ASSUNTOS FEDERAIS Contribuinte pode ter dificuldade para migrar a novo parcelamento – Os contribuintes que aderiram ao primeiro parcelamento de dívidas federais do ano, instituído pela Medida Provisória (MP) 766, em 4 de janeiro, podem ter dificuldades legais para migrar para o novo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) – criado pela MP 783 e considerado de uma forma geral mais benéfico. A nova MP prevê diversas modalidades de regularização de débitos tributários. Permite, por exemplo, que dívidas vencidas até 30 de abril possam ser pagas em 175 meses, com descontos que chegam a 90% nos juros e 50% para multas, na modalidade à vista. Os interessados podem aderir ao regime até 31 de agosto. O parcelamento é considerado mais vantajoso porque a MP 766 permitia apenas o uso de prejuízos fiscais. O programa anterior foi considerado pouco interessante, tanto que teve baixa adesão. No curso da tramitação da MP 766, o Congresso alterou a proposta original para incluir diversas reivindicações dos contribuintes. O Executivo, porém, não converteu a MP em lei no prazo legal, que venceu em 1º de junho. No lugar disso, editou em 31 de maio a MP 783 para criar o Programa Especial de Regularização Tributária. Apesar de ter perdido a validade, tributaristas afirmam que quem aderiu ao programa da MP 766 tem direito garantido de permanecer nele. O parágrafo 11 do artigo 62 na Constituição prevê que “não editado o decreto legislativo a que se refere o parágrafo 3º até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas”. Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, por meio da Portaria PGFN nº 592, que as adesões durante a vigência da MP 766 não serão afetadas, permanecendo as relações jurídicas já constituídas. O problema, segundo advogados é que o inciso III, do artigo 3º da MP 766 veda a inclusão dos débitos que compõem o Programa de Regularização Tributária (PRT) em qualquer outro parcelamento posterior, ressalvado o reparcelamento de que trata o artigo 14-A da Lei nº 10.522, de 2002. Apesar de o novo parcelamento autorizar a inclusão de débitos provenientes de outros programas. “Há um contrassenso entre as normas”, avalia a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados. Além disso, segundo Valdirene, por uma questão de segurança jurídica, a Constituição estabelece que, embora não tenha virado lei, os efeitos da MP estão preservados. “Porém, esse contribuinte não pode ser prejudicado já que está em vigor um novo programa, a rigor, mais vantajoso”. Para a advogada, a solução seria a edição de um decreto legislativo pelo Congresso para alterar essa vedação. “Há uma clara necessidade de um decreto legislativo para excluir essa exigência. Do contrário o contribuinte terá que ir ao Judiciário para pleitear a participação na forma mais benéfica”, diz. Segundo a advogada Valeria Zotelli, do Miguel Neto Advogados, o decreto legislativo é aguardado para regulamentar melhor a questão. Por ora, em tese, os débitos que estavam na MP antiga não podem ser incluídos, mas o contribuinte pode colocar outras dívidas no novo programa. “Só entrou na MP 766 quem tinha um prejuízo fiscal gigantesco e que a curto prazo não poderia ser utilizado em operação futura. O novo parcelamento é mais interessante e tem gerado mais procura”, afirma. O contribuinte que aderiu ao programa de janeiro pode desistir do parcelamento apenas com o fato de deixar de pagar as parcelas, segundo Maria Angélica de Souza Dias Ribeiro, tributarista do Porto Lauand Advogados. “Há uma situação de insegurança jurídica que só pode ser resolvida com uma melhor regulamentação”, diz. (Fonte: Valor) Multa de 150% é vedada no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) – O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), estabelecido pela Medida Provisória (MP) 783, trouxe uma restrição não prevista em parcelamentos anteriores. Impede a inclusão de dívidas de contribuintes que receberam multa qualificada de 150%, mantida na esfera administrativa. A previsão está no artigo 12 da MP. Por meio de emendas, porém, parlamentares tentam derrubar a proibição ou pelo menos estabelecer que a medida seja válida apenas para casos que já transitaram em julgado. “Se o objetivo do programa, claramente dito pelo governo, é o de arrecadar, por qual razão não se aceitará o pagamento ou parcelamento, com uma entrada alta, de um débito que o contribuinte quer pagar? Não faz sentido, afirma o advogado Mattheus Reis e Montenegro. A multa de 150%, prevista na Lei nº 9.430, de 1996, é aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio do contribuinte. A questão está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso de relatoria do ministro Luiz Fux. A multa é comum em casos de planejamento tributário e ágio, em que há, segundo advogados, divergência de interpretação legal. A penalidade é mantida, em processos julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mesmo por voto de qualidade – questionado na Justiça por contribuintes. Para a advogada Karem Jureidini Dias, sócia do Rivitti e Dias Advogados, toda essa limitação não deveria existir. “Era onde o parcelamento ficaria mais atrativo. Se era para reduzir a litigiosidade, esses débitos deveriam entrar no parcelamento.” (Fonte : Valor) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDNECIÁRIOS Câmara rejeita dispensa de acordo coletivo para trabalhar domingos e feriados – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou a dispensa de acordo coletivo prévio para abertura de estabelecimentos aos domingos e feriados, quando a atividade da empresa tiver permissão permanente para abertura nesses dias. O assunto é tratado no Projeto de Lei 3737/15, do deputado Herculano Passos (PSD-SP), que prevê a inclusão dessa disposição na Lei de Participação nos Lucros das Empresas (10.101/00), mas recebeu parecer pela rejeição da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF). A matéria será arquivada por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitada na única comissão de mérito que a analisou, a menos que haja recurso aprovado para que seja votada pelo Plenário. As regras vigentes autorizam o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral, observada a legislação municipal. O trabalho nos feriados deverá ser autorizado em convenção coletiva de trabalho. O objetivo de Passos é facilitar o funcionamento de estabelecimentos como hotéis e restaurantes, pois, segundo ele, o TST tem exigido, em todos os casos, a prévia autorização em norma coletiva para o trabalho aos domingos. Segundo Erika Kokay, a lei vigente, ao exigir a norma coletiva, pretendeu tratar das condições em que esse trabalho seria realizado. “Sem interferir na lógica empresarial ou consumidora da acelerada sociedade contemporânea, posto que não há restrição ou obstáculo ao funcionamento, o que se pretende é que haja prévia definição das condições para esses trabalhadores, a fim de evitar desamparo a seus direitos”, explicou a relatora. A deputada Erika Kokay foi relatora do parecer vencedor, uma vez que o parecer original, do deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), pela aprovação do projeto, foi rejeitado pela comissão. O parecer de Maranhão tornou-se, então, voto em separado. (Fonte: Diário Digital) Correção do FGTS será depositada em agosto – Trabalhadores vão receber um dinheiro extra nas suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agosto, os valores serão creditados, mesmo para os que já sacaram os recursos das contas inativas. Esse extra se deve à medida que aumentou a remuneração do fundo. Antes da Lei nº 13.466, a remuneração do FGTS era de 3% ao ano. Agora, esse valor subiu para 5,5%. Com isso, pela primeira vez em anos, esses rendimentos apresentarão ganho real, ou seja, vão superar a inflação. Esse valor extra, no entanto, não poderá ser sacado da mesma maneira que os valores das contas inativas. Eles serão acrescentados ao saldo do fundo e ficarão disponíveis para movimentação pelas regras previstas em lei. Contas inativas Caso o trabalhador tenha sacado todo o dinheiro de uma conta inativa, mas ela estava com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, a conta continua a existir e vai receber esse valor extra. O pagamento será feito em agosto. (Fonte: Portal Brasil) Cancelamento de férias poucos dias antes de seu início gera indenização para bancária – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco B. contra decisão que o condenou a indenizar bancária pelo cancelamento de férias poucos dias antes de seu início, o que inviabilizou viagem para participar de curso na Europa. O empregador tinha ciência da atividade, mas de maneira excepcional determinou a remarcação dos dias de descanso, causando prejuízo e frustração para a trabalhadora. A bancária se inscreveu, em novembro de 2012, no curso de verão do Tribunal Internacional de Justiça, na Holanda, que aconteceu entre os dias 8 e 26 de julho de 2013, período em que estaria de férias. Ela disse ter acertado a situação com o superior hierárquico, meses antes da viagem, mas recebeu comunicado do banco de que as férias foram canceladas, faltando três dias para o início do curso e 24h para a viagem. Na Justiça, pediu indenização em vista da frustração e do prejuízo ocorridos. Segundo o Banco B., a própria empregada fez a remarcação, com uso de login e senha. Nesse sentido, afirmou que o superior imediato não pode cancelar/remarcar as férias diretamente, quando o bancário discordar da mudança. A defesa ainda entende que as provas apresentadas são contraditórias em relação ao relato da trabalhadora, e contestou um dos documentos escrito em língua estrangeira, sem a devida tradução (artigo 157 do CPC de 1973). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve sentença que deferiu indenizações de R$ 5 mil por dano moral e de R$ 10 mil por dano material, em razão dos prejuízos financeiros demonstrados. A reparação decorreu do cancelamento das férias três dias antes do seu início, o que impossibilitou a viagem e a participação no curso, sendo que o supervisor sabia da programação há meses. Para o TRT, foi irrelevante o fato de a bancária ter alterado as férias no sistema, até porque o representante do banco no processo reconheceu que a empregada teve de cancelá-la excepcionalmente, apesar de a remarcação ser feita, em regra, com pelo menos 30 dias de antecedência. No TST, o banco reiterou as alegações apresentadas na defesa, mas a ministra relatora, Maria Cristina Peduzzi, votou no sentido de não conhecer do recurso. Ela concluiu que o comprovante de matrícula redigido em língua estrangeira não foi determinante para a conclusão do Regional, que se valeu das demais provas para estabelecer a condenação, “especialmente do depoimento do preposto, que afirmou não haver contradição entre os documentos apresentados e o relato da trabalhadora”, afirmou. (Fonte: TST) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Advogado que recebeu sucumbência deve integrar polo passivo de ação rescisória – Todos os beneficiados por decisão judicial devem integrar o polo passivo de ação rescisória, incluindo advogados que receberam honorários de sucumbência. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a integração de advogados no polo passivo de ação rescisória que busca desconstituir sentença que aceitou pedido de indenização em favor de um homem de 103 anos. “A ação rescisória, quando busca desconstituir sentença condenatória que fixou honorários advocatícios sucumbenciais, deve ser proposta não apenas contra o titular do crédito principal formado em juízo, mas também contra o advogado em favor de quem foi fixada a verba honorária de sucumbência, porque detém, com exclusividade, a sua titularidade”, disse o relator do caso, ministro Moura Ribeiro. Após sentença transitada em julgado que reconheceu o direito ao recebimento de indenização, o idoso apresentou pedido de cumprimento de sentença contra a instituição financeira de mais de R$ 8 milhões, dos quais mais de R$ 1 milhão correspondiam a honorários advocatícios sucumbenciais. Ilegitimidade passiva A instituição financeira entrou com ação rescisória, alegando que haveria nulidade no processo. Segundo ela, a sentença condenatória foi contrária à prova dos autos. No curso da rescisória, o Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu a ilegitimidade passiva dos advogados que atuaram pelo idoso no processo de conhecimento. Segundo o tribunal, “o entendimento jurisprudencial vem se firmando no sentido de que os causídicos do vencedor da lide podem ser incluídos no polo passivo da ação rescisória, mas quando estiverem em discussão essencialmente as verbas sucumbenciais, o que não é o caso dos autos”. Ampla defesa Contrário à decisão, o banco interpôs recurso especial. De acordo com o ministro Moura Ribeiro, não há nenhuma disposição legal específica indicando que apenas quem foi parte no processo matriz poderá figurar no polo passivo da ação rescisória. Na prática forense, afirmou, isso é o mais comum, mas essa regra comporta exceções. “Se a legitimidade passiva é definida, essencialmente, a partir do pedido formulado, não há nenhum obstáculo de ordem técnico-jurídica que impeça a atribuição da legitimidade passiva a quem não tenha sido parte no processo matriz”, disse Moura Ribeiro. “Desde que essa pessoa tenha obtido, por meio da sentença rescindenda, a certificação de uma situação jurídica que lhe seja favorável”, concluiu o ministro, “terá ela interesse na manutenção do decisum, ostentando, por isso, a legitimidade passiva para figurar na ação rescisória.” Segundo o relator, sem o reconhecimento da legitimidade dos advogados para figurarem no polo passivo da demanda, não estaria plenamente assegurado o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. Mudança de realidade No ano passado, a mesma 3ª Turma reconheceu em outro processo que, quando o autor de ação rescisória consegue mudar decisão já transitada em julgado, pode apresentar novo processo para cobrar de volta os honorários de sucumbência pagos ao advogado da parte contrária. (Fonte: Conjur) Tribunal pode desconsiderar formalidade para julgar admissibilidade de recurso – O formalismo processual não deve ser interpretado de maneira desvinculada de sua finalidade, que é a primazia do julgamento justo e a busca pela resolução integral do mérito. Dessa maneira, argumentou o ministro o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a agravo do ex-presidente do Esporte Clube Bahia Marcelo de Oliveira Guimarães Filho. A direção do TJ-BA negou segmento ao REsp porque o número do processo teria sido preenchido de forma errada na Guia de Recolhimento da União. O erro apontado na decisão foi a falta do “0” à esquerda do número do processo preenchido no documento. Na decisão, o ministro afirma que a falha não impediu a verificação do pagamento e a vinculação entre a GRU e o processo. Por entender que o recurso não estava deserto, Buzzi determinou que o tribunal baiano deve analisar a admissibilidade como entender de direito. No recurso, o ex-presidente do clube pede a revisão de decisões do TJ-BA que o depuseram do mais alto cargo do time. Marcelo Guimarães foi presidente do Esporte Clube Bahia entre 2008 e 2013. Os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Marcelo Turbay e Leonardo Ranña foram os autores do agravo no STJ. (Fonte: Conjur) STF emite certidões judiciais em sua página na internet – Para facilitar ao usuário o acesso à informação, o Supremo Tribunal Federal (STF) disponibiliza em sua página na internet o serviço de emissão de certidões judiciais. Por meio do site, o interessado solicita a certidão que deseja mediante o preenchimento de formulário eletrônico, sem a necessidade de protocolar petição. São dois os tipos de certidões que podem ser solicitadas: on-line, emitidas automaticamente, e eletrônicas, enviadas posteriormente por e-mail ou retiradas presencialmente. On-line A certidão de objeto e pé e a certidão de antecedentes para fins eleitorais são emitidas automaticamente. Esse serviço possibilita que advogados, partes no processo ou interessados não tenham que peticionar ou fazer qualquer requerimento para sua obtenção. O usuário ou qualquer interessado poderá validar a certidão no portal eletrônico do STF. A certidão de objeto e pé atesta a atual situação do processo, as partes, o objeto da ação e informações sobre o andamento da ação no Supremo. Já a certidão de antecedentes para fins eleitorais atesta a inexistência de condenação criminal que impossibilite a candidatura. A Seção de Atendimento Não Presencial do STF, esclarece que essa certidão é relativa somente a ações penais de competência originária do STF. Dessa forma, um cidadão que pretenda se candidatar a vereador em seu município e nunca teve foro no Supremo, deve adquirir a certidão na Justiça local ou Federal. Nos processos que envolvem segredo de justiça, visando à proteção da informação sigilosa (das partes e do processo), a solicitação somente poderá ser efetuada por meio de petição dirigida à Secretaria Judiciária. A certidão, nesses casos, somente poderá ser retirada pessoalmente, pela parte no processo ou seu representante legal constituído nos autos. Certidões eletrônicas Para as certidões eletrônicas, é necessário o preenchimento de um formulário com dados da pessoa física ou jurídica a ser pesquisada e a escolha do meio de recebimento do documento: por e-mail ou pessoalmente, na Seção de Atendimento Presencial, no Anexo II, do Supremo. A certidão de distribuição atesta a existência ou não de processo no Supremo. O Atendimento da Secretaria Judiciária esclarece que esta certidão não é válida como certidão negativa ou nada consta da Justiça Federal ou Estadual. Os interessados em adquirir certidão para posse em concurso, vínculo empregatício, financiamentos diversos, participação em processos licitatórios dentre outros, devem procurar a Justiça local ou Federal. É necessário observar que as certidões de antecedentes criminais somente atestam a existência ou não de processos de natureza criminal de competência originária do Supremo. O prazo para retirada ou envio da certidão, em regra, é de cinco dias úteis. Há casos que demandam prazo maior para a emissão da certidão pela complexidade ou situação do processo. O setor de atendimento do STF enfatiza ainda que, para solicitar as certidões, não é necessário peticionar no processo. As certidões podem ser solicitadas pelo site do Supremo. Para dúvidas ou mais informações, entrar em contato com a Seção de Atendimento Não Presencial pelo telefone (61) 3217-4465, opção 8, ou por meio do formulário de atendimento. (Fonte: STF) ASSUNTOS ESTADUAIS MG – Operação da Receita Estadual desarticula fraude milionária de sonegação de ICMS – Cumprindo sete mandados de busca e apreensão e três de condução coercitiva, a Receita Estadual realizou na manhã desta terça-feira (13/6), a operação ‘Beleza Impura’, feita em conjunto pelas Superintendências Regionais da Fazenda de Uberaba e de Uberlândia, com o apoio da Polícia Civil e do Ministério Público de Minas Gerais, São Paulo e Goiás. Resultado do trabalho desenvolvido pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), a operação teve como alvo uma distribuidora de cosméticos com sede em Uberlândia, na região do Triângulo Mineiro. Segundo investigações, a empresa é suspeita de articular um esquema de fraude cujos levantamentos preliminares apontam para uma sonegação de cerca de R$ 70 milhões em Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As investigações começaram em 2014, quando o serviço de inteligência da Receita Estadual identificou várias empresas de fachada inscritas em Minas Gerais para simular compras de outras empresas, também de fachada, cadastradas nos Estados de Goiás e do Espírito Santo. Para burlar o Fisco, essas empresas localizadas nas cidades de Belo Horizonte, Betim, Perdões, Oliveira, Poços de Caldas, Campo Belo e Uberlândia emitiam notas fiscais com valores menores que o de mercado. “O esquema é uma simulação de operação em que as mercadorias destinadas a Minas Gerais passam, primeiro, por uma triangulação feita por empresas de fachada. Por exemplo, seguem de São Paulo para Goiás e de Goiás para Minas Gerias, chegando ao nosso estado com valores subfaturados, a fim de reduzir a base de cálculo dos tributos a serem pagos e, ao mesmo tempo, blindar a distribuidora”, explicou o superintendente Regional da Fazenda de Uberaba, Gustavo Antônio dos Santos. Um dos mandados de busca e apreensão foi cumprido em Belo Horizonte, numa loja localizada no Mercado Novo, no centro da capital mineira. Lá, os auditores fiscais não encontraram nenhum produto relacionado ao segmento da beleza. Um forte indício de que se trata de uma empresa de fachada usada apenas como intermediária para receber as notas fiscais irregulares. Dois mandados de condução coercitiva também foram cumpridos na capital. Apontadas como sócias de uma empresa em Goiânia/GO, duas mulheres, que se identificaram como dona de casa e faxineira, prestaram depoimento no Ministério Público e alegaram nunca ter ouvido falar na empresa. A força-tarefa também investiga a possibilidade de outros grupos estarem usando métodos semelhantes para sonegar impostos. Segundo Carlos Damasceno, gerente da Superintendência de Fiscalização da Receita Estadual, os prejuízos causados pela sonegação vão além da redução da arrecadação de impostos. “Fraudes como essa geram uma concorrência desleal que pode, inclusive, causar dificuldade financeira ou até mesmo resultar em fechamento de empresas idôneas e, consequentemente, acarretar na diminuição de postos de trabalho”, concluiu. Na ação desta terça-feira, participaram 30 auditores fiscais da Receita Estadual, dez policiais civis e quatro promotores de Justiça. O nome da operação é o oposto do título de uma famosa canção de Caetano Veloso, que exalta a beleza pura. (Fonte: Agência Minas) BA – Indústrias baianas ganham isenção do ICMS nas vendas para o Estado – A isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas diretas de indústrias baianas para órgãos do Governo do Estado, que confere aos fabricantes locais acesso preferencial a um mercado que movimenta cerca de meio bilhão de reais por ano, é a principal medida do decreto assinado pelo governador Rui Costa, na segunda-feira (12), com o objetivo de ampliar a competitividade do setor na concorrência com os produtos vindos de outros estados. O decreto reúne outras mudanças na legislação para apoiar a fabricação de ferro ligas, água desmineralizada e arames específicos para a extração de petróleo, e ainda salvaguardar a indústria processadora de mamona em períodos de quebra de safra, como o atual. As medidas resultam de interlocução entre o governo baiano e a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb). “Em um cenário de crise econômica, o Governo decidiu promover isenções e reduções pontuais na carga tributária com vistas a criar condições para proporcionar maior dinamismo à economia baiana”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório. Já o secretário de Desenvolvimento Econômico, Jaques Wagner, comenta que “o esforço para manter equilibradas as contas do Estado dá ao governador Rui Costa margem para tomar decisões que incentivem ainda mais a atividade econômica. O Governo gasta menos na hora de comprar, prestigia as empresas baianas e proporciona a estas novo fôlego para contratar mais pessoas, o que combate o desemprego e cria um círculo virtuoso no mercado”. No caso da isenção de ICMS nas vendas diretas de fabricantes locais para o Estado, o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan) registra uma movimentação anual superior a R$ 500 milhões em mercadorias e bens adquiridos pelos diversos órgãos da administração pública estadual, incluindo fundações e autarquias. Levantamento realizado pela Sefaz-BA, em parceria com a Fieb, apontou que entre 25% e 30% deste mercado já poderia ser atendido imediatamente por indústrias locais. “Espera-se que ambos os lados saiam ganhando, o Estado com a redução do preço de aquisição dos produtos, e as empresas com o aumento de vendas”, acrescenta Manoel Vitório. Ele explica que já está em análise a extensão da medida a aquisições de bens e mercadorias vinculados a serviços contratados pelo Estado, a exemplo de limpeza e fornecimento de refeições, o que deve ampliar de forma expressiva os montantes envolvidos. Outras medidas De acordo com a Sefaz-BA, a isenção de ICMS nas saídas de ferroligas para siderúrgica instalada na Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE), outra medida constante no decreto assinado pelo governador, possibilita a retomada da fabricação deste produto em Simões Filho. A previsão é que, com esta retomada, sejam criados 150 postos de trabalho diretos e indiretos. Outra medida é o diferimento do ICMS nas importações de matérias-primas utilizadas por indústria processadora de mamona, ou seja, a transferência, para etapa posterior, do prazo para pagamento do tributo. O benefício, de acordo com a Sefaz-BA, possibilitará a continuidade das suas operações do setor, mesmo no caso de quebra de safra do produto no estado. O decreto prevê ainda a redução de carga tributária em dois casos. Nas saídas, realizadas por indústria local, de arames específicos destinados à fabricação de umbilicais, equipamentos utilizados na extração de petróleo. E nas operações que destinem água desmineralizada a estabelecimentos industriais. (Fonte: Sefaz-BA) MA – SEFAZ identifica diferença de 210 milhões em vendas com cartão e cobra 36,4 milhões de ICMS – A Secretaria da Fazenda está intimando 1.318 empresas do atacado e do varejo, que apresentam débitos de ICMS no valor de R$ 36,4 milhões de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), em razão de faturamento de R$ 210 milhões não declarados, com a venda de mercadorias com cartão de crédito e débito. A intimação está fundamentada na identificação de uma diferença de R$ 210 milhões entre o faturamento não declarado à SEFAZ pelas empresas, e o faturamento apurado nas vendas de mercadorias com cartão de crédito e/ou débito, informado para a Fazenda estadual pelas administradoras de cartão no período de 2012 a 2016. As intimações serão enviadas às empresas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no ambiente de autoatendimento SEFAZNET. Todas as empresas que apresentaram diferenças entre o faturamento omitido e o faturamento informado pelas administradoras de cartão, serão intimadas pela SEFAZ para se regularizaram espontaneamente no prazo de 20 dias, a contar do recebimento da intimação, esclareceu o secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves. Passados os vinte dias do recebimento da intimação sem que a empresa se regularize, configura-se formalmente o termo de início da fiscalização que será concluída com auto de infração eletrônico, no qual será lançado de ofício o ICMS devido com acréscimo de multa e juros. Segundo o secretário da Fazenda, as empresas intimadas foram identificadas cometendo uma infração fiscal por incompatibilidade entre o faturamento não informado na declaração mensal e as informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito, que possuem convênio com a SEFAZ para informar o montante das vendas com cartão. As empresas que não se regularizarem serão suspensas do cadastro e os débitos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial e envio para o cadastro restritivo do Serasa. Estas empresas não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos. (Fonte: Sefaz MA) RJ – STF suspende ordens judiciais que mandaram bloquear contas do Rio – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (14) por 9 votos a 1 suspender ordens judiciais que determinaram arresto (apreensão judicial dos bens), sequestro, bloqueio ou penhora em contas do estado do Rio de Janeiro com o objetivo de se pagar servidores ou dívidas junto a credores. Na prática, a decisão impede que recursos sejam retirados dos cofres do estado por decisões já proferidas pelo Tribunal de Justiça (TJ) ou pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Na decisão, os ministros do STF consideraram a situação fiscal do estado, cuja arrecadação não alcançou o que estava previsto no orçamento, que previa receitas maiores. Nos votos, vários ministros disseram que os arrestos, pedidos por determinadas categorias do funcionalismo ou certos fornecedores, atentavam contra a isonomia, já que obtinham os recursos aqueles que conseguissem primeiro uma decisão judicial favorável. A proibição de arresto não vale para repasse do percentual mínimo para a saúde e educação, transferências obrigatórias para os municípios e repasses para o funcionamento do Legislativo, Judiciário e Ministério Público. (Fonte: G1) SE – Sefaz disponibiliza endereço eletrônico para geração do CSC Produção – A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária (Supergest) da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe informa que em função da demanda de contribuintes a Sefaz coloca à disposição o endereço eletrônico nfce@sefaz.se.gov.br para geração do CSC Produção, devendo no email ser informado o CNPJ da empresa solicitante. O mesmo endereço eletrônico também pode ser utilizado para o esclarecimento de dúvidas e outras demandas pertinentes à NFC-e. (Fonte: Sefaz-SE) ASSUNTOS MUNICIPAIS Novo ISS infla burocracia de inscrições municipais – “Isso é quase um pesadelo operacional”, diz Ricardo Vieira, diretor da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs) A alteração na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre cartões, leasing e planos de saúde abriu uma disputa entre as prefeituras, que têm no tributo sua principal fonte de receitas, e as empresas dos setores atingidos. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) diz que a mudança vai distribuir a todas as cidades brasileiras R$ 6 bilhões que antes ficavam concentrados em menos de 50 municípios. Já as companhias argumentam que a medida aumentará o custo operacional e colocará em risco a prestação de serviços em pequenas localidades. O embate cresceu com a decisão do Congresso de derrubar, no fim de maio, o veto presidencial a essa mudança. Agora, esses setores terão de recolher o ISS no local de prestação do serviço, e não mais na sede da companhia. Em vez de pagarem tributos a um ou poucos municípios, terão de recolher os valores a milhares de prefeituras. A votação que selou a mudança teve o aval do Palácio do Planalto, que com isso fez um aceno aos prefeitos em momento de intensa crise política. Semanas antes, o governo do presidente Michel Temer também lançou um parcelamento de dívidas previdenciárias para Estados e municípios. A CNM comemorou a decisão, que, segundo ela, acaba com “desvios” e “subterfúgios” usados por alguns municípios para atraírem empresas desses setores, gerando uma concentração entre poucas sedes. “As empresas estavam tendo benefícios que não poderiam ter”, diz o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski. Entre essas vantagens, diz, está a redução artificial das alíquotas por meio de descontos na base de cálculo do tributo. A lei prevê que a cobrança do ISS deve ser de 2% a 5%, mas algumas prefeituras recolhiam, na prática, menos de 0,5%, uma vez que descontavam da base de cálculo pagamentos de outros tributos, como PIS/Cofins. “Agora, quem cobrar menos ficará sujeito a improbidade. Seguramente vai aumentar a arrecadação”, diz Ziulkoski, apostando no fim da “guerra fiscal” entre municípios. As empresas dizem que vão cumprir a lei, mas não perdem a oportunidade de criticar a medida. O principal impacto mencionado é a necessidade de passarem a ter milhares de inscrições municipais para recolher o ISS às prefeituras. “Isso é quase um pesadelo operacional”, diz o diretor executivo da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs), Ricardo Vieira. Outro ponto citado pelas companhias é que os benefícios às prefeituras não serão tão grandes se comparados às complicações trazidas pela alteração. A Abecs estima que o setor pague aproximadamente R$ 600 milhões ao ano, considerando a alíquota máxima de 5%. “Isso significa que mais de 3,8 mil municípios não terão renda superior a R$ 2 mil por ano (com ISS sobre cartões). E essa é uma estimativa conservadora”, afirma Vieira. A CNM estima arrecadação anual de R$ 2,87 bilhões com ISS sobre cartões de crédito e débito. (Fonte: Diário do Comércio) |