ASSUNTOS FEDERAIS Pequenos negócios parcelaram mais de R$ 20 bilhões de dívidas tributárias – Mais de 342 mil empresas optantes pelo Simples Nacional regularizaram seus débitos tributários com a Receita Federal e parcelaram cerca de R$ 20 bilhões aos cofres da União. O resultado da parceria entre a Receita e o Sebrae, que culminou no Mutirão da Regularização, permitiu que as micro e pequenas empresas permanecessem no regime especial. O balanço foi divulgado após reunião entre o Presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, e o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. A avaliação de ambos é que as ações conjuntas renderam excelentes resultados. “A Receita Federal implantou sistema eletrônico para o parcelamento de débitos do Simples Nacional, permitindo facilidade aos micro e pequenos empresários no ato de negociação de suas dívidas”, destacou Jorge Rachid. Rachid ressaltou ainda a importância de os optantes pelo Simples manterem regularidade no pagamento dos débitos correntes. “O Simples Nacional traz grandes benefícios aos micro e pequenos empresários e somente a regularidade tributária garante a manutenção dos benefícios deste regime simplificado de apuração e recolhimento de tributos”, lembrou. A Lei complementar nº 155/2016, permitiu o parcelamento especial de 120 meses de dívidas tributárias existentes até maio de 2016 para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Antes, a regularização poderia ocorrer apenas com o pagamento à vista ou com o parcelamento em até 60 meses. Em setembro de 2016, a Receita emitiu intimações para 587 mil empresas comunicando sobre a necessidade de regularização de débitos no valor de R$ 21,3 bilhões. Após o Mutirão da Regularização, lançado em dezembro de 2016 e encerrado em março de 2017, 96% do total notificado foi regularizado pelos devedores. “O pequeno empresário é bom pagador. Ele não gosta de ter débitos. Quando criamos mecanismos que facilitam e desoneram a vida dele, ele adere”, comenta o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. Afif diz que essa alta adesão é mais uma prova de que medidas que beneficiam as micro e pequenas empresas geram retorno para o Governo, e principalmente, para a economia, pois as empresas desse porte são responsáveis por mais de 27% do PIB e por 54% da massa salarial. (Fonte: Receita Federal) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS A menos de 1 mês do fim do prazo, 1,8 milhão de pessoas ainda não sacaram o abono salarial – Mais de 1,8 milhão de brasileiros ainda não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2015, segundo o Ministério do Trabalho. O prazo acaba no dia 30 de junho. A maioria é das regiões Sudeste e Sul, sendo que quase um terço (520.747) é de São Paulo. Tem direito a receber o abono salarial quem, em 2015, teve remuneração média de até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias e tenha tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). “O valor do abono vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano-base. Se ela trabalhou durante os 12 meses, vai receber o valor total do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 937). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 78) e assim sucessivamente”, informa o Ministério do Trabalho. O valor do abono vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano-base. Se ela trabalhou durante os 12 meses, vai receber o valor total do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 937). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 78) e assim sucessivamente. A estimativa do governo é que sejam repassados R$ 14,8 bilhões a a 22,3 milhões de trabalhadores que têm direito ao benefício. Segundo o Ministério do Trabalho, depois de encerrado o período de saques, o dinheiro do abono salarial voltará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e será usado para o pagamento de benefícios como seguro-desemprego e abono salarial do próximo ano. No ano passado, mais de 22,61 milhões de trabalhadores sacaram o Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2014, o que correspondeu a 95,93% do total de pessoas com direito, segundo o governo. O recorde foi em 2009, quando o percentual de saques chegou a 96,3%. Para saber se tem direito O Ministério do Trabalho disponibiliza em seu site um canal de consulta rápida para saber se têm direito ao benefício e como podem sacá-lo. Basta informar o número do CPF ou do PIS/Pasep e a data de nascimento, informou o governo. A Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/Pasep. Como sacar Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação. Os servidores públicos que têm direito ao Pasep, após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil. Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil. (Fonte: G1) Obrigações Trabalhistas a Serem Extintas com o eSocial – Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , o Ministério da Previdência (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Para atender a demanda destes órgãos por informações dos empregados e seus eventos, existem hoje diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade mas em momentos e de formas diferentes. Um exemplo são as informações enviadas através do CAGED e da RAIS. Com a implementação do eSocial a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Haverá apenas uma base de dados que ficará a disposição para todos os órgãos envolvidos. Além disso a comunicação será feita exclusivamente em ambiente digital, eliminando a necessidade de papel e impressões. Sendo assim diversas obrigações acessórias serão extintas conforme o eSocial for implementado na sua empresa. Confira: – Livro de registro de empregado A necessidade de registro dos trabalhadores conforme art. 41 da CLT será suprida por meio eletrônico. – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) O aplicativo para preenchimento do formulário da CAT, será substituído pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio eSocial. – Perfil profissiográfico previdenciário (PPP) Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador. – Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais) Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados. – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos. – Informações à Previdência Social (GFIP) Todas as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos constantes no eSocial. – Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual destas informações. No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET. – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) De forma semelhante ao exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET. – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF As retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo da fonte pagadora (empregador). Vale lembrar que a obrigatoriedade do eSocial começará dia 1º janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais dia 1º julho de 2018, inclusive empresas do Simples Nacional. Nota: A extinção das obrigações acessórias citadas não será automática assim que o eSocial estiver implementado. Cabe a cada órgão competente dispor de atos normativos tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações. (Fonte: Blog Guia Trabalhista) ASSUNTOS JUDICIÁRIOS Empresa tem negada certidão negativa de débitos por existência de dívidas – A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma empresa, que ingressou com mandado de segurança para que lhe fosse fornecida Certidão Negativa de Débitos (CND), ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPDEN), bem como de que seja afastada sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa da União. Em 1ª Instância, o pedido foi analisado pelo Juízo da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que também negou a segurança pleiteada pela empresa. Insatisfeita, a apelante recorreu ao Tribunal alegando que os débitos apontados como empecilho à expedição da certidão foram objeto de compensação, cuja validade está em discussão nos autos de procedimento administrativo. Argumenta ainda que, com base na legislação em vigor, as reclamações e recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, o que justificaria seu direito de obter a certidão pretendida. Ao apreciar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que a concessão de mandado de segurança depende da demonstração da presença de direito líquido e certo, o que, segundo a magistrada, não se encontra demonstrado na hipótese dos autos. A relatora enfatizou que a comprovação da existência de débitos em nome da empresa retira seu direito líquido e certo à obtenção de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Diante do exposto, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação. (Fonte: Justiça em Foco) TST altera cronograma da terceira fase de expansão do PJe no Tribunal – O Tribunal Superior do Trabalho alterou de 27 de junho para agosto de 2017 o início da tramitação, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), das ações originárias da Presidência do TST. Essa é a terceira fase da expansão do sistema na Corte, e a mudança ocorre em função das férias coletivas dos ministros, previstas para julho. A nova data ainda será informada precisamente. Apesar da alteração, não haverá atraso na implantação em outros órgãos judicantes. Em agosto, o PJe também vai chegar à Vice-Presidência, ao Tribunal Pleno, ao Órgão Especial, à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e à Seção Especializada em Dissídios Coletivos. O Processo Judicial Eletrônico já está em operação na Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), desde 2 de maio, e a primeira fase de expansão do sistema no TST se deu na Presidência, em março, nos processos autuados como Recurso de Revista (RR) e Agravo de Instrumento em RR. Na 3ª fase, a partir de agosto na Presidência, os pedidos de efeito suspensivo a recurso de decisão normativa de TRT, de suspensão de segurança, suspensão de liminar ou antecipação de tutela, protesto e contraprotesto judicial tramitarão por meio do PJe. Se houver interposição de recurso ou se ocorrer qualquer hipótese que impossibilite a tramitação pelo novo sistema, os autos serão convertidos para o método tradicional. Respostas e treinamento Para auxiliar os usuários, o TST disponibilizou na internet serviço de FAQ com respostas para as perguntas mais frequentes sobre o PJe na Justiça do Trabalho. Encontram-se na página informações importantes que auxiliam na hora de utilizar o sistema, como a maneira de se cadastrar e acessar o PJe, e também a forma de peticionar documentos e acompanhar a tramitação. Também são realizadas ações de capacitação para os públicos interno (servidores e ministros), com cursos presenciais, e externo, formado principalmente por advogados. A instrução para o usuário externo ocorre com tutoriais e infográfico disponíveis nos canais do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no YouTube. O objetivo do presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, é implantar o PJe em todos os órgãos judicantes do Tribunal até o fim de sua gestão, em fevereiro de 2018. (Fonte: TST) Análise de uniformização da contagem de prazo em Reclamações envolvendo processo penal e civil – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento de um recurso na Reclamação (RCL) 23045, no qual se discute a forma da contagem de prazo no contexto de Reclamações quando o ato questionado envolver processo de natureza penal ou processo de natureza civil. O ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos em razão de ser relator de outra ação (Reclamação 25638) que tem conexão com a matéria, a fim de que os processos sejam julgados em conjunto. A RCL 23045 foi ajuizada contra ato do delegado titular de Franco da Rocha (SP) e do juiz de Direito da Vara Criminal da mesma Comarca em razão de apreensão da integralidade de todo acervo de um escritório de advocacia – inclusive de processos que tramitam em segredo de justiça e documentos originais de clientes -, realizada sem a presença de um representante da OAB. A presente Reclamação foi apresentada sob o fundamento de violação à autoridade de decisão proferida pelo Supremo na Ação Cautelar (AC) 3914, na qual o presidente do Corte, à época, ministro Ricardo Lewandowski, determinou cautelarmente que fosse respeitada a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, estendendo os efeitos dessa decisão a todos os advogados que estivessem em situação análoga. O antigo relator da matéria, ministro Teori Zavascki (falecido), negou seguimento à Reclamação tendo em vista que o reclamante não participou da relação processual, faltando legitimidade para utilização da via. Essa decisão foi questionada por meio de embargos de declaração, quando o recorrente argumentou que não se trata de reclamação fundada em precedentes ou decisões tomadas em processos de índole subjetiva, mas em decisão respeitável cujos efeitos se estenderam a todos os advogados que estavam na mesma situação. Os embargos de declaração não foram acolhidos em razão de intempestividade, ou seja, por terem sido apresentados fora do prazo. Problemática dos prazos A decisão do ministro Teori Zavascki, que negou seguimento à Reclamação, foi publicada em 19 de maio de 2016 (quinta-feira). A contagem do prazo para a interposição do recurso teve início no dia 20 de maio (sexta-feira) e terminou em 24 de maio (terça-feira). Porém, o recurso [embargos de declaração] só foi protocolado no dia 27 de maio daquele ano (na sexta-feira seguinte), portanto, fora do prazo de 5 dias, previsto no parágrafo 1º, do artigo 337, do Regimento Interno do STF. Segundo o ministro Teori Zavascki, o artigo 798, do Código de Processo Penal (CPP), determina que todos os prazos serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado. Para ele, seria inaplicável, no processo penal, a regra de contagem de prazo estabelecida no artigo 219, caput, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê que na contagem do prazo somente serão computados dias úteis. Por essa razão, o ministro não conheceu (julgou inviável) dos embargos de declaração. Essa inadmissão foi questionada por meio de agravo regimental, recurso que teve análise iniciada hoje pelo Plenário do Supremo. Voto do relator O atual relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou no sentido de negar provimento ao agravo regimental, portanto, mantendo a decisão do ministro Teori Zavascki de não acolher os embargos de declaração por intempestividade (interposto fora do prazo). Ele entendeu que o prazo de cinco dias peremptórios (corridos) não foi cumprido. O ministro Edson Fachin adotou posicionamento no sentido de que, em matéria de processo penal, prevalece a lei especial, assim, no caso, seria aplicado o artigo 798, do CPP. Ele reconheceu que haverá dois critérios distintos para a contagem de prazo em matéria de processo, um para processo civil e outro para processo penal, portanto, a matéria não é isenta de controvérsia. A interpretação sistemática do Código de Processo Civil, em meu modo de ver, não se direciona a regular aspectos disciplinados no âmbito processual penal. Entendo que, até mesmo na ambiência de aplicação subsidiária é possível extrair que o destino do CPC não se amolda a essa disciplina, ressaltou. Segundo o ministro, o artigo 15, do CPC, estabelece que, na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições desse código lhe serão aplicadas supletiva e subsidiariamente. Estou a entender que isso não significa que as normas do processo civil não possam ser aplicadas subsidiariamente ao processo penal. Contudo, tal proceder não decorre do suposto caráter geral do Código de Processo Civil, avaliou. O relator observou que a incidência do CPC cinge-se às hipóteses afetas ao direito processual civil ou hipóteses em que o direito processual penal não contenha disposição sobre essa matéria, mas na presente matéria, contém, e com critério diferente do processo civil. Em razão de ausência de hierarquia, o critério, em verdade, relaciona-se ao grau de aproximação e semelhança em hipótese não disciplinada e o dispositivo empregado para o preenchimento da lacuna. Nesse viés, recomendável que na hipótese de Reclamação a forma da contagem do prazo observe a natureza do processo ou do procedimento em que o ato está inserido, se civil ou penal, salientou. Dessa forma, o ministro Edson Fachin concluiu que, no contexto de reclamações na hipótese de o ato questionado ter sido produzido em processo ou procedimento de natureza penal, a contagem de prazo se submete ao artigo 798, do CPP. (Fonte: STF) ASSUNTOS ESTADUAIS GO – Mais de 11 mil certidões de dívida ativa serão enviadas a protesto – A Secretaria da Fazenda enviará, até a próxima semana, 11,1 mil certidões de Dívida Ativa aos cartórios de Títulos e Protestos de Goiás de contribuintes com dívidas inscritas de ICMS, IPVA e ITCD. O trabalho de envio dos processos começou no dia 1º de junho e deve ser finalizado até o começo da próxima semana. Gerente de Recuperação de Créditos (Gerc), Marcos Rogério Barreto ressalta que entre as consequências do protesto estão a restrição do crédito e a negativação do CPF e CNPJ em todos os bancos de dados públicos e privados enquanto não for quitada a dívida. Além disso, o ônus das custas cartoriais é do contribuinte. Cartórios de protestos e títulos que atendem a cerca de 200 municípios goianos estão aptos a receberem as certidões. Após o envio da Sefaz, primeiro os cartórios notificam o devedor por carta ou edital. Do recebimento, o contribuinte terá três dias úteis para efetuar o pagamento antes que se efetive o protesto. Aqueles que estiverem com cadastro desatualizado junto à Sefaz terão, em último caso, a notificação feita via Diário Oficial do Estado. Nestes casos, o protesto ocorrerá automaticamente após a publicação, caso o contribuinte não regularize a situação no prazo. O devedor com a certidão protestada deve dirigir-se às delegacias regionais de Fiscalização, agências do Vapt-Vupt ou emitir DARE via internet (para pagamento à vista). O gerente Marcos Rogério alerta, ainda, que os contribuintes que tiveram tido a certidão protestada e optaram por parcelar o débito devem procurar os cartórios após o pagamento para pagar as custas cartoriais e dar baixa no sistema, só assim será retirada a restrição do CNPJ. (Fonte: Goiás Agora) RJ – Auditores fiscais da Fazenda Estadual lançam campanha – Os auditores fiscais da Receita Estadual, da Secretaria de Fazenda, lançaram a Campanha #RioLegalExijaNotaFiscal, com o objetivo de conscientizar e informar o cidadão fluminense sobre a importância de auxiliar a reduzir a sonegação de impostos e aumentar a qualidade dos serviços públicos. Por meio da campanha, o consumidor terá acesso a informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e os seus respectivos direitos. Segundo o subsecretário de Receita da Secretaria de Fazenda, Adilson Zegur, iniciativas como esta contribuem para a eficiência da gestão pública.– Ao exigir a nota fiscal, o cidadão garante que o imposto pago por ele seja efetivamente recolhido. É uma iniciativa muito importante e que convida a população a participar das ações que já estão sendo implementadas para recuperar a saúde financeira do Rio – disse o subsecretário. Idealizadora e coordenadora da campanha, a superintendente de Planejamento Fiscal, Lúcia Palazzo, afirma que a ação visa proporcionar maior conscientização da sociedade, para que o futuro do Estado do Rio de Janeiro seja sedimentado com ações sustentáveis de cidadania. A auditora acredita que os benefícios serão imediatos e, também, de longo prazo, se houver o engajamento de todos os agentes sociais envolvidos. – Exigir a nota fiscal é um direito do cidadão. E fornecer a nota fiscal é uma obrigação de todo contribuinte. O objetivo é conscientizar e informar a população sobre esse assunto, para que possam exercer o seu direito, cobrar com segurança e confiar que a sua atitude fará diferença – explicou Lúcia Palazzo. A campanha tem o apoio da Associação dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Rio de Janeiro (Afrerj), Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro (Sinfrerj), Sindicato dos Fazendários do Estado do Rio de Janeiro (Sinfazerj) e Associação dos Analistas da Fazenda Estadual do Rio (Anaferj). (Fonte: Jornal Do Brasil) CE – Ação integrada intensificará combate à sonegação e recuperação de ativos para o Estado – O governador Camilo Santana assinou nesta quarta-feira (7), no Palácio da Abolição, o decreto que institui a Ação Integrada para Recuperação de Ativos (Aira). Em parceria com o Ministério Público, Tribunal de Justiça, secretarias da Fazenda, Segurança Pública e PGE, a ação tem como foco principal combater a sonegação de impostos e recuperar ativos para os cofres do Estado. “O Ceará vive um momento de muita cooperação entre os poderes e as instituições. Hoje damos um passo importante para nosso estado se tornar uma referência no combate à sonegação. Nesse momento de crise, conseguir mais eficiência na arrecadação significa investir mais e melhorar a qualidade de vida dos cearenses”, afirmou o governador Camilo Santana. web_170607_SONEGACAO_DE_IMPOSTOS_MG_8302.jpgO secretário da Fazenda, Mauro Filho, destacou a importância da parceria com o MP, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf). “Os servidores de Inteligência da Fazenda vão trabalhar integrados ao Gaesf. A PGE e a SSPDS também terão papeis fundamentais nesse processo”, citou. Segundo o procurador-geral do Estado, Juvêncio Viana, a ação integrada focará principalmente nos grandes devedores. Entre as medidas está o sequestro de bens. “Esse é um trabalho importante de estreitamento das relações, diálogo e cooperação. Quem faz junto, faz melhor”, disse ele, citando a participação das demais instituições para a recuperação dos ativos do Estado. “Estamos fechando o cerco contra a sonegação. Temos que encarar isso como um ‘investimento’, pois vamos poder devolver ao Estado o que é de direito dele, sempre buscando um bem maior para a sociedade”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Plácido Rios. “Teremos magistrados dedicados exclusivamente às essas ações. Vejo isso como um símbolo de eficiência e moralidade”, citou o presidente do TJCE, desembargador Gladyson Pontes. (Fonte: Sefaz-CE) PB – Entrega da GIVA é prorrogada para 25 de junho – O prazo da entrega da GIVA (Guia de Informação do Valor Adicionado) à Receita Estadual das empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS foi prorrogado para o dia 25 de junho. A portaria com o adiamento já foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER). Os produtores rurais pessoas físicas que auferiram até R$ 360 mil de receita bruta em 2016 estarão dispensados da entrega da GIVA, conforme disposto no Decreto 37.416/2017. Já os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os contribuintes enquadrados no regime de apuração Normal do imposto e os optantes pelo Simples Nacional, deverão apresentar à repartição fiscal de seu domicílio a GIVA, modelo 01, Anexo 47, contendo declaração do movimento comercial do estabelecimento no ano imediatamente anterior ao da entrega. Para fins de apuração e cálculo do Índice de Participação os Municípios (IPM), as informações correspondentes à GIVA anual dos contribuintes desobrigados serão preenchidas automaticamente com as informações referentes às entradas e às saídas disponíveis nos sistemas de dados da Secretaria de Estado da Receita. A Giva entregue por inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado serve como uma das bases para calcular o valor adicionado de cada município que servirá para formar o IPC. O índice será usado para calcular o repasse de parte do ICMS, arrecadado pelo Fisco Estadual aos municípios. (Fonte: SER-PB) PE – Sefaz e ANP fiscalizam 403 postos de combustíveis e encontram diversas irregularidades – A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE), em parceria com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), está finalizando, nesta semana, a força-tarefa Qualidade dos Combustíveis, que já visitou 390 postos revendedores da Região Metropolitana do Recife (RMR) e das BRs 101, 232 e 408. Essa foi a maior operação já realizada pela Sefaz-PE no setor e alcançou 27% do total de revendedores do Estado. Os resultados da operação foram divulgados ontem. A fiscalização, que foi iniciada no dia 23 de maio e deve terminar no dia 9 de junho, está sendo realizada com o objetivo de aferir a qualidade do combustível comercializado nos municípios de Pernambuco. Ao todo, 403 postos serão visitados. As vistorias são feitas por quatro agentes de fiscalização da ANP e 45 auditores fiscais da DOE (Diretoria Geral de Operações Estratégicas, unidade da Sefaz-PE responsável pela fiscalização dos postos de combustíveis). Tanto os agentes da ANP como os auditores da Sefaz-PE, treinados pela agência, estão conduzindo testes nos locais para verificar a qualidade dos combustíveis comercializados, coletando amostras dos produtos e, em algumas situações, até interditando postos revendedores flagrados comercializando mercadorias fora das especificações da ANP. A fiscalização também faz a verificação da regularidade das bombas abastecedoras de combustíveis quanto ao lacre de controle exigido pela Sefaz-PE, verificando ainda a regularidade do uso dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e a utilização correta do Programa Aplicativo Fiscal – PAF/ECF. No caso dos postos de combustíveis, é obrigatório o uso de um PAF-ECF específico para a atividade, que permita que todas as bombas abastecedoras de combustíveis estejam devidamente interligadas ao sistema de automação para que as operações de venda sejam registradas por meio de emissão de cupom fiscal e sejam gravadas na memória fiscal dos ECF´s. As equipes também realizam, por amostragem, testes de aferição das bombas abastecedoras e verificam a regularidade da documentação dos postos quanto ao alvará de funcionamento, a autorização emitida pelo Corpo de Bombeiros e as licenças ambientais. “A ação protege os direitos do consumidor e contribui, de forma significativa, para o combate efetivo da sonegação fiscal nesse segmento econômico, um dos mais significativos para a arrecadação do Estado”, explica o diretor geral de Operações Estratégicas da Sefaz-PE, Cristiano Dias. ANP – Segundo a ANP, os resultados obtidos na fiscalização são surpreendentes. A agência acredita que o número de interdições por aferição irregular (bomba baixa) está elevado. A bomba baixa ocorre quando o volume de combustível colocado no tanque do veículo é menor do que o mostrado no visor da bomba de abastecimento. A agência explica que a quantidade de medidas reparadoras de conduta (MRCs) também está alta. Além disso, em muitos postos, não pôde ser aplicada a MRC, porque já havia histórico de aplicação nos últimos três anos. Isso levou ao aumento no número de autos de infração.(Fonte: Sefaz-PE) SE – Contribuintes que estão emitindo NFC-e sem CSC Produção – A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária (Supergest) da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe informa aos contribuintes integrantes da relação disponibilizada no link ao final do texto que identificou que as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFCe) estão utilizando o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) gerado para o ambiente de HOMOLOGAÇÃO. Conforme previsão contida na documentação técnica e legislação pertinente ao projeto, a informação do CSC na versão PRODUÇÃO é obrigatória no documento fiscal. A Supergest alerta que a partir do dia 12 de junho deste ano a Sefaz colocará em produção as regras de validação que rejeitam a autorização de NFCe que não possuam esta informação (campos ZX02-104, ZX02-108 e ZX02-120). Salienta-se que, para o ambiente de produção, o código CSC pode ser gerado pelo próprio contribuinte em seu portal na página da Sefaz, com o uso do Certificado Digital da empresa (Domicilio Eletrônico), utilizando o menu da NFCe disponível na ferramenta. É obrigatória a substituição do CSC de HOMOLOGAÇÃO, atualmente utilizado, para o da versão de PRODUÇÃO antes do prazo acima estipulado, evitando, desta forma, maiores embaraços. Outras informações também podem ser acessadas através do endereço eletrônico nfce@sefaz.se.gov.br. (Fonte: Sefaz SE) MS -Inscrição Estadual – Cancelamento – O Ato Declaratório/SAT nº 048/2017 determinou o cancelamento das inscrições que relaciona, quando incorrer nas seguintes situações: a) o contribuinte deixar de entregar, por três períodos, consecutivos ou não, os seguintes documentos fiscais: a EFD, a DeSTDA, a GIA-ST ou documento equivalente; b) se optante do Simples Nacional, deixar de apresentar a declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D). Devendo ser observado o que dispõe o RICMS/MS no que diz respeito: a) às implicações do cancelamento da inscrição; b) à não possibilidade de utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas pelos contribuintes alcançados pelo ato; c) à obrigatoriedade do requerimento de baixa da inscrição pelo contribuinte. Dentre os setores dos estabelecimentos citados no ato, destacamos os seguintes: a) transporte rodoviário; b) agropecuária; c) material de construção; d) comunicação visual; e) alimentos; f) autopeças; g) farmacêutico; h) informática; i) cosméticos; j) vestuário; k) tintas. ASSUNTOS MUNICIPAIS São Paulo /SP – Prefeitura de SP impõe compensação de crédito tributário com débito – A Prefeitura de São Paulo promulgou lei nesta sexta-feira (9/6) impondo a compensação de créditos tributários com dívidas junto à Fazenda Municipal. A Lei 16.670/2017 já foi publicada no Diário Oficial da capital paulista. Segundo a administração paulistana, essas compensações, inclusive as restituições, serão feitas após verificação de dívidas junto ao poder público. “Existindo débitos tributários, nas condições especificadas nesta lei, o crédito da restituição será utilizado para quitação desses débitos mediante compensação”, complementa a lei. A compensação alcançará os débitos relacionados a tributos junto à Secretaria Municipal da Fazenda, estejam eles parcelados ou não. Não poderão ser compensados os débitos inscritos em Dívida Ativa e aqueles contestados pelo devedor. Nesse último caso, a limitação valerá até o trânsito em julgado da ação, esteja ela na via administrativa ou judicial. Além disso, os valores a serem equalizados serão calculados incluídas a multa, a atualização monetária e os juros de mora. “A compensação será efetivada de ofício, nos termos definidos em regulamento, não cabendo ao sujeito passivo indicar débitos à compensação”, detalha a prefeitura. Em casos onde o crédito for inferior ao débito, o saldo dessa conta será cobrado pela Fazenda Pública paulistana. Quando acontecer o contrário, a diferença será paga pela administração pública. Segundo o tributarista Igor Mauler Santiago, a lei promulgada é claramente inconstitucional. “A compensação é direito do contribuinte contra o Poder Público, não uma obrigação. Impor a compensação é retirar do particular o direito de se defender das cobranças de que discorda.” E complementa: “O Supremo Tribunal Federal já reconheceu isso no caso dos precatórios”. O também tributarista Marcelo Knopfelmacher elogiou a lei paulistana: “Considero a lei constitucional uma iniciativa extremamente oportuna que vem preencher uma lacuna legislativa que não teve iniciativa nas gestões anteriores”. Por outro lado, ele citou um pequeno conflito técnico na redação da norma. Segundo ele, não seria possível impedir a compensação de crédito de devedores inscritos na dívida ativa, enquanto se permite a compensação daqueles que aderiram a parcelamentos. Pois bastará aos inscritos na dívida ativa aderir ao parcelamento para poder fazer a compensação. (Fonte: ConJur) |