ASSUNTOS FEDERAIS Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprova novos limites de enquadramento para pequenas empresas – A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto que amplia as faixas de receita bruta das empresas optantes do Simples Nacional. O texto foi apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) e recebeu parecer favorável do deputado Lucas Vergílio (SD-GO). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 327/16 altera a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Os novos limites aprovados são: – para microempreendedor individual, faturamento anual de R$ 90 mil; – para microempresa, faturamento anual inferior a R$ 900 mil; e – para empresa de pequeno porte, receita anual superior a R$ 900 mil até R$ 9 milhões. Mais empresas Com a mudança, na prática, mais empresas poderão se beneficiar do Simples, que tem um regime tributário mais vantajoso. Atualmente, para se enquadrar no sistema, as microempresas devem possuir receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil; as empresas de pequeno porte, acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões (será de até R$ 4,8 milhões a partir de 2018); e o microempreendedor individual (MEI), até R$ 60 mil (será de até R$ 81 mil a partir de 2018). O relator disse que os novos limites são mais adequados à realidade econômica do País, que passou recentemente por um processo inflacionário. “Entendemos ser meritória a proposição quando amplia os valores de enquadramento, tornando mais realista a inclusão das empresas às necessidades de uma economia mais fluida, com menos burocracia e menos incidência tributária”, disse Vergilio. Dispensa de licitação O projeto aprovado determina ainda a preferência de contratação de micros e pequenas empresas nas compras realizadas por órgãos públicos em que há dispensa de licitação (são as chamadas “compras diretas”), sem limite de valor para a compra. Atualmente, a preferência só existe, nas compras diretas, para compras e serviços até R$ 8 mil e obras e serviços de engenharia até R$ 15 mil. Tramitação O projeto será analisado agora pelas comissões Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara. (Fonte: Agência Câmara) Receita abre na quinta consulta ao 1º lote de restituição do IR 2017 – Receita Federal liberará às 9h desta quinta-feira (8) a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas 2017. O primeiro lote também incluirá restituições residuais de 2008 a 2016, informou a Receita. No total, R$ 3 bilhão serão transferidos a 1.636.218 contribuintes. O crédito será feito em 16 de junho. Por lei, idosos e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou com alguma doença grave têm prioridade na restituição neste primeiro lote. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (idg.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o telefone 146. As restituições começam a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. PERDEU O PRAZO? Veja o que fazer Secretaria da Receita Federal informou ter recebido 28.524.560 de declarações do Imposto de Renda até o fim do prazo, que terminou às 23h59 de 28 de abril. Foram mais declarações do que o governo esperava (a expectativa da Receita era receber 28,3 milhões de declarações neste ano). Desse total, 184.348 foram enviadas por dispositivos móveis. Quem não entregou a declaração do IRPF 2017 dentro do prazo poderá fazê-lo a partir de terça-feira (2), mas já estará sujeito a multa de 1% do imposto devido, limitada a 20%, ou o mínimo de R$ 165,74. Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, caso tenham direito. (Fonte: G1) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Repetitivo discute prazo de decadência para revisão de concessão de benefício previdenciário do regime geral – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu dois recursos para julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, de tese relativa à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (artigo 103 da Lei 8.213/91), nas hipóteses em que o ato administrativo do INSS não apreciou o mérito do pedido de revisão. A afetação foi decidida em questão de ordem submetida ao colegiado pelo relator dos recursos, ministro Herman Benjamin. O tema foi cadastrado com o número 975 e está disponível no sistema de repetitivos do STJ. Temas diferentes Ao propor a afetação, o ministro ressaltou que os recursos discutem tema diferente daquele registrado sob o número 966, cuja controvérsia está na possibilidade da concessão de benefício sob regime jurídico anterior ao deferido administrativamente, com consequente retroação à data em que se iniciou o benefício. “Já no presente caso, não se discute a concessão diferenciada, mas simplesmente se aquilo que não foi submetido ou apreciado pelo INSS no ato de concessão do benefício pode ser alcançado pela decadência”, explicou o ministro. Para julgamento da questão controvertida, o colegiado decidiu suspender, em todo o território nacional, os processos individuais ou coletivos que discutam o assunto. Recursos repetitivos O CPC/2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). (Fonte: STJ) Justiça do Trabalho penhora sede de empresa – De acordo com o diretor do Instituto Mundo do Trabalho, Antonio Carlos Aguiar, o caso já seria complexo se só houvesse uma conflito de direitos fundamentais dos trabalhadores e da empresa, mas vai além disso. “Se fosse apenas um imóvel que a empresa usa para investir, a decisão seria perfeita. Porém, é a própria sede do negócio, que tem um valor social, porque é o local onde as pessoas trabalham e os sócios tiram seu sustento”, explica o advogado. Aguiar observa que a juíza responsável pela decisão acabou inviabilizando a atividade econômica e de geração de emprego, o que é muito grave. “Não pode haver abuso. A execução se torna forçada demais”, defende o advogado. O processo foi movido pelos administradores da companhia, que opuseram embargos contra a penhora do imóvel. A juíza Adriana Farnesi e Silva entendeu que a constrição era constitucional, já que ao mesmo tempo em que a Constituição protege a propriedade privada, a Carta Magna também coloca o trabalho humano como fundamental. “Não há dúvida, portanto, de que o princípio da valorização social do trabalho humano deve prevalecer sobre o da propriedade, ainda que revestida de sua função social, não sendo por acaso que o constituinte conferiu ao primeiro precedência tópica em relação à iniciativa privada no artigo 170 da Constituição Federal de 1988”, apontou a juíza. Segundo o sócio da área trabalhista do Barbosa, Müssnich, Aragão Advogados (BMA), Luiz Marcelo Góis, a decisão foi exagerada e é um precedente perigoso para a economia brasileira. “Essa sentença pode ser atacada, porque é um precedente perigoso. Ainda cabe recurso, mas se ficar do jeito que está, é preocupante e demonstra que o trabalho para melhorar a segurança jurídica é mais importante do que nunca”, afirma o especialista. Na avaliação do advogado, ao penhorar a sede de uma empresa, a magistrada impede a companhia de ganhar dinheiro. O efeito, na opinião de Góis, é nocivo para os próprios empregados. “É melhor preservar todos os empregos do que apenas um”, pondera. Ele acredita que o caso poderia ser resolvido por meio do dispositivo da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC) e que permite a utilização de bens dos sócios para garantir o pagamento de uma dívida. O acórdão mostra, entretanto, que isso chegou a ser tentado. A juíza registrou ainda que a execução foi “arrastada por vários anos” e que “inúmeras diligências” foram levadas a termo para localizar os bens dos devedores. Mas essa busca teria se mostrado infrutífera. Possibilidade Outra solução, para Aguiar, seria fazer uma penhora do faturamento da empresa, com bloqueio do pagamento de dividendos para os sócios. “O crédito dos trabalhos deve ser privilegiado sobre todas as outras dívidas”, complementa. No entanto, mesmo essa solução se aplicaria somente a casos extremos, nos quais não pudesse encontrar outra maneira de garantir o pagamento do trabalhador. “Tem que ser verificado caso a caso. Essa é uma análise que é melhor realizada individualmente.” Já Góis sustenta que apenas a sensatez dos juízes pode impedir abusos nessas situações. (Fonte: DCI) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO STF analisa nesta quarta (7) impactos do novo CPC na contagem de prazos recursais em matéria penal – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, na sessão desta quarta-feira (7), questão de ordem no Recurso Extraordinário (RE) 966177, que discute a suspensão da prescrição em casos penais sobrestados em decorrência do reconhecimento de repercussão geral, à luz do novo Código de Processo Civil (CPC). O relator do recurso, ministro Luiz Fux, votou na sessão desta quinta-feira (1º) pela suspensão do prazo prescricional enquanto a matéria com repercussão geral não estiver decidida pelo Supremo. Ainda com enfoque no novo CPC, a pauta inclui, na sequência, outros quatro processos que tratam de contagem de prazos recursais em matérias penais: Questão de Ordem na Reclamação (RCL) 25638, agravo regimental no RE com Agravo (ARE) 988549, agravo regimental no ARE 992066 e agravo regimental nos embargos de declaração na RCL 23045. A retomada dos julgamentos sobre lei de cotas no serviço público e alteração de registro civil sem mudança de sexo também está prevista na pauta da sessão plenária desta quarta-feira (7). O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.(Fonte: STF) ASSUNTOS ESTADUAIS AL – Regime especial para Comércio atacadista – O Decreto nº 53.705/2017 revogou o Decreto nº 53.612/2017, tendo em vista que o mesmo duplicou o conteúdo do Decreto nº 53.611/2017, que alterou o Decreto nº 20.747/2012, o qual trata do regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista. Observe-se que na presente norma ocorreu erro gráfico quanto à numeração do ato a ser revogado; neste caso, onde se lê “Decreto nº 53.512”, leia-se “Decreto nº 53.612”. PE – Prorrogação do prazo de Recolhimento e obrigações acessórias para Simples Nacional em Municípios em situação de emergência – Por meio do Decreto nº 44.532/2017, foram prorrogados os prazos para recolhimento do ICMS devido por contribuinte optante pelo Simples Nacional na condição de Microempresa – ME ou Microempreendedor Individual – MEI domiciliado nos Municípios especificados em situação de emergência, em razão de terem sido afetados por enxurradas ou inundações bruscas ocorridas no mês de maio de 2017. Citado ato prorrogou até: a) 30.11.2017 e 29.12.2017 o prazo para pagamento do ICMS devido, bem como os débitos tributários decorrentes de procedimento fiscal de ofício, cujos termos finais recaiam nos períodos fiscais de maio e de junho de 2017, respectivamente; b) o 7º (sétimo) mês subsequente ao do respectivo vencimento, em relação às quotas, vencidas ou vincendas a partir do mês de maio de 2017, de parcelamento concedido até 30.6.2017; c) 30.11.2017 os prazos referentes ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias previstas na legislação estadual e relativos a processo administrativo-tributário. RJ – Justiça admite entrada de entidades em ação sobre incentivos fiscais no Rio – A juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, autorizou o ingresso da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), da Federação do Comércio (Fecomércio) e da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (Aderj) no processo que apura a questão da concessão de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo estado fluminense. Para o MP, incentivos fiscais ajudaram o Rio a entrar na crise econômica. As entidades atuarão como amicus curiae na ação. E poderão apresentar teses e produzir provas, desde que justificadamente requeridas. Guerra econômica No fim de 2016, a 3ª Vara da Fazenda Pública da capital aceitou pedido do Ministério Público e concedeu liminar para proibir o estado do Rio de “conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros em favor de qualquer sociedade empresarial”. Na ação civil pública, o MP alega que as irregularidades na concessão desses benefícios tiveram forte impacto na atual crise econômica. Mas a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro recorreu da decisão. No agravo de instrumento, o órgão alegou que, ao contrário do que defende o MP, os incentivos fiscais beneficiaram a sociedade fluminense. De acordo com a PGE-RJ, os ganhos obtidos com as isenções entre 2004 e 2015 levaram a receita tributária das empresas beneficiadas, somente no programa de recuperação regional, a aumentar 123%, com incremento de 75% dos postos de trabalho entre 2010 e 2014. Em 31 de maio, os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro consideraram que a manutenção da liminar — cujo prazo era de 60 dias, mas que já durava sete meses — poderia causar danos irreversíveis ao estado, principalmente em um momento de grave crise financeira. Com a decisão dos desembargadores, o processo volta para a primeira instância, onde terá seu mérito examinado. Até lá, o estado do Rio está liberado para examinar e conceder novos incentivos fiscais. (Fonte: Conjur) DF – Convênio entre Receita Federal e Central de Cartórios simplifica o registro no CNPJ de empresas no DF – A Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJ Brasil assinaram, em julho 2015, convênio com objetivo de unificar os procedimentos de cadastramento e alteração de dados do Registro Civil de Pessoas Jurídicas e do CNPJ. O sistema unificado permite que os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas realizem procedimentos de inscrição, alteração e baixa do CNPJ. No Distrito Federal, o lançamento da parceria entre Receita Federal e Central de Cartórios ocorreu no dia 31 de maio com a emissão do primeiro CNPJ. Os catorze Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas no DF estão aptos a realizar os procedimentos. O sistema apresenta ganhos imediatos para o cidadão empreendedor, pois permite que os pedidos de inscrição, alteração e baixa do CNPJ sejam feitos diretamente nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas. Assim, não é necessário comparecer ao atendimento da Receita Federal para encaminhar as solicitações. Os cartórios estão integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas – Redesim. O serviço é ágil e seguro. A expectativa é que a emissão do número CNPJ já no registro da empresa no cartório diminua o tempo do processo de inscrição. A implantação do sistema passou por adequações tecnológicas e testes até sua homologação. Em maio deste ano, ocorreram as últimas fases da implantação, que incluíram o treinamento de 100% dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas no DF e palestra aberta aos contadores sobre as novidades trazidas pelo sistema. (Fonte: Receita Federal) CE – Lei no Ceará autoriza anistia de créditos tributários por meio de Refis – Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (6), mensagem encaminhada pelo governador Camilo Santana que autoriza o perdão parcial de créditos tributários com parcelamento do principal e dispensa de multas para devedores de ordem física ou jurídica através de Refis (Programa de Recuperação Fiscal). A iniciativa do Governo do Ceará tem como objetivo estimular a economia cearense, possibilitando que empresas obtenham certidão negativa para atuar livremente, participar de licitações estaduais ou municipais e contribuir com o desenvolvimento do Estado. O refinanciamento é destinado a pendências relacionadas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), e aos créditos não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran), inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado. Podem obter o benefício, as pessoas físicas ou jurídicas com créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, desde que realizado o pagamento da obrigação tributária principal e os ocasionais acréscimos em moeda corrente até 30 de junho, obedecendo critérios especificados pela lei. Segundo aponta o texto da Mensagem de Lei nº 8123, de 18 de abril de 2017, a aprovação do documento governamental aponta para um aumento na receita tributária estadual, pois possibilita que parte significativa dos autos de infração de altos valores em julgamento no Contencioso Administrativo Tributário (Conat) sejam quitados, de uma vez ou em parcelas, sem multas. Secretário da Fazenda, Mauro Filho destaca que esse Refis não tem caráter arrecadatório. A nova lei, reforça, vem para abrir possibilidades na Economia do Estado. “O que os contribuintes querem é a oportunidade de se regularizar com o fisco, garantindo a retomada de seus negócios e aquecendo a atividade econômica com a geração de emprego e renda”. O titular da Sefaz ainda estima que o segundo semestre de 2017 deverá ter indicadores econômicos melhores. “Esperamos o crescimento da economia a partir de agosto, para que possamos fechar o ano com mais tranquilidade”, declara. As empresas que recebem benefício do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial (Provin) e do Programa de Incentivo às Atividades Portuárias e Industriais (Proapi) terão a oportunidade de quitar os débitos à vista até 30 de junho de 2017, observando as especificidades da nova legislação. Em caso de inadimplência superior a 90 dias dos créditos tributários parcelados, o devedor perderá os benefícios em relação ao saldo remanescente. O Governo do Ceará observa que os créditos tributários recuperados no Refis devem gerar impacto positivo de apenas 1,89%, considerando os parcelamentos e que os pagamentos espontâneos da Dívida Ativa são de baixo valor. No ano passado, o Ceará adotou medidas para atingir o equilíbrio fiscal. Dentre as ações, o Poder Executivo mudou a alíquota modal do ICMS de 17% para 18%, assim como o aumento anterior das alíquotas para produtos supérfluos. Em relação a receita tributária total do Estado, em 2016, a arrecadação da Dívida Ativa girou em torno de 0,13%. Penalidades Também foi aprovada, nesta terça-feira (6), a Mensagem que modifica as penalidades sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O motivo da alteração é que o atual sistema de cobrança não está atualizado em relação aos avanços que ocorreram nos últimos anos em favor dos contribuintes do ICMS. Isso inclui recursos como a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), Módulo Fiscal eletrônico (MF-e) entre outros, como o Sistema Público de Escrituração digital (SPED). Com a criação desses documentos digitais, surgiram diversos tipos de infração para os quais não há penalidade específica. Além disso, determinadas penas perderam a razão de existir, visto que as infrações para as quais foram criadas não têm mais possibilidade de ocorrer diante dos controles eletrônicos que surgiram. Por outro lado, os valores das multas foram revistos, visando a uma maior racionalidade na penalidades dos contribuintes. O impacto será favorável à arrecadação tributária, visto que as novas espécies de infração poderão ser objeto de apuração pelo Fisco, que estará autorizado legalmente para autuar os contribuintes faltosos. Tal modificação também decorre da extinção da Célula do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT), passando suas competências de decidir administrativamente as questões de natureza tributária a serem exercidas pela própria Secretaria da Fazenda (Sefaz). Tal mudança resulta em redução de despesas, seguindo a atual política fiscal do Governo do Ceará. (Fonte: Portal do Gov. Ceará) RN – Seção Cível rejeita Embargos de Declaração em ação que questiona cobrança de ICMS – Os desembargadores que integram a Seção Cível do Tribunal de Justiça estiveram reunidos no auditório onde ocorrem as sessões plenárias, para julgar um Embargos de Declaração em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas referente ao Processo nº 2016.015147-8, que trata de matéria relacionada com a cobrança de ICMS no consumo de energia elétrica. O processo julgado na Seção tem como partes, de um lado o Estado do RN e Companhia de Serviços Energéticos do RN (Cosern), e do outro os Municípios de Serra do Mel, Serra de São Bento, Água Nova e Japi. Neste julgamento, os embargos declaratórios foram rejeitados, à unanimidade de votos dos presentes, por ausência dos requisitos para admissibilidade deste tipo de recurso. O entendimento foi do relator da ação, desembargador Ibanez Monteiro. O Incidente foi suscitado com o fim de que seja admitido, instaurado, processado e julgado, para, com base na tese fixada em face das demandas repetitivas que envolvem os Municípios citados e o Estado do RN e a Cosern, determinar que as execuções dos julgados (liquidações) prossigam por arbitramento, com a realização de perícia contábil, ao final com a instrumentalidade dos competentes Precatórios Requisitórios de Pagamentos, em desfavor do Estado do RN, e do prosseguimento da execução de estilo contra a pessoa jurídica Cosern, até final conclusão. Os Municípios também pretendiam suspender todos os processos pendentes que tramitam perante o Tribunal de Justiça do RN que tenham como Autores-Exequentes os Municípios relacionados, e como Réu o Estado do RN – Executado, e enquanto litisconsorte passiva necessária a Executada – Cosern, nos feitos em que as partes, os pedidos e as causas de pedir são os mesmos, nos termos do art. 982, I, do CPC. Entendimento A Seção entendeu por não admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. A questão envolve o ICMS da Cosern. Todos os processos já foram julgados . Os municípios embargantes alegaram no Incidente a necessidade de uniformizar o procedimento de realização de perícia nesses processos. A decisão tomada pela Seção é de que essa matéria não caracteriza Incidente de Demanda Repetitiva, porque o procedimento de produção de prova para a liquidação da sentença pode exigir perícia ou não. O incidente é para uniformizar tese jurídica e não procedimento, assim entendeu o relator da matéria, entendimento acatado pelos demais membros da Sessão Cível, acatou seu posicionamento. Com isso, os municípios ingressaram com Embargos de Declaração, os quais, na visão do relator, não são apontadas as contradições ou obscuridades. Ele entendeu que não há nenhuma hipótese do art. 1.022, do Novo CPC que justifique a admissibilidade dos embargos de Declaração. Portanto, eu estou votando por rejeitar os embargos declaratórios, decidiu Ibanez Monteiro, completando que o recurso não aponta, sequer, alguma falha no acórdão que enseje a admissibilidade dos embargos. (Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte) MT – Mato Grosso quer simplificar legislação do ICMS – O governo do Mato Grosso tenta aprovar na Assembleia Legislativa um projeto de lei que simplifica o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . A proposta tem sido vista como uma alternativa ao projeto nacional de reforma tributária em discussão no Congresso que altera outros impostos, além do ICMS, e exige mudança na Constituição Federal. Há quem defenda que o modelo mato-grossense possa ser adotado pelos demais Estados. Ainda em fase de discussão em audiências públicas, a proposta altera por completo a legislação do imposto estadual, que passaria a ter apenas quatro alíquotas em vez das mais de dez atuais. Pelo projeto, a legislação passaria das atuais mil páginas para 10 páginas. Os principais pontos da proposta foram abordados pelo coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais, Eurico Marcos Diniz de Santi, autor do projeto e diretor do Centro de Cidadania Fiscal, durante reunião do Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo. De acordo com De Santi, o projeto demandou mais de duas mil horas para ser elaborado e foi desenhado com base em nove premissas. São elas: neutralidade, simplicidade, isonomia, transparência, modernização, respeito à federação, empoderamento do cidadão, fim das desonerações e empoderamento da assembleia legislativa. Segundo ele, um dos maiores desafios da reformulação pretendida pelo governador do Mato Grosso, Pedro Taques, é o de manter a mesma carga tributária, apesar das mudanças. Hoje, a arrecadação daquele Estado soma R$ 9 bilhões anuais. “O projeto acaba com o aspecto não cumulativo do imposto estadual e respeita a devolução de crédito acumulado nas exportações em 60 dias”, explicou. Na sua visão, trata-se de uma reforma tributária descentralizada e um caminho estratégico a ser adotado por outros Estados diante da inviabilidade atual de uma reforma federativa. A proposta também acaba com as concessões de incentivos fiscais, maior causadora da guerra fiscal entre os Estados. O projeto propõe uma alíquota básica de 15%, além de alíquotas com seletividade mínima. Resistência do comércio A proposta, porém, enfrenta resistência sobretudo do setor de comércio, que teria aumento da carga tributária. De acordo com o especialista, o governo deve retomar a discussão da proposta em agosto, depois de ouvir todos os setores empresariais. O autor do projeto vai tentar convencer o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, a seguir o mesmo caminho na simplificação do ICMS, sujo regulamento tem 100 páginas atualmente. Com a proposta, a legislação paulista seria reduzida para 10 páginas. Processo administrativo Durante a reunião, também foram discutidos as principais mudanças do Projeto de Lei 253/17, em tramitação na Assembleia Legislativa. O PL trata altera regras do processo administrativo tributário e cria um programa de parcelamento de débitos (PPD), com redução de 75% das multas e 60% dos juros para pagamento único. Um das medidas mais polêmicas, de acordo com o consultor José Clovis Cabrera, é o aumento do chamado valor de alçada, dos atuais 5 mil UFESPs ( R$ 125.350) para 35 mil (R$ 877.450), o que pode prejudicar a defesa das empresas de menor porte. Valor de alçada é o montante a partir do qual é possível interpor recurso ordinário para o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Com o PL, o governo pretende reduzir o contencioso administrativo tributário. Atualmente, estão em discussão mais 10 mil processos, que totalizam mais de R$ 100 bilhões em autos de infração e imposição de multa aguardando julgamento. (Fonte: Diário do Comércio) SP – Substituição Tributária – Novos Prazos de Recolhimento – A partir da competência abril de 2016, passam a ser considerados os novos prazos de recolhimento do imposto devido por substituição tributária aplicáveis aos contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA), conforme disciplinado pelo Decreto n° 61.217/2015 e divulgado por meio do Econet Express n° 157/2016. Ressalta-se que, estas disposições se aplicam aos seguintes segmentos: medicamentos, bebidas alcoólicas, perfumaria e cosméticos, produtos de higiene pessoal, ração animal, materiais de limpeza, autopeças, lâmpadas elétricas, papel, alimentos, materiais de construção e congêneres, ferramentas, pneumáticos de bicicletas, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, papelaria, artefatos de uso doméstico, materiais elétricos, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo, exceto álcool anidro. (Fonte: ECONET) ASSUNTOS MUNICIPAIS Comissão aprova mudança na base de cálculo do ISS para agências de turismo – A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), nos casos de agências de turismo, para fazê-lo incidir apenas sobre “o valor da comissão recebida pelos fornecedores e o valor que a agência agregar ao preço de custo dos serviços turísticos”. O projeto altera Lei do ISS (Lei Complementar 116/03), que determina de forma simplificada que a base de cálculo do imposto é o preço do serviço. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 365/17, do Senado, e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS). Covatti concluiu pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas. O relator também concordou com a justificativa do autor da proposta, o ex-senador e atual governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, de que é necessário adaptar a legislação tributária à realidade do funcionamento das agências de turismo. Para o autor, a característica do setor é que as remunerações decorrem de comissões e outros valores agregados aos preços dos serviços prestados por terceiros, enquanto os agentes de turismo atuam simplesmente como intermediários e coordenadores. “A base de cálculo do ISS é o preço dos serviços. No caso de agências de turismo, esses serviços se resumem à intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, o que não incorpora os preços cobrados por fornecedores como hotéis, empresas de transportes, guias e passeios”, explicou Covatti Filho. Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. (Fonte: Agência Câmara) |