ASSUNTOS FEDERAIS Ministros julgam redirecionamento de execução fiscal – Está empatado um julgamento na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre redirecionamento de execução fiscal para sócios. Os ministros analisam um aspecto novo na discussão: se há necessidade de qualificar o nome do sócio como codevedor ou corresponsável para legitimar sua inclusão na certidão de dívida ativa (CDA). O julgamento foi suspenso ontem por um pedido de vista do ministro Sérgio Kukina, o último a votar. Normalmente, os bens dos sócios não respondem em caráter solidário por dívidas fiscais da empresa. Isso só ocorre quando se caracteriza atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, conforme estabelece o Código Tributário Nacional (CTN) no artigo 135. Em repetitivo, porém, o STJ já havia decidido que se a execução é ajuizada apenas contra empresa, o sócio que consta na CDA é quem deve provar que não ocorreu fraude ou dissolução irregular. Na 1ª Turma, os ministros julgam um recurso do Estado do Espírito Santo, que tenta reformar decisão do Tribunal de Justiça do Estado que foi favorável ao empresário Wagner Canhedo Azevedo, incluído em certidão de dívida ativa da Vasp. O julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Regina Helena Costa. Os ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves já haviam votado a favor do pedido do Estado. Para ambos, o nome do sócio não precisa estar acompanhado de qualificação. No voto, o ministro Gurgel de Faria, relator do caso, citou o repetitivo. Para a ministra Regina Helena Costa, se a execução é proposta contra pessoa jurídica e a pessoa física não consta na CDA como correponsável – apenas como sócio -, a Fazenda deve comprovar a infração à lei ou dissolução irregular. Só o inadimplemento ou ausência de bens penhoráveis ou falência da empresa executada não inclui automaticamente o sócio. A inclusão dos nomes deve decorrer de uma apuração prévia de eventuais ilícitos e observação da pessoa física como corresponsável e sua indicação, segundo o voto da ministra. No caso concreto, há na CDA os nomes de todos os sócios sem distinção. “É preciso que tenha havido a prévia apuração em um processo administrativo. Não é possível apenas acrescentar o nome no documento, sem que seja reflexo do que se apurou no âmbito do processo administrativo, do qual a CDA deve ser apenas o espelho”, afirmou. A ministra explicou que o voto não é contrário ao repetitivo, uma vez que se supõe que tenha havido a prévia apuração para o nome estar lá e qualificado como corresponsável ou devedor, o que não ocorreu no caso concreto, pois não houve processo administrativo de apuração e nem redirecionamento. Segundo a ministra, a Fazenda do Espírito Santo já mudou a forma de incluir sócios nas certidões. O voto foi acompanhado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. (Fonte: Valor) Caixa e CNI fecham parceria para ampliar crédito ao setor industrial – A Caixa Econômica Federal firmou nesta quarta-feira (7) acordo de cooperação com a CNI (Confederação Nacional da Indústria) para implementação de ações conjuntas que ampliem o acesso ao crédito e aumentem a competitividade de micro, pequenas e médias empresas. “Com a parceria, empresários contarão com condições especiais no crédito para capital de giro, investimentos e financiamentos, além de atendimento especializado e benefícios específicos para o segmento”, informou a Caixa em comunicado. Com prazo de até 36 meses para pagamento, as linhas Crédito Especial Empresa e GiroCAIXA cobram taxas a partir de 1,52%, segundo o banco. Entre as modalidades de crédito para financiamento e investimento, as empresas terão até 120 meses, com até 24 meses de carência, no BNDES FINAME. No PROGER, o prazo para pagamento é de até 48 meses, com 6 meses de carência, e as taxas partem de 5% ao ano, segundo a Caixa. Em nota, o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, disse que o acordo com a Caixa foi assinado em meio à dificuldade das companhias em acessar e contratar crédito. “O acesso ao crédito é primordial na retomada do crescimento. A crise exauriu os recursos próprios das empresas”, afirmou. A Caixa receberá indicações de empresas por parte de federações regionais e do Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC). (Fonte: Folha de São Paulo). Receita regulamenta Refis de dívidas previdenciárias de Estados e municípios – A Receita Federal regulamentou nesta quarta-feira, 7, o programa de parcelamento de débitos previdenciários de Estados, Distrito Federal e municípios, instituído pela Medida Provisória (MP) 778. O Refis permite a inclusão de dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, que poderão ser parceladas em até 200 meses. O programa permite o refinanciamento de até R$ 90 bilhões em dívidas desses entes, e o prazo para a adesão vai até 31 de julho. O parcelamento prevê o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem descontos, em até seis parcelas iguais e sucessivas, a serem pagas entre julho e dezembro deste ano (a primeira prestação vence junto com o prazo de adesão, em 31 de julho). O restante da dívida será quitado em até 194 meses, a partir de janeiro de 2018, com descontos de 25% nas multas e de 80% nos juros de mora. Os valores das prestações de entrada devem ser calculados pelo próprio contribuinte. As demais, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas diretamente no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e corresponderão a 1/194 da dívida consolidada ou de até 1% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente, o que for menor. Caso o Estado ou município parcele dívidas na Receita e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o porcentual sobre a RCL será de 0,5%. Já o valor de 1% da RCL será cobrado se houver apenas parcelamento junto à Receita Federal. O programa permite a liquidação de débitos relativos a contribuições previdenciárias devidas por empregadores ou às retenções feitas sobre os salários de contribuição dos trabalhadores. É permitido também a liquidação de débitos decorrentes de contribuições incidentes sobre o 13º salário. O Refis se estende também às contribuições devidas a terceiros, como outras entidades e fundos (como são os fundos próprios de Previdência). Essa extensão, segundo o Fisco, segue “interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal”. Havia o temor entre as prefeituras que essa extensão do parcelamento não fosse levada adiante. Também poderão ser refinanciadas as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. O contribuinte ainda pode optar, no momento da adesão, pela inclusão de dívidas parceladas em outros programas no Refis atual, da MP 778. O ente poderá ser excluído do programa caso haja falta de recolhimento de diferença não retida no FPE ou no FPM por 3 (três) meses consecutivos ou alternados; falta de pagamento de um parcela, estando pagas todas as demais; falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da RCL; ou a não quitação integral do pagamento à vista e em espécie no ano de 2017. A Instrução Normativa RFB nº 1.710, de 7 de junho de 2017, apresenta detalhamento das regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal. (Fonte: Zero Hora) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Previdência pode ser aprovada este mês no Congresso – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, previu que há sinais de que a reforma da Previdência Social possa ser aprovada ainda este mês pelo Congresso Nacional. Segundo ele, quanto mais rápido o tema passar pelo Legislativo, melhor para as expectativas econômicas, mas Meirelles repetiu nesta quarta-feira, 7, que, do ponto de vista fiscal, não há muita diferença no fato de a votação ocorrer agora, em agosto, ou apenas ao longo do segundo semestre do ano. “Do ponto de vista fiscal, em agosto ou no segundo semestre será igualmente favorável”, observou durante entrevista coletiva para a imprensa na sede da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Paris. Questionado pelo Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) sobre se a aprovação da reforma trabalhista na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na terça, por 14 votos a 11, não foi um placar apertado, o que poderia indicar que os próximos temas poderia encontrar mais dificuldade no Congresso, o ministro minimizou a diferença de votos contra e a favor. “Já tivemos diversas aprovações nas ultimas semanas e o resultado de cada uma delas não é uniforme: quem votou a favor de uma reforma não necessariamente votará em outra da mesma forma. O importante é que reformas estão sendo aprovadas”, destacou Meirelles, durante entrevista coletiva. Para Meirelles, está cada vez mais evidente no Congresso a consciência dos parlamentares de que a reforma da Previdência dará mais segurança aos trabalhadores. “Eles terão a segurança de que irão receber seus benefícios, de que a Previdência será solvente no futuro”, disse, acrescentando que esse quadro é importante para o Brasil, assim como a geração de emprego com inflação baixa e controlada. “Isso é relevante e está cada vez mais claro no Congresso, não é uma questão política de cada um. Há necessidade de reforma da Previdência no Brasil.” (Fonte: Exame) Trabalhadora vai receber horas extras por tempo à disposição do empregador – Uma ex-funcionária da Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. vai receber pagamento de horas extras referentes aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, os quais são considerados tempo à disposição do empregador, conforme julgamento unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11). A decisão colegiada deu provimento parcial ao recurso da reclamante, reformando sentença improcedente e condenando a empresa ao pagamento de 30 minutos diários, em média, pelo período de 26 de fevereiro de 2011 a 16 de novembro de 2015, a título de horas extras a 60%, além de sua integração nos descansos semanais remunerados e reflexos sobre o aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS. O valor das parcelas deferidas deverá ser apurado em processo regular de liquidação de sentença, cujos cálculos serão realizados pela contadoria da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, observados os documentos anexados aos autos, os dias efetivamente trabalhados, a evolução salarial e o limite do pedido. No julgamento do recurso da reclamante, a desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes fundamentou seu posicionamento favorável ao deferimento das horas extras nas Súmulas 366 e 449 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ressalte-se, de qualquer forma, que a Súmula nº 366 do TST determina o pagamento como extra da totalidade do tempo que exceder a jornada normal na hipótese de extrapolação do limite máximo diário de 10 minutos, por ser considerado tempo à disposição do empregador, argumentou, acrescentando que, de acordo com a Súmula 449 do TST, não tem validade a cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que aumenta o limite de cinco minutos que antecede e sucede a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. Quanto ao registro da jornada de trabalho em análise, a relatora salientou que as folhas de ponto apresentadas pela empresa foram impugnadas pela autora porque não registram o tempo gasto na troca de fardamento, de turno, lanche e revista de funcionário. Finalmente, com base nas provas testemunhais, a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes entendeu que a reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de provar que ultrapassava a jornada máxima legal permitida, devendo, em decorrência, ser remunerado como extraordinário o período excedente. Não cabe mais recurso contra a decisão da Terceira Turma. Horas extras Em fevereiro de 2016, a reclamante ajuizou ação trabalhista, alegando, em síntese, que trabalhou para a Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. no período de outubro de 1999 a novembro de 2015, exercendo a função de operadora de SMD, tendo como último salário a importância de R$2.222,00. De acordo com a petição inicial, ela trabalhava das 7h35 as 15h54, de segunda a sábado e, por causa de sua atividade e por ordem da chefia, diariamente chegava cerca de meia hora antes do início do turno para vestir o fardamento antiestático, fazer as refeições, pegar ferramentas de trabalho e receber as informações do turno anterior. Ela sustentou que também estendia sua jornada em trinta minutos no final do turno para fazer os mesmos procedimentos, acrescidos da revista de funcionários. Em decorrência, a reclamante argumentou que, antecipando e estendendo sua jornada, fazia uma hora extra diária, razão pela qual pediu o pagamento de 1.274 horas extras a 60% com integração nos repousos semanais remunerados e reflexos das demais verbas trabalhistas, além de honorários advocatícios e benefícios da justiça gratuita. A empresa apresentou defesa argumentando que, na cláusula sexta do acordo coletivo firmado com a categoria do reclamante, havia previsão de tolerância de 30 minutos para marcação de ponto no início da jornada e de 20 minutos ao término, sem cômputo das horas extras. Após a instrução processual e com base em todas as provas produzidas pelas partes, o juízo da 17ª Vara do Trabalho de Manaus julgou improcedentes todos os pedidos da autora, a qual recorreu à segunda instância, requerendo a reforma da sentença.(Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região) Por 14 votos a 11, CAE aprova reforma trabalhista – Mais um passo foi dado para a implantação da reforma trabalhista com a aprovação do relatório favorável do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) ao projeto de lei da Câmara (PLC) 38/2017 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Foram 14 votos favoráveis e 11 contrários após mais de nove horas de debates nesta terça-feira (6). Todas as mais de 240 emendas foram rejeitadas. Pelo acordo firmado entre governo e oposição, de seguir os trâmites normais do processo legislativo, a matéria agora será analisada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ela ainda precisará ser discutida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário. O texto do relator foi aprovado na íntegra, sem mudanças em relação ao parecer aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. Ferraço fez apenas sugestões de vetos à Presidência da República em temas polêmicos. Esta postura foi criticada pela oposição, que acusou o senador de abrir mão do direito do Senado de modificar e melhorar o projeto. O relator afirmou à imprensa que o PLC deve ser votado no plenário do Senado entre os dias 20 e 23 de junho. Até lá, disse Ferraço, o presidente Michel Temer deverá esclarecer quais pontos serão realmente vetados. O texto aprovado possibilita a prevalência do “acordado sobre o legislado”, o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista, e a regulamentação do teletrabalho, com prestação de serviços fora das dependências do empregador. A reforma trabalhista também permite a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o que dará direito ao recebimento de metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS; revoga o artigo da CLT que condiciona a validade da rescisão do contrato de trabalho à homologação do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho; e acaba com a obrigação de a empresa pagar ao trabalhador a chamada hora in itinere, ou seja, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, com transporte fornecido pelo empregador, entre outros pontos. O parecer promove a maior alteração à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a sua criação, pelo Decreto-Lei 5.452/1943. Segundo a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), são alterados 97 artigos e 320 dispositivos da CLT, cinco artigos e 13 dispositivos da Lei do Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974) e um dispositivo da Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , além de cinco dispositivos da Lei 8.212/1991, o regime jurídico dos servidores públicos. Sugestões de vetos Ricardo Ferraço decidiu não modificar o texto para que o mesmo não retornasse à Câmara. Como justificou na sessão de discussão da matéria, no último dia 31, preferiu evitar o risco de que pontos polêmicos fossem alterados no Senado, mas fossem ignorados pelos deputados, que manteriam o texto elaborado anteriormente. Ele preferiu firmar um acordo com o Palácio do Planalto para vetar temas polêmicos e que merecem mais estudos e debates, em sua opinião. A ideia é que pontos como o trabalho intermitente, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso e a permissão para que grávidas e lactantes trabalhem em ambientes insalubres sejam regulamentados por projeto de lei ou medida provisória. (Fonte: Agência Câmara) ASSUNTOS ESTADUAIS RJ – Alerj aprova adesão do estado ao plano de recuperação fiscal, com emendas – A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou por 50 votos a 9, nesta terça-feira (6), a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal do governo federal. O projeto segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para a sanção e o estado poderá pedir a homologação do plano junto ao governo federal. O governo estima que o plano alivie o caixa em até R$ 62 bilhões, com o fim de bloqueios e a possibilidade de empréstimos – que podem chegar a R$ 6,4 bilhões. De acordo com o projeto aprovado no Congresso que disciplinou a ajuda aos estados em crise, os governos estaduais precisariam aprovar leis em suas assembleias para sacramentar a adesão ao regime e fixar os detalhes da recuperação fiscal. No caso do Rio, o governo do estado deve: – estudar a privatização de empresas de energia e saneamento – como a Cedae, cuja venda já foi aprovada na Alerj – reduzir em pelo menos 10% os incentivos fiscais – reformar a Previdência estadual – vetar reajustes de salários de servidores públicos – proibir a realização de novos concursos – exceção feita aos casos de vacância ou aposentadoria de servidores, principalmente em áreas como segurança pública e saúde. De acordo com a proposta enviada pelo governo aos deputados, o estado fica no Regime de Recuperação Fiscal por três anos, prorrogáveis por mais três. Com a adesão ao plano, o governo do estado afirma que poderá colocar em dia a folha de pagamento do funcionalismo. Direitos adquiridos garantidos Emendas apresentadas pela oposição em reunião com líderes partidários – e incluídas no texto final minutos antes da votação do projeto em plenário – garantiram a manutenção de direitos adquiridos dos servidores públicos (veja lista abaixo), além de garantir que a quitação de salários e aposentadorias atrasadas terá prioridade no Orçamento. Luiz Paulo (PSDB) e Marcelo Freixo (PSOL), respectivamente, foram os autores das mudanças no projeto do Executivo, cujo texto original era de autoria do Poder Executivo. Veja alguns dos direitos adquiridos mantidos: – Licença para tratamento de saúde, com vencimentos, por até 2 anos; – Concessão de ajuda de custo e transporte ou diárias; – Gratificação de tempo de serviço pelo triênio; – Licença especial para PM e bombeiro após 10 anos de serviço; – Salário mínimo; irredutibilidade do salário; – Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; – Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; – Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários; – Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; – Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. (Fonte: G1-RJ) AL -Regime especial – Comércio atacadista – – O Decreto nº 53.705/2017 foi republicado no DOE/AL de 7.6.2017, tendo em vista erro gráfico em norma que o mesmo revogou. O supracitado decreto revogou o Decreto nº 53.612/2017, tendo em vista que o mesmo duplicou o conteúdo do Decreto nº 53.611/2017, que alterou o Decreto nº 20.747/2012, o qual trata do regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista. DF e Brasília – Não emissão de documentos fiscais – Denúncia espontânea – Por meio da Instrução Normativa nº 07/2017 foi alterada a Instrução Normativa nº 07/2009, que determinou procedimentos a serem observados pelos contribuintes, relativamente às obrigações acessórias decorrentes de denúncia espontânea, inclusive para o contribuinte optante pelo Simples Nacional, para: a) indicar como deverá ser preenchido o documento fiscal próprio que conterá a totalização das operações ou prestações omitidas; b) quando a operação for sujeita a escrituração, como deverá ser lançada no documento fiscal, bem como, o procedimento da retificação relativa ao período de apuração denunciado. PB – Prorrogado o prazo de entrega da GIVA 2016 – A Portaria nº 146/2017 prorrogou o prazo de entrega da Guia de Informação sobre Valor Adicionado – GIVA, relativa ao exercício de 2016, para até 25.6.2017. PI – Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – Por meio dos Atos Declaratórios GASEC nº 1 e nº 2 /2017 foram canceladas as inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP das empresas especificadas de diversos setores, dentre os quais destacamos: a) bebidas; b) produtos farmacêuticos; c) carnes; d) motocicletas; e) produtos de informática; f) alimentos; g) produtos agrícolas; h) materiais de construção; i) combustíveis; j) medicamentos; k) comércio e transporte de grãos; l) pescado; m) fertilizante; n) mineração; o) cereais; p) refeição; q) pneumático; r) telecomunicação; s) produtos de higiene e cosméticos; t) autopeças; u) material elétrico; v) equipamentos de informática; w) produtos de limpeza. RS – Crédito fiscal presumido nas aquisições de leite – Por meio do Decreto nº 53.572/2017 foi alterado o RICMS/RS para dispor, com efeitos desde 1º.6.2017, sobre a concessão de crédito fiscal presumido do ICMS aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas de leite de produtor rural ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, destinado à fabricação de leite condensado, em determinados percentuais nos seguintes períodos: a) 1º.3.2016 a 31.5.2017; b) 1º.6.2017 a 30.6.2019. ASSUNTOS MUNICIPAIS Salvador/BA – Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Termo de Exclusão do Simples Nacional – A Instrução Normativa nº 11/2017 regulamentou os procedimentos relativos às exclusões dos contribuintes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), Simples Nacional e aprovou o Termo de Exclusão do Simples Nacional. Referida Instrução Normativa tratou: a) da exclusão de ofício da Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), pelo Município, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional); b) do Termo de Exclusão do Simples Nacional; c) do prazo de 30 dias para a impugnação da exclusão pelas ME ou EPP; d) do pedido de impugnação; e) dos documentos que deverão ser anexados ao pedido de impugnação; f) do Setor de Fiscalização (SEFIS); g) da aprovação do Termo de Exclusão do Simples Nacional. Ao final, foi revogada a Portaria nº 75/2012, que ora tratava do assunto. |