ASSUNTOS FEDERAIS Câmara analisa projeto que exclui gorjetas da base de cálculo do ICMS devido por microempresas – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 338/17, deputado Herculano Passos (PSD-SP), que exclui as gorjetas (10%) da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) devido por microempresas e empresas de pequeno porte. O projeto altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). Passos afirma que atualmente a Resolução 122/15 do Comitê Gestor do Simples Nacional considera a gorjeta como parte da receita bruta dessas empresas para efeito de tributação pelo Simples Nacional. Com essa discrepância, as pequenas empresas, que deveriam receber tratamento favorecido, como manda a Constituição Federal, estão sendo prejudicadas quando comparadas com as demais empresas não enquadradas no regime simplificado, diz o deputado. O texto determina que a isenção é válida para gorjetas não superiores a 10% que estejam discriminadas em cupons ou notas fiscais emitidas por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares. Rateio de gorjeta No último dia 21 de fevereiro, a Câmara aprovou um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 252/07 e determinou o rateio da gorjeta com os trabalhadores. Pelo texto, a gorjeta cobrada por bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares não é receita própria dos empregadores e se destina aos trabalhadores, devendo ser distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. O projeto foi convertido na lei 13.419/17, em 13 de março último. A lei entra em vigor após sessenta dias de sua publicação oficial. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para o Plenário. (Fonte: Câmara dos Deputados) Meirelles acelera definição de medidas econômicas em meio à crise – Na contramão da crise política, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, acelerou a conclusão de medidas que já vinham sendo negociadas nas últimas semanas, como os parcelamentos de dívidas de produtores rurais e de empresas. A equipe econômica busca mostrar que não está refém dos últimos acontecimentos, que culminaram na abertura de inquérito para investigar o presidente Michel Temer por organização criminosa, corrupção passiva e obstrução à Justiça. Meirelles tomou café da manhã com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e acertou um acordo para votar o Programa de Regularização Tributária (PRT) na próxima semana. Após os parlamentares terem desfigurado o texto original, criando um Refis com descontos generosos nas dívidas das empresas, a área econômica concordou em abater juros, multas e encargos para que empresas possam quitar débitos com a União. A alteração evita os prejuízos que o Fisco teria com a proposta aprovada na comissão especial que analisou o PRT. Inicialmente, a equipe econômica trabalhava com o plano de deixar a medida provisória do programa caducar, para enviar novo texto ao Congresso. Para a nova estratégia funcionar, porém, a MP tem de ser votada até 1º de junho. A área econômica também fechou acordo com lideranças políticas para a edição de outras duas MPs, que permitirão o parcelamento de dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e de empresas com autarquias, fundações e órgãos de governo. Ambos os Refis preveem descontos em multas e juros. A notícia surpreendeu até o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que estava à frente da negociação sobre o Funrural. A equipe econômica também discutiu o encaminhamento na segunda-feira do relatório de avaliação de receitas e despesas, que aponta o tamanho do corte que será preciso fazer no orçamento para cumprir a meta fiscal, de déficit de R$ 139 bilhões. “Estamos mirando para que fique zero a zero, sem aumento do corte ou liberação”, informou uma fonte do governo. Ainda há, no entanto, risco de um pequeno aumento do corte, mesmo com a receita adicional de R$ 1 bilhão da venda das hidrelétricas da Cemig. Ontem, Temer sancionou a lei que cria o Regime de Recuperação Fiscal (RFF) dos Estados. Com isso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul poderão apresentar seus planos de recuperação, que terão de ser homologados pelo presidente. No governo gaúcho, técnicos admitem que essa homologação pode virar uma “incógnita”, com o atual cenário político, mas reconhecem também que a salvação dos Estados pode virar uma saída positiva para Temer. Já o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, acredita que o plano “será homologado com rapidez”. Já a votação do projeto que acaba com a guerra fiscal entre os Estados está marcada para a próxima terça-feira (23), mas os governadores duvidam que os deputados de fato analisem a matéria nesse dia. (Fonte: Exame) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Plenário adia julgamento que discute omissão na regulamentação de aposentadoria especial – Foi adiada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a análise de recurso (agravo regimental) no Mandado de Injunção (MI) 1613, a pedido do relator da matéria, ministro Luiz Fux. O processo discute uma possível omissão na regulamentação do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos com deficiência, previsto no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Os ministros julgarão se deve ser aplicado, por analogia, o regramento geral sobre aposentadoria especial previsto no artigo 57, da Lei 8.213/1991, inclusive para os casos anteriores à edição da Lei Complementar (LC) 142/2013, editada pela União com o objetivo de suprir a omissão sobre a aposentadoria especial do servidor com deficiência, ou se o parâmetro geral passará a ser específico, conforme a LC 142/2013, inclusive para os casos pretéritos à sua edição. Ainda não há nova data para o julgamento. ADI 1197 Na sessão desta quinta-feira (18), o Plenário do Supremo julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1197 e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 122/1994, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre licença prêmio por assiduidade não usufruída em virtude de necessidade do serviço. O autor da ação apontava usurpação de poder de iniciativa do chefe do Executivo estadual pela Assembleia Legislativa na edição da norma questionada. Para o relator da ação, ministro Celso de Mello, é clara a usurpação do poder de iniciativa do chefe do Executivo porque é matéria que diz respeito ao regime jurídico de servidores públicos. E mais do que isso, importa em aumento da despesa pública, disse. (Fonte: Supremo Tribunal Federal) TRT da 4ª região aprova três novas súmulas e altera a súmula 67 – O TRT da 4ª região aprovou sexta-feira, 12, a edição de três novas súmulas e a alteração da redação da súmula 67. Os novos enunciados consolidam a posição da Corte sobre temas que apresentavam decisões divergentes entre as Turmas Julgadoras, e a alteração passará a vigorar com um acréscimo na parte final do texto. Os verbetes deverão ser publicados três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho para entrar em vigor, conforme o disposto no Regimento Interno do Tribunal. Veja os enunciados: Súmula 117 REGIME DE TRABALHO 12 X 36. VALIDADE. É válida a escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, quando esta for autorizada por lei, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Súmula 118 MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. É válida a incorporação dos anuênios aos vencimentos básicos dos servidores implementada pela Lei Municipal nº 6.051/2011. Súmula 119 MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A base de cálculo do adicional de insalubridade prevista na Lei Complementar nº 203/2008 é aplicável aos empregados públicos do Município de Passo Fundo. Súmula 67 (nova redação) REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA. ATIVIDADE INSALUBRE. É inválido o regime de compensação horária em atividade insalubre quando não atendidas as exigências do art. 60 da CLT. No caso de regime de compensação horária semanal, será devido apenas o adicional de horas extras sobre as horas irregularmente compensadas. (Fonte: Migalhas) TRT da 12ª região publica quatro novas súmulas – O TRT da 12ª região editou quatro novas súmulas na sessão de 24 de abril, com publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nos dias 8, 9 e 10 de maio. Os verbetes trazem a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo tribunal após reiterados julgamentos sobre uma questão. Duas súmulas possuem aplicação geral, como apuração das horas de deslocamento e a impossibilidade de penhora sobre valores inferiores a 40 salários mínimos. A súmula 104 consolidou o posicionamento da Corte em relação à possibilidade de analisar pedidos considerados acessórios a outros já julgados em ações distintas de um mesmo trabalhador. As demais súmulas envolvem empresas específicas, como por exemplo, os Correios. Confira a íntegra: Súmula 103 HORAS IN ITINERE. LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. SEDE DA EMPRESA. O local de difícil acesso, para que as horas in itinere sejam computadas na jornada de trabalho, é o da sede da empresa, e não onde reside o empregado. Súmula 104 CIDASC. PEDIDOS ACESSÓRIOS. AÇÕES ANTERIORMENTE AJUIZADAS. COISA JULGADA. NÃO TIPIFICAÇÃO. Não se configura coisa julgada quando deduzidos pedidos acessórios a pleitos de demandas ajuizadas anteriormente, visto que, embora possam conter a mesma causa de pedir mediata, a causa de pedir imediata e o pedido são distintos. Súmula 105 EBCT. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATOS EM VIGOR. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA HÁ MAIS DE DEZ ANOS. EMPREGADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ausente a lesão ou ameaça ao direito, afigura-se inexistente o interesse de agir em pretensão de provimento declaratório para incorporação da gratificação recebida por mais de dez anos, sem que tenha havido a perda da função e o retorno do empregado ao posto de origem. Súmula 106 PENHORA DE CONTA POUPANÇA, ATÉ O LIMITE LEGAL, PARA O PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 833, inciso X, do CPC, é absolutamente impenhorável, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Fonte: Migalhas) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO CNJ abrirá 22ª sessão virtual em 26/5 com 107 itens na pauta – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciará, às 14 horas do próximo dia 26 de maio, a 22ª Sessão Plenária Virtual. Até as 13h59 de 5 de junho, os conselheiros poderão votar em qualquer um dos 107 processos administrativos incluídos na pauta. Criada em 2015, a sistemática de votação em ambiente virtual dá mais celeridade aos julgamentos e permite que casos mais complexos sejam apreciados durante as sessões plenárias presenciais. Esta será a terceira sessão plenária virtual consecutiva do Conselho desde que esse formato de julgamentos foi retomado, no início de maio deste ano. A 20ª sessão começou às 14 horas de sexta-feira (12/5) e foi concluída às 13h59 de 19/5. O 21º Plenário Virtual está em curso durante esta semana, com término previsto para as 13h59 de sexta-feira (26/5). A pauta a ser apreciada ao longo da 22ª sessão plenária é muito mais extensa que as duas anteriores. Tem 107 julgamentos listados, contra 16 e 19 processos incluídos nas pautas das 20ª e 21ª sessões, respectivamente. Trata-se basicamente de recursos administrativos a decisões tomadas anteriormente pelo CNJ em pedidos de providências (39), reclamações disciplinares (25), procedimentos de controle administrativo (23), representações por excesso de prazo (6) e revisões disciplinares (3). Serão considerados julgados aqueles processos que registrarem, ao final da sessão virtual, 10 votos, no mínimo. A decisão do CNJ obedecerá ao que for julgado pela maioria simples dos votantes enquanto o Plenário Virtual estiver aberto. Julgamentos Todos os 21 tipos de processos administrativos podem ser julgados durante um Plenário Virtual, desde investigações sobre infrações disciplinares cometidas por magistrados a atos normativos que abrangem todos os órgãos do Poder Judiciário. Julgamentos presenciais são exigidos, no entanto, se houver pedido do relator do processo ou um destaque feito por um dos representantes da Procuradoria-Geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Regimento Interno do CNJ também impede julgamentos virtuais nas ações em que os presidentes de associações pedirem para fazer uso da palavra ou se uma das partes fizer pedido de sustentação oral ou de acompanhamento presencial da sessão. De acordo com o Regimento Interno, os julgamentos do Plenário Virtual podem ser acompanhados pelo público, na internet. As partes devem ser intimadas por meio do Diário da Justiça Eletrônico e informadas de que o julgamento será em meio eletrônico. Também está prevista a possibilidade de sessões virtuais semanais, que precisam ser convocadas com antecedência de pelo menos dois dias úteis. A presidência é responsável por convocar as sessões plenárias virtuais, de acordo com o Regimento Interno, mas na Portaria n. 31, de 8 de maio deste ano, a atribuição foi delegada ao secretário-geral do CNJ. (Fonte: Agência CNJ de Notícias) Suspensão do atendimento e dos prazos no período de 22 a 26/05 no 25º Ofício Cível do Fórum João Mendes Júnior – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/05/2017, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue: Capital – Fórum João Mendes Júnior – 25º Ofício Cível – suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no período de 22 a 26/05/2017, sem prejuízo do atendimento das medidas urgentes e das audiências designadas, que se realizarão nas salas 1910 e 1912. (Fonte: TJSP) ASSUNTOS ESTADUAIS Temer sanciona sem vetos recuperação fiscal de estados superendividados – O presidente da República, Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (19), projeto que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. O texto, uma reivindicação dos governadores, concede, na prática, uma moratória aos estados superendividados em troca de contrapartidas. O texto sancionado — Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2017 — estabelece que estados com obrigações superiores à disponibilidade de caixa ou em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, poderão suspender o pagamento da dívida com a União pelo prazo de três anos. Antes, deverão aprovar leis estaduais com um plano de recuperação que prevê obrigações como a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento, por exemplo. Contrapartidas Para compensar a suspensão do pagamento das dívidas, a nova lei prevê o congelamento de reajustes de salários para servidores públicos e a restrição da realização de concursos. O estado que aderir também não poderá, durante o regime de recuperação fiscal, realizar saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar 151/15, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva. Condições Além do benefício da suspensão do pagamento das dívidas com a União por três anos, os estados não sofrerão de imediato as consequências de uma possível inadimplência no pagamento de empréstimos ao sistema financeiro e a instituições multilaterais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento. Pelo texto, o governo federal não poderá executar as contragarantias oferecidas pelo estado para obter a garantia primária da União. Assim, os valores não pagos serão honrados pelo governo federal e contabilizados pelo Tesouro Nacional, com correção segundo os encargos financeiros previstos nos contratos originais. O total acumulado será cobrado no retorno do pagamento das parcelas das dívidas com a União, após o período da moratória. O projeto estabelece em três anos a duração do Regime de Recuperação Fiscal. Se ocorrer uma prorrogação, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação. Conselho Na vigência do Regime de Recuperação Fiscal, os estados beneficiários só poderão contratar empréstimos que contribuam para a melhoria do equilíbrio financeiro, como os de financiamento de programa de desligamento voluntário de pessoal e de custeio de auditoria do sistema de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos. Outras exceções se destinam ao financiamento da reestruturação de dívidas com o sistema financeiro; à modernização da administração fazendária; e à antecipação de receita da privatização de empresas. Antes da aprovação das leis do plano de recuperação pela assembleia legislativa, o estado e o governo federal poderão assinar pré-acordo de adesão ao regime. Dele deverão constar o interesse do estado em aderir ao regime; o atendimento aos requisitos; a capacidade do plano proposto para equilibrar as contas públicas; e o compromisso do governo federal de homologar o Regime de Recuperação tão logo todas as medidas previstas no plano se encontrem em vigor. O monitoramento do cumprimento das condições acordadas será feito por um conselho de supervisão composto por três membros, um indicado pelo ministro da Fazenda, um auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União e um integrante indicado pelo estado em regime de recuperação fiscal, além de três suplentes. O conselho deve monitorar o cumprimento do plano de recuperação e apresentar ao Ministério da Fazenda, mensalmente, relatório sobre a execução e sobre a evolução da situação financeira do estado. (Fonte: Agência Senado) BA – Fundo Estadual de Manutenção das áreas industriais da SUDIC – FUNEDIC – Cobrança de taxa estadual – Por meio do Decreto nº 17.609/2017 foi alterado o Decreto nº 17.300/2016, que aprovou o Regulamento do Fundo Estadual de Manutenção das áreas industriais da SUDIC – FUNEDIC e dos programas a ele vinculados, regido pelas Leis nº 11.631/2009 e nº 13.571/2016, que tratam sobre as taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo Estadual, para alterar a composição do Conselho Deliberativo de gestão do FUNEDIC e definir que o gestor orçamentário que definirá as linhas operacionais de financiamento, segundo as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo. A presente norma estabeleceu, ainda, que a taxa mensal instituída pela Lei nº 13.462/2015 à Lei nº 11.631/2009, às empresas localizadas nas áreas dos distritos industriais da Bahia geridos pela SUDIC e pelo CIS pelo serviço de administração dos distritos industriais, será cobrada a partir da data de celebração do contrato de compra e venda, concessão ou comodato de imóvel localizado nas áreas mencionadas, não sendo exigível qualquer valor anterior a esta data. DF – Ressarcimento de imposto por meio de emissão de NF-e – O decreto DF Nº38.207 alterou o RICMS/DF, para determinar que o ressarcimento do imposto retido a favor do Distrito Federal deverá ser realizado pelo contribuinte, por meio de emissão de NF-e, exclusiva para este fim, em nome de qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário que seja fornecedor do contribuinte substituído, na proporção da quantidade saída, no período em que ocorrer a saída da mercadoria ou do produto tributado. PE – Programa de Estímulo à Atividade Portuária – A Lei Est. PE Nº16.046 alterou a Lei nº 13.942/2009, que instituiu o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, para dispor que: I) os benefícios fiscais do programa não se aplicam às operações com os seguintes produtos: a) óleos brutos de petróleo, também chamados de condensados de petróleo; b) outras naftas não petroquímicas; c) outros hidrocarbonetos aromáticos; d) outros óleos e produtos provenientes da destilação de alcatrões; e) metanol; II) não se considera cumulação de benefícios, a situação do contribuinte beneficiado que promova saída para estabelecimento cujas aquisições estejam alcançadas pelo diferimento do ICMS, conforme o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco; III) desde 1º.4.2017, os benefícios do programa podem ser utilizados mesmo que o contribuinte se encontre usufruindo incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto beneficiado, desde que tal utilização não implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação. PB – Receita Estadual vai cancelar emissão do DAR avulso a partir de 1º de junho – A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica aos contribuintes paraibanos que a partir do dia 1º de junho de 2017 não será mais emitido o DAR (Documento de Arrecadação) avulso com código de receita de ICMS por meio da página oficial da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br). A emissão do DAR será permitida somente para pagamento de taxas. Caso o contribuinte necessite pagar o ICMS com DAR avulso, poderá fazer o serviço somente na página SER-Virtual. (Fonte: SER-PB) PR – Créditos tributários – Lançamento de ofício – Por meio da Norma de Procedimento Administrativo nº 03/2017 foi alterada a Norma de Procedimento Administrativo nº 16/2007, que estabelece procedimentos preparatórios para o lançamento de ofício dos créditos tributários que especifica e para o trâmite dos processos administrativos fiscais correspondentes, para dispor relativamente ao procedimento referente ao crédito tributário superior a R$ 100.000,00 e a aplicação do que estabelece o presente ato, também, na análise dos procedimentos nos quais se verifique a possibilidade de responsabilização pessoal pelos créditos tributários ou por infrações à legislação. Também foi revogado o subitem 1.4, que dispunha sobre a sujeição à análise prévia dos fatos e documentos que embasarão lançamentos de ofício com valores superiores a R$ 100.000,00 e inferiores a R$ 500.000,00. SE – Benefícios fiscais – Veículos, máquinas, radiodifusão, insumos agropecuários, biodiesel, preservativos e outros – O Decreto Est. SE Nº30.677 alterou o RICMS/SE, para prorrogar até as seguintes datas o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais: 1) 31.10.2017, relativamente: I) ao crédito presumido do imposto para as empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados; II) à isenção do imposto nas operações com: a) automóveis novos de passageiros, quando destinados a motoristas profissionais (taxista) realizadas pelas concessionárias e até 30.9.2017, para as montadoras; b) importação de máquinas, equipamentos e outros, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; c) ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escola, adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola; d) veículos automotor novo, quando adquirido por pessoa portadora de deficiência; e) insumos agropecuários; III) à redução da base de cálculo do imposto nas operações com: a) insumos agropecuários; b) biodiesel (B-100); 2) 30.9.2019, em relação: I) ao crédito fiscal previsto para a prestação de serviço de telecomunicação; II) à isenção do imposto nas operações com: a) óleo lubrificante usado ou contaminado; b) preservativos; c) mercadorias doação à órgãos públicos ou entidades para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida; d) medicamentos; e) mercadorias, em decorrência de doação, destinadas ao atendimento do Programa Fome Zero; f) máquinas e equipamentos para o uso exclusivo na agricultura e na pecuária; g) bens destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO; h) peças defeituosas e peças novas para aplicação em aeronaves; III) à redução da base de cálculo do imposto nas operações com: a) aeronaves, partes e peças; b) máquinas, aparelhos e equipamentos industriais; c) máquinas e implementos agrícolas; d) ferros e aços não planos; e) prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internet. Citado ato ainda prorrogou por prazo indeterminado o benefício da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com: a) veículos novos motorizados; b) gás natural comprimido – GNC. PI – SEFAZ Disponibiliza Consulta a Malhas Fiscais e Intima Contribuintes – A Secretaria da Fazenda está disponibilizando aos contribuintes do ICMS a consulta a malhas fiscais – informações de inconsistências resultantes de cruzamentos eletrônicos entre dados declarados por contribuintes ou por terceiros ou obtidos em função da emissão de documentos fiscais eletrônicos. A publicação das malhas fiscais está sendo realizada desde o início de abril no sítio da Agência Virtual de Atendimento – e-AGEAT na internet e tem por objetivo possibilitar aos contribuintes a oportunidade de auto regularização de pendências resultantes do descumprimento de obrigações tributárias. “A Secretaria da Fazenda está implantando um núcleo especializado na elaboração de malhas fiscais com a finalidade de possibilitar a auto regularização de pendências. É uma ação que beneficia os bons contribuintes, que podem realizar correções em suas declarações ou o pagamento de débitos apenas com os acréscimos moratórios”, afirma o Superintendente da Receita, Antônio Luiz Soares Santos. A implantação do núcleo de malhas, ainda em curso, já resultou na geração de mais de 500 intimações a contribuintes com pendências e na cobrança aproximada de R$ 15 milhões em imposto não declarado. Foram intimados, neste primeiro momento, contribuintes optantes pelo Simples Nacional e contribuintes inscritos como Substituto Tributário no Estado que deixaram de recolher ICMS devido. As intimações foram encaminhadas através do Domicílio Tributário – DT-e dos contribuintes, acessado através da Agência Virtual de Atendimento – e-AGEAT, e contém todas as informações necessárias à solução da pendência pelo intimado. “A expectativa é de que os contribuintes intimados recolham os valores devidos de forma espontânea e corrijam os procedimentos, que deram origem ao não pagamento, além de prevenir os erros relativamente aos fatos geradores futuros”, complementa Antônio Luiz. Além de possibilitar a autorregularização, a elaboração de malhas fiscais também tem o objetivo de selecionar empresas para auditoria fiscal. Dessa forma, os indícios de infração à legislação tributária, apontados nos cruzamentos eletrônicos, que dão origem às malhas fiscais, alimentarão a programação de fiscalização da Unidade de Fiscalização de Empresas e da Unidade de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias. A consulta ao demonstrativo detalhado, por período, poderá ser realizada através do sítio da Agência Virtual de Atendimento – e-AGEAT na internet ( http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat ), módulo SIAT web/ Menu Autoatendimento / Malhas Fiscais / Consulta de Malhas . A consulta às malhas fiscais somente é possível com o uso de certificação digital por contribuintes credenciados na Agência Virtual de Atendimento e no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e. As orientações sobre o credenciamento estão disponíveis no Manual de Orientações da e-AGEAT, publicado no site da agência na internet, e as dúvidas devem ser encaminhadas à SEFAZ através do serviço Fale Conosco ou por meio do e-mail eageat@sefaz.pi.gov.br (Fonte: Sefaz_PI) ASSUNTOS MUNICIPAIS João Pessoa/PB – ISS – Recibo de Valores de Terceiros (RVT) – A Instrução Normativa nº 5/2017 declarou que durante a conclusão do desenvolvimento das modificações no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) necessárias à implantação da versão eletrônica do Recibo de Valores de Terceiros (RVT), os procedimento fiscais relacionadas ao cumprimento desta obrigação terão apenas função orientadora. Referida Instrução Normativa tratou, ainda, das ações para o contribuinte que atuar como intermediário durante o período de orientação. Ainda foi revogada a Portaria nº 46/2015, que ora tratava do assunto. |