ASSUNTOS FEDERAIS Comissão aprova isenção de depósito recursal para microempresas – Microempresas e empresas de pequeno porte podem ser isentas de depósito prévio para recorrer de decisões na Justiça trabalhista. É o que prevê o Projeto de Lei 6704/16, aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. Pela legislação trabalhista, o empregador pode recorrer de sentença após pagar uma taxa que, em geral, equivale ao valor da condenação. O objetivo é assegurar a execução da sentença e evitar recursos com a finalidade de prorrogar o processo. Para o autor do projeto, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), os depósitos recursais são “excessivamente onerosos”, prejudicando o acesso à Justiça. “Essa insegurança jurídica faz com que as empresas deixem de interpor recursos legítimos, em função de seus custos elevados”, disse. O relator, deputado Aureo (SD-RJ), concordou com esses argumentos. Segundo ele, a medida pode evitar que uma condenação “desproporcional ou abusiva” deixe de ser contestada na primeira instância. “Pode ser absolutamente decisivo para a microempresa ou empresa de pequeno porte encerrar definitivamente ou não suas atividades”, justificou. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) e a legislação sobre direito processual do trabalho (Lei 5.584/70), entre outras. Tramitação A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara) Receita libera hoje crédito do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda – O crédito bancário do primeiro lote de restituição de Imposto de Renda (IR) deste ano será liberado hoje (16). Segundo a Receita Federal, a restituição será para 1.636.218 contribuintes, totalizando mais de R$ 3 bilhões. O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016. Neste primeiro lote estão contribuintes com prioridade: mais de 1,527 milhão de idosos e 108.513 pessoas com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, no número 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IR e à situação cadastral no CPF. Com ele, será possível consultar diretamente, nas bases da Receita Federal, informações sobre a liberação das restituições e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento, pela internet, utilizando o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para pessoas com deficiência auditiva), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Inclusão de crédito trabalhista na recuperação depende da data de sua constituição, não da sentença – Créditos trabalhistas com origem em período anterior à recuperação judicial de uma empresa devem ser incluídos no quadro geral de credores, independentemente da data da sentença trabalhista que declarou seus valores. Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram provimento ao recurso de uma empresa em recuperação para incluir os créditos trabalhistas em discussão no quadro geral de credores. Por maioria, o colegiado acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze e definiram a tese de que os créditos trabalhistas, mesmo aqueles que não foram ainda declarados judicialmente, devem se inserir no contexto da recuperação em curso. Constituição do crédito Para o ministro, o momento de constituição do crédito é a atividade laboral, e se esta for anterior à recuperação judicial, não há como afastar o comando previsto no artigo 49 da Lei 11.101/05. “Uma sentença que reconheça o direito do trabalhador em relação à aludida verba trabalhista certamente não constitui este crédito, apenas o declara. E, se este crédito foi constituído em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, aos seus efeitos se encontra submetido, inarredavelmente”, afirmou Bellizze. A recuperação foi homologada em março de 2014, mas a ação trabalhista que discutia o pagamento de férias e FGTS a um dos empregados, ajuizada em janeiro de 2014, somente teve sentença em maio daquele ano. O entendimento do acórdão recorrido, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), é que a sentença que reconheceu o direito trabalhista deve ser considerada como origem dos créditos, o que inviabilizaria sua inclusão na recuperação. Sem privilégios Para Marco Aurélio Bellizze, não há justificativa para que os créditos trabalhistas em questão sejam classificados como extraconcursais, considerados como créditos privilegiados. Segundo o magistrado, tal privilégio vai de encontro aos fundamentos da legislação em vigor, que visam possibilitar a recuperação da empresa. “O tratamento privilegiado ofertado pela lei de regência aos créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial tem por propósito, a um só tempo, viabilizar a continuidade do desenvolvimento da atividade da empresa em recuperação, bem como beneficiar os credores que contribuem ativamente para o soerguimento da empresa em crise”, justificou o ministro. (Fonte: STJ) TRT – Aviso-prévio pode ser trabalhado – O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade (MG), entendeu que não há nenhuma ilegalidade em que o aviso-prévio proporcional seja trabalhado por tempo superior a 30 dias, já que a norma que o instituiu (Lei 12.506/2011) não faz qualquer restrição a esse respeito. No caso, o reclamante foi por vários anos contratado da empresa processada até ser dispensado sem justa causa, trabalhando nos 44 dias do período do aviso prévio proporcional que lhe foi concedido pela empresa. De acordo com nota à imprensa, trabalhador afirmou durante o processo que não estava obrigado a trabalhar nos dias do aviso acrescidos pela Lei 12.506/2011, ele pediu na Justiça que a empresa fosse condenada a lhe pagar as diferenças por 14 dias do aviso proporcional trabalhado. No entanto, o magistrado não deu razão ao trabalhador e rejeitou o requerimento dele. Na sentença, o julgador ressaltou que a lei que institui o benefício não estabelece que o aviso prévio proporcional seja indenizado, ou mesmo trabalhado. “Assim, inexiste fundamento legal para a limitação de 30 dias de trabalho, de forma a não abranger a proporcionalidade fixada na lei”, ressalta a nota à imprensa. O juiz reforçou ainda seu posicionamento citando jurisprudência do Tribual Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), em que se ressaltou que a exigência legal de concessão pelo empregador de aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho aplica-se tanto na modalidade trabalhada como na indenizada, já que lei não faz qualquer restrição no aspecto. Por fim, o magistrado ponderou que existem também exemplos de decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolhendo a tese de que a Lei 12.506/2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional, não prevê a obrigação de o empregador conceder, de forma indenizada, a parcela proporcional excedente ao mínimo de trinta dias. Com tudo isso, o juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho reconheceu a validade aviso prévio proporcional trabalhado, por 44 dias, rejeitando o pedido feito pelo trabalhador. Segundo a nota à imprensa, entretanto, contrariado, o reclamante decidiu ingressar com um recurso ao TRT de Minas Gerais, que se encontra em trâmite atualmente. (Fonte: DCI) Regras mais duras reduzem seguro-desemprego na crise – O desemprego não para de aumentar, mas o número de trabalhadores que recebe o seguro-desemprego no país é menor agora do que em 2014, quando a economia brasileira entrou na atual recessão. Desde o começo da crise, foram fechadas 3 milhões de vagas com carteira assinada, segundo o Ministério do Trabalho, mas o número de segurados caiu em 1,3 milhão. O aparente paradoxo é explicado pelo endurecimento nas regras estabelecidas para solicitar o benefício, anunciado pelo governo Dilma Rousseff (PT) poucos meses depois do início da recessão. A medida foi tomada em dezembro de 2014, quando a taxa de desemprego estava abaixo de 7% e Dilma se preparava para assumir o segundo mandato. Hoje, a taxa de desemprego está em 13,6%. Parte de um pacote de medidas para conter os gastos públicos, as novas regras do seguro-desemprego aumentaram o tempo de trabalho antes da demissão exigido para concessão do benefício. Em 2014, o governo federal gastou R$ 34,4 bilhões com o pagamento de seguro desemprego, o equivalente a R$ 39,9 bilhões em valores corrigidos pela inflação. No ano passado, o programa custou R$ 35,8 bilhões, em dinheiro de hoje. Os números mostram que as novas regras ajudaram a conter as despesas com o programa numa fase crítica, em que o controle das contas públicas é apontado como um passo crucial para recolocar a economia do país nos trilhos. Mas o aprofundamento da recessão tornou difícil avaliar se foi alcançado outro benefício que era esperado com o endurecimento das regras -a redução da elevada rotatividade da mão de obra, apontada pelos economistas como uma das razões da baixa produtividade da economia. Antes da mudança, o pacote garantido pela rescisão do contrato de trabalho -incluindo o acesso ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego- estimulava muitos trabalhadores a trocar de emprego com frequência, o que reduzia o incentivo das empresas para investir em qualificação da mão de obra. O problema é que o acesso ao seguro desemprego ficou mais difícil justamente no momento em que o número de desempregados atingiu o recorde de 14 milhões de pessoas, de acordo com o IBGE. Ou seja, o endurecimento das regras do programa contribuiu para deixar muitos trabalhadores sem recursos que poderiam ter sido dirigidos para o consumo, principal motor que faz a economia girar. EFICÁCIA O veredito sobre a eficácia da mudança só poderá ser dado quando o país voltar a crescer, afirma o economista Bruno Ottoni, especialista em mercado de trabalho da FGV (Fundação Getúlio Vargas). “Quando a economia retomar a expansão, nós veremos um crescimento menos intenso ou mesmo redução da rotatividade? Se sim, ela foi efetiva. Se não, não”, diz Ottoni. Para a economista Lúcia Garcia, coordenadora da pesquisa de emprego e desemprego do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a mudança nas regras do programa é “indefensável”. “Em primeiro lugar, o seguro-desemprego é um cobertor muito seletivo e curto”, diz. Metade dos trabalhadores ocupados hoje não têm registro em carteira e, portanto, não têm acesso ao seguro. Além disso, o benefício dura por cinco meses, no máximo. Mas a crise aumentou o tempo que as pessoas desempregadas passam à procura de ocupação. Em São Paulo, desde abril de 2016 esse tempo aumentou de 34 para 42 semanas, segundo o Dieese. Ou seja, mais de dez meses. “Essa política não está em consonância com a realidade atual brasileira”, diz Garcia. Para ela, as exigências deveriam ser abrandadas e o número de parcelas do seguro estendido para ao menos sete meses, como no passado. “Esse dinheiro não é perdido”, afirma. “Você está transferindo recursos para a sociedade manter o consumo.” JOVENS O endurecimento das regras para acesso ao seguro-desemprego se deu pelo aumento da exigência de tempo de trabalho para ter direito ao benefício. Isso afetou sobretudo os trabalhadores mais jovens, com menos tempo no mercado, e cuja taxa de desemprego é a mais alta entre todas as faixas etárias. A mudança foi anunciada pela ex-presidente Dilma Rousseff pouco depois de sua reeleição, em 2014, junto com um pacote de medidas para conter os gastos do governo. As despesas com o seguro-desemprego vinham em trajetória ascendente há anos, resultado da política de valorização do salário mínimo, ao qual o benefício é indexado, e do aumento da formalização no mercado de trabalho. A preocupação do governo é que os gastos poderiam crescer em ritmo ainda mais acelerado com a esperada piora no nível de emprego. Até então, trabalhadores precisavam comprovar seis meses de carteira assinada para pedir o seguro. Com a mudança, a exigência subiu para 18 meses de emprego registrado nos 24 meses anteriores ao desligamento, nos casos em que o benefício fosse solicitado pela primeira vez. Em junho de 2015, a regra foi abrandada, e a exigência passou para 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses, no caso da primeira solicitação do benefício, requisito que continua valendo hoje. Só quem for demitido sem justa causa tem direito ao seguro. Quem é demitido com justa causa ou a pedido não pode receber o dinheiro. O segurado tem direito a receber o benefício por três a cinco meses. O valor é calculado com base nas últimas remunerações do trabalhador e vai de um salário mínimo (R$ 937) ao teto de R$ 1.643,72. (Fonte: Folha de São Paulo) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Jurisprudência em Teses traz segunda parte de estudo sobre direito bancário – A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 83 de Jurisprudência em Teses. Esta nova publicação traz um segundo grupo de teses sobre direito bancário. Uma das teses resumidas afirma que “as cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras, aplicando-se-lhes o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297/STJ”. A tese foi estabelecida na análise do AgInt no AREsp 906.114, julgado na Quarta Turma, e teve o ministro Raul Araújo como relator. Outra tese destacada estabelece que “não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com alienação fiduciária destinado a viabilizar a aquisição do bem”. O tema foi analisado no AgInt no REsp 1.519.556, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, da Terceira Turma. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses no menu superior do site. (Fonte: STJ) STJ discute penhora on-line antes da citação – A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) avalia se os juízes podem determinar a citação e o bloqueio de dinheiro do devedor por meio do sistema Bacenjud em uma única decisão. O pedido simultâneo faz com que o bloqueio ocorra antes da citação, cujo trâmite é mais demorado. A análise do processo foi suspensa ontem por um pedido de vista e ainda não contabiliza votos. Não é a primeira vez que o Bancejud é discutido pelos ministros. O STJ já decidiu que a Fazenda Nacional pode solicitar bloqueio de recursos por meio do sistema mesmo sem ter esgotado as diligências extrajudiciais na busca por bens do devedor. A decisão foi da 1ª Seção, por meio de recurso repetitivo. Apesar de não ser um tema novo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pede a análise sob uma nova ótica. Solicita que os magistrados possam determinar o bloqueio mesmo que a Fazenda não tenha feito o pedido de cautelar no processo, quando entenderem que há elementos suficientes. E façam isso junto com a citação. O tema é importante para a Fazenda Nacional, que toma diversas medidas para recuperar valores de tributos não pagos. A cada cinco devedores da União, quatro se desfazem de patrimônio quando recebem a citação, conforme estudo do juiz federal Glauber Alves, lembrado pelo procurador da Fazenda Nacional Marcelo Kosminski na defesa oral feita no tribunal. A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) estabelece que o devedor será citado para pagar dívida ou garantir a execução. Para a PGFN, porém, há um conjunto de normas que compõe o “microssistema de cobrança do sistema tributário” que deve ser aplicado. O tema já foi enfrentado pelas turmas do STJ e também em decisões monocráticas, desfavoráveis ao pedido da Fazenda Nacional. Agora, a PGFN apresenta argumentos novos, entre eles o artigo 854 do Código de Processo Civil de 2015. O dispositivo permite que o juiz, a pedido do autor da execução, sem avisar o alvo, determine que instituições financeiras façam o bloqueio de ativos financeiros, para possibilitar a penhora de dinheiro. A Procuradoria combina o dispositivo ao artigo 53 da Lei 8.212, de 1991. O texto afirma que, na execução judicial da dívida ativa da União, ela pode indicar bens à penhora, que será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor. Na defesa oral, o procurador afirmou que, com base no poder geral de cautela, os juízes podem determinar o arresto prévio de ativos na execução fiscal de forma concomitante à petição inicial. “O magistrado pode, de ofício, determinar medidas provisórias quando receia que a parte cause lesão a seu adversário processual”, afirmou. Segundo Kosminski, não há prejuízo ao executado, que ainda poderá comprovar que há excesso de execução ou bloqueio de valores impenhoráveis. “O devedor do processo executivo é citado para pagar a dívida e não para discutir”, disse. Antes ainda de ajuizar as execuções, a PGFN expede uma carta de cobrança ao devedor, informando que o não pagamento no prazo legal enseja cobrança e penhora de bens. Asim, no bloqueio de bens, não haveria surpresa por parte do contribuinte. Considerando o dispositivo do novo Código de Processo Civil citado nos dois processos que estão em julgamento, o relator, ministro Herman Benjamin, pediu vista, sem tecer comentários sobre o mérito. Não foi realizada sustentação oral pelo contribuinte. A discussão é extremamente relevante para os contribuintes, avalia o advogado Flavio Carvalho, do escritório Schneider Pugliese Advogados. “Na execução fiscal acontece de tudo”, disse. Assim, segundo ele, há casos de bloqueio antes da citação e de ofício pelo juiz e muitos após pedidos da Fazenda. Mas essa não é a jurisprudência no STJ. Na Corte, prevalece o entendimento de que a penhora não pode ser feita antes da citação, mas nos casos em que não for apresentado bem à execução. De acordo com o advogado, o artigo 854 fala de ciência prévia, o que não autoriza a penhora antecipada. “A parte não ser citada é uma grande temeridade e não é isso que o CPC permite”, afirmou. O advogado Guilherme Tostes, do escritório Levy e Salomão Advogados, considera o argumento da Fazenda ousado, tendo em vista as decisões recentes e a previsão do Código de Processo Civil. A jurisprudência das duas turmas de direito público do STJ indica a necessidade de citação antes da penhora na execução fiscal, segundo o advogado. Em casos excepcionais é permitida antes, quando há, por exemplo, provas de tentativa de fraude à execução. (Fonte : Valor) Ministro Schietti assume presidência da Terceira Seção – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou nesta quarta-feira (14) sua primeira sessão sob a presidência do ministro Rogerio Schietti Cruz. O novo presidente, que sucede o ministro Sebastião Reis Júnior, exercerá o cargo até maio de 2019. Na abertura da sessão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca classificou Schietti como “um magistrado que preza pelo exame das ideias” e lembrou a preocupação do ministro com a formação e a atualização da jurisprudência do STJ. Rogerio Schietti afirmou que recebe as atribuições da presidência com “alegria e responsabilidade” e que buscará dar continuidade ao trabalho realizado durante a gestão de Sebastião Reis Júnior. O novo presidente também ressaltou a boa convivência do grupo de ministros que integram o colegiado. “São ministros que convivem em harmonia, mesmo que eventualmente possuam divergências jurídicas”, celebrou o ministro. Especializada em direito penal, a Terceira Seção reúne os ministros da Quinta e Sexta Turmas do tribunal. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS PB – Redução de 90% da multa pela emissão de NFC-e sem inclusão do CPF – O Diário Oficial do Estado publicou nessa última terça-feira (13), por meio da Lei 10.912, a alteração da penalidade específica e mais branda para o estabelecimento varejista que emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) sem inclusão do CPF. A partir de 1º de janeiro de 2018, os estabelecimentos que venderem com valor igual ou superior a R$ 500,00, sem inserir o CPF do consumidor, terá uma redução em 90% da multa prevista na legislação estadual. O valor da multa para quem deixar de emitir NFC-e sem CPF, calculada em Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), foi reduzido de 10 UFR-PB para apenas 1 UFR-PB por nota emitida (redução de 90%). A nova lei também limitou a multa no máximo a 20 notas por mês. Em junho de 2017, o valor da UFR-PB é de 46,74. A obrigatoriedade de inserir o CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica foi aprovada no ano passado por unanimidade no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Ajuste SINIEF nº 19/2016, facultando que cada Estado estabeleça o valor mínimo para identificação do consumidor. Cada Estado está fixando um valor mínimo para identificação do consumidor. A título de exemplo podemos citar o Ceará (R$ 200,00); Bahia (R$ 400,00) e Alagoas (R$ 500,00). No Regulamento do ICMS da Paraíba, aprovado pelo Decreto nº 18.930/1997, essa determinação foi inserida na alínea “a” do inciso VII do Art. 171-C através do Decreto 37.216, de 23/01/2017. A Secretaria de Estado da Receita por meio da Portaria 100/2017 – GSER, de 25 de abril de 2017 fixou o valor mínimo para identificação do consumidor em R$ 500,00. OBRIGATORIEDADE ADIADA – A data inicial prevista para entrar em vigor a emissão de NFC-e com a inclusão do CPF na Paraíba seria o dia 1º de maio de 2017. Contudo, o governador do Estado, Ricardo Coutinho, e o secretário de Estado da Receita Estadual, Marconi Frazão, ficaram sensíveis às reivindicações dos empresários do setor varejista e decidiram adiar a exigência da obrigatoriedade para janeiro de 2018. (Fonte: SER-PB) MA – Sefaz retorna download de Notas Fiscais eletrônicas no SEFAZNET em tempo integral – A Secretaria da Fazenda informa que, excepcionalmente, retornou para o período integral (24h), o download de Notas Fiscais Eletrônicas (modelo 55 e 65) e CT-e no sistema de Autoatendimento (SEFAZNET), no menu consulta de NF-e Emitente x Destinatário. Dificuldades adicionais de sobrecarga no sistema pode ocasionar novas restrições em horários determinados, sempre evitando prolongar os períodos de interrupção. (Fonte: Sefaz-MA) SP – Fazenda estadual não pode interferir em leis federais, decide Justiça de SP – A Fazenda Estadual não pode autuar empresas baseada na sua própria interpretação de uma lei federal. Esse foi o entendimento da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo em decisão relacionada à Lei de Informática. No caso, a receita estadual fiscalizou uma produtora de sistema de energia e informática e questionou o benefício fiscal que a firma estava obtendo graças à lei. Para a autoridade fazendária, os produtos comercializados não se enquadravam nos que podem ter redução de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos habituais 18% para 7% pela Lei 8.248/1991. Segundo o advogado responsável pelo processo, Périsson Andrade, a fazenda do estado não tem competência para fazer esse tipo de verificação, que por lei deve ser feita pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. “A empresa frui do benefício federal e estadual de redução de alíquota com as condições de fazerem produtos de alta tecnologia e de investir parte do faturamento em Pesquisa e Desenvolvimento”, explica o advogado. A comprovação dessas condições é realizada anualmente. Para Andrade, a decisão foi importante porque interrompe uma prática que tornou-se comum para o fisco nos últimos anos. Ele conta que como as fiscalizações do Ministério demoram, muitas vezes o próprio governo estadual assume essa função, mesmo sem ter a autorização para tanto. “Não foi uma autuação isolada, foi um movimento de autoridades estaduais autuando empresas quando as autoridades federais não o faziam. Isso acabou sendo um desestímulo para as companhias que desenvolvem mercadorias com maior tecnologia agregada”, afirma o especialista. Nas instâncias administrativas, a ação chegou ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), no qual a fazenda de São Paulo saiu vitoriosa com a tese de que o imposto devido era a alíquota cheia de 18% de ICMS. A empresa recorreu e levou o processo ao Judiciário. Foi pedida também uma perícia do Ministério da Ciência e da Tecnologia para verificar se a companhia estava vendendo mercadorias de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), previsto em lei. O ente federal confirmou que os produtos poderiam receber alíquota diferenciada, de modo que o juiz Antônio Augusto Galvão de França, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apontou que a resposta do Ministério possui presunção de veracidade e legitimidade. “O enquadramento tributário feito pelo Órgão Federal teve por base os mesmos documentos fiscais analisados pela Secretaria da Fazenda Estadual. Outrossim, a autuação teve por base expediente do próprio Ministério da Ciência e Tecnologia, o qual, ao que tudo indica, se retratou”, destacou o relator do caso. O sócio da área tributária do Demarest Advogados, Douglas Mota, avalia que o juízo demonstra que as autoridades fiscais não podem descaracterizar algo que é técnico e que não é de competência delas. “Isso cabe ao Ministério da Ciência e da Tecnologia. Portanto, a fiscalização não pode interferir”, comenta. Autoridade Périsson Andrade acredita que o órgão fazendário dos estados até pode fazer sua própria fiscalização para verificar se a empresa está de acordo com o PPB para evitar fraudes no pagamento de imposto. Contudo, ele ressalta a importância e que qualquer conclusão seja enviada ao órgão competente para que não seja cometida uma ilegalidade. “Cabe ao estado diligenciar junto ao ministério se a empresa cumpre ou não cumpre a legislação e não passe por cima da entidade competente”, observa. Na opinião do especialista, é importante que a empresa conclame a apresentação de provas pela entidade federal sempre que sofrer com uma autuação deste gênero. “O juiz não pode negar esse pedido porque ele só pode impedir a produção de provas inúteis ou protelatórias. Se a Fazenda oficiou e o ministério confirmou, a multa é válida. Do contrário, o governo estadual deve se abster da cobrança”, destaca. “É um precedente interessante, ninguém pode ficar à mercê do órgão estadual”, conclui Douglas Mota. (Fonte: DCI) MT – IPVA pode ser quitado com 3% de desconto – Proprietários de veículos com o final das placas zero têm até o dia 20 deste mês para quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 3%. O benefício será concedido para os pagamentos realizados em cota única. Para emitir a guia de recolhimento, acesse o site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A partir do dia 21 de junho, o recolhimento deverá ser integral, em cota única ou parcelado. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento podem dividi-lo em até três vezes, devendo a primeira parcela ser paga dentro do mês de vencimento. Nesses casos, o valor por parcela não pode ser inferior a R$ 256,54 (duas UPF/MT). De acordo com a Sefaz, os pagamentos efetuados após o dia 30 deste mês serão acrescentados de juros e multas, conforme a correção monetária. O pagamento será efetuado mediante a apresentação do Documento de Arrecadação (DAR) junto às agências ou postos de atendimento das instituições financeiras autorizadas, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco Itaú, bem como nas casas lotéricas. IPVA O recolhimento do imposto é feito com base na pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que aponta redução média de 4,5% para automóveis, 3,9% para camionetas e utilitários, 8% para caminhões, 5,8% para ônibus e micro-ônibus e 2,3% para motos e similares. Em 2017, o IPVA está, em média geral, 3,7% menor do que o que foi pago em 2016, com alíquotas que variam entre 1% e 4%, dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo. Dúvidas podem ser sanadas pelos contribuintes, que devem portar os documentos pessoais e do veículo, nas Agências Fazendárias (Agenfas). (Fonte: Sefaz MT) |