Por força do Convênio ICMS 61/2017 (DOU de 25/05), que alterou o Convênio ICMS 18/2017, a data de entrada em vigor do Portal Nacional da Substituição Tributária foi alterada de 1º de junho de 2017 para 1º de janeiro de 2018.
O Portal Nacional da Substituição Tributária que será disponibilizado no sitio eletrônico do CONFAZ tem como objetivo ofertar informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, nas operações internas e interestaduais.
Para viabilizar o Portal Nacional da Substituição Tributária, inclusive a sua manutenção, o CONFAZ vai exigir informações dos Estados e do Distrito Federal.
Assim, as unidades federadas que cobrarem ICMS através do regime de Substituição Tributária, deverão enviar ao CONFAZ informações sobre as mercadorias, alíquotas e MVA.
Apesar da data de início oficial ter sido alterada, o CONFAZ deixou a critério de cada unidade federada, antecipar para 1º de julho de 2017 as informações sobre o Portal da Substituição Tributária. (Fonte: Confaz)