ASSUNTOS FEDERAIS Equipe econômica tenta fazer reforma tributária avançar na crise política – A equipe econômica decidiu levar adiante a proposta de reforma do sistema tributário desenhada pelo governo antes da crise política provocada pela delação de Joesley e Wesley Batista, donos da gigante de alimentos JBS. A meta do presidente Michel Temer é obter até o próximo ano a aprovação da reforma, que seria executada em três etapas, alterando regras do PIS, da Cofins e do ICMS, e unificando tributos das três esferas de governo. Uma medida provisória com mudanças nas regras do PIS e da Cofins deve ser enviada ainda neste mês ao Congresso. As alterações no PIS, que representa 4% da arrecadação do governo federal, serão implementadas primeiro. Viriam depois mudanças na Cofins, que responde por 16%. O governo quer reduzir o número de alíquotas do PIS de cerca de 30 para duas e simplificar o sistema para compensação de créditos nas compras de matérias-primas e insumos pelas empresas. O passo seguinte da equipe econômica é propor mudanças no ICMS, principal fonte de receita dos Estados. A Câmara já aprovou a extinção em cinco anos de benefícios concedidos a exportadores e limitou a mais 15 anos a validade dos incentivos fiscais a indústrias. E há acordo para manter a regra no Senado. Agora, o governo quer convencer o Senado a baixar resolução para reduzir para 4% a alíquota nas operações interestaduais, que hoje variam de 7% a 12%. A equipe econômica crê que a medida vá pôr fim à guerra fiscal. O governo indicou que, depois de implementadas essas mudanças, poderia promover mudanças mais abrangentes, aproveitando a discussão de um projeto do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) que transfere para a União a arrecadação dos principais tributos e muda o regime de partilha das receitas com Estados e municípios. O projeto prevê que PIS, Cofins, ICMS e o ISS, cobrado pelos municípios, sejam substituídos por um único imposto, arrecadado pelo governo federal e com receitas divididas com as outras duas esferas de governo. Para convencer governadores e prefeitos a apoiar a mudança no Congresso, o governo estuda manter os fundos que hoje distribuem a Estados e municípios parte dos tributos que a União recolhe. Os defensores da ideia acham possível fazer a unificação dos tributos, que exige a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), no primeiro semestre de 2018, às vésperas do início da campanha presidencial. A dificuldade, segundo os economistas que participam dos estudos, é conseguir fazer com que a alíquota do imposto único fique entre 18% e 20%. Simulações recentes indicam algo entre 25% e 30%, ainda considerado muito elevado pela equipe econômica. A prioridade de Temer nas próximas semanas será derrubar a denúncia criminal que a Procuradoria-Geral da República deve apresentar contra ele em breve e que só poderá ser analisada pela Justiça com aval do Congresso. Ainda assim, o governo acha possível aprovar neste semestre a reforma trabalhista, que está no Senado. A reforma da Previdência retomaria seu curso na Câmara em agosto e poderia ser aprovada até outubro. (Fonte: Folha de São Paulo) Não incide imposto em caso de dúvida sobre natureza da operação – O ônus de provar a ocorrência de fato gerador é do Fisco. Assim, se há dúvida se uma determinada operação é tributável ou não, o contribuinte não deve responsabilizado. Com base nesse entendimento, a 3ª Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou apelação da União e manteve sentença que isentou uma montadora de automóveis de pagar PIS e Cofins sobre contratos de transferência de tecnologia com sua matriz. A empresa alega que mandou royalties para o exterior, decorrentes de contratos de transferência de tecnologia, de colaboração técnica e de serviços técnicos. Mas a Receita Federal disse que os pagamentos foram feitos pela prestação dos serviços e cobrou PIS/Cofins da companhia. A tributação foi mantida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mas cancelada na primeira instância judicial. Ao julgar a apelação da União, o desembargador federal Antonio Cedenho citou que a controvérsia está se as remessas da montadora para o exterior são royalties (não tributáveis) ou contratos mistos. Neste caso, se aplicaria a Lei 10.865/2004, que estabeleceu a incidência de PIS/Cofins no caso de serviços prestados no Brasil por alguém que mora fora do país. No entanto, o magistrado apontou que não ficou provado o tipo dos acordos. E “pairando a dúvida a respeito da natureza dos contratos não poderia a impetrante sofrer com a exigência do referido crédito”, afirmou Cedenho, ressaltando que o ônus da prova é do Fisco. Dessa maneira, ele votou por rejeitar o recurso da União e foi seguido por seus colegas da 3ª Turma. Lado mais fraco Para o advogado Fabio Pallaretti Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes, a decisão do TRF-3 é importante, pois a corte reconheceu que não incide PIS/Cofins importação em caso de pagamento de royalties. E muito menos pode o Fisco cobrar tais tributos se não tiver certeza da natureza das remessas. “Como o ônus da prova da incidência tributária é do Fisco, na dúvida há de se reconhecer a improcedência do lançamento”, apontou o especialista. (Fonte: Consultor Jurídico) Governo deve corrigir tabela do IR em até 4% – A vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode ter dado fôlego ao presidente Michel Temer, mas ainda não tirou o governo das cordas. Além de impopular, Temer tem agora uma base fragilizada no Congresso e enfrentará uma denúncia de corrupção que será apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Diante disso, a ordem do Palácio do Planalto é que a equipe econômica tire do papel medidas que possam minimizar os efeitos negativos do cenário político. Na mira estão várias ações, como a correção da tabela do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas entre 3,5% e 4% a partir de 2018 e o reajuste do programa Bolsa Família em 4,6%. O assunto foi discutido pela área econômica com o presidente e aliados no fim de semana, no Palácio do Jaburu. A previsão é anunciar as iniciativas até a primeira quinzena de julho. A data é próxima ao fim do cronograma de saque das contas inativas do FGTS, que acaba no dia 31. A estratégia lembra a que foi adotada pela ex-presidente Dilma Rousseff para tentar se segurar no cargo às vésperas do impeachment. No dia 1º de maio de 2016, ela anunciou um reajuste de 5% na tabela do IR e de 9% em média nos benefícios do Bolsa Família. No entanto, acabou sendo afastada do cargo em 12 de maio. A correção do IR acabou sendo engavetada. Já o compromisso com o Bolsa Família foi cumprido. O governo Temer elevou os benefícios em junho daquele ano num percentual ainda maior: de 12,5% em média. A equipe econômica já manifestou preocupação com as medidas que a ala política do governo quer adotar, por causa da dificuldade para fechar as contas em 2017 e em 2018. A avaliação dos aliados do presidente, porém, é que é preciso partir para uma agenda positiva mais popular. Afirmam que as reformas trabalhista e da Previdência precisam avançar no Congresso e, para isso, é preciso dar aos parlamentares algo a mostrar à população. A correção da tabela, quando for anunciada, deve ficar abaixo da concedida nos últimos anos e mais próxima do atual cenário de inflação. Em 12 meses, os índices de preços estão em 3,6%, abaixo do centro da meta de 4,5% ao ano. Os custos de uma correção de 4% ficariam em torno de R$ 4 bilhões. A tabela do IR foi corrigida em 4,5% de 2007 a 2014. Em 2015, o reajuste variou entre 4,5% e 6,5% dependendo da faixa de renda do contribuinte. Não houve alterações em 2016. A ala política do governo chegou a defender medidas mais ousadas. As ideias foram desde aumentar a faixa de isenção para valores entre R$ 4 mil e R$ 8 mil até a redução da alíquota do IR de 27,5% para 18%. No entanto, essas medidas são mais perigosas do ponto de vista das contas públicas. Somente o aumento da faixa de isenção para R$ 4 mil custaria R$ 10 bilhões por ano, algo muito difícil de se executar sem comprometer a meta fiscal. Mesmo que o aumento da faixa de isenção valha para 2018 e não 2017, o desafio continua o mesmo. Tanto que o governo já teve que aumentar o rombo previsto para o ano que vem de R$ 79 bilhões para R$ 129 bilhões. MUDANÇAS NO FIES Por isso, os técnicos estão fazendo contas para ver se e como seria possível compensar a correção da tabela. Uma das alternativas seria adotar uma medida que sempre está no radar da Receita Federal: a tributação de lucros e dividendos das pessoas jurídicas. Também existe um desafio em corrigir o Bolsa Família. Segundo integrantes da equipe econômica, um novo aumento poderia comprometer o Orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social, por causa do aperto das contas públicas. Assim, o Ministério do Planejamento continuará analisando com lupa o comportamento das receitas e despesas bimestralmente. Além do pente-fino nos benefícios sociais, a equipe econômica pode ser forçada a adotar medidas para cortar despesas, como reformular o Fies, proposta que está sendo discutida no Ministério da Educação. O Planalto quer anunciar logo o programa Avançar, versão reduzida do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Com o Orçamento apertado, o programa vai além dos recursos públicos, envolvendo dinheiro das estatais e de estados e municípios. Ele será dividido em quatro módulos: infraestrutura, que deverá ter cerca de R$ 59 bilhões para conclusão de obras paradas até o fim de 2018 (a liberação ocorrerá aos poucos, de acordo com o andamento da obra); energia , óleo e gás, com a participação das estatais com R$ 224 bilhões; cidadania (Saúde e Educação) e Cidades (obras de saneamento e habitação). Ao todo, o Avançar terá cerca de R$ 300 bilhões. Para agradar aos aliados, o governo quer acelerar no Congresso a tramitação de um projeto de lei que permite à equipe econômica usar recursos de precatórios para fechar suas contas. Diante das dificuldades para cumprir a meta fiscal de 2017, de déficit primário de R$ 139 bilhões, o governo teve que fazer um contingenciamento de R$ 42,1 bilhões, o que comprometeu investimentos de praticamente todas as pastas. Como as receitas estão em queda, esse corte foi flexibilizado para R$ 39 bilhões. Para atender a pleitos de aliados, que querem ver suas emendas liberadas, a equipe econômica precisa de dinheiro em caixa. Assim, quando o projeto dos precatórios for aprovado, será possível reforçar os cofres em R$ 8,6 bilhões e autorizar mais gastos. (Fonte: Jornal O Globo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDNECIÁRIOS INSS – Novas regras para Benefícios Previdenciários – Por meio da Instrução Normativa INSS nº 88/2017 foi alterada a Instrução Normativa INSS nº 77/2015, que estabeleceu regras para concessão de benefícios previdenciários em geral. Dentre as alterações, destacam-se: a) a nova regra de cálculo para valores apurados em decorrência de revisão iniciada pelo INSS; b) a forma de fixação do termo inicial do período prescricional em casos de revisão; c) os procedimentos para comunicação de indícios de irregularidades em benefícios, serviços previdenciários, Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) e alteração de dados do CNIS; d) a atualização dos formulários trazidos pela Instrução Normativa INSS nº 77/2015, que serão disponibilizados eletronicamente no Portal do INSS na Internet e publicados em boletim de serviço. Foram revogados o parágrafo único do art. 570 e os incisos I a III do § 1º do art. 573, que tratam da prescrição e da decadência de benefícios previdenciários. Mudança de regime CLT para estatutário pode autorizar saque de FGTS – Uma empregada celetista que teve seu contrato de trabalho alterado para o regime estatutário por força de lei municipal requeria liberação do FGTS a que fazia jus, alegando que o desligamento ocorrera sem que ela desse motivo para isso. Ela trabalhava em uma autarquia hospitalar da cidade de São Paulo e recorreu contra sentença que havia julgado improcedente a reclamação. Os magistrados da 2ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria da desembargadora Sônia Maria Forster do Amaral, acolheram o pedido, pontuando que a trabalhadora continuou prestando serviço para o município, sem quebra de contrato de sua parte. Segundo entendimento da turma, o caso pode ser enquadrado, por analogia, às possibilidades de saque enumeradas no art. 20 da Lei 8.036/90, que vão além da demissão sem justo motivo. Os magistrados citaram, ainda, jurisprudência do TST que embasa a decisão e determinaram ao empregador a entrega das guias para movimentação do FGTS à empregada, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado, sob pena de cominação de multa diária. (Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Expediente forense – Corpus Christi – Os Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho, em primeira e segunda instâncias, publicaram normas divulgando o expediente no feriado de Corpus Christi. Tribunais superiores – STF, STJ e TST – suspenso expediente no dia 15; Tribunais Estaduais – AC – AL – AP – DF – GO – MA – MG – PA – PI – RS – SC – TO – suspenso expediente dia 15; AM – BA – CE – ES – MS – MT – PB – PR – RJ – RN – RO – RR – SE – SP – suspensos expedientes dia 15 e 16 PE – suspenso expediente dia 16. Tribunais trabalhistas – AC – AL – AM – AP – BA – CE – DF – ES – MG – MT – PA – PB – PI – PR – RJ – RN – RO – RR – RS – SC – SE – TO – suspenso expediente dia 15; CAMPINAS-SP – GO – MA – MS – SP – suspensos expedientes dias 15 e 16; PE – suspenso expediente dia 16.
Tribunais Federais – AC – AL – AM – AP – BA – CE – DF – ES – GO – MA – MG – MS – MT – PA – PB – PE – PI – PR – RJ – RN – RO – RR – RS – SC – SE – TO – suspenso expediente dia 15; MS – SP – suspensos expedientes dias 15 e 16. (Fonte: ASSP) ASSUNTOS ESTADUAIS MT – Novo sistema da Sefaz garante mais segurança e facilidade aos usuários – A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que está disponível, no portal www.sefaz.mt.gov.br, o novo sistema de controle de acesso aos aplicativos e sistemas informatizados da pasta, o “Acesso Web”. Para acessar, o usuário deverá clicar na opção “acesso serviços”, disponível no banner “serviços”, na página principal do site. De acordo com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTI), a ferramenta substitui o antigo “servidor fazendário” e visa dar mais segurança aos usuários que acessam os sistemas. “Trabalhamos para aumentar a segurança aos usuários do sistema e para a Secretaria de Fazenda. Além disso, nos empenhamos para disponibilizar uma nova interface com um layout que facilite a utilização dos sistemas fazendários”, pontuou o analista de sistemas da COTI, André Peripolli. Dentre as novidades do novo sistema de acesso, está o uso de certificação digital para a autenticação (login). Dessa forma, para algumas funcionalidades específicas, definidas como de alta criticidade, o certificado digital passa a ser obrigatório. A alteração atende a portaria nº 249/2015, que estabelece a obrigatoriedade do uso da ferramenta para acesso a aplicativos e sistemas informatizados sob gestão e administração da Sefaz. “Os usuários que já possuem certificado digital (e-CPF) poderão utilizá-lo para acesso ao novo sistema, clicando no botão “certificado digital” disponível na tela de autenticação. Para quem não possui certificado digital ainda, o acesso continua a funcionar com os mesmos usuário e senha”, explica André, ressaltando que o “Acesso Web” é destinado a servidores, contabilistas, unidades do Governo, entre outros órgãos do Estado. Outra novidade é que as solicitações de permissão ao sistema “Acesso Web” serão online. Com isso, os trâmites de liberações serão aprovados ou negados por meio do próprio sistema, sem a necessidade de protocolo de documentos físicos na Gerência de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico (GCAD), unidade responsável pelo gerenciamento de acessos. (Fonte: Sefaz-MT) BA – ICMS – Benefícios fiscais, pagamento e selo fiscal – Ferro, óleos vegetais, bebidas alcoólicas e outros – Por meio do Decreto nº 17.662/2017 foi alterado o RICMS/BA para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a isenção do ICMS: a.1) nas saídas internas de mercadorias de produção própria, realizadas de indústria localizada neste Estado, com destino a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias; a.2) nas saídas interestaduais dos produtos de ferro ligas denominadas Festim, Fena e Fenam, quando destinados à Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Estado do Ceará; b) a redução da base de cálculo do imposto: b.1) nas saídas internas de arames galvanizados destinados à fabricação de tubos umbilicais utilizados no processo de extração petrolífera em alto-mar; b.2) nas saídas internas de água desmineralizada destinadas a estabelecimento industrial; c) o diferimento do lançamento do ICMS nas entradas decorrentes de importação do exterior de mamona, óleo de rícino, gorduras e óleos vegetais hidrogenados, outras gorduras e óleos animais ou vegetais cozidos, outros ácidos graxos monocarboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação, ácido 12-hidroxiesteárico, ésteres do ácido tartárico e ácido sebácico quando importados por contribuintes que desenvolvam atividade de fabricação dos referidos produtos. Ademais, foram alteradas as seguintes normas: a) o Decreto nº 7.799/2000, que dispõe sobre tratamento tributário especial do ICMS, para dispor sobre a redução da base de cálculo do imposto nas operações de saídas internas destinadas a pessoas jurídicas, com certas bebidas alcoólicas, exceto bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8%, realizadas por contribuintes que se dediquem à atividade de comércio atacadista; b) o Decreto nº 8.205/2002, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia – DESENVOLVE, para dispor que não se aplicará a dilação de prazo do pagamento do saldo devedor do ICMS nas saídas internas de mercadorias destinadas a outro estabelecimento da mesma empresa ou para estabelecimento de empresa interdependente para comercialização quando a operação subsequente da mercadoria for uma exportação para o exterior; c) o Decreto nº 15.352/2014, que disciplina a obrigatoriedade de utilização de selo fiscal em vasilhames que contenham água mineral natural ou adicionada de sais, para dispor sobre o termo inicial da exigência de holografia personalizada de uso exclusivo da SEFAZ/BA no selo fiscal. Por fim, as disposições da norma produzirão os seus efeitos a partir de 16.6.2017. PB – ICMS – Cobrança, pagamento, suspensão do imposto – Por meio do Decreto nº 37.447/2017 foi alterado o RICMS/PB para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) a cobrança do ICMS em determinadas operações diretamente nos postos fiscais no momento do ingresso das mercadorias em território paraibano ou nos centros de operações e prestações, por ocasião do tratamento da nota fiscal, com base nas faturas disponibilizadas no site da Secretaria de Estado da Receita; b) a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido ao destinatário da mercadoria: b.1) na prestação interna, exceto se microempreendedor individual ou produtor rural; b.2) nas prestações interestaduais, na modalidade FOB, para contribuinte com inscrição ativa no Estado da Paraíba na condição de sujeito passivo por substituição tributária; c) as situações nas quais as empresas de prestação de serviços de transporte de carga com inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba – CCICMS-PB serão consideradas fiéis depositárias; d) a instauração de procedimento fiscal, durante a vigência de medida judicial que determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, para prevenir a decadência, salvo no caso em que a própria medida judicial expressamente impedir a constituição do crédito tributário. PB – Refis do IPVA terá desconto de até 100% nas multas de mora – O Governo da Paraíba abriu a possibilidade dos proprietários de veículos com IPVA atrasado, até dezembro de 2016, renegociarem com desconto de até 100% das multas de mora e de ofício na opção do pagamento à vista. A Lei 10.912, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA-REFIS) com dispensa ou redução de multas e juros, foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial do Estado. Para renegociarem os débitos atrasados do IPVA, os contribuintes paraibanos deverão procurar qualquer repartição fiscal do Estado a partir desta próxima sexta-feira, 16 de junho. O prazo do Refis será estendido até o dia 31 de julho. QUATRO OPÇÕES DE PAGAMENTO – Poderão aderir o Refis os débitos do IPVA não pagos de exercícios vencidos até 31 de dezembro de 2016. Os contribuintes terão quatro opções para renegociarem. Aprimeira delas garante 100% de desconto das multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic), quando os pagamentos dos débitos forem pagos à vista. Se o pagamento for parcelado até em seis vezes mensais e sucessivas, o desconto será de 80% das multas de mora e de ofício, além de 60% dos juros de mora (Selic). Os contribuintes têm ainda mais duas opções de parcelamento para renegociar o pagamento do IPVA de anos anteriores. A terceira é o desconto de 60% das multas de mora e de ofício e de outros 40% dos juros de mora para quem parcelar em até doze vezes mensais e sucessivas o tributo atrasado. Já para quem optar em até 18 parcelas, o desconto será de40% das multas de mora e de ofício e de 20% dos juros de mora. VALOR MÍNINO DA PARCELA – Nas três opções de parcelamento do Refis, o menor valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50,00 por veículo automotor. A Lei prevê que poderão ser incluídos no Refis os débitos relacionados a fatos geradores do IPVA, de pessoas físicas ou jurídicas, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado ou cancelado por falta de pagamento. ADESÃO AO REFIS – Para fazer adesão ao REFIS do IPVA, o proprietário deverá procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio (Recebedoria de Renda; Coletorias ou nas unidades do Detran-PB que tenham servidores da Receita Estadual). O contribuinte pode solicitar nas repartições o valor de seus débitos e fazer simulações nas diversas opções. De acordo com a lei, para garantir a adesão o pagamento do valor integral do débito à vista ou, em caso da opção de parcelamento, a 1ª parcela precisa efetuada até o dia 31 de julho de 2017. No processo, o contribuinte, precisa fazer a confissão irrevogável e irretratável dos respectivos débitos anteriores, bem como concordância expressa com a execução de garantias ou conversão em renda de depósitos judiciais existentes, em caso de perda do parcelamento concedido nos termos desta Lei. PERDA DOS BENEFÍCIOS DO REFIS – Já para quem optar pelo parcelamento dos débitos atrasados do IPVA deverá ficar atento ao risco de perda (extinção) dos benefícios do Refis. A perda acontecerá se a inadimplência do parcelamento atingir 90 dias de qualquer uma das parcelas ou então de duas parcelas consecutivas ou três alternadas, o que primeiro ocorrer. (Fonte: SER-PB) RS – Empresas apresentam fragilidades nos seus sistemas de geração de documentos eletrônicos – A Receita Estadual informa que foram identificadas fragilidades nos sistemas de empresas ao gerar a chave de documentos fiscais eletrônicos (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e). A vulnerabilidade consiste na não utilização de número aleatório no campo código numérico que compõe a chave de acesso por parte dos emitentes, possibilitando o acesso indevido às informações dos documentos e ocasionando, inclusive, a ocorrência de fraudes. Reforçando o seu compromisso com a transparência, a Receita Estadual comunica que as medidas cabíveis já estão sendo tomadas. As empresas identificadas com a falha estão sendo alertadas de maneira emergencial, bem como os desenvolvedores de tecnologia da informação para que atentem ao requisito lógico do código numérico em seus sistemas. Além disso, os demais estados da federação estão sendo alertados sobre o problema para que previnam possíveis fraudes. Fragilidade na chave de acesso A chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é composta, ao todo, por 44 posições. O código numérico compõe oito dessas posições, consistindo em um número aleatório gerado pelo emitente para cada NF-e e que tem como objetivo, justamente, impossibilitar acessos indevidos ao documento. A partir do momento em que esse número deixa de ser aleatório, o acesso fica fragilizado. Ao todo, cerca de 9.900 (17%) emitentes foram identificados com a vulnerabilidade. Sempre que houver suspeita sobre a fidelidade das informações constante em boletos, por exemplo, recomenda-se ainda um contato com a empresa fornecedora do bem ou serviço. Para maiores esclarecimentos acessar o manual da NFE no link https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?ipoConteudo=33ol5hhSYZk= ou encaminhar a dúvida para o Plantão Fiscal Virtual acessível pelo site http://receita.fazenda.rs.gov.br/inicial. (Fonte: Sefaz-RS) |