ASSUNTOS FEDERAIS Arrecadação federal cresce 2,27% e chega a R$ 118 bi em abril – A arrecadação de impostos e contribuições federais chegou a R$ 118 bilhões em abril, com crescimento de 2,27% em relação ao mesmo período de 2016. De janeiro a abril, o total arrecadado ficou em R$ 446,8 bilhões, 0,65% maior que o registrado em igual período do ano passado. Os dados foram divulgados ontem (25) pela Receita Federal. O crescimento é real, ou seja, leva em consideração a inflação do período medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Consideradas apenas as receitas administradas pela Receita Federal (excluídos outros órgãos), no entanto, o valor arrecadado ficou em R$ 112,5 bilhões em abril, com queda real de 1,3% em relação a abril de 2016. No acumulado de janeiro a abril, o valor arrecadado chegou a R$ 432,4 bilhões, apresentando um decréscimo real de 0,93%. O recolhimento das receitas federais brasileiras já registrou sucessivas quedas, devido à contração da atividade econômica. O ano de 2016 terminou com queda real de 2,97% do total arrecadado. No ano passado, a queda no ingresso de receitas federais só começou a desacelerar em outubro, com a entrada de recursos do programa de regularização de ativos, ou repatriação. Em janeiro deste ano, a arrecadação federal cresceu pela primeira vez em três anos, na comparação com o mês anterior. (Fonte: Exame) Medida provisória autoriza renegociação de dívida não tributária com órgãos federais – O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 780/17, que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). O programa é uma espécie de Refis, que permitirá a renegociação de dívidas junto a autarquias, fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal (PGF). Poderão ser quitados débitos não tributários vencidos até 31 de março de 2017 de pessoas físicas ou jurídicas. A adesão ao programa deverá ser feita no prazo de 120 dias contados da data da publicação da regulamentação da MP. Para regularizar os valores que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o devedor deverá desistir previamente de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais que discutam os débitos objetos da renegociação. Abrangência Os créditos de natureza não tributária incluem, entre outros, multas de diversas origens, como de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de sub-rogação de hipotecas, fianças, avais ou outras garantias contratuais. A renegociação pelo PRD abarcará, por exemplo, dívidas com as agências reguladoras (Anatel, Aneel e outras), e institutos como o Incra e o INSS, entre outros órgãos. A MP deixa de fora valores devidos a autarquias e fundações vinculadas ao Ministério da Educação, como as universidades, e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Modalidades O devedor que aderir ao PRD poderá liquidar a dívida em 2, 60, 120 e 240 prestações. O valor mínimo da prestação mensal será de R$ 200 para pessoa física e R$ 1.000 para pessoa jurídica. A MP determina que, no ato do pagamento, o valor de cada prestação mensal será acrescido de juros (taxa Selic), mais 1%. A inclusão no PRD está condicionada ao pagamento da primeira prestação. Enquanto a adesão não for deferida, o devedor fica obrigado a pagar, mensalmente, o equivalente a uma parcela. O valor desta parcela será encontrado dividindo o montante do parcelamento pelo número de prestações pretendidas (2, 60, 120 e 240). Exclusão De acordo com a MP 780, a exclusão do devedor do PRD ocorrerá pela falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas; pela falta de pagamento da última parcela, se todas as demais estiverem pagas; e pela decretação de falência ou a extinção da empresa devedora. A exclusão também ocorrerá quando houver concessão de medida cautelar fiscal, ou a declaração de inaptidão da inscrição do devedor no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Outra hipótese é quando for constatado o chamado “ato de esvaziamento patrimonial” do devedor. O esvaziamento ocorre quando o devedor transfere bens para terceiros, “laranjas” ou empresas no exterior, para evitar que sejam atingidos pela execução fiscal. Impacto O governo alega que o parcelamento dos débitos não tributários contribuirá para a elevação da arrecadação de receitas governamentais. A estimativa é de arrecadação de R$ 3,38 bilhões em 2017 e de R$ 1,31 bilhão em 2018. Tramitação A MP 780 será analisada em uma comissão mista. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e no do Senado. (Fonte: Agência Câmara) Comissão aprova multa tributária só após 2ª fiscalização a micro e pequena empresa – A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei Complementar 329/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que estabelece cobrança de multa tributária apenas a partir da segunda fiscalização a micro e pequena empresa. Atualmente, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) estabelece o critério da dupla visita para fiscalizações de aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo. Por esse critério, o fiscal tem uma primeira notificação pedagógica e a segunda com aplicação de multa. O texto amplia esse critério para as fiscalizações tributárias. Para o relator na comissão, deputado Aureo (SD-RJ), a inclusão de uma fiscalização orientadora será extremamente positiva para os pequenos negócios. “Muitos deles não têm capacidade técnica e financeira para cumprirem adequadamente o que se exige”, declarou. Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. (Fonte: Agência Câmara) Simplificação é o primeiro passo para a Reforma Tributária – O primeiro passo para a realização de uma reforma tributária no Brasil é a simplificação dos sistemas de tributação, afirmou nesta segunda-feira (22) o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, durante audiência pública sobre o tema promovida na Assembleia Legislativa de São Paulo pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Combate à Guerra Fiscal (Frepem). De acordo com Afif, o Sebrae vem contribuindo para a simplificação, investindo R$ 200 milhões junto à Receita Federal, permitindo a criação de dez sistemas que irão diminuir a complexidade e o tempo gasto no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de formalização. Segundo Afif, a Receita privilegia o sistema de arrecadação e não de simplificação. Ele destacou que as medidas para melhorar o sistema existente hoje podem ser tomadas mesmo antes de uma reforma tributária mais ampla. Citou, por exemplo, a padronização das notas fiscais eletrônicas estaduais, o que representará uma redução da complexidade para administração contábil das empresas. De acordo com Afif, o Simples Nacional – destinado aos pequenos negócios e que unifica oito impostos em uma única guia de pagamento – é um modelo a ser seguido na simplificação. “Houve resistência quando o Simples foi implementado, sob a alegação de que poderiam ocorrer perdas na arrecadação, mas ocorreu justamente o contrário”, disse. Ele destacou que o Simples também é um modelo de distribuição de impostos entre União, estados e municípios. Afif também lembrou as iniciativas que ocorreram para prejudicar o regime Simples, como a implementação da substituição tributária nos estados. “A substituição tributária foi muito mais nefasta do que positiva”, ressaltou, acrescentando que o Sebrae está apoiando as discussões de reforma tributária na Câmara, inclusive com a cessão de técnicos da instituição especialistas no tema. O deputado federal Luiz Carlos Hauly, relator especial que analisa a proposta da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, ressaltou que as incongruências do sistema tributário brasileiro afetam de forma decisiva o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). “Fizeram do nosso sistema um verdadeiro manicômio tributário, que conspira contra o crescimento econômico”, disse o deputado. O modelo proposto por Hauly contempla a extinção de tributos que vigoram hoje e a criação do Imposto de Valor Agregado (IVA) Nacional, acrescido do Imposto Seletivo Monofásico (ISM), que abrangeria setores como energia elétrica, comunicações, veículos, cigarros e bebidas. A manutenção do Supersimples está contemplada nessa proposta. O deputado estadual Itamar Borges, presidente da Frepem – Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Combate à Guerra Fiscal, entregou ao relator a “Carta de São Paulo”, com pontos defendidos pela entidade na reforma tributária. Entre eles, o fim da guerra fiscal e a redução da carga tributária entre os estados. Há ainda o interesse na inserção do Simples Nacional no sistema tributário nacional. (Fonte: Sebrae) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Comissão aprova pagamento de 1/3 adicional para empregado que vender férias – A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-lei 5.452/43), que, atualmente, assegura ao empregado o direito de receber em dinheiro o valor correspondente a 10 dias de férias – o chamado abono pecuniário –, mas sem a incidência do terço a mais previsto na Constituição para o gozo das férias anuais. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 4705/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e ao PL 7989/14, apensado. Para Melo, a proposta “vem em boa hora, já que os tribunais estão assoberbados de casos tratando de matéria que, se colocada com clareza no texto legal, não causaria problemas interpretativos”. Paralisação da empresa O relator acrescentou ao texto dispositivo prevendo que o adicional de férias também seja pago nos casos de paralisação total ou parcial da empresa por mais de 30 dias. A medida está contida no PL 7989/14, que tramita apensado ao projeto principal. “Algumas empresas não pagam o adicional, sob o argumento de que, se não há o direito a férias, não há direito ao acréscimo remuneratório que ele implicaria” afirma Melo. “Tal entendimento resulta em claro e manifesto prejuízo ao trabalhador, uma verdadeira burla ao que foi estabelecido pela Constituição”, complementa. Tramitação A proposta ainda será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara) TST nega vínculo de emprego com base na ausência de descontos salariais por faltas – O Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o vínculo empregatício de um técnico em informática com uma fabricante de embalagens plásticas com base na ausência de descontos salariais por faltas ou atrasos ao serviço. Também considerou como prova de autonomia funcional do autor da ação o pagamento feito por ele de passagens aéreas, mesmo que com posterior reembolso pela empresa. TST não reconheceu vínculo de emprego por entender que trabalhador não era punido ao faltar ou chegar atrasado ao trabalho. Reprodução Para o TST, essas circunstâncias evidenciam a liberdade de atuação e a responsabilidade assumida pelo técnico em informática em relação aos riscos da atividade. Na reclamação trabalhista, o profissional disse que foi contratado em 1998 para prestar serviços de suporte de informática. Mas, um ano depois, a empresa o teria obrigado a assinar contrato de prestação de serviços. O autor da ação disse que cumpria jornada fixa semanal, possuía sala com ramal, plano de saúde e celular fornecido pela empresa, recebia ordens dos superiores e salário mensal, mas não tinha registro na carteira de trabalho. Em sua defesa, a empresa afirmou que o técnico prestou serviços na condição de autônomo, sem qualquer subordinação, de 1999 a 2003. A tese da empresa foi aceita em primeiro e segundo graus. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR) destacou que havia um contrato de prestação de serviços de consultoria técnica em informática firmado com empresa da qual o trabalhador era sócio-diretor, para estruturar a área técnica de informática da Peguform. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença. No agravo que pedia o envio da ação ao TST, o técnico alegou a existência dos requisitos essenciais à caracterização do vínculo de emprego, especialmente a pessoalidade e a subordinação. Mas o relator do agravo, ministro Cláudio Brandão, lembrou que o próprio trabalhador afirmou que assumia algumas despesas em relação ao contrato, como passagens aéreas, mediante posterior reembolso. Segundo ele, essa circunstância confirma sua autonomia na condução dos trabalhos e a responsabilidade pelos riscos da atividade empreendida. Também não foram registrados descontos salariais por faltas ou atrasos ao serviço. O relator disse ainda que o ramo de atividade da empresa era o de materiais plásticos, e não informática, sendo razoável o uso de contrato de prestação de serviços especializados para a implantação do parque tecnológico e, numa segunda fase, para o comando do funcionamento inicial do sistema informatizado. Sendo o TRT instância soberana no exame do conjunto fático-probatório, o relator ressaltou que, para se concluir em sentido contrário, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado no TST pela Súmula 126. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Terceira Turma do STJ reconhece preferência de créditos tributários sobre os condominiais – Com base em regra estabelecida pelo Código Tributário Nacional, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para, de forma unânime, reconhecer a preferência de crédito tributário sobre dívida condominial em execução com bem arrematado judicialmente. A decisão foi unânime. O caso julgado pela turma teve origem em recurso apresentado pelo município de Guarujá (SP) após a arrematação de imóvel para a quitação de débitos condominiais. Segundo a Fazenda Pública do município, o valor obtido com a alienação do bem deveria ser destinado, prioritariamente, ao pagamento de dívidas tributárias. O pedido de preferência foi julgado improcedente pelo TJSP, que concluiu que a dívida condominial, diante de sua condição propter rem (quando o direito sobre a coisa é transmitido, a obrigação segue a coisa), não poderia ser suplantada pelo débito fiscal. Primazia A relatora do recurso especial do município, ministra Nancy Andrighi, apontou inicialmente que, segundo o artigo 711 do Código de Processo Civil de 1973, nas hipóteses de concurso de credores em que não haja direito legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais o direito ao recebimento na ordem da anterioridade de cada penhora. No entanto, segundo o artigo 186 do Código Tributário Nacional, o crédito tributário tem preferência sobre qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos oriundos da legislação trabalhista. “Sendo assim, considerando a primazia dos créditos de natureza tributária estabelecida pelo ordenamento jurídico, a sua satisfação terá preferência à do crédito condominial, devendo ser afastado o argumento utilizado pelo TJSP de preferência absoluta dos créditos condominiais, dada a sua natureza propter rem”, concluiu a ministra ao acolher o recurso do município paulista. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS SP – Fabricante reverte multa de ICMS – Uma indústria conseguiu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverter uma multa de R$ 4 milhões aplicada pela Fazenda Estadual por crédito indevido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A companhia havia aproveitado créditos de ICMS resultantes de uma compra de alumínio de uma fornecedora que posteriormente foi considerada inidônea pelo fisco, o que invalidou as notas fiscais da operação. Segundo a especialista em direito tributário Tássia Nogueira, a reversão da multa foi resultado da comprovação de boa-fé da fabricante que comprou o alumínio. A indústria provou não ter conhecimento da situação legal da fornecedora. “Foi comprovada com documentos a boa-fé da empresa. Na época da operação, a fornecedora ainda estava apta a realizar transações”, acrescentou Tássia. A coordenadora do Contencioso Tributário Giselda Lima, observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 509 justamente para que os comerciantes de boa-fé não fossem penalizados em casos assim. “O STJ permite que os créditos sejam utilizados quando comprovado que a empresa não sabia da irregularidade”, diz. Já a advogada Tássia Nogueira ressalta que não é pacífico na jurisprudência os documentos necessários para a comprovação de boa-fé, motivo porque, na instância administrativa, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), desproveu o recurso da indústria. “Foram apresentados a nota fiscal, o comprovante de pagamentos e o livro de registro de entrada, que são os documentos envolvidos em compras e vendas de insumos, mas o TIT entendeu que não eram o bastante”, conta. O relator do processo no TJSP, juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, apontou que a compra foi realizada quando a fornecedora ainda estava habilitada no sistema eletrônico da Fazenda Estadual. “[…] a priori, não é possível apontar que a autora tivesse ciência da inidoneidade das notas fiscais quando realizou o abatimento dos créditos de suas operações”, destacou. Checagem De acordo com Tássia, o juízo é um importante precedente para as empresas, já que esse tipo de autuação dos fiscos estaduais é comum. “Essa decisão traz segurança jurídica. A declaração de inidoneidade de uma companhia não pode penalizar em cadeia todas as empresas que compram dela”, destaca. Giselda, por sua vez, defende a importância das empresas checarem se estão comprando mercadorias de fornecedores habilitados. “A companhia deve fazer a consulta pelo Sintegra para verificar se a situação do vendedor está regular”, comenta. A advogada garante que esse cuidado pode servir como prova caso as autoridades fazendárias decidam lavrar um auto de infração. (Fonte: DCI) MA – Prazo para entrega da DIEF de abril prorrogado até 26/05 – O prazo para entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), referente ao mês de abril de 2017, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, foi prorrogado, excepcionalmente, até o dia 26/05, sexta-feira, de acordo com a Portaria 247/17. Malha 85 da DIEF A malha 85 refere-se a apresentação na DIEF transmitida para a SEFAZ – com diferença entre o total das vendas / Débito do ICMS informados na DIEF e os valores que foram apurados pela SEFAZ com base nas NFC-e emitidas no período. A SEFAZ conhece previamente a NFC-e emitidas por todas as empresas e compara o que está informada em seu banco de dados com o que a empresa informa na DIEF. Para que não haja erro na DIEF, nem caia na malha fiscal 85, as Notas Fiscais Eletrônicas do Consumidor (NFC-e): 1. Devem ser informadas somente na versão da DIEF 6.3.6 e posteriores; 2. A NFC-e devem ser lançadas na mesma aba da nota fiscal série D; 3. O Modelo da NFC-e é o modelo 65; 4. Deve ser lançada a partida (o intervalo) diário, com o total das vendas, da BC e do ICMS de cada dia, não cada nota individualmente; 5. Se for importada de programa contábil deve ser usado o registro 61 do SINTEGRA (Convênios 57/95); 6. A NFC-e não deve ser informada no anexo da DIEF. (Fonte: Sefaz-MA) RN – Sefaz convoca contribuintes que estejam em falta com o envio de informações – A SET informa que foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 11/05/2017, os editais de intimação SIEFI, números 01 a 05, com o intuito de convocar os contribuintes que estejam em falta com o envio da EFD, perfis A, B ou C , da GIM, DAS-D e Informativo Fiscal, a solucionarem as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, sob pena de terem suas inscrições estaduais tornadas inaptas, a luz do artigo 681-D, incisos VII, alíneas “a”, “b” e “d”, e VIII, alínea “a”, combinado com o 681-E, §3º, ambos do RICMS. Para maiores informações, estamos à disposição na Sala de Contatos , ou no telefone (84) 3209-7880. (Fonte: SET-RN) PB – Receita Estadual libera acesso às notas fiscais eletrônicas para consulta do TCE-PB – O secretário de Estado da Receita, Marconi Frazão e o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), André Carlo Torres Pontes, assinaram, na última terça-feira (23), um convênio no prédio do Tribunal de Contas do Estado. De acordo com o convênio, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba terá acesso às notas fiscais eletrônicas emitidas por fornecedores de mercadorias em qualquer Estado do Brasil para órgãos públicos estaduais e municipais fiscalizados pelo TCE-PB. ALCANCE DO CONVÊNIO – O convênio de cooperação técnica que os dois gestores assinaram cobre, amplamente, as notas fiscais eletrônicas emitidas para o Governo do Estado da Paraíba, Prefeituras Municipais da Paraíba, Câmara de Vereadores, autarquias, empresas públicas e fundos administrados por organismos estaduais e municipais. A disponibilização ao TCE ocorrerá por meio de WebService, no formato XML. O convênio também favorece o acesso mútuo a consultas de sistemas, extrações de bancos de dados e apurações especiais, conforme o caso, atinentes às compras públicas de mercadorias e produtos. Resultará desse mesmo convênio cooperação a criação de tabelas de preços de referência, a partir dos dados das notas fiscais eletrônicas, “para embasar ações de fiscalização e controle dos partícipes e para orientar e auxiliar na tomada de decisão dos gestores paraibanos”. Para o secretário da Receita Estadual, Marconi Marques Frazão, o convênio entre o TCE e a Secretaria de Estado da Receita é um passo muito importante para transparência e para o controle dos gastos públicos na Paraíba. “Enfim, com esse convênio quem vai ganhar é a sociedade e o contribuinte paraibano”, acrescentou o secretário. “É um passo indispensável ao acompanhamento, em tempo real, das gestões públicas na Paraíba”, completou o presidente do TCE-PB, André Carlo Torres Pontes. QUEM PARTICIPOU – Além do secretário Marconi Frazão e do conselheiro André Carlo Torres Pontes, participaram da assinatura do convênio entre Receita Estadual e o TCE-PB: o secretário executivo da Receita Estadual, Leonilson Lins do Lucena; o secretário chefe da Controladoria Geral do Estado, Gilmar Martins; o delegado da Receita Federal do Brasil em João Pessoa, Marialvo Laureano; o chefe do Gabinete da Receita Estadual, Geraldo Leite; o promotor de Justiça e o coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado, Octávio Paulo Neto; a promotora da Promotoria de Combate ao Crime Contra a Ordem Tributária, Renata Carvalho da Luz e do deputado estadual, Ricardo Barbosa. (Fonte: SER-PB) RJ – Sancionada lei que dá desconto a empresas que anteciparem tributos ao RJ – Foi sancionada nesta quarta-feira (24) pelo governador Luiz Fernando Pezão a Lei 7593/17, que permite a antecipação de receitas das empresas para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Na prática, ele permite às empresas que devem recolher parte dos benefícios fiscais aos cofres do estado antecipem esses pagamentos, mediante desconto. Com a lei, as empresas que devem recolher 10% da diferença entre o imposto devido e o benefício fiscal concedido – como prevê a lei que instituiu o Feef – podem antecipar os pagamentos, mediante desconto progressivo que pode chegar a até 14% do valor devido. Os deputados também fixaram a validade do Fundo de Equilíbrio em dezembro de 2018, quando termina o atual governo. Além disso, a partir da sanção da lei todo contribuinte do ICMS, inclusive aqueles que não participam do FEEF, poderá adiantar até 20% do ICMS pago no ano anterior. Outra alteração é em relação ao prazo da lei, que inicialmente iria até julho de 2018 e foi estendido até o fim de 2018. O governo estima que a arrecadação para os cofres estaduais para R$ 3 bilhões. Se texto original enviado à Assembleia Legislativa tivesse sido a aprovado, a estimativa de arrecadação era de R$ 300 milhões. Outra alteração promovida pela aprovação da lei diz respeito a alguns setores que haviam sido excluídos do FEEF: micro e pequenas empresas; polo metal-mecânico de Nova Friburgo; indústrias têxtil e moveleira; fábricas de produtos da cesta básica e de material didático; padarias; atacadistas; microcervejarias e leis estaduais de incentivo à cultura e ao esporte. Com a aprovação das mudanças, agora também estão de fora das regras os setores de laticínios; hortifrutigranjeiros; agricultura familiar e agroindústria artesanal (desde que gerem até 20 empregos e faturamento anual de até 110 mil UFIRs-RJ – aproximadamente R$ 350 mil reais); concessionárias de automóveis novos e usados; bares e restaurantes; empresas com faturamento até R$ 100 milhões; microempreendedor individual (MEI); fabricantes de papel toalha, papel higiênico, guardanapo, fralda e lenço umedecido e empresas de reciclagem. A lei determina que o Poder Executivo encaminhe, semestralmente, à Comissão de Tributação da Alerj o demonstrativo dos recursos das antecipações previstas na norma. As informações também deverão ser publicadas no Diário Oficial e no site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz-RJ). ASSUNTOS MUNICIPAIS Florianópolis/SC – Novo sistema de nota fiscal de serviços eletrônica em Florianópolis dispensa download de programa – Aproximadamente dois terços dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em Florianópolis ainda emitem nota fiscal em papel, de acordo com dados da própria prefeitura da capital catarinense. Para estimular a adesão ao formato eletrônico, a administração pública colocou à disposição da população um novo sistema, que promete ser de utilização mais simplificada. Apesar de ainda exigir um certificado digital, o serviço, agora, dispensa o download de um programa, já que é totalmente feito pela web. O sistema, que completa uma semana de implantação nesta quarta-feira, 24, foi validado por entidades dos contabilistas, como o Conselho Regional de Contabilidade em Santa Catarina (CRC-SC), e a Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia (Acate) — a Softplan foi a empresa responsável pelo programa. Segundo a prefeitura de Florianópolis, esse era um pedido antigo de empresários, que também amplia o controle dos tributos pagos e facilita a vida do contribuinte ao ganhar em eficiência e eliminar o desperdício de papel. Conforme o secretário da Fazenda do município, Constâncio Maciel, o novo sistema permite que todos os dados fiquem disponíveis eletronicamente na internet. — Todos os meses o contribuinte precisa preencher as notas fiscais. Agora, será possível gerar milhares de notas com apenas um comando — diz o titular da pasta, que reforça que a medida também favorece a capacidade de fiscalização do poder público municipal sobre os tributos devidos e incrementa a arrecadação. Publicidade Para o utilização do sistema, é necessário que o contribuinte: — Possua registro no Cadastro de Prestadores de Serviço na Prefeitura; — Seja optante pelo Regine de NFPS-e na Prefeitura; — Possua certificado digital padrão ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ). Acesse o link para emissão da nota fiscal de serviços eletrônica em Florianópolis: https://nfps-e.pmf.sc.gov.br/frontend A nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) é um documento que deve ser utilizado para documentar serviços. Foi criada pela Receita Federal e pela Associação Brasileira de Finanças das Capitais (Abrasf) para viabilizar a comunicação entre o prestador de serviços e a prefeitura do município. O objetivo de sua elaboração foi tornar mais simples a integração e a troca de informações entre contribuintes e prefeituras, reduzindo os custos para ambas as partes, aumentando o controle de arrecadação do ISS e facilitando a fiscalização. A autenticação desse tipo de nota fiscal é realizada por meio de envio de XML do Recibo Provisório de Serviço (RPS) para o web service da prefeitura. Se os dados estiverem corretos, é gerado o RPS e a comunicação está finalizada. As partes diretamente ligadas a esse processo são o prestador de serviço, que precisa emitir a nota para o cliente; a prefeitura, responsável pela disponibilização dos web services; e os desenvolvedores de software, que desenvolvem a comunicação. As informações exigidas nesse tipo de nota fiscal eletrônica são: — dados do tomador e do prestador de serviços; — descrição dos serviços; — Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP); — valor total do serviço; — valor, alíquota e retenção do ISS na fonte pelo tomador. (Fonte: Diário Catarinense) |