ASSUNTOS FEDERAIS Não há nada decidido sobre alta de impostos, diz Meirelles – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse a jornalistas na tarde desta quarta-feira, 10, que não há nada decidido ou programado no momento sobre alta de impostos no Brasil, mas com a evolução da situação fiscal, se for necessário, haverá elevação de tributos. “Nosso compromisso é atingir a meta de resultado primário”, afirmou ele, destacando que hoje o horizonte do governo é atingir esta meta apenas com corte de despesa. Sobre o resultado do IPCA divulgado nesta quarta, Meirelles afirmou que é um sinal de que a inflação está reagindo também ao ajuste fiscal. “Em uma situação de incerteza, os formadores de preços tendem a aumentar o preço mesmo que a demanda esteja baixa, para poder se defenderem”, disse ele. Com o ajuste fiscal, há queda das expectativas de inflação porque os formadores de preço tendem a aumentar menos os preços. “Estamos saindo de uma recessão, Portanto não se justifica o nível de inflação que o País tinha antes, que era resultado dos desequilíbrios da economia”, ressaltou Meirelles. Perguntado sobre o ritmo de corte de juros pelo Banco Central, Meirelles voltou a afirmar que um ministro da Fazenda não deve interferir nos assuntos da autoridade monetária. “É um Banco Central técnico, competente e que sabe o que faz.” (Fonte: Exame) Parlamentares incluem artigo que facilita pejotização em novo Refis – Além de ampliar o prazo e criar descontos generosos no Programa de Regularização Tributária, o relatório da Medida Provisória 766, aprovado pela comissão mista do Congresso Nacional na semana passada, trouxe uma série de emendas com assuntos que vão além do novo Refis. Uma delas estabelece que não incidem tributos como contribuições previdenciárias e o Imposto de Renda Pessoa Física quando uma empresa contrata outra, mesmo quando a contratada for formada por apenas um profissional que presta serviços exclusivamente para o contratante. De acordo com tributaristas, isso, na prática, libera a contratação de “pejotas” (pessoas jurídicas) sem a obrigação que pagamento dos tributos que incidem na relação de trabalho, como o INSS, que é o entendimento reinante hoje na justiça trabalhista. O artigo também beneficiará pessoas jurídicas como artistas e atletas, que constituem empresa para oferecer serviços “personalíssimos”, ou seja, prestados por eles mesmos. Há um entendimento na Receita Federal que muitas vezes esses profissionais se tornam pessoa jurídica apenas para fugir da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física, que chega a 27,5%, enquanto a alíquota para pessoa jurídica é de 15%. Recentemente, esportistas como Guga e Neymar foram condenados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a recolher valores que deixaram de ser pagos porque eles vinham pagando tributos via empresas. “Essa legislação é uma barreira para que a autoridade previdenciária busque receber tributos nesses casos”, afirma o advogado Maucir Fregonesi, do escritório Siqueira Castro. “É uma situação que já existe muito na prática em alguns setores, mas que levanta dúvidas”. Fregonesi ressalta que a legislação está no âmbito tributário e que, mesmo se a lei for aprovada, ainda poderá haver uma discussão se há ou não vínculo trabalhista na contratação de serviço por pessoa jurídica. “Se houver uma condenação na Justiça do Trabalho de que há vinculo de emprego, ainda assim poderá ter que haver o pagamento da contribuição previdenciária, por exemplo”, afirmou. Para o advogado Mateus Bueno de Oliveira, do PVG advogados, a inclusão de artigo sobre a contratação de “pejotas” em um projeto que não trata do tema chama a atenção. “Temo que o tema não esteja sendo debatido e está passando paralelo à reforma previdenciária e trabalhista”, completa. (Fonte: Estadão) Necessidade de reforma tributária é consenso de participantes de audiência – Todos os participantes de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (9), concordaram em um ponto: o sistema tributário nacional é disfuncional e precisa ser revisto. Até mesmo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, apontou “assimetrias e fragmentação do sistema”, que necessita de correções. A audiência é uma providência da CAE para cumprir o dispositivo da Constituição que determina ao Senado avaliação periódica da funcionalidade do sistema tributário nacional. José Roberto Afonso, professor de mestrado do Instituto Brasiliense de Direto Público (IDP), afirmou que, na verdade, o atual sistema foi consistente, moderno e ousado em 1965, ou seja, há mais de 50 anos. Com as mudanças na economia e na sociedade, é essencial taxar aquilo que não se capta com variáveis físicas, mas que representa valor, como o capital intelectual, disse o professor, referindo-se, por exemplo, a empresas de tecnologia e entretenimento. O secretário da Receita apontou como uma das assimetrias a proliferação de sistemáticas diferentes na apuração de tributos, por meio de isenções, reduções de alíquotas e créditos presumidos. A criação de diversos regimes, com diferentes favorecidos, conforme Rachid, propicia a migração artificial de grupos de contribuintes que se beneficiam ao sair da regra geral para regras específicas menos onerosas. Rachid apontou outro problema: a expectativa para a abertura de um parcelamento influencia negativamente a arrecadação. Uma dos sintomas disso é que, entre as empresas que optaram pelo parcelamento reaberto em 2013, mais de dois terços já haviam aderido ao parcelamento de 2009, conforme os dados da Receita. Bens e serviços Outra distorção apontada por Rachid é o peso da tributação sobre bens e serviços (o Brasil só ganha da Hungria entre os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), em detrimento de lucro, renda e ganho de capital, em que o Brasil é o último no ranking. O ponto de vista de Rachid coincide com o do economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal, que considerou as distorções na tributação de bens e serviços a agenda mais importante para aumento da produtividade. Os três participantes da audiência só discordaram quanto ao ritmo das mudanças. Ao registrar que há “um quase-consenso” sobre a necessidade de migrar para um modelo do tipo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), Appy disse que mudanças pontuais são positivas, mas resolvem apenas parte do problema, com um custo político tão elevado quanto o de uma reforma ampla. Para José Roberto Afonso, o governo poderia transformar as mudanças no PIS/Pasep — contribuição com base abrangente — em “laboratório” para testar o IVA nacional. O professor do IDP sugeriu a criação de um novo modelo de tributação, a partir dessa experiência. Rachid defendeu ajustes graduais na tributação, num processo com medidas de curto, médio e longo prazos, “sabendo onde queremos chegar”. Ao defender um processo de transição, o secretário disse que “não dá para tirar a tomada do atual modelo e colocar no modelo proposto”. Dificuldades Os senadores Cidinho Santos (PR-MT) e Pedro Chaves (PSC-MS) citaram dificuldades federativas como obstáculos para implementar a proposta de um IVA nacional, em substituição ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros tributos. Cidinho Santos disse que a quebra de confiança no governo federal com a ausência de compensação aos estados exportadores, que perderam parte da arrecadação do ICMS, dificulta essa reforma. Bernard Appy considerou possível resolver o problema com um modelo “bem desenhado” e colocou-se à disposição dos dois senadores para discutir uma proposta elaborada pelo Centro de Cidadania Fiscal. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que o Brasil é o único país, ao lado da Estônia, que não tributa o lucro distribuído pelas empresas a seus sócios. Ela perguntou se, ao invés de fazer as reformas trabalhista e previdenciária, o governo não deveria, primeiramente, fazer uma reforma tributária. Em resposta, Bernard Appy afirmou que, se estivesse no governo, daria prioridade à reforma da Previdência. Após afirmar que o Brasil não cobra imposto na distribuição do lucro, mas tributa fortemente o resultado da empresa, o economista sugeriu cautela quanto à ideia. Tributação alta do resultado da empresa e do lucro do acionista, na avaliação de Appy, poderia tornar o Brasil pouco competitivo. Equívocos Depois de ouvir a exposição dos participantes da audiência, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) atribuiu a “uma coleção de equívocos” o mergulho do país no que chamou de “um verdadeiro filme de terror”. Coordenador do grupo de trabalho da CAE responsável pela análise da funcionalidade do sistema tributário, Ferraço afirmou que esse sistema é obsoleto, complexo, regressivo, anticompetitivo, antiemprego e produz desequilíbrio federativo. O senador José Serra (PSDB-SP) afirmou que não é possível o Brasil ter a maior carga tributaria sobre os salários no mundo. Também considerou inadmissível a guerra fiscal e disse que nem dá para imaginar um país crescendo com essa tributação tão elevada sobre o investimento. — O custo Brasil é grave, decorrente não só de tributos elevados, mas do custo financeiro e da infraestrutura inadequada. Temos 1% do PIB devido à administração tributária. Quanto se gasta para administrar impostos hoje? É uma fortuna. Tenho certeza de que somos recordistas — avaliou. A audiência pública, que durou mais de quatro horas, foi presidida pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). (Fonte: Agência Senado) ASSUNTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS Economista que concordou com fracionamento de férias não receberá pagamento em dobro – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um economista da Companhia Paranaense de Energia (Copel) contra decisão que afastou o pagamento em dobro de dois períodos de férias que foram usufruídas de forma parcelada. No caso julgado, o acordo coletivo de trabalho vigente à época admitia o fracionamento das férias a empregados com mais de 50 anos, como o economista, e havia pedido por escrito dele nesse sentido. O direito a 30 dias de férias, concedidas de uma só vez, está previsto no artigo 134, parágrafo 2º, da CLT, que impede, desde 1977, o fracionamento para trabalhadores com mais de 50 ou menos de 18 anos. Na reclamação trabalhista, o economista alegou que foi obrigado a dividir as férias mesmo havendo legislação que garante 30 dias corridos de descanso, e pedia o pagamento em dobro dos períodos aquisitivos de 2006 a 2009. Deferido o pedido na primeira instância, a Copel recorreu, alegando que a norma coletiva, firmada com o sindicato da categoria, previa a hipótese de fracionamento em dois períodos se fosse de interesse dos trabalhadores, mediante requerimento por escrito. Com base em documentos que demonstraram que houve pedido do trabalhador nos períodos aquisitivos de 2007/2007 e 2008 e 2009, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) excluiu da condenação o pagamento das férias correspondentes. No recurso ao TST, o trabalhador alegou que o Tribunal Regional reconheceu a validade dos acordos, “em clara ofensa ao artigo 7º da Constituição da República e artigos 129 a 158 da CLT”. Sua tese foi a de que o fato de haver pedido por escrito seria irrelevante, porque as férias têm natureza de norma de ordem pública, “não passível de concessões, negociações ou renúncia”. Para a relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, não se trata de renúncia a direito. “No caso dos autos, não se depreende da norma coletiva intuito de retirar ou mitigar direito dos trabalhadores em prejuízo deles próprios, mas sim a intenção de flexibilizar o direito também no interesse dos próprios trabalhadores”, afirmou. A ministra lembrou que, de acordo com o TRT, as provas documentais demonstraram o pedido escrito do trabalhador para o fracionamento. Assim, diante da Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas, “não há como se chegar à conclusão pretendida pelo demandante de que teria sido obrigado a fazer isso e de que a empresa teria impedido o gozo das férias na forma pretendida”. (Fonte: TST) Demora em punir funcionário que estornou tarifas da própria conta é motivo de reversão de justa causa – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso do Banco do Brasil S.A. contra decisão que afastou a justa causa aplicada a um funcionário que estornou tarifas debitadas em sua própria conta de poupança. Segundo o bancário, que foi reintegrado ao emprego, ele utilizava sua senha de acesso ao sistema informatizado do banco e a de um gerente porque se considerava isento de cobranças de tarifas por ser empregado do BB. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), que negou provimento ao recurso do banco contra a sentença favorável ao trabalhador, a ausência de reação imediata entre o ato faltoso e a aplicação da penalidade configurou perdão tácito. Segundo o Regional, os estornos ocorreram em outubro e novembro de 2008, e o banco teve ciência em novembro, mas só uma semana depois o fato foi comunicado ao setor de auditoria, que, por sua vez, apenas iniciou o procedimento investigativo em 17/12. Apesar de reconhecer o cometimento de falta funcional, o TRT salientou que ficou comprovado também o perdão expresso do gerente por meio e-mail, na qual afirma que o empregado já autorizara o débito dos valores devidos na sua conta e diz para que “isso não se repita”. No recurso ao TST, o Banco do Brasil argumentou que houve apenas uma semana entre a ciência da infração e o encaminhamento do caso à auditoria, e que o tempo de apuração decorre do “arcabouço procedimental compulsório” a ser seguido. Por fim, alegou que as ações do funcionário se enquadravam nas hipóteses das alíneas “a” (improbidade), “e” (desídia) e “h” (indisciplina) do artigo 482 da CLT. Mas essas razões foram rejeitadas pelo relator do recurso, desembargador convocado Marcelo Pertence, que considerou o recurso mal aparelhado. Ele explicou que o Regional não afastou a existência da falta, limitando-se a fundamentar a reversão da justa causa na ausência de imediatidade entre o ato faltoso e a a penalidade. Após a publicação do acórdão, houve interposição de recurso de embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e recurso extraordinário contra a decisão. (Fonte: TST) ASSUNTOS JUDICIÁRIOS CNJ retoma julgamentos por meio de sessões virtuais – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retoma esta semana o julgamento de processos por meio de sessões plenárias virtuais. O recurso foi instituído em novembro de 2015, como forma de dar mais celeridade ao fluxo de julgamentos, principalmente no que diz respeito aos casos de menor complexidade. De acordo com portaria publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do último dia 8/5, a 20ª Sessão do Plenário Virtual terá início na próxima sexta-feira (12/5), às 14h, e se estenderá até as 13h59 do dia 19/5. A pauta da sessão traz 16 itens, todos eles recursos contra decisões tomadas em pedidos de providências, revisões disciplinares e procedimentos de controle administrativo. Inicialmente, o artigo 118-A do Regimento Interno do CNJ, que criou o plenário virtual, previa que não seriam julgados em ambiente eletrônico sindicâncias, reclamações disciplinares, processos administrativos disciplinares, avocações, revisões disciplinares e atos normativos. Em março de 2016, no entanto, uma nova emenda regimental foi aprovada (Emenda Regimental n. 3/2016), revogando o parágrafo 4º do artigo 118-A, que elencava as classes processuais que não poderiam ser julgadas no plenário virtual. Com a mudança, não há hoje nenhuma classe processual que não possa ser julgada pelo CNJ em ambiente virtual, mas continuam não sendo incluídos na sessão virtual processos em que o relator ou pelo menos um conselheiro peça o julgamento presencial e os destacados por representantes da Procuradoria-Geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Também não são julgados virtualmente os processos em que os presidentes de associações peçam o uso da palavra ou em que uma das partes faça o pedido de sustentação oral ou de acompanhamento presencial do julgamento. Acompanhamento virtual Os julgamentos no plenário virtual são públicos e podem ser acompanhados por qualquer pessoa por meio do portal do CNJ. De acordo com o Regimento Interno, as sessões devem ser convocadas com pelo menos dois dias úteis de antecedência. As partes dos processos incluídos na pauta são intimadas pelo DJe e informadas que o julgamento será por via eletrônica. Durante o julgamento, são lançados os votos do relator e dos demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento é considerado concluído se, no horário previsto para o encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples dos conselheiros. Além da sessão virtual marcada para a próxima sexta-feira, também foi designada a realização da 21ª Sessão do Plenário Virtual, que se inicia no dia 19/5, às 14h, e se encerrará às 13h59 do dia 26/5. A pauta da 21ª Sessão do Plenário Virtual, com 19 itens, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 9/5. (Fonte: CNJ) Pleno indica juiz do TJCE para compor CNMP – O juiz de direito Luciano Nunes Maia Freire, vinculado ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi escolhido pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O nome ainda terá de ser aprovado pelo Senado antes da nomeação pelo presidente da República. Em sessão realizada no início da noite desta quarta-feira (10), o Pleno analisou os currículos dos candidatos a uma das vagas de juiz na composição do CNMP. Luciano Nunes Maia Freire, que atualmente atua na 1ª Vara Privativa de Crimes de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, obteve 18 votos. Do total de 33 ministros do STJ, 31 participaram da votação. Também foram votados Fernando Moreira Gonçalves, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (5 votos); Marcus Alan de Melo Gomes, do Tribunal de Justiça do Pará (4 votos); Mauro Ferrandin, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (2 votos); Augusto Martinez Perez, do TRF3 (1 voto), e Sílvio César Arouck Gemaque, do TRF3 (1 voto). A votação foi secreta. O CNMP foi instituído pela Emenda Constitucional 45, com atribuição de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. É composto por 14 membros, incluindo o procurador-geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos estados, dois juízes (indicados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo STJ), dois advogados (indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado). (Fonte: STJ) Juros de liquidação extrajudicial só podem ser cobrados após pagamento do passivo – Os juros moratórios devem ficar suspensos a partir do decreto de liquidação extrajudicial de instituição financeira, voltando a ser exigíveis caso o ativo seja suficiente para o pagamento do principal, respeitada a ordem estabelecida no quadro geral de credores. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial interposto por seguradora em liquidação extrajudicial, impugnando acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que determinou o pagamento de indenização securitária acrescida de juros de mora e correção monetária. Para a empresa, houve violação do artigo 18, “d” e “f”, da Lei 6.024/74, uma vez que os dispositivos vedam a incidência de juros moratórios e correção monetária em caso de liquidação extrajudicial, enquanto não for pago integralmente o passivo aos credores habilitados e desde que haja ativo que satisfaça o encargo. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que a norma citada estabelece que, a partir do decreto de liquidação, não correm juros contra a instituição financeira, sejam legais ou contratuais, até o pagamento do passivo. “A regra encontra assento no entendimento de que se deve tentar satisfazer o principal devido ao maior número de credores da massa, respeitada a ordem de classificação dos créditos, para somente depois, caso sobejar alguma quantia, sejam pagos os juros, também dentro da ordem do quadro geral de credores”, explicou. Jurisprudência estabelecida A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já havia decidido de forma idêntica. Na ocasião, a relatora, ministra Isabel Gallotti, decidiu que os juros só podem ser cobrados após a liquidação dos passivos aos credores. “A não fluência dos juros na liquidação extrajudicial de instituição financeira, enquanto não integralmente pago o passivo, segue idêntico preceito do artigo 124 da Lei de Falência e Recuperação Judicial, o qual prevê a falta de exigibilidade dos juros vencidos após a decretação da falência, sejam legais ou contratuais, condicionada à ausência de ativo para pagamento dos credores”, destacou a ministra. (Fonte: Conjur). ASSUNTOS ESTADUAIS AL – Aquisição interestadual de mercadorias – Por meio da Instrução Normativa GSEF nº 26/2017 foi alterada a Instrução Normativa GSEF nº 30/2007, que dispôs sobre a possibilidade de se autorizar o contribuinte alagoano a efetuar o pagamento do ICMS devido por substituição tributária decorrente de aquisições interestaduais de mercadorias, quando oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos ICMS, para estabelecer: a) que o pagamento do imposto devido por substituição tributária deverá ser efetuado no momento da passagem da mercadoria pelo primeiro Posto Fiscal de entrada no Estado, ou, na sua inexistência, pela primeira repartição fiscal do Estado, para os casos de contribuintes com autorização suspensa; b) as condições para que o contribuinte poss a obter a autorização para pagamento do ICMS devido por substituição tributária, em especial, devendo estar regular com o pagamento do imposto objeto da autorização de que trata esta norma. AL – Cálculo Automático é projeto da Fazenda para automatizar fiscalizações e tributação – O secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, George Santoro, assinou, nesta sexta-feira (5), um termo de cooperação técnica com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (Fapeal) para o desenvolvimento de um novo projeto. Intitulada de Cálculo Automático, a iniciativa prevê a instalação de postos ficais eletrônicos nas fronteiras do Estado como parte de um processo de modernização da Fazenda. A ideia é utilizar de inteligência artificial para automatizar tributações de mercadorias e evitar a sonegação. Se hoje o contribuinte é quem calcula os próprios impostos, a partir da instalação do programa, o Fisco passa a facilitar todo o processo, dispensando fiscalizações manuais e evitando que empresas se tornem inaptas por não cumprir obrigações tributárias acessórias. “O sistema vai atuar nas estradas gerando notas fiscais automaticamente. O programa vai identificar os produtos, efetuar o cálculo e emitir o boleto a ser pago diretamente na Secretaria de Fazenda ou acessando o Portal do Contribuinte”, explica o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy. Numa próxima etapa, o chamado Canal Verde irá facilitar ainda mais o trabalho de fiscalização realizado pela Fazenda. Com as informações geradas pelo Cálculo Automático será possível identificar irregularidades e pendências. “Caso elas existam o contribuinte será obrigado a parar nesses postos e pagar o que deve. Estando em dia o canal permanecerá verde. Caso a sinalização fique vermelha é porque débitos precisam ser quitados”, afirma o superintendente. Um dos pontos positivos do programa é que a partir de sua instalação os contribuintes não precisarão mais se preocupar em fazer contas. O Cálculo Automático exibirá no Portal do Contribuinte todas as pendências de forma organizada e clara, bem como os impostos serão listados mensalmente neste mesmo endereço eletrônico, a partir das notas fiscais emitidas. “O programa é que vai disponibilizar os boletos com as devidas pendências. Toda e qualquer discrepância poderá ser contestada, claro”, diz Francisco Suruagy. O Cálculo Automático reforça, ainda, o compromisso que o contribuinte deve ter com a tributação “e a Fazenda assume agora maior controle no sentido de dizer o quanto é devido”, enfatiza. O secretário de Fazenda ressaltou que a Sefaz tem procurado se aproximar das universidades, sendo esta atividade, um dos exemplos da aproximação. “Este é um sonho antigo da secretaria que agora conseguimos colocar em andamento. É o primeiro passo para trazer outros projetos para serem uma espécie de espinha dorsal no processo de arrecadação de impostos; mudando completamente a produtividade dos fiscais e nos tornando, muito provavelmente, referência no país devido ao tipo de tecnologia que vamos adotar”, concluiu. Desenvolvedores O grupo de pesquisadores envolvidos com este trabalho é composto por 11 integrantes do Laboratório de Computação Científica e Análise Numérica (Lacan), coordenados pelo professor universitário Heitor Ramos. De acordo com o coordenador, a metodologia é uma ferramenta que tende a aumentar a arrecadação, pois quando o fiscal não precisa calcular o imposto, consegue fiscalizar de fato, ao invés de estar fazendo uma conta mais mecânica, visualiza melhor as possíveis fraudes e de forma antecipada. A partir de agora os responsáveis dão início ao desenvolvimento do projeto que envolve inteligência computacional para a tomada de decisões, de como o imposto deve ser calculado. Tornando, desta forma, os dados mais precisos por meio de seus métodos científicos e estatísticos, servindo como um guia para as ações da fiscalização. (Fonte: Sefaz AL) PI – SEFAZ alerta contribuintes para mudança no autorizador de emissão da NF-e – A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-PI) publicou o comunicado 005/2017 alertando aos contribuintes que, a partir do próximo dia 31 de maio, fará mudança no Web Service de autorização de documentos fiscais eletrônicos. O processo deixa de ser pelo SERPRO (SVAN), migrando para a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). A Sefaz informa ainda que, a partir desta quarta-feira (10.05), estará disponível a versão do Emissor Gratuito de testes de São Paulo, já “direcionando” para a SVRS afim de que sejam feitos os testes que homologarão suas emissões. Ainda de acordo com a portaria, os contribuintes que têm sistemas emissores próprios deverão alterar seus sistemas para direcionarem ao novo autorizador. Quanto ao emissor gratuito cedido pela SEFAZ de São Paulo, as adequações estarão disponíveis na data prevista. Vale ressaltar que, a partir do dia 31 de maio, o SERPRO (SVAN) não mais autorizará NF-e dos contribuintes do Piauí e só será possível este procedimento pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). O contribuinte que tiver alguma dúvida por encaminhar e-mail para nfe@sefaz.pi.gov.br . (Fonte: Sefaz-PI) RJ – Sistema de Controle de Declaração de Importação – A Resolução Sefaz nº 56/2017 alterou a Resolução Sefaz nº 29/2007, que tratou sobre a sobre a implantação do Sistema de Controle de Declaração de Importação – SCDI e a emissão eletrônica da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do Recolhimento do ICMS, para determinar que compete à Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior – IFE 02 parametrizar no SCDI os fundamentos legais necessários a sua utilização, assim como incluir os nomes das empresas, entidades e pessoas físicas que devem usar o sistema. Por fim, citado ato revogou o inciso II do art. 20 da Portaria Sefaz nº 29/2007, que previa sobre a competência da Subsecretaria de Receita em relacionar, por meio de Portaria, os nomes das empresas e entidades que deveriam fazer uso do sistema, bem como a Portaria SSER nº 1/2007, que relacionava tais empresas. PR – Novo Rito do Contraditório Administrativo Fiscal e Contagem de Prazos Processuais – A Receita Estadual do Paraná informa que no dia 1º.5.2017 iniciaram os efeitos da Lei n. 18.877/2016, estabelecendo novo rito do contraditório administrativo fiscal no Estado do Paraná. O novo rito trouxe várias alterações importantes, com o objetivo de modernizar as regras do contencioso fiscal estadual. Uma dessas alterações se deu na forma da contagem dos prazos processuais, que agora passará a considerar apenas os dias úteis, nos moldes do Novo Código do Processo Civil. Dessa forma, os prazos processuais além de só se iniciarem e vencerem em dias úteis (regra do Código Tributário Nacional), excluirão da sua contagem os dias considerados não úteis e os dias em que, eventualmente, não haja expediente normal na sede da Coordenação da Receita do Estado, em Curitiba. Portanto, ficam excluídos da contagem dos prazos processuais os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e municipais de Curitiba, além dos dias sem expediente considerado normal, conforme calendário que ficará permanentemente disponibilizado no sítio da Secretaria de estado da Fazenda e valerá para todos os contribuintes estaduais (Resolução Sefa 655/2017). Alerta-se que os prazos de pagamentos de tributos estaduais ficaram inalterados. (Fonte: Sefaz-PR) GO – Divulgadas regras para cadastramento no Coíndice – O Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice) alerta aos prefeitos sobre a necessidade do cadastramento para representantes dos 246 municípios goianos garantirem o acesso aos dados que comporão o Índice de Participação dos Municípios (IPM) de 2018. O acesso aos dados é limitado a dois representantes por cidade. As prefeituras podem indicar qualquer pessoa, desde que atenda ao cadastramento junto à secretaria-executiva do Conselho. As regras para cadastramento constam na Instrução Normativa nº 559/02 assim como a ficha de Cadastro de Usuário Prefeitura e o Termo de Responsabilidade e Credenciamento a ser preenchido pelo prefeito. Além disso, as fichas deverão estar acompanhadas dos documentos pessoais do usuário, identidade, CPF e comprovante de endereço e, também, procuração com firma reconhecida do prefeito, com poderes específicos para atuação junto ao Coíndice. O cadastramento tem validade anual. Os usuários cadastrados terão, por meio do “acesso restrito” na página da Sefaz, acesso ao módulo “Índice de Participação dos Municípios”, que contém todos os dados utilizados pelo Coíndice para o cálculo do IPM. (Fonte: Sefaz-GO) ASSUNTOS MUNICIPAIS São Paulo / SP – Novo programa para abrir empresas em São Paulo já está no ar – Já está no ar o novo programa da Prefeitura de São Paulo que reduz o tempo de abertura de empresas na capital de 101 para sete dias. Inicialmente, o lançamento do Empreenda Fácil permitirá que apenas novos negócios classificados pela legislação como atividade de baixo risco tenham acesso à abertura rápida. De acordo com Daniel Annemberg, secretário de Inovação e Tecnologia de São Paulo, essa categoria representa entre 70% e 80% das empresas da cidade, formada principalmente pelo comércio de alimentos e serviços, como salão de beleza, hotéis, floricultura e outros, que necessitam de menos licenças para começar a operar. Com a simplificação no processo, os empreendedores não terão mais que passar por diferentes órgãos para obter licenciamentos e autorizações municipais. O processo poderá ser feito em uma plataforma online. “Tornar o processo eletrônico contribui para a redução da burocracia e eventuais erros de processo”, diz Annenberg. O objetivo, segundo afirma, é melhorar a representatividade do Brasil no ranking do Banco Mundial que avalia internacionalmente mercados favoráveis para negócios e investimentos, e consequente, o aumento de confiança e maior movimentação nos negócios. Em síntese, tornar a cidade mais competitiva para o ambiente de negócios. Caso se confirme, a redução no tempo de abertura de empresas em São Paulo isso pode melhorar a média nacional, atualmente em 79 dias -o que coloca o país na 175ª posição no ranking do Banco. A instituição leva em conta o desempenho das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro em suas estatísticas. Na segunda-feira (08/05), data que marcou o lançamento do Empreenda Fácil, Annemberg apresentou o sistema a um grupo de empresários, na sede da ACSP (Associação Comercial de São Paulo, sob a coordenação do CPU (Conselho de Política Urbana) da entidade. Veja como o programa irá funcionar: 1. Análise de Viabilidade Para a abertura de empresas, é preciso que o empresário envie documentos para diferentes órgãos em cada fase do processo. A primeira delas é a avaliação de viabilidade da instalação do negócio no local pretendido, que deve ser feita na página “RLE – Registro e Licenciamento de Empresas”, do governo federal. O empresário deverá informar o endereço desejado para a futura empresa e a atividade que irá exercer, de acordo com o seu CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas). Com base nestas informações será possível saber se a empresa poderá ser aberta naquele local. Ao contrário do que ocorria anteriormente, essa fase impede que o empresário realize todo o processo de abrir a empresa e reforma do imóvel para só então, saber que ela não poderia ser instalada no local pretendido. 2. Registro da Receita Federal O novo sistema foi criado a partir de parcerias entre o município, o governo do Estado e a União para diminuir o envio da mesma informação para diferentes órgãos. Com essa unificação, a maior parte do processo pode ser feito on-line, em portais da Receita Federal e da Junta Comercial do Estado. Para obter o detalhamento das informações do objeto social da empresa e quadro societário no âmbito nacional, o empresário deve informar o protocolo gerado na fase anterior, com a autorização para abertura da empresa no endereço permitido, no portal Coleta Nacional da Receita Federal. Nesta etapa, também serão requeridas informações sobre possíveis sócios da empresa. 3. Registro na Junta Comercial Aprovado na Receita Federal, é chegada a hora de solicitar a emissão do CNPJ no site da Junta Comercial do Estado, o que também pode ser feito on-line a partir do sistema via Rápida Empreendedor. No entanto, para que essa etapa seja feita remotamente é preciso que a empresa tenha certificado digital. Para os que não têm, o trâmite deve ser feito pessoalmente (Rua Barra Funda, 836); 4. Registro no Município Essa é a única etapa que precisará ser feita presencialmente. Para obter a Inscrição Municipal, o empresário deverá emitir o Cadastro de Contribuinte Municipal da empresa, em um dos postos de atendimento da prefeitura. 5. Licenciamento Com a Inscrição Municipal em mãos, o empresário deve voltar ao site em que iniciou o processo e emitir sua licença de funcionamento. Nessa etapa, o empresário responderá a perguntas sobre as condições do imóvel, especialmente levando em conta questões ambientais e de patrimônio histórico. (Fonte: Diário do Comércio) |