ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Reforma da Previdência não tem mais data, diz relator – O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), acredita que a delação do empresário Joesley Batista, da JBS, destruiu o calendário de tramitação da proposta e que hoje não é possível garantir nem mesmo que o texto será votado pelo Congresso. “A minha avaliação é que, a cada dia que passa, é mais difícil, é mais complicado”, afirmou à Folha. “O que é difícil hoje será mais difícil daqui a um mês.” A dificuldade aumenta, segundo Maia, devido à preocupação dos parlamentares com o impacto que o voto a favor do endurecimento das regras de aposentadoria teria nas eleições de 2018. O relatório da reforma da Previdência foi aprovado, com muitas alterações em relação ao texto original, em comissão especial da Câmara no início de maio. A expectativa era que ele fosse votado pelo plenário no mês que vem. Na semana passada, antes de serem divulgadas as primeiras informações sobre a delação da JBS e as citações ao presidente Michel Temer, interlocutores do governo trabalhavam para conquistar um placar de ao menos 308 deputados (mínimo para aprovação na Câmara). “Eu posso garantir a vocês que depois que recuperar tudo isso eu vou tentar [aprovar a proposta]. Mas eu posso garantir que vamos submeter à votação? Não sei. Ninguém sabe”, disse. O relator, que esperava votação no plenário da Câmara no próximo dia 1º, diz que “não existe mais data” porque “Joesley destruiu isso”. Em um esforço para tocar a agenda de Temer no Legislativo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que tem adotado o discurso do Palácio do Planalto, afirmou nesta segunda-feira (22) que pretende colocar a reforma da Previdência em votação no plenário da Casa entre os dias 5 e 12 de junho. O texto depende da aprovação pelo plenário da Câmara em dois turnos, além de passar pelo aval do Senado. A expectativa do governo era que o texto fosse aprovado ainda no primeiro semestre. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta segunda que o cronograma da reforma da Previdência deverá sofrer atrasos em razão da crise política deflagrada na semana passada, mas disse que acredita na aprovação da proposta mesmo se Temer não seguir no comando do país. A reforma da Previdência é uma das apostas do governo Temer para controlar o rombo nas contas públicas e, assim, reconquistar a confiança dos investidores. GOVERNO FORTE O relator da Previdência afirma que já havia dificuldade de chegar aos 308 votos para aprovação da reforma mesmo antes da crise gerada pela delação. “Não dá para você garantir que uma reforma dessa será aprovada com governo fraco ou com governo forte.” Maia, que diz ter conversado com Temer “praticamente todos os dias” desde a divulgação da delação, afirmou que continua na base do Palácio do Planalto. Ele afirma que Temer “inquestionavelmente foi vítima” das informações que foram publicadas a respeito dele antes da divulgação dos áudios da JBS. Em um discurso alinhado ao Planalto, o relator disse que as condições dadas à JBS em troca da delação são “a prova de que o crime compensa”. “Eles se apropriaram de um dinheiro que pertence ao povo brasileiro, através de empréstimos do BNDES, de venda de ações para o governo brasileiro, do dinheiro do PIS e dos fundos de pensões”, afirmou o deputado. (Fonte: Folha de São Paulo) TST confirma validade de negociação coletiva em caso de divisão de férias – Os juízes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendem que o trabalhador com mais de 50 anos de idade pode fracionar suas férias, mas só se isso estiver previsto em negociação coletiva e o empregado der seu consentimento. Segundo especialistas, as instâncias superiores da Justiça do Trabalho estão cada vez mais abertas a esse tipo de flexibilização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que seja provado que não há interesse em lesar o funcionário. Para a advogada do Minozzi, Hatoun, Martinelli e Pamplona Advogados Associados, Lais Pamplona, as discussões da reforma trabalhista pautaram os tribunais brasileiros no que pode ser referendado em termos de convenção coletiva e o que é direito essencial e inflexível do trabalhador. “Se a norma coletiva permite a divisão de férias a pedido do empregado, não existe um prejuízo para o trabalhador. O intuito da CLT é proteger os interesses do funcionário”, afirma. Em caso recente, um economista foi à Justiça solicitar o pagamento de férias em dobro por ter suas férias divididas apesar de a CLT impedir esse fracionamento. Na primeira instância, a Justiça obrigou a empresa a pagar pelo descumprimento à legislação trabalhista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), que opera no Paraná, reformou a sentença, sob o entendimento de que a lei prevê a possibilidade de divisão desde que seja do interesse dos funcionários. O empregado recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida pela Sexta Turma. A ministra relatora, Kátia Magalhães Arruda, apontou que houve pedido escrito do economista para fracionamento em período não inferior a dez dias, não havendo como provar que ele foi obrigado pela empresa a desfrutar de dois períodos de férias em vez de um. “[…] no caso dos autos, não se depreende da norma coletiva intuito de retirar ou mitigar direito dos trabalhadores em prejuízo deles próprios, mas sim a intenção de flexibilizar o direito também no interesse dos próprios trabalhadores. Não se trata de renúncia a direito”, expressou a ministra. Sem prejuízo A especialista em Relações do Trabalho da Saito Associados, Andreza Nascimento Bizzi, explica que apesar de ser surpreendente o fato da Corte colocar um acordo coletivo acima da CLT, a tese é perfeitamente defensável juridicamente. “Há uma jurisprudência nova que caminha na mesma direção da reforma. É primordial que haja acordo coletivo e anuência do funcionário. Se tiver esse aval, as férias podem ser divididas”, avalia a especialista. Na opinião de Andreza, a primeira e a segunda instâncias devem continuar a pôr a CLT acima de qualquer negociação em termos daquilo que pode ou não pode ser feito nas relações trabalhistas. “Só após a reforma esse entendimento vai se fortalecer em todos os tribunais, porque haverá força de lei”, explica. Já Laís conta que esse é um precedente interessante, uma vez que mostra a visão que o TST tem de que a análise caso a caso muitas vezes é importante para que não se adote uma interpretação fria da lei. “No dia-a-dia, muitas possibilidades para o empregado são barradas pela CLT por ser muito rígida. Aquele empregado que prefere fracionar férias, mesmo com mais de 50 anos, deve poder”, defende. Andreza pondera, entretanto, que será necessário observar se realmente haverá uma reforma, já que o cenário político ganhou em incerteza com os abalos sofridos pelo governo do presidente Michel Temer. A advogada acredita que a perda de apoio para as reformas aumenta também a insegurança jurídica, uma vez que até mesmo os juízes do TST já estão de olho nas mudanças promovidas pela reforma.(Fonte: DCI) Negociação do intervalo de almoço deverá ser regulamentada por MP – O parecer do relator da reforma trabalhista, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), recomenda que a flexibilização do horário de almoço deve ser regulamentada fora da reforma trabalhista em medida provisória a ser editada pelo Palácio do Planalto. “Julgamos não estar madura a discussão referente à prevalência do negociado sobre o legislado em relação ao intervalo intrajornada, que poderia ser reduzido para até 30 minutos na forma do inciso III do art. 611-A”, cita o documento apresentado aos senadores. “Pautados pelo binômio flexibilidade e proteção, consideramos que esta proposta merece maior reflexão, sob risco de gerar precarização das condições de trabalho, com consequências sobre a saúde e a segurança do trabalhador”. Diante dessa avaliação, o senador capixaba sugere veto e posterior regulamentação em MP. (Fonte: Exame) STJ decide pela incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio de quebra de caixa – Por maioria de votos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide contribuição previdenciária sobre o adicional de quebra de caixa, verba destinada a cobrir os riscos assumidos por empregados que lidam com manuseio constante de dinheiro, como caixas de bancos, de supermercados e agências lotéricas. A decisão foi tomada em julgamento de embargos de divergência interpostos contra acórdão da Primeira Turma que entendeu que, em razão da natureza indenizatória da verba relativa à quebra de caixa, não haveria incidência da contribuição previdenciária. O relator dos embargos, ministro Mauro Campbell Marques, compartilhava do mesmo entendimento, mas a maioria do colegiado acompanhou o voto divergente apresentado pelo ministro Og Fernandes, que defendeu a natureza salarial da verba. Voto vencedor Para Og Fernandes, por ser um pagamento habitual, feito em retribuição ao serviço prestado ao empregador, o adicional de quebra de caixa se enquadra no conceito de remuneração. “O caráter indenizatório de determinada verba subsiste quando se presta a recompor, sob o aspecto material, um patrimônio que foi objeto de lesão, diminuindo-lhe o seu valor, notadamente em decorrência de um ato ilícito, conforme se depreende da leitura combinada dos artigos 186 e 927 do Código Civil”, disse o ministro. Segundo Og Fernandes, a quebra de caixa não se enquadraria nessa definição porque seu pagamento “não tem finalidade indenizatória tendente a recompor o patrimônio do empregado em decorrência de uma lesão, pois o desconto autorizado na remuneração do empregado em face da diferença de caixa não se revela ilícito a exigir uma reparação de dano”. Natureza salarial Além disso, o ministro destacou que a quebra de caixa não consta do rol do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, ou de qualquer outra norma, que admita a sua exclusão do conceito de salário de contribuição. Ele citou ainda a Súmula 247 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece que “a parcela paga aos bancários sob a denominação quebra de caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais. “O fato de o exercício da atividade submeter o empregado a determinado risco à sua remuneração não desnatura o caráter remuneratório da verba quebra de caixa. Fosse assim, não se admitiria a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade, uma vez que essas importâncias são decorrentes justamente da submissão do trabalhador a condições que lhe prejudicam a saúde ou a integridade física ou mental”, concluiu o ministro. (Fonte: Superior Tribunal de Justiça) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Banco de demandas repetitivas do CNJ tem mais de 2 mil temas – O novo Código de Processo Civil, que completou um ano em março último, trouxe diversas inovações na tentativa de agilizar o andamento dos processos na Justiça brasileira, entre elas a criação do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios. A plataforma, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 235, determinou a criação de um sistema para reunir informações de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC), que podem ser instaurados pelos tribunais de 2º grau em relação a demandas repetitivas ou de grande repercussão social. A ideia é que o uso desse sistema agilize o julgamento de processos nas diversas instâncias da Justiça brasileira. Até o momento, constam no banco 72 IRDRs – 64 criados em 2016 e 8 em 2017 – e 18 IACs. Além disso, 2.159 temas de repercussão geral, recurso especial repetitivo, grupos de representativos, controvérsias, incidentes de resolução de demandas repetitivas e incidentes de assunção de competência estão cadastrados na plataforma do CNJ. O artigo 979 do novo Código de Processo Civil relaciona o pleno funcionamento do sistema à existência de uma base de dados completa que agregue e consolide os diversos temas submetidos ao julgamento segundo o rito das demandas repetitivas tanto nos tribunais de Justiça estaduais e federais e também nos tribunais superiores. Dessa forma, o banco se configura em uma ferramenta de pesquisa capaz de auxiliar partes, advogados, juízes e estudiosos a encontrar os precedentes obrigatórios firmados em todo o país. Ampla adesão Até o momento, 38 tribunais integram a base de dados: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, Tribunais de Justiça dos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal e Territórios, além dos Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 12ª, 13ª, 14ª, 17ª e 18ª Regiões. A alta taxa de adesão já permitiu o cadastramento de 2.159 Temas de Repercussão Geral, Recurso Especial Repetitivo, Grupos de Representativos, Controvérsias, Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e Incidentes de Assunção de Competência. Com isso, 1.817.770 processos vinculados a temas de repercussão geral, recurso especial repetitivo, recurso de revista repetitivo ou incidente de resolução de demandas repetitivas foram suspensos em todo o Brasil. Especificamente em relação aos IRDRs admitidos pelos tribunais, já são aproximadamente 21 mil feitos sobrestados. (Fonte: CNJ) ASSUNTOS ESTADUAIS SP – Simples Nacional paulista e o código de recolhimento da GARE-ICMS – Contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional, Substituto Tributário para recolher o ICMS-ST apurado nas operações internas deve utilizar qual código de receita para preenchimento da GARE-ICMS? Entenda o caso: Empresa paulista, optante pelo Simples Nacional é responsável pelo recolhimento do ICMS devido a título de Substituição Tributária nas operações internas, questionou a Consultoria Tributária do Estado de São Paulo acerca do código de receita da GARE-ICMS que deve utilizar para recolhimento do ICMS-ST. A dúvida do contribuinte paulista Substituto Tributário (responsável eleito pela legislação) acerca da utilização do código de receita 063-2 ou 146-6 para preenchimento da GARE-ICMS foi esclarecida pela Consultoria Tributária do Estado de São Paulo. De acordo com a Reposta à Consulta Tributária 15249 de 2017, o contribuinte paulista na condição de Substituto Tributário, optante ounão pelo Simples Nacional, deve utilizar o código 146-6 para preenchimento da GARE-ICMS referente ao ICMS devido a título de Substituição Tributária nas operações realizadas em São Paulo. Confira Ementa da Resposta à Consulta Tributária 15249, de 04 de maio de 2017, disponibilizada em 10-05-2017 no site da SEFAZ. Ementa ICMS – Substituição tributária – Obrigações acessórias – Substituto tributário optante pelo regime do Simples Nacional – Código de receita. I. O imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, relativo à saída de mercadoria destinada a estabelecimento situado em território paulista, promovida por contribuinte localizado no Estado de São Paulo optante pelo regime do Simples Nacional, deve ser recolhido por meio de Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS) com a utilização do código de receita 146-6. (Fonte: Siga o Fisco) RS – ADI questiona leis do RS sobre substituição tributária no atacado – A Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5702, com pedido de medida cautelar, contra duas leis e um decreto do Rio Grande do Sul que instituíram e regulamentaram a substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no comércio atacadista. Segundo a autora da ação, com as novas normas, passou-se a exigir uma nova substituição tributária nas saídas promovidas por estabelecimento atacadista naquele estado de mercadorias que já foram efetivamente tributadas pelo regime de substituição tributária. No caso dos pneumáticos, por exemplo, é estabelecido por resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que o recolhimento do ICMS se dará pelo importador ou fabricante, em substituição aos demais comercializadores. A legislação gaúcha acrescenta a esse recolhimento a substituição também pelo varejo atacadista, com relação à circulação subsequente. Com isso, alega o pedido, a norma estabelece uma “dupla” substituição tributária. “Elegeu como responsável pelo pagamento do imposto, na condição de substituto tributário, o estabelecimento atacadista em relação às operações subsequentes promovidas por contribuintes gaúchos, independentemente de a operação já ter sido tributada pelo regime de substituição tributária”, explica a ação. O Estado do Rio Grande do Sul, para a autora da ADI, instituiu um adicional do tributo já devidamente retido e recolhido por outro estabelecimento (fabricante, industrial ou importador), violando diretamente norma da Constituição Federal que estabelece que somente lei complementar pode dispor sobre substituição tributária e que, nos casos de operações interestaduais, dependerá de acordo específico celebrado pelos estados interessados. Alega a associação afronta também ao princípio da isonomia, uma vez que a substituição tributária do ICMS é exigida somente a determinados contribuintes. Ao exigir a substituição tributária do ICMS “somente a determinados contribuintes, e por determinadas circunstâncias que nada tem a ver com o fato gerador do tributo (existência de relação de interdependência entre os estabelecimentos remetente e destinatário), implica em tratar desigualmente as empresas que atuam no mesmo segmento de atividade comercial”, afirmou. A ADI requer liminarmente a suspensão dos efeitos do artigo 1º, do Decreto 50.052/2013, do artigo 1º, inciso I, da Lei 14.056/2012, e do artigo 2º, inciso V, da Lei 14.178/2012, todas do Estado do Rio Grande do Sul. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos. (Fonte: STF) AM – Senado aprova medida provisória que cria taxas na Zona Franca de Manaus – O Senado aprovou nesta terça-feira (23), sem contagem de votos, uma medida provisória que cria duas taxas na Zona Franca de Manaus, a serem pagas pelas empresas que atuam na região. O objetivo da MP é custear as atividades da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Como o texto já foi aprovado pela Câmara, a proposta segue agora para a sanção presidencial. A Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviço (TS) irão substituir a Taxa de Serviços Administrativos, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio do ano passado. A Corte entendeu que a cobrança era ilegal por considerar que ela não era específica e não dizia concretamente qual serviço era alvo da taxa, o que levou a vários questionamentos judiciais. A MP Diante da decisão judicial, para regularizar a situação, o Palácio do Planalto encaminhou a medida provisória ao Congresso separando a taxa em duas outras. Na justificativa para apresentar a MP, o governo explicou que já houve várias decisões suspendendo a cobrança das taxas, o que levou a uma “significativa redução da arrecadação da Suframa”. Entre outras competências, a Suframa controla, regula e disciplina a importação e o ingresso de mercados, com incentivos fiscais, na Zona Franca. (Fonte: G1) GO – Adesão ao Recuperar termina quinta – A Secretaria da Fazenda alerta que os contribuintes só têm até quinta-feira (20) para aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos – Recuperar II. Quem decidir pagar o débito à vista até dia 20 de dezembro vai receber desconto de 95% de juros e multas, 40% da correção monetária e 95% na multa formal. Podem aderir contribuintes que têm dívidas de ICMS, IPVA e ITCD cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de junho de 2012. Até na semana passada, a Sefaz arrecadou R$ 289 milhões com o Recuperar II para pagamento à vista. O número cresceu em relação ao balanço de 30 de novembro que estava em R$ 240 milhões. O contribuinte que aderir até prazo final ganha “presente de Papai Noel” pelos descontos oferecidos para pagamento à vista. A dívida pode ser parcelada em até 60 meses, mas com descontos que ficam menores à medida que aumenta o número de parcelas. O dia 20 de dezembro também é o prazo para pagamento da primeira parcela. No banner do programa no site da Sefaz – www.sefaz.go.gov.br – o contribuinte confere todos os prazos e descontos oferecidos. (Fonte: Sefaz GO) AL – Fazenda apresenta projeto para destravar Parcerias Público-Privadas em Alagoas – O secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, participou, nesta segunda-feira (22), do primeiro Fórum Alagoano pela Competitividade. Promovido pelo Movimento Alagoas Competitiva (MAC), o encontro teve como principal objetivo o debate sobre ações de negócio e gestão que possibilitem o crescimento econômico de Alagoas. Na ocasião, Santoro apresentou o Fundo Alagoano de Parcerias (FAP), iniciativa que pretende destravar as Parcerias Público-Privadas (PPPs) em Alagoas. Resultado de estudos realizados desde o início da atual gestão, o FAP já se encontra em tramitação no Congresso Nacional. “O projeto que enviamos para a assembleia vai alavancar as PPPs no Estado e, também, as concessões públicas. Vai permitir que o Estado forneça garantias para esses projetos, dando segurança jurídica para que os empresários participem mais dos projetos”, explica Santoro. As PPPs são contratações ou parcerias de longo prazo feitas pelo Poder Público com algum ente particular capaz de fornecer infraestrutura e disponibilizar serviços para aumentar a qualidade das prestações de serviços públicos. O Fundo Alagoano de Parcerias terá autonomia administrativa e financeira para a gestão dos próprios recursos. A empresa Alagoas Ativos S/A será a responsável pela gestão do negócio. “A Alagoas Ativos será uma empresa não dependente, com uma estrutura mínima, enxuta, poucos funcionários. Ela vai ter um aporte inicial de capital e, logo após, diversas fontes de receita para que se gerencie sozinha depois de um tempo”, explicou o secretário. No projeto de lei, 12% do que é repassado para Alagoas do Fundo de Participação dos Estados (FEP), será transferido para o FAP nas três datas de pagamento: 10, 20 e 30 de cada mês. A ideia é garantir um fluxo permanente de recursos. “Essa quantia vai sair do Tesouro Nacional direto para o Fundo Alagoano de Parcerias. A Alagoas Ativos vai verificar as pendências e os recursos não utilizados vão voltar para o Estado. Trata-se de um fundo rotativo.” O Fundo vai estar fora do orçamento do Estado. Esse fluxo oriundo de empresas privadas vai significar uma garantia jurídica maior em relação às PPPs. Em números, 12% representa, em média, entre R$ 35 e R$ 40 milhões. A Fazenda está constituindo um grupo de trabalho para que nos próximos dias seja traçado uma estratégia para a abertura da empresa e do fundo garantidor de PPPs. “Estamos adiantando os processos para que após a aprovação pela assembleia já iniciemos os trabalhos”, afirma Santoro. (Fonte: Sefaz-AL) |