ASSUNTOS FEDERAIS Nova decisão conjunta entre CVM e Bacen no mercado de derivativos – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BC) firmaram a Decisão Conjunta nº 19/2017, que traz atualizações sobre o grupo de trabalho (GT) formado para estudar a viabilidade e a conveniência da adoção da liquidação obrigatória por contrapartes centrais de operações realizadas no mercado de derivativos. O documento informa que o GT estabeleceu metodologias e rotinas para análise da necessidade de determinado tipo de contrato ou grupo de contratos de derivativos ser liquidado por câmara ou prestador de serviço de compensação e de liquidação que assuma a posição de parte contratante. Essas atividades serão incorporadas, a partir da data da decisão, por ambas as instituições em seus respectivos monitoramentos do mercado financeiro e de valores mobiliários. Além disso, o convênio firmado entre CVM e BC em 2014, que prevê o intercâmbio de informações e cooperação entre as duas entidades, auxiliará nas rotinas de análise mencionadas. Diante dessas medidas, foi revogada a Decisão Conjunta nº 18/2017. (Fonte: CVM) PIS/COFINS – Aquisições não sujeitas às contribuições não gera crédito das contribuições – Não gera crédito de PIS e COFINS as operações que não estão sujeitas às contribuições, sujeitas a alíquotas zero ou com suspensão Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 227/2017 (DOU de 18/05). De acordo com a Solução de Consulta nº 227/2017, é vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS em relação a bens e serviços adquiridos em operações não sujeitas à incidência ou sujeitas à incidência com alíquota zero ou com suspensão dessa contribuição, independentemente da destinação dada aos bens ou serviços adquiridos. Assim, para a Receita Federal, é vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins em relação a bens e serviços adquiridos em operações beneficiadas com isenção e posteriormente: a) revendidos; ou b) utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações não sujeitas ao pagamento dessa contribuição. Fundamentação legal: PIS – Lei nº 10.637/2002, arts. 3º, § 2º, II, e 5º, III; e Cofins – Lei nº 10.833/2003, arts. 3º, § 2º, II, e 6º, III. ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS TST anula cláusulas de convenção coletiva que proibiam terceirização nos condomínios do DF – Por maioria de votos, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulas cláusulas de convenção coletiva que proibiam a terceirização nos condomínios residenciais e comerciais do Distrito Federal. As cláusulas foram contestadas pelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (SEAC), que teve seu recurso provido pela SDC, conseguindo, assim, derrubar a proibição. A decisão se refere às cláusulas 51 e 52 da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013 firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios Residenciais, Comerciais, Rurais, Mistos, Verticais e Horizontais de Habitações em Áreas Isoladas do Distrito Federal (Seicon-DF) e o Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio), que definem as atividades de zelador, garagista, porteiro, serviços gerais e faxineiro como atividades fim e, portanto, não poderiam ser terceirizadas. Com isso, os contratos entre as empresas de asseio e conservação representadas pelo SEAC e os condomínios teriam de ser rescindidos. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região julgou improcedente a ação anulatória movida pelo SEAC e manteve a validade do acordo, entendendo que o objeto das cláusulas estaria dentro da lista de interesses passíveis de autocomposição pelas partes. Segundo o Regional, a Súmula 331 do TST, que permite a terceirização de serviços de limpeza e conservação, não é impositiva, “podendo as partes dispor de forma diversa”. SDC No recurso ao TST, o SEAC sustentou que a cláusula 51, ao especificar as atividades fim dos condomínios, usurpa a atividade legislativa de competência do Congresso Nacional, e a cláusula 52, ao estabelecer que as atividades não podem ser terceirizadas, contraria a jurisprudência consolidada do TST. Alegou também que o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, que reconhece acordos e convenções coletivas de trabalho, não daria amparo a esse tipo de negociação, “pois ninguém pode agir acima da lei”. Segundo o SEAC, a proibição aos condomínios de contratarem prestadores de serviços que não sejam representados pelo SEICON “viola o princípio da livre concorrência, o qual assegura a liberdade no exercício de qualquer atividade econômica”. A relatora do recurso na SDC, ministra Dora Maria da Costa, destacou que a Justiça do Trabalho tem procurado amenizar a rigidez das normas legais em prol do êxito nas negociações coletivas, mas que o TST “se mantém irredutível” no entendimento de que nem tudo pode ser objeto de negociação. Assim, não se consideram válidas as cláusulas de instrumentos normativos que deem margem à violação de preceitos legais ou constitucionais de qualquer natureza, “o que, ocorrendo, justifica a intervenção judicial na esfera negocial”. Dora Maria da Costa assinalou também que a Súmula 331 foi editada principalmente para estabelecer garantias para o empregado terceirizado, mas permitiu, em seu item III, que as atividades de vigilância, conservação e limpeza sejam terceirizadas. As cláusulas 51 e 52 da convenção coletiva, por sua vez, ao dispor que as atividades de zelador, garagista, porteiro, trabalhador de serviços gerais e faxineiro constituem atividades fim dos condomínios residenciais e proibir a sua terceirização, afastaram a permissão prevista na Súmula 331. Na sua avaliação, as cláusulas “apresentam ingerência evidente na esfera de atuação” do SEAC/DF porque implicariam restrição de mercado, “podendo até interferir na própria sobrevivência das empresas prestadoras de serviços”. Assim, não há como reconhecer a validade das cláusulas, que atingem categorias diversas daquelas representadas pelos sindicatos que assinaram a convenção, suprimem o permissivo de terceirização previsto na Súmula 331 do TST e afrontam ao artigo 170, inciso IV e parágrafo único, da Constituição, que consagram o princípio da livre concorrência e o exercício de qualquer atividade econômica. Divergência Para o ministro Maurício Godinho Delgado, que divergiu do voto da relatora, a negociação coletiva pode, sim, restringir a terceirização. Ele considerou que não se trata de favoritismo, fechamento de merca ou monopólio. “É uma decisão soberana que não afronta nenhum preceito da ordem jurídica e está dentro dos limites da negociação coletiva trabalhista”, defendeu. As ministras Kátia Arruda e Maria de Assis Calsing seguiram a divergência, mas, por maioria, a SDC proveu o recurso do SEAC. (Fonte: TST) Pente-fino do INSS cancela mais de 102 mil auxílios-doença – O governo federal cancelou 81% dos 126,2 mil benefícios de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebiam o auxílio-doença e há mais de dois anos não passavam por avaliação médica. Desde o início do segundo semestre de 2016, o órgão faz um pente-fino nos benefícios por incapacidade. Com o fim dos pagamentos dos 102,6 mil benefícios, o governo estima uma economia de R$2 bilhões para os cofres públicos. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, a revisão mostrou “que as pessoas estão saudáveis e aptas para retornar ao trabalho”. A avaliação periódica é obrigatória para manutenção do benefício. Até agora, foram enviadas 322,8 mil cartas de convocação para revisão do auxílio-doença. Após o recebimento, o segurado tem cinco dias úteis para agendar a perícia pelo Disque 135. O beneficiário que não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso. Números O não comparecimento do segurado à convocação do INSS já levou ao cancelamento de 11,5 mil benefícios. Além disso, 17,3 mil benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez; 1,3 mil em auxílio-acidente; 629 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício e 4,2 mil pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional. Ao todo, serão convocadas 1,7 milhão de pessoas que há mais de dois anos estão sem perícia. Dessas, 530 mil recebem o auxílio-doença e 1,1 mil são aposentadas por invalidez com menos de 60 anos. Os beneficiários de auxílio-doença com mais de 60 anos também já começaram a ser chamados. Até o momento, 12,7 mil segurados nessa categoria passaram por perícia médica. Do total, 8 mil benefícios (63%) foram cancelados. (Fonte: Agência Brasil) Empresários devem ficar atentos à indenização por corte de horas extras – Empresas devem adotar alternativas para quando houver necessidade de jornada extra. Inicialmente a Súmula 291 do TST – Tribunal Superior do Trabalho previa que a indenização era devida apenas quando as horas extras fossem integralmente suprimidas, e não parcialmente. Em razão disto, para evitar o pagamento da indenização, algumas empresas passaram a diminuir lentamente a quantidade de horas extras prestadas pelo trabalhador, o que acabou gerando discussão sobre o cabimento ou não desse pagamento na hipótese da redução das horas suplementares. Em 2011, o TST alterou a redação da Súmula 291, passando a incluir uma indenização no caso de supressão parcial de horas extras realizadas com habitualidade durante pelo menos 1 ano, cujo objetivo é minimizar o impacto no orçamento do empregado resultante da diminuição da remuneração recebida pelo mesmo. Regras atuais A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de oito horas diárias e 44 semanais, no máximo. Porém, esta jornada poderá ser acrescida de até duas horas suplementares diariamente, mediante acordo individual ou coletivo, convenção coletiva ou até em decorrência de sentença normativa. Excepcionalmente, essa jornada pode ser prorrogada além do limite legalmente permitido. Porém, essas horas a mais deverão ser remuneradas com o acréscimo de, no mínimo, 50%, do valor da hora normal. Segundo especialistas da COAD, a habitualidade prevista na Súmula 219 do TST é de doze meses. É a partir desse período que a tal indenização passa a ser devida em caso de supressão. Cálculo da indenização O direito à indenização pelo empregado corresponde ao valor de 1 mês das horas suprimidas para cada ano, ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Isto significa que, no caso de supressão, no lugar da incorporação das horas extras ao salário do empregado, por ocasião de sua supressão, o trabalhador recebe uma indenização única e o seu salário volta a ter o valor equivalente ao número de horas normais trabalhadas no mês. Gestão preventiva Em tempos de crise onde empresários buscam minimizar processos trabalhistas e prevenir danos financeiros, é importante que as empresas façam o efetivo controle das horas extras. Organizar equipes de trabalho com horários diferentes, bem como planejar um cronograma para reduzir o número de colaboradores trabalhando nos horários de menor movimento são recursos alterantivos para minimizar os custos com o pagamento de horas extras dos funcionários. (Fonte: COAD) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO Identidade emitida a partir do Registro Nacional de Estrangeiro equivale a registro civil brasileiro – O documento de identidade emitido a partir do Registro Nacional de Estrangeiro equivale ao registro civil de pessoas naturais do Brasil. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, determinou o cancelamento do registro civil brasileiro de uma criança congolesa refugiada no Brasil. No caso analisado, que tramita em segredo de Justiça, a mãe de menor estrangeira refugiada, sem documento de identidade, requereu judicialmente a aplicação de medidas protetivas, com deferimento de registro de nascimento brasileiro para que a filha pudesse exercer direitos como ser matriculada em escola pública e utilizar o sistema de saúde. O ministro relator, Luis Felipe Salomão, ao acolher o recurso especial do Ministério Público, mostrou que a impossibilidade de registro em cartório de registro civil de pessoa cujo nascimento não se deu em território brasileiro não significa, necessariamente, o impedimento de exercício da cidadania aos estrangeiros refugiados no Brasil. “É assegurado aos estrangeiros refugiados a emissão do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), documento idôneo, definitivo e garantidor de direitos fundamentais iguais aos de brasileiros”, afirmou o ministro. Direitos para refugiados O relator da matéria explicou, em seu voto, que o sistema jurídico brasileiro e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário preveem, sim, a proteção do estrangeiro, do refugiado e do menor, assim como a garantia da identidade e do exercício de direitos. Luis Felipe Salomão destacou que as instituições constitucionalmente competentes funcionam de maneira satisfatória, e o sistema brasileiro “possui instrumental adequado à proteção integral da criança refugiada”. Porém, não é possível expedir registros de nascimento para não nascidos no Brasil, exceto se previsto em lei, uma vez que a questão esbarraria na soberania nacional. “A Lei de Refúgio é clara quanto aos direitos das crianças e adolescentes dependentes dos refugiados no Brasil, pelo que a certidão de nascimento brasileira não é requisito para o reconhecimento da identidade formal da criança dependente do refugiado, nem mesmo para que essa criança seja matriculada em estabelecimento de ensino ou, ainda, que receba atendimento médico pela rede pública de saúde”, observou o ministro. (Fonte: STJ) Justiça do Trabalho se prepara para solucionar milhares de processos em Semana da Conciliação – A Justiça do Trabalho espera solucionar milhares de processos por meio de acordos entre patrões e empregados durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontece de 22 a 26 de maio. O evento, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho juntamente com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, tem como objetivo finalizar de forma conciliatória processos que estão em tramitação: uma forma mais rápida e eficaz do que a via processual tradicional. A expectativa é que mais de 30 mil processos sejam resolvidos em uma semana de evento. Como funciona? Empresas e trabalhadores são convocados para audiências, onde já há manifestação de vontade de pelo menos uma das partes em conciliar. Assim, uma proposta de acordo é apresentada e as partes decidem se querem ou não encerrar o processo. Todos os acordos são mediados por um juiz ou servidor competente, e a homologação é feita pelo juiz do trabalho. Na edição anterior, em 2016, foram homologados 26.840 acordos, entre as mais de 68,3 mil audiências realizadas. Mais de 160 mil pessoas foram atendidas em todo o Brasil, e cerca de 620 milhões de reais foram arrecadados e convertidos aos trabalhadores. Este ano, o evento conta com novidades, como a inauguração pelo vice-presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, de três Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) nos Tribunais Regionais da 15ª Região (Campinas-SP), 10ª Região (DF/TO) e 4ª Região (RS). Confira como está a preparação de cada Tribunal para a 3ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista: TST: o Tribunal Superior do Trabalho recebeu o compromisso de propostas em mais de 2,5 mil processos de empresas como Vale S.A, Caixa Econômica Federal, Santander, Itaú Unibanco, Gol Linhas Aéreas, Claro, União, BRF Brasil, Contax, entre outras. As audiências ocorrerão nas unidades de origem. TRT da 1ª Região (RJ): já estão incluídos em pauta 500 processos em primeiro e segundo graus, envolvendo quatro das principais litigantes: Nokia, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal. TRT da 2ª Região (SP): o TRT paulista conta com uma pauta com mais de sete mil audiências de conciliação para os cinco dias do evento. As inscrições já foram encerradas. TRT da 3ª Região (MG): 750 processos foram incluídos em pauta no primeiro grau (Varas do Trabalho) e outros 230 processos no segundo grau (TRT). As inscrições também já estão fechadas. TRT da 4ª Região (RS): serão realizadas 775 audiências no TRT do RS durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Desse total, 451 audiências deverão ocorrer nas próprias unidades judiciárias, e 324 no CEJUSC. O ministro Emmanoel Pereira estará eml Porto Alegre, no dia 26/5, encerrando oficialmente a Semana de Conciliação e inaugurando o Centro de Conciliação da 4ª Região. TRT da 5ª Região (BA): no TRT-BA haverá cerca de 4.200 audiências. TRT da 6ª Região (PE): na Semana de Conciliação de 2016, o TRT-PE homologou 1.522 acordos, arrecadando um total de R$ 14,6 milhões. Para este ano o Tribunal ainda não informou o número de audiências que serão realizadas. TRT da 7ª Região (CE): o TRT cearense conta com mais de 2,7 mil audiências marcadas. São mais de 2,4 mil audiências nas 37 Varas do Trabalho no Estado e mais 300 audiências a serem realizadas pelo Núcleo de Conciliação, no TRT. A Divisão de Precatórios também faz a tentativa de acordos em 19 processos envolvendo servidores do Estado do Ceará. TRT da 8ª Região (PA/AP): o Tribunal ainda não informou o número de audiências que serão realizadas. TRT da 9ª Região (PR): estão programadas 1.314 audiências. Dessas, serão 683 casos pautados na fase de conhecimento e 631 em execução, contemplando a participação de 68 unidades judiciárias de primeiro grau, dentre as 97 existentes. TRT da 10ª Região (DF/TO): o CEJUSC-JT da 10ª Região inaugurado pelo ministro Emmanoel Pereira no dia 24/5, e já conta com 500 audiências agendadas. O número representa mais que o dobro de audiências realizadas na edição do ano passado. TRT da 11ª Região (AM/RR): o Tribunal ainda não informou o número de audiências que serão realizadas. TRT da 12ª Região (SC): 508 audiências já estão marcadas na primeira instância, enquanto que, no segundo grau, o número é de 186 audiências. TRT da 13ª Região (PB): dezenas de empresas já manifestaram o desejo de fazer acordo e 190 processos foram notificados para audiências na Semana de Conciliação Trabalhista. TRT da 14ª Região (RO/AC): até o momento, o TRT-14 informou que existem cerca de 1.400 processos incluídos em pauta. TRT da 15ª Região (Campinas/SP): o Tribunal receberá o ministro Emmanoel Pereira no dia 22/5 para a abertura oficial da Semana de Conciliação e para a inauguração das novas instalações do Centro de Conciliação de Segundo grau. O Tribunal ainda não informou dados oficiais, mas a média de audiências realizadas durante a Semana de Conciliação em edições anteriores é de cerca de 10 mil. TRT da 16ª Região (MA): o TRT do Maranhão tem cerca de 1.080 audiências agendadas. TRT da 17ª Região (ES): o TRT do Espirito Santo já conta com 300 processos inscritos, que serão conduzidos por 14 magistrados. TRT da 18ª Região (GO): o TRT goiano ainda não informou o número de audiências que serão realizadas. TRT da 19ª Região (AL): até agora, foram pautados e notificados 800 processos, envolvendo 468 empresas. Desse total, 129 dizem respeito, exclusivamente, às audiências que serão realizadas na Coordenadoria de Conciliações. TRT da 20ª Região (SE): em Sergipe, são mais de 100 audiências marcadas com a adesão de 60 empresas. TRT da 21ª Região (RN): o TRT do Rio Grande do Norte ainda não informou o número de audiências que serão realizadas. TRT da 22ª Região (PI): no Piauí, a previsão é que, durante a semana, sejam realizadas audiências envolvendo mil processos, sendo 600 nas Varas de Trabalho da capital e 400 nas do interior do estado. As inscrições para participar ainda estão abertas com a possibilidade de adesão, inclusive, durante a Semana da Conciliação. TRT da 23ª Região (MT): o TRT de Mato Grosso ainda não informou o número de audiências que serão realizadas. TRT da 24ª Região (MS): o TRT-MS ainda não informou o número de audiências que serão realizadas. (Fonte: TST) ASSUNTOS ESTADUAIS AP – NFC-e, ECF e PAF-ECF – Obrigatoriedade, credenciamento, autorização de uso, cessação e outros – Por meio do Decreto nº 1.592/2017, foi retificado o Decreto nº 2.970/2016, para substituir a previsão de revogação de dispositivos que tratam sobre o ECF e a NFC-e por determinação do início de vigência das disposições. Citado ato alterou o RICMS/AP, relativamente: I) à NFC-e, para dispor sobre: a) a possibilidade de a Secretaria da Fazenda determinar o prazo de início de obrigatoriedade, credenciamento e outros procedimentos relativos à NFC-e; b) o calendário de obrigatoriedade de emissão; II) ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, de forma a determinar sobre: a) a dispensa de credenciamento das empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, com efeitos desde 1º.8.2016; b) a impossibilidade de novos pedidos de autorização de uso de ECF nas agências de atendimento da SEFAZ, com efeitos desde 1º.1.2017; c) o cronograma de obrigatoriedade de cessação de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF. ES – Suspensa sessão de proclamação e escolha de serventias extrajudiciais no ES – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu tutela de urgência para suspender a sessão pública de proclamação e escolha de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Espírito Santo, que estava marcada para esta sexta-feira (19). A decisão liminar se deu na Petição (PET) 7011, na qual a 6ª colocada no concurso público para outorga de delegações de serventias judiciais no estado pede o ingresso, na qualidade de assistente simples, no recurso extraordinário em o Estado do Espírito Santo busca a desclassificação do 5º colocado por não ter participado de uma das fases do concurso (exame psicológico). O recurso já foi admitido pelo TRF-2 mas ainda não foi recebido no STF. Na petição ao STF, a concorrente alega que tem interesse jurídico no resultado do julgamento do recurso que pede a desclassificação do 5º colocado que, segundo ela, deixou de se submeter ao exame psicológico para fazer prova de outro concurso marcado para o mesmo dia. A candidata enfatiza as dispendiosas providências para colocar o serviço notarial em andamento, de modo a justificar que o 5º colocado seja impedido de escolher a delegação vaga na sessão pública. O ministro Alexandre de Moraes considerou relevantes os argumentos da concorrente e suspendeu a sessão pública de proclamação até que decida o pedido de ingresso da 6ª colocada no recurso. “Revelam-se relevantes, portanto, os fundamentos colocados na presente petição, sinalizando a verossimilhança do direito alegado. O perigo na demora, por outro lado, é evidente, pois eventual modificação da relação dos classificados no concurso poderá gerar enormes transtornos, consideradas as custosas providências para se colocar em funcionamento as serventias.”, afirmou. Em sua decisão, o ministro afirmou que a Súmula Vinculante 44 do STF estabelece que “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. Lembrou que o Plenário, ao examinar o tema 338 de repercussão geral, definiu que “a exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos”, o que indica a aplicação da diretriz mesmo para empregos e funções públicas. Além disso, ressaltou que a exigência de exame psicológico ampara-se na Resolução 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Fonte: STF) AL – Incentivos para manter indústrias ativas são garantidos pelo Estado – Com uma política fiscal arrojada para estruturação do ambiente de negócios, focada em gerar emprego e renda para população, o Governo de Alagoas concedeu nesta quarta-feira (17), incentivos fiscais à empresa InterCement Brasil S.A. O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, foi aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Conedes) visando a recuperação da empresa, que comprovou um declínio de 30% do índice de utilização da capacidade de produção. “Estamos em um período difícil para a economia e por isso entendemos que a Sedetur (Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo) continue seu trabalho de atração de novas indústrias. Mas, mais que isso, fortaleça os empreendimentos que já estão instalados no Estado”, explicou o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo, Helder Lima. Instalada há 40 anos em São Miguel dos Campos, a empresa especializada na fabricação de cimento e concreto avaliava a possibilidade de suspender a produção. “O incentivo nos permite dar continuidade à unidade de São Miguel dos Campos que hoje gera, entre diretos e indiretos, aproximadamente 300 empregos. É de uma sensibilidade grande do governador Renan Filho conceder esse incentivo em um momento como este, temos muitas outras 3 fábricas no Nordeste e uma delas já está paralisada, infelizmente o mesmo poderia vir a acontecer aqui”, disse o diretor-geral da InterCement. A empresa recebeu o incentivo fiscal de crédito presumido de 92% na saída de produtos industrializados, que consta no Programa do Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (Prodesin). O decreto foi assinado na terça-feira (16), no Palácio República dos Palmares, e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (17). Infraestrutura para crescer O município onde a InterCement está localizada, São Miguel dos Campos, terá o acesso facilitado pela duplicação da AL-220 realizada pelo Governo de Alagoas. A primeira etapa da obra vai dobrar a capacidade de tráfego dos 18,3 quilômetros entre a Barra de São Miguel e São Miguel dos Campos. “Com a duplicação da AL-220, São Miguel dos Campos se tornará um centro logístico importante para a economia alagoana, pois terá o escoamento da produção agrícola e industrial facilitado”, explicou o governador Renan Filho. Com investimentos de R$ 180 milhões, a segunda etapa da duplicação será realizada no trecho entre São Miguel e Arapiraca. (Fonte: Agência Alagoas) PB – Receita Estadual vai cancelar a possibilidade de emissão do DAR avulso a partir de 1º de junho – A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica aos contribuintes paraibanos que a partir do dia 1º de junho de 2017 não será mais emitido o DAR (Documento de Arrecadação) avulso com código de receita de ICMS por meio da página oficial da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br). A emissão do DAR será permitida somente para pagamento de taxas. Caso o contribuinte necessite pagar o ICMS com DAR avulso, poderá fazer o serviço somente na página SER-Virtual. (Fonte: SER-PB) PI – Sefaz intima empresas do Simples Nacional após indícios de recolhimento menor do ICMS – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realizou, por meio do Núcleo de Malhas Fiscais, a intimação de 257 empresas do Simples Nacional, após identificar indícios de recolhimento em valor menor que o devido da Antecipação Parcial do ICMS (AP). O valor do ICMS a recolher pode ultrapassar R$ 7,5 milhões. A diferença de ICMS devido resultou do confronto entre as informações das notas fiscais registradas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) do contribuinte e as informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas em razão de aquisições interestaduais realizadas pelo contribuinte no período. As intimações geradas foram enviadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e os contribuintes intimados terão o prazo de 5 dias para se regularizarem de forma espontânea, podendo ainda, nesse prazo, apresentar esclarecimentos por meio do e-mail informado no documento de intimação. O descumprimento da intimação acarretará na alteração da situação fiscal do contribuinte para IRREGULAR, conforme inciso VIII do Art. 247 do Regulamento do ICMS, ficando submetido ao recolhimento da Antecipação Parcial do ICMS, considerando uma margem de lucro, na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí por onde circularem as mercadorias. Segundo o superintendente da Receita Estadual, Antônio Luiz Soares Santos, a notificação é um esforço preventivo da Sefaz visando estimular o pagamento espontâneo do tributo. “O objetivo desse trabalho é estimular as empresas a se regularizarem, evitando a suspensão cadastral de ofício ou mesmo a exclusão da empresa do regime do Simples Nacional”, explica Antônio Luiz. As intimações geradas pela Sefaz, além de informar sobre valores de ICMS não recolhidos, orientam os contribuintes alcançados a procederem com a regularização, retificando os períodos de apuração relacionados na intimação no sentido de declarar o valor real de Antecipação Parcial do ICMS e providenciar a geração e o pagamento do DAR. O contribuinte poderá, ainda, apresentar esclarecimentos por meio do e-mail informado na intimação. A consulta ao demonstrativo detalhado dos valores levantados pela Sefaz, por período, poderá ser realizada por meio do sítio da Agência Virtual de Atendimento (e-Ageat) na internet (http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat), módulo SIAT web a Menu Autoatendimento a Malhas Fiscais à Consulta de Malhas. Importante destacar que a consulta às malhas fiscais somente é possível com o uso de certificação digital por contribuintes credenciados na Agência Virtual de Atendimento e no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). As orientações sobre o credenciamento estão disponíveis no Manual de Orientações da e-Ageat, publicado no site da agência na internet, e as dúvidas devem ser encaminhadas à Sefaz por meio do serviço Fale Conosco ou pelo e-mail eageat@sefaz.pi.gov.br. (Fonte: Sefaz-PI) SP – CEST não será exigido no Cupom Fiscal – Governo paulista não vai exigir o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST no Cupom Fiscal A dispensa de informar o CEST no Cupom Fiscal, consta da Portaria CAT 33/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta-feira, 18/05. Exigência do CEST De acordo com o Convênio ICMS 52/2017, a partir de 1º de julho de 2017, nas operações com mercadorias relacionadas no referido Convênio o contribuinte deverá informar o CEST nos documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, e-SAT) , ainda que a operação não esteja sujeita à Substituição Tributária. O Convênio ICMS 52/2017 consolidou em âmbito nacional as regras de Substituição Tributária do ICMS. Nesta norma consta a lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária. Desde 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias e bens relacionados noConvênio ICMS 52/2017, que revogou o Convênio ICMS 92/2015. O CONFAZ através do Convênio ICMS 92/2015 criou o CEST e uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária. A Portaria CAT 33/2017 alterou a Portaria CAT 55 de 1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV no Estado de São Paulo. (Fonte: Siga o Fisco) RJ – Fazenda prorroga o prazo de entrega da Declan ano-base 2016 –Todas as empresas que sejam contribuintes do ICMS no Estado do Rio de Janeiro e que não sejam optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo de entrega da Declan. Por intermédio da Portaria 27/2017 SUCIEF publicada no DO-RJ desta quarta-feira (17/5), o Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais prorrogou o prazo de entrega da Declan ano-base 2016. A Declan Normal poderá ser transmitida até 22 de maio de 2017, já a Declan Retificadora poderá ser transmitida até 29 de maio de 2017. Anteriormente, de acordo com a Portaria 24/2017 Sucief, o prazo inicial era 15/05 para a Declaração Normal e 22/05 para a Declaração Retificadora. (Fonte: COAD) ASSUNTOS MUNICIPAIS Fazenda amplia Refis de prefeituras – O Ministério da Fazenda decidiu estender as condições mais favoráveis de parcelamento de dívidas aos municípios que estão inadimplentes com seus fundos próprios de Previdência. O anúncio foi feito ontem pelo ministro Henrique Meirelles durante a 20.ª Marcha dos Prefeitos, em Brasília. A iniciativa busca “equacionar” um problema que já existe, mas o ministro reconheceu que a abertura deste e de outros Refis, como o para produtores rurais, pode “distensionar o ambiente” e contribuir nas discussões que antecedem a votação da reforma da Previdência. O ministro disse acreditar que o governo já tem os votos para aprovar a proposta na Câmara. “Tínhamos de equacionar o problema. Agora, acho que qualquer coisa que seja razoável, justa, correta, ajuda a distensionar o ambiente. São problemas que estão sendo resolvidos e podem proporcionar ambiente melhor para discutir com racionalidade, com justiça, a questão da Previdência”, afirmou Meirelles. O presidente Michel Temer anunciou um Refis para que Estados e municípios possam pagar suas dívidas com o INSS em até 200 vezes, com descontos de 25% nas multas e nos encargos e de 80% nos juros. São essas condições que serão estendidas às dívidas de municípios com regimes próprios de Previdência, por meio de portaria a ser editada pela Fazenda. Apesar de os fundos serem dos municípios, quem disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento é o governo federal. Ficar em dia com a Previdência é condição necessária para que os prefeitos possam receber recursos das emendas apresentadas por parlamentares no Orçamento de 2017. Essas emendas têm sido moeda de troca por apoio à reforma da Previdência – o governo chegou a antecipar recursos para esses repasses na tentativa de buscar votos favoráveis. Funrural. O governo deve fechar hoje as regras para o parcelamento de dívidas de produtores rurais pessoa física com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Segundo Meirelles, o produtor que tem dívida vai continuar pagando a alíquota de 2,3% sobre a comercialização como é hoje, sendo que 0,8% será direcionado para abater o débito. A bancada ruralista reúne 109 deputados segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. De acordo com Meirelles, todos os parcelamentos representam vantagens para a União, uma vez que as dívidas refinanciadas não estão sendo pagas. “Para a Receita, é ganho porque esse dinheiro não estava sendo recebido.” Sobre a votação da reforma da Previdência, ele voltou a dizer que um atraso de “um ou dois meses” não fará diferença. No entanto, ele reconheceu que eventual demora “faz muita diferença na expectativa econômica”. O governo quer resolver a questão da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre operações com cartões, fundos e leasing até a semana que vem. Segundo Meirelles, é preciso definir se a solução pode ser endereçada por meio de lei ou se é preciso mudança constitucional. Os municípios reclamam sobre a distribuição dos recursos, já que a cobrança é feita na origem dos serviços, beneficiando cidades que são sede das empresas que operam nessas atividades. O pleito é para que o tributo seja cobrado no destino, ou seja, onde o serviço é prestado. (Fonte: Estadão) Receita vai modernizar sistema da NF-e dos municípios – O Sebrae e a Receita Federal estão trabalhando em um sistema nacional de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que irá beneficiar os municípios brasileiros na hora da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O anúncio foi feito pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, durante a abertura da XX Marcha dos Prefeitos, que ocorreu até esta quinta-feira (18/05), em Brasília. De acordo com o presidente do Sebrae, há uma grande luta dos municípios sobre a origem e o destino de cobrança dos impostos sobre os serviços prestados. Ele explica que a Nota Fiscal Eletrônica acabará com essa disputa e que irá fazer o débito e o crédito do imposto. Além disso, ela poderá ser emitida no município de origem e creditada no município de destino. “O sistema de cobrança tributária no Brasil é medieval. Já está mais do que na hora dos municípios brasileiros entrarem na era digital”, enfatizou. Afif destacou que essas ações pretendem incentivar o empreendedorismo nas cidades brasileiras, e que é importante lembrar que os pequenos negócios são uma presença constante nos municípios. De acordo com ele, as médias e grandes empresas estão em poucas cidades. Já as micro e pequenas estão em todas. “Em cada esquina, em cada bairro há um pequeno negócio. Esse é o mundo que sustenta a vida econômica das pessoas e dos municípios.” Empreender Mais Simples A criação de um sistema nacional de emissão de Nota Fiscal Eletrônica faz parte de uma série de dez sistemas que estão sendo aprimorados, ou criados, por meio de uma parceria do Sebrae com o Governo Federal, chamada de Empreender Mais Simples. Para a elaboração desses dez sistemas que irão diminuir a complexidade e o tempo gasto no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de formalização, o Sebrae está investindo R$ 200 milhões. Além da NF-e e da criação de sistemas que emitam documentos fiscais eletrônicos e executem restituições, parcelamentos e pagamentos do Simples, a parceria entre Sebrae e Receita Federal ainda prevê o desenvolvimento do e-Social voltado para empresas, a ampliação e implementação, em todo o Brasil, da Redesimples e melhorias no Portal do Empreendedor. (Fonte: Diário do Comércio) Florianópolis/SC – Cadastro de Prestadores de Serviços – O Decreto nº 17.625/2017 alterou o artigo 25 do Capítulo VI, do Anx. VI do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (RISQN), aprovado pelo Decreto nº 2.154/2003. As alterações referem-se ao pedido de baixa da inscrição junto ao Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza (CPSQN). |