ASSUNTOS FEDERAIS Torquato Jardim é o novo ministro da Justiça – O presidente da República, Michel Temer, decidiu neste domingo (28/5) trocar o comando do Ministério da Justiça: o deputado Osmar Serraglio deixou o posto e foi substituído por Torquato Jardim, que ocupava o ministério da Transparência. Serraglio tornou-se o novo titular da Transparência. O suplente de Serraglio na Câmara é o deputado Rodrigo Rocha Loures, que foi flagrado pela Polícia Federal recebendo uma mala de R$ 500 mil da JBS e que, depois de as revelações virem à tona, devolveu às autoridades apenas R$ 465 mil. A Procuradoria-Geral da República pediu a prisão de Loures, mas o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, não concordou, sob o argumento de que o parlamentar tinha imunidade. Como Serraglio não voltou à Câmara, Loures mantém o cargo e continua tendo direito a foro especial. Loures é homem de confiança de Temer e as especulações em torno de uma possível delação premiada dele preocupam muita gente Brasília. Leia a nota da Presidência da República: O Presidente da República decidiu, na tarde de hoje, nomear para o Ministério da Justiça e Segurança Pública o Professor Torquato Jardim. Ao anunciar o nome do novo Ministro, o Presidente Michel Temer agradece o empenho e o trabalho realizado pelo Deputado Osmar Serraglio à frente do Ministério, com cuja colaboração tenciona contar a partir de agora em outras atividades em favor do Brasil. ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Câmara aprova MP que amplia o Programa Seguro-Emprego – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) a Medida Provisória 761/16, que muda as regras do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), permitindo a contratação de idosos, estagiários, pessoas com deficiência e ex-presidiários pelas empresas participantes do programa. A MP também muda o nome do PPE para Programa Seguro-Emprego (PSE), que é destinado às empresas em situação de dificuldade econômico-financeira e permite a redução de salários e de jornada de trabalho dos funcionários. A matéria será enviada ao Senado. Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Armando Monteiro (PTB-PE), a MP prevê que, se essas pessoas forem contratadas durante a vigência da adesão da empresa ao programa, seu salário e jornada devem seguir a redução prevista no acordo coletivo dos trabalhadores que viabilizou essa adesão. A MP prorroga o prazo de adesão ao programa de dezembro de 2016 para dezembro de 2017. A previsão de sua extinção é prorrogada de 2017 para dezembro de 2018. Regularidade fiscal Uma das novidades do projeto de lei de conversão era a dispensa da empresa participante de apresentar comprovante de regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período de adesão ao PSE como condição de permanência no programa. Entretanto, um destaque do Psol, aceito pela liderança do governo, retornou ao texto a obrigação de apresentar os comprovantes. Para correção dos valores a restituir ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pelas empresas que descumprirem o acordo coletivo ou as normas do PSE, a MP especifica que será usada a taxa Selic com capitalização simples mais 1% no último mês de atualização do débito. O total a ser devolvido é a parte paga pelo governo para o trabalhador e as diferenças de encargo trabalhista e previdenciário, acrescidas de 100%. Se houver fraude, a multa será o dobro (200%). O valor da correção é mais baixo, por exemplo, que o das dívidas tributárias, para as quais vale a taxa Selic com juros compostos (juros sobre juros). Regras A Lei 13.189/15 criou o programa, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa durante o período de adesão. Com recursos do FAT, o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 1.068,00) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.643,72). As empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Terão prioridade de adesão as empresas que cumprem a cota de contratação de pessoas com deficiência, as micro e pequenas empresas e as que contratem ex-presidiários. Compensação Para exemplificar como funciona o programa, um trabalhador que receba R$ 5.000 por mês de uma empresa participante receberá R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3.500 (70%) serão pagos pelo empregador e R$ 750 (metade da redução) pagos com recursos do FAT. Já um trabalhador com salário de R$ 10.000, com a compensação máxima do governo (R$ 1.068,00), vai receber R$ 8.068,00 ao reduzir o tempo de trabalho (R$ 7.000 do empregador e o restante do FAT). A lei impede uma redução salarial que gere um salário a ser pago pela empresa inferior ao mínimo, atualmente fixado em R$ 937. Fraude O texto define ainda o conceito de fraude ao programa, para fins de ressarcimento. É considerada fraude a situação da empresa que obtiver vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo alguém a erro, como atos praticados quanto à burla das condições de adesão e permanência, fornecimento de informações erradas ou desvio de recursos da compensação financeira paga ao trabalhador. Critérios A MP 761/16 muda também um dos critérios para adesão. Antes da medida, poderia participar do programa empresa em dificuldade econômico-financeira cujo Indicador Líquido de Empregos (ILE) fosse igual ou inferior a 1%, apurado com base nas informações da empresa disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Esse percentual é representado pela diferença entre contratações e demissões, acumulada nos 12 meses anteriores ao da solicitação de adesão ao PPE, dividida pelo número de empregados no mês anterior ao início da adesão. Com a MP, o percentual será definido em ato do Poder Executivo, podendo assim ser maior ou menor que 1%. Acordo coletivo A MP 761/16 também dispensa a necessidade de um termo aditivo ao acordo coletivo sobre o PSE para mudar o percentual de redução do salário e da jornada e a quantidade de empregados e de setores da empresa abrangidos pelo programa, bastando aprovação em assembleia de trabalhadores. Despesas totais O projeto de lei de conversão da MP prevê que, até o final do mês de fevereiro de cada exercício, o Poder Executivo federal estabelecerá o limite máximo para as despesas totais do PSE, levando-se em conta a soma do total de benefícios concedidos com os novos a conceder. Será possível, por meio de regulamento, um orçamento dedicado exclusivamente às micro e pequenas empresas. O Ministério do Trabalho, ao qual caberá a gerência do programa, terá de enviar semestralmente, aos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil, informações para avaliar a efetividade do programa. (Fonte: Agência Câmara) Vantagens compensatórias afastam horas extras para operadores que tiveram jornada aumentada – A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho isentou a Alcoa – Alumínio do Brasil S.A. do pagamento de horas extras a dois operadores que tiveram sua jornada de trabalho aumentada mediante acordo coletivo. Apesar de a rotina de serviço superar 10h diárias, os ministros concluíram que a negociação coletiva conferiu verdadeiras vantagens compensatórias, como folgas e remuneração superior com relação ao tempo efetivamente trabalhado, que é até inferior ao de uma jornada mensal regular de turno ininterrupto. O acordo assinado entre a empresa e o sindicato dos metalúrgicos de Poços de Caldas (MG) previa jornada de 10h45 na escala 2x2x4, em que os empregados atuavam por dois dias em cada turno ininterrupto de trabalho (dia/noite), e usufruíam folga de quatro dias seguidos. A jornada média era de 36h semanais e de 156h mensais, mas o salário correspondia a 220h por mês. Na ação judicial, os operadores quiseram a invalidade da norma coletiva e o pagamento de horas extras a partir da sexta diária, com o argumento de que a Súmula 423 do TST permite jornada superior a seis horas, para os turnos ininterruptos de revezamento, desde que não sejam ultrapassadas oito horas de serviço a cada dia. Após o juízo de primeiro grau indeferir os pedidos, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença para condenar a mineradora ao pagamento das horas extras, com adicional de 80% previsto no acordo. A decisão seguiu súmula do próprio TRT, que considera inválida negociação coletiva que estabelece jornada superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que o excesso de trabalho vise à compensação da ausência de serviço em outro dia, sendo devido o pagamento como extra das horas superiores à sexta diária. Relator do processo no TST, o ministro Douglas Rodrigues excluiu a condenação aplicada à Alcoa, que alegou quebra de equilíbrio no acordo coletivo, entre vantagens e desvantagens para as duas partes, caso a decisão regional seja mantida. Ao ressaltar as compensações previstas no acordo, o ministro concluiu que houve aplicação equivocada da Súmula 423. De acordo com ele, a negociação conferiu verdadeiras vantagens aos trabalhadores – cumprimento de jornada mensal inferior à realizada regularmente nos turnos ininterruptos de revezamento e remuneração paga com base na jornada de 220h, superior ao tempo de efetivo serviço no mês. “A situação apresenta particularidades não alcançadas pela diretriz da súmula do TST, principalmente se considerar os precedentes que motivaram sua edição”, concluiu. A decisão foi unânime. (Fonte: TST) Aumente o prazo para pedir a revisão da aposentadoria – A revisão de benefícios do INSS tem uma regra básica: ela só é possível se o pedido for feito pelo segurado em até dez anos após o pagamento do primeiro salário. Mas nem todos os beneficiários sabem que esse prazo pode ser estendido. Uma das maneiras de ampliar a chamada decadência é comprovar que, na concessão, o INSS deixou de analisar documentos que poderiam ter aumentado a renda mensal. Pode ser, por exemplo, um formulário de contagem de tempo especial –para quem trabalhou em atividade insalubre– apresentado na ocasião do pedido de aposentadoria, mas não foi considerado pelo órgão. Outra possibilidade é a apresentação de provas que só chegaram às mãos do segurado após passar o prazo de dez anos. Ações trabalhistas que são finalizadas anos depois da concessão do benefício são exemplos comuns dessa situação. (Fonte: Agora São Paulo) Contribuição ao INSS incide sobre stock options, diz Carf – Pela primeira vez, a Câmara Superior do Carf definiu que incide contribuição previdenciária sobre os planos de stock options. A decisão tomada nesta quinta-feira (24/5) foi proferida por voto de qualidade, quando o julgamento empata e o presidente do colegiado, representante da Fazenda Nacional, profere o voto de minerva. Os planos de stock options são usados pelas companhias como forma de retenção ou atração de funcionários. A prática consiste em oferecer aos empregados, muitas vezes por um valor inferior ao de mercado, opções de compra de ações da própria empresa. Os papéis, porém, só podem ser adquiridos após um período de carência, e, em alguns casos, após a compra, o funcionário deve aguardar um determinado período para vender o título.contribuinte. A relatora do recurso, conselheira Rita Eliza Bacchieri, entendeu que as stock options não são uma contraprestação ao trabalho dos funcionários da empresa. “Pelo contrário, o empregado está pagando ao empregador para adquirir as ações”, afirmou, durante a sessão. Primeira a divergir, a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo considerou que ” há uma clara natureza remuneratória” nas stock options. A cobrança fiscal tratada no processo considera como fato gerador da contribuição previdenciária o momento em que os títulos são adquiridos pelo funcionário. O conselheiro Luíz Eduardo de Oliveira Santos votou da mesma forma. “Se a empresa oferece ao executivo uma ação com metade do valor, ele está, na realidade, comprando a ação como parte do pagamento através do seu trabalho”, disse. A sessão desta quinta-feira foi iniciada com o voto-vista da conselheira Elaine Cristina Vieira, que votou pelas conclusões. Para ela, é possível a não tributação dos planos de stock options, mas para isso “é necessário que a operação ofereça um risco na compra das ações”. O Carf também definiu nesta semana outra polêmica tributária relacionada ao bônus. Na terça-feira, a Câmara Superior decidiu que as stock options sofrem a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IR-Fonte). Foi a primeira vez que o colegiado analisou a questão. (Fonte: Jota) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO STJ inicia projeto de interlocução com tribunais para gestão de precedentes – Em seminário realizado nesta sexta-feira (26), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou proposta de parceria com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para aprimorar a gestão do sistema de precedentes e a integração entre os tribunais. O evento é o primeiro de uma série de encontros que serão realizados em diversos tribunais em todo o país. A abertura do seminário contou com a participação dos membros da Comissão Gestora de Precedentes do STJ – ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Assusete Magalhães e Rogerio Schietti Cruz –, do presidente do TRF1, desembargador Hilton Queiroz, além do presidente da Comissão Gestora de Precedentes do TRF1, desembargador Jamil de Jesus Oliveira. A proposta de cooperação técnica prevê a troca de informações entre as cortes, o desenvolvimento de metodologia específica de trabalho para o gerenciamento dos julgamentos e o fortalecimento do modelo de precedentes estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015. Novos institutos processuais O ministro Sanseverino, presidente da comissão gestora, lembrou que o novo CPC trouxe novos institutos processuais para os tribunais de segundo grau diretamente relacionados ao sistema de precedentes, a exemplo do incidente de resolução de demandas repetitivas e do incidente de assunção de competência. Por esse motivo, destacou o ministro, houve um aumento da importância da seleção, pela Justiça de primeira e segunda instâncias, de demandas consideradas repetitivas e de grande relevância para a sociedade. Como forma de orientar a metodologia que será implementada pelos tribunais de segundo grau, o ministro Sanseverino apresentou a evolução da gestão de precedentes realizada desde 2007 pelo STJ, onde o processo atravessou diversas fases até culminar, em 2016, na criação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) e do Núcleo de Análise de Recursos Repetitivos (Narer). “Com a participação dos núcleos, atualmente, quase 40% dos processos são filtrados pela presidência do STJ e não são nem sequer distribuídos aos gabinetes. O mais interessante é que o índice de recorribilidade dessas decisões da presidência é inferior ao percentual de recursos apresentados contra outras decisões”, destacou o ministro. Precedentes qualificados Oriunda do TRF1, a ministra Assusete Magalhães lembrou que, de acordo com a edição mais recente do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, a Justiça Federal tem em tramitação mais de 3 milhões de ações, muitas delas relacionadas a demandas de massa, como as questões previdenciárias. Segundo a ministra, o número de litígios pode crescer nos próximos anos, em virtude da reforma previdenciária em curso no Congresso Nacional. Por esses motivos, para a ministra, os tribunais de segundo grau precisam estar atentos à formação de precedentes qualificados, que são capazes de entregar ao jurisdicionado respostas céleres e igualitárias. Como forma de garantir a adequada gestão dos temas pacificados, a ministra destacou a importância do fortalecimento dos núcleos de gerenciamento dos precedentes. “É importante que os tribunais tenham os núcleos estruturados de forma permanente, para que não haja uma constante rotatividade de servidores, facilitando a manutenção dos trabalhos de gestão e a sua continuidade”, apontou a ministra. Coerência O ministro Rogerio Schietti lembrou das dificuldades de gestão do grande fluxo processual submetido anualmente aos tribunais brasileiros, com números incomparáveis em todo o mundo. Para o ministro, uma das soluções consiste exatamente em aprimorar a administração processual, com a implantação de sistemas que garantam a celeridade e a isonomia dos julgamentos. “A partir da ideia de isonomia e de imparcialidade do sistema, nós teremos coerência nas decisões do Poder Judiciário, com a consequente segurança jurídica para as pessoas, além de estabilidade e previsibilidade dos julgamentos”, afirmou Schietti. O projeto A participação dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais na gestão de precedentes foi ampliada pelo Código de Processo Civil de 2015, que institui novos institutos processuais como o incidente de resolução de demandas repetitivas e o incidente de assunção de competência e fortaleceu, consideravelmente, os recursos repetitivos. O novo quadro aproximou os tribunais de segunda instância da realidade vivenciada pelo STJ nos últimos nove anos, desde que a Lei 11.672/08 incluiu o artigo 543-C no CPC/2013 e estabeleceu critérios para o processamento de recursos especiais repetitivos. Por esse motivo, a Comissão Gestora de Precedentes do STJ decidiu apresentar aos tribunais projeto para aprimoramento e gestão da aplicação do sistema de precedentes. Com base nas regras estabelecidas pelo novo CPC e em tipologias aplicáveis às decisões judiciais e às teses (como temas “pacíficos” e “não pacíficos”), o projeto propõe a sistematização em cadeia de formação, aplicação e superação dos precedentes, com a definição dos julgados qualificados, da jurisprudência e dos julgados ainda divergentes. O projeto também prevê que os tribunais criem unidades responsáveis pela triagem e centralização decisória de processos antes mesmo da distribuição. O objetivo é permitir que o magistrado responsável pela unidade possa decidir processos que discutam a mesma questão jurídica já pacificada sob o rito dos casos repetitivos, repercussão geral e incidente de assunção de competência ou que possuam vícios processuais de identificação objetiva, tais como tempestividade e representação processual, bem como praticar atos de suspensão de feitos cujo tema esteja afetado e pendente de julgamento às sistemáticas da repercussão geral, dos recursos repetitivos ou do incidente de resolução de demandas repetitivas. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS ICMS-ST – Portal Nacional da Substituição Tributária é adiado para 2018 – Por força do Convênio ICMS 61/2017 (DOU de 25/05), que alterou o Convênio ICMS 18/2017, a data de entrada em vigor do Portal Nacional da Substituição Tributária foi alterada de 1º de junho de 2017 para 1º de janeiro de 2018. O Portal Nacional da Substituição Tributária que será disponibilizado no sitio eletrônico do CONFAZ tem como objetivo ofertar informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, nas operações internas e interestaduais. Para viabilizar o Portal Nacional da Substituição Tributária, inclusive a sua manutenção, o CONFAZ vai exigir informações dos Estados e do Distrito Federal. Assim, as unidades federadas que cobrarem ICMS através do regime de Substituição Tributária, deverão enviar ao CONFAZ informações sobre as mercadorias, alíquotas e MVA. Apesar da data de início oficial ter sido alterada, o CONFAZ deixou a critério de cada unidade federada, antecipar para 1º de julho de 2017 as informações sobre o Portal da Substituição Tributária. (Fonte: Confaz) SP -Alckmin diz que vai começar a parcelar ICMS em agosto – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou que a administração estadual vai começar a aplicar, em agosto, o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foi autorizado neste mês pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O órgão federal autorizou o Estado de São Paulo a instituir o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionado com o ICMS e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos decorrentes de processos administrativos cadastrados até 31 de dezembro de 2016, inscritos ou não em dívida ativa. Durante discurso na abertura do Seminário de Eficiência na Gestão Pública em São Paulo, organizado pela Prefeitura da capital paulista, o governador disse que espera uma melhora na arrecadação do ICMS no segundo semestre deste ano com o parcelamento. Aos prefeitos e vereadores presentes no evento, o governador tucano disse que a economia vai se recuperar nos próximos quatro anos. Alckmin também defendeu a aprovação na Câmara dos Deputados da emenda que regula o pagamento de precatórios e permite a quitação dos débitos com a utilização de depósitos judiciais que existem em nome de municípios, Estados e União. O relator da matéria na Câmara, deputado Silvio Torres (PSDB-SP), aliado a Alckmin, estava presente no seminário. (Fonte: Exame) MA – Fazenda notifica empresas de regime normal por declararem DIEF como empresas do Simples Nacional – A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) identificou, em sua base de dados, que 1.575 empresas enquadradas no Regime Normal de Tributação do Imposto apresentaram a Declaração de Informações Econômico Fiscais (Dief) em períodos de apuração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como empresas do Simples Nacional que possuem o sistema de tributação favorecido. Ao declarar como Simples Nacional a empresa paga a tributação muito abaixo do que apurado por empresas enquadradas no Regime Normal. O valor total de débitos levantados pela Sefaz foi de R$ 29 milhões. O secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro, reforçou que a notificação é uma medida necessária a fim de regularizar as obrigações tributárias das empresas. “Estamos notificando a empresa a prestar esclarecimentos e realizar a retificação da Dief. O Estado precisa ter o controle e acompanhamento dessas informações para evitar sonegação”, destacou. Com a identificação da irregularidade na entrega das Declarações, a Sefaz notificou as empresas a fazerem a retificação da DIEF com a revisão dos valores e apuração do ICMS devido. Caso não seja feita a retificação no prazo no prazo de 10 dias, a Sefaz fará a revisão de ofício das declarações, dando carga na conta corrente da empresa para a geração dos débitos de ICMS incorridos nos períodos de apuração indicados, o que pode gerar a suspensão cadastral de imediato para os débitos com prazo superiores a 40 dias, de acordo com o § 4º, inciso II da Lei 7.799/2002, bem como constituição e/ou execução do crédito tributário. Os valores notificados pela Sefaz podem ser pagos a vista ou parceladamente, de acordo com as regras do Artigo 36, do Regulamento do Icms aprovado pelo Decreto 19.714/03. Depois de 10 dias do recebimento da intimação sem que a empresa se regularize, configura-se formalmente o termo de início da fiscalização que será concluída com auto de infração eletrônico, no qual será lançado de ofício o Icms devido com acréscimo de multa de 50% e juros com base na taxa Selic acumulada no período. (Fonte: Sefaz-MA) DF – Governo vai enviar à Câmara Legislativa proposta de redução de imposto para a indústria – O governo de Brasília vai enviar à Câmara Legislativa proposta de redução de 5% no diferencial de alíquota sobre insumos para produção industrial de empresas que usam o Simples Nacional. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (24) pelo chefe do Executivo local, Rodrigo Rollemberg, na apresentação da 15ª Agenda Legislativa da Indústria do Distrito Federal. De acordo com o governador, o projeto acompanhará outros que vão impactar as atividades do setor produtivo. “Na próxima semana, enviaremos ao Legislativo a redução do diferencial de alíquota, o novo Código de Obras e a lei que redefine a compensação urbanística”, enumerou Rollemberg. Caso a redução seja aprovada pelo parlamento local, cai a diferença entre a alíquota interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os donos de pequenos negócios. A medida pretende estimular a atividade industrial no DF. O presidente da Federação das Indústrias do DF (Fibra), Jamal Bittar, destacou o significado de qualquer redução de taxa ou de imposto em tempo de crise no País. “Em tempos de vacas gordas, 5% não é uma diferença significativa. Agora, porém, com uma crise nacional, disputa-se o mercado a 1%, a 2%. É uma ajuda inestimável”, classificou. Agenda Legislativa da Indústria do Distrito Federal Anfitrião do evento, Bittar entregou dois documentos a Rollemberg e ao presidente da Câmara Legislativa, Joe Valle (PDT): a 15ª edição da Agenda Legislativa da Indústria do Distrito Federal e a Proposta para o Desenvolvimento Industrial do DF. O parlamentar destacou o momento como necessário para junção de esforços entre a iniciativa privada e o poder público. A Agenda Legislativa elaborada pela Fibra elenca os 36 projetos de lei que tramitam no âmbito distrital considerados prioritários e de interesse do setor. Eles foram divididos em cinco temas: Assuntos econômicos Política tributária e fiscal Política urbana e meio ambiente Assuntos de relação do trabalho Administração pública Proposta para o Desenvolvimento Industrial do Distrito Federal Bittar também entregou a Proposta para o Desenvolvimento Industrial do DF, documento que elenca oito desafios e 20 ações a serem tomadas em conjunto pelo poder público e pela iniciativa privada. Nele, a Fibra pede que sejam priorizadas atividades de bases tecnológicas e sustentáveis, visando a absorção do capital intelectual disponível e a redução de impactos ambientais. Uma das sugestões é a implementação do Biotic – Parque Tecnológico, proposta de parceria entre público e privado. O objetivo do projeto é criar um polo de cerca de 1,2 mil empresas dos ramos de tecnologia da informação e comunicação e da biotecnologia no DF. A licitação está em andamento. (Fonte: Sefaz-DF) |