ASSUNTOS FEDERAIS Empresas poderão testar ambiente do eSocial a partir do próximo mês – O ambiente do eSocial será aberto para testes em julho, permitindo que as empresas se preparem melhor antes da entrada definitiva do novo sistema de transmissão de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Para os negócios que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, o eSocial entrará em vigor em janeiro de 2018. Já para o restante das empresas, a data está marcada para o mês de julho do mesmo ano. A expectativa de especialistas consultados pelo DCI é de que este calendário seja mantido pelo governo federal. “Diferentemente das outras obrigações acessórias, o eSocial está criando uma estrutura diferente que é a implementação do ambiente de teste”, diz Helio Donin Júnior, diretor de educação e cultura da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). “É uma oportunidade única para as empresas testarem as suas estruturas internas de TI [Tecnologia da Informação], verificarem se a parte de softwares está funcionando adequadamente, verificar suas bases de dados e reportar possíveis erros”, completa o diretor da Fenacon. Os dados que serão informados no ambiente de teste não terão validade legal, ou seja, não serão objeto de questionamento por parte Receita Federal do Brasil (RFB). Além disso, esses dados serão apagados periodicamente. As empresas que entrarem no eSocial somente em julho de 2018, poderão continuar testando o sistema até junho do próximo ano. Donin conta que, depois de cerca de 15 dias do início do teste do eSocial, o governo federal deve colocar também em ambiente de teste o envio da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf). Este documento, complementar ao eSocial, substituirá obrigações acessórias como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Para Donin, o calendário do eSocial, desta vez, não deve ser prorrogado. Ele comenta, inclusive, que as empresas passaram a acelerar o processo de implementação do sistema em janeiro deste ano, após avaliarem que o cronograma dificilmente terá modificações. Aprimoramento Assim como Donin, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), Márcio Massao Shimomoto, avalia que a agenda do eSocial deve ser mantida. Ele afirma que os grupos de trabalho impulsionados pelo governo junto a especialistas da área têm aprimorado o sistema de declaração. “No entanto, veremos, no período de teste em julho, qual é o grau de maturidade do eSocial”, pontua. “Será um momento para as empresas testarem os seus softwares e também para verificarmos a capacidade do eSocial de recepcionar as diferentes variáveis do mercado de trabalho. Sabemos que a nossa legislação trabalhista é extremamente complexa, com regras de diversas convenções coletivas, por exemplo. Portanto, veremos nos próximos dias se o eSocial está apto a lidar com essa complexidade”, acrescenta o presidente da Sescon. Uma das preocupações de Shimomoto é com o cronograma das pequenas empresas que serão contempladas ao sistema a partir de julho de 2018. Para ele, iniciar um processo contábil no meio do ano pode acabar provocando eventualmente “alguma confusão”. Ele explica, por exemplo, que o Ministério do Trabalho utiliza as informações da RAIS para poder calcular o pagamento do Programa de Integração Social (PIS). “O Ministério do Trabalho calcula o PIS a partir dos dados informados em um ano. Isso significa que as pequenas empresas terão que informar a RAIS metade manualmente, metade automatizado. Isso pode dar alguma confusão”, destaca. O presidente da Sescon-SP reforça que as informações do eSocial declaradas a partir de janeiro de 2018 “serão totalmente” eletrônicas, ou seja, os dados serão transmitidos do software da empresa para o software do governo federal. Donin comenta ainda que, por conta das sucessivas prorrogações do eSocial, existia um certo descrédito, por parte das empresas, de que o sistema entraria em vigor. “Acredito que a liberação do ambiente de teste sinaliza para as empresas que, realmente, o eSocial será implementado”, afirma o diretor da Fenacon. “Quem ainda não se movimentou precisa correr e tem, no mínimo, seis meses para poder testar e estruturar a nova declaração. Pode ser que este seja um gasto adicional, mas é preciso vê-lo como investimento que irá reduzir custos no médio e no longo prazo. (Fonte: DCI) Receita regulamenta Novo Refis (PERT) – Adesão começa em 3 de julho – A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória 783/2017. O programa, que ficou conhecido como novo Refis, vai permitir o parcelamento de débitos vencidos até 30 de abril de 2017. A MP 783 trouxe uma flexibilização no programa em relação à versão original, editada na MP 766, que perdeu a validade e previa a inclusão de dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016. O Pert prevê três possibilidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo máximo para o pagamento será de 180 meses. O maior desconto previsto é na modalidade de pagamento à vista, com abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas – no caso de débitos com a PGFN, ainda há previsão de desconto de 25% nos encargos e honorários advocatícios. O prazo de adesão ao parcelamento por pessoas físicas ou jurídicas começa no dia 3 de julho e termina em 31 de agosto. (Fonte: Exame) Senado aprova novos presidente e conselheiro do Cade – Foram aprovadas ontem, 20, pelo Plenário do Senado, as indicações de Alexandre Barreto de Souza para a presidência e de Maurício Oscar Bandeira Maia para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) O novo presidente, Souza, foi aprovado com 42 votos favoráveis, 12 contrários e uma abstenção. Já Maia teve 44 votos a favor 12 contra e 3 abstenções. Conforme o site Conjur, Souza tem mais de 20 anos de experiência como auditor federal de controle externo, já chefiou a diretoria do Tribunal de Contas da União que investigava cartéis em licitações públicas. Souza é mestre em Administração pela Universidade de Brasília. O Cade estava sem presidente titular desde de maio 2016, quando acabou o mandato de Vinicius de Carvalho. E assumiu como interino o conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, por ser o mais antigo. (Fonte: Tele Síntese) Débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional até dez/2015 serão inscritos em dívida ativa – O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que os débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2015, devidos aos entes federados listados no arquivo anexo, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, foram transferidos aos respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei Complementar n 123, de 2006. O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS. ATENÇÃO: 1- Os débitos de ICMS e/ou de ISS apurados no Simples Nacional e que se encontravam parcelados no momento do processamento não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB. 2- Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS” no portal e-CAC (para a geração do DAS sem os valores de ICMS e/ou ISS transferidos). 3- Após a transferência dos débitos de ICMS e/ou ISS aos Estados e Municípios que celebraram o convênio previsto no art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, a retificação de valores informados no PGDAS-D (para períodos de apuração a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já transferidos aos entes convenentes, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB. (Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional) Governo cria sistema para identificar dívida mais fácil de cobrar – O Ministério da Fazenda inaugurou um sistema para analisar a dívida ativa da União e identificou até agora R$ 129,4 bilhões em créditos com alto potencial de recuperação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai agora traçar estratégias de acordo com o perfil dos devedores para garantir a eficiência na cobrança. A proposta será executada a pleno vapor a partir do ano que vem, quando a PGFN já espera reaver ao menos R$ 20 bilhões desses contribuintes. A classificação da dívida ativa da União é um plano antigo da PGFN e atende a uma demanda do Tribunal de Contas da União (TCU). A iniciativa ainda deve incrementar as receitas da União, algo bem-vindo no cenário atual de restrição fiscal. Neste ano até maio, a arrecadação com a dívida ativa soma R$ 5,67 bilhões. Numa estimativa mais otimista para 2018, a previsão de recuperação chega a R$ 22 bilhões com o novo sistema de classificação, a depender do desempenho da economia e de novos investimentos no projeto. São necessários mais R$ 12 milhões para aprimorar a tecnologia. O sistema também serve de resposta às acusações feitas durante os debates sobre a reforma da Previdência de que não há esforço do governo para cobrar os devedores da União. “É só perguntar para os que estão devendo lá (no Congresso Nacional) se eles vão pagar espontaneamente. Tem um monte deles que está devendo. Todos têm uma desculpa, ninguém admite e paga espontaneamente”, dispara o coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN, Daniel de Saboia Xavier. A PGFN chegou a publicar uma lista de parlamentares que devem à União, mas o órgão tirou o documento de circulação diante da polêmica causada pela divulgação. Fórmula A fórmula empregada para classificar os débitos é guardada a sete chaves, bem como as estratégias que serão adotadas para as cobranças de cada grupo. De maneira geral, são analisados o perfil do devedor e sua capacidade de pagamento, se possui recursos em dinheiro ou bens imóveis. A partir desses critérios é conferida uma nota, que vai de “A” (alto potencial de recuperação) a “D” (baixo potencial). A lógica do modelo vai na linha do que é adotado por bancos para avaliar o perfil de seus clientes na hora de contratar um empréstimo, por exemplo. A procuradoria ainda não concluiu a classificação de todos os valores inscritos em dívida ativa hoje, que somam R$ 1,8 trilhão em débitos, previdenciários ou não. Em ensaio preliminar feito com 50 mil devedores, que somam R$ 1 trilhão apenas em débitos não previdenciários, a PGFN identificou R$ 129,4 bilhões em créditos como nota “A”, ou 12% do total avaliado. Outros R$ 228,1 bilhões são nota “B”, com médio potencial de recuperação. Há ainda R$ 146,1 bilhões com nota “C” e R$ 567,4 bilhões, a maior parte, com classificação “D”. O resultado individual da análise é sigiloso e não é conhecido sequer pelo próprio contribuinte, que poderia usar as informações para driblar a estratégia de cobrança do governo. As dívidas com notas mais elevadas são o principal foco da procuradoria, mas a existência de créditos “podres”, como são apelidados os de nota mais baixa, não significa abrir mão da cobrança. A diferença é que agora os devedores receberão tratamentos diferentes. Hoje um médico que atrase a parcela do imposto de renda e uma grande empresa que envie dinheiro para o exterior de forma ilegal são alvo de abordagens semelhantes. “Com a classificação, eu posso especializar a cobrança de forma eficiente”, explica a diretora de Gestão da Dívida Ativa da PGFN, Anelize Lenzi Ruas de Almeida. A procuradoria reconhece que há uma parcela grande de débitos irrecuperáveis, uma vez que são dívidas antigas ou de empresas já falidas. Mas a classificação da dívida vai permitir que priorize a cobrança dos créditos. O órgão hoje é obrigado a ajuizar ações em todos os casos, mas a ideia é no futuro usar o instrumento apenas quando necessário. “Estamos fazendo estudos de contratação de uma empresa de telecobrança, que é muito útil e eficiente para determinado tipo de devedor. A classificação é que vai nos dizer qual. Hoje não sabemos exatamente para quem ligar”, diz Anelize. Em outros casos, pode ser que permaneça a necessidade de acionar a Justiça, principalmente para arrestar bens e combater fraudes ou ocultação de patrimônio. (Fonte: O Estado de S. Paulo) Proposta concede isenção tributária para publicações eletrônicas – A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP 282/16) do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que isenta de tributos livros, jornais e periódicos publicados em meio eletrônico. Na prática, a proposta estende às publicações em meio digital a imunidade tributária já concedida pela Constituição a livros, jornais e periódicos impressos. “Não podemos reduzir o livro tão somente a um conjunto de folhas de papéis”, alerta o deputado. “O momento atual apresenta esse veículo de disseminação do saber por outras vias e tal fato não altera em absoluto o conteúdo do que é a essência do livro.” Pereira Júnior ressalta que objetivo de se excluir a tributação ao livro é estimular a leitura e, consequentemente, o nível de instrução, cultura e formação da população brasileira. O parlamentar lembra ainda que diversas decisões judiciais já adotam o conceito de livro como meio de transmissão de informações independente do material utilizado. Até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu estender aos “e-books” – livros eletrônicos – a imunidade tributária constitucional. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado pelo Plenário da Câmara. ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Comissão do Senado rejeita parecer sobre reforma trabalhista – Em uma reunião tensa, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado rejeitou, por 10 votos a 9, o texto principal da reforma trabalhista. Apesar da decisão marcar a primeira derrota do governo na tramitação do projeto, o texto segue normalmente para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O placar surpreendeu governistas e a própria oposição. Senadores governistas trabalhavam com a expectativa de que o texto pudesse ser aprovado por placar de 11 a 8 ou com vantagem de 12 a 8, conforme o quórum da votação. Com a rejeição do relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em votação simbólica o voto em separado do senador Paulo Paim (PT-RS). Esse será o documento chancelado pela CAS que acompanhará o projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O parlamentar já havia apresentado voto em separado – espécie de relatório alternativo ao oficial. O nome do senador gaúcho foi aprovado pelos demais e, assim, o voto em separado de Paim foi submetido. Em votação simbólica, o texto foi aprovado pelo quórum da CAS. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR). Se aprovada, segue para o plenário, onde todos os senadores darão a palavra final para uma das matérias prioritárias do governo. (Fonte: Exame) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Cabe ao juiz originário determinar execução provisória em caso de desaforamento – O desaforamento de um caso se encerra com o veredito do júri popular. Por isso, na hipótese de execução provisória da pena – que ocorre apenas depois da confirmação da condenação em segunda instância –, ela deverá ser determinada pelo juízo originário da causa, e não pelo presidente do tribunal do júri onde se deu o julgamento. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de três líderes do Movimento dos Sem Terra (MST) condenados por homicídio, que alegava incompetência do juiz originário para o ato que determinou a execução provisória. De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Antonio Saldanha Palheiro, a interpretação pacificada no STJ sobre o desaforamento é restritiva, pois se trata de uma exceção às regras de competência. O desaforamento, segundo a jurisprudência, não retira da comarca onde ocorreu o crime o processamento dos atos, mas tão somente o julgamento do fato. O desaforamento costuma ser determinado para garantir um júri imparcial ou a segurança do julgamento. Deslocamento de competência Após a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de execução provisória da pena quando confirmada a condenação em segundo grau, a defesa questionou se isso seria aplicável ao caso, já que a sentença – anterior àquela evolução jurisprudencial – havia determinado que se aguardasse o trânsito em julgado. Para a defesa, mesmo que fosse possível a execução provisória, ela só poderia ter sido determinada pela comarca onde ocorreu o julgamento do tribunal do júri, já que o desaforamento implicaria o deslocamento de competência não só para julgar o fato, mas também os seus desdobramentos. A defesa invocou o artigo 668 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê que a execução da pena, onde não houver juiz especial, incumbe ao juiz da sentença ou ao presidente do tribunal do júri. Segundo o ministro Saldanha, no entanto, o artigo 668 diz respeito aos julgamentos originariamente designados ao tribunal do júri, diferentemente das situações de desaforamento. Os ministros rejeitaram a tese de impossibilidade da execução provisória da pena devido ao fato de a sentença haver mencionado a exigência de trânsito em julgado. Processo: HC 3747139 (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS AM – Publicada lei que aumenta taxa na Zona Franca de Manaus – Virou a lei número 13.451/17, a Medida Provisória 757/16, enviada pelo Poder Executivo e referendada pelo Congresso Nacional, que cria novas tabelas e taxas para a serem aplicados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Assim como as taxas das demais agências reguladoras, as da Suframa também tiveram reajustes bem elevados, e a expectativa do governo é arrecadar mais de R$ 475 milhões por ano. As novas tabelas criadas pela Lei 13.451, sancionada hoje, 19, pelo presidente Michel Temer, além de terem seus valores reajustados, foram criadas para se adequar à decisão do STF, que considerou inconstitucional a taxa anterior (por ser única para todas as finalidades). Agora, foram criadas duas taxas – a de Controle Administrativo de Incentivo Fiscal (TCIF) e a de Serviços Administrativos (TS). Na Zona Franca se adota a mesma política industrial (condenada pela OMC) no que se refere aos incentivos fiscais para os bens de informática e automação, com exigência de PPB (processo produtivo básico) na fabricação local e contrapartida em investimento em pesquisa e desenvolvimento. Durante a tramitação da MP, os parlamentares aprovaram uma emenda, que foi vetada pelo presidente Temer, que autorizaria o parcelamento em até 48 meses do que não foi reconhecido como investimento em P&D. Outro veto foi na emenda que proibia o “contigenciamento” desses recursos. Ou seja, vão ser cobradas mais duas taxas que acabarão sendo desviadas para os cofres do tesouro nacional. (Fonte: Tele Sintese) MG – Transferência de crédito acumulado originado de exportação – Por meio do Decreto nº 47.205/2017 foi alterado o RICMS/MG para dispor, dentre outros assuntos, sobre a possibilidade de transferência do crédito acumulado do ICMS em razão de exportação, bem como de diferimento ou de redução da base de cálculo do imposto, para certas empresas classificadas em CNAE específicos, para pagamento de ICMS devido na importação de mercadoria para utilização como ativo imobilizado para ser empregada, pelo próprio importador, no seu processo de industrialização ou de extração mineral. Ademais, determinou-se que não será exigido que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado aos contribuintes detentores de autorização ou de regime especial, de caráter individual, concedidos anteriormente à publicação da presente norma, para importação de bem destinado a integrar o ativo imobilizado ou de mercadoria, com diferimento do ICMS. Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos do regulamento, dentre outros: a) o art. 17-A, que tratava sobre a aplicação do diferimento autorizado pelo titular da Delegacia Fiscal ou pelo Superintendente de Tributação na operação de importação de bem destinado a integrar o ativo permanente ou mercadoria; b) os subitens 41.13 e 41.16, da Parte 1 do Anx. II, que tratavam sobre procedimentos para fins do diferimento do ICMS na entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de: b.1) matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem promovida por estabelecimento classificado em certas divisões da CNAE, para emprego pelo próprio importador em processo de industrialização ou extração mineral; b.2) mercadoria destinada a integrar o ativo permanente promovida por estabelecimento classificado em certas divisões da CNAE, para emprego pelo próprio importador em processo de extração mineral, industrialização ou na prestação de serviço de comunicação, conforme o caso; c) a alínea “c” do inciso II do art. 6º do Anx. VIII, que tratava sobre a exigência da ocorrência do desembaraço neste Estado para fins da utilização do crédito acumulado do imposto para o seu pagamento quando devido pela entrada, no estabelecimento, de mercadoria importada do exterior. PB – Cancelamento do Cadastro de contribuintes – A Portaria nº 779/2017 cancelou de ofício a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS das empresas relacionadas em sua íntegra, dos seguintes segmentos, dentre outros: a) comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; b) medicamentos; c) produtos alimentícios; d) serviço de transporte rodoviário de cargas em geral. PB – Suspensão do Cadastro de contribuintes – A Portaria nº 778/2017 suspendeu de ofício a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS das empresas relacionadas em sua íntegra, dos seguintes segmentos, dentre outros: a) comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; b) comércio varejista de laticínios e frios. PB – Refis do IPVA que garante desconto de até 100% das multas de mora e de ofício é aberto nas repartições fiscais – A partir desta terça-feira (20), o contribuinte paraibano já pode renegociar com desconto de até 100% as multas de mora e de ofício o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA-REFIS) que esteja atrasado até dezembro de 2016. O interessado poderá procurar as repartições fiscais do Estado como as Recebedorias de Renda das cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa e de outras 19 coletorias espalhadas por todas as regiões do Estado. (Veja abaixo a lista completa das repartições fiscais para aderir ao Refis do IPVA). QUATRO OPÇÕES DE PAGAMENTO – Poderão aderir ao Refis os débitos do IPVA não pagos de exercícios vencidos de anos anteriores a 31 de dezembro de 2016. Os contribuintes terão quatro opções para renegociarem. A primeira delas garante 100% de desconto das multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic), quando os pagamentos dos débitos forem à vista. Se o pagamento for parcelado até em seis vezes mensais e sucessivos, o desconto será de 80% das multas de mora e de ofício, além de 60% dos juros de mora (Selic). Os contribuintes têm ainda mais duas opções de parcelamento para renegociar o pagamento do IPVA de anos anteriores. A terceira é o desconto de 60% das multas de mora e de ofício e de outros 40% dos juros de mora para quem dividir em até doze parcelas mensais e sucessivas o tributo atrasado. Já para quem optar em até 18 parcelas, o desconto será de 40% das multas de mora e de ofício e de 20% dos juros de mora. VALOR MÍNINO DA PARCELA – Nas três opções de parcelamento do Refis, o menor valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50,00 por veículo automotor. A Lei prevê que poderão ser incluídos no Refis os débitos relacionados a fatos geradores do IPVA, de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado ou cancelado por falta de pagamento. ADESÃO AO REFIS – Para fazer adesão ao REFIS do IPVA, o proprietário deverá procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio. O contribuinte pode solicitar nas repartições o valor de seus débitos e fazer também simulações nas diversas opções. De acordo com a lei, para garantir a adesão o pagamento do valor integral do débito à vista ou, em caso da opção de parcelamento, a 1ª parcela precisa paga até o dia 31 de julho de 2017. No processo, o contribuinte, precisa fazer a confissão irrevogável e irretratável dos respectivos débitos anteriores, bem como concordância expressa com a execução de garantias ou conversão em renda de depósitos judiciais existentes, em caso de perda do parcelamento concedido nos termos desta Lei. PERDA DOS BENEFÍCIOS DO REFIS – Já para quem optar pelo parcelamento dos débitos atrasados do IPVA deverá ficar atento ao risco de perda (extinção) dos benefícios do Refis. A perda acontecerá se a inadimplência do parcelamento atingir 90 dias de qualquer uma das parcelas ou então de duas parcelas consecutivas ou três alternadas, o que primeiro ocorrer. (Fonte: Sefaz-PB) SE – ICMS devido ao Estado até abril pode ser negociado em até 60 prestações – As pendências de contribuintes relativas ao pagamento do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) constituídas até o dia 30 de abril deste ano podem ser negociadas junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em condições diferenciadas para pagamento em até 60 prestações, conforme o decreto 30.698/2017, contemplando ainda os débitos decorrentes de imposto declarado espontaneamente ou apurados através de Auto de Infração Simplificado Modelo II. Para aderir ao parcelamento, a Sefaz disponibilizou um sistema simplificado para negociação, através do site www.sefaz.se.gov.br, com acesso pelo botão “Serviço” / “ICMS” / “Parcelamento”, solicitando em seguida o parcelamento, assinalando Decreto 30.698/17 no campo “Decreto de Parcelamento”. O prazo final de adesão a esse parcelamento especial é 12 de setembro. Pelo site o contribuinte pode fazer todo o encaminhamento da negociação, verificar o valor do débito, fazer a simulação e inclusive emitir o documento de pagamento. A Superintendência de Gestão Tributária da Sefaz explica que a negociação especial facilita a regularização fiscal do contribuinte, oferecendo condições para tanto a quitação da dívida quanto o estabelecimento de pagamento em parcelas, limitadas ao máximo de 60, diferentemente das condições normais, que limitam o máximo de 12 prestações. Sob o ponto de vista das entidades representativas dos setores da indústria e do comércio, a abertura de um programa especial de negociação de débitos é a sinalização do Governo do Estado quanto à necessidade de estabelecer condições para enfrentamento à crise. A superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, considera que há a sensibilidade do governo em dar oportunidade de empresas se regularizarem perante ao fisco estadual. “Há um momento de dificuldade por parte das empresas e o governo, sensível a essas dificuldades, procura oferecer condições para que as empresas mantenham a sua regularidade tributária, evitando sanções e prejuízos não somente para o contribuinte, mas à cadeia produtiva como um todo, pois restrições a empresas também refletem no desempenho da atividade econômica”, avaliou Silvana Lisboa. (Fonte: Sergipe Notícias) ASSUNTOS MUNICIPAIS São Paulo/SP – Justiça derruba cálculo de ITBI com base em pesquisa de mercado – Compradores de imóveis têm conseguido, na Justiça, mudar o critério da Prefeitura de São Paulo para calcular o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A busca pelo Judiciário vem se tornando frequente desde a crise no mercado imobiliário – que colocou em prática uma antiga fórmula de cálculo do imposto, mais benéfica para a arrecadação. Enquanto outras cidades do país usam como base o valor venal do imóvel (o mesmo que serve ao IPTU) ou o da transação de compra e venda, na capital paulista existe um método próprio. O município prevê duas formas ao cálculo do ITBI: uma porcentagem do valor da negociação – assim como em outras cidades – ou o chamado valor venal de referência. Esse índice, o VVR, é determinado pela prefeitura com base em pesquisa de mercado e sem data pré-definida para a atualização. Vale o que estiver mais alto no momento em que o negócio for fechado. E como os preços dos imóveis estão reduzidos – em função, principalmente, da baixa demanda – o valor venal de referência tem se destacado. Em um dos casos levados para o Judiciário, que trata da compra de imóvel no bairro Butantã, o valor da transação foi de R$ 1,2 milhão, enquanto que o VVR estava fixado em R$ 2,1 milhões. E essa diferença fez quase que dobrar o que deveria ser recolhido como imposto. Tem de ser destinado ao ITBI 3% do total. Nesse caso, se levado em consideração o valor da compra, deveriam ser pagos R$ 36 mil como imposto. Mas como a base utilizada foi a do VVR, a quantia acabou ultrapassando os R$ 65 mil. Situação semelhante envolveu a compra de imóvel na região dos Jardins. O valor da transação foi de R$ 2,6 milhões e o VVR estava fixado em R$ 4 milhões. O imposto que pelo cálculo tradicional seria de R$ 79,5 mil, passou para R$ 120 mil. A advogada Marília de Prince Rasi Faustino ingressou recentemente com quatro ações desse tipo na Justiça e obteve decisão favorável em todas elas. “O primeiro cliente que atendemos fez todas as cotações no começo da negociação. Três meses depois, quando ele foi fechar a compra, percebeu que o valor do imposto havia dobrado. Ninguém sabe ao certo como e nem quando essas atualizações são feitas pela prefeitura”, diz. Os juízes vêm entendendo que não há base legal para o chamado VVR. “Afronta ao disposto nos artigos 150 da Constituição Federal e 97 do Código Tributário Nacional”, conforme as decisões. Para os magistrados, o ITBI deveria ser composto pelo valor da negociação ou pelo valor venal, que consta na planta de valores genéricos do município e serve de referência ao IPTU. A discussão sobre o VVR gerou muito burburinho na época em que foi instituído – em 2005, por meio do Decreto Municipal nº 46.228. “É algo que só existe em São Paulo”, destaca a advogada Vanessa Campos de Almeida, do escritório Viseu Advogados. Ela afirma que ao comprador do imóvel não há sequer a chance de escolher uma ou outra opção de base de cálculo. A guia de recolhimento do imposto é acessada pelo site da prefeitura e o sistema é quem gera o valor a ser pago. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já se manifestou sobre o VVR ao julgar um Incidente de Inconstitucionalidade. Os desembargadores decidiram, na época, que o valor venal de referência deveria servir ao município “apenas como parâmetro de verificação da compatibilidade do preço declarado de venda, não podendo se prestar para prévia fixação da base de cálculo do ITBI”. Apesar da decisão, a prefeitura nunca retirou o VVR do cálculo do imposto, cuja arrecadação foi de R$ 1,75 bilhão em 2016. “E esses valores são fixados sem que exista critério objetivo. Pelo decreto, por exemplo, a prefeitura deveria basear o valor do metro quadrado em relatórios enviados pelas imobiliárias. Mas não há publicidade disso”, aponta Marcus Vinicius Kikunaga, da Comissão de Estudos de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Subsecretário da Receita Municipal, Pedro Ivo Gândra diz que a atualização do VVR é feita a partir de consultas de amostras do mercado (como o índice Fipezap, uma parceria entre a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e o site de imóveis Zap) e que ocorre conforme as oscilações do mercado. “Pode ser semestralmente, anualmente. Depende de como o mercado está se comportando.” Segundo Gândra, mais de 70% das transações imobiliárias têm valores mais altos do que o VVR. Para os casos de distorções, diz, há uma divisão interna na secretaria para avaliações especiais, onde o contribuinte pode apresentar a sua demanda e ter o valor do imposto reduzido (se for o caso, após a análise). “Todo o trabalho é feito de forma a evitar que se extrapole o valor de mercado. Mas, como em qualquer método estatístico, podem haver algumas distorções. Estamos falando de uma cidade como São Paulo, onde existem 3,3 milhões de imóveis”, pondera o subsecretário da Receita Municipal. Pedro Ivo Gândra acrescenta que está sendo implementada pela prefeitura a “declaração de transações imobiliárias”. A partir de agosto, as imobiliárias de São Paulo terão que informar mensalmente sobre todas as transações, de venda e alugueis, feitas em São Paulo. Essa declaração foi instituída pelo decreto de 2005 – o mesmo que criou o VVR – e está sendo agora instituído por meio de portaria. Segundo Gândra, as informações serão usadas para compor a base de amostras do VVR e também de subsídio às análises dos pedidos de contribuintes para a redução do imposto. (Fonte : Valor) São Paulo/SP – Prefeitura São Paulo edita lei para compensação de débitos fiscais – A Prefeitura de São Paulo editou lei para instituir a compensação tributária de ofício. Pela norma, o município só fará a restituição de tributos depois de verificar se há débitos do contribuinte. O encontro de contas vale também para dívidas parceladas – questão que está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Para evitar questionamentos judiciais, porém, a Secretaria Municipal da Fazenda decidiu deixar como uma opção para o contribuinte a compensação de débitos parcelados, segundo o subsecretário da Receita Municipal, Pedro Ivo Gândra. A previsão está no parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 16.670, publicada no dia 9 e que depende de regulamentação. “O contribuinte será notificado e terá 30 dias para se manifestar. Se discordar, não será feita a compensação”, diz Gândra. No caso de uma compensação normal, acrescenta, uma resposta negativa resultará automaticamente em um processo administrativo. Para o advogado Luis Augusto Gomes, do escritório Tess Advogados, a previsão não é tão clara e o contribuinte terá que obrigatoriamente apresentar manifestação de discordância. “Caso contrário, o débito de parcelamento será sim compensado, o que fere o artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN)”, diz. O dispositivo traz as hipóteses de suspensão do débito. A norma, destaca o advogado, não dá ainda ao contribuinte o direito de optar pela compensação ou mesmo escolher quais débitos colocar no encontro de contas. “A compensação no âmbito federal, por exemplo, depende da vontade do contribuinte”, afirma Gomes. A compensação de ofício com dívidas parceladas está na pauta do Supremo desde 2015. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli. Os ministros vão analisar o parágrafo único do artigo 73 da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13. No recurso (RE nº 917285), a União questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou inconstitucional a previsão, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Fonte: Valor) |