ASSUNTOS FEDERAIS Exclusão do ICMS da base de cálculo não se aplica ao Simples Nacional – O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou no Portal esclarecimento quanto à decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), pela impossibilidade de o ICMS compor a base de cálculo da Cofins, bem como sobre o RE 574.706, com repercussão geral, que também decidiu pela impossibilidade de compor a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep. “Em 8 de outubro de 2014, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela impossibilidade de o ICMS compor a base de cálculo da Cofins. Em 15 de março de 2017, no RE 574.706, com repercussão geral, decidiu também pela impossibilidade de compor a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep. Ambos os julgados, porém, tratam de legislação que não diz respeito aos optantes pelo Simples Nacional. Para estes, vale a definição da base de cálculo do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, cuja constitucionalidade o STF não julgou nesses processos, estando portanto em pleno vigor. E, a rigor, a situação dos optantes pelo Simples Nacional é totalmente distinta, uma vez que, por sua sistemática de cálculo, o percentual de ICMS incide não sobre a operação de circulação e antes da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, mas sobre a receita bruta e paralelamente a elas. Sendo assim, o ICMS não compõe a base de cálculo do Simples Nacional, de sorte que esses julgados do STF são inaplicáveis aos optantes.” (Fonte: COAD) Receita Federal alerta para e-mails falsos em nome da instituição – A Receita Federal alerta aos cidadãos para tentativas de fraude eletrônica envolvendo o nome da instituição e tentativas de aplicação de golpes via e-mail. Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e, principalmente, financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador. A Receita esclarece que na DIRPF 2017 foi solicitado o email do contribuinte apenas para complementar seu cadastro e que não envia mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet. Veja como proceder perante estas mensagens: – não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário; – não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem à Receita Federal; e excluir imediatamente a mensagem. Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais os contribuintes podem procurar as unidades da Receita. (Fonte: Receita Federal) Tribunal mantém alíquota zero a produtos de informática até dezembro de 2018 – A 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, deu provimento a agravo interno garantindo a uma empresa a aplicação de alíquota zero a produtos de informática, prevista na chamada Lei do Bem, até dezembro de 2018, afastando a aplicação de uma medida provisória que revogava tal benefício fiscal. O Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF) Rio de Janeiro alega em seu recurso que o Programa de Inclusão Digital foi desenvolvido com o intuito de assegurar o acesso da população de baixa renda a produtos e serviços de informática, mas por meio de medidas que fomentem a escala e produtividade no setor, visando aumentar a competitividade das indústrias brasileiras de hardware, sem prejuízo do impacto social aos empregados do setor, que devem ser beneficiados com programa de participação nos resultados da empresa. Sustenta que são inúmeros os ônus assumidos pelos contribuintes para terem direito às isenções de PIS e COFINS do Programa de Inclusão Digital revogadas abruptamente pela agravada, que não se confundem com isenções genéricas e abrangentes sobre certas mercadorias nacionais. Afirma, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido da impossibilidade de revogação de benefícios como estes. Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha destacou que quando se trata das isenções e das alíquotas zero, se está no campo da extrafiscalidade, no qual as normas se prestam a criar incentivos para direcionar e fomentar condutas dos contribuintes, sendo o intuito principal do Estado não a arrecadação, mas a intervenção no domínio econômico. Neste caso, alega o magistrado, ao estabelecer a aplicação de uma alíquota zero, por mais de dez anos, o Estado criou justificadas expectativas naqueles contribuintes que se beneficiaram dela, na medida em que eles, amparados pela confiança gerada, fizeram investimentos alicerçados nessa confiança. Na medida em que esse mesmo Estado frustrou tal expectativa, pela edição da Medida Provisória 690/2015, revogando tal incentivo fiscal dado com prazo certo, é imperativo que se proteja a confiança gerada desse ato estatal que traiu a promessa pública constante de um termo certo para sua vigência, qual seja, dia 31.12.2018. Com base nisso, argumenta o relator, o agravante fez investimentos, com base na confiança gerada, investimentos esses que foram frustrados, com a quebra da promessa, pela revogação do benefício da alíquota zero pela MP 690/2015, dando azo, então, à invocação do princípio da proteção da confiança como a derradeira garantia e último soldado de reserva do contribuinte, já que a garantia do artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) somente se aplica às isenções. A 7ª Turma, acompanhando o voto do relator deu ao agravo interno, para, reformando a decisão agravada, suspender a exigibilidade da cobrança dos tributos em questão, nos termos do art. 151, V, do CTN, afastando a aplicação do art. 9º da MP 690/2015, restabelecendo a vigência do art. 5º da Lei 13.097/2015 e assegurando a fruição do benefício fiscal até decisão final do processo ou até 31.12.2018. (Fonte: JusBrasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Excessos tornaram a reforma trabalhista necessária, diz TST – O presidente do Tribunal Superior de Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, reforçou que “excessos protecionistas” da Justiça do Trabalho criaram a necessidade da reforma trabalhista. A afirmação foi feita em evento na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) que discute a legislação trabalhista, sob a perspectiva empresarial. Segundo ele, atualmente há um grande “ativismo” do Judiciário em todas as instâncias, do Supremo Tribunal Federal (STF) ao primeiro grau. Isso, diz, cria insegurança jurídica e desnorteia o empresariado, que não sabe qual será a decisão do juiz, afetando investimentos e empregabilidade. Ele ainda criticou o que chamou de ativismo também do Ministério Público. “O MP não defende trabalhador, e sim a ordem pública. Quem defende trabalhador é sindicato. O MP não pode não defender uma reforma, mas defende a lei como ela está colocada”, disse. O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou um estudo em janeiro em que concluiu que a reforma trabalhista era inconstitucional. Dessa forma, Ives Gandra avalia que a reforma trabalhista, atualmente em discussão no Senado, avança, pois cria diversos parâmetros objetivos que vão ajudar as decisões da Justiça do Trabalho. Um exemplo, segundo ele, diz respeito aos danos extra patrimoniais, em que não havia nenhuma regra específica. Na opinião do magistrado, a melhor reforma seria uma CLT enxuta com direitos comuns a todos os trabalhadores e, então, cada segmento definiria critérios específicos por acordo coletivo. “O acordo coletivo deve sempre prevalecer sobre a convenção coletiva. Quanto mais próximo da categoria, melhor.” Atualmente, segundo ele, a vontade das partes muitas vezes é desconsiderada devido ao grande protecionismo. Outra vantagem da reforma, segundo Gandra Filho, é a simplificação dos processos trabalhistas. Ives Gandra defendeu que o TST se concentre em casos de grande relevância. “O restante não tem condição de julgar.” Segundo ele, a todo ano há 3 milhões de novas ações trabalhistas. Só no TST, no momento, ainda de acordo com o presidente do tribunal, há 300 mil recursos em julgamento. Ives Gandra ainda afirmou que a reforma trabalhista faz parte de um projeto maior que visa a recuperação econômica, em que também estão incluídas a PEC do Teto e a reforma da Previdência. “Reformas estão indicando ao exterior que se pode voltar a investir no Brasil.” (Fonte: Exame) Parcelamento de débitos previdenciários para Estados, Distrito Federal, Municípios – Por meio da Medida Provisória nº 778/2017 foi instituído parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios junto à Fazenda Nacional. Dentre as disposições, destacam-se: a) os débitos objeto do parcelamento, que incluem: a.1) as contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; a.2) contribuições sociais e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição; a.3) valores decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias vencidas até 30.4.2017; a.4) contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado; b) a determinação que os valores do item “a” poderão ser parcelados em até 200 parcelas, sendo que: b.1) poderão ser pagos à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; b.2) o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 25% das multas de mora, de ofício e isoladas e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora; c) o prazo para adesão ao parcelamento, que será até 31.7.2017; d) a determinação de que a partir da adesão, ficará vedada qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores incluídos nos parcelamentos; e) as hipóteses de rescisão do parcelamento, que culminará no restabelecimento do montante das multas, dos juros e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, proporcionalmente aos valores dos débitos não pagos. ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO A contagem de prazo só em dias úteis não se aplica na Justiça Trabalhista – Com o novo Código de Processo Civil, surgiu o debate sobre o impacto de suas inovações no Processo do Trabalho. Entre os vários temas debatidos, podemos citar a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do novo CPC, ou seja, discute-se se a norma deve, ou não, ser aplicada supletivamente ao Processo do Trabalho. Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais acolheu o entendimento do relator, juiz convocado Alexandre Wagner Albuquerque, e reconheceu a intempestividade do recurso apresentado fora do prazo de oito dias previsto na CLT, contados de forma corrida/ (Fonte: DCI) Pleno aprova envio de projeto de lei para criação de fundo da Justiça Federal – O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta de minuta de projeto de lei para regulamentação de custas e criação do Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe). A proposta, aprovada de forma unânime pelo colegiado, segue agora para apreciação do Congresso Nacional. O projeto já tinha sido aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e tem por objetivo a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. A proposta tem como um de seus fundamentos o artigo 99 da Constituição Federal, que garante autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário. Segundo a projeto, as receitas do Fejufe serão provenientes das custas recolhidas no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, além de dotações orçamentárias próprias e multas aplicadas em processos cíveis, entre outras fontes. O projeto também estabelece que o Fejufe será subordinado ao CJF, que será responsável pela formação de uma comissão gestora do fundo. A comissão deverá ser obrigatoriamente presidida por magistrado federal de segundo grau. Efetividade Ao aprovarem a proposta, os ministros destacaram a efetividade dos fundos já criados no âmbito da Justiça estadual, a exemplo do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Santa Catarina. Além disso, segundo os ministros, o Fejufe permitirá a aquisição de sedes próprias para os tribunais federais de primeira e segunda instâncias, que atualmente destinam partes dos recursos para o custeio de aluguéis, além de possibilitar o desenvolvimento da estrutura tecnológica da Justiça Federal. O fundo também possibilitará a elaboração de programas e projetos e a execução de ações de capacitação de magistrados e servidores da Justiça Federal. (Fonte: Justiça Federal) CCJ do Senado aprova nomes indicados pela advocacia para CNJ e CNMP – Os representantes da advocacia indicados pela OAB para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público foram aprovados nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Valdetário Monteiro e André Godinho, para o CNJ, e Leonardo Accioly e Erick Venâncio, para o CNMP, foram eleitos pela Ordem em abril. Os nomes agora precisam ser aprovados pelo Plenário da Casa Legislativa para futura sanção do presidente da República. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que acompanhou a sabatina, elogiou a decisão da CCJ. “Os senadores demonstraram sabedoria ao confiar aos representantes da Ordem função tão honrosa, tanto no CNJ quanto no CNMP. O advogado é essencial à administração da Justiça e estes valorosos colegas contribuirão sobremaneira com o desenvolvimento de políticas públicas para a melhoria do Judiciário e, por consequência, da sociedade”, afirmou. Em sua apresentação aos senadores, o conselheiro federal André Godinho destacou a importância do CNJ não apenas como órgão de controle do Judiciário, mas como instrumento da sociedade brasileira. Como exemplos ele citou a política de priorizar a primeira instância do Judiciário e a realização das audiências de custódia. Também destacou a função correcional da magistratura exercido pela CNJ. Valdetário Monteiro explicou que a sabatina dos indicados por senadores mostra a força da Constituição brasileira e a separação de poderes, salutar na saúde da democracia. Ao relembrar sua trajetória, destacou o fortalecimento do Judiciário enquanto foi presidente da OAB no Ceará, assim como a constante defesa da ampla defesa e do contraditório, ferramentas do cidadão. Erick Venâncio defendeu a função institucional do CNMP e pugnou por mais transparência, em prol dos anseios da sociedade brasileira. Também chamou atenção para o desrespeito às prerrogativas dos advogados praticados por alguns membros do Ministério Público e a importância de isso ser combatido, citando principalmente a proibição de acesso a autos e inquéritos, invasões abusivas de escritórios e a criminalização de advogados pareceristas. “Tais condutas ofendem advocacia e dilaceram direito de defesa, e devemos lutar contra isso. Deve haver trabalho de autonomia do MP, mas preservando a ampla defesa”, defendeu. Para Leonardo Accioly, é importante o CNMP manter sua função além das questões corporativas, cumprindo seu papel correcional mas também desenvolvendo políticas que resguardem os direitos dos cidadãos. Também defendeu que se aprove o Código de Ética do Ministério Público, que fortalecerá a atuação de seus membros, além de mas transparência em seus processos internos de promoção e remoção. Os senadores questionaram os indicados sobre temas como foro por prerrogativa de função, composição do CNJ e CNMP, penas a magistrados, remuneração de juízes e membros do Ministério Público, excesso de judicialização, morosidade da Justiça, entre outros temas. Também foram sabatinados outros três candidatos ao CNMP: Sebastião Vieira Caixeta, pelo Ministério Público do Trabalho; Marcelo Weitzel Rabello de Souza, pelo Ministério Público Militar; e Fábio Bastos Stica, pelo Ministério Público dos Estados. (Fonte: OAB) Pedido de compensação de débito fiscal com precatório suspende processo-crime – A 1ª turma do STF suspendeu processo-crime e referente prescrição uma vez comprovada a existência de requerimento de compensar o débito fiscal com precatório. A decisão da turma foi a partir do voto do ministro Marco Aurélio, relator, que deferiu ordem pleiteada fazendo alusão ao TJ/DF, que ressaltou que antes mesmo do recebimento da denúncia, o paciente buscou perante a Administração Tributária, a compensação do débito com precatórios. A PGR também foi a favor do deferimento da ordem, lembrando que se a legislação prevê a suspensão do processo em face de parcelamento, não o pagamento, da dívida, com maior razão há de admitir-se o mesmo fenômeno (a suspensão do processo-crime) quando se pretende a compensação tendo em conta crédito existente junto à Fazenda Pública. Assim, o ministro Marco Aurélio suspendeu o processo-crime e por consequência a prescrição para aguardar-se a homologação do pedido de compensação feito pelo paciente. A decisão da turma foi unânime. STJ aprova envio de projeto de lei para criação de fundo da Justiça Federal – O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (17/5) minuta de projeto de lei para regulamentação de custas e criação do Fundo Especial da Justiça Federal. A proposta, aprovada de forma unânime pelo colegiado, segue agora para apreciação do Congresso. O projeto já tinha sido aprovado pelo Conselho da Justiça Federal para modernizar a Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. Segundo o projeto, as receitas do fundo virão das custas recolhidas no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, além de dotações orçamentárias próprias e multas aplicadas em processos cíveis, entre outras fontes. O projeto também estabelece que o fundo será subordinado ao CJF, que será responsável pela formação de uma comissão gestora. A comissão deverá ser obrigatoriamente presidida por magistrado federal de segundo grau. Ao aprovarem a proposta, os ministros destacaram a efetividade dos fundos já criados no âmbito da Justiça estadual, a exemplo do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Santa Catarina. Além disso, segundo os ministros, o fundo permitirá a aquisição de sedes próprias para os tribunais federais de primeira e segunda instâncias, que atualmente destinam partes dos recursos para o custeio de aluguéis, além de possibilitar o desenvolvimento da estrutura tecnológica da Justiça Federal. O fundo também possibilitará a elaboração de programas e projetos e a execução de ações de capacitação de magistrados e servidores da Justiça Federal. (Fonte: Conjur) ASSUNTOS ESTADUAIS SE – Tratamento tributário diferenciado – O Decreto Est. SE Nº30.667 alterou o decreto nº 23.873/2006, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, relativamente aos requisitos para a fruição do tratamento, de forma a modificar a quantidade de empregados exigidos da empresa, conforme o faturamento anual do estabelecimento. SE – Alteração no Regime especial de tributação de atacadistas – Foi alterado o Decreto nº 29.911/2014, que dispõe sobre o regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuinte que desenvolve atividade econômica principal de comércio atacadista, para dispor sobre os percentuais de ICMS a serem recolhidos sobre o valor das entradas no período, conforme a alíquota de tributação das unidades federadas. PE- Governo realiza segundo leilão de bens móveis deste ano – Como forma de proporcionar a entrada de recursos extras aos cofres públicos, o Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Administração (SAD), realiza, no dia 19 de maio, o 2º leilão público de 2017. Estarão disponíveis 78 lotes para compra por pessoas físicas ou jurídicas, incluindo veículos de diversas marcas. O certame acontece a partir das 10h, no Coliseum Leilões, localizado na BR 232, Km 41, Rodovia Luiz Gonzaga, nº 153, Distrito Industrial – Vitória de Santo Antão – PE. Além de sucatas de automóveis, também estão à venda materiais diversos: a exemplo de peças de carro – 01 (uma) prensa com capacidade de três mil quilos com bancada, 10 (dez) correias goodyer, 41 (quarenta e uma) baterias automotivas, 113 (cento e treze) peças de roupas, ares condicionados, 02 (dois) galões de tinta látex econômica, mesa redonda, cadeiras giratórias, cadeiras fixas, aparelhos telefônicos, fogões, geladeiras, armários, estantes de ferro, gelágua, bebedouro, diversos equipamentos de informática, projetor de slide 3M66, máquina fotográfica, arquivos de aço, frigobar, sofá 03 lugares e estantes de aço com prateleiras O edital do certame já está no site do leiloeiro, assim como na página da Secretaria Estadual de Administração (www.sad.pe.gov.br). Antes de arrematar, os interessados poderão vistoriar os bens listados para alienação nos endereços constantes no edital, nos dias 15, 16, 17, e 18 de maio de 2017. Poderão participar e ofertar lances pessoas físicas, acima de 18 anos e portando CPF, RG e comprovante de residência (originais e cópias), e jurídicas, com representante munido de procuração e com os mesmos documentos citados acima. O cadastro poderá ser feito no dia da realização do leilão. Confira o edital neste link: http://www.sad.pe.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=9ba804e0-6795-42e8-ade6-7bbe1bb55457&groupId=11927. SP – Procedimentos para baixa de estoque de mercadorias sem valor comercial e sem possibilidade de recuperação – O governo paulista, por meio do Decreto nº 61.720 de 2015, determinou ao contribuinte utilizar a partir de 1º de janeiro de 2016 do CFOP 5.927 (Operação de Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração) para emissão de Nota Fiscal das mercadorias em estoque que não possuem mais finalidade comercial em virtude de estarem fora de linha, fora das especificações e sem possibilidade de recuperação. Veja o que diz a Consultoria Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo sobre os procedimentos para baixa de estoque de mercadoria sem valor comercial. De acordo com a Resposta à Consulta Tributária 15284/2016, disponibilizada pela SEFAZ em 02 de maio de 2017, quando a mercadoria perecer ou deteriorar-se no estabelecimento (como na hipótese de estar fora das especificações e sem possibilidade de recuperação), o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal com CFOP 5927, conforme artigo 125, VI, “a” e § 8º do RICMS/2000, e proceder ao estorno de eventual crédito de ICMS (inciso I do Art. 67 do RICMS/SP) tomado por ocasião da correspondente entrada. Na Resposta à Consulta, o fisco paulista tratou apenas do ICMS (imposto de sua competência), mas é necessário estornar também os créditos dos tributos federais tomados por ocasião da entrada, tais como IPI, PIS e COFINS. Vale ressaltar que não será destacado na Nota Fiscal (CFOP 5.297) o valor correspondente ao ICMS a ser estornado. O contribuinte poderá mencionar o valor em dados adicionais, mas o lançamento do estorno do crédito será realizado diretamente na Apuração do Imposto. Portanto, no caso de mercadoria a ser descartada, m virtude de estar fora das especificações e sem possibilidade de recuperação, o contribuinte paulista além de emitir a Nota Fiscal para baixa do estoque, deverá proceder ao estorno de eventual crédito do ICMS tomado por ocasião da correspondente entrada, nos termos do artigo 67, I, c/c o § 8º do artigo 125 do RICMS-SP/2000. (Fonte: Siga o Fisco) GO – Auditoria detecta irregularidades no Simples – Auditores da Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia lançaram mais de 200 autos de infração de novembro até esta semana, no valor de R$ 44 milhões, contra micros e pequenas empresas do Simples Nacional que realizaram vendas com cartões de débito/crédito sem emitir o necessário Cupom Fiscal. Além disso, de acordo com o delegado de Goiânia, Fernando Bittencourt, alguns emitiam a respectiva nota fiscal, mas não declararam essas vendas no PGDAS (sistema online da Receita Federal), ou declararam em valores inferiores aos efetivamente praticados. Do total autuado, R$ 4 milhões já foram quitados, entre pagamentos à vista e parcelados. As irregularidades foram descobertas a partir do trabalho da coordenação de Prospecção da gerência de Auditoria de Varejo e Serviços (Geav). Após cruzamento de informações (malha fiscal), gerada em novembro de 2016, a coordenação identificou as irregularidades praticadas no ano de 2015 nas empresas enquadradas no Simples. O titular da DRF de Goiânia ressaltou, ainda, que as auditorias continuarão. “Inclusive já solicitamos junto a Geav a geração de uma nova malha fiscal, desta vez referente ao ano de 2016” afirmou. Além disso, para aquelas empresas que ainda não regularizaram seus débitos, já estão sendo instaurados os respectivos processos de exclusão do Simples Nacional. (Fonte: Sefaz-GO) AM – Sefaz notifica contribuintes para recolherem IPVA em atraso – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) comunicou, no último dia 27 de abril, os contribuintes que não recolheram os débitos de IPVA dos exercícios de 2013 a 2016. A notificação foi realizada por meio do edital publicado no Diário Oficial Eletrônico. (clique aqui) Para regularizar as pendências, as dívidas poderão ser pagas com os benefícios da anistia total de multas e juros, conforme previsto na Lei n.º 4.446 de 28 de março de 2017. Para usufruir do programa, o contribuinte deve emitir a guia de pagamento à vista no site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br) até o dia 31 de maio. A partir de 1 de junho deste ano, não sendo recolhidos os débitos em sua integralidade, os valores serão encaminhados para registro na dívida ativa, protesto de título, inclusão do nome do devedor no Serasa e cobrança judicial. (Fonte: Sefaz-AM) |