o apoio do banco chegar a MPMEs em todo o território nacional. (Fonte: Portal Contabil SC) Situação fiscal do Brasil continua ‘gravíssima’, diz ministro – O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, advertiu nesta terça-feira, 27, que a situação fiscal do Brasil continua “gravíssima”. O alerta foi feito durante audiência na Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso que analisa a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018. Segundo ele, há um cenário de fragilidade fiscal no País que tem levado a déficits elevados continuados. “A mensagem é que a situação continua gravíssima”, disse o ministro. Pelas previsões do Ministério do Planejamento, a convergência das contas públicas para um quadro de superávit fiscal só ocorrerá em 2020. Nesse ano, Oliveira previu um superávit de apenas 0,1% do PIB. “Mesmo assim, teremos um déficit nominal de 3,9% do PIB”, ressaltou o ministro. Ele afirmou ainda que a LDO e a Lei Orçamentária de 2018 devem se “enquadrar” no esforço fiscal. Para 2017, ele previu um déficit primário de 2,1% do PIB e nominal de 6,7% do PIB. Até 2020, ressaltou o ministro, serão seis anos de déficits elevados e continuados nas contas públicas. Dyogo Oliveira destacou, porém, que não é possível fazer o ajuste fiscal de uma única vez num quadro de queda das receitas e aumento das despesas. Ele defendeu as reformas na área tributária. “Temos motivo para avançarmos na reforma da área tributária”, afirmou. Ele estimou ainda um gasto de R$ 730 bilhões nas despesas da Previdência. Previdência Dyogo Oliveira ressaltou que a Previdência Social tem apresentado déficits crescentes e que a velocidade do aumento do rombo preocupa. Em quatro anos, o resultado negativo foi praticamente multiplicado por quatro. “Em meio à fragilização da situação fiscal do País, aumentou nossa despesa com juros”, ressaltou. Os gastos com a Previdência Social devem ocupar 57% das despesas primárias este ano, uma composição que é “incompatível com as verdadeiras necessidades dos brasileiros” porque consome recursos que poderiam ser aplicados em outras áreas, salientou o ministro. O maior problema, de acordo com Dyogo Oliveira, é que as receitas da área não acompanham o mesmo ritmo de avanço nas despesas. “O crescimento das receitas da Previdência devido ao crescimento da massa salarial e à retomada do PIB não será suficiente”, destacou. Segundo o ministro, a fragilização da situação fiscal do País contribuiu para que a fatura dos juros da dívida pública chegasse a R$ 483 bilhões (descontados os efeitos do swap cambial) em 2016, quase o dobro de 2013. Para este ano, a previsão é de que o valor caia a R$ 468 bilhões. “Já sentimos o efeito da retomada da credibilidade da política fiscal”, ressaltou. Segundo o ministro, ainda há o carregamento de alguns títulos públicos emitidos com taxas maiores, mas a despesa com juros da dívida “vai cair ao longo dos próximos anos”. PIB 2018 Dyogo Oliveira reafirmou a estimativa do governo de que o País vai crescer 2,5% no ano que vem. A projeção é mais otimista do que a do mercado, que prevê em média avanço de 2,1% no Produto Interno Bruto (PIB) em 2018, de acordo com o Boletim Focus desta semana. O ministro também reafirmou as metas de resultado primário para o ano que vem, que são de déficit de R$ 131,3 bilhões para o setor público consolidado, sendo que o rombo de R$ 129 bilhões vem apenas do governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). Segundo Oliveira, um superávit deve vir apenas em 2020. As declarações foram feitas em audiência pública na CMO sobre a LDO de 2018. O ministro ressaltou que a proposta é a primeira a ser produzida após o teto de gastos, o que implicou algumas adaptações. Cada órgão ou poder terá seu limite de despesas individualizado e atualizado pelo IPCA (índice oficial de inflação) acumulado em 12 meses até junho de 2017. Isso também vale para as emendas dos parlamentares, que passam a corresponder ao limite de execução obrigatória em 2017 corrigido pela inflação do mesmo período. No caso dos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União (MPU) e da Defensoria Pública da União (DPU), o Executivo poderá compensar eventual estouro do teto por até três anos. Caso o excesso de despesas primárias seja verificado de fato, esses órgãos devem adotar medidas com vistas ao retorno aos limites individualizados até 2020. O ministro explicou ainda que o fundo partidário tem uma regra própria para a previsão dos gastos no Orçamento, mas não deu detalhes. No caso da admissão de pessoal, ele ressaltou que ficarão restritas para a reposição de pessoal em 2018. “Só poderá entrar um servidor novo se sair outro”, disse. (Fonte: Estadão Conteúdo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Tribunais mantêm desoneração da folha – Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª e 4ª Região concederam liminares para empresas continuarem no regime de desoneração da folha de salários até 31 de dezembro. O programa foi extinto pela Medida Provisória (MP) 774 e a partir de 1º de julho a maioria dos setores terá que voltar a recolher a contribuição previdenciária pelo sistema tradicional – a folha de salários. Essas são as primeiras liminares que se têm notícias concedidas em segunda instância. Atualmente, há liminares em primeira instância a favor de empresas em pelo menos três Estados (São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e no Distrito Federal. Há também decisões contrárias a contribuintes. Instituída em 2011, a modalidade de pagamento previu para determinados setores a contribuição em percentual entre 1,5% e 4,5% sobre o faturamento bruto – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) -, e não mais 20% sobre a folha de salários. A mudança foi benéfica para grande parte dos contribuintes. O principal argumento apresentado nas ações judiciais é o de que a própria Lei nº 12.546, que instituiu a desoneração da folha, prevê no artigo 9º, parágrafo 13, que a opção é irretratável e para todo o ano-calendário. Assim, as empresas argumentam que o fim do regime, previsto para ocorrer em julho, atenta contra a segurança jurídica e a boa-fé. No caso julgado pelo TRF da 4ª Região, o desembargador federal Amaury Chaves de Athayde conceder liminar para uma empresa de informática e software. Para ele, haveria risco de dano grave com a alteração da base de cálculo já no dia 1º de julho. Segundo a decisão, “a alteração abrupta da forma de recolhimento da contribuição previdenciária, ainda que não viole a anterioridade mitigada, representa, a meu ver, flagrante inobservância à segurança jurídica, à proteção da confiança legítima e à boa-fé objetiva do contribuinte, princípios esses que são balizas, como dito, à integridade do sistema tributário”. O advogado da empresa, Rafael Bello Zimath, do escritório Silva, Santana & Teston Advogados, afirma que a liminar foi bem detalhada e se aprofundou no tema, o que deve ser confirmado na decisão de mérito. A liminar havia sido negada em primeira instância. Para ele, apesar de não haver uma posição homogênea no Judiciário, há grandes chances da tese prosperar porque a jurisprudência já caminhou no sentido de que as regras são anuais para a opção pelo lucro real ou lucro presumido, o que seria uma discussão semelhante. “Agora as ações devem assegurar esse direito às empresas”, diz. No TRF da 3ª Região, o desembargador federal Souza Ribeiro deu uma tutela antecipada a favor de uma empresa do setor eletroeletrônico. Segundo a decisão a opção seria “irretratável para o ano-calendário” e a modificação ou revogação do prazo de vigência da opção “atenta contra a segurança jurídica”. O advogado da companhia Denis Chequer Angher, do Angare Angher Advogados, afirma que a MP não poderia revogar esse direito no curso do exercício, já que a opção é anual e irretratável. Ele diz que teve que recorrer ao TRF porque em primeira instância o juiz apenas considerou que a MP deu os 90 dias para os contribuintes se adaptarem. De acordo com Angher, em função dessas medidas judiciais, o relator da MP 774, que tratou da revogação da desoneração da folha de salários, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), já cogita alterar o texto para que seus efeitos só comecem a valer a partir de 1º de janeiro. Outra alteração proposta pelo relator seria a manutenção do regime para alguns setores, como tecnologia da informação (TI) e tecnologias da informação e comunicação (TIC), call center, projeto de circuitos integrados, couro, calçado e confecção/vestuário. O projeto de lei de conversão tem que ser aprovado a princípio até o fim de julho. Procurada pelo Valor, a Receita Federal informou que não iria se manifestar. (Fonte: Valor) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO). O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano. O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade. O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional. Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa. Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto. Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida. Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.(Fonte: Agência CNJ de Notícias) Eleita lista tríplice para cargo de procurador-Geral da República – Os subprocuradores-gerais da República Nicolao Dino de Castro e Costa Neto (621 votos), Raquel Elias Ferreira Dodge (587 votos) e Mario Luiz Bonsaglia (564 votos) foram escolhidos para compor a lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral da República nesta terça-feira, 27. A votação promovida pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) teve início às 9h e foi encerrada às 18h. Com um quórum de 85%, a votação contou com 1.108 eleitores. Por meio de sistema eletrônico, 1.200 membros do MPF, ativos e inativos associados à ANPR, participaram da votação nas mais de 200 unidades do Ministério Público Federal espalhadas por todo o país. Os demais candidatos também receberam votos: Ela Wiecko Volkmer de Castilho (424 votos), Carlos Frederico Santos (221 votos), Eitel Santiago de Brito Pereira (120 votos), Sandra Veronica Cureau (88 votos) e Franklin Rodrigues da Costa (85 votos). Os três nomes mais votados serão enviados ao presidente da República Michel Temer. Em seguida, o nome do indicado será encaminhado para o Senado Federal, onde passará por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e depois por votação no plenário da Casa. Atual PGR, Rodrigo Janot deve encerrar seu mandato em setembro. Conheça o currículo dos candidatos: Nicolao Dino de Castro e Costa Neto – Natural de São Luís (MA), é Subprocurador-Geral da República e Vice-Procurador-Geral Eleitoral. Atuou no Conselho Nacional do Ministério Público como Conselheiro e Presidente da Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo. Foi membro suplente da 2ª e 4ª Câmaras de Coordenação e Revisão, coordenou a Câmara de Combate à Corrupção do MPF, foi Diretor-Geral da ESMPU, Secretário de Relações Institucionais do MPF, Procurador Regional Eleitoral, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Maranhão. É mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Foi presidente da ANPR entre 2003 e 2007. Ingressou no MPF em 1991. Raquel Elias Ferreira Dodge – É Subprocuradora-Geral da República e oficia no Superior Tribunal de Justiça em matéria criminal. Integra a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão, que trata de assuntos relacionados ao Consumidor e à Ordem Econômica. É membro do Conselho Superior do Ministério Público pelo terceiro biênio consecutivo. Foi Coordenadora da Câmara Criminal do MPF, membro da 6ª Câmara, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão Adjunta. Atuou na equipe que redigiu o I Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil, e na I e II Comissão para adaptar o Código Penal Brasileiro ao Estatuto de Roma. Atuou na Operação Caixa de Pandora e, em primeira instância, na equipe que processou criminalmente Hildebrando Paschoal e o Esquadrão da Morte. É Mestre em Direito pela Universidade de Harvard. Ingressou no MPF em 1987. Mario Luiz Bonsaglia – Ingressou no MPF em 1991, ocupa o cargo de Subprocurador-Geral da República, com designação para atuar em feitos criminais da 5ª e 6ª Turmas do STJ e em sessões da 2ª Turma, de direito público. Atual Conselheiro e Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal (biênios 2014-2016 e 2016-), bem como Coordenador da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão (biênios 2014- 2016 e 2016-), que trata do Sistema Prisional e Controle Externo da Atividade Policial. Já atuou como Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (biênios 2009-2011 e 2011-2013) e membro suplente da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (2008-2009), com atuação em matéria criminal. Também foi Procurador Regional Eleitoral em São Paulo (biênios 2004-2006 e 2006-2008); diretor da ANPR (1999-2001); e Procurador do Estado de São Paulo (1985-1991). É Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. (Fonte: Migalhas) Lei de mediação completa 2 anos – Há dois anos, no dia 26 de junho de 2015, foi sancionada pela então presidente da República, Dilma Rousseff, a lei 13.140, mais conhecida como a lei de mediação. A norma, que entrou em vigor no final de dezembro daquele ano, regulamentou o procedimento de mediação entre particulares, a prática da mediação judicial e da mediação extrajudicial, além de prever o uso desse método consensual de resolução de conflitos por parte da Administração Pública. A mediação é um instrumento consensual e eficaz de resolução de conflitos, que vem sendo cada vez mais utilizado no Brasil, especialmente com a edição do novo CPC e a sanção da lei 13.140, ambos de 2015. Assim como a conciliação, a mediação é também conhecida como método alternativo, não-adversarial ou autocompositivo de solução de controvérsias, porque possibilita às partes a resolução do problema por meio do consenso. O procedimento de mediação conta com a participação de um terceiro, neutro e imparcial (o mediador), que conduzirá o procedimento de comunicação entre as partes, buscando o entendimento e facilitando a resolução do conflito. Perla Cruz, coordenadora da câmara de conciliação e mediação on-line Vamos Conciliar, explica que a lei de mediação é de suma importância, por ser um marco que regula a mediação como solução de controvérsias no país, “numa época em que o atual panorama brasileiro converge para uma mudança paradigmática na forma de solucionar conflitos”. “A mediação tem como um dos principais objetivos resolver os conflitos de forma barata, rápida e eficiente para ambas as partes e, com isso, reduzir a entrada de novos processos no Judiciário, razão pela qual esse método vem se estabelecendo como uma alternativa eficaz e satisfatória.” De acordo com a lei 13.140, a mediação poderá ser usada para solucionar conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. Ela deverá se orientar pelos seguintes princípios: imparcialidade do mediador; isonomia entre as partes; oralidade; informalidade; autonomia da vontade das partes; busca do consenso; confidencialidade; e boa-fé. Além de definir as regras não apenas para a mediação judicial, como também para a mediação extrajudicial, a lei 13.140 inovou ao regulamentar a autocomposição dos conflitos envolvendo pessoas jurídicas de direito público. Segundo a lei, “a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública”. Outra novidade implementada pela lei, em seu artigo 46, é a possibilidade de a mediação ser feita “pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação a distância, desde que as partes estejam de acordo”. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS ESTADUAIS AL, PE e GO – Remissão, anistia, prazo, parcelamento e outros em casos de enchentes ou temporais – Por meio do Ato Declaratório nº 14/2017, foram ratificados os Convênios ICMS nºs 64/2017 e 65/2017, que tratam, respectivamente, sobre: a) a autorização dos Estados de Alagoas e Pernambuco a concederem remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento, bem como a não exigirem o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, subtraídas, deterioradas ou destruídas, relativamente ao ICMS, em decorrência de enchentes ou temporais ocorridas nos meses de maio e junho de 2017; b) a autorização do Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS. GO – Parcelamento de Crédito tributário – A Instrução Normativa nº 1.341/2017 alterou a Instrução Normativa nº 1.118/2012, que trata sobre o parcelamento de crédito tributário vencido, para dispor sobre: a) o número máximo de parcelas para o pagamento do crédito tributário do ICMS para a empresa em processo de recuperação judicial, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$200,00; b) os procedimentos relativos ao parcelamento supracitado. Ademais, tratou do parcelamento para o pagamento relativo a créditos tributários relacionados ao ICMS, decorrentes de procedimento administrativo, inclusive confissões de dívida, na esfera administrativa, até 31.12.2017. PI – Atenção Contribuintes para a mudança na autorização da NF-e – Comunicamos aos contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que a partir de 1º de julho de 2017, o SERPRO não mais autorizará NF-e dos contribuintes do Piauí. A emissão somente será possível pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Assim, reiteramos aos contribuintes que o prazo final para atualização dos sistemas emissores próprios para direcionamento ao novo autorizador, será dia 30 de junho de 2017. Informamos também que o Emissor Gratuito disponibilizado pela SEFAZ do Estado de São Paulo já está direcionado para a SVRS. Maiores informações podem ser obtidas no endereço http://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/nfe/emissor.php e no email nfe@sefaz.pi.gov.br. (Fonte: Sefaz-PI) CE – Governador anuncia Refis para multas de trânsito no Ceará – Os motoristas que cometeram infrações de trânsito e foram multados até dezembro de 2015 terão a oportunidade de regularizar os débitos através de Refis, anunciou o governador Camilo Santana durante bate-papo em sua página no Facebook nesta terça-feira (27). Diretamente da França, onde cumpre agenda, o chefe do Executivo detalhou que os cidadãos com multas de cerca de R$ 4 mil (1.000 UFIRCE) poderão pagar 20% do valor para quitar a dívida. A iniciativa do Governo do Ceará estará disponível a partir do dia 3 de julho e seguirá até o final de 2017. O procedimento será feito pela internet, no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Camilo Santana exemplificou no vídeo que, caso o motorista habilitado tenha uma dívida de R$ 1 mil, ele pagará R$ 200, com a disponibilidade de parcelar o valor em até 10 vezes. O governador expôs que o objetivo é que mais veículos estejam regularizados e licenciados no Estado. “O Refis só não valerá para seguro obrigatório ou licenciamento, mas para qualquer outro tipo de cobrança, você vai ter o desconto na dívida que tem com o Detran. Essa é uma facilidade que nós resolvemos fazer diante desse momento de crise, difícil, que a população vive. Estamos dando esse desconto”, detalhou. Contudo, o governador observou que a medida não abranda ou estimula irregularidades no Estado, e destacou a diminuição de acidentes por meio de ações do Detran em todas as rodovias estaduais. “Graças a uma série de medidas, não só de fiscalização, mas de investimentos de segurança e estradas novas, o Ceará reduz há três anos consecutivos o número de mortes em acidentes nas rodovias estaduais. Se eu acumular os três anos, é uma redução de quase 30% comparado a 2014”, disse. O chefe do Executivo também destacou o Programa de Habilitação Popular, por meio do qual 20 mil exames de habilitação em moto e cinco mil exames de habilitação em carro são ofertados de forma gratuita no Estado. “Quem tira a carteira de moto ainda recebe um capacete gratuito. Incluímos a carteira para carro neste ano. Estamos procurando facilitar a vida das pessoas”, complementou. (Fonte: Sefaz-CE) SE – Governo prorroga data de pagamento do Licenciamento/IPVA do mês de junho – A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe informa que em virtude dos festejos juninos e com o objetivo de evitar prejuízos aos cidadãos em relação ao pagamento de parcelas do Licenciamento e IPVA/2017 para veículos com placas final 5, 6 e 7, foi prorrogado o vencimento do tributo para o dia 03 de julho de 2017, evitando assim a incidência de multas e juros até esta data, conforme a Portaria Sefaz número 341/2017. (Fonte: Sefaz-SE) |