ASSUNTOS FEDERAIS Governo sanciona lei sobre documento único para brasileiros, gerido pelo TSE –O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou, nesta quinta-feira (11/5), texto que cria a Identificação Civil Nacional, um banco de dados centralizado com informações dos cidadãos e que deverá concentrar números de RG, carteira de habilitação e título de eleitor dos brasileiros em um único documento, batizado de Documento de Identificação Nacional (DIN). A lei será publicada no Diário Oficial da União desta sexta (12/5), mas ainda caberá ao Tribunal Superior Eleitoral fixar prazos para implantar a novidade no país. Temer vetou três pontos da redação aprovada no Senado: foram retiradas a pena de 2 a 4 anos de prisão, mais multa, para quem vender dados do sistema (a prática, contudo, segue proibida); a garantia de que a primeira emissão do DIN seria sempre gratuita e a determinação de que todos os documentos seriam impressos pela Casa da Moeda. O texto foi sugerido em 2015 pelo ministro Dias Toffoli, quando presidia o TSE. O atual presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes (que ajudou a articular apoio à proposta), participou de cerimônia da sanção junto com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e outras autoridades. A corte eleitoral fica responsável por gerir todas as informações, garantir confidencialidade do conteúdo e oferecer ferramentas que “conversem” com sistemas eletrônicos de todas as esferas de governos e das polícias Federal e Civil. Também será criado um comitê para recomendar o padrão biométrico da Identificação Civil Nacional, a regra de formação do número e os documentos necessários para expedição do DIN, além de administrar o fundo de verbas do sistema. O grupo será composto por três representantes do Executivo federal; três representantes do TSE; um da Câmara dos Deputados; um do Senado e um do Conselho Nacional de Justiça. Documentos emitidos por entidades de classe somente serão validados se atenderem aos requisitos de biometria e de fotografia, em até dois anos. A proposta original tentava revogar a Lei 9.454/1997, criada para unificar a emissão de carteiras de identidade, sem nunca sair do papel. Esse dispositivo acabou retirado ainda na Câmara. Resistência A iniciativa despertou, a princípio, resistência em 26 tribunais de Justiça do país: presidentes dos TJs e corregedores entendiam que a competência de registros públicos é da Justiça comum. O corregedor-geral da Justiça de São Paulo, Manoel Pereira Calças, afirma que o problema estava na nomenclatura anterior: Registro Civil Nacional. O termo, segundo ele, “parecia indicar que haveria a migração do registro feito pelos cartórios para outro órgão”. Com a mudança, afirma, “evidenciou-se que a competência para realizar o registro civil das pessoas naturais continuará a ser da exclusiva competência dos cartórios”. (Fonte: Conjur) Justiça permite que recuperando escolha como pagar Refis – Uma empresa que entrou com pedido de recuperação judicial poderá pela primeira vez escolher a melhor forma de parcelamento de seus débitos tributários. Na avaliação do juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, ao tomar a via da recuperação judicial a empresa deve receber o tratamento mais benéfico possível, ao mesmo tempo em que o Fisco não seja prejudicado – uma vez que a Lei de Recuperação Judicial e Falências concede tratamento privilegiado à Receita. Com a interpretação inédita, do dia 27 de abril, o juiz homologou o plano de recuperação da empresa Blue Bird Participações S.A, controladora do Grupo Gep, dono das marcas Luigi Bertolli e Cori. Cabe recurso da decisão. “Embora não haja mais justificativa para que os débitos tributários não sejam pagos ou parcelados”, segundo o juiz Marcelo Barbosa Sacramone, a Lei 13.043/14, que reabriu o Refis com prazo de 84 meses “não é condizente ao tratamento exigido pelos empresários em recuperação judicial”. Além do prazo, “a exigência de renúncia à pretensão deduzida em juízo questionando o tributo cria tratamento desigual entre os diversos credores e afronta os dispositivos constitucionais, de modo que deve ter a incidência afastada.” “Nos termos do art. 155-A, do Código Tributário Nacional, diante da ausência de lei específica, aplicam-se à recuperanda as normas gerais de parcelamentos do ente da Federação”, escreveu o juiz. “Considerando o tratamento privilegiado às empresas em crise, que devem ter tratamento mais benéfico do que outras de qualquer ramo de atuação, às recuperandas deverá ser permitido a adoção do melhor parcelamento existente.” O art. 57 da Lei de Recuperação Judicial (11.101/05) exige a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND), ou seja, um documento que atesta que a empresa está em dia com o Fisco, para que o plano de recuperação seja homologado pela Justiça. É no plano que constam os valores, prazos, prioridades e nomes dos credores. Ao homologar o plano, o Judiciário sanciona um “plano de vôo” para que a empresa resolva os passivos e consiga retomar normalmente as suas operações – objetivo maior da Lei de Recuperação Judicial. O que vinha acontecendo em alguns casos era, porém, que a execução fiscal continuava, a ponto de o Fisco penhorar algum ativo da empresa, ação que, na avaliação de juristas ouvidos pelo JOTA, dificultava a recuperação judicial, levando, em alguns casos, a empresa à falência. Ao eliminar a possibilidade de que a empresa em recuperação vendesse um ativo, a execução fiscal indiretamente prejudicava o plano e os demais credores da pessoa jurídica em um momento delicado de tentativa de retomada das suas atividades. A decisão da 2ª Vara de Falências pode representar incentivo relevante para que empresas em recuperação judicial busquem um parcelamento mais favorável ao atual. No ano passado, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o presidente Michel Temer (PMDB) estabeleceram um dos programas de parcelamentos mais rigorosos dos últimos anos – desde a década de 1990. A União, sob protestos da Receita Federal, permanentemente oferece programas de parcelamento de dívidas para empresas. O governo enviou ao Legislativo a Medida Provisória do novo Refis (MP 766) sem previsão de desconto de multa e juros. Mas, no início de maio, a comissão especial que analisa a MP no Congresso concedeu uma série de benefícios, como parcelamento de 240 meses e descontos de 90% em multas e juros para pagamentos à vista de débitos. Os parlamentares autorizaram ainda a adesão de empresa em recuperação no novo Refis. Neste ponto, o precedente da Blue Bird pode levar empresas a buscarem no Judiciário a permissão para aderir a outros parcelamentos, diferentes do Programa de Regularização Tributária (PRT) estabelecido pela MP 766, justamente por ter este as regras mais rígidas dos últimos anos – critérios mais benéficos poderiam enfraquecer ainda mais os cofres públicos. Segundo Matheus Bueno de Oliveira, sócio do PVG Advogados e especialista em tributário, uma leitura mais restritiva indicaria que empresas em recuperação só poderiam aderir ao PRT. “Como as recuperandas já poderiam aderir ao PRT sem necessidade de autorização judicial, uma leitura possível seria a de que estaria sendo concedido o direito de adesão a qualquer parcelamento já concedido, ainda que seu prazo de opção legal já esteja encerrado”, assinalou. “Essa leitura mais benéfica seria certamente muito criticada pela Fazenda, mas estaria seguindo o espírito de conservação da empresa em recuperação.” Ao tentar equilibrar a necessidade de permitir que empresas evitem a falência e voltem a gerar empregos e riquezas, o Judiciário vinha se posicionando pela suspensão da execução fiscal nos casos em que a empresa apresentasse a CND. Em importante precedente, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu nesta linha (Resp 1.512.118/SP). Mas, nos casos de planos de recuperação sem a apresentação da CND, “a execução fiscal terá regular prosseguimento, pois não é legítimo concluir que a regularização do estabelecimento empresarial possa ser feita exclusivamente em relação aos seus credores privados, e, ainda assim, às custas dos créditos de natureza fiscal”. Quando houver a necessidade de se prosseguir com a cobrança pelo Fisco dos tributos devidos, na ausência de CND, no entanto, o ministro Herman Benjamin escreve que “seja qual for a medida de constrição adotada na Execução Fiscal, será possível flexibilizá-la com base nas circunstâncias concretas”. No caso concreto da Blue Bird, o juiz Marcelo Barbosa Sacramone considerou que é preciso levar em conta o parcelamento de tributos e a flexibilidade da execução fiscal sob o risco de a recuperação judicial não cumprir os objetivos desejados. “Sem parcelamento fiscal, nesses termos, ou se comprometeria a própria recuperação judicial, com a possibilidade de constrição de ativos submetidos ao plano, ou se provocaria o contrassenso de se prejudicar o Fisco, tratado favoravelmente pela legislação”, escreveu. Em outras palavras, a participação no programa de parcelamento representa uma necessidade vital para a empresa, mas ao mesmo tempo ela não poderia ser prejudicada por critérios e parâmetros mais rígidos. A interpretação do magistrado visa equilibrar justamente o privilégio de créditos ao Fisco com a necessidade de a empresa voltar a caminhar com as próprias pernas. “Imprescindível que se obtenha uma solução adequada para que os débitos tributários sejam estruturados”, assinalou. Na avaliação do advogado Fabio de Almeida Braga, sócio da Direito Bancário e Societário do escritório Demarest, a decisão de Sacramone tenta “harmonizar” o interesse da recuperanda e o pagamento dos débitos fiscais. “[O juiz] Determinou uma condição para validade da decisão que, até em 120 dias, a empresa recuperante apresente uma comprovação de que ela conseguiu fazer o parcelamento da melhor forma possível”, disse Braga. Quem concorda com Fabio Braga é o ex-juiz federal Luciano Godoy, sócio da área Cível do PVG Advogados. Na sua avaliação, a decisão do juiz foi “correta”, “justa” e “acena com a lei”. “A empresa é fonte de geração de empregos, riqueza, renda, e, com isso, pagamento de tributo; até para o Fisco, a empresa ir a falência, parar de produzir, é péssimo”, avaliou Godoy. (Fonte: JotaInfo) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Governo estuda medida para taxar PJs – Preocupado com os efeitos de um processo de pejotização sobre a arrecadação de impostos – um possível efeito colateral da reforma trabalhista em discussão no Congresso -, o governo estuda a edição de uma medida provisória para obrigar as empresas prestadoras de serviços a arcar com encargos que atualmente incidem sobre a folha de pagamento. A ideia vem sendo discutida entre o presidente Michel Temer e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Foi também um dos temas do encontro entre Temer e a bancada do partido anteontem, no Palácio do Planalto, para discutir a tramitação da reforma na Casa. Segundo Eunício, encargos como INSS – além de PIS, ISS e Cofins, já cobrados sobre prestação de serviços – seriam recolhidos pela empresa tomadora e descontados do pagamento feito às prestadoras. Simula-se, assim, o que ocorre atualmente com trabalhadores contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em que descontos são feitos pelas empresas diretamente da folha de pagamento de seus funcionários. O líder do governo no Congresso, André Moura (PSC-SE), confirma que há discussões nesse sentido, mas diz que uma decisão ainda não foi tomada. Inicialmente, a ideia era a edição de uma medida provisória para tratar especificamente desse tema. Mas a sensação de que vários senadores, inclusive da base, devem apresentar emendas com alterações à reforma trabalhista aprovada há duas semanas na Câmara mudou a programação. A tendência, agora, é que Temer edite uma medida provisória que abarque as propostas feitas pelos senadores para modificar o texto elaborado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que altera mais de uma centena de artigos da CLT. André Moura admite que o presidente quer evitar a todo custo que o projeto seja modificado pelos senadores. Isso obrigaria seu retorno à Câmara, atrapalhando inclusive a tramitação da reforma da Previdência, cuja aprovação é bem mais complicada do que a da trabalhista. Por tratar-se de uma proposta de emenda constitucional (PEC), ela exige os votos e dois terços dos parlamentares em dois turnos de votação em cada uma das Casas do Congresso Nacional. Porém, alguns senadores da base vêm demonstrando desconforto com o alcance de algumas medidas da reforma e já vêm apresentando emendas ao texto gestado na Câmara. Caso de Fernando Bezerra (PSB-PE), que é vice-líder do governo no Senado. Ele apresentou ontem emenda para proibir que gestantes e mulheres que amamentam sejam autorizadas a trabalhar em locais com qualquer grau de insalubridade. O texto aprovado na Câmara proíbe apenas o trabalho delas em lugares com grau máximo de insalubridade. Naqueles com grau leve ou médio, o afastamento só ocorrerá mediante atestado médico. Na avaliação de Bezerra, “o projeto de modernização das leis do trabalho é necessário ao país, deve ser apreciado pelos senadores no tempo adequado e não pode retirar conquistas dos trabalhadores”, informou sua assessoria. Ontem à noite, a ala peemedebista ligada ao senador Renan Calheiros (AL) reuniu-se para discutir mudanças na reforma trabalhista. Participaram Jader Barbalho (PA), Hélio José (DF) e Eduardo Braga (AM), além do líder do governo no Senado, Romero Jucá (RR). Renan saiu do encontro sinalizando que não concorda que as alterações sejam feitas via MP. Para ele, se o Senado não é capaz de melhorar o texto que recebeu e o governo tem de fazer uma MP para isso, “a política falhou, não conseguiu” fazer seu papel. “A questão é o prazo para fazer a reforma ou fazer uma reforma significativa, que traga avanços?”, indagou. Ao Valor, um senador peemedebista que não esteve na reunião, lembrou que no ano que dois terços do Senado serão renovados no ano que vem. Somado à eventual aprovação da reforma da Previdência, cuja impopularidade o governo tenta combater com uma peças publicitárias, o apoio irrestrito às mudanças na CLT é visto por ele e outros parlamentares da base como uma bomba armada para as eleições de 2018. (Fonte: Seteco) ASSUNTOS DO JUDICIÁRIO OAB defende participação obrigatória de advogados em mediação e conciliação – O Conselho Pleno autorizou a Ordem dos Advogados do Brasil a apresentar projeto que obrigue a participação de advogados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, tanto nas audiências pré-processuais quanto nas processuais. A decisão, unânime, é de terça-feira (9/5). A proposta visa alterar resolução do Conselho Nacional de Justiça e da Lei de Mediação. A OAB entende que esses centros são unidades do Poder Judiciário e, mesmo promovendo apenas métodos alternativos de resolução de conflitos, como conciliações e mediações, suas decisões são finais. Por esse motivo, as partes precisam da orientação de advogados. Para o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, a presença do advogado na sessão de mediação e conciliação reforça a importância desses instrumentos. “O advogado é o profissional que traz segurança a todas as decisões judiciais. Relativizar sua imprescindibilidade é dizer ao cidadão que sua causa é menor. Não existe direito menor. A busca pela Justiça, por qualquer meio, deve sempre contar com o respaldo técnico e a confiança trazida pelos advogados.” A proposição partiu da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas com base em proposta formulada pelo conselheiro Nilson Antônio Araújo. Relator da matéria no Pleno, o conselheiro federal Josemar Carmerino dos Santos votou pela apresentação de proposta de alteração da Resolução 125 (artigo 11) do CNJ e do artigo 10 da Lei 13.140/2015. Os textos passariam a vigorar com a expressa indicação da obrigatoriedade da participação de advogados para assistir as partes. (Fonte: Conjur) Ministros começam a julgar primeiras ações originárias distribuídas à SDI-2 pelo PJe – O sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Superior do Trabalho começou a receber as primeiras decisões referentes às ações originárias distribuídas, via PJe, aos ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). Um despacho do ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado nesta segunda-feira (8), foi a primeira ação originária da SDI-2 publicada por meio do sistema eletrônico. A decisão, que trata de um mandado de segurança, foi publicada menos de uma semana após a designação do relator. Os processos que começam no TST e são de competência da SDI-2 foram distribuídos aos magistrados pelo sistema PJe no dia 3/5, por sorteio. Ações de natureza recursal também já foram distribuídas. O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, esteve na segunda-feira na Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos (CCADP) e realizou a distribuição inaugural das ações recursais à SDI-2. A autuação dos processos eletrônicos da SDI-2 faz parte do cronograma de expansão do PJe no TST, que teve início em março deste ano. As primeiras medidas se deram por meio da distribuição dos Recursos de Revista (RR) e Agravos de Instrumento em Recursos de Revista (AIRR) à Presidência do Tribunal. (Fonte: TST) ASSUNTOS ESTADUAIS PR – Procedimentos para pedido de restituição – Por meio do Decreto nº 6.856/2017 foi alterado o RICMS/PR para dispor sobre o pedido de restituição de quantias indevidamente recolhidas ou debitadas ao Estado, para tratar, dentre outros assuntos, sobre: a) o processamento da restituição, mediante autorização de crédito do respectivo valor em conta gráfica, devendo, nesse caso, ser lançada na EFD; b) a tramitação do processo quando envolver restituição em espécie; c) o pedido de restituição do ICMS indevidamente pago ou debitado, que deverá ser subscrito por pessoa legalmente habilitada; d) a tramitação após o recebimento do pedido; e) a cientificação do requerente, após a conclusão do pedido, pela Delegacia Regional da Receita do domicílio do contribuinte ou pela DCOE, qua ndo se tratar de contribuintes de outros Estados; f) o procedimento a ser seguido no caso de indeferimento do pedido, quando decorridos 6 meses e não cientificado o contribuinte da decisão ou sem que seja efetivamente recebida a importância a ser devolvida e quando não houver deliberação no prazo de 90 dias, determinando o prazo de 15 dias para que o contribuinte realize estorno dos créditos lançados e, quando utilizados, com os acréscimos legais cabíveis, mediante lançamento na EFD. SP – CONFAZ autoriza São Paulo parcelar débitos com redução de multa e juros -Através do Convênio ICMS 54/2017, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ autorizou o Estado de São Paulo a instituir Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O CONFAZ autorizou também incluir na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICM e do ICMS, ocorridos até 31 de dezembro de 2016. Parcelamento e redução de multa e juros O débito de ICM ou ICMS será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais. O débito consolidado poderá ser pago: I – em parcela única, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de até 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos legais; II – em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) das multas punitivas e moratórias e 40% (quarenta por cento) dos demais acréscimos legais. Juros sobre o parcelamento I – 0,64% para liquidação em até 12(doze) parcelas; II – 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; III – 1,00% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas. No pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação do ICMS. Vale ressaltar que o governador Alckmin já havia anunciado que tinha encaminhado ao CONFAZ, solicitação para autorização de programa de parcelamento do imposto (PEP) com redução de multa e juros, para débitos de ICMS gerados até 31 de dezembro de 2016. Os contribuintes paulistas em débito com o imposto devem aguardar regulamentação para ingressar no programa. (Fonte: Siga o Fisco) PB – Decreto amplia prazo de autorização de isenção de ICMS de portadores de deficiência para 270 dias – Os portadores de deficiência física, visual, mental ou autista, que solicitam a isenção de ICMS para comprar veículos novos na Paraíba, tiveram o prazo de validade de autorização elevado de 180 para 270 dias, contados a partir da data do documento emitido pela Receita Estadual. O decreto 37.364, assinado pelo governador Ricardo Coutinho, foi publicado no Diário Oficial do Estado e entra em vigor a partir de 1º de julho deste ano. O texto do decreto, que garantiu maior tempo da validade da autorização das isenções de seis para nove meses, remete aos Convênios do ICMS 28 e 50 assinados nas reuniões do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) pelos representantes da Paraíba. Além de ampliação do prazo de validade, o decreto também fez alterações no conteúdo do texto da isenção do ICMS de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, ”aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano”, para deixar a regulamentação mais clara e precisa para quem vai solicitar a isenção. O texto cita ainda os portadores de deficiência física que devem requerer. São aqueles que se apresentam sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida. Já as exceções são as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. Os portadores de autismo, “aquela [pessoa] que apresenta transtorno autista ou autismo atípico e gera a incapacidade de dirigir”, também tiveram acréscimo no texto. Os portadores estão caracterizados nas seguintes formas: a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados, interesses restritos e fixos. (Fonte: SER-PB) AL –Sefaz alerta sobre retificações nas Notas do ICMS Antecipado de maio – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) informa que ocorreram problemas técnicos no sistema da Fazenda. Os contribuintes sujeitos ao pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Antecipado devem consultar novamente o portal do Fisco para conferir o lançamento do imposto em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) não cadastradas anteriormente. O alerta é válido para todas as notas com vencimento datado para o próximo sábado (20).A recomendação também engloba os contribuintes que já quitaram o antecipado deste mês. “Mesmo aqueles que já efetuaram o pagamento do DAR/CB emitido pela Sefaz devem atentar para o pagamento de eventuais novas NF-es acrescentadas à competência de maio”, explica o chefe de operações estratégicas da Sefaz, Alyson Sato. Para conferir o lançamento de novas notas é necessário acessar http://apl03.sefaz.al.gov.br/darcb/Com o ICMS antecipado pago em dia o contribuinte evita restrições e o recolhimento de mercadorias pela Gerência de Mercadorias em Trânsito. (Fonte: Sefaz AL)MT – Contribuintes devem entregar livros fiscais até 31 de julho – A Secretaria de Fazenda (Sefaz) prorrogou para dia 31 de julho o prazo para que contribuintes optantes do Simples Nacional entreguem à Agência Fazendária do seu domicílio os livros fiscais escriturados pelo sistema eletrônico de processamento de dados AIDF-e, para autenticação. A prorrogação consta na portaria nº 089, publicada no Diário Oficial de quarta-feira (10). A prorrogação se deu em função da alteração feita no sistema visando facilitar a metodologia empregada ao contribuinte. O sistema eletrônico de processamento de dados passou por uma adaptação para possibilitar o registro dos livros fiscais dos anos anteriores, assim como os utilizados em 2016. O ajuste no sistema foi necessário para atender ao decreto 539/2016 que desobrigou os contribuintes optantes do Simples Nacional a utilizar o sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD) para a emissão de documentos fiscais. Para fazer a escrituração dos livros ficais o contribuinte deverá registrar e encadernar os documentos nos moldes do disposto no artigo 7° da Portaria n° 304/2012-SEFAZ. O prazo de 120 dias para a entrega dos livros, contados da data do último lançamento, foi estabelecido na portaria 080/1999. (Fonte: Sefaz-MT) ASSUNTOS MUNICIPAIS São Paulo/SP – São Paulo passa exigir Nota Fiscal de Serviços da Sociedade de Profissionais – A exigência veio com a revogação do dispositivo legal que dispensava as Sociedades de Profissionais do Município de São Paulo da emissão de Nota Fiscal de Serviços. Com esta medida, as Sociedades de Profissionais terão de emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica no prazo de 90 dias contados do dia 09 de maio, data de publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 007/2017 (DOM de 09/05) que revogou o inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2011. Assim a partir de 07 de agosto de 2017, as Sociedades de Profissionais constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003 deverão emitir Nota Fiscal de Serviços. (Fonte: Siga o Fisco) |