ASSUNTOS FEDERAIS Em meio à crise, governo quer manter políticas econômicas – Em meio à mais turbulenta crise política desde o início do governo de Michel Temer, o Palácio do Planalto trabalha para passar a mensagem de que, independentemente do que possa acontecer com o presidente, a política econômica será mantida, disseram à Reuters fontes governistas nesta segunda-feira. A maior preocupação do governo é não passar a impressão ao mercado de que a turbulência poderá mudar o rumo da política econômica. “O que ainda segura o mercado é a equipe econômica, a segurança que dá de que as coisas não vão mudar nessa área. A Fazenda continua operando”, disse uma das fontes. Desde quinta-feira, quando saíram as informações relativas a delação premiada dos donos da JBS implicando o presidente, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles têm conversado com investidores e agentes do mercado para garantir que nada muda na economia. Apesar dos esforços, agências de classificação de risco estão de olho na maior crise política desde que Temer assumiu, no ano passado. Nesta noite, a Standard & Poor’s colocou em observação negativa a perspectiva da nota de crédito soberano do Brasil, hoje em BB, citando aumento das incertezas políticas. Em encontros e teleconferências realizados na própria quinta-feira, na sexta e nesta segunda, Meirelles tentou mostrar que a política econômica não muda e que a crise não vai afetar a retomada do crescimento. “Os parâmetros são esses. Existe um teto de gastos, um controle. Não vai se mexer em políticas econômicas por causa da crise. O tom é de mostrar que o governo continua trabalhando. Que pode ter uma crise política mas a política econômica não vai mudar”, disse uma fonte próxima ao ministro. No quinta-feira, a Bovespa teve o primeiro circuit breaker desde 2008, e fechou com queda de 8,8 por cento. O dólar subiu 8,15 por cento. Na sexta, o humor do mercado ficou um pouco melhor com a revelação de que a gravação de Temer feita por Joesley Batista não era, aparentemente, tão comprometedora do que parecera inicialmente. Nesta segunda, a bolsa voltou a cair, 1,5 por cento, e o dólar subiu 0,7 por cento. Tesouro e Banco Central têm trabalhado para manter o mercado operacional, com leilões de títulos e swap cambial e intervenções um pouco maiores, como costuma fazer em momentos de maior turbulência. “São intervenções para manter os parâmetros”, disse a fonte. Meirelles aumentou ainda as conversas políticas diretas que já mantém. Teve reuniões na sexta-feira com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e líderes da base aliada, e esteve em todas as reuniões do final de semana, junto com o presidente, na tentativa de acertar uma agenda de votações, incluindo a reforma trabalhista. Meirelles têm se recusado a analisar cenários em que Temer não continue na Presidência, disseram duas fontes. No entanto, nesta segunda-feira, em uma das teleconferências, chegou a dizer que a reforma da Previdência seria aprovada mesmo que o presidente seja obrigado a deixar o cargo. “Todos os nomes que aparecem (para uma eventual substituição de Temer) têm a mesma linha e apoiam a reforma”, disse uma fonte parlamentar. “O Rodrigo Maia, que seria o sucessor na transição é um dos defensores da reforma. Isso não é uma questão.” O nome de Meirelles é citado em Brasília como um dos possíveis candidatos a suceder Temer em uma eleição indireta, em caso de cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou renúncia. Há, no entanto, a possibilidade de o ministro não estar habilitados a concorrer, já que existe uma lei complementar que aponta que ministros, magistrados, prefeitos, governadores, entre outros detentores de cargos públicos, precisam se desincompatibilizar seis meses antes da eleição. Mesmo com a hipótese de troca de governo, o ministro é visto como alguém para continuar comandando a economia. “Nesse ponto qualquer coisa é mera especulação. Ninguém sentou para conversar e fazer um acordo desse tipo. Mas não se pode descartar”, disse a fonte parlamentar. “É plenamente razoável”, acrescentou. Agenda positiva O Planalto passou o dia preparando um pacote de medidas para serem aprovadas pelo Congresso e que sirvam, ao mesmo tempo, para mostrar que o governo ainda tem força para tentar levar adiante ações que possam diminuir o mau humor do mercado. Uma das medidas foi acertar com o relator da reforma trabalhista, que havia suspendido a tramitação da proposta na semana passada, que seu parecer será apresentado na Comissão de Assuntos Econômicas (CAE) esta semana já, como programado. O governo também acertou com a base aliada que irá fazer um novo texto para o Programa de Regularização Tributária, o novo Refis, com termos mais generosos do que a MP editada em julho e que caduca nos próximos dias. O governo quer aprovar, ainda, o projeto de convalidação dos incentivos fiscais já concedidos pelos Estados sem aprovação do Confaz e as MPs que tratam da regularização fundiária e do programa de liberação do FGTS de contas inativas. “É um teste de quórum e das bancadas, um sinal”, disse uma fonte palaciana. “O governo não tem pressa, mas está trabalhando para recompor a base”. (Fonte: Reuters) Proposta altera substituição tributária no caso de micro e pequenas empresas – Proposta em análise na Câmara dos Deputados limita em 3,95% a alíquota do ICMS incidente sobre produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por microempresas (ME) e por empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional. O texto prevê ainda que o teto do Simples Nacional será reajustado anualmente pela inflação medida conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 341/17, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). “As pequenas empresas, quando submetidas à substituição tributária, acabam por pagar a mesma alíquota aplicável às demais pessoas jurídicas de maior porte”, disse Mello. Pela legislação atual, ME e EPP submetidas ao regime de substituição tributária pagam a mesma alíquota da cadeia produtiva em que estão inseridas. “Estamos propondo que, quando a substituição tributária envolver micro e pequenas empresas, seja aplicável a alíquota da faixa de faturamento superior do ICMS no Simples Nacional que é de 3,95%”, defendeu o autor. Substituição tributária Na condição de substituta tributária, a empresa é obrigada a calcular e recolher o ICMS por toda a cadeia produtiva, devendo projetar o valor que será cobrado do consumidor final e calcular o tributo devido, recolhendo-o antecipadamente. Uma vez recolhido pelo substituto tributário, o imposto pago passa a integrar o valor do produto nas operações seguintes. Na prática, esse modelo de cobrança permite que o ICMS seja pago de uma vez e não de forma parcelada ao longo da cadeia produtiva, tornando a fiscalização mais fácil e evitando a ação de sonegadores. Organizações sociais O projeto, que segundo Mello é defendido pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, também promove outras modificações para beneficiar os pequenos empresários. O texto, por exemplo, reapresenta dispositivos da Lei Complementar 155/16 que acabaram vetados pela Presidência da República no ano passado. Um desses dispositivos equipara – a ME ou EPP – as organizações da sociedade civil (OSC) para fins de enquadramento no Simples Nacional, excluindo dessa regra os sindicatos, as associações de classe ou de representação profissional e os partidos políticos e suas fundações. “A maior parte das receitas dessas entidades são imunes ou isentas. No entanto, algumas atividades que não as próprias desenvolvidas por elas, como a atividade de bazar ou de quermesse, são submetidas a tratamento tributário de uma empresa de grande porte”, criticou Mello. O projeto também deixa expresso no texto legal que o Simples Nacional integra o regime geral tributário, inclusive para fins de contabilidade pública. “Trata-se de importante mudança conceitual. A partir da entrada em vigor desse dispositivo, o tratamento dado às micro e pequenas empresas não poderá mais ser considerado favor fiscal, mas um direito”, defendeu Mello. Mudanças no crédito Além de manterem linhas de crédito específicas para as pequenas empresas, os bancos públicos, pelo projeto, deverão respeitar as seguintes disposições: – concessão de aval pelo sócio pessoa física para a pessoa jurídica; – prazo máximo de 12 meses; – valor de, no mínimo R$ 5 mil e no máximo R $100 mil; e – taxa de juros com valor máximo vinculado ao da taxa anual da Selic. Também com o objetivo de facilitar o crédito para pequenos empresários, o projeto retoma dispositivo vetado da Lei Complementar 155/16 para recriar a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC). “As ESC colocariam apenas o próprio capital exposto ao risco de empréstimos, ou seja, não captariam recursos de terceiros e ficariam dispensadas do cumprimento de algumas regulamentações, como as que estão sujeitas as instituições financeiras que emprestam recursos captados de terceiros”, observou o autor. Como utilizam apenas capital próprio, as ECS, por exemplo, não precisam de autorização do Banco Central para iniciar as suas atividades, nem outras regulamentações e exigências, como capital mínimo. Outras medidas O projeto determina ainda que microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional são isentas do pagamento de valores, taxas, emolumentos ou remunerações para fins de obtenção de anuências de exportação. Por fim, o texto prevê que as operações de transferência de bens e serviços entre os sócios da sociedade de propósito específico (SPE) serão consideradas como deslocamento entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para fins tributários. As SPEs são utilizadas, por exemplo, para grandes projetos de engenharia, com ou sem a participação do Estado. (Fonte: Agência Câmara) Receita Federal disciplina regras da DCTF para pessoas jurídicas inativas – Foi assinada hoje pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar. Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF. Referida instrução normativa prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar. O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado. O mesmo ato também estabelece que os sócios ostensivos da Sociedade em Conta de Participação (SCP) inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar, até 21 de julho de 2017, as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, para inclusão das informações relativas à SCP. (Fonte: Receita Federal) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Ministros do Supremo retiram ICMS do cálculo de contribuição ao INSS – A decisão que permitiu excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, tomada em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tem sido utilizada como precedente para outros tributos, inclusive por ministros. Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso se valeram do entendimento para autorizar a retirada do ICMS da conta da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Eles determinaram que recursos de contribuintes que haviam perdido disputas para a União fossem devolvidos aos tribunais de origem “para a aplicação da sistemática da repercussão geral”. Como se tratam de casos diferentes, alguns advogados que tiveram acesso às decisões proferidas por Toffoli e Barroso chegaram a cogitar um “engano” por parte dos ministros. “Eles não poderiam aplicar, monocraticamente, a repercussão geral [que deverá ser seguida pelas demais instâncias] a uma situação que não foi analisada pelo colegiado”, disse um dos especialistas. Há um entendimento majoritário no meio jurídico, por outro lado, de que as teses são idênticas. E isso poderia explicar a decisão dos ministros do STF. Instituída pela Lei nº 12.546, de 2011, a CPRB é devida por alguns setores da economia. Foi criada com a finalidade de desonerar a folha de salários. E, por isso, tem como base de cálculo a receita bruta das empresas – assim como ocorre com o PIS e a Cofins. A discussão no plenário do STF, em meados de março, era se o imposto estadual compõe ou não a receita bruta. E os ministros chegaram à conclusão, por maioria de votos, que trata-se apenas de um desembolso destinado ao pagamento de ente público e, por isso, não caberia a inclusão na base de cálculo. “Eles analisaram o conceito constitucional de receita bruta. Então, partindo desse pressuposto, o conceito pode ser aplicado a outros casos”, entende o tributarista Pedro Teixeira de Siqueira Neto. Ele complementa que no caso da CPRB há, inclusive, um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) em favor da exclusão do ICMS. Essa manifestação a qual o advogado se refere foi feita em um recurso extraordinário que trata especificamente do tema, o RE 1.034.004, e tem a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. “As mesmas razões que levaram à conclusão de que a base de cálculo do PIS e da Cofins não compreende o ICMS, sob pena de sua ampliação indevida, valem para afastar a inclusão do aludido imposto na quantificação da contribuição previdenciária”, afirma no parecer o subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira. Nas decisões de Toffoli e Barroso não há, no entanto, fundamentação com relação a essas questões. Os ministros apenas destacam o julgamento do plenário, referente ao PIS e a Cofins, e determinam a aplicação do entendimento. “Reexaminando os autos, verifico que o plenário desta Corte, ao examinar o RE nº 574.706/PR [sobre o ICMS na base do PIS e da Cofins], concluiu pela existência da repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos”, afirma Toffoli em decisão sobre a retirada do ICMS do cálculo da CPRB. Os processos analisados por Toffoli e Barroso, com posicionamentos favoráveis aos contribuintes, têm origem no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no sul do país. Um deles envolve a empresa de calçados Furlanetto e o outro a Mitren, que atua com sistemas e montagens de veículos. Em São Paulo, os contribuintes também têm conseguido, com base no julgamento do Supremo, decisões favoráveis em ações relacionadas a outros tributos. Há ao menos duas liminares recentes, de primeira instância, permitindo a exclusão dos próprios PIS e Cofins da base de cálculo das contribuições. Em ambos os casos os juízes entenderam que trata-se de situação semelhante à analisada pela Corte. “O mesmo raciocínio aplicado à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins também é cabível para suspender a exigibilidade do crédito tributário do PIS e da Cofins incidentes sobre si mesmos”, consta em decisão 10ª Vara Federal Cível de São Paulo foi favorável a uma empresa do setor de importação e exportação. Representante dos contribuintes beneficiados nas duas decisões, Carlos Eduardo Navarro, do Viseu Advogados, diz que há ainda outros cinco pedidos de liminares aguardando decisão da Justiça Federal de São Paulo. Existem também mais sete processos em que os clientes optaram por aguardar a decisão de mérito. “Estão pensando nesse processo como uma poupança”, diz. A situação se repete no Rio Grande do Sul. O advogado Fabio Brun Goldschmidt, afirma que após a decisão do Supremo inúmeros clientes passaram a solicitar o ingresso de ações judiciais questionando tanto o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins – tal qual como o julgado pelos ministros – como o imposto estadual na soma da CPRB e também a incidência do ISS nas contribuições. “Porque a lógica é mesma”, pondera Goldschmidt. Um estudo realizado para o Valor pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vai fazer com que a União deixe de arrecadar, por ano, R$ 25,3 bilhões. E se levada em conta a retirada do ISS (também em uma eventual derrota da Fazenda no Supremo), seriam mais R$ 2,4 bilhões em perdas. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar sobre o assunto. (Fonte: Valor Econômico) Pausa para café fica fora de cálculo – O intervalo intrajornada para descanso e alimentação do trabalhador rural concedido além do período estabelecido pela Lei 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural) não deve ser computado na jornada ou cálculo das horas extras. Com base neste entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu uma usina de pagar como extra o intervalo de 30 minutos para o café concedido a um trabalhador rural. A decisão, em julgamento de embargos, reformou entendimento da Oitava Turma do TST, que havia condenado a usina a integrar intervalo à jornada de trabalho, com reflexos. (Fonte: DCI) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Ministério Público pode solicitar dados ao Coaf sem autorização judicial – Se a Lei 9.613/98 admite que o Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) comunique às autoridades a prática de atos ilícitos, inclusive operações bancárias que envolvam recursos provenientes de práticas criminosas, nada impede que o Ministério Público (MP) solicite diretamente àquele órgão informações de atividades de pessoas físicas ou jurídicas sobre as quais haja alguma suspeita. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso em mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que não reconheceu ilegalidade na requisição direta de informações ao Coaf efetuada pelo MP. O caso trata de investigação de suposto crime de lavagem de dinheiro envolvendo o São Paulo Futebol Clube. Sem autorização judicial, houve a solicitação direta do MP ao Coaf para informar as movimentações financeiras de empresa envolvida em negociação de um jogador. Segundo a empresa, o acesso a esses dados exigiria prévia autorização judicial para a quebra de sigilo das informações financeiras, conforme previsão do artigo 3º da Lei Complementar 105/2001. Conteúdo O relator do caso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no entanto, disse não ver motivos para que o MP deixe de dirigir solicitação ao Coaf no sentido de que investigue operações bancárias e fiscais de pessoa física ou jurídica sobre as quais paire suspeita e comunique, ao final, suas conclusões. De acordo com o ministro, o que define a violação à garantia do sigilo fiscal e bancário é o conteúdo das informações constantes no relatório apresentado pelo Coaf. O mero fato de o MP ter solicitado informações ao Coaf, para Reynaldo da Fonseca, não constitui, necessariamente, risco de obtenção de informações protegidas por sigilo. “Não procede a alegação da impetrante de que a mera solicitação de informações deva ser, obrigatoriamente, amparada nos mesmos requisitos necessários para a solicitação da quebra de sigilo bancário. Pelo contrário, a Terceira Seção desta corte tem entendido que as informações prestadas pelo Coaf constituem fundamentação apta à concessão futura de ordem de quebra de sigilo”, disse o ministro. O relator destacou ainda que a decisão do TJSP salientou o fato de que o relatório de informações financeiras solicitado, embora revelador de movimentações atípicas, “não forneceu dados sigilosos, para além do permissivo legal”. (Fonte: STJ) STJ atualiza banco de dados de Repetitivos Organizados por Assunto – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos Organizados por Assunto referente aos seguintes precedentes: REsp 1.338.942, REsp 1.389.750 e REsp 1.388.972. O REsp 1.338.942 trata da desnecessidade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária para atividades de comercialização de animais vivos e venda de medicamentos veterinários e está cadastrado como temas 616 e 617. Já o REsp 1.389.750 versa sobre a impossibilidade de ingresso da Aneel no polo passivo ou como assistente simples em ação de repetição de indébito referente a valores cobrados por fornecimento de energia elétrica. O tema do repetitivo é o 879. Por fim, o REsp 1.388.972 analisa a possibilidade de pactuação de capitalização de juros nos contratos de mútuo. O tema está registrado sob o número 953. Tempo real Os Repetitivos Organizados por Assunto são os acórdãos dos recursos especiais julgados no STJ sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 do CPC, organizados por ramos do direito, assuntos e temas específicos. Além disso, são disponibilizados links para pesquisa, em tempo real, dos acórdãos posteriores aos julgados repetitivos e para o acesso a outros produtos relacionados a esses acórdãos. (Fonte: STJ) ASSUNTOS ESTADUAIS RJ – Parcelamento fiscal não pode estimular inadimplência, diz PGE do Rio de Janeiro – O procurador-geral do estado do Rio de Janeiro, Leonardo Espíndola, afirmou à ConJur que o governo fluminense não está abrindo mão de recursos ao pedir que a Refinaria de Manguinhos seja excluída de programa de parcelamento fiscal. Pelo contrário: o Executivo do Rio busca, com isso, evitar incentivar a inadimplência dos contribuintes, o que diminuiria ainda mais a arrecadação. Advogado de Manguinhos diz que governo do Rio deveria querer receber de quem pode pagar suas dívidas fiscais. Nesta quinta-feira (18/5), a PGE, representando a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, pediu que o Tribunal de Justiça fluminense suspenda decisão que incluiu a Refinaria de Manguinhos em programa de parcelamento de dívidas estaduais instituído pela Lei 7.116/2015. Na petição, a PGE alegou que a decisão da 5ª Vara Empresarial do Rio de incluir a refinaria no parcelamento não levou em conta a Resolução Conjunta Sefaz/PGE 199/2016, que, tal como o Decreto 45.504/2015, regulamentou a Lei 7.116/2015. Especialmente a regra de que as parcelas devem ser fixadas de forma que seja possível prever quando a dívida será quitada, estabelecida no artigo 5º, parágrafo 1º, III, da resolução. “A parcela proposta pelo grupo econômico das recuperandas [Manguinhos], no montante de 2% da sua receita, corresponderia a, aproximadamente, R$ 1,4 milhão por mês e R$ 17 milhões por ano. Como há a incidência de juros anual da ordem de 3% sobre o saldo devedor corrigido, com o pagamento dessas parcelas só no primeiro ano, o débito do grupo econômico sofreria um acréscimo de R$ 58 milhões — vez que o valor total dos débitos tributários do grupo econômico das recuperandas perfaz um montante da ordem de R$ 2,5 bilhões”, destacou a PGE na peça. Na visão de Leonardo Espíndola, a Refinaria de Manguinhos busca apenas adiar o pagamento de sua dívida tributária. “Qualquer parcelamento deve servir para o adimplemento do débito tributário. O que eles sugerem é uma rolagem da dívida que vai tender ao infinito, e não pagar nem os juros que devem.” Além disso, o PGE rebateu a afirmação do advogado de Manguinhos Fernando Hargreaves de que o estado do Rio de Janeiro, que passa por grave crise financeira, não está em condições de abrir mão de recursos. Conforme Espíndola, a prática de Manguinhos é nociva à economia fluminense. Isso porque incentiva contribuintes a não pagarem os impostos em dia visando aderir a um programa de parcelamento que lhes seja mais favorável. Se a prática for disseminada, alerta Espíndola, a arrecadação do Rio cairá ainda mais, agravando o cenário econômico. (Fonte: Conjur) SP – Carga tributária na saída interna de carnes do comércio atacadista – A Consultoria Tributária paulista se manifesta sobre a redução de base de cálculo do ICMS (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) na saída interna de estabelecimento atacadista Desde 1º de abril de 2017, com o fim da isenção (Decreto nº 62.401/2016), no Estado de São Paulo existem duas cargas tributárias de ICMS sobre as saídas internas de carnes: 11% e 7%. A Consultoria Tributária do Estado de São Paulo, por meio de Resposta à Consulta 15332/2017, esclareceu acerca da carga tributária de ICMS aplicável nas saídas internas de produtos relacionados no artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000 (carnes) por contribuinte com atividade principal de comércio atacadista. De acordo com a Resposta à Consulta Tributária: I. Quando a saída interna dos produtos constantes do artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000 for destinada a consumidor final(independente do fato de o estabelecimento que promove a saída ter como atividade principal a de atacadista) a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 11% (onze por cento). II. Nas demais saídas internas que não sejam com destino a consumidor final a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que acarga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento). Considerando alíquota do 18% (inciso I do Art. 52 do RICMS/00), confira simulação de redução da base de cálculo e carga tributária do ICMS: Assim, o comércio atacadista pode ter duas cargas tributárias sobre as saídas internas de produtos listados no artigo 74 do Anexo II do RICMS/00: 1 – ICMS de 11% sobre as saídas internas destinadas a consumidor final; e 2 – ICMS de 7% sobre as saídas internas não destinadas a consumidor final. Confira Ementa da Reposta à Consulta Tributária 15332/2017, de 12 de maio de 2017, disponibilizada no site da SEFAZ em 16/05/2017: Ementa ICMS – Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) – Saída interna de estabelecimento atacadista. I. Quando a saída interna dos produtos constantes do artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000 for destinada a consumidor final (independente do fato de o estabelecimento que promove a saída ter como atividade principal a de atacadista) a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 11% (onze por cento). II. Nas demais saídas internas (que não sejam com destino a consumidor final) a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento). (Fonte: Siga o Fisco) BA – Veja como instalar certificados para acessar serviços do site da Sefaz – Para acessar os serviços do site da Sefaz-Ba, recomenda-se o uso dos navegadores Mozilla Firefox ou Internet Explorer. Alguns usuários da versão 58 do navegador Google Chrome encontraram dificuldades para baixar os certificados necessários para acessar os serviços do site da Sefaz-Ba, pois esta versão do Chrome passou a identificá-los como não confiáveis. Para evitar este problema, a Sefaz-Ba recomenda a utilização dos navegadores Mozilla Firefox e Internet Explorer para utilizar os serviços do site. Em caso de dificuldade de acesso aos serviços do site, clique nos links abaixo para atualizar os certificados: Certificado da AC Raiz da ICP-Brasil v5 – Emitido em 02/03/2016. (Fonte: Sefaz-BA) CE – Jucec emitirá certidões somente pela web – A Junta Comercial do Estado do Ceará, Jucec, passa a disponibilizar, a partir desta segunda-feira (22/05), as certidões simplificada e específica, somente, pela internet, por meio do Portal de Serviços, no item Serviços Web. A medida trará maior agilidade na emissão dos documentos e reduzirá custos de deslocamento para o usuário. A certidão simplificada é um extrato de informações com a situação atual da empresa de acordo com os atos arquivados. Nela são relatadas algumas informações básicas atualizadas, tais como: nome empresarial, endereço da sede, CNPJ (se cadastrado na Jucec), data de início das atividades, objeto social, capital social, sócios e suas respectivas participações no capital social, filiais ativas (quando existirem), dentre outras. A certidão específica é o extrato de informações particularizadas solicitadas para finalidade de comprovação de dados constantes de atos arquivados. Esta certidão é utilizada por exemplo, para saber quem já foi sócio de determinada empresa ou o período em que um determinado diretor exerceu o cargo em uma sociedade anônima, dentre outras informações específicas sobre a empresa registradas na Jucec. Dúvidas sobre a emissão de certidões podem ser esclarecidas pelo telefone 85 3101-2480/ 2482. (Fonte: SEFAZ-CE) RN -Dispensa da GIM – O Decreto nº 26.816, de 03/052017 estabeleceu a dispensa da apresentação da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) a partir da Competência junho/2017. A partir da Competência Junho/2017 os débitos de ICMS decorrentes da apuração e da extra-apuração serão gerados exclusivamente mediante o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.” (Fonte: SET-RN) ASSUNTOS MUNICIPAIS Procuradoria envia à Corte parecer sobre ISS – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para aguardar a modulação dos efeitos da decisão que permitiu excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins para só depois se posicionar sobre uma outra tese: a retirada do ISS da conta das contribuições sociais. Esse pedido foi feito ao ministro Celso de Mello, relator do leading case da tese de exclusão do imposto municipal (RE nº 592.616). Se deu em resposta a uma solicitação do ministro para que as partes se manifestassem, nesse recurso, sobre o julgamento referente ao ICMS. “É prudente aguardar-se a definição daquele processo para que se saiba o alcance e extensão da decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal e sua aplicabilidade ao caso”, afirma, na petição, o procurador Carlos de Araujo Moreira. Ele acrescenta que a Corte havia definido no julgamento de meados de março (sobre o ICMS no cálculo do PIS e da Cofins) que a Fazenda poderia discutir a modulação dos efeitos – ainda pendente – em embargos de declaração. Advogados já esperavam que a PGFN se posicionasse desta forma em processos que tratam de situações semelhantes a do ICMS. Há um entendimento, por outro lado, de que existe uma “parte positiva” na forma como foi colocada essa manifestação: a procuradoria não combateu o fato de as ações serem semelhantes. Para o tributarista Leo Lopes a petição da PGFN demonstra uma tendência em “reconhecer que tratam-se [ICMS e ISS] de discussões vinculadas”. “É bastante positivo porque eles poderiam tentar criar uma argumentação de que são discussões distintas. E, nesse caso, a questão sobre o ISS teria que ir a julgamento do plenário e os ministros poderiam entender que há necessidade de rediscussão”, diz o especialista. O processo que trata sobre a exclusão do ISS estava parado desde 2012. Na época, o relator, ministro Celso de Mello, determinou a suspensão do trâmite até que fosse julgada a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18. Essa ADC havia sido ajuizada pela União em 2007 e assim como o recurso julgado em março pelo plenário do Supremo, também tratava sobre o ICMS na base das contribuições. Procurada para pelo Valor, a PGFN não havia se manifestado até o fechamento da edição. (Fonte: Valor ) |