ASSUNTOS FEDERAIS Brasileiros já pagaram R$ 1 trilhão em impostos em 2017 – O valor pago pelos brasileiros em impostos neste ano alcançou R$ 1 trilhão por volta das 8h desta sexta-feira (16), segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). No ano passado, o mesmo montante foi registrado somente em 5 de julho, o que revela crescimento da arrecadação tributária. A marca de R$ 1 trilhão equivale ao montante pago em impostos, taxas e contribuições no país desde o primeiro dia do ano. O dinheiro é destinado à União, aos estados e aos municípios. “Já que nossa economia não está crescendo, essa diferença de 19 dias reflete aumentos e correções feitos em impostos e isenções, além da obtenção de receitas extraordinárias como o Refis. Reflete também a inflação, que, apesar de ter caído, segue em patamar alto”, disse em nota Alencar Burti, presidente da ACSP. Para ele, “no segundo semestre, espera-se elevação arrecadatória em função da melhora da atividade econômica”. O painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista. O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhado pela internet, na página do Impostômetro (www.impostometro.com.br). Na ferramenta, criada em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), é possível acompanhar quanto o país, os estados e os municípios estão arrecadando em impostos e também saber o que dá para os governos fazerem com todo o dinheiro arrecadado. (Fonte: G1) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Procuradoria regulamenta MP que parcelamento de débitos previdenciários de Estados e municípios – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a medida provisória que estabelece o parcelamento de débitos previdenciários dos estados, Distrito Federal e municípios. A portaria nº 645 foi publicada na edição de ontem (19) do Diário Oficial da União. Os débitos serão parcelados em 200 meses com 25% a menos de encargos e multas, além da redução de 80% dos juros. O pedido de parcelamento poderá ser feito entre os dias 3 e 31 de julho de 2017. Podem ser incluídos débitos vencidos até 30 de abril de 2017. De acordo com a medida provisória, publicada em maio deste ano, 2,4% do valor total da dívida devem ser pagos sem reduções em até seis parcelas, entre julho e dezembro. O restante será dividido em até 194 parcelas, a partir de janeiro de 2018. É sobre essas parcelas que serão aplicadas as reduções de 80% dos juros e de 25% de multas e encargos, inclusive advocatícios. O valor dessas 194 parcelas será equivalente ao saldo da dívida fracionado ou a 1% da média mensal da receita corrente líquida do ente federativo ou municipal. Segundo o texto publicado, será pago o menor desses dois valores e ele será retido e repassado à União por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e por meio do Fundo de Participação dos Municípios. Encerrado o prazo de parcelamento, havendo ainda resíduos a serem pagos, eles poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 60 prestações. A Receita Federal também regulamentou a medida, por meio da Instrução Normativa nº 1710, publicada no último dia 7. (Fonte: Agência Brasil) Comissão rejeita pagamento de participação nos lucros a funcionário em caso de demissão – A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou proposta que pretendia obrigar empresas a transferir a ex-funcionários, no momento da rescisão do contrato de trabalho, os valores referentes à participação nos lucros ou resultados. Foi rejeitado o Projeto de Lei 6584/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Pelo texto, o pagamento da participação nos lucros ou resultados seria feito em valor proporcional ao tempo trabalhado. Relator na comissão, o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), apresentou parecer pela rejeição argumentando que a participação deve ser fruto de livre negociação entre patrões e empregados. “As partes deverão decidir de comum acordo, não cabendo a lei impor tal prática”, disse. Segundo o relator, o entendimento do Judiciário é que essas matérias devem, por suas características e efeitos, que envolvem profundo conhecimento da saúde financeira da empresa, no mínimo, ser discutidas e decididas pelas partes diretamente envolvidas. Tramitação O projeto será ainda analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) Comissão do Senado vota hoje texto da reforma trabalhista – A proposta de reforma trabalhista (PLC 38/2017) deverá avançar bastante no Senado esta semana com a apreciação do texto em duas comissões. Nesta terça-feira (20) a proposta será analisada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para acelerar a tramitação o relator Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que também é relator da matéria na CAS, manteve o texto aprovado pelos deputados com sugestões à Presidência da República de vetos e aperfeiçoamentos da legislação por meio de medida provisória. Se o relator fizesse qualquer mudança de mérito na proposta, o texto teria que voltar à análise da Câmara dos Deputados. Na reunião de hoje, os parlamentares terão pelo menos uma hora e meia para se manifestar sobre a matéria antes da votação. Na quarta-feira (21) será a vez do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ler seu relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Como após a leitura do relatório é comum ter um pedido de vista coletiva, a votação da reforma trabalhista na CCJ deverá ocorrer no próximo dia 28. A partir daí, o texto estará pronto para análise no plenário da Casa. A expectativa na base governista é de que essa votação ocorra até a primeira semana de julho. Principais pontos Os defensores do texto defendem que um dos eixos da proposta é a prevalência do negociado sobre o legislado, com reforço dos acordos coletivos e novo enfoque nas negociações individuais entre patrão e empregado em vários pontos, como o acúmulo e uso de banco de horas, horas extras, compensação de jornada e horários de descanso para a mulher. No relatório Ferraço destaca que leis excessivamente duras têm efeitos maléficos no nível de emprego e no crescimento econômico, pois a regulação pesada dessas relações vem, a seu ver, associada a “uma economia informal maior, a uma baixa taxa de participação na força de trabalho e alto desemprego, atingindo especialmente os jovens”. O senador afirma ainda que há salvaguardas e limites para a prevalência da negociação sobre a lei no próprio texto da reforma trabalhista, como a manutenção da participação dos sindicatos nesses acertos. Sobre o fim da contribuição sindical obrigatória, Ferraço defende que a medida cria um poderoso incentivo para que os sindicatos atendam de fato aos interesses dos trabalhadores, que só vão contribuir para as entidades se estiverem satisfeitos com a representação. Em resposta às críticas que o texto sofre, o relator lembra pontos que, em nenhuma hipótese, podem ser negociados e que , avalia, dão segurança ao empregado. É o caso do salário mínimo, décimo terceiro salário, da remuneração de hora extra, do repouso semanal remunerado, das férias e da garantia de pagamento do adicional de um terço do salário, por exemplo. Vetos O relatório de Ricardo Ferraço mantém as recomendações de veto a seis pontos polêmicos da proposta, como o trabalho insalubre para gestantes e lactantes, o acordo individual para estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso e a jornada intermitente, apesar de defender a contratação de trabalhadores por esse novo formato. Divergências Até agora, quatro votos em separado, todos pedindo a rejeição completa do PLC 38/2017, foram apresentados por parlamentares de oposição. Durante a reunião da CAS, na última terça-feira (13), o senador Paulo Paim (PT-RS) chegou a fazer um apelo por um texto de consenso sobre a reforma trabalhista, aprimorando o que veio da Câmara, sem que o Senado abra mão de seu papel de Casa revisora. “É possível fazer um grande pacto pelo povo brasileiro, é dever do Senado. Não pode vir um projeto que altera a CLT em 117 artigos aqui para a Casa e a gente só carimbar, sabendo que a Câmara cometeu absurdos. Qualquer pessoa séria, ao ler aquele projeto, acha inaceitável. Vamos pegar os votos em separado, os quatro da oposição e o [texto] do relator, vamos sentar e ver o que é possível construir. É possível construir um grande entendimento, aí o projeto volta para a Câmara e ela ratifica ou não”, disse o senador. Para ele, seria uma questão de bom senso. (Fonte: Exame) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO STJ decide que réu deve ser intimado sobre substituição de defensor inerte por dativo – Um homem acusado de roubo de um veículo teve sua pena anulada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 5ª turma do STJ anulou ação penal e desconstituiu trânsito em julgado de condenação para que o acusado tenha a oportunidade de se defender das acusações com advogado de sua confiança. O então defensor do réu chegou a ser intimado pessoalmente, mas permaneceu inerte diante da determinação da Justiça de produzir antecipadamente provas resultando em remessa dos autos para que a Defensoria Pública atuasse no caso. Não foi feita intimação prévia do réu para que pudesse nomear outro advogado. Com isso, os atos processuais serão renovados mediante prévia intimação do réu para constituição de advogado, e o mandado de prisão perde o efeito. Foi determinado que o réu seja posto em liberdade. O acusado acabou condenado de cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial semiaberto. Ele chegou a ser intimado para interrogatório, mas não foi localizado no endereço constante nos autos nem na empresa onde trabalhava, da qual já havia se desligado. A constituição do novo defensor sói veio a ser feita pelo réu quando foi encontrado para cumprir o mandado de prisão. Em seu voto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso no STJ, afirmou que a mudança de endereço feita sem a comunicação ao juízo não poderia ser usada como justificativa para que o réu deixasse de ser intimado a constituir um novo defensor. Além disso, o relator destacou que a remessa dos autos à Defensoria Pública foi realizada em janeiro de 2013, porém, somente em dezembro do mesmo ano foi constatado que ele se encontrava em local incerto. O relator citou ainda jurisprudência das turmas de direito penal do STJ que fixou o entendimento de que caracteriza cerceamento de defesa a nomeação direta de defensor dativo sem que seja dada ao réu a oportunidade prévia de nomear um profissional de sua confiança, ainda que diante da inércia do advogado constituído. Há precedente no tribunal que afirma ainda que essa intimação deve ser feita por edital, caso o acusado não seja localizado, sob pena de a nomeação do defensor dativo gerar nulidade absoluta. “A escolha de defensor, de fato, é um direito inafastável do réu, principalmente se levar em consideração que a constituição de um defensor estabelece uma relação de confiança entre o investigado/réu e seu patrono, violando o princípio da ampla defesa a nomeação de defensor dativo sem que seja dada a oportunidade ao réu de nomear outro advogado, caso aquele já constituído nos autos permaneça inerte na prática de algum ato processual”, diz Fonseca em seu voto. (Fonte: OAB) Pesquisa Pronta destaca prazo de revisão de benefício previdenciário – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (19) cinco novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta permite o acesso a uma coletânea de julgamentos do tribunal e facilita o trabalho de todos os interessados em conhecer os entendimentos pacificados no âmbito do STJ. Um dos temas em destaque trata do prazo para a revisão de benefício previdenciário. O entendimento do STJ, assim como do Supremo Tribunal Federal (STF), é de que é legítima a “instituição do prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido com fundamento na segurança jurídica, no interesse de evitar a eternização dos litígios e na busca do equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário”. Direito tributário Em direito tributário, é possível conferir acórdãos que tratam da obrigatoriedade da publicação oficial da planta de valores imobiliários para apuração da base de cálculo do IPTU. O STJ tem decidido que a planta genérica de valores, por conter dados indispensáveis à apuração da base de cálculo do IPTU, deve ser objeto de publicação oficial. A mera afixação da planta de valores no átrio da sede do município não supre a exigência. Direito processual civil “Análise da possibilidade de reiteração do pedido de penhora on-line” foi um dos temas destacados em direito processual civil. Para o STJ, pode ser realizado novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud, desde que seja observado o princípio da razoabilidade. A Pesquisa Pronta traz ainda decisões sobre a necessidade de intimação pessoal para cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Para o STJ, após a vigência da Lei 11.232/05, é desnecessária a intimação pessoal do executado para cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, para fins de aplicação da multa diária (astreintes). Direito penal Em direito penal, foram selecionados acórdãos nos quais o STJ decidiu que “o delito de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento em que a informação falsa é prestada, sendo desnecessário perquirir acerca da potencialidade lesiva da conduta”.(Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS Comissão aprova proposta que amplia isenção de IPI na região Norte – A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou proposta que amplia a lista de produtos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na região Norte. O texto original (PL 1405/15) de autoria do deputado Expedito Netto (PSD-RO) só beneficiava os estados que integram a Amazônia Ocidental: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. O relator no colegiado, no entanto, deputado Rocha (PSDB-AC), apresentou emenda para estender os benefícios tributários a toda região Norte do País, ou seja, incluindo os estados do Pará, do Amapá e do Tocantins. “A emenda pretende incluir esses estados com o objetivo de diminuir as diferenças tão sentidas pelos estados dessa região, que ficariam de fora caso a proposição fosse aprovada da forma original”, destacou o relator. Matérias-primas beneficiadas Pelo texto, a isenção do IPI será aplicada a produtos industrializados nessa área e que utilizem matérias-primas regionais de origem animal, vegetal, agrossilvopastoril e mineral, exceto minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro. O benefício vale para produtos que se destinem tanto ao consumo nesses estados quanto em qualquer outro ponto do território nacional. Atualmente, já contam com isenção do IPI os produtos industrializados na região elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), segundo o Decreto-Lei 1.435/75. PIS/Pasep e Cofins O texto aprovado também reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a venda no mercado interno dos mesmos produtos que terão isenção de IPI. Sem isenção O projeto estabelece, por fim, que a isenção de IPI não se aplica aos seguintes produtos: armas, munições, fumo, automóveis de passageiros, bebidas alcoólicas e produtos cosméticos, nesse último caso, a menos que sejam produzidos com matérias-primas da fauna e da flora regionais. Fumo e bebidas alcoólicas já estão atualmente excluídos do benefício fiscal. Crédito presumido Além disso, a proposta também elimina o dispositivo que autoriza a geração de crédito presumido do IPI sempre que os produtos isentos sejam empregados na embalagem ou industrialização, em qualquer ponto do território nacional, de produtos efetivamente sujeitos ao pagamento do referido imposto. Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) RN – Prorrogação do pazo de recolhimento do PROADI – Foi prorrogado para 22.06.2017, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao ICMS, sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS Regime mensal de apuração, devidos por contribuintes beneficiários do PROADI, com vencimento até o dia 17.05.2017 (Decreto nº 26.861/17). GO – Devedor em processo de recuperação judicial ganha mais prazo para pagar dívida – O convênio n° 98/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) permite ao Estado de Goiás parcelar dívidas tributárias das empresas em processo de recuperação judicial em quase dez anos. A autorização para o parcelamento em 108 meses consta do Decreto Estadual nº 8.970, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado do dia 12/06. Até agora o parcelamento adotado é de 60 meses. O decreto estabelece que as empresas em processo de recuperação judicial poderão parcelar os débitos tributários, independentemente de serem ou não constituídos e de constarem ou não em dívida ativa. Essa possibilidade de pagamento em 108 vezes não vale para os parcelamentos já em curso. Além disso, se a empresa não pagar duas parcelas consecutivas ou se decretar falência, o benefício é revogado. O pedido de parcelamento implica em confissão irretratável do débito e expressa renúncia de recurso, administrativo ou judicial, bem como a desistência do que tenha sido interposto. O crédito tributário será consolidado na data da concessão do benefício e divido pelo número de parcelas, observando sempre o valor mínimo para cada pagamento. Instrução normativa a ser publicada pela Secretaria da Fazenda em breve vai regulamentar o pagamento do parcelamento. (Fonte: Goiás Agora) CE – Governo regulariza ICMS na comercialização de lagostas no Ceará – Em solenidade no Palácio da Abolição nesta segunda-feira (19), o governador do Ceará, Camilo Santana, assinou decreto que regulamenta a legislação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização de lagostas no Estado. A medida prevê que, nas operações internas destinadas ao estabelecimento industrial com o crustáceo, o ICMS devido poderá ser diferido, a critério do Fisco Estadual, para o momento em que ocorrem saídas internas ou com destino exterior do País. A regulamentação poderá ser aplicada, ainda, quando ocorrer perda ou perecimento do produto. Com a assinatura, que altera dispositivos do decreto Nº 24.569, de julho de 1977, o Ceará vai sanar a desvantagem tributária que sofria na comercialização de lagosta. A margem de lucro para os estados compradores chegava, por vezes, à 10,3% de rendimento, desfavorecendo o mercado cearense. O chefe do Executivo, durante o ato, reiterou o compromisso do Governo do Ceará para com os setores de pesca e de aquicultura, que “têm sofrido diante das dificuldades” e que “são grandes responsáveis pela geração de empregos no Estado”. “Nós queremos requalificar este segmento, visto que somos um dos maiores produtores de crustáceos do País. O que tiver ao nosso alcance para fortalecer o setor será feito”, afirmou. De acordo com o secretário da Fazenda do Ceará (Sefaz), Mauro Filho, a desvantagem econômica para o Estado se apresentava no processo de compra do crustáceo, o que refletia posteriormente na geração de empregos para os cearenses. “A pessoa ou empresa vinda de fora comprava daqui, pagava (a tarifa sobre o produto de de) 1,7% e saía com 12% de vantagem. A indústria cearense estava sofrendo uma concorrência infrutífera e desleal, que tinha um impacto econômico muito ruim, já que nós perdíamos na competição a oportunidade de gerar mais negócio”, explicou. Com o decreto, atestou o secretário em exercício da Agricultura, Pesca e Aquicultura do Ceará (Seapa), Euvaldo Bringel, haverá uma nivelamento na comercialização da lagosta, com alíquota de 12% na saída do produto, e não mais 1,7%. “Essa equiparação vai colocar o Ceará no mesmo parâmetro de competitividade em relação aos outros estados. Vai interferir, principalmente, no preço que o pescador está recebendo na venda do crustáceo”, disse. Para o diretor do Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca do Ceará (Sindifrios), Paulo Gonçalves, também presente na solenidade, essa desvantagem tributária era “brutal”. “Essa diferença, de 10,3%, tirava completamente a competitividade das indústrias do Ceará. A margem de lucro no mercado internacional é de, aproximadamente, 3,5%”, comparou. Qualidade de vida Representando os pescadores do Estado, o presidente da Colônia de Pescadores de Fortaleza, Possidônio Soares, declarou que o ato é um marco histórico para todos, principalmente para a população pesqueira do Ceará. “O setor pesqueiro vem de muitas lutas e histórias, e agora está sendo reconhecido. Isso vai mudar não só no ICMS, vai afetar na qualidade de vida da pirâmide social e produtiva do Estado, começando pelo pescador, no qual sou representante aqui”, comemorou. Além disso, Possidônio enfatizou que o empresariado também vai ser beneficiado com a medida. “Nós somos como um organismo, se um segmento tá mal, o outro também não vai estar bem”, ensinou. Estavam presentes no ato os deputados estaduais Evandro Leitão, Osmar Baquit, Robério Monteiro, Jeová Mota, Leandro Pinheiro e Walter Cavalcante. Além deles, compareceram também o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Ribeiro; o presidente do Comércio de Pescado Aracatiense (Compescal), Expedito Ferreira; e a presidente da Colônia de Pescadores do município de Icapuí, Rivânia Borges. (Fonte: Portal Gov. Ceará) SP – Contribuintes paulistas aguardam parcelamento de ICMS, IPVA e ITCMD – União, Estados e municípios, como São Paulo, lançam mão de programas de parcelamentos especiais de tributos com redução de multa e juros para recuperar suas finanças e, de outro lado, dar fôlego às empresas e até pessoas físicas que têm dívidas tributárias. As regras gerais dos parcelamentos previamente anunciados são conhecidas, como os percentuais de redução nas multas e nos juros e prazos de abertura. No pacotão misto de bondades lançado existem programas que dependem de aprovação do Legislativo, ajustes nas regras e regulamentação. Na esfera federal, por exemplo, a MP 783 instituiu o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), que permite o parcelamento de tributos federais em atraso em até 180 meses. É o segundo Refis lançado neste ano. O contribuinte poderá incluir débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e escolher quatro modalidades para quitar dívidas com o fisco. O prazo final para as adesões ao programa, um dos mais aguardados pelos contribuintes, até previsto para o dia 31 de agosto. No âmbito estadual, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) já deu o aval ao governo de São Paulo para a reabertura do PEP (Programa Especial de Parcelamento), onde poderão ser incluídas as dívidas com o ICMS, inscritas ou não em Dívida Ativa. O governo paulista também aguarda a aprovação na Assembleia Legislativa do PL 253, que institui o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos), para a regularização de débitos relativos ao IPVA, ITCMD e taxas de multas administrativas. Com os dois parcelamentos especiais, o governo espera receber R$ 2 bilhões, sendo R$ 400 milhões por meio do PPD e R$ 1,6 bilhão do PEP. O prazo previsto para a adesão aos dois programas vai de 15 de julho a 15 de agosto. Prestadores de serviços da capital paulista e proprietários de imóveis com IPTU em atraso também poderão ganhar a chance de regularizar dívidas com o fisco em até 10 anos (120 parcelas mensais), caso seja aprovado na Câmara de Vereadores o PL 277/17. O projeto de lei institui o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), que oferece redução de até 85% do valor da multa para o pagamento à vista. Compasso de espera De acordo com Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, é grande a expectativa dos contribuintes para a regulamentação dos programas, principalmente do parcelamento de tributos federais. A maior parte das consultas ao escritório partem de contribuintes que já incluíram seus débitos em parcelamento ordinário (até 60 meses), que não oferece redução na multa e juros, mas desejam migrar para o especial, com condições bem mais vantajosas e prazo alongado. “É o momento ideal para os contribuintes com dívidas fiscais e que precisam de um fôlego para reequilibrar o caixa”, afirma. Sobre o parcelamento federal, Sandro Rodrigues, contabilista da Attend Assessoria, chama a atenção para as regras aprovadas na MP. É que as regras do programa que consta na MP, que ainda será aprovada pela Câmara, podem ser modificadas pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda (PGF). Além disso, lembra, há um movimento no Congresso para deixar o programa ainda flexível e abrangente, aumentando as benesses. “As regras poderão ser mantidas, apertadas ou melhoradas”, resume. Pelo texto aprovado, as dívidas poderão ser pagas de várias formas. Em 120 parcelas, sem redução, com entrada de 7,5% do valor do débito para as dívidas até R$ 15 milhões. A entrada poderá ser parcelada em cinco vezes. Para débitos acima de R$ 15 milhões, a entrada será de 20%, também parcelada em até cinco vezes. Outra possibilidade é pagar o débito em 175 parcelas, sendo o valor correspondente a 1% do faturamento da empresa. Há redução de juros e multas e programa vai alcançar débitos mais recentes e vencidos até 30 de abril deste ano. (Fonte: Diário do Comércio) PA – Concorrência leal fiscaliza Simples – A Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, deu a partida na “Operação Concorrência Leal “, para regularizar empresas e grupos econômicos enquadrados no regime tributário do Simples Nacional. A Secretaria selecionou 900 contribuintes constituídos com CNPJ, e identificou que eles seriam, na verdade, 410 empresas que foram “fracionadas” para poderem ingressar no Simples Nacional. O próximo passo será vai retirar, do Simples Nacional, que é um sistema diferenciado de tributação, empresas e grupos que faturam, no ano, acima de R$ 3.600.000,00, limite estabelecido para o enquadramento no Simples Nacional. A Secretaria observou, através do monitoramento de dados, que grandes empresas se inscrevem junto ao Fisco como várias empresas, usando vários CNPJs, para conseguirem ser enquadradas como pequeno empreendimento, e não um grande grupo, e assim recolher imposto a menos. As perdas tributárias podem alcançar um bilhão nos últimos cinco anos. “Estamos definindo ações para realizar o desenquadramento dessas empresas do Simples, com a cobrança dos valores dos impostos dos últimos cinco anos”, informou o secretário da Fazenda, auditor fiscal de receitas estaduais Nilo Noronha. Segundo Noronha, “essa condição irregular de participação no Simples impacta negativamente na arrecadação do ICMS no Pará, e a nível nacional do PIS, Cofins, INSS e Imposto de Renda. O Simples Nacional foi criado para atender os pequenos, um benefício para ajudá-los a crescer”, explica o secretário da Sefa. O levantamento da Sefa abrange empresas de todo o Estado, e nele foram identificadas empresas pela coincidência de nome dos sócios, pelo uso comum dos depósitos de armazenamento de mercadorias, pelo nome de fantasia, escritórios centralizados e contas bancárias. “Em alguns casos os valores de faturamento são astronômicos. Em um deles a soma do faturamento de todas as empresas do grupo, nos últimos cinco anos, foi superior a R$ 60 milhões. A Sefa está combatendo este tipo de prática totalmente em desacordo com a legislação tributária. Queremos, no Simples Nacional, somente aqueles que são pequenos e que realmente necessitam da ajuda do Governo Estadual para desenvolverem seus empreendimentos”, conclui Noronha. Exclusão No cadastro da Sefa existem 42.046 empresas optantes do Simples Nacional enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, além dos 139.088 registrados como microempreendedor individual, MEI, informa o coordenador de Micro e Pequenas empresas da Sefa, fiscal de receitas estaduais Carlos Alberto Rodrigues Junior. Ele conta que o trabalho de apuração de informações começou no ano passado, com a incorporação de detalhes do cadastro de contribuintes no sistema informatizado que processa dados na administração tributária. E este ano a Sefa realizou alguns procedimentos pontuais para ajudar na obtenção de outros dados que ajudarão no processo de construção do perfil das empresas do Simples no Pará. O coordenador explica que quando uma irregularidade é identificada, a Sefa inicia um processo para exclusão do regime diferenciado, “com a consequente cobrança do ICMS devido pelo sistema normal de apuração, com autuações e encaminhamentos, quando for o caso, para ações penais, inclusive”. Os contribuintes serão notificados e com a abertura do processo de exclusão e de cobrança do ICMS pelo sistema de débito e crédito, “poderão se defender, dentro dos prazos e formas estabelecidas pela legislação tributária”. O ato de exclusão realizado pelo Estado é registrado no Portal do Simples Nacional. (Fonte: Sefa-PA) ASSUNTOS MUNICIPAIS Porto Alegre/RS – Porto Alegre terá blitz inteligente para devedores de IPVA – A primeira grande ofensiva da Receita Estadual contra a inadimplência do IPVA 2017 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) está programada para acontecer nesta terça-feira (20). Porto Alegre e mais 14 cidades do interior terão barreiras simultâneas para recuperar R$ 262,5 milhões que deixaram de ingressar nos cofres públicos até o momento, o que representa uma inadimplência financeira de 10,7%. Na capital, a novidade será a chamada ‘blitz inteligente’, com o uso de um novo instrumento que possibilita a leitura em tempo real das placas dos veículos. Com equipamentos SLD (Sistemas de Leitura de Dispositivos) e câmeras OCR (Optical Charter Recognition) será possível fazer uma abordagem seletiva. A leitura das placas dos veículos acontecerá antes da passagem pela blitz, transmitindo alertas para os fiscais que estarão executando a operação. Em Porto Alegre, mais de 86 mil automóveis estão com o IPVA atrasado, numa inadimplência que passa dos R$ 50 milhões. De uma frota de 3.716.153 veículos que deveriam pagar o imposto este ano, 553.732 (14,9%) seguem circulando pelas ruas com o IPVA atrasado. No fechamento do calendário do IPVA 2017, no mês de abril, a frota inadimplente estava em 24,3% (inadimplência financeira era de 21%). Em 2017, a arrecadação prevista com o IPVA está em R$ 2,45 bilhões. Metade deste valor é repassada de maneira automática para as prefeituras conforme o município de emplacamento. As cidades com os maiores índices de inadimplência são, pela ordem, Chuí (22,3%), Santa Vitória do Palmar (19,45), Capão da Canoa (19,3%), Quaraí (18,9%) e Xangri-Lá (18,1%). Juros e multas O contribuinte que não pagou o tributo em dia, além de perder os descontos de Bom Motorista (de até 15%) e Bom Cidadão (de até 5%), terá multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado no Serasa, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial. Além dessas consequências, o proprietário que for flagrado nas barreiras com o IPVA atrasado terá custos que poderão ir além de colocar em dia o imposto. Como o IPVA é um dos requisitos para renovar o Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), transitar sem este documento em ordem significa infração gravíssima (art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro), com risco de multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além dos custos do serviço de guincho e depósito do Detran. Os prazos para renovação da CRLV, entretanto, são diferentes do IPVA e variam conforme a placa: 30 de abril para finais 1, 2 e 3; 31 de maio para finais 4, 5 e 6; 30 de junho para finais 7 e 8; e 31 de julho para finais 9 e 0. (Fonte: Portal Gov. Rio Grande do Sul) Bauru/SP – projeto prevê acesso a conta bancária de empresa – A Prefeitura de Bauru enviou para a Câmara Municipal, no mês passado, um “pacote” com três projetos de lei relativos a mudanças no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – ou apenas ISS. Todos já passaram pelas Comissões de Justiça e de Economia do Legislativo, e entram na pauta da sessão ordinária desta segunda. Um deles, inclusive, aumenta o poder de fiscalização do Poder Executivo sobre as empresas que recolhem o ISS e prevê até acesso à conta bancária. Atualmente, a prefeitura considera insuficientes os instrumentos disponíveis para conferir o recolhimento adequado do imposto, abrindo margem para omissão de receitas, ou seja, a sonegação de parte do imposto devido. O Projeto de Lei 37/2017 (que tramita na Câmara como Processo 78/2017) prevê alterações nos meios de fiscalização. Caso seja aprovada, a lei permitirá que, em último caso, a Secretaria de Finanças tenha acesso à movimentação financeira da empresa fiscalizada. Mas isso é um recurso final e tem de haver indícios de irregularidade, explica o titular da pasta, Everson Demarchi. “Hoje, não temos esse instrumento para verificar a omissão de receita. Então, quando o auditor faz a fiscalização e verifica algo incompatível, não há nenhuma legislação para aprofundar”. O instrumento será um aliado da prefeitura, garante. “Se o fiscal vê que está tudo certo, não tem problema nenhum. Caso seja constatada alguma anormalidade na auditoria, ele pede informações à empresa e, se isso for suficiente, também já encerra a questão. Apenas se nem após o envio dessas informações for sanado é que poderá ser solicitada a movimentação financeira da empresa, é um último recurso”, pondera. O secretário também esclarece que legislações semelhantes existem em âmbito estadual e nacional. “Algumas foram editadas via decreto, mas aqui, no município, entendemos que seria melhor enviar um projeto de lei para dar mais segurança jurídica. É algo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu como legal, e é realizado por vários Estados e pelo governo federal”, completa. O PROJETO
No texto enviado à Câmara, os três primeiros artigos trazem disposições de critério para o arbitramento da base de cálculo do ISS e também do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), salientando que todo lançamento contábil “deverá estar lastreado em documento hábil respectivo”, diz o artigo 3.º.
Dos artigos 4.º ao 9.º, o projeto especifica o que caracterizaria omissão de receita. Os dois primeiros tratam de passivo fictício: a indicação de saldo credor de caixa na escrituração; a falta de escrituração de pagamentos efetuados; e a manutenção no passivo de obrigações já quitadas ou não exigíveis. Já o artigo 6.º trata dos suprimentos de caixa, caracterizando em omissão de receita os suprimentos cuja origem não for comprovada.
No artigo 7.º, o texto é sobre os depósitos bancários: “Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações”, diz o trecho do projeto de lei. Os artigos 8.º e 9.º falam, por fim, da omissão de receita em atividades mistas e da apuração da receita para verificação de imunidade de ITBI. MOVIMENTAÇÃO Já nas disposições finais, o principal aspecto do projeto: a possibilidade da prefeitura pedir a comprovação das movimentações financeiras e bancárias da empresa fiscalizada. O artigo 10.º traz a seguinte redação: “As instituições bancárias e financeiras, bem como os tomadores de serviços, ficam obrigados a fornecer à Fiscalização Municipal os boletos bancários emitidos e os comprovantes de movimentação bancária do contribuinte fiscalizado, nos termos do art. 6.º da Lei Complementar n.º 105, de 10 de janeiro de 2001”. Neste caso, a prefeitura poderá pedir à empresa e aos bancos os boletos e comprovantes de movimentação bancária para checagem dos dados e comprovação de eventual omissão de receita, cobrando o que não foi pago. O ISS é recolhido mensalmente ou trimestralmente, dependendo do porte da empresa, sempre no dia 15 do mês seguinte. Apenas em junho, o prazo foi prorrogado até o dia 20 (relativo a maio), em função da novo sistema da Nota Fiscal Eletrônica, reitera a prefeitura. Refis Outro projeto que está na Câmara, entrando na pauta de votação nesta segunda, é o que permite o parcelamento de débitos de ISS – Projeto 40/2017. Será permitido um máximo de 18 parcelas mensais consecutivas (um ano e meio), podendo parcelar débitos de ISS vencidos, que estejam inscritos ou não em dívida ativa, podendo estar ajuizado ou não. O contribuinte não poderá ter outros débitos com a Fazenda Municipal e o parcelamento poderá ser requerido uma só vez. Segundo o secretário de Finanças, Everson Demarchi, a prefeitura espera um incremento de até R$ 4 milhões no Orçamento com o parcelamento das dívidas. “Temos várias empresas nessa situação, que se encaixam no perfil do projeto de lei, sendo vantajoso para elas e para o município a adesão, pois é um recurso a mais”, resume. Adequação à lei complementar Já o Projeto de Lei 34/2017 visa adequar a legislação municipal à Lei Complementar 157/2016, aprovada pelo Congresso no final do ano passado. Os municípios têm um ano para se adequar, com leis próprias, devendo entrar em vigor a partir de janeiro de 2018. O principal ponto da mudança é que as cidades não poderão cobrar alíquota de ISS menor do que 2%, na tentativa de evitar a “guerra fiscal” entre os municípios. Outro aspecto é que o imposto não poderá mais ser usado pelas prefeituras para a concessão de isenções ou benefícios fiscais que derrubem a alíquota abaixo dos 2%. Como em Bauru esse já é o valor cobrado para praticamente todos os segmentos, exceto bancos (que pagam 5%), a grande mudança da nova lei será a impossibilidade de as empresas destinarem até 5% do ISS para uma modalidade esportiva, como ocorre atualmente. Apenas os bancos poderão seguir fazendo o repasse. De acordo com a Secretaria de Finanças, são beneficiados atualmente o futebol (Noroeste), basquete, vôlei, tênis, tênis de mesa, futsal e natação. O valor é de aproximadamente R$ 80 mil mensais, sendo que, deste montante, quase R$ 50 mil são do Noroeste, R$ 15 mil do Bauru Basket e os demais das outras modalidades. A Secretaria de Esportes (Semel) e a Finanças buscam uma alternativa para resolver a situação a partir do próximo ano, passando por possível aumento do repasse ao Fundo Municipal de Esportes – que neste ano vai distribuir R$ 718 mil entre 20 projetos – e a própria transformação do fundo em uma fundação, com mais facilidade para captação de recursos públicos e privados. Uma audiência pública vai discutir o assunto nesta quinta-feira, às 18h30, na Câmara Municipal. (Fonte: JC Net) |