ASSUNTOS FEDERAIS Programa de Regularização Tributária (PRT) – Débitos inscritos na Dívida da União – Foi publicada no DOU de segunda-feira (5.6.2017) a Portaria PGFN nº 592/2017, a fim de alterar a Portaria PGFN nº 152/2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária (PRT) no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em razão da perda de eficácia da Medida Provisória n° 766/2017, que teve seu prazo de vigência encerrado em 1º.6.2017. Referidas alterações consistem em: a) alterar os prazos de adesão ao programa: a.1) de 6.3.2017 a 1º.6.2017, para os débitos decorrentes das contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregadores domésticos, dos trabalhadores, incidentes sobre o salário de contribuição, instituídas a título de substituição e devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos; a.2) de 6.2.2017 a 1º.6.2017, para os demais débitos administrados pela PGFN; b) determinar que a adesão ao parcelamento para os débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, deverá ser realizada nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa) localizadas na Unidade da Federação na qual esteja localizado o estabelecimento do empregador solicitante, no período de 6.3.2017 a 1º.6.2017. Por fim, o presente ato esclarece que as adesões ao PRT realizadas durante a vigência da Medida Provisória n° 766/2017, não serão afetadas, permanecendo as relações jurídicas constituídas regidas pelo referido ato normativo e pela Portaria PGFN nº 152/2017. Justiça suspende débitos definidos por voto de qualidade no Carf – Contribuintes têm conseguido decisões na Justiça para suspender a cobrança de tributos julgados como devidos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por causa do voto de qualidade – quando, em caso de empate, o presidente (representante da Fazenda) dá a palavra final. A Honda obteve um dos primeiros acórdãos que se tem conhecimento no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Além dela, pelo menos outras duas empresas conseguiram liminares favoráveis. Como são disputas milionárias, as decisões são importantes para os contribuintes não só pela suspensão das cobranças, mas porque permitem levar as discussões do Carf ao Judiciário sem oferecer garantias judiciais (como seguro ou fiança bancária). “Quando o contribuinte sai da esfera administrativa e inicia uma discussão na Justiça, ele tem um gasto colossal com garantia”, diz o advogado Pedro Teixeira de Siqueira Neto. Segundo ele, o seguro tem custo de 2% ao ano. Uma discussão de ágio, por exemplo, em que é comum ultrapassar R$ 1 bilhão, o custo anual seria de mais de R$ 20 milhões. Luiz Gustavo Bichara, complementa que em algumas corretoras esses seguros precisam ser renovados anualmente. E acrescenta que, em tempos de crise, os contribuintes, sem dinheiro nem ativos, sequer conseguem contratá-las – o que inviabiliza as discussões. As empresas, porém, só têm conseguindo afastar as garantias porque ingressaram com os pedidos na Justiça (ações anulatórias) antes de o Fisco iniciar a execução dos débitos. Se esperassem, teriam de se submeter à Lei das Execuções Fiscais, que exige pagamento para o contribuinte apresentar recurso. A Honda discute uma autuação de 2011 em que o Fisco cobra o PIS e a Cofins-Importação sobre remessas de royalties para o exterior, que seriam decorrentes de contratos de transferência de tecnologia, colaboração técnica e também de serviços técnicos. No Carf, a cobrança foi mantida pelo voto de qualidade. A empresa recorreu, então, à Justiça e pediu que, por causa da divergência entre os conselheiros, prevalecesse o entendimento em benefício ao contribuinte. A decisão, impedindo a inscrição do débito na Dívida Ativa da União, foi proferida pela 8ª Vara Federal de Campinas e depois mantida, de forma unânime, pela 3ª Turma do TRF da 3ª região. O entendimento foi que dúvida objetiva sobre a interpretação de fato jurídico tributário não poderia ser resolvida por voto de qualidade. De acordo com a decisão, mantida pelos desembargadores, em caso de empate deveria prevalecer posição favorável ao contribuinte. Advogado da empresa, Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli afirma que o voto do desempate tem sido usado de maneira indevida não só no Carf, mas também em outros tribunais administrativos. Entre eles, o paulista Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) e o Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo. “Apesar das decisões favoráveis aos contribuintes [na Justiça], a Receita Federal não abre mão”, diz. De acordo com o advogado, no antigo Conselho de Contribuintes, sucedido pelo Carf, o voto de qualidade era usado com parcimônia. O uso excessivo, afirma, leva à busca do Judiciário e a decisões que confirmam a ilegalidade. Outras duas empresas conseguiram, recentemente, liminares para suspender a exigência de valores julgados como devidos pelo Carf por meio do voto de qualidade. As decisões foram obtidas na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais. O juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, do DF, considerou a regra do artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN). Pelo dispositivo, a lei tributária que define infrações ou penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, “em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais, autoria, imputabilidade, ou punibilidade ou mesmo a natureza da penalidade aplicável, ou sua graduação”. Felipe Kneipp Salomon destaca, contudo, que não há uma jurisprudência consolidada sobre os votos de qualidade no Carf. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já definiu que vai questionar o modelo de desempate no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Mas apesar de anunciada, a ação ainda não foi proposta. Matérias sobre o voto de qualidade no Carf têm o acompanhamento especial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “A PGFN acredita na reversão dos pronunciamentos, que não se sustentam ante a presunção de legitimidade do ato administrativo e o princípio da legalidade”, afirma Rogerio Campos, coordenador-geral da representação judicial da PGFN. Ele acrescenta que os votos não são decisões a permitir o entendimento de que há dúvida, mas sim divergência. Seguindo essa linha, o procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativo Tributário (Cocat), Moisés de Sousa Carvalho Pereira, diz que o artigo 112 do CTN é aplicável apenas para infrações ou penalidades nos casos em que há dúvida. Assim, o dispositivo não poderia ser usado para cancelar o lançamento do tributo devido. No processo administrativo fiscal federal, a previsão legal é de voto de qualidade para os presidentes dos colegiados, função restrita a conselheiros fazendários. “A solução adotada é coerente com a natureza do Carf: tribunal administrativo fiscal com atribuição para revisar a legalidade do ato administrativo de lançamento tributário, na esfera da própria administração fazendária”, afirma o procurador. Em novembro de 2015, antes da nova composição do Carf, uma decisão da 2ª Turma do TRF da 4ª Região julgou que o voto de qualidade previsto para decisões do Carf não ofende o devido processo legal. (Fonte: Valor) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS ‘Cobrar empresas que devem à Previdência não é tão simples’, diz secretário – O secretário da Previdência, Marcelo Caetano, refutou a ideia de que uma saída para o déficit da Previdência estaria no recebimento de valores de dívidas referentes à contribuição das empresas. Durante evento em São Paulo promovido pela rádio CBN, Caetano reagiu a críticas da plateia a respeito do tema: “A coisa não é tão simples”. Cálculos citados pela vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, durante o evento dão conta de que há R$ 436 bilhões em dívidas não pagas. Caetano argumentou que os montantes só são contabilizados como dívida ativa uma vez que são esgotados todos os recursos administrativos por parte da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “Desse total de dívida ativa, há um tanto de empresa que já faliu, outro tanto que está na Justiça”, disse Caetano em meio a reações críticas do público que acompanhava o evento, promovido na Livraria Cultura da Avenida Paulista. Bramante, que participava do debate, questionou: “Por que então não criar uma regra que torne mais efetiva a cobrança das dívidas?”. Caetano rebateu dizendo que o problema do déficit da Previdência diz respeito ao fluxo de pagamentos e não poderia ser resolvido por meio de uma entrada de recursos via recuperação de dívidas. “O problema é de fluxo e não de estoque, o problema é gastar mais do que se arrecada”, concluiu. Valor dos benefícios Caetano respondeu ainda sobre o valor dos benefícios após a reforma. Sobre críticas a respeito de as novas fórmulas dificultarem o recebimento do valor integral dos benefícios, Caetano considerou que essa é uma forma de tornar o regime previdenciário “mais distributivo”. “Em outros países, a relação da renda do trabalhador com o valor do beneficio é ainda maior. Quanto maior a renda, menor o beneficio”, concluiu. A contribuição à Previdência por pessoas que já recebem pensão e não poderiam acumular os benefícios foi defendida pelo secretário. “A Previdência Social cobre vários tipos de risco, não apenas a aposentadoria, como invalidez, proteção à maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. Ela tem um retorno muito maior do que no regime privado”, afirmou Caetano. Ele ainda defendeu que a rede de proteção social oferecida pelo INSS é mais importante para pessoas de baixa renda. “Num primeiro momento, pode parecer que contribuir não valerá a pena em alguns casos. Numa análise mais profunda, porém, fica claro que a proteção oferecida pelo INSS vale a contribuição, mesmo para os mais pobres.” Reforma A tramitação da PEC da reforma da Previdência deve ser concluída em agosto, afirmou Marcelo Caetano. “Julgo como factível que tenha uma discussão da reforma na Câmara no mês de junho e, lá para agosto, tenha o encerramento da questão”, comentou. O secretário fez questão de destacar que esta decisão cabe ao Congresso, e não ao governo. Questionado sobre a possibilidade da instabilidade política atrasar a aprovação da reforma, Caetano frisou que “não trabalha com esta hipótese”. “Se ocorrer até agosto, dentro do cronograma, não é algo fora do controle”, reafirmou. (Fonte: Estadão Conteúdo) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Revendedor em sistema monofásico de tributação pode utilizar créditos derivados de PIS e Cofins – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de utilização, por revendedores, de créditos das contribuições PIS e Cofins no caso de vendas efetuadas por meio do sistema monofásico de tributação – quando há incidência única da contribuição, com alíquota mais elevada, para industriais e importadores, com a consequente desoneração das demais fases da cadeia produtiva. Por maioria, o colegiado julgou o recurso especial com base, entre outros normativos, na Lei 11.033/04, que autoriza a utilização dos créditos oriundos dessas contribuições mesmo em vendas no regime monofásico. A turma entendeu ainda que essa lei aplica-se às empresas não vinculadas ao Reporto, regime tributário diferenciado instituído para incentivar a modernização e a ampliação da estrutura portuária nacional. O recurso teve origem em mandado de segurança no qual uma empresa revendedora de produtos farmacêuticos buscava utilizar os créditos decorrentes de vendas efetuadas com alíquota zero da contribuição PIS/Cofins para o abatimento dos débitos tributários das duas contribuições. Segundo a empresa, na condição de revendedora varejista dos produtos, ela teria o direito de ser creditada pelas entradas, tributadas de forma monofásica, independentemente de suas saídas estarem submetidas à alíquota zero. Simplificação Em primeira e segunda instâncias, o pedido da revendedora foi julgado improcedente. Para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o benefício contido na Lei 11.033 só seria válido caso os bens adquiridos estivessem sujeitos ao pagamento das contribuições sociais, o que não acontece com revendedores tributados pelo sistema monofásico. No caso dos autos, entendeu o TRF5, apenas o fabricante figura como contribuinte do PIS/Cofins. No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, a ministra Regina Helena Costa afirmou que a Constituição Federal, após a Emenda Constitucional 42, estabeleceu que lei ordinária deveria definir os setores da atividade econômica em que as contribuições incidentes sobre a receita ou o faturamento não seriam cumulativas. “Cuida-se de tendência que vem sendo adotada pelo legislador tributário para setores econômicos geradores de expressiva arrecadação, por imperativo de praticidade ou praticabilidade tributária, objetivando, além da simplificação e eficiência da arrecadação, o combate à evasão fiscal”, explicou a ministra. Manutenção dos créditos Em respeito à previsão constitucional, a Lei 10.147/00, ao dispor sobre a incidência da contribuição PIS/Cofins, regulamentou a aplicação do regime monofásico com a fixação de alíquotas majoradas para industriais e importadores, bem como a alíquota zero para os contribuintes subsequentes – os revendedores. Por sua vez, a Lei 11.033/04, em seu artigo 17, estipulou que as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência de PIS/Cofins não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações. “De fato, não se pode negar que a partir da vigência do artigo 17 da Lei 11.033/04 os contribuintes atacadistas ou varejistas de quaisquer dos produtos sujeitos à tributação monofásica fazem jus ao crédito relativo à aquisição desses produtos, em sintonia com a regra constitucional da não cumulatividade aplicável às contribuições, estampada no artigo 195, parágrafo 12, que há de ser prestigiada, dela extraindo sua máxima eficácia”, concluiu a ministra ao reconhecer o direito do creditamento à distribuidora de medicamentos. (Fonte: STJ) Bens essenciais são impenhoráveis – São impenhoráveis os bens essenciais à atividade de micro e pequenas empresas, conforme entendimento da Justiça Federal ao dar provimento à apelação da sentença da 23ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. O juízo mineiro julgou improcedente os embargos à execução fiscal, ao considerar a inocorrência da nulidade da Certidão de Dívida Ativa, a aplicação da taxa Selic (juros básicos) bem como a legalidade da penhora efetuada. A embargante apelou repetindo as alegações de ilegalidade da penhora, pois foi realizada sobre bens essenciais para o funcionamento da sua atividade econômica. Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha afirmou que e extensão da impenhorabilidade para os bens da microempresa é matéria pacificada na jurisprudência. Segundo ele, a executada embargante é microempresa optante pelo Simples, e que tem como objetivo a exploração do ramo de fabricação de objetos de plásticos e comercialização de sacolas e outros sacos plásticos. O juiz destacou que os bens penhorados (torno mecânico, torno revólver mecânico, máquina de solda MIG, máquina de solda de argônio, prensa hidráulica, máquina de retomodelagem, forno elétrico), são utilizados na produção. A penhora, nos termos em que foi realizada, não pode persistir, concluiu o relator, conforme nota. (Fonte: DCI) ASSUNTOS ESTADUAIS AL – Substituição Tributária e antecipação tributária – Bebidas – O Comunicado SRE nº 30/2017 dispôs sobre a solicitação de inclusão de bebida de determinado fabricante na pauta de valores para fins da base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária para bebidas, divulgada pela Portaria SER nº 10/2017. AL – Sefaz disponibiliza nova versão para Certidão Negativa de Débito – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) disponibiliza, a partir desta quinta-feira (1), um novo formato para a Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais (CND). O documento, que apresentava apenas os débitos inscritos em dívida ativa dos contribuintes, ganha novas funcionalidades. Após a mudança, também são considerados dados sobre inadimplências do parcelamento de débito, omissões na entrega de documentos e a verificação de regularidades fiscais. De acordo com a gerente de arrecadação da Sefaz, Ivone Salvador, a certidão com as novas funções traz mais transparência para o Estado e credibilidade sobre as relações de empresa e contribuinte. “O nosso modelo de certidão era especificamente voltada para os débitos. A nova é um documento que analisa a regularidade fiscal do contribuinte, observando aspectos como a omissão de obrigações acessórias e o seu cumprimento ou não. Trata-se de uma verificação mais a fundo, que vai considerar se o indivíduo deixou de entregar um SPED, uma DAC, se atrasou algum parcelamento, por exemplo”, explica a gerente. Fornecida pela Fazenda, a certidão pode ser solicitada eletronicamente pelo site da Sefaz. Ao todo são três tipos de certidões, cada uma com suas especificidades. “A certidão positiva de débitos, que traz a indicação das pendências do contribuinte, apenas pode ser acessada pelo próprio usuário. Já com a negativa o processo é mais livre. Eu, por exemplo, posso pedir a certidão negativa de débitos de qualquer pessoa. Ainda há a certidão positiva com efeito de negativa, que é quando o contribuinte possui um débito parcelado. A partir do momento que o indivíduo atrasa alguma parcela ele passa a ter uma certidão positiva de débitos”, informa Ivone. Para o coordenador nacional do Encontro Nacional de Administradores Tributários (Encat), e auditor fiscal da Bahia, Eudaldo Almeida de Jesus, a mudança é positiva para empresários e cidadãos no geral. “Essa modernização é importante para que o contribuinte tome conhecimento sobre a existência pendências e a possibilidade de contestá-las, caso não existam. Com a CND ele pode se regularizar, também, quanto a pendências que envolvem informações econômico-fiscais.” O coordenador do Encat também chama atenção para a credibilidade durante transações e negócios. “Um cidadão que está adquirindo uma empresa ativa pode tomar conhecimento sobre eventuais dívidas que ele assumirá caso faça algum acordo”. (Fonte: Sefaz AL) RN – Fato gerador, isenção, substituição tributária e outros – Por meio do Decreto nº 26.982/2017 foi alterado o RICMS/RN para dispor, dentre outros assuntos, com efeitos desde 1º.6.2017, sobre: a) o fato gerador do ICMS na saída de bens e serviços em operações e prestações iniciadas em outro Estado destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado; b) a definição de deficiência física e autismo para fins da isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severas ou profundas, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; c) a isenção do ICMS nas operações de importação realizadas sob o regime aduaneiro especial na modalidade drawback integrado suspensão, em que a mercadoria seja empregada ou consumida no processo de industrialização de produto a ser exportado, não se aplicando às operações com combustíveis, energia elétrica e térmica, bem como nas quais participem importador e exportador localizados em unidades da federação distintas; d) o regime jurídico do Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, que será emitido pelos contribuintes do ICMS em substituição ao: d.1) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; d.2) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; d.3) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; d.4) Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); e) a prorrogação da obrigatoriedade do uso do CT-e OS, modelo 67, para 2.10.2017; f) a obrigatoriedade da emissão do MDF-e pelos contribuintes a seguir descritos nas operações ou prestações internas, a partir de 1º.1.2018: f.1) pelo contribuinte emitente de CT-e; f.2) pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas; g) a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS nas operações com as seguintes mercadorias, dentre outras, dos segmentos: g.1) cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas: outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente; bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600 ml; cerveja sem álcool; g.2) combustíveis e lubrificantes: óleo combustível pesado; g.3) produtos alimentícios: farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg; farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg; misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg; misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg; g.4) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: projetores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina; g.5) veículos automotores. Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos do RICMS/RN: a) a alínea “n” do inciso I do § 5º do art. 15-F, que tratava sobre a aplicação da isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoa portadora de deficiência física, quando possuísse ostomia; b) o Anx. 132, que tratava sobre o modelo do documento para a concessão de autorização para aquisição de veículo com isenção de ICMS para o portador de deficiência física. MA – SEFAZ identifica diferença de 210 milhões em vendas com cartão e cobra 36,4 milhões de ICMS – A Secretaria da Fazenda está intimando 1.318 empresas do atacado e do varejo, que apresentam débitos de ICMS no valor de R$ 36,4 milhões de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), em razão de faturamento de R$ 210 milhões não declarados, com a venda de mercadorias com cartão de crédito e débito. A intimação está fundamentada na identificação de uma diferença de R$ 210 milhões entre o faturamento não declarado à SEFAZ pelas empresas, e o faturamento apurado nas vendas de mercadorias com cartão de crédito e/ou débito, informado para a Fazenda estadual pelas administradoras de cartão no período de 2012 a 2016. As intimações serão enviadas às empresas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no ambiente de autoatendimento SEFAZNET. Todas as empresas que apresentaram diferenças entre o faturamento omitido e o faturamento informado pelas administradoras de cartão, serão intimadas pela SEFAZ para se regularizaram espontaneamente no prazo de 20 dias, a contar do recebimento da intimação, esclareceu o secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves. Passados os vinte dias do recebimento da intimação sem que a empresa se regularize, configura-se formalmente o termo de início da fiscalização que será concluída com auto de infração eletrônico, no qual será lançado de ofício o ICMS devido com acréscimo de multa e juros. Segundo o secretário da Fazenda, as empresas intimadas foram identificadas cometendo uma infração fiscal por incompatibilidade entre o faturamento não informado na declaração mensal e as informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito, que possuem convênio com a SEFAZ para informar o montante das vendas com cartão. As empresas que não se regularizarem serão suspensas do cadastro e os débitos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial e envio para o cadastro restritivo do Serasa. Estas empresas não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos. (Fonte: Sefaz-MA) PB – Uso do TEF para bares e restaurantes entra em vigor a partir de 3 de julho – A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica aos estabelecimentos do segmento de bares, restaurantes e similares que a partir de 3 de julho entrará em vigor a portaria que exige a utilização do equipamento do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), que pode ser interligado ou não ao sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), para as empresas. A Receita Estadual havia atendido às reivindicações do setor empresarial para adiar o uso do novo sistema devido às dificuldades operacionais de abril para o mês de julho deste ano. A portaria 87/2017 com adiamento da exigência foi publicada no dia 4 de abril de 2017 no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER). No prazo de 30 dias, também ficará vedado para esse segmento o uso de equipamento da maquineta POS (Point of Sale) sem que haja integração com o sistema de automação da empresa. O mercado já dispõe de maquinetas móveis que já emitem a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). As demais empresas já estão liberadas para utilização do TEF sem interligação com o sistema ou uso do POS que emita NFC-e desde a publicação da Portaria 011/2017. Os estabelecimentos comerciais, por meio da integração com o sistema de automação da empresa, deverão informar na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) o CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão de crédito e o número de autorização da operação. (Fonte: SER-PB) RJ – Estado do Rio concede benefício fiscal para 3 empresas atacadistas – Após a Justiça revogar, semana passada, uma liminar que proibia a concessão, ampliação ou renovação de benefícios fiscais ou financeiros em meio à crise do Estado do Rio, o governo fluminense publicou nesta segunda-feira, 5, decretos que concedem incentivos para três empresas atacadistas. A oposição ao governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) na Assembleia Legislativa (Alerj) quer revogar a medida. Decretos publicados nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado incluíram as empresas Puig Brasil Comercializadora de Perfumes, Viks Importação e Exportação e Mix Certo Distribuidora de Cosméticos, Alimentos e Limpeza no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro (Riolog), criado em 2003. Segundo a assessoria de imprensa da Subscretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, conforme as regras do Riolog, as empresas terão “crédito presumido de 2% nas operações interestaduais, bem como nas aquisições internas de alguns produtos”. A subsecretaria explicou que o Riolog foi criado após a constatação de que, embora o Estado seja o terceiro maior mercado consumidor do País, “tinha um setor atacadista incipiente” e acabava atendido “por centros de distribuição localizados em outros Estados”. “O incentivo foi criado para reverter essa situação e atrair novos empreendimentos para território fluminense e garantir condições igualitárias a unidades já instaladas no Estado frente a outros Estados da União, principalmente MG e ES, que concedem incentivos para esse setor”, diz a subsecretaria, em nota. A pasta argumentou ainda que não haverá perda de arrecadação. Isso porque duas das três empresas não atuavam no Estado e a terceira se comprometeu a manter o nível atual de pagamento de impostos. “Também foram estabelecidos compromissos de aumento de arrecadação, geração de 187 empregos, além de expansão das unidades. Os compromissos constam de Termo de Acordo firmado pelas empresas com o Estado. O incentivo não gerará perda de receita para o Estado, pelo contrário”, diz a nota. Ainda assim, o deputado estadual Eliomar Coelho (PSOL) anunciou que entrará amanhã com um projeto de Decreto Legislativo para suspender o benefício às três empresas. Na justificativa do projeto, o deputado diz que falta “motivação suficiente para concessão deste benefício, bem como a indeterminação do seu prazo de fruição”, segundo sua assessoria. Num balanço incluído na nota, a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico informa que, desde 2006, o Riolog “foi responsável pelo incremento de 3.200% em empregos”. Naquele ano, o setor respondia por 266 vagas de trabalho no Estado. Em 2015, o número passou para 8.517. “A arrecadação do setor teve crescimento nominal de 6.560%, saltando de R$ 5 milhões, em 2006, para R$ 328 milhões, em 2015”, diz a nota. (Fonte: Estadão Conteúdo) SP – Parceria entre secretarias da Fazenda e Agricultura facilita cálculo do ITCMD de terra nua e imóveis rurais – As secretarias estaduais da Fazenda e da Agricultura firmaram uma parceria que garante a ampliação e a gratuidade no acesso pontual ao banco de dados sobre os valores da Terra Rural do Instituto de Economia Agrícola (IEA), para fins de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A Resolução Conjunta SAA/Sefaz nº 1/2017, publicada no Diário Oficial de sábado (3/6), permitirá aos cidadãos maior facilidade na consulta ao valor da terra nua e de imóveis rurais com benfeitorias, quando realizada para a determinação da base de cálculo do ITCMD. Até então, a pesquisa de valores era permitida apenas a partir de 2015. Para períodos anteriores, era necessário o pagamento de uma taxa – extinta a partir de agora. Com as informações liberadas, a apuração do ITCMD é realizada com exatidão, sobre o valor real do bem. Os resultados esperados com a medida incluem a promoção da justiça fiscal ao considerar o real valor da terra, a facilitação do trabalho de fiscalização e, eventualmente, o aumento da arrecadação do ITCMD. “Essa parceria foi feita com base nas demandas das Delegacias Regionais da Secretaria da Fazenda, que recebiam um número elevado de consultas sobre dificuldades de apuração do imposto. A partir da liberação do banco de dados, o contribuinte poderá verificar o valor da terra e calcular de forma exata o valor para o pagamento ITCMD”, explica Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda. Além de ajudar o cidadão, a parceria contribuirá com o trabalho dos agentes fiscais, que passam a ter a informação precisa do valor do imóvel para a conferência do tributo a ser recolhido, sem precisar consultar técnicos do IEA, diminuindo a burocracia e possíveis demandas judiciais. A parceria com a Agricultura prevê ainda um projeto de modernização da metodologia de cálculo do valor da terra para todo o Estado. A ideia é que o novo sistema de consulta permita determinação mais exata do valor da terra, reduzindo distorções econômicas que acontecem no processo de valoração. (Fonte: Sefaz-SP) GO – Fazenda deixa de arrecadar R$ 907.893,87 com inadimplência de dívidas negociadas – Com inadimplência de 3,58%, a menor registrada este ano, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), arrecadou de dívidas parceladas de ICMS, IPVA e ITCD, com vencimento dia 25 último, mais de R$33 milhões, conforme balanço da Gerência de Recuperação de Crédito (Gerc). O valor corresponde a 12.951 parcelamentos. Desse total de débitos negociados com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e com vencimento em maio último, 882 parcelas deixaram de ser quitadas, completando também três parcelas vencidas e não pagas. Com isso, 722 contribuintes perderam os benefícios da adesão ao parcelamento, como redução de multas de até 96% e de até 89,77% nas multas formais. Em decorrência da inadimplência registrada, a Sefaz deixou de arrecadar R$907.893,87. Esses contribuintes receberam quinze dias antes, via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), ou pelos Correios, o Documento de Arrecadação Estadual (Dare), para pagamento da parcela, além de serem contatados pelo serviço de telecobrança da Sefaz.(Fonte: Sefaz-GO) |