ASSUNTOS FEDERAIS Câmara adia fim da guerra fiscal por 15 anos – A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, em plenário, o texto-base do projeto de lei complementar do Senado que regulariza benefícios fiscais concedidos por Estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A proposta foi aprovada por 405 votos a 28. Houve ainda duas abstenções. Como deputados alteraram o texto aprovado pelos senadores, o projeto terá de passar por uma nova análise do Senado. Na prática, o texto aprovado adia o fim da chamada “guerra fiscal”, na medida em que deu uma carência de 15 anos para Estados acabarem com as isenções concedidas para indústria, agropecuária e infraestrutura. A carência tinha sido aprovada pelo Senado, mas foi retirada inicialmente pelo relator do projeto na Câmara, Alexandre Baldy (Podemos-GO). Pouco antes da votação, porém, o relator voltou atrás. A carência atende pedido de Estados do Norte e Nordeste, que dizem precisar de um tempo para parar de conceder os benefícios. Por outro lado, a alteração feita pelo relator representou uma derrota para o Estado de São Paulo e para o Ministério da Fazenda. A frente do Estado mais industrializado do País e, portanto, mais interessado no fim da guerra fiscal, o governador paulista, Geraldo Alckmin (PSDB), e o secretário-executivo da Fazenda, Eduardo Guardia, defendiam uma redução gradual das isenções já a partir do próximo ano, como chegou a propor Baldy no projeto. A proposta aprovada, porém, mantém a redução gradual de incentivos para outros setores. Para empresas de atividades portuárias e aeroportuárias, os benefícios fiscais deverão ser reduzidos gradativamente durante oito anos, sendo 10% durante os seis primeiros anos e 15% no sétimo e oitavo anos. Para o comércio, as isenções terão de ser diminuídas ao longo de cinco anos, sendo 10% no primeiro ano e 20% a partir do segundo ano. O projeto aprovado também acaba com a unanimidade necessária entre os membros do Confaz para autorizar a concessão de novos benefícios fiscais. A proposta prevê que novos convênios para concessão de isenções terão de ser aprovados e ratificados pelo Confaz com voto de, no mínimo, dois terços dos Estados, sendo que, desses dois terços, um terço deve ser de unidades federativas da região a qual pertence o Estado. Aqueles que concederem isenções sem autorização do Confaz estarão sujeitos a sanções. Governadores pressionaram suas bancadas para votar o projeto, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que os benefícios concedidos sem aval do Confaz são inconstitucionais. Tramita na corte uma proposta de súmula vinculante que levaria à suspensão imediata das isenções. A chamada guerra fiscal é justificada pelos Estados como uma maneira eficiente de atrair investimentos, gerar empregos e aquecer a economia. Em troca, abrem mão de parcelas do ICMS, principal fonte de recursos de todos os governos estaduais. Oposição. Com as mudanças de última hora feitas pelo relator do projeto, a oposição desistiu de obstruir a votação. O único requerimento nesse sentido foi apresentado pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP) antes do acordo e pedia a retirada da proposta da pauta da sessão da Câmara. Desde que a delação premiada da JBS incriminando o presidente Michel Temer foi divulgada, oposicionistas prometiam obstruir todas as votações, em protesto por eleições diretas para escolher o substituto de Temer. (Fonte: Estadão) Nova alternativa para pagamento de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – Visando facilitar a forma de pagamento dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional, a partir de agora será disponibilizada a funcionalidade de pagamento via débito em conta-corrente (pagamento online) dos DAS do Simples Nacional. Por enquanto, a funcionalidade está disponível para o DAS Avulso, DAS-DAU e DAS-MEI. No momento, o Banco do Brasil é o único conveniado, portanto apenas usuários desse banco, que tenham acesso ao Internet Banking, poderão usufruir do serviço. (Fonte: Portal Simples Nacional) Segue para sanção MP que prorroga isenção de taxa para cargas do Norte e Nordeste – O Plenário do Senado aprovou, na noite de quarta-feira (31), a Medida Provisória 762/2016 que prorroga a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias transportadas pelas navegações de cabotagem e interior cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País. A isenção da taxa adicional foi prorrogada até 8 de janeiro de 2022. Senadores do Nordeste destacaram importância da iniciativa para região. O senador José Agripino (DEM-RN) informou que a indústria salineira é uma das grandes beneficiadas com a medida. (Fonte: Agência Senado) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Conselho vai revisar CLT e texto da reforma trabalhista – O governo lança hoje um órgão que poderá propor ao presidente Michel Temer que vete alguns pontos da reforma trabalhista, caso o projeto seja aprovado no Senado. Criado há mais de 20 anos pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, o Conselho Nacional do Trabalho vai ser instituído oficialmente com 30 membros, sendo 10 representantes do governo, dez dos trabalhadores e dez dos patrões. Segundo o Ministério do Trabalho, uma das missões do colegiado será “revisar” a septuagenária Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que o conselho poderá analisar o projeto da reforma trabalhista e propor modificações no texto, mesmo depois do aval dos senadores – o texto já foi aprovado pela Câmara. “O governo como um todo vai avaliar o texto que for aprovado para ver a viabilidade de aceitar as sugestões dos senadores e outras modificações”, afirmou Nogueira ao Estado. “O governo verá se poderá atender ou não aquilo que o Congresso propuser.” Sobre o atraso em uma semana na tramitação do texto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Nogueira disse que os parlamentares têm deliberado o projeto de “modernização” de legislação trabalhista em seu “devido tempo e maturidade”. Segundo ele, as reformas serão aprovadas porque há consciência de todos – trabalhadores, empregadores e classe política – de que o País precisa modernizar sua legislação para introduzir sua economia no cenário global, gerar empregos e combater a desigualdade social. O Conselho Nacional do Trabalho ainda deverá tratar da questão do fim da obrigatoriedade do imposto sindical, um dos pontos da reforma. O ministro já se posicionou contrário ao fim do desconto obrigatório de um dia de trabalho para os sindicatos, mas afirmou que o governo não entrará nessa questão e que há outras formas de os sindicatos se financiarem. Políticas de fomento à geração de empregos também devem ser discutidas pelo conselho. Segundo Nogueira, o número de 14 milhões de desempregados no País não é fruto do último ano de governo, mas de gestões anteriores. Ele destacou a criação de vagas nos meses de fevereiro e abril. E garantiu que, “daqui para frente”, o Brasil vai atingir números menores de desemprego. “A geração de empregos será consequência das medidas que o governo tem tomado”, afirmou, destacando a retomada da confiança no País e a agenda de reformas do Executivo. (Fonte: Estadão) Aprovada súmula sobre saque de PIS em caso de desemprego involuntário por três anos – A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou por maioria, na sessão realizada nessa quinta-feira (25), em Brasília, a edição de uma súmula que afirma ser possível ao trabalhador sacar os valores depositados em sua conta individual do Programa de Integração Social (PIS), quando comprovada a situação de desemprego por mais de três anos. A proposta de súmula foi apresentada pelo juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, que relatou na sessão de abril um pedido de uniformização de interpretação de lei federal para se aplicar, de maneira análoga, a Lei nº 8.036/90 ao trabalhador que necessite sacar o valor do PIS e tenha ficado desempregado de forma involuntária. A discussão foi retomada nesta sessão de maio, com a apresentação do voto-vista do juiz federal Boaventura João Andrade, que divergiu do entendimento do relator. Segundo ele, embora o rol de hipóteses de levantamento do PIS não seja taxativo, segundo a jurisprudência referida, há que se demonstrar, caso a caso, situação de excepcionalidade. Vale dizer, diferentemente da equiparação automática com a previsão do inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.036/1990 prevalecente no Colegiado Nacional. No caso concreto, o requerente argumentou à TNU que o acórdão, prolatado pela Segunda Turma Recursal do Rio de Janeiro, que manteve o julgamento de improcedência do pedido para saque do PIS pelo trabalhador, deveria ser substituído, porque diverge dos entendimentos da Primeira Turma Recursal de Mato Grosso (Processo nº 217643420064013) e da própria Turma Nacional de Uniformização (PEDILEF nº 200235007011727 e PEDILEF nº 200435007036862), no sentido de que é possível o saque de conta individual do PIS se configurada a hipótese do art. 20, VIII, da Lei n. 8.036/90, aplicada por analogia. O processo destaca que o referido artigo trata de movimentação de conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta. Ao analisar os autos, o relator entendeu que a TNU já pacificou a questão ao fixar a tese de que as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 26/75 para levantamento do PIS não são taxativas e comprovada a situação de desemprego involuntário do trabalhador há mais de três anos, justifica-se a aplicação analógica da Lei nº 8.036/90, para permitir o saque dos valores depositados em sua conta. Em seu voto, o juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira afirmou que as hipóteses legais para levantamento de saldo de conta individual do participante do PIS, previstas no art. 4º, §1º, da Lei Complementar n. 26/75 (casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma por invalidez e morte do titular da conta) correlacionam-se, de forma preponderante, a situações de incapacidade para o trabalho por critério cronológico ou físico. Este fundamento indica que o intuito dos depósitos está embasado na proteção do trabalhador contra os riscos inerentes ao desempenho de sua atividade. A situação de desemprego espelha as consequências negativas desses riscos, ante a impossibilidade de a pessoa prover sua subsistência, razão por que tal hipótese de levantamento de saldo da conta vinculada do FGTS pode ser estendida para o saque de conta individual de participante do PIS. Súmula Para o juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, relator do processo, a proposta de enunciado de súmula vai ao encontro da jurisprudência da TNU. O magistrado propôs a seguinte redação, sendo seguido à unanimidade pelo Colegiado: Comprovada a situação de desemprego por mais de 3 anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS.(Fonte: Conselho da Justiça Federal) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO ármen Lúcia assina acordo contra corrupção com Transparência Internacional – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebrou, nesta sexta-feira (2/6), um Termo de Cooperação Técnica com a Transparência Internacional, organização com sede em Berlim (Alemanha) e atuação em mais de 100 países, para implementação de atividades de combate à corrupção e lavagem de dinheiro a partir do aprimoramento do sistema judicial brasileiro. Ao assinar o acordo, a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que não há Justiça sem ética. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o acordo permitirá a implantação de programas e providências para aperfeiçoar mecanismos de controle que permitam maior eficácia no julgamento de ações relacionadas à corrupção. “O CNJ trabalha na fixação das metas para o próximo período para que as questões relacionadas ao combate à corrupção submetidas ao Poder Judiciário tenham a prioridade, no sentido de garantir a celeridade de todos os julgamentos”, disse a ministra. Para ela, estas ações afetam de forma direta o cidadão. “[Os recursos da corrupção] São gastos de maneira ilícita e não naquilo que se precisava. Todo mundo quer ter o direito de não vir a desconfiar de nenhum de nós, servidores públicos, e garantir que nós, agentes públicos, somos pessoas que nos comportamos por um sistema jurídico que tem a ética estabelecida como posto e pressuposto de todas as relações”, disse Cármen Lúcia. Boas práticas internacionais O termo de cooperação estabelece iniciativas como a produção de estudos de diagnóstico e identificação das melhores práticas nacionais e internacionais sobre gestão do sistema judicial e a prevenção e sanção da corrupção. Outra frente de trabalho é a capacitação de juízes e funcionários do sistema jurídico em temas anticorrupção e antilavagem de dinheiro, incluindo intercâmbios com outros países. “A Transparência Internacional tem uma experiência que será agora acoplada aos procedimentos adotados pelo CNJ”, disse a ministra Cármen Lúcia. Também estão previstos a cooperação para a assistência e proteção a vítimas e testemunhas de corrupção, por intermédio do Centro de Apoio e Incidência Anticorrupção da Transparência Internacional, e o desenvolvimento conjunto de campanhas de conscientização e promoção da transparência e do combate à corrupção. “Vamos trabalhar linhas de capacitação, campanhas e investigações que permitam aperfeiçoar a Justiça em benefício de todos”, afirmou o presidente da Transparência Internacional e jurista peruano, José Carlos Ugaz Sánchez Moreno. No prazo de 60 dias, os dois órgãos – CNJ e Transparência Internacional – deverão apresentar um plano de trabalho com detalhamento das atividades, do orçamento e das metas a serem atingidas. As atividades poderão ser custeadas com recursos orçamentários próprios de cada parte e é vetada o repasse recursos financeiros entre os órgãos.Os conselheiros do CNJ Bruno Ronchetti e Henrique Ávila estiveram presentes na assinatura do acordo. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) Prazo recursal em intimação por oficial ou carta conta da juntada aos autos – Nos casos de intimação ou citação feita pelos Correios, por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido ou da carta. A tese, fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, foi estabelecida em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos, servindo de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica. O recurso representativo da controvérsia foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que declarou a intempestividade de embargos de declaração opostos pela autarquia por entender que o prazo recursal teve início na data do cumprimento do mandado, e não na da sua juntada ao processo. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu que, em regra, o prazo se inicia com a intimação, mas ressalvou que, nos casos de intimações ou citações feitas pelos Correios, por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o entendimento adotado pelo STJ é de que o prazo para recorrer começa a ser contado a partir da juntada do mandado e não do seu cumprimento. Seguindo o voto do relator, a Corte Especial, por unanimidade de votos, determinou o retorno do processo ao TRF-3 para que os embargos de declaração sejam apreciados. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS AL – ICMS – CT-e OS – Obrigatoriedade – A Instrução Normativa SEF nº 32/2017 alterou a Instrução Normativa SEF nº 5/2012, que trata do início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, para dispor que a obrigatoriedade ocorrerá a partir de 2.10.2017 para o CT-e OS, modelo 67. AL – ICMS – Simples Nacional – DeSTDA – A Instrução Normativa SEF nº 33/2017 alterou a Instrução Normativa SEF nº 9/2012, que estabeleceu tratamento tributário aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, para dispor que o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Ademais, estabeleceu prazos para o envio da DeSTDA dos meses de janeiro até maio/2017. AL – ITCD – Aplicação, isenção, alíquotas e outros – Disposição – Por meio do Decreto nº 53.609/2017 foi alterado o RITCD/AL para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) o conceito de doação; b) a isenção do imposto na transmissão de proventos e pensões atribuídos aos herdeiros, dentre outras hipóteses; c) as alíquotas; d) a aplicação de multa quando o processo de inventário e de partilha for requerido depois de 2 meses a contar da abertura da sucessão. AM – ICMS – Restituição, crédito presumido, substituição tributária e fiel depositário – Por meio do Decreto nº 37.929/2017, foi alterado o RICMS/AM, para dispor sobre: a) a restituição do imposto, relativamente à previsão de que o crédito do valor somente poderá ocorrer após a decisão administrativa irrecorrível; b) a previsão de que o crédito presumido para as entradas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus ou em município do Estado do Amazonas favorecido pela extensão, não se aplica às entradas de petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e compostos utilizados na produção de combustíveis e energia elétrica; c) a composição da base de cálculo da substituição tributária. Citado ato ainda alterou o Decreto nº 32.128/2012, que tratou sobre as obrigações fiscais acessórias relativas a desembaraço fiscal eletrônico, credenciamento de instituição para perícia técnica e credenciamento de portos e terminais de carga e descarga, para determinar que será considerado capital social da matriz e suas filiais, para fins de cumprimento da exigência de credenciamento para operar como fiel depositário de carga com pendência de desembaraço. Por fim, foi revogado o § 4º do art. 372 do RICMS/AM, que dispunha sobre o prazo para o estorno do crédito do imposto no caso de decisão contrária irrecorrível, em relação à restituição do imposto. BA – Pagamento do IPVA para placas de final 2, 3, 4 e 5 é prorrogado – Em decorrência da greve dos vigilantes, que afetou o funcionamento de parte das agências bancárias de Salvador e interior, os prazos para quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foram prorrogados pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). O vencimento, que seria nos dias 29 e 30 de maio, foi estendido para os próximos dias 8 e 9 de junho. O pagamento deve ser efetuado pelo contribuinte em uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos. Os motoristas com placas de final 2 têm agora até o dia 8 de junho para pagar o imposto. Já os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4, precisam pagar a segunda cota, respectivamente, até os dias 8 e 9 de junho. Por fim, para as placas de final 5, a quitação pode ser feita com desconto de 5% ou apenas da primeira cota até a próxima sexta-feira, 9. Todas as datas de vencimento das outras placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2017, disponível no site da Sefaz, clicando em inspetoria eletrônica e, depois, na aba IPVA. A secretaria não encaminha para os contribuintes boletos de pagamento do imposto. (Fonte: Jornal A Tarde) CE – Refis estadual vai incluir MPE e MEI – As micro e pequenas empresas (MPE), assim como os microempreendedores individuais (MEI) foram incluídas no bojo do programa de recuperação fiscal (Refis) do governo cearense e deverão gozar das mesmas condições para renegociação de dívidas com o Fisco estadual. Resultado de uma emenda proposta pelo deputado capitão Wagner aprovada na Assembleia Legislativa, a inclusão representa mais oportunidades para o setor sobreviver diante do cenário econômico. “Há três anos, o governo estadual fez um Refis e foi muito importante para o setor. É o momento que os pequenos negócios podem recuperar o crédito”, comemora a presidente da Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Ceará (Femicro-CE), Dalvani Mota. Mais divulgação Ela observa ainda que é necessário mais divulgação sobre a adesão ao Refis, principalmente, aos negócios localizados na periferia de Fortaleza e em cidades do Interior do Estado, que possuem menos acesso à informação. “Muita gente perde a oportunidade de reconquistar o crédito porque a mídia é muito pequena. Se essa medida for tomada, tenho certeza que será um sucesso”, afirma Dalvani. Condições Apresentado pelo governador Camilo Santana em evento com representantes de líderes de diversos setores produtivos do Estado, o Refis oferece até 100% de desconto em multas. Desconto de 90% se for pago, à vista, até 31 de julho e redução de 85% das multas, se os valores forem pagos em até 30 parcelas iguais, desde que a primeira seja recolhida até o dia 31 de julho de 2017 e as demais até o última dia útil de cada mês. O parcelamento das dívidas também é possível em 30, 60 ou 120 meses, conforme a Secretaria da Fazenda. (FOnte: Diário do Nordeste) CE – ICMS – ECF – Identificação do destinatário no documento fiscal – O Decreto Est. CE Nº32.242 alterou o Decreto nº 29.907/2009, que estabeleceu os requisitos de hardware, software e gerais para desenvolvimento de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, para dispor sobre a obrigatoriedade de indicação no documento fiscal do número da inscrição no CPF ou no CNPJ do comprador ou destinatário ou, tratando-se de estrangeiro, do documento de identificação admitido na legislação civil, em todas as operações em que haja a emissão de cupom fiscal, CF-e, NF-e e NFC-e, relativamente aos estabelecimentos enquadrados na atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados, bem como os contribuintes atacadistas usu&a acute;rios de ECF. CE – ICMS – BP-e, CT-e OS, MDF-e, ECF, RECOPI, benefícios fiscais e substituição tributária – Pelo Decreto Est. CE Nº32.241 foram ratificados e incorporados à legislação tributária estadual diversos Ajustes SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos ICMS, que tratam, dentre outros assuntos, sobre: a) a instituição do Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63; b) o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67; c) o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e; d) a isenção do ICMS nas operações com: d.1) os seguintes produtos destinados Instituto do Câncer do Ceará: materiais de instalação em geral; esquadrias de alumínio; revestimentos; equipamentos de informática; equipamentos hospitalares; d.2) obras de arte decorrentes de operações realizadas pelo próprio autor; d.3) veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência; d.4) energia elétrica sujeitas ao faturamento sob sistema de compensação; d.5) fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública; e) a substituição tributária nas operações com: e.1) cigarro e outros produtos derivados do fumo; e.2) tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; e.3) pneumáticos, câmaras de ar e protetores; e.4) farinha trigo; e.5) misturas e preparações para pães; e.6) combustíveis e lubrificantes; e.7) água mineral, potável ou natural; e.8) bebidas energéticas e hidroeletrolíticas; e.9) cerveja sem álcool; e.10) lâmpadas de LED; e.11) ladrilhos e placas de cerâmica; e.12) bebidas prontas à base de café, mate ou chá; e.13) bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau; e.14) projetores e câmeras fotográficas; e.15) café torrado e moído; e.16) veículos automotores; e.17) óleo combustível pesado; e.18) preparações para limpeza; e.19) apare lhos celulares; f) o programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS; g) as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor; h) a autorização para criação de condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS; i) as normas relativas ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF; j) o Sistema de registro e controle das operações com o papel imune nacional – RECOPI NACIONAL; k) a prorrogação de benefícios fiscais especificados para diversos produtos, dentre os quais destacamos: k.1) insumos agropecuários; k.2) veículos para utilização como táxi; k.3) leite fresco; k.4) biodiesel (B-100); k.5) rapadura; k.6) equipamentos industriais e implementos agrícolas; k.7) aeronaves, peças, acessórios; k.8) tijolos e telhas cerâmicos; k.9) hortifrutigranjeiros; k.10) preservativos; k.11) óleo diesel; k.12) serviços de comunicação; k.13) sucata; k.14) madeira; k.15) suínos para abate. DF e Brasília – Cadastro Fiscal do Distrito Federal – O Edital nº 4/2017 declarou a suspensão das inscrições dos contribuintes especificados dos setores de produtos alimentícios, cosméticos e perfumes no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, sendo proibida a emissão de documento fiscal eletrônico. A inscrição poderá ser reativada mediante solicitação do contribuinte, condicionada à regularização da situação que motivou a suspensão, ou será cancelada após o prazo de 90 dias. ES – Governo arrecada quase R$ 68 milhões na primeira etapa de programa de renegociação de dívidas – A primeira fase do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis), do governo do Espírito Santo, terminou na última quarta-feira (31), e alcançou a marca de R$ 67,9 milhões arrecadados. Deste total, R$ 61 milhões são de dívidas relacionadas ao ICMS, R$ 5,2 milhões são de débitos com o IPVA, e R$ 1,7 milhão, de dívidas com o ITCMD. Os valores são a soma dos pagamentos à vista e da primeira fração de débitos que foram parcelados. Repasses O secretário de estado da Fazenda, Bruno Funchal, disse que 25% dos R$ 61 milhões arrecadados com o pagamento de débitos de ICMS foram repassados aos municípios conforme o Índice de Participação dos Municípios (IPM). Já no que diz respeito à arrecadação das dívidas com o IPVA, a metade, ou seja, R$ 2,6 milhões, foi repassada aos municípios capixabas, tomando como base o local de emplacamento dos veículos. No caso do ITCMD, todo o valor arrecadado permanece nos cofres do estado. Nova etapa Os contribuintes que perderam a primeira fase do Refis ainda podem parcelar as dívidas na próxima etapa do programa, que começou nesta quinta-feira (1) e vai até o dia 31 de agosto. Podem participar contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com débitos fiscais estaduais que tiveram os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016. O governo estima recuperar cerca de R$ 200 milhões até o final do programa, no dia 30 de novembro. Condições As dívidas de IPVA podem ser parceladas em até 36 vezes, ITCMD em até 60 meses e ICM e ICMS em até 120 vezes. Os débitos parcelados em, no máximo, 12 meses terão parcelas fixas e sem juros. Pessoas jurídicas podem fazer o parcelamento no site www.sefaz.es.gov.br. Pessoa física deve procurar a Agência da Receita Estadual para aderir ao Refis. (Fonte: G1-ES) SP – Secretaria da Fazenda suspende comercialização de bebidas e alimentos de grande empresa – A operação Doce Alerta foi deflagrada nesta quinta-feira, 1º/6, pelo Fisco paulista para apurar a movimentação fiscal de uma grande empresa do ramo de bebidas e alimentos, com forte atuação em todo o país. A sede fica em Caçapava, interior de São Paulo. O contribuinte possui duas inscrições estaduais ativas com R$ 89 milhões em débitos declarados de ICMS, por substituição tributária, inscritos em dívida ativa. A Secretaria da Fazenda vem apurando que desde 2014 a empresa apresenta comportamento inadimplente perante o Estado, descumprindo as obrigações tributárias e o recolhimento dos impostos. Com o intuito de assegurar a isonomia tributária e a livre concorrência, a Fazenda estabeleceu, em dezembro de 2015, um Regime Especial para o contribuinte, que previa a possibilidade de denegação de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) , em caso do não pagamento do imposto devido. Descumprindo novamente as exigências, a empresa foi proibida de emitir notas em março de 2016. A empresa passou a discutir judicialmente obtendo liminar para funcionamento. A Procuradoria Geral do Estado, em defesa da Delegacia Tributária do Vale do Paraíba (DRT-3), apresentou apelação e obteve parecer favorável ao Estado. Diante da decisão, a Fazenda suspendeu novamente nesta quinta-feira a emissão de novas NFes. Para a ação local, sete agentes fiscais realizam verificações em duas instalações pertencentes à empresa de bebidas e alimentos, uma fábrica e um depósito, ambas em Caçapava. As verificações estão sendo desenvolvidas com intuito de averiguar se, além do comportamento inadimplente do contribuinte, há sonegação fiscal em suas operações, caso seja comprovado o valor da dívida pode ser ainda maior. (Fonte: SEFAZ/SP) PB – NFC-e / Paraíba – Receita Estadual reduz em 90% o valor da multa pela emissão de nota fiscal eletrônica sem CPF – A Secretaria de Estado da Receita vem a público esclarecer que o Projeto de Lei nº 1.360, aprovado nessa última quarta-feira (31) pela Assembleia Legislativa, criou uma penalidade específica mais branda para o estabelecimento varejista que emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica com valor superior a R$ 500,00 sem inserir o CPF do comprador, a partir apenas de 1º de janeiro de 2018. O valor da multa para quem deixar de emitir NFC-e sem CPF, calculada em Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), foi reduzido em 90%. A criação de uma penalidade específica para quem realiza emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no valor igual ou superior a R$ 500,00 será de apenas 1 UFR-PB por nota fiscal emitida em vez de 10 UFR-PB por nota emitida, como previa a legislação anterior. A nova lei também limitou a multa no máximo a 20 notas por mês. Em junho de 2017, o valor da UFR-PB é de 46,74. A obrigatoriedade de inserir o CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica foi aprovada no ano passado por unanimidade no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Ajuste SINIEF nº 19/2016, facultando que cada Estado estabeleça o valor mínimo para identificação do consumidor. Cada Estado está fixando um valor mínimo para identificação do consumidor. A título de exemplo podemos citar o Ceará (R$ 200,00); Bahia (R$ 400,00) e Alagoas (R$ 500,00). No Regulamento do ICMS da Paraíba, aprovado pelo Decreto nº 18.930/1997, essa determinação foi inserida na alínea “a” do inciso VII do Art. 171-C através do Decreto 37.216, de 23/01/2017. A Secretaria de Estado da Receita por meio da Portaria 100/2017 – GSER, de 25 de abril de 2017 fixou o valor mínimo para identificação do consumidor em R$ 500,00. OBRIGATORIEDADE ADIADA – A data inicial prevista para entrar em vigor a emissão de NFC-e com a inclusão do CPF na Paraíba seria o dia 1º de maio de 2017. Contudo, o governador do Estado, Ricardo Coutinho, e o secretário de Estado da Receita Estadual, Marconi Frazão, ficaram sensíveis às reivindicações dos empresários do setor varejista e decidiram adiar a exigência da obrigatoriedade em compras igual ou acima de R$ 500 para a partir do dia 1º de janeiro de 2018. REDUÇÃO DA MULTA – Se não fosse criada uma penalidade específica pelo Projeto de Lei nº 1.360 para quem emite a NFC-e, a partir de 1º de janeiro de 2018 a infração seria enquadrada na alínea K do inciso IV do art. 88 da Lei nº 6.379/1996 “Emitir documento fiscal eletrônico em desacordo com a legislação tributária” cuja penalidade prevista era de 10 UFR-PB por nota fiscal emitida, sem limite da quantidade de notas fiscais emitidas. Já com a criação de uma penalidade específica “Emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, de valor igual ou superior a R$ 500,00, sem inserir o CPF do consumidor” a infração passou a ser de apenas 1 (uma) UFR-PB por nota fiscal emitida, limitada a no máximo 20 notas por mês. Portanto, a penalidade foi reduzida em 90% e limitada a 20 notas por mês. (Fonte: SEFAZ/PB) |