ASSUNTOS FEDERAIS Renúncia com Refis poderá ser de R$ 160 bi – Uma nota publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aponta uma renúncia da União que chegaria a R$ 160 bilhões caso aprovado o Projeto de Lei de Conversão (PLC) do Programa de Regularização Tributária instituído pela Medida Provisória nº 766, de 2017. A proposta deve ser votada na Câmara dos Deputados nesta semana. Do total de R$ 160 bilhões, R$ 124 bilhões referem-se a créditos tributários e não tributários e R$ 36 bilhões tratam de créditos previdenciários. A nota 375 é assinada pelo procurador da Fazenda Nacional Everaldo Souza Passos Filho, coordenador-geral da dívida ativa. O cálculo se baseia, segundo o documento, no último grande parcelamento especial oferecido em 2009, da Lei nº 11.941. Na época ficou conhecido como Refis da Crise e, segundo Fazenda, é semelhante ao proposto atualmente. O projeto de lei de conversão alterado em Comissão Mista no Congresso oferece benefícios além dos instituídos na MP, editada no início do ano. Com o novo texto, a União poderá conceder descontos de até 90% sobre juros e multas, 99% sobre encargos legais. Além da possibilidade de compensação com prejuízo fiscal sem qualquer limitação, bônus de adimplência de até 10% sobre as parcelas pagas e o parcelamento da dívida elevado de 120 meses para 240 meses. De acordo com os cálculos da procuradoria, no momento da consolidação do parcelamento do Refis da Crise, em setembro de 2011, o estoque da dívida ativa não previdenciária, era de R$ 757,29 bilhões. O montante parcelado foi de R$ 95,53 bilhões, correspondente 12,61% do estoque total. Considerando que o estoque da dívida ativa tributária e não tributária em março de 2017 era de R$ 1,47 trilhão, a PGFN estima que o mesmo percentual de 12,61% seja parcelado no âmbito deste novo programa. “Isso quer dizer que se espera que débitos não previdenciários no valor de R$ 185,43 bilhões sejam parcelados”. Segundo a nota, com as mesmas proporções ao estoque previdenciário, hoje de cerca de R$ 422 bilhões, espera-se que R$ 53,39 bilhões sejam incluídos no programa. De acordo com a nota, isso representaria que, de um crédito original de R$ 238 bilhões, a União poderá receber apenas R$ 78 bilhões. “O montante pode ser ainda menor, dada a possibilidade de pagamento da dívida com prejuízo fiscal (créditos fictos), em que não entra numerário para o caixa do Tesouro”, diz a nota. Pelo perfil das adesões ao parcelamento de 2009, excluídos os débitos previdenciários, a PGFN afirma que “82% do valor parcelado corresponde a dívidas de empresas de maior porte. Ou seja, a renúncia de receita beneficia majoritariamente as grandes empresas”. Segundo o tributarista Rafael Capaz Goulart, do Abreu Faria Goulart & Santos Advogados, o ato da PGFN é insensível à realidade das empresas. “Ao apontar o prejuízo da União não se preocupa com as dificuldades dos contribuintes que teriam no programa a possibilidade de recuperação”. Para Goulart, o programa da MP 766 não incentiva as companhias a participar, tanto que há baixa adesão. “Da forma como o projeto foi aprovado na Comissão Mista as reduções são muito mais expressivas e sem dúvida geraria um grande incentivo”. afirma o advogado. (Fonte: Valor) Receita paga restituição residual do Imposto de Renda Pessoa Física – Receita Federal paga restituição residual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), referente aos exercícios de 2008 a 2016. O crédito bancário para 128.232 contribuintes totaliza R$ 213,4 milhões, dos quais R$ 74,7 milhões se referem aos contribuintes com direito a prioridade no recebimento: 22.107 idosos e 1.930 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora, informou a Receita. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF – Cadastro de Pessoa Física. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. Prazo de um ano A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer o requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato com qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. As restituições são corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic. (Fonte: Agência Câmara) Governo avalia possibilidade de ampliar faixa de isenção do Imposto de Renda – O presidente Michel Temer disse que a ampliação da faixa isenta de cobrança do Imposto de Renda (IR) é uma medida positiva, cuja possibilidade foi levantada em “uma breve fala”, mas ressaltou que ainda não há nada de concreto sobre o tema. “Houve apenas uma primeira conversa para verificar se seria possível ampliar a faixa limite para o Imposto de Renda. Se for possível, é claro. Se você aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda, está permitindo que muita gente possa economizar no pagamento de tributo para investir, para aplicar no varejo, onde seja”, afirmou o presidente em entrevista a emissoras de rádio. Sobre o aumento da faixa de isenção do IR, Temer disse ainda que não há absolutamente nada de concreto sobre o assunto. “Houve uma fala sobre a possibilidade de aumentar a faixa de isenção. Não há concretamente nada [a respeito disso]. Claro que seria bom para alcançar uma maior margem de trabalhadores e para a economia, porque, em vez de pagar tributo, ele [o contribuinte] consumiria. É bom, mas é complicado [porque diminuiria a receita do Estado]”, disse o presidente no programa Agora Brasil, da Rede Nacional de Rádio em parceria com a NBR – canal de TV da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Na entrevista, ele falou também sobre a reforma trabalhista, indicando que pode vir a vetar o trecho que permitiria que mulheres grávidas ou lactantes trabalhassem em ambientes insalubre, e sobre informações “improcedentes” que circulam nas redes sociais. Temer adiantou haver a possibilidade de vetar, no âmbito da reforma trabalhista, o artigo que permite que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em ambientes insalubres. “Há essa possibilidade, mas, no que se refere aos demais pontos, não pretendo vetar. Se necessário, há a possibilidade de uma medida provisória, mas precisamos ver em quais pontos. Precisamos aguardar as discussões [no Congresso Nacional]”, disse o presidente ao negar, novamente, que a reforma vá resultar na retirada de direitos dos trabalhadores. A legislação trabalhista atual determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades insalubres ou exercidas em locais insalubres. De acordo com o texto da relatoria da reforma, trabalhadoras gestantes só serão afastadas de atividades consideradas insalubres “em grau máximo”. No caso de atividades ou locais com nível médio ou mínimo de insalubridade, a trabalhadora só será afastada se um “médico de sua confiança” fizer a recomendação. No período da lactação, o afastamento também poderá ocorrer apenas se um atestado médico assim indicar. Previdência Para o presidente, a Previdência é um sistema que depende de modernização constante. “Depois de 2003, fez-se uma nova atualização, e agora mais uma. Tenha certeza de que, daqui a dez anos, será necessária uma nova reavaliação”, disse Temer, ao reiterar que nenhum direito adquirido será retirado com a reforma. Ele acrescentou que algumas categorias deverão ter as alterações previdenciárias estabelecidas por meio de lei complementar ou mesmo lei comum. “O que se precisa é tentar equacionar as contas públicas.” Temer espera que a votação da reforma da Previdência no Congresso ocorra “o mais rápido possível”. Ele ressaltou que os líderes partidários têm feito constantemente levantamentos para verificar qual será o melhor momento para a votação. “Só se leva a plenário tendo 320 ou 330 votos garantidos, de forma a obtermos os 308 votos necessários”. “Talvez votemos no final de maio”, disse. Durante a entrevista, Temer desmentiu informações que circulam em redes sociais segundo as quais ele e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estariam atuando no sendido de adiar as eleições de 2018 para 2020, o que daria mais dois anos de mandato ao presidente. “Nunca ninguém falou comigo sobre prorrogação de mandato. Eu duvido que o Maia tenha falado isso porque a Constituição não permite. O que se permite é a reeleição, não a prorrogação. A possibilidade de esticar meu mandato é zero. A prorrogação não irá adiante. Tenho absoluta convicção desse fato”, disse, ao emendar: “e a possibilidade de reeleição em 2018 é também zero”. Ao ser questionado sobre denúncias divulgadas em redes sociais de que estaria pagando com dinheiro público o salário da babá de seu filho, Michelzinho, Temer foi enfático: “Considero isso ofensivo a meu filho porque ele tem 8 anos e não precisa de babá. Tem uma senhora que cuida da casa. Ela foi contratada pelo Palácio porque a estruturas dos dois palácios [Planalto e Jaburu] é formatada pelo Planalto. O que está havendo são adequações para saber se pode prestar serviço, ou não. Como é algo ofensivo a meu filho, não vou deixar ele saber disso.” O presidente comentou também a denúncia de que os publicitários João Santana e Mônica Moura teriam pago R$ 4 mil para cabeleireiros da ex-presidenta Dilma Rousseff. “Compreendo a angústia e a revolta popular, mas precisamos deixar que o Judiciário examine isso”, afirmou Temer. Ele voltou a defender os ministros de seu governo acusados de envolvimento em crimes investigados pela Operação Lava Jato. Segundo o presidente, as denúncias não atrapalharão o trâmite das reformas: “Tudo está sendo apurado pelos meios competentes.” O presidente disse ainda que espera que o julgamento do processo de cassação da chapa Dilma-Temer, que corre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorra “o quanto antes”. Segundo Temer, “quanto mais rápido, melhor para e a estabilidade política do nosso país”. Reforma política No âmbito da reforma política, Temer disse não acreditar que seja concluída até o prazo final, em setembro. Ele ressaltou que também não acredita na aprovação da proposta de lista fechada e defendeu a verticalização das eleições, de forma que as alianças regionais sigam o determinado pela aliança nacional. Sobre a contribuição de campanha, o presidente afirmou que tanto as doações de pessoas físicas como de pessoas jurídicas são “exercício de cidadania”. Mas, segundo ele, empresas que colaboram para todos os partidos levantam suspeitas de que estariam atuando para ser beneficiadas independentemente de quem ganhe as eleições. “Não posso colaborar com todos porque aí não seria exercício de cidadania, mas uma busca por prestigiar, seja quem for para, quando no poder. me prestigiar. Pessoas jurídicas muitas vezes são holdings com 20 ou 30 sócios que poderiam colaborar. Mas aí, só para um candidato”, argumentou. Nas considerações finais, Temer procurou passar uma mensagem de otimismo e pediu uma “corrente de energia favorável” à população. (Fonte: Agência Brasil) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Proposta acaba com a cobrança de Imposto de Renda sobre 13º e férias – Uma proposta do senador Telmário Mota (PTB-RR) quer acabar com a cobrança do Imposto de Renda sobre o 13º salário e as férias dos trabalhadores (PLS 145/2017). De acordo com Telmário, a cobrança é injusta pois essas remunerações têm como base salários que já foram tributados. O senador considera seu projeto um contraponto à política econômica atual, que, segundo ele, vem prejudicando os assalariados. O texto aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). (Fonte: Agência Senado) Ex-empregado será indenizado por ter sido multado pela Receita Federal devido a lançamento equivocado de rendimentos – A juíza Rosa Dias Godrim, titular da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, condenou uma empresa especializada em reflorestamento a pagar indenização por dano moral a um ex-empregado autuado pela Receita Federal por suposta omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, decorrentes de ação trabalhista. No processo, ficou demonstrado o trabalhador sofreu cobrança indevida do fisco em razão de equívoco da ex-empregadora. Os documentos examinados pela julgadora apontaram a culpa da empresa pela conduta que levou o ex-funcionário a sofrer indevidamente cobrança de imposto. Conforme registrado, a própria Receita Federal, no julgamento do processo administrativo, reconheceu que a fonte pagadora informou, indevidamente, valores depositados em juízo para garantia de execução como sendo rendimentos tributáveis do interessado. Para a magistrada, é inegável o constrangimento e o abalo psicológico sofrido pelo trabalhador ao ser enquadrado na condição de sonegador fiscal, inclusive com cobrança de multa. Ela explicou que, nesses casos, o dano moral é presumível. A 5ª Turma do TRT de Minas confirmou o entendimento. “A culpa da reclamada é patente, em nada alterando a ausência de qualquer intenção maliciosa. Os danos experimentados pelo reclamante são igualmente incontestáveis, considerando que ele foi vítima de indevida cobrança, tendo sido notificado a quitar imposto por omissão de rendimentos correspondente a vultosa quantia de R$319.997,33”, destacou o relator, desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. Nessa linha de entendimento foi citada a jurisprudência do TST no voto: RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCLUSÃO DO NOME DA TRABALHADORA NA MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL. DECLARAÇÃO INCORRETA DOS RENDIMENTOS PRESTADA PELA EMPRESA. 1. No caso dos autos, tendo em vista a informação equivocada de rendimentos prestada pela reclamada, o nome da autora foi incluído na malha fina da Receita Federal. Registrou a Corte de origem que -Se por um lado a reclamada adotou procedimento incorreto ao emitir informe de rendimento contendo os valores ainda não recebidos pela reclamante (embora já depositados em Juízo), por outro lado a autora não teve a devida cautela, ao declarar à Receita Federal o recebimento desta quantia-. Apurados os fatos, a Corte de origem ratificou a sentença, em que se concluiu pela inocorrência de danos passíveis de indenização. 2.(…) 3. Acerca do dano moral, o e. TRT concluiu que – a inclusão na ‘malha fina, por si só, não configura dano moral, tratando-se de situação que pode ser resolvida administrativamente. Trata-se de aborrecimento ao qual todas as pessoas estão sujeitas, insuficiente para caracterizar efetiva lesão aos direitos da personalidade-. Não obstante, ao disponibilizar à Receita Federal dados contábeis equivocados referentes à autora, ensejando a inclusão de seu nome na malha fina da instituição fiscal, a reclamada causou-lhe abalo moral, a atrair, com isso, o dever de indenizar. Ressalte-se que, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, o dano moral é um dano in re ipsa, que prescinde de comprovação, bastando a demonstração do ato ilícito e do nexo causal, os quais restaram evidenciados na hipótese. Precedentes. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.(RR-2857-98.2010.5.15.0010, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, Data de Publicação:DEJT 31/10/2014). Por outro lado, a Turma deu provimento ao recurso da empresa para reduzir o valor da indenização para R$10 mil, considerando mais razoável pelos julgadores. No caso, foi levado em consideração, inclusive, o fato de o trabalhador nada mais dever ao fisco, em virtude da retificação promovida pela empresa. (Fonte: Âmbito Juridico) Empresa que contratou menos pessoas com deficiência do que o exigido pagará multa – O respeito ao percentual mínimo de contratação de funcionários com deficiência ou reabilitados de deficiência foi assegurado mais uma vez pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça do Trabalho. A atuação irá garantir que uma loja de departamentos que descumpriu a exigência legal pague multa de R$ 267 mil. A autuação da Lojas Avenida Ltda. ocorreu em 2011, quando auditores fiscais do trabalho constataram que a empresa não preenchia 5% das suas vagas de trabalho por funcionários reabilitados ou com deficiência, como exige o artigo 93 da Lei 8.213/91. A fiscalização do Ministério do Trabalho verificou que, na época da autuação, a empresa tinha 1,9 mil empregados distribuídos em cerca de 70 estabelecimentos em todo o território nacional, de modo que deveria manter, para cumprir a lei, no mínimo 96 empregados reabilitados ou com deficiência. No entanto, a empresa tinha apenas sete empregados com estas características. Em 2013, a empresa foi notificada para pagar a multa, cujo valor atualizado era de R$ 267 mil, sob pena de inscrição do seu nome na Dívida Ativa da União. Mas, a empresa ingressou com ação na Justiça do Trabalho em Palmas (TO) pleiteando a anulação do auto de infração. Sem obter sucesso em cancelar ou mesmo reduzir o valor da multa na primeira instância, a autora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região. A empresa repetiu os argumentos da ação inicial, alegando que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Tocantins, que fez a autuação, não teria competência legal para realizar a fiscalização – uma vez que a matriz da empresa funcionaria no Mato Grosso. A empresa alegava, ainda, que não havia tido tempo para contratar o número mínimo de pessoas com deficiência, uma vez que sua loja em Palmas (TO) teria sido inaugurada pouco tempo antes da fiscalização. De acordo com ela, o auditor deveria ter retornado à loja posteriormente antes da aplicação da multa, em respeito ao critério de “dupla visita” estabelecido pelo artigo 627 da Consolidação das Leis Trabalhistas e pela Portaria Ministerial nº 3.158/71. Fiscalização Em defesa do Ministério do Trabalho, os advogados da União explicaram que, de acordo com a Instrução Normativa MTE/SIT nº 98/2012, as superintendências do trabalho devem evitar fiscalizações concomitantes no caso de empresas com estabelecimentos situados em variadas unidades da federação. “Assim, seja a fiscalização realizada em uma unidade da federação ou outra, a autuação não se volta contra a matriz ou uma filial, mas à pessoa jurídica, que é sempre a mesma, onde quer que haja estabelecimento”, esclareceu a AGU. Os advogados da União também explicaram que o Ministério do Trabalho dá um prazo de 90 dias para fiscalizar lojas recém-inauguradas. No caso, o estabelecimento em Palmas havia começado a funcionar em outubro de 2009 e a fiscalização que resultou na multa ocorreu somente em novembro de 2010, ou seja, mais de um ano após a inauguração. Força de trabalho O recurso da empresa foi analisado pela 2ª Turma do TRT10, que acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de anulação da multa. De acordo com o desembargador federal responsável por relatar o processo no tribunal, a decisão de primeira instância deveria ser mantida em razão do “correto entendimento manifestado na sentença, que afastou a alegação por entender que se trata de órgão federal, com atuação em todo o território nacional, e que a divisão interna de atribuições tem por objetivo a melhor distribuição da força de trabalho em âmbito administrativo”. A AGU atuou no caso por meio da Coordenação Trabalhista da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União. (Fonte: AGU) TRT-4 aprova súmula sobre jornada de trabalho de 12 por 36 horas – A jornada de 12 horas de trabalho seguida de 36 horas de descanso é válida se for autorizada por lei ou convenção coletiva. A questão foi pacificada em um das súmulas aprovadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os enunciados consolidam a posição da Corte sobre temas que apresentavam decisões divergentes entre as Turmas Julgadoras. A corte também alterou a Súmula 67, que trata da compensação de horas em atividade insalubre. Veja as súmulas aprovadas: Súmula 117 Regime de trabalho 12 x 36. Validade. É válida a escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, quando esta for autorizada por lei, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Súmula 118 Município de Santana do Livramento. Adicional por tempo de serviço. Incorporação aos vencimentos. É válida a incorporação dos anuênios aos vencimentos básicos dos servidores implementada pela Lei Municipal 6.051/2011 Súmula 119 Município de Passo Fundo. Base de Cálculo de adicional de insalubridade. A base de cálculo do adicional de insalubridade prevista na Lei Complementar 203/2008 é aplicável aos empregados públicos do Município de Passo Fundo. Súmula 67 (nova redação) Regime de compensação horária. Atividade insalubre. É inválido o regime de compensação horária em atividade insalubre quando não atendidas as exigências do art. 60 da CLT. No caso de regime de compensação horária semanal, será devido apenas o adicional de horas extras sobre as horas irregularmente compensadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4. (Fonte: ConJur) ASSUNTOS ESTADUAIS CE – Substituição tributária, benefícios fiscais, recolhimento, incidência e adicional do ICMS – FECOP e FEEF – Foi republicado no DOE-CE de 12.5.2017 o Decreto nº 32.130/2017, por ter sido publicado com incorreções, mas sem alteração do conteúdo. Citado ato alterou as seguintes normas: a) o RICMS/CE, para dispor sobre as proporções estabelecidas entre o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, para os exercícios 2016, 2017 e 2018, relativamente ao recolhimento do ICMS nas operações destinadas a consumidor final, determinando que o contribuinte remetente ou prestador deverá observar a data de emissão do documento fiscal que acobertar a respectiva operação ou prestação, com efeitos desde 1º.1.2017; b) o Decreto nº 31.894/2016, que estabelece os procedimentos para o cálculo e recolhimento do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), a fim de determinar o momento da incidência do adicional do ICMS destinado ao FECOP, nas operações de circulação dos seguintes produtos: b.1) armas e munições; b.2) embarcações esportivas; b.3) aviões ultraleves e asas-delta; b.4) joias; b.5) perfumes, extratos, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem; b.6) inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores); b.7) demais artigos de tabacaria; b.8) artigos para animais de estimação, exceto medicamentos e vacinas, com efeitos a partir de 1º.2.2017; c) o Decreto nº 32.013/2016, que regulamentou o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, para dispor sobre a possibilidade de complementação espontânea pelo contribuinte, caso tenha efetuado o recolhimento a menor que o devido do encargo correspondente a 10% do incentivo ou benefício concedido à empresa contribuinte do ICMS, relativamente aos meses de competência de setembro, outubro e novembro de 2016 e fixar o prazo para pagamento até 31.1.2016, bem como, determinar a aplicação desse prazo à situação em que ocorrer a falta de recolhimento do encargo ao FEEF, pelos contribuintes beneficiados pela Lei Estadual nº 14.237/2008, que dispõe sobre o regime da substituição tributária, que tenham firmado Regime Especial de Tributação e que realizem operações sujeitas a Protocolos celebrados no âmbito do CONFAZ, com reten& ccedil;ão do ICMS pelo remetente e no qual haja o reconhecimento do direito ao ressarcimento pela SEFAZ. Por fim, foi revogado o artigo 10 do Decreto nº 31.894/2016 que dispunha sobre o adicional do ICMS destinado ao FECOP devido nas operações de circulação dos seguintes produtos: inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), observadas as exceções, com efeitos a partir de 1º.2.2017. PI – ICMS – NF-e – Autorização de uso – O Comunicado Sefaz nº 5/2017 informou que a partir de 31.5.2017, a SEFAZ/PI irá substituir o autorizador de NF-e, saindo do SERPRO (SVAN) e migrando para a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A partir de 10.5.2017 estará disponível a versão do Emissor Gratuito de testes de São Paulo, já “apontando” para a SVRS, a fim de que sejam feitos os testes que homologarão suas emissões. Os contribuintes que têm sistemas emissores próprios deverão alterá-los para direcionarem ao novo autorizador, cujas URL’s podem ser obtidas na página da Secretaria da Fazenda, no Portal “Declarações e Documentos Eletrônicos”. DF – Prazo de recolhimento ou regularização de débitos – Fica prorrogado até 19/05/2017 o prazo para o recolhimento ou a regularização do débito antes da sua inscrição em dívida ativa, relativamente aos meses de novembro e dezembro de 2016 e, em procedimento extraordinário, aos exercícios de 2011 e 2012 (Aviso nº 2/2017) RS – Cobrança de devedores em cartório arrecada R$ 17 milhões em 1º ano – O primeiro ano de implementação da cobrança em cartório dos devedores de impostos trouxe resultados positivos para os cofres do Estado. Neste período, a nova modalidade adotada pela Receita Estadual alcançou um montante de R$ 17,28 milhões, com a regularização de cerca de duas mil dívidas. A execução extrajudicial envolve devedores de ICMS e outros tributos, como o IPVA (sobre propriedade de veículos automotores) e ITCD (sobre herança e doações), cujos os valores não foram parcelados ou que não estejam em discussão administrativa ou judicial. A medida foi adotada em maio de 2016 a partir de um termo de cooperação técnica entre a Secretaria da Fazenda e o Instituto de Estudos e Protestos do RS (Iepro). Através da parceria com o instituto, a Receita Estadual comunica à Central de Remessa de Arquivos (CRA) o nome da empresa ou contribuinte e o montante do débito com o Fisco. Estas informações constituirão a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que é protestada no cartório mais próximo do endereço do contribuinte inadimplente. “A ideia é intensificar, de maneira contínua, as ações que incrementam a cobrança de créditos tributários, sobretudo em relação aos devedores contumazes”, destacou a chefe da seção de Planejamento e Programação da Cobrança da Receita Estadual, Lisiane Moraes de Azeredo Feix. O devedor que é protestado poderá regularizar a situação mediante o pagamento integral ou parcelando a dívida. Consequências do protesto É um meio eficiente e seguro de comprovação do não pagamento de uma dívida, tornando público a inadimplência da empresa ou contribuinte individual, impactando sua credibilidade na praça. Entre as consequências, estão a inclusão do nome no banco de dados da Serasa, SPC e Boa Vista, a restrição a linhas de crédito em bancos ou órgãos públicos de fomento e até mesmo a abertura do processo de falência da empresa. Além disso, o protesto não impede posterior execução fiscal da dívida e não gera despesas para os cofres públicos, pois todos os custos e taxas são por conta do devedor. “É mais um recurso que estamos utilizando para fechar o cerco aos devedores. Diversas outras iniciativas vêm sendo executadas visando também a cobrança mais próxima do inadimplemento. Em 2016, recuperamos ao todo R$ 2,3 bilhões na cobrança, um recorde histórico”, acrescentou o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos. (Fonte: Notícias Fiscais) PR – Paraná dobra ICMS de importação – Uma revisão de benefício fiscal sobre importação vem causando revolta em empresários que dependem de mercadorias vindas do exterior. Por meio do decreto 6.276, o governo do Estado aumentou de 6% para 12% a alíquota de ICMS de produtos importados por empresas enquadradas no Simples Nacional. E ainda baixou de 6% para 4% o crédito presumido para as demais empresas que têm direito ao benefício. O decreto foi publicado dia 2 de março e sua vigência é retroativa ao dia anterior. A Secretaria Estadual da Fazenda defende que está promovendo “equidade nas contas”, uma vez que, comprando no Paraná ou fora, as empresas farão jus ao mesmo percentual de crédito de ICMS, de 4%.
Vitor Cruciol Vecchiatti, da Comfort Door, indústria de acessórios para portas, pensa em questionar o aumento administrativamente ou até na Justiça. “Mesmo estando no Simples Nacional, estamos pagando mais imposto que as empresas de lucro presumido”, reclama. Ele aguarda parecer do advogado. “Meu contador sugeriu mandado de segurança”, afirma. Segundo Mônica Duarte, do Escritório de Contabilidade Target, o ICMS é um “imposto por dentro”. Ele incide sobre sua própria base de cálculo. Por isso, um aumento de alíquota de 6% para 12% representa mais que o dobro na conta final. “Com o decreto, na verdade, as empresas do Simples estão pagando 113,74% mais impostos sobre a importação do que pagavam antes”, calcula. Ela lembra que o aumento de custo vai parar no consumidor, que é “quem sempre paga o pato”. “Além de aumentar o custo da empresa do Simples, o decreto repercute nas maiores indústrias, que compram das menores. É toda uma cadeia prejudicada”, complementa. Vitor Vecchiatti dá exemplo de quanto a mudança impactou nos seus custos. Numa importação de R$ 69.685 em borracha, cuja nota fiscal é de 17 de fevereiro, ele pagou R$ 4.181 de ICMS. Hoje, se fosse fazer a mesma compra, pagaria R$ 8.905. A nota se refere a 16 mil peças. “Para cada uma, eu paguei R$ 0,26 de ICMS. Com a nova alíquota, pagaria R$ 0,56.” Na opinião dele, é um contrassenso o governo fazer propaganda dizendo que incentiva a indústria paranaense e tomar uma medida como essa. “Ainda mais em se tratando das empresas que estão no Simples e que não têm ganho de escala como as maiores”, alega. Vecchiatti também critica o fato de o decreto ser publicado sem discussão com a classe empresarial e ter vigência imediata. “Da noite pro dia, a alíquota dobrou para nós.” Novas taxas O diretor da Weipt Brasil, Junior Cesar Costeski, também alega que o impacto nos custos de sua empresa foi muito grande. Ele importa produtos da área de saúde e fitness. “Nós, do Simples, fomos mais penalizados. A gente não tem crédito para compensar. Pagamos o ICMS na entrada.” De acordo com Costeski, a Weipt não consegue repassar o aumento do custo “porque o cliente não está absorvendo”. A bronca dele não é só com o decreto. Segundo o empresário, todas as taxas do Porto de Paranaguá aumentaram muito. “Tem taxa que triplicou. Por exemplo, a do scanner. Eu pagava R$ 200 e, desde o mês passado, estou pagando R$ 600.” O empresário estuda utilizar portos de outros estados, como o de Itajaí, em Santa Catarina, para tentar reduzir custos. “Tenho esperança de que o benefício volte, mas não acredito que isso vá acontecer”, declara. Ilusão Para o superintendente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Reinaldo Tockus, não há com defender o decreto. “Nossa posição é aquela que a gente vem divulgando a respeito dessa política que o governo do Paraná tem adotado: aumenta imposto ou tira benefícios fiscais. Não é um bom caminho”, analisa. Medidas como o decreto 6.276, segundo Tockus, só servem para tirar a competitividade das empresas paranaenses. “Existe uma ilusão de ganho para o Estado. Mas, quando atinge a competitividade das nossas empresas, o governo está enfraquecendo a economia, prejudicando o Paraná como um todo. Não é inteligente.” Ele ressalta que a indústria importa muitos insumos e sofre o impacto do aumento do ICMS. Tockus também reclamou do aumento de taxas portuárias. “Não é um bom momento para essas medidas”, opina. Havia concorrência desleal, diz governo Em nota enviada à FOLHA, a assessoria da Secretaria do Estado da Fazenda afirma que o benefício do crédito presumido existia porque, antes de resolução 13/2012 do Senado, não havia alíquota de 4% entre os estados. “Por isso, para fomentar a importação pelo Estado do Paraná, foi concedido o crédito presumido de 6%, porque, naquela época, se a empresa comprasse de Santa Catarina, teria direito ao crédito de 12%, preservando assim a concorrência”, diz a nota. A Fazenda alega que, a partir da resolução, a alíquota ficou estabelecida em 4% para todos os Estados. “Sendo assim, agora, com o decreto 6.276, reduzimos o valor do crédito presumido para que o Paraná não concedesse benefício superior aos outros Estados”, diz o comunicado do governo. Com a medida, a secretaria entende que está promovendo “equidade nas contas”, uma vez que, comprando no Paraná ou fora as empresas farão jus ao mesmo percentual de crédito de ICMS, de 4%. Em relação à redução do benefício às empresas do Simples, o governo alega que havia concorrência desleal delas em relação às demais, “uma vez que, nas operações seguintes, o Simples Nacional não recolhe ICMS em sua totalidade e as demais empresas precisam fazer essa recomposição da carga tributária”. Portos O Porto de Paranaguá, por meio da assessoria de imprensa, disse que não houve alteração recente das taxas cobradas por ele. Já a assessoria do Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP), concessionária do porto, admitiu “recomposição” dos valores cobrados. Mas alegou que não haveria tempo hábil para passar as informações até o fechamento desta edição. A empresa comprometeu-se a passar os dados até segunda-feira. (Fonte: Folha de Londrina) |